第 47 期

公證署公告及其他公告

二零一三年十一月二十日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明

清揚羽毛球會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年十一月十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號142/2013。

清揚羽毛球會

章程

第一條

名稱及會址

1. 中文名稱:“清揚羽毛球會”,葡文名稱:“Associação de Badminton Cheng Ieong”。

2. 會址設於:澳門栢林街大豐廣場翠豐閣6樓X座。

第二條

宗旨

本會宗旨為以球會友,強身健體,推廣羽毛球發展。

第三條

會員資格

向本會申請為會員,須經理事會審批,通過接納,方可正式成為會員。

第四條

會員的權利

本會會員享有以下權利:

1. 選舉及被選為本會機構的成員;

2. 參加會員大會及表決;

3. 按照本會章程及內部規章之規定,請求召開會員大會;

4. 參與本會的一切活動。

第五條

會員的義務

遵守本會規章與積極參與活動。

按時繳納會費。

第六條

會員的除名

凡蓄意破壞本會聲譽者,經理事會調查屬實時,輕則可作口頭警告;嚴重時,交由全體會員大會討論,通過後交與理事會執行除名決議。

第七條

組織

本會組織架構如下:(一)會員大會;(二)理事會;(三)監事會。各機關人員在會員大會上,以不記名方式投票選出,任期為兩年,任期屆滿須重選,而連任次數不限。

第八條

會員大會

1. 設會員大會主席團,由主席一名,副主席一名及一名秘書合共三人組成。

2. 會員大會每年召開一次,由理事會最少提前十日,以掛號信或簽收方式召集各會員出席。召集書上須列明開會日期、時間、地點及議程,大會之決議經出席會員以絕對多數票表決贊成,方能通過。如有特別事故,且有半數會員提出,經理事會及監事會通過可召開“特別會員大會”。

3. 會員大會職權如下:(一)制定或修改會章;(二)選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;(三)決定年度工作方針、任務及計劃。

第九條

理事會

1. 理事會每月召開不少於一次會議,若理事長認為有需要或應大多數成員要求,可召開“特別會議”。

2. 凡理事會會議,出席理事成員未超越半數時,所作之決議視為無效。

3. 理事會為執行機關,其職權如下:(一)籌備召開會員大會;(二)執行會員大會決議;(三)向會員大會報告工作及財務報告;(四)決定會員的接納。理事會設理事長一名,副理事長一名,秘書一名,財政一名及理事若干名,總人數須為單數,任期為兩年。

第十條

監事會

監事會負責稽核及監督理事會,日常會務各項工作。監事會設監事長一名,副監事長一名及監事一名,任期為兩年。

第十一條

經費

經費來源為會員之入會費及捐助,以及任何其他實體之捐助。

第十二條

修章

對本章程作任何修改,經會員大會四分之三出席會員的贊成票通過。

第十三條

解散

解散法人,須獲全體會員四分之三贊成票通過。

二零一三年十一月十一日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

傳承慈善會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年十一月八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號141/2013。

傳承慈善會章程

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會中文名稱:“傳承慈善會”;英文名稱:“Inheritance Charity Association”。

第二條

(會址)

1. 本會會址設於澳門冼星海大馬路105號金龍中心10樓M室;

2. 經本會理事會之決議,本會會址可遷至本澳任何地方。

第三條

(開始運作及存續期)

本會自註冊成立之日起開始運作,是永久性社團組織。

第四條

(宗旨)

本會是一個非牟利社團,宗旨是傳承愛心,助人助己。

第五條

(收入)

本會之收入來源主要為:

1. 會員繳納之入會費及年費;

2. 熱心人士捐獻。

第二章

會員

第六條

(入會資格及數目)

1. 凡認同本會宗旨的任何人士,均可以書面方式向本會理事會提出申請,待得到本會理事會批准後,即成為本會會員;

2. 本會會員數目不設上限。

第七條

(權利與義務)

本會會員均享有及須履行下列之權利與義務:

1. 參加會員大會、投票、選舉及被選;

2. 參與本會之活動,使用本會之設施;

3. 享有由會員大會、理事會、監事會或本會內部規章所賦予之其他權利;

4. 會員必須繳交會費,如逾期半年不交會費者,則停止一切福利及權利享受。

第八條

(退出及除名)

1. 若自行退出本會,有關申請應提前最少一個月以書面形式向本會理事會提出;

