第 3 期

公證署公告及其他公告

二零一四年一月十五日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

第 二 公 證 署

證 明 書

澳門桌上遊戲文化娛樂推廣協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年一月二日存檔於本署2014/ASS/M1檔案組內,編號為2號。該設立章程文本如下:

澳門桌上遊戲文化娛樂推廣協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

一、本會中文名稱為“澳門桌上遊戲文化娛樂推廣協會”,簡稱為“桌上文娛”。

二、本會英文名稱為“Macau Association of Cultural & Spread Entertaining Boardgames”,簡稱為“MACSEB”。

第二條

會址

一、本會會址設於澳門荷蘭園二馬路永意大廈10號4樓D座。

二、經理事會決議後,可隨時更改會址。

第三條

宗旨

一、推動本澳走向國際化城市。

二、與其它協會或社團建立友誼關係,增進相關交流及合作,從而達到互利共贏的局面。

三、增加人們對桌遊文化的認識及增強人與人之間的互動和溝通能力。

四、鼓勵本地各界人士進行比較健康的娛樂活動。

第二章

會員

第四條

會員

一、凡認同及遵守本會章程者,均可申請為本會會員。

二、凡申請入會者,經理事會批准,方得成為會員。

三、理事會可按會務需要,聘任顧問若干人、名譽顧問若干人、名譽會長若干人。

第五條

會員權利

一、參加會員大會;

二、享有選舉權及被選舉權;

三、對本會會務提建議及意見;

四、享有本會舉辦的一切活動和福利。

第六條

會員義務

一、遵守本會章程並執行本會的決議;

二、推動本會會務開展;

三、參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;

四、不得作出任何有損本會聲譽的行動。

第七條

開除會籍

一、凡違反本會章程及參與損害本會聲譽或利益活動的會員將由理事會議決作出處分,輕者警告,重者開除其會籍。

第三章

組織機構

第八條

本會組織

本會設立如下組織:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第九條

會員大會

會員大會為本會的最高權力組織。

第十條

會員大會的權限

一、本會章程的修改權和本會的解散權專屬會員大會。還必須符合以下要件:

1)必須闡明召開目的;

2)修改章程的決議,必須經出席大會的會員四分之三通過方為有效;

3)解散本會的議決,必須經本會所有會員四分之三通過方為有效;

4)解散本會後,應將所有屬於本會的財物捐給本地慈善機構。

二、選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;

三、通過本會的工作方針和計劃,審議工作報告及財務帳目。

第十一條

會員大會主席團

一、會員大會由主席團主持,而主席團由一名會長、若干名副會長及一名秘書長組成,並由會員大會選出,任期三年,任滿連選得連任;

二、主席團會長負責主持會員大會的工作;主席團副會長協助主席工作,亦在其缺席或臨時不能視事時替代之;秘書長負責協助有關工作及繕錄會議紀要。

第十二條

會員大會的會議

會員大會通常每年召開一次會議,由理事會召集。理事會認為必要時或不少於三分之一會員聯名提出書面申請時(申請書須明確地載列擬處理的事項),則召開特別會員大會。

第十三條

會員大會的召集

會員大會的召集,至少應於會前八天以掛號信或簽收方式通知各會員,召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。

第十四條

會員大會的運作

一、經第一次召集,最少有一半會員出席,會員大會才可決議;

二、如果第一次召集少於法定人數,則於該次召集書所定時間逾一小時後進行會議,只需有會員出席及適當代表,會員大會即可決議;

三、會員大會表決議案,採取每個會員一票的投票方式決定,除本章程或法律另有規定外,任何議案均須出席會員的過半數通過,方為有效;

四、會員如不能參加大會,可委託其他會員代表出席。有關委託須以書面為之,並須在會議召開前二十四小時將委託書送達本會會址。

第十五條

理事會

一、理事會為本會的最高管理組織,由五至十五位成員組成,人數必須為單數,由會員大會選出,任期三年,任滿連選得連任;

二、理事會設理事長一人,副理事長若干人,秘書長一人,財務長一人,其餘為理事,由理事會成員互選產生,任滿連選得連任。

第十六條

理事會的權限

一、舉辦各種為達成本會宗旨的必要活動;

二、執行會員大會決議;

三、依法代表本會對外行使本會擁有的一切權力;

四、依章程召集會員大會,提交當年工作報告與財務決算,並提交下年度工作計劃及財務預算;

五、批准會員入會、退會及開除會員會籍;

六、僱用職員、編配工作、聘請顧問;

七、確立入會費及周年會費金額,接受會員或第三者的捐贈;

八、在必要時,可組織專門工作小組。

第十七條

理事長的權限

1)對外代表本會;

2)領導本會的各項行政工作;

3)召集和主持理事會會議。

二、副理事長的權限是協助理事長工作,並在其缺席或臨時不能視事時按序替代之。

第十八條

文件的簽署

簽署任何對外有法律效力及約束性的文件、合同,必須由理事長連同副理事長聯署簽名方為有效。

第十九條

監事會

一、監事會為本會的監察機構,由會員大會在會員中選舉三人組成,任期三年,任滿連選得連任;

二、監事會設監事長一人,其餘為監事,由監事會成員互選產生,任滿連選得連任。

第二十條

監事會的運作

一、監事會每年召開平常會議一次,監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議;

二、監事會會議須有過半數成員出席時,方可進行議決。會議之任何議案,須有出席者過半數贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投票。

第二十一條

監事會的權限

一、監督會員遵守本會章程和內容守則;

二、監督會員大會決議的執行情況;

三、審查本會帳目,核對本會財產;

四、對理事會的年報及帳目制定意見書呈交會員大會。

第四章

經費

第二十二條

本會經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第二十三條

其他規條

一、本會章程最終解釋權屬會員大會。

二、本章程所忽略之情況按澳門現行法例執行。

二零一四年一月三日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


第 二 公 證 署

證 明 書

華僑大學澳門校友體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年一月二日存檔於本署2014/ASS/M1檔案組內,編號為1號。該設立章程文本如下:

華僑大學澳門校友體育會

Hua Qiao University Macau Alumni Sport Association

組織章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“華僑大學澳門校友體育會”,中文簡稱為“華大澳門校友體育會”;英文名稱為“Hua Qiao University Macau Alumni Sport Association”。

第二條——本會會址設於澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心20樓2001室,經理事會批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。

第三條——本會為非牟利組織。本會的宗旨為:致力通過向華僑大學校友推廣良好運動風氣及大衆體育;通過體育運動,促進華僑大學以及各校友間的聯繫與交流,並以發展多元化體育運動、提升體育技術水平及個人整體素質為目標。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——凡認同本會宗旨的華僑大學校友,經書面申請後,由理事會核准成為本會會員。

第五條——本會會員權利與義務:

1. 凡會員有權參加會員大會,享有本會的選舉權、被選舉權和表決權,並可報名參加本會活動、推薦新會員,及享有本會提供之福利;

2. 凡會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用。

第六條——會員如有違反本會章程,損害本會名譽或利益者,得經理事會決議,予以警告或停權處分;其危害情節重大者,得經理事會決議,得到三分之二以上的理事同意,理事長簽署確認,可飭令其退會。

第三章

組織機構

第七條——本會架構包括會員大會、理事會及監事會。

第八條——會員大會

1. 會員大會為本會最高決策權力機構,具有制定和修改會章,選舉及任免本會架構成員,審議會務報告及財政報告,決定本會性質及會務方針的權力;

