Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.º 1988 (2011) e n.º 2082 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;
Mais considerando que, em 31 de Dezembro de 2013, o Comité estabelecido pela Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas procedeu à actualização da lista das pessoas singulares e entidades associadas aos Talibã, estabelecida nos termos da referida Resolução;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a lista das pessoas singulares e entidades, tal como actualizada à data de 31 de Dezembro de 2013 pelo Comité estabelecido pela Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 24 de Fevereiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Março de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.