2. 理事會得以合理理由行使解除權撤銷會員之會籍及其職務。

第三章

機關及其權限

第九條

(法人之機關)

本會之機關包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第四章

會員大會

第十條

(大會)

會員大會為本會之最高權力機關。凡法律或章程並未規定屬社團其他機構職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議。

第十一條

(權限)

會員大會尤其擁有以下權限:

1. 獲出席會員大會會議之會員四分之三贊同票得修改章程之決議;

2. 選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員及其解任;

3. 通過資產負債表;

4. 獲全體會員四分之三之贊同票得解散本會;

5. 對理事會成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟所需之許可。

第十二條

(組成及運作)

1. 會員大會主席團設會長一名及副會長若干名,由會長作為會員大會之會議主持;

2. 上款之據位人均由出席會員大會會議之會員以一人一票方式選出,任期為一年,連選得連任;

3. 會員大會每年舉行一次會議,即年會,經理事會議決或經超過半數之會員提出要求時,亦可舉行特別會議;

4. 會員大會是透過掛號信或簽收方式召集,但必須最少提前八日為之,而召集書須載明會議日期、時間、地點及議程;

5. 會員大會決議應載於會議紀錄簿冊內,以供會員查閱。

第五章

理事會

第十三條

(組成及運作)

1. 理事會是本會之行政管理機關,成員人數為五人或以上組成,永遠是單數;

2. 理事會成員由會員大會選出,任期為一年,連選得連任;

3. 理事會設理事長一名,秘書長一名,財務長一名,副理事長及理事若干名;

4. 每位理事會成員均擁有投票權,決議以多數票作出;

5. 理事會每次會議應作成會議紀錄,並載於簿冊內,以供查閱。

第十四條

(權限)

理事會負責管理本會日常事務,尤其有權限:

1. 貫徹本會宗旨,推動及執行會務工作;

2. 確保本會之管理及運作;

3. 聘請榮譽會長、名譽會長、榮譽顧問、名譽顧問及顧問以促進本會宗旨;

4. 編制工作報告及年度帳目,並將之提交會員大會審議;

5. 執行會員大會所作之決議;

6. 審議會員資格及退會申請,調整會費;

7. 理事會得行使法律或本會章程所規定之其他權限。

第十五條

(理事長之權限)

1. 對外代表本會;

2. 領導本會之各項行政工作;

3. 召集和主持理事會會議;

4. 根據會議紀錄之決議,簽署任何對外有法律效力及約束性之文件;

5. 開具支票及本會銀行戶口之運作具體方式由理事會決議。

第六章

監事會

第十六條

(組成及運作)

1. 監事會是本會之監察機關,成員人數為三人或以上組成,永遠是單數;

2. 監事會成員由會員大會選出,任期為一年,連選得連任;

3. 監事會設監事長一名,負責領導工作,另設副監事長及監事若干名;

4. 監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務;

5. 監事會之會議紀錄應載予簿冊內,以供查閱;

6. 審議理事會所提交之工作報告及年度帳目。

第十七條

(權限)

監事會有權:

1. 對理事會成員執行本會章程進行監督;

2. 稽核監察理事會之帳目;

3. 就理事會所提交之工作報告書及年度帳目發表意見;

4. 履行法律及章程所載之其他義務。

第七章

候補規定

第十八條

(候補法律)

本章程未作規定者,概由本澳現行有關社團法人之有關規定補充。

二零一三年十一月八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門戶外活動協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年十一月十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號143/2013。

澳門戶外活動協會章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門戶外活動協會”,英文名稱為“Macao Outdoor Activity Club”。

第二條

本會性質及宗旨

本會為非牟利社團,存續不設期限。宗旨為關心社群,發展大眾戶外活動,培養愛國愛澳互助精神,促進社會和諧發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門草堆街21號二樓。經會員大會議決,會址可遷至澳門其他地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡願意遵守會章,由本會會員推薦,經理事會批准,方成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)本會會員享有選舉權及被選權,享有優先參與本會舉辦的活動,獲得本會有關資料、推薦新會員和享有本會福利的權利。

(二)本會會員有遵守會章和決議,維護本會聲譽及權益,承擔本會會務以及繳納會費的義務。

(三)本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告,特別嚴重者得由理事會提議,經會員大會通過可終止其會籍。