2. 會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次,大會須最少提前八日透過掛號信或簽收方式召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;決議時須經半數以上出席大會之會員的同意方有效;

3. 會員大會設會長一名,常務副會長及副會長若干名,任期三年;

4. 修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

5. 解散法人之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第九條——理事會

1. 理事會是本會的執行機構,負責執行會員大會通過的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動,接納新會員。

2. 理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

3. 理事會每屆任期為三年,設理事長一名、常務副理事長、副理事長及理事若干名,但理事會成員人數須為單數;理事會可按需要設立秘書處、若干部門和委員會。若任何理事在任期內退出理事會,則由會員大會進行補選,任期為該理事剩餘的任期。

4. 理事會可視乎會務需要,聘請海內外有卓越貢獻人士、社會知名人士或專業人士擔任榮譽會長、名譽會長、名譽顧問或顧問職務。

第十條——監事會

1. 監事會是本會的監察機構,負責監核會章和內部規章之執行、理事會之運作,以及會務報告、財務報告之編制,並向會員大會報告;

2. 監事會每屆任期為三年,設監事長一名、副監事長以及監事若干名,但監事會成員人數須為單數;若任何監事在任期內退出監事會,則由會員大會進行補選,任期為該監事剩餘的任期。

第十一條——顧問

1. 理事會可按會務需要,邀請若干名社會人士擔任顧問。

2. 經理事會提名,半數或以上之正、副會長通過,本會可聘請相關人士為名譽會長、名譽顧問及其它名譽職銜,以推進會務發展。

第四章

第十二條——經費

1. 本會為非牟利社團,收入來源於會員的會費及開展活動的各種收入。

2. 本會接受政府、機構或個人等不附帶任何條件的捐款。

第十三條——本章程解釋權屬會員大會;本章程忽略之事宜概依澳門現行法律規範執行。

二零一四年一月三日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


第 二 公 證 署

證 明 書

正創意文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一四年一月三日存檔於本署2014/ASS/M1檔案組內,編號為3號。該設立章程文本如下:

正創意文化協會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“正創意文化協會”;

葡文名為“Associação Cultural e Criativa e “Positivo””;

英文名為“Positive Creative Culture Association”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:“愛國愛澳愛創意文化、支持青年人開展正確的文化創意工作及推動年青人勇於創作,促進澳門的創意文化發展方向。”

第三條——會址:氹仔孫逸仙博士大馬路623號海怡花園第二座2樓J室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——會員的資格

凡認同本會宗旨及遵守本會章程之人士,填寫入會表格後,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

第五條——會員的權利與義務

(一)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面通知。

(二)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第六條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第七條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會、會長、理事長每屆任期三年。

第八條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,總人數必為單數,每屆任期三年,可連選連任。

(二)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第九條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長若干名,總人數必為單數,每屆任期三年,可連選連任。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第十條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十一條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票通過。解散本會的決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第六章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一四年一月三日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門勞動民生聯合工會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年一月三日起,存放於本署之“2014年社團及財團儲存文件檔案”第1/2014/ASS檔案組第1號,有關條文內容載於附件。

澳門勞動民生聯合工會章程

第一章

總則

一. 本會定名為“澳門勞動民生聯合工會”。中文簡稱為:“勞聯”。

二. 本會會址設於澳門勞動節大馬路裕華大廈第八座十六樓F。本會亦可根據需要遷至本澳任何地方。本會為非牟利團體。

三. 本會宗旨為愛國愛澳,團結全澳各行業勞動工友,互助互愛的精神,並以合情、合理、合法的情況下爭取和維護勞動工友權益,致力改善民生,促進社會和諧穩定發展。

第二章

會員

四. 凡認同本會宗旨之合法居民,經申請批准即成為會員。

五. 會員權利和義務:

a. 參加會員大會和表決議案的權利;

b. 享有選舉權和被選舉權;

c. 要求召開特別大會;

d. 參與本會所舉辦的一切活動;

e. 可退出本會自由;

f. 不得作出損害本會聲譽之行為,嚴重者得由理事會議決通過,即時開除會籍;

g. 連續兩期欠交會費即終止會員資格,補交會費後一個月恢復會員資格;

h. 遵守本章程,落實會員大會通過的決議和理事會之決議;

i. 定期繳交會費。

第三章

組織

六. 會員大會

a. 會員大會是本會最高權力機構,有權制定及修改章程,選舉理事會和監事會成員,審批理事會工作報告,決定會務方針;

b. 會員大會的會議由大會主席團主持,主席團是由一名理事長、若干名副會長和秘書組成,任期三年,連選得連任;

c. 會員大會每年召開一次,並由理事長負責召開,如在必要情況下,得由理事會或不少於五分之一會員聯名,以正當目的提出要求,亦得召開特別會議;會員大會之召集須於最少提前八日以掛號信方式或最少提前八日透過簽收方式通知,並載明開會日期、時間、地點及議程;

d. 會員大會的決議必須得過半數出席會員的同意才能通過,但澳門法律另有規定的事項除外。

七. 理事會:

a. 理事會是本會行政管理機構,向會員大會負責;

b. 理事會成員由會員大會選出,其總數必須為單數,其中包括理事長一名,副理事長,秘書,司庫和理事若干名;

c. 理事會成員不得代表本會對外發表意見,但理事長或經由理事長授權的成員除外;

d. 理事會的任期為三年,連選得連任。

八. 監事會:

a. 監事會是本會監察機構,監察理事會的工作,查核本會之財產及編制年度活動報告,並向會員大會報告;

b. 監事會成員由會員大會選出,其總數必須為單數,其中包括監事長一名和監事若干名;

c. 監事會成員不得代表本會對外發表意見;

d. 監事會的任期為三年,連選得連任。

第四章

附則

九. 本章程內容之修改權屬會員大會。須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

十. 本章程之解釋權屬理事會。

十一. 本會財政收入來自會員會費,不附帶任何條件的相關機構和實體的捐贈或資助。

二零一四年一月三日於海島公證署

一等助理員 林志堅


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門親子教育協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一四年一月八日起,存放於本署之“2014年社團及財團儲存文件檔案”第1/2014/ASS檔案組第3號,有關條文內容載於附件。

澳門親子教育協會

章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會中文名稱為“澳門親子教育協會”(以下稱本會),本會葡文名稱為“Associação de Parentalidade de Macau”;英文名稱為“Macau Parenting Association”。

第二條——本會會址設於澳門南灣大馬路中華廣場10樓E。經理事會決議可更改。

第三條——本會為一個存續期為無限的非牟利私法人實體。致力透過不同親子活動、講座、工作坊、培訓課程、讀書會、小組聚會等形式,宣揚親子教育及其重要性,以增進家庭和諧、改善家長與子女間的溝通以及夫妻關係;藉著與家長分享管教子女的經驗和心得,提昇家長對親子教育模式的認知及思維。同時更會積極在各階層或社區推動親子及個人成長計劃及活動,引進新思維概念促進家長與子女一同身心全面發展。

第二章

會員

第四條——凡認同本會章程,經理事會批准後,均可成為會員。

第五條——會員權利及義務

(一)會員須遵守本會章程及各內部規範及決議,積極參加本會的各種活動,並繳交會費及其他義務;

(二)成人會員可行使選舉權及被選舉權,有向本會提出批評和建議之權利,可參加本會主辦的一切活動,及享有本會會員之一切福利。

第六條——會員若要退會,可以書面形式向理事會提出。凡損害本會權益及聲譽者,經理事會查證屬實後,將按事件的嚴重程度而對其施以警告、勸喻退會或開除會籍等處分。不論自願退會或被開除會籍的會員,均無權要求任何賠償金或退還已繳交之會費或獲得屬於本協會財產的資產和基金。

第三章

組織架構

第七條——本會組織架構包括會員大會、理事會及監事會。

第八條——會員大會

(一)會員大會由全體會員組成,為本會最高權力機構,負責制定和修改會章;選舉或罷免架構成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作及財務報告、監事會報告;

(二)會員大會設會長一人,副會長及秘書長若干人,總人數為單數。每屆任期為三年,可連選連任。會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時由副會長暫代其職務;

(三)會員大會平常會議每年舉行一次,由會長負責召集,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。如遇重大或特別事項得召開特別會員大會會議;

(四)修改本會章程之決議,須經理事會通過後向大會提案,再經出席會員四分之三的贊同票通過;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第九條——理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議、執行和推動會務等,設理事長一人,副理事長及理事若干人,總人數為單數。每屆任期為三年,可連選連任。

(二)理事會平常會議分別每六個月召開一次。會議在有過半數成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。特別會議由任一成員要求召開。

第十條——監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支,設監事長一人、副監事長及監事若干人,總人數為單數。每屆任期為三年,可連選連任。

(二)監事會平常會議每年召開一次。會議在有過半數成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。特別會議由任一成員要求召開。

第十一條——為推進會務,經理事會提名表決,可邀請社會賢達擔任本會名譽會長、名譽顧問及會務顧問等。

第四章

經費及其他

第十二條——本會經費源於會費、政府及社會各界團體和人士的捐獻及資助、其他合法收益。

第十三條——本章程未有列明之事將按澳門現行之有關法律規定。

第十四條——本會會徽如下:

二零一四年一月八日於海島公證署

一等助理員 林志堅


私 人 公 證 員

證 明 書

茲證明本文件共6頁與存放於本署“2014年社團及財團文件檔案組”第1卷第1號文件之“Associação Comercial de Farmacêutico de Macau”章程原件一式無訛。

澳門藥業商會章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名稱:“澳門藥業商會”。

葡文名稱:“Associação Comercial de Farmacêutico de Macau”。

英文名稱:“Macao Pharmaceutical Chamber of Commerce”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨

本會宗旨為“積極推動澳門藥業發展,促進同業團結,爭取及維護業界合理權益,開拓市場、同創商機,為澳門的經濟繁榮作出貢獻。”

第三條——會址

澳門友誼大馬路958至1057C號南方大廈1樓I座。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

(四)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

解散

第十一條——本會解散的決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第七章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——社團之設立行為、章程及章程之修改,僅在《澳門特別行政區公報》上公布後,才對第三人產生效力。

第十四條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一四年一月四日

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos 4 de Janeiro de 2014. — O Notário, Fong Kin Ip.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門高明聯合商會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零一四年一月八日起,存放於本署之1/2014號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為1號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門高明聯合商會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱:澳門高明聯合商會(以下簡稱本會);

葡文名稱:Associação de União Comercial Gaoming de Macau;

英文名稱:Macao Gaoming United Association of Commerce。

第二條——性質

本會主要是由在澳門高明籍鄉親企業家為核心自願組成的商業性社會團體組織;是澳門特別行政區聯繫高明及內地經濟社會發展的橋樑和紐帶;是推動澳門經濟發展的重要力量。

第三條——宗旨

本會的宗旨是:堅持熱愛祖國、熱愛澳門的主旨,遵守國家法律、擁護澳門基本法,以澳門籍高明鄉親企業家為主要核心,團結和組織中港澳等地區高明鄉親和企業家,創建企業經濟合作平臺;加强會員間交流與合作,增進瞭解,加深友誼,保護和維護會員的合法權益;與各地區的社會組織和商貿團體建立協作關係,促進本會會員的業務發展;加强會員的企業與商貿在世界範圍內的合作與交流,促進澳門與高明及內地其他區域的社會經濟合作發展,為澳門特別行政區的社會安定、經濟繁榮而不懈努力。

第四條——本會住所:澳門祐漢長壽大馬路21號勝意樓1樓B150室。

第二章

會務範圍

第五條——本會的活動範圍

(一)為會員提供商務、稅務、法律及金融等方面的諮詢服務;編輯發行會刊及建立網站;

(二)組織會員對其他地區進行商業考察及訪問,增强與澳門以外之企業、企業家和企業團體之往來與交流,活躍澳門經濟,提高澳門企業及企業家的國際知名度;

(三)組織參與對國家及澳門的經濟發展戰略、政策和重大決策問題提供諮詢、論證;

(四)接受委託,承擔或參與於澳門及國內外舉辦的經濟發展論壇、研討會等多種形式的商業型會議,為澳門和國內外及其他各方的洽談合作提供廣闊平臺;

(五)積極回應同參加澳門政府組織的的商業活動,為澳門的招商引資提供更為暢通的管道;

(六)維護企業、企業家和企業團體的合法權益,反映會員的意見和呼聲,舉薦人才,表彰獎勵優秀的企業團體和個人;

(七)舉辦為有關部門和會員服務的各項事業和活動;

(八)其他有利於澳門或本會發展的活動。

第三章

會員

第六條——本會會員分個人會員(含會員和榮譽會員)和法人會員。

第七條——會員

申請加入本會必須具備下列條件:

(一)擁護本會章程;

(二)自願申請加入本會;

(三)長期從事企業管理或商業活動,有相當實踐工作經驗的企業中高管或商家;或為經濟發展作出一定貢獻之澳門及海內外華人和華人企業家。

第八條——會員入會的申辦程式

(一)會員入會需由本人填寫入會申請表,由本會按會員條件審查批准;

(二)登記註冊,發給會員證。

第九條——榮譽會員

(一)榮譽會員須具有下列條件之一:

1. 對澳門經濟發展和本會建設有特殊貢獻的企業家;

2. 曾擔任本會理事長、副理事長,任期屆滿者。

(二)榮譽會員為終身榮譽稱號,並頒發榮譽證書。

第十條——法人會員

凡與本會性質相關,具有一定規模的澳門企業以及相關經濟組織,願意參加本會有關活動,並支持本會工作,均可申請作為本會法人會員。

第十一條——會員權利

(一)享有本會的選舉權,被選舉權和表决權;

(二)參加本會的各項活動;

(三)對本會工作的批評建議權和監督權;

(四)有權向本會反映本人或其他會員的意見和要求;

(五)優先取得有關商業資料和獲得服務;優先在本會刊物上發表文章;

(六)入會自願,退會自由。

第十二條——會員義務

(一)遵守本會章程,維護本會的合法權益;

(二)執行本會的決議,努力完成本會所委託的工作;

(三)積極參加本會各項活動,關心本會工作和澳門經濟的發展;

(四)積極撰寫商業評估報告;

(五)向本會反映情况,提供有關資料、資訊;