第三章

組織架構

第六條

領導架構

(一)本會設以下領導架構:(a)會員大會;(b)理事會;(c)監事會。

(二)領導架構成員由會員大會選出,任期為三年,可連選連任。

第七條

會員大會

(一)會員大會由所有完全享有權利的會員組成。

(二)會員大會設會長一名,副會長若干名,秘書長一名。會長負責主持會員大會工作。若會長出缺或因故不能執行職務,由副會長代行。日常工作由秘書長負責。

(三)全體會員大會每年至少舉行一次。

(四)基於理事會或逾四分之一會員要求可召開全體會員特別會議。

(五)會員大會由會長召集,會議通知書須最少提前十天以掛號信方式或簽收方式召集,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之議程。

(六)會長按照召集通知書內指定時間召開全體會員大會,開會時須有半數以上會員出席,若超過指定開會時間半小時後,出席人數仍不足,屆時不論出席會員人數多寡,均可召開會議。除法律另有規定外,所作決議必須有出席會員絕對多數票通過方為有效,未有出席會員作棄權論。

第八條

會員大會的職權

(一)會員大會為本會最高權力機構。

(二)確認擔任本會法律相關事務的代表。

(三)制定本會的活動方針。

(四)根據會務進展需要聘請社會人士擔任本會的名譽職位。

(五)通過民主選舉方式產生理事會、監事會成員,必要時罷免相關領導架構成員。

(六)審批理事會年度工作報告、年度財務報告及監事會年度報告。

第九條

理事會

(一)理事會由理事長一名、副理事長一名,理事(包括秘書長)若干名組成,理事會內總人數必須為單數。

(二)若理事長出缺或因故不能執行職務,由副理事長代行職務。

(三)理事會會議由理事長不定期召開。

第十條

理事會職權

(一)根據本會章程及會員大會制定的方針,領導、管理和主持會務活動。

(二)招收會員。

(三)向會員大會提交年度工作報告和財務報告。

(四)訂定入會費和每年會費標準。

第十一條

監事會

(一)監事會由監事長一名、副監事長一名、監事若干名組成,監事會內總人數必須為單數。

(二)若監事長出缺或因故不能執行職務,由副監事長代行職務。

(三)監事會會議由監事長不定期召開。

第十二條

監事會職權

(一)監察理事會的日常工作並提供意見。

(二)審查本會年度工作報告及財務報告。

(三)行使其他被授予的權力。

第四章

經費

第十三條

經費

(一)會員會費及自發性資助。

(二)個人及法人贊助。

(三)其他合法來源的資助。

第五章

附則

第十四條

解釋權

本章程的解釋權屬於理事會。如有未盡之處,得按澳門有關社團的法律規定,經理事會建議交由會員大會通過進行修改。

第十五條

修改章程

本會章程經會員大會通過後施行。修改章程的決議,須獲出席會員四分之三贊成票。

第十六條

解散

本會解散的決議,解散法人或延長法人存續期之決議,須獲會員全體四分之三贊成票。

二零一三年十一月十二日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

愛新覺羅宸翰書畫研究會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年十一月十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號144/2013。

愛新覺羅宸翰書畫研究會

章程

第一條——中文名稱為:“愛新覺羅宸翰書畫研究會”。

第二條——會址設在:澳門東方明珠街60號海名居地下AE舖。

第三條——宗旨:本會以繼承發揚研究清朝皇室歷代宮廷書畫藝術、以書畫會友,以清朝皇室書畫藝術與世界各地文化團體進行研究交流友好活動,並以清皇朝書畫文化推動各種公益活動。

第四條——內部章程:本會另設內部章程,規範理、監事會的內部組織和運作。

第五條——會員義務和權益:出席會員大會,維護本會的聲譽及參與推動會務之發展,支援與協助本會所舉辦之各項活動,只要認同本章程及本機構之決定,便可申請成為會員。

第六條——機構:本會最高權力機構為會員大會,每兩年進行一次換屆選舉。設會長一名,副會長兩名,作為本會法人代表,主持會務工作。

第七條——理事會:本會設立理事會,由會員大會選舉產生,由三名或以上成員組成。設理事會會長一名,副會長兩名,以單數會員組成,任期兩年,可連任。執行理事會通過之議決,處理日常會務,建議及舉辦活動。

第八條——監事會:本會設立監事會,由會員大會選舉產生,由三名或以上成員組成。設監事長一名,副監事長兩名,以單數會員組成,任期兩年,可連任。除了法律及章程賦予之職權外,監事會可對理事會提交之賬目,報告和資產負債表提出意見。