(六)按規定交納會費。

第十三條——會員退會應書面通知本會理事會,並交回會員證。

第十四條——會員如有嚴重違反本章程的行為,經理事會表决通過,予以除名。會員如觸犯刑律,其會籍自動被取消。

第四章

機關

第十五條——本會的機關為

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第十六條——會員大會

(一)會員大會由可完全行使其權利的所有會員組成;會員大會的决議僅受强制性法律條文及本章程限制。

(二)本會設會長一名、副會長若干名和秘書一名,任期三年,連選得連任。

(三)會長之職責除召集和主持大會外,亦領導本會會務。

(四)副會長之職責在於協助會長及會長因事缺席時代行會長職務。

(五)秘書之職責在於協助會長及副會長工作及做大會之會議記錄。

第十七條——會員大會的許可權為

(一)制定或修改本會章程;

(二)決定本會工作方針和任務;

(三)審議理事會工作報告和財務報告;

(四)選出和罷免本會機關成員;

(五)授予名譽會員身份;

(六)就會員對理事會的决議提出的上訴進行裁决;

(七)對章程及規章的修改作出决議,監督其執行及解釋其意義,並解决遺漏情况;

(八)對本會的解散作出决議。

第十八條——會議之召集

(一)會員大會於每年第一季度召開平常會議,通過理事會提交的有關上一年的報告及帳目和監事會提交的意見書,並進行倘有之機關成員的選舉。

(二)大會之召集須提前十五天以掛號信方式發出召集書,召集書內寫明開會日期、時間、地點和議程。

(三)經會長、理事會理事長、監事會監事長或持有至少四分之一票數的會員召集,即可召開會員大會特別會議。

(四)在不妨礙下款規定之情况下,如召集會議之時間已到而出席的有投票權會員未足半數,則不得作出任何决議。

(五)如法定人數不足,則於召集書上指定之召開會議時間一小時後視為第二次召集會議,届時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,但法律另有規定者除外。

第十九條——決議

(一)會員大會的决議須獲出席會議會員的半數以上贊同票方可通過,但下款的規定除外。

(二)修改章程的决議,須獲出席會員之四分之三之贊同票方可通過;解散本會之決議,須獲全體會員之四分之三之贊同票方可通過。

第二十條——理事會是會員大會的執行機構,是會員大會閉幕期間的管理機關,設理事長一人、副理事長及理事、秘書長若干人,總人數必須為單數,任期三年,連選得連任,對會員大會負責。

第二十一條——理事會的職權是

(一)執行會員大會的決議:

(二)籌備召開下屆會員大會;

(三)向會員大會報告工作和財務狀况;

(四)決定設立辦事機構;

(五)决定商業活動和獎勵、表彰、榮譽稱號的授予等事宜;

(六)討論決定其他重大事項。

第二十二條——理事會每年召開一次會議,情況特殊的,也可以採取通訊形式召開。

第二十三條——理事長為本會法定代表人,在法庭內外代表本會。

第二十四條——理事長行使下列職權

(一)召集和主持理事會;

(二)檢查會員大會、理事會決議的落實情況。

第二十五條——秘書長行使下列職權

(一)主持辦事機構開展日常工作,組織實施年度工作計劃;

(二)協調各分支機構、工作機構、開展工作;

(三)提名副秘書長以及各辦事機構、工作機構、主要負責人,提交理事會或常務理事會决定;

(四)決定辦事機構、專職工作人員的聘用;

(五)協助理事長處理其他日常事務。

第二十六條——監事會是本會的監察機關,設監事長一人、副監事長及監事若干人,總人數必須為單數。任期三年,連選得連任。

第二十七條——監事會的職責為

(一)監督理事會之運作;

(二)查核本會的財產;

(三)就其監察活動編制年度報告;

(四)履行法律及章程所載之其他義務。

第五章

資產管理、使用原則

第二十八條——本會經費來源

(一)會員會費;

(二)政府有關部門的資助撥款;

(三)在核准的活動範圍內開展活動或服務的收入;

(四)個人或團體捐贈。

第二十九條——本會經費必須用於本章程規定的活動範圍和事業的發展,不得在會員中分配。

第三十條——本會建立嚴格的財務管理制度,保證會計資料合法、真實、準確、完整。配備具有專業資格的會計人員。會計人員離職時,必須與接管人員辦清交接手續。

第三十一條——本會的資產管理必須執行財務管理制度,接受監事會的監督。

第三十二條——本會換届或更換法定代表人之前必須接受財務審計。

第三十三條——本會資產,個人不得侵佔、私分和挪用。

第六章

章程的修改程式

第三十四條——對本會章程的修改,須經理事會表决通過後報會員大會審議通過。

第三十五條——本會修改的章程須在會員大會通過後,在《澳門特別行政區公報》上公布後,即對第三人產生效力。

第七章

終止程式及終止後的財產處理

第三十六條——本會完成宗旨或自行解散或由於分立、合併等原因需要注銷的,由理事會或常務理事會提出終止動議。

第三十七條——本會終止動議須經會員大會表决通過。

第三十八條——本會解散,必須成立清算組織,清理債權債務,處理善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。

第三十九條——本會經辦理註銷登記手續後即為解散。

第八章

附則

第四十條——本章程的解釋權屬本會理事會。

第四十一條——本章程如有未盡善處,均按澳門法律辦理。

二零一四年一月八日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門視障人士權益促進會

(簡稱:視促會)

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一三年十二月三十日存檔於本署2013/ASS/M6檔案組內,編號為347號。該修改章程文本如下:

第四條——會員資格:

1. 本會會員分為視障會員及家屬會員。

2. 凡認同本會宗旨,持有澳門社會工作局發出之視力殘疾証或澳門仁伯爵醫院眼科發出之視力殘疾証明的視障人士,申請入會並經理事會審核通過後可成為視障會員。

3. 凡認向本會宗旨,持有澳門社會工作局發出之視力殘疾証或澳門仁伯爵醫院眼科發出之視力殘疾証明的視障人士之家屬,申請入會並經理事會審核通過後方可成為家屬會員。

第五條——本會宗旨為:

(1)、(2)、(3)、(4)內容不變;

(5)推動視障人士平等機會參與本地及海外體育、康樂及文化藝術等社區活動。

第七條——本會的領導機構包括會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會:

(1)、(2)、(3)內容不變;

刪除(4)。

2. 內容不變。

3. 內容不變。

二零一三年十二月三十日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門都市發展學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一四年一月三日存檔於本署2014/ASS/M1檔案組內,編號為4號。該修改章程文本如下:

第十五條

2. 召開大會之通知書須於開會前八天以掛號信或簽收之方式通知會員。

二零一四年一月三日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門建築安全督導員協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一三年十二月三十日存檔於本署之2013/ASS/M6檔案組內,編號為348號。該修改章程文本如下:

第一條

(名稱及性質)

二、本會中文名稱為“澳門建築安全協會”,葡文名稱為“Associação da Segurança na Construção de Macau”,英文名稱為“Macau Construction Safety Association”。在本章程內稱為(本會)。

第二條

(會址)

本會會址設於澳門慕拉士大馬路195號南嶺工業大廈9樓G座。會址可由會員大會決定批准遷移。

第四條

(會員及會員資格)

一、凡澳門合法居民以及同時符合下列條件者,並且認同本會宗旨及遵守本會章程者均可申請成為會員:

完成由澳門勞工事務局主辦、或以上、或更高程度的安全督導員課程,取得相關之證書,並經理事會評審及通過。申請人需要從事不少於兩年的建造業安全與衛生管理相關的工作。如申請人少於兩年的相關工作經驗,只可作為附屬會員,不享有選舉權及被選舉權。

第六條

(顧問、名譽顧問及名譽會長之類別)

一、內容不變;

二、內容不變;

三、已領有建築及相關行業牌照,有意與本協會一起推廣澳門建築安全健康發展之企業或機構,經理事會決議,可推薦為本會之公司會員。

四、以上類別須由會長確認及通過。

第十一條

(理事會)

一、理事會由二十一名成員組成,理事長一人,副理事長三人,常務理事五人,財務一人,秘書一人,理事十人。理事長法理上代表本會,而理事長不能理事時,由其中一位副理事長代理。理事會每兩年由會員大會選出,但理事長不能連任兩屆以上。

第十五條

(解散、附則)

一、本會可依法解散。其解散只可為此目的而召開的特別大會,並經多於四分三的全體會員贊成方可通過,並應因此而委任由至少三位正式會員組成的清算委員會。

二、本會章經會員大會通過後施行。

三、本會章修改權屬會員大會。

四、本會章由會長及理、監事會解釋。

二零一四年一月三日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門生物醫學工程學會

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一四年一月七日起,存放於本署之“2014年社團及財團儲存文件檔案”第1/2014/ASS檔案組第2號,有關條文內容載於附件。

澳門生物醫學工程學會

修改社團章程

第一章

總則

第三條——本會組織以澳門特別行政區為範圍,會址暫設於澳門氹仔濠景花園第20座十三樓H座單位內,所有活動將依據澳門特別行政區法例而進行。經理事會決議同意,會址可作搬遷。

第三章

會員權利及義務

第五條——凡在本澳居住或工作,並有下列條件者,可申請加入本會:

一、以生物醫學工程研究為職業者,或其職業與生物醫學工程有密切關係者;

二、受過生物醫學工程專業相關高等教育者,或具有相同專業技能資歷。

其餘章程不變。

二零一四年一月七日於海島公證署

一等助理員 林志堅


私 人 公 證 員

MACAU

證 明 書

Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 7 de Janeiro de 2014, depositado no Maço de Documentos Arquivados a Pedido das Partes n.º 1/14, sob o n.º 1, deste Cartório, foi cedida uma quota na sociedade civil denoninada «KPMG Auditores» em chinês “畢馬威會計師事務所” e em inglês «KPMG», nos termos do documento anexo:

«KPMG Auditores»

«KPMG Auditores», em chinês “畢馬威會計師事務所” e em inglês «KPMG» com a sua sede em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares, n.º 323, Edifício «Banco da China», 24.º andar «B, C», com o capital social de treze mil patacas.

Alteração dos estatutos

Em consequência da cessão de quotas realizada em 7 de Janeiro de 2014, o artigo 5.º dos estatutos da «KPMG Auditores», em chinês «畢馬威會計師事務所» e em inglês «KPMG» foi alterado na mesma data, passando a ter a seguinte redacção:

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze mil patacas e corresponde à soma das seguintes entradas de capital ou quotas:

Ng, Kar Ling Johnny (吳,嘉寧), auditor registado — uma quota de seis mil e quinhentas patacas;

Lei, Iun Mei (李,婉薇), auditora registado — uma quota de seis mil patacas; e

Ieong, Lai Kun (楊,麗娟), auditora registado – uma quota de quinhentas patacas.

Cartório Privado, em Macau, aos 7 de Janeiro de 2014. — A Notária, Maria Amélia António.


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação de Patinagem de Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em sete de Janeiro de dois mil e catorze, arquivado neste Cartório e registado sob o número 01/2014 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos, foram integralmente alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, os quais passarão a ter a redacção constante do documento anexo.

CAPÍTULO I

Denominação, sede, duração, âmbito territorial, objecto social e insígnias

Artigo 1.º

Denominação

É constituída, nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento geral e restantes normas aplicáveis, a pessoa colectiva de tipo associativo, denominada «Associação de Patinagem de Macau» e adoptando a sigla APM, pela qual será doravante indicada nestes estatutos.

Artigo 2.º

Sede

A APM tem a sua sede na cidade de Macau, na Rotunda de São João Bosco, Edifício «Hoi Fu», n.º 63, 19.º andar «L».

Artigo 3.º

Duração

A APM durará por tempo indeterminado, correspondendo o seu ano social ao ano civil.

Artigo 4.º

Âmbito territorial

A acção da APM abrange todo o território sob jurisdição da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.

Artigo 5.º

Objecto social

Constitui objecto social da APM dirigir, promover, incentivar e regulamentar a prática das modalidades da patinagem na RAEM, competindo-lhe, para o efeito, nomeadamente:

a) Estabelecer e manter relações com os clubes seus filiados;

b) Estabelecer e manter relações com as federações internacionais que dirigem a patinagem e com os outros organismos internacionais da modalidade, assegurando, sendo caso disso, a sua filiação nesses organismos;

c) Representar o hóquei em patins, o hóquei em linha, a patinagem de velocidade, a patinagem artística e a patinagem “Freestyle” dentro e fora de Macau;

d) Organizar e fiscalizar a realização de provas internacionais quando o julgar conveniente e de acordo com a regulamentação em vigor;

e) Organizar anualmente campeonatos regionais e outras provas consideradas convenientes à expansão e desenvolvimento da patinagem;

f) Colaborar e organizar, eventualmente com o apoio da entidade tutelar do desporto em Macau, cursos de monitores, de treinadores e de árbitros, bem como outras actividades consideradas de interesse para o desenvolvimento e prestígio da patinagem em todas as modalidades sobre rodas, quando o considerar possível e oportuno e nas condições a definir pontualmente; e

g) Fomentar a prática das modalidades da patinagem.

Artigo 6.º

Insígnias

1 – A APM adopta a insígnia constante do mapa anexo aos presentes estatutos.

2 – Os equipamentos adoptados pela APM contêm obrigatoriamente o emblema da RAEM e a insígnia da APM.

CAPÍTULO II

Dos sócios

Artigo 7.º

Categorias de sócios

1 – A APM é composta por três categorias de sócios: sócios efectivos, sócios de mérito e sócios honorários.

2 – São sócios efectivos, e como tais são obrigatoriamente inscritos na APM, os clubes, grupos desportivos ou instituições equiparadas que na RAEM desenvolvem a prática de qualquer uma das modalidades da patinagem.

3 – São sócios de mérito as pessoas singulares ou colectivas julgadas, nos termos dos presentes estatutos, merecedoras dessa distinção, pelo seu valor e acção.

4 – São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas julgadas, nos termos dos presentes estatutos, merecedoras dessa distinção, pelos serviços relevantes prestados às modalidades da patinagem.

Artigo 8.º

Nomeação de sócios de mérito e honorários

A nomeação de sócios de mérito e honorários é da competência exclusiva da Assembleia Geral de Delegados, sob proposta devidamente fundamentada dos sócios efectivos ou da Direcção, subscrita por, pelo menos, um sócio efectivo.

Artigo 9.º

Direitos dos sócios efectivos

São direitos dos sócios efectivos:

a) Possuir diploma de filiação;

b) Frequentar, nas pessoas dos membros dos seus corpos sociais e dos delegados à Assembleia Geral, as instalações da APM;

c) Receber gratuitamente os relatórios e exemplares de todos os comunicados ou publicações editadas pela APM;

d) Participar por intermédio dos seus associados nas provas da APM de acordo com os regulamentos respectivos;

e) Propor à Assembleia Geral de Delegados todas as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio da patinagem na RAEM, incluindo alterações aos presentes estatutos e aos regulamentos internos;

f) Examinar, na sede da APM, nos quinze dias que antecedem a reunião ordinária da Assembleia Geral de Delegados, as contas de gerência;

g) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral de Delegados;

h) Dirigir às autoridades competentes, por intermédio da APM, reclamações e petições contra os actos lesivos ou factos lesivos dos seus direitos e interesses;

i) Propor à Assembleia Geral de Delegados a proclamação de sócios de mérito e honorários;

j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral de Delegados nos termos do artigo 24.º

Artigo 10.º

Direitos dos sócios de mérito e honorários

Os sócios de mérito e honorários têm direito a diploma e cartão comprovativos dessa qualidade, bem como os direitos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 9.º

Artigo 11.º

Deveres dos sócios efectivos

São deveres dos sócios efectivos:

a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento de quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas à APM;

b) Cumprir o preceituado nos presentes estatutos e demais regulamentos da APM;

c) Tomar parte nas organizações desportivas da APM;

d) Enviar à APM exemplares devidamente actualizados dos seus estatutos e regulamentos;

e) Submeter à autorização da APM a organização de provas que desejem promover;

f) Enviar à APM uma relação completa e actualizada dos seus atletas e dirigentes de cada modalidade, mencionando, para os primeiros as respectivas idades.

CAPÍTULO III

Da organização

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 12.º

Órgãos

São órgãos da APM:

a) Assembleia Geral de Delegados (AGD);

b) Direcção;

c) Conselho Fiscal;

d) Conselho Jurisdicional.

Artigo 13.º

Mandato dos corpos gerentes

1 – Os membros dos corpos sociais são eleitos pela AGD por um período de dois anos, salvo o disposto no número 3.

2 – Os corpos sociais eleitos ordinariamente tomam obrigatoriamente posse em Janeiro de cada ano civil, após homologação do processo eleitoral pelo Instituto do Desporto, terminando os seus mandatos em trinta e um de Dezembro.

3 – No caso de eleição extraordinária, os novos membros dos corpos sociais terminam o mandato em curso, não iniciando novo mandato.

4 – O exercício dos cargos sociais da APM não pode ser remunerado.

Artigo 14.º

Requisitos de elegibilidade

1 – Só podem ser eleitos ou cooptados para os corpos sociais os indivíduos que, sem prejuízo das disposições legais e estatutárias aplicáveis, reúnam, também, os seguintes requisitos:

a) Serem residentes na RAEM;

b) Serem maiores de dezoito anos;

c) Gozarem de plena capacidade civil;

d) Não terem, salvo reabilitação, sido punidos com irradiação ou suspensão da actividade desportiva de duração igual ou superior a seis meses.

2 – A falta injustificada de apresentação do relatório e contas de uma gerência nos prazos estatutários determina a inelegibilidade dos membros que compõem a respectiva Direcção para quaisquer cargos sociais da APM.

Artigo 15.º

Sistema eleitoral

1 – Os membros dos corpos sociais são eleitos em lista completa.

2 – Só podem ser submetidas a sufrágio as listas com nomes que tenham sido apresentadas ao presidente da Mesa da AGD até quinze dias antes da reunião para eleição.

3 – A eleição faz-se sem debate prévio e por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos da lista que obtenha mais votos.

Artigo 16.º

Preenchimento das vagas

1 – Compete ao órgão respectivo promover o preenchimento de um máximo de um terço das vagas que venham a ocorrer, mediante cooptação.

2 – Compete ao presidente da Mesa da AGD promover o preenchimento das restantes vagas abertas nos corpos sociais da APM, mediante eleição em sessão extraordinária.

Artigo 17.º

Funcionamento dos órgãos sociais

1 – Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes, apenas podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros, salvo o disposto no artigo 21.º dos presentes estatutos.

2 – As deliberações são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

SECÇÃO II

Da Assembleia Geral de Delegados

Subsecção I

Composição

Artigo 18.º

Composição da Assembleia Geral de Delegados

1 – A AGD é composta pelos delegados dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e pelos sócios de mérito e honorários.

2 – Os delegados dos sócios efectivos que não estejam a desenvolver qualquer das modalidades de patinagem, mas com a sua filiação regularizada podem tomar parte nas reuniões da AGD, mas sem direito a voto.

3 – Os sócios de mérito e honorários não têm direito a voto.

4 – Os membros dos corpos sociais participam nas AGD, sem direito a voto, devendo as suas propostas serem subscritas por, pelo menos, um sócio efectivo.

Artigo 19.º

Representação dos clubes filiados

1 – Cada sócio efectivo é representado por um delegado devidamente credenciado, o qual detém um número de votos igual ao do número de escalões em que à data da votação se encontra efectivamente a competir, em qualquer das modalidades de patinagem.

2 – Cada delegado só pode representar um clube e não pode desempenhar funções em qualquer outro.

Subsecção II

Funcionamento

Artigo 20.º

Convocação das reuniões

1 – A convocação das reuniões da AGD é feita com um mínimo de quinze dias de antecedência, por aviso entregue pessoalmente a qualquer membro da Direcção do sócio efectivo e aos sócios de mérito ou honorários, ou ainda expedido pelo correio sob registo.

2 – A convocatória menciona precisamente o local, o dia, a hora os assuntos da ordem do dia, ficando sempre ressalvada a possibilidade de um período máximo de meia hora, antes da ordem do dia, para serem debatidos quaisquer assuntos de interesse para a modalidade.

3 – Durante o período referido no número anterior podem os participantes na Assembleia Geral de Delegados apresentar propostas de alteração da ordem de trabalhos, desde que aprovadas por maioria simples dos Delegados presentes.

Artigo 21.º

Deliberações

1 – Para que a AGD possa deliberar é necessária a presença da maioria absoluta dos seus membros com direito a voto.

2 – Se, decorridos que sejam trinta minutos sobre a hora aprazada para a reunião, não estiver presente o número de membros, com direito a voto, suficiente para preencher o requisito mencionado no número anterior, a AGD pode validamente reunir e deliberar.

3 – A AGD não pode deliberar sobre a dissolução da APM sem um quorum correspondente a três quartas partes dos seus membros com direito a voto.

Artigo 22.º

Reuniões

As reuniões da AGD são ordinárias e extraordinárias.

Artigo 23.º

Reuniões ordinárias

A Assembleia Geral de Delegados reúne, ordinariamente, em Março para apreciação e votação do relatório de contas do ano anterior e orçamento para a gerência em curso e, sendo caso disso, em Setembro, para eleição dos corpos sociais do próximo mandato.

Artigo 24.º

Reuniões extraordinárias

A AGD reúne extraordinariamente para o preenchimento de vagas que se verifiquem nos corpos sociais e quando tal for requerido por qualquer dos corpos sociais ou pela maioria dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

Subsecção III

Mesa

Artigo 25.º

Composição da Mesa

1 – A Mesa da AGD é composta de um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2 – Se às reuniões da AGD faltar algum dos componentes da Mesa, é substituído por escolha da AGD, entre os seus membros.