第九條——經費來源:本會為非牟利之機構,經費均來自會員的會費和社會各界人士的樂意贊助和饋贈。

第十條——會員大會的召集:每年至少召開一次,召開會員大會必須提前八天,以掛號信或簽收方式書面通知,召集書內應載明開會日期,時間,地點及會議之議程:有五分之一會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

第十一條——會員大會決議及權限:會員大會的決議取決於出席社員之絕對多數票。其權限:

a)修訂和通過章程修改案(修改章程應有四分之三出席之會員通過方能有效)。

b)選舉和通過本會的一切決議。

c)審議通過每年的工作報告、財務報告、明年預算。

d)解散應有四分之三的全體會員通過,視為有效。

二零一三年十一月十三日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門珠海五邑商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年十一月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號145/2013。

澳門珠海五邑商會章程

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會中文名稱:“澳門珠海五邑商會”。

第二條

(會址)

1. 本會會址設於澳門冼星海大馬路105號金龍中心10樓M室;

2. 經本會理事會之決議,本會會址可遷至本澳任何地方。

第三條

(開始運作及存續期)

本會自註冊成立之日起開始運作,是永久性社團組織。

第四條

(宗旨)

本會是一個非牟利社團,宗旨是推動澳門、珠海及五邑地區發展。

第五條

(收入)

本會之收入來源主要為:

1. 會員繳納之入會費及年費;

2. 熱心人士捐獻。

第二章

會員

第六條

(入會資格及數目)

1. 凡認同本會宗旨的任何人士,均可以書面方式向本會理事會提出申請,待得到本會理事會批准後,即成為本會會員;

2. 本會會員數目不設上限。

第七條

(權利與義務)

本會會員均享有及須履行下列之權利與義務:

1. 參加會員大會、投票、選舉及被選;

2. 參與本會之活動,使用本會之設施;

3. 享有由會員大會、理事會、監事會或本會內部規章所賦予之其他權利;

4. 會員必須繳交會費,如逾期半年不交會費者,則停止一切福利及權利享受。

第八條

(退出及除名)

1. 若自行退出本會,有關申請應提前最少一個月以書面形式向本會理事會提出;

2. 理事會得以合理理由行使解除權撤銷會員之會籍及其職務。

第三章

機關及其權限

第九條

(法人之機關)

本會之機關包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第四章

會員大會

第十條

(大會)

會員大會為本會之最高權力機關。凡法律或章程並未規定屬社團其他機構職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議。

第十一條

(權限)

會員大會尤其擁有以下權限:

1. 獲出席會員大會會議之會員四分之三贊同票得修改章程之決議;

2. 選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員及其解任;

3. 通過資產負債表;

4. 獲全體會員四分之三之贊同票得解散本會;

5. 對理事會成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟所需之許可。

第十二條

(組成及運作)

1. 會員大會主席團設會長一名及副會長若干名,由會長作為會員大會之會議主持;

2. 上款之據位人均由出席會員大會會議之會員以一人一票方式選出,任期二年,連選得連任;

3. 會員大會每年舉行一次會議,即年會,經理事會議決或經超過半數之會員提出要求時,亦可舉行特別會議;

4. 會員大會是透過掛號信或簽收方式召集,但必須最少提前八日為之,而召集書須載明會議日期、時間、地點及議程;

5. 會員大會決議應載於會議紀錄簿冊內,以供會員查閱。

第五章

理事會

第十三條

(組成及運作)

1. 理事會是本會之行政管理機關,成員人數為五人或以上組成,永遠是單數;

2. 理事會成員由會員大會選出,任期為二年,連選得連任;

3. 理事會設理事長一名,秘書長一名,財務長一名,副理事長及理事若干名;

4. 每位理事會成員均擁有投票權,決議以多數票作出;

5. 理事會每次會議應作成會議紀錄,並載於簿冊內,以供查閱。

第十四條

(權限)

理事會負責管理本會日常事務,尤其有權限:

1. 貫徹本會宗旨,推動及執行會務工作;

2. 確保本會之管理及運作;

3. 聘請榮譽會長、名譽會長、榮譽顧問、名譽顧問及顧問以促進本會宗旨;

4. 編制工作報告及年度帳目,並將之提交會員大會審議;

5. 執行會員大會所作之決議;

6. 審議會員資格及退會申請,調整會費;