Artigo 26.º

Competência do presidente da Mesa

1 – Ao presidente da Mesa ou, na sua falta ou impedimento, ao vice-presidente, compete a convocação das reuniões da AGD e a orientação, direcção e disciplina dos respectivos trabalhos.

2 – Compete igualmente ao presidente da Mesa da AGD conferir posse aos membros dos corpos sociais.

Subsecção IV

Competência

Artigo 27.º

Competência da Assembleia Geral de Delegados

Compete à Assembleia Geral de Delegados:

a) Eleger os membros dos corpos sociais;

b) Apreciar, discutir e votar os estatutos, o regulamento geral e demais regulamentos, bem como as suas alterações, que lhe sejam propostos;

c) Apreciar e discutir os actos dos corpos sociais, aprovando ou rejeitando os respectivos orçamentos, relatórios e, bem assim, os balanços e contas da Direcção;

d) Resolver em definitivo sobre as filiações dos clubes;

e) Proclamar os sócios de mérito e honorários;

f) Aprovar a filiação da APM em organismos internacionais;

g) Dissolver a APM;

h) Resolver outros assuntos que a lei, os presentes estatutos ou os regulamentos atribuam à sua competência.

Artigo 28.º

Alteração dos estatutos e regulamentos

1 – A discussão e votação das propostas de alteração dos estatutos e regulamentos são feitas em AGD especialmente convocada para o efeito, precedida da distribuição das propostas de alteração a todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.

2 – A aprovação das alterações depende do voto favorável de três quartos dos sócios ordinários presentes.

SECÇÃO III

Da direcção

Artigo 29.º

Composição

1 – A Direcção da APM é composta de um máximo de quinze membros, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um secretário-geral e um tesoureiro.

2 – Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção, salvo quando, tendo votado contra, hajam feito constar em acta os fundamentos da sua discordância.

Artigo 30.º

Funcionamento

1 – A Direcção reúne ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou sob solicitação da maioria simples dos membros.

2 – As reuniões da Direcção não são públicas, podendo, no entanto, a elas assistir, sem direito a voto, os membros dos outros corpos sociais, representantes dos sócios devidamente credenciados ou reconhecidos pela maioria dos corpos sociais, ou qualquer outra individualidade a convite da Direcção.

Artigo 31.º

Competência da Direcção

Compete à Direcção praticar todos os actos de gestão e administração, com a ressalva da competência dos outros órgãos, e em especial:

a) Representar a APM;

b) Cumprir e fazer cumprir os seus estatutos e regulamentos;

c) Executar as deliberações dos restantes corpos sociais;

d) Administrar os fundos da APM;

e) Apreciar e punir, de harmonia com os respectivos regulamentos, as infracções disciplinares imputadas aos agentes desportivos que se encontrem sob jurisdição da APM;

f) Elaborar propostas de alteração aos estatutos e regulamentos;

g) Inscrever provisoriamente novos clubes e propor à AGD a sua filiação definitiva;

h) Nomear seleccionadores e treinadores;

i) Elaborar anualmente o relatório e contas, relativos ao ano social e económico findos e distribui-los pelos sócios, quinze dias antes, pelo menos, da data da reunião da AGD;

j) Elaborar os orçamentos ordinários e suplementares;

k) Elaborar o plano anual de actividades;

l) Solicitar a convocação extraordinária da AGD;

m) Propor à AGD a proclamação de sócios de mérito e honorários;

n) Celebrar e fazer cessar contratos de trabalho em nome da APM;

o) Propor à AGD a filiação em organismos internacionais;

p) Organizar o calendário das competições;

q) Convocar reuniões dos clubes filiados para fins que julgar convenientes;

r) Julgar os recursos e protestos interpostos que lhe são devidos;

s) Nomear, de entre os seus membros, o director do departamento técnico e o director do departamento de arbitragem;

t) Submeter ao julgamento do Conselho Jurisdicional os recursos interpostos das suas decisões de natureza desportiva;

u) Organizar por si ou com o apoio da entidade tutelar do desporto na RAEM, cursos de formação de agentes desportivos nas modalidades da patinagem;

v) Organizar e manter actualizadas as fichas individuais dos jogadores inscritos e os ficheiros e arquivos da APM;

w) Convocar a reunião conjunta dos membros dos corpos sociais quando o entender necessário;

x) Deliberar sobre questões suscitadas entre clubes seus filiados;

y) Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da APM;

z) Inscrever os árbitros e juízes internacionais nos respectivos organismos internacionais.

Artigo 32.º

Responsabilidade da Direcção

A Direcção é responsável perante a AGD.

Artigo 33.º

Departamento Técnico

O Departamento Técnico é dirigido por um membro da Direcção, competindo-lhe designadamente:

a) Interpretar as leis e regulamentos da patinagem em todos os casos que lhe sejam presentes pelos restantes órgãos da APM;

b) Apreciar e resolver os protestos e recursos de ordem técnica que lhe sejam endereçados pela Direcção;

c) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de ordem técnica que lhe sejam presentes pela Direcção;

d) Sugerir à Direcção a realização de novas provas, apresentando os respectivos estudos;

e) Dar parecer sobre os projectos de regulamentos de provas ou suas modificações e elaborar projectos de regulamentos, quando a pedido da Direcção;

f) Sugerir à Direcção, elaborando as respectivas bases, planos ou iniciativas que visem o fomento e o progresso técnico da modalidade.

Artigo 34.º

Departamento de Arbitragem

O Departamento de Arbitragem é dirigido por um membro da Direcção, competindo-lhe designadamente:

a) Representar a arbitragem junto dos organismos congéneres;

b) Exercer a acção disciplinar sobre os árbitros e juízes;

c) Velar pela integral aplicação das leis do jogo e promover a sua divulgação entre os árbitros, organizando cursos de formação técnica, estágios e colóquios;

d) Regulamentar, dirigir e fiscalizar o recrutamento, preparação técnica e actuação dos árbitros e juízes;

e) Classificar os árbitros por categorias, nomeá-los, promovê-los ou exclui-los;

f) Organizar e manter actualizadas as fichas de cadastro de cada um dos componentes da corporação de árbitros, registando as respectivas funções, tempo, qualidade de serviço, categoria, castigos e louvores;

g) Nomear os árbitros e juízes para todas as competições oficiais, particulares ou internacionais;

h) Conceder louvores e propor à AGD a proclamação de árbitros de mérito ou honorários.

SECÇÃO IV

Do Conselho Fiscal

Artigo 35.º

Composição

O Conselho Fiscal é composto de um presidente e dois vogais.

Artigo 36.º

Funcionamento

O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou sob solicitação da Direcção.

Artigo 37.º

Competência do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar as contas da Direcção, fiscalizando a execução dos respectivos orçamentos;

b) Elaborar, anualmente, parecer sobre o orçamento e contas da Direcção, para elucidação da AGD;

c) Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção e pelo Conselho Técnico e de Arbitragem;

d) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes estatutos e pelos regulamentos.

Artigo 38.º

Responsabilidade do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é responsável perante a AGD e a entidade tutelar do desporto na RAEM.

SECÇÃO V

Do Conselho Jurisdicional

Artigo 39.º

Composição

O Conselho Jurisdicional é composto de um presidente e dois vogais.

Artigo 40.º

Funcionamento

O Conselho Jurisdicional reúne quando convocado pelo seu presidente, a pedido da Direcção.

Artigo 41.º

Competências

O Conselho Jurisdicional é o órgão de recurso das decisões de natureza desportiva tomadas pela Direcção, competindo-lhe:

a) Apreciar os recursos interpostos das decisões da Direcção que tenham natureza desportiva;

b) Confirmar, modificar ou revogar as decisões que tenham aplicado medidas disciplinares, não podendo em caso algum agravar a medida recorrida;

c) Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pela Direcção.

CAPÍTULO IV

Da disciplina

Artigo 42.º

Poder disciplinar

O poder disciplinar da APM é exercido pelos seus corpos sociais em relação aos clubes e agentes desportivos que, estando-lhe subordinados, violem as disposições dos estatutos ou dos regulamentos, não acatem as deliberações dos corpos sociais tomadas validamente, pratiquem ou promovam actos de indisciplina ou quaisquer outros que lesem os interesses da Associação ou a dignidade dos seus membros, no exercício ou por causa das suas funções.

Artigo 43.º

Medidas disciplinares

1 – A prática das infracções previstas no artigo anterior sujeita os seus autores às medidas seguintes:

a) Advertência;

b) Repreensão verbal ou por escrito;

c) Multa;

d) Suspensão da actividade desportiva;

e) Irradiação ou dissolução.

2 – A medida de advertência não é em caso algum registada no processo individual do infractor.

3 – A medida de multa é graduada tendo em conta quer a gravidade da infracção, quer as condições económicas do infractor, não podendo exceder 1.000 Patacas.

4 – A medida de suspensão da actividade desportiva compreende quatro escalões:

a) Até 3 meses;

b) De mais de 3 meses até 6 meses;

c) De mais de 6 meses até 1 ano;

d) De mais de 1 ano até 2 anos.

5 – A medida de irradiação ou dissolução só pode ser aplicada após parecer conforme da Conselho Jurisdicional e carece sempre de confirmação pela Assembleia Geral.

Artigo 44.º

Graduação das medidas disciplinares

1 – Na aplicação de medidas disciplinares devem ser tidas em conta todas as circunstâncias que atenuem ou agravem a culpa do infractor.

2 – São circunstâncias atenuantes, nomea­da­mente:

a) O bom comportamento anterior;

b) A prestação de serviços relevantes à patinagem, ao desporto e à sociedade;

c) Em geral, qualquer circunstância que diminua a culpa do infractor.

3 – São circunstâncias agravantes:

a) A premeditação, documentada na resolução, formada com 24 horas de antecedência, de praticar a infracção;

b) A reincidência, entendida como a prática, há menos de 2 anos, de infracção de natureza idêntica à cometida;

c) A acumulação de infracções;

d) Ser o infractor dirigente desportivo ou membro dos órgãos sociais da APM.

Artigo 45.º

Medidas provisórias

1 – Pode ser determinada a interdição temporária dos recintos desportivos em que se tenham verificado factos graves contra a ordem e a disciplina desportiva, independentemente de procedimento disciplinar.

2 – Pode igualmente ser determinada a suspensão preventiva da actividade desportiva quando, decorrendo processo disciplinar contra o infractor, seja de prever a aplicação de medida de gravidade igual ou superior à de suspensão.

Artigo 46.º

Processo disciplinar

1 – As medidas disciplinares previstas nas alíneas c), d) e e) do número 1 do artigo 43.º só podem ser aplicadas após instauração do correspondente processo disciplinar.

2 – O processo disciplinar é gratuito e assume forma escrita, incluindo obrigatoriamente a defesa do agente quanto a todos os factos que lhe forem imputados.

3 – O infractor pode interpor recurso de qualquer medida disciplinar, salvo da prevista na alínea a) do número 1 do artigo 43.º

4 – O recurso é interposto junto da Direcção, para os efeitos dos artigos 40.º e 41.º

Artigo 47.º

Não pagamento de multas

O não pagamento culposo, no prazo de 8 dias, de multa aplicada ao abrigo do disposto no presente Capítulo constitui infracção disciplinar, sendo-lhe aplicável a medida de suspensão da actividade desportiva.

CAPÍTULO V

Do regime económico-financeiro

Artigo 48.º

Receitas

As receitas da Associação são constituídas por:

a) Quotas de filiação dos clubes;

b) Receitas provenientes de competições regionais ou internacionais;

c) Participações na receita líquida de competições oficiais ou particulares e de festivais com entradas pagas;

d) Subvenções ou donativos;

e) Multas;

f) Quaisquer outras receitas não especificadas permitidas por lei.

Artigo 49.º

Despesas

Constituem despesas da Associação:

a) Os encargos resultantes da actividade desportiva;

b) Os encargos resultantes de contratos, operações de crédito ou decisões judiciais relativos às modalidades de patinagem.

Artigo 50.º

Orçamento

1 – A Direcção organiza anualmente o projecto do orçamento ordinário, submetendo-o à aprovação da AGD juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.

2 – Uma vez aprovado, o orçamento ordinários só pode ser alterado por meio de orçamentos suplementares, a aprovar em AGD, devendo estar previstas receitas suficientes para fazer face às novas despesas.

Artigo 51.º

Contabilidade

Os actos de gestão da Associação são registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, e ordenados e guardados em arquivos.

Artigo 52.º

Ano económico

O ano económico coincide com o ano civil.

CAPÍTULO VI

Dos galardões

Artigo 53.º

Remissão

A atribuição de galardões da APM, destinados a premiar os bons serviços, a dedicação e o mérito associativo e desportivo, é feita de acordo com o disposto no regulamento geral.

CAPÍTULO VII

Dos regulamentos

Artigo 54.º

Regulamentos

1 – Para conveniente aplicação dos princípios gerais definidos nestes estatutos, poderão estabelecer-se os regulamentos que se mostrem necessários.

2 – A APM adopta um regulamento geral, que contém o desenvolvimento detalhado, entre outras, das seguintes matérias:

a) Organização administrativa da APM e do seu relacionamento com os sócios;

b) Funcionamento dos órgãos sociais;

c) Organização de competições desportivas;

d) Participação em eventos inter-regionais ou internacionais;

e) Recintos desportivos;

f) Prémios e galardões;

g) Regime disciplinar e recursos.

CAPÍTULO VIII

Da dissolução

Artigo 55.º

Dissolução da Associação de Patinagem de Macau

1 – Para além das causas legais de extinção, a APM só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.

2 – A dissolução será deliberada em AGD especialmente convocada para esse efeito.

3 – Na mesma reunião a AGD estabelecerá as disposições necessárias à atribuição do património líquido social, se o houver.

4 – Realizada a dissolução da APM, os troféus e demais prémios que lhe pertençam serão entregues à entidade tutelar do desporto em Macau, enquanto fiel depositária, mediante auto no qual conste expressamente que não podem ser alienados e que serão obrigatoriamente restituídos à APM, caso esta se reconstitua.

Anexo

Mapa

(a que se refere o artigo 6.º)

É a seguinte a configuração da insígnia da Associação de Patinagem de Macau:

Cartório Privado, em Macau, aos 8 de Janeiro de 2014. — O Notário, Adelino Correia.