7. 理事會得行使法律或本會章程所規定之其他權限。

第十五條

(理事長之權限)

1. 對外代表本會;

2. 領導本會之各項行政工作;

3. 召集和主持理事會會議;

4. 根據會議紀錄之決議,簽署任何對外有法律效力及約束性之文件;

5. 開具支票及本會銀行戶口之運作具體方式由理事會決議。

第六章

監事會

第十六條

(組成及運作)

1. 監事會是本會之監察機關,成員人數為三人或以上組成,永遠是單數;

2. 監事會成員由會員大會選出,任期為二年,連選得連任;

3. 監事會設監事長一名,負責領導工作,另設副監事長及監事若干名;

4. 監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務;

5. 監事會之會議紀錄應載予簿冊內,以供查閱;

6. 審議理事會所提交之工作報告及年度帳目。

第十七條

(權限)

監事會有權:

1. 對理事會成員執行本會章程進行監督;

2. 稽核監察理事會之帳目;

3. 就理事會所提交之工作報告書及年度帳目發表意見;

4. 履行法律及章程所載之其他義務。

第七章

候補規定

第十八條

(候補法律)

本章程未作規定者,概由本澳現行有關社團法人之有關規定補充。

二零一三年十一月十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 二 公 證 署

證 明 書

偉雄體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一三年十一月八日存檔於本署2013/ASS/M5檔案組內,編號為278號。該設立章程文本如下:

偉雄體育會
章程

第一章

總則


第一條

名稱

本會中文名稱為“偉雄體育會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為發揚,推廣和發揚傳統武術和其它強身健體運動。

第三條

會址

本會會址設於澳門青洲巷26號青翠花園第四座5樓F。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一三年十一月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮


第 二 公 證 署

證 明 書

龍的心體育會

為公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一三年十一月八日存檔於本署之2013/ASS/M5檔案組內,編號為280號,該設立章程文本如下:

龍的心體育會

章程

第一章

名稱、地址及宗旨

第一條——名稱及性質:

本會中文名稱為“龍的心體育會”,葡文名稱為“Clube Desportivo Coração de Dragão”,英文名稱為“Dragon Heart Sport Club”,英文簡稱為“DHSC”,是一個非牟利的運動團體。

第二條——地址:

1. 本會會址設於澳門下環街鹽里匡寶居20號第一座一樓B室。

2. 經會員大會批准,會址可遷至澳門其他地方。

第三條——宗旨:

1. 本會為非牟利團體,以促進及推動澳門體育運動的發展為宗旨。

2. 熱愛體育運動、團結互助,推廣全民運動,致力提高會員的身體素質,並通過與各地友會的聯繫,促進本澳居民與各地的體育活動交流,宣揚體育運動的益處。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:

凡贊成本會宗旨,願意遵守本會章程,經本會理事會審核批准後,均可成為會員。

第五條——會員權利:

1. 參加會員大會,討論會務事宜;

2. 選舉或被選舉為本會領導機構成員;

3. 參與本會舉辦的所有活動;

4. 享用本會各項設施;

5. 對本會工作提出意見和建議的權利。

第六條——會員義務:

1. 遵守本會章程、內部規章及會員大會或理事會之決議。

2. 積極參加本會各項活動,推動會務之發展及促進會員間之互助合作。

3. 不得作出破壞本會聲譽及損害本會及成員之間利益的行為。

4. 凡本會會員因未經本會同意,以本會名義作出損害本會聲譽及利益的行為,得喪失會員資格及一切會員權益;本會並保留追究法律責任之權利。

5. 按時繳納會費。

第三章

領導機關

第七條——本會領導架構有:會員大會、理事會和監事會。

第八條——會員大會負責制訂或修訂本會章程及選舉架構成員。

第九條——會員大會為本會之最高職權機構,會員大會設會長一名,副會長一名或多名。會長對外代表本會,對內領導及協調本會工作,會長缺席時,由副會長依次代其職務。

第十條——會長,副會長,理、監事會成員每屆任期三年,連選得連任。

第十一條——本會可聘請有名望的熱心人士、同鄉、社會賢達為本會榮譽會長,名譽會長,名譽顧問及顧問,輔助本會會務之發展。

第十二條——會員大會於每年舉行不少於一次,在必需的情況下,理事會可隨時召開特別會議,並至少提前八天以掛號信或簽收方式通知,並在通知書內註明開會日期、地點、時間及議程。

第十三條——會員大會之職權:

1. 批准及修改章程及內部規章;

2. 通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算並訂下本會工作方針;

3. 審查及核准理事會所提交每年會務報告及帳目結算。

第十四條——理事會為本會執行機關,負責執行和推動會務、執行會員大會決議、領導會員積極參與社會事務及公益活動,設理事長一名、副理事長若干名,總人數須為單數。理事會會議由理事長不定期召開。

第十五條——監事會為監察理事會各項工作的機關和履行法律及章程所載之其他義務,設監事長、副監事長及秘書各一人;且總人數須為單數,監事會會議由監事長不定期召開。

第四章

顧問

第十六條——本會得邀請知名人士或體育運動有成就之人士,經由理事會提名,由會員大會以過半數票通過,擔任本會顧問。

第五章

經費

第十七條——本會經費來自會員會費、政府津貼、社會各界熱心市民與團體企業的贊助和捐贈,其他合法收益及不帶任何責任或附加條件之捐助。

第六章

法律規定

第十八條——本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律處理。修改本會章程的決議必須以出席社員四分之三之贊同票通過,解散法人則須獲全體社員四分之三之贊同票。

二零一三年十一月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮


第 二 公 證 署

證 明 書

中山火炬開發區港澳鄉親聯誼會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一三年十一月七日存檔於本署2013/ASS/M5檔案組內,編號為274號。該設立章程文本如下:

中山火炬開發區港澳鄉親聯誼會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“中山火炬開發區港澳鄉親聯誼會”。

第二條——宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為愛國、愛港、愛澳、愛鄉,聯絡鄉親、增進情誼、團結互助,促進港澳與中山的合作交流,為社會繁榮作出貢獻。

第三條——會址

本會會址設於澳門祐漢新村第四街53號牡丹樓208D。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡居於香港、澳門的中山市火炬開發區籍人士,或在中山火炬開發區投資設廠、置業的香港、澳門同胞及友好人士,年齡在18歲以上、不論性別、職業、無不良行為,承認本章程,熱心支持和參加本會活動者,均可申請加入為本會會員。申請加入本會者須填報“入會申請表”,由理事會審核認可,依章繳納會費後成為本會會員。

第五條——會員權利及義務

會員有下列權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權和表決權;

(二)參加本會的活動;

(三)獲得本會服務的優先權;

(四)對本會工作的批評建議權和監督權;

(五)有退出本會的自由,但應向理事會提出書面申請。

會員有下列義務:

(一)須按章繳納會費;

(二)遵守會章,執行會員大會及理事會、監事會各項決議;

(三)維護本會合法權益;

(四) 完成本會交辦的工作;

(五) 向本會反映情況,提供有關資料。

第三章

組織機構

第六條——機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須注明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(三)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(四)會長為本會執行機構最高負責人。

第八條——理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。理事會由最少三名或以上單數成員組成。每屆任期為三年,連任不得超過兩屆。因特殊情況需延長任期的,須經理事會議通過。

(二)理事會議每六個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲得出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

(三)理事會下設秘書處,辦理日常事務。秘書處成員由理事選任或聘請專職人員擔任。另設財務、福利、青年及文娛、聯絡、總務等部門,由理事會成員兼任。

第九條——監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長二名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲得出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條——經費

本會經費來源為:

(一)會費;

(二)會員及熱心人士之捐獻及贊助;

(三) 政府資助;

(四) 利息;

(五)本會經營合法範圍所得;

(六) 其他收入。

第五章

任 務

第十一條——主要任務

加強中山、港、澳同胞的溝通聯繫;維護中山、港、澳同胞的合法權益,提供服務,排憂解難;開展中山、港、澳同胞的經濟、科技、文化、教育、學術等方面的交流與合作。

第六章

附則

第十二條——本章程由本會理事會負責解釋,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一三年十一月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門兼職交流會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一三年十一月八日存檔於本署之2013/ASS/M5檔案組內,編號為276號。該設立章程文本如下:

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門兼職交流會"。會址設於澳門黑沙環馬路祐昇大廈5樓16室。

第二條——本會以加強團結兼職人士、爭取和維護兼職人士的合法和合理權益;提高兼職人士的專業水平和素質;舉辦各項福利、康樂等活動;關心社會,參與社會事務為宗旨。

第二章

會員

第三條——凡屬兼職人士及願意遵守本會規章,填寫申請表由理監事會審核後便可成為會員。

第四條——會員之權益:

(一)參加會員大會;

(二)選舉權及被選舉權;

(三)有享受本會所辦之福利,活動之權利。

第五條——會員之義務:

(一)有遵守本會章程及決議之義務;

(二)參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;

(三)按時繳納會費,方可享受會員權利;

(四)不得作出任何有損本會聲譽的行動。

第三章

組織

第六條——會員大會為本會最高之權力機構,每年最少舉行一次,由理事會召開,必須提前八日以掛號信或簽收方式通知各會員,會員大會職權如下:

(一)制定或修改會章。修改會章必須經出席會員四分之三人數贊成方得通過;

(二)選舉會長或理事會理事;

(三)決定工作方針,任務及工作計劃;

(四)審議及批准理事會工作報告。

第七條——會長、副會長、秘書、理事會、監事會均由會員大會選出,任期三年,連選得連任。

第八條——會員大會主席團設會長一名、副會長一名及秘書一名,任期各為三年,連選得連任。

第九條——理事會成員由會員大會選出,成員人數不確定,其總數目必須為單數,設理事長一人。理事會職權如下:

(一)辦理及執行會員大會決定的工作和任務;

(二)領導會員積極參與社團事務;

(三)協助會長籌募會務經費。

第十條——為監督理事會工作,設監事會,並設監事長一人,副監事長一人,監事三人。監事會人數必須為單數。

第十一條——本會之組織(包括會內各級領導),任職期內有嚴重失職或有重大損害本會聲譽者,經理事會開會決議(理事會超半數),則有權暫停其職務,另選適合者接任。會員大會須經出席會員四分之三人數同意方得通過決議。本簡章之修改權屬會員大會,大會之決議將按照民事法典第163條執行。

第十二條——為推動會務,因此本會將聘請有名望之社會賢達擔任永遠名譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問及行政顧問等。

第四章

經費

第十三條——本會各項經費由會員基金費或捐獻,贊助撥允。

全部收支賬目由理事會審核,每年向會員大會公佈,倘本會解散時(必須全體會員通過),所有基金均撥給慈善機關。

二零一三年十一月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門安海青年聯合會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一三年十一月七日存檔於本署之2013/ASS/M5檔案組內,編號為275號。該設立章程文本如下:

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門安海青年聯合會”;

葡文名為“Federação de Juventude de On Hoi de Macau”;

英文名為“On Hoi Youth Federation of Macao”。

第二條——宗旨:

本會的宗旨為廣泛聯絡居澳安海籍青年,團結發揮互助友愛精神;維護各界青年的合法權益;引導青年積極健康地參與社會活動,努力為各界青年健康成長、奮發成才服務;加強與各界青年之間的聯繫與交往;促進海內外各地青年在經濟、文化、教育等方面的交流和合作。

第三條——會址:

本會設於澳門黑沙灣馬場看台街202號信託廣場一樓AM – AN座。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)本會的會員須年齡介乎18-45歲之間的居澳安海籍澳門永久性居民,認同本會宗旨及願意遵守本會章程的青年,經申請獲得理事會批准,並繳納入會費後,方可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的工作提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會章程,維護本會合法權益和良好形象;執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織架構

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會

(一)本會的最高權力機構是會員大會,設有會長一名,副會長若干名,任期三年。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務;

(二)其職權為修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審議理事會和監事會之年度工作報告與提案;研究理事會、監事會及會員提出的其他重要事項。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。至少提前八天透過掛號信或簽收方式召集,通知書內必須注明會議之日期,時間,地點和議程。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每届任期三年。

第七條——理事會

(一)理事會成員由會員大會選出。成員人數不確定,其總數必須為單數。理事會設理事長一名,副理事長、常務理事及理事若干名,秘書一名。其任期與會員大會相同,每届任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為執行會員大會之決議;主持及處理各項會務工作;向會員大會提交年度管理報告及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會

(一)監事會由會員大會選出。成員人數不確定,其總數必須為單數。監事會設監事長一名及副監事長若干名。其任期與會員大會、理事會任期相同,每届任期三年。

(二)監事會為本會的監察機構。職權為監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作;監督各項會務工作的進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源(一)是會員繳納的會費;(二)政府機關和海內外各界人士和團體的資助和捐贈;(三)具體活動籌辦單位的籌款;(四)其他。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的通過方能成立。

第六章

附則

第十一條——本章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一三年十一月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮


第 二 公 證 署

證 明 書

鴻勝館文化娛樂體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的章程設立文本已於二零一三年十一月八日存檔於本署之2013/ASS/M5檔案組內,編號為227號。該設立章程文本如下:

鴻勝館文化娛樂體育會

章程

第一條——本會定名為“鴻勝館文化娛樂體育會”,葡文為“Associação de Cultura Recreio e Desporto“Hong Seng Kun””(下稱本會)。

第二條——本會會址設於澳門木瓜圍聯盛大廈6號地下B座,經理事會同意可更改。

第三條——本會為非牟利團體,以推廣及發展康樂體育為主,參與社會公益活動,服務社群為宗旨。

第四條——本會架構包括會員大會,理事會及監事會。

1)會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構及決定各會務工作,決議時須經半數以上出席會員的贊同票方為有效,如屬修改會章的決定,則須獲出席會員四分之三之贊同票方為有效,會員大會設主席一名,負責會員大會的召開及主持工作。

2)理事會是本會之行政與活動負責之執行機構,負責草擬並執行每年活動計劃和預算案,訂定會費。理事會設理事長一名,副理事長一名,理事兩名以上,但其成員人數須為單數,理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,副理事長在其職權範圍內代處理工作,理事會決策時須獲半數以上成員通過方為有效。

3)監事會為本會之行政監察及審查機構,負責審查本會之賬目,監督預算之執行,審閱每年之財政報告及賬目,並編制年度報告,監事會設監事長一名及監事兩名或以上,但其成員人數須為單數。

4)解散或延長本會存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第五條——凡愛好體育活動及認同本會章程者均可成為會員。

第六條——會員大會每年召開一次,特殊情況下可提前或延遲召開,由理事長召開,需提前八日以掛號信方式通知,領導架構每三年重選,連選可連任。

第七條——本會會員可擁有參與本會各項活動的權利,並有協助本會各項活動的籌劃與推動的義務。

第八條——本會的經費來源:

1)會員會費;

2)任何對本會的贊助及捐贈。

第九條——本章程忽略之事宜由澳門特別行政區法律規範。

第十條——本會會徽為下述圖案:

二零一三年十一月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門雲南省工商聯會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年十一月十二日起,存放於本署之“2013年社團及財團儲存文件檔案”,第2/2013/ASS檔案組第94號,有關條文內容載於附件。

澳門雲南省工商聯會

組織章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會中文名稱為“澳門雲南省工商聯會”,(以下簡稱“本會”)。本會屬非牟利社團,具有法人地位的社會社團,其存續不設期限,本會受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。

第二條——本會會址設在澳門馬濟時總督大馬路269號建興龍廣場地下AF座。

第三條——本會宗旨以愛國愛澳的精神,團結工商業界人士,以加強本澳與雲南省工業界及商業界之間的活動交流及互助,同時協助會員開拓商機及對外推廣,從而促進本澳與雲南省工商業發展。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員:

(一)本會會員以個人身份參加;

(二)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人,均可加入本會,經理監事會審查認可,在繳納入會會費後,即可成為會員;

(三)會員有退出本會的自由,但應向理事會提出書面申請。

第五條——會員享有之權利如下:

(一)參加會員大會;

(二)選舉及被選舉權;

(三)對本會會務提出建議及意見;

(四)參與本會舉辦之一切活動;

(五)介紹新會員入會;

(六)退出本會。

第六條——會員應盡之義務:

(一)遵守本會的章程並執行一切議決案;

(二)積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展;

(三)按時繳納會費及其他應付之費用;

(四)不得作出任何有損本會聲譽之行為。

第三章

紀律

第七條——凡違反本會章程、內部規章以及參與有損本會聲譽或利益之活動,將由理事會作出處分;嚴重者得取消其會員資格,所繳的一切費用概不發還。

第四章

組織架構

第八條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第九條——會員大會:

(一)會員大會為本會最高權力機構。

(二)會員大會設會長一名、副會長若干名、秘書長一名,任期為三年,連選得連任。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

(四)會員大會由會長負責召開,若會長因事不能履行時,由其中一名副會長代任。

(五)會員大會召集須提前至少八天前透過掛號信或簽收的方式通知會員,該召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點及議程。

(六)第一次召集時,最少一半會員出席。

(七)若第一次召集的時間已屆,但法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時不論出席之會員人數多少均視為有效。

(八)決議事項,須出席人數過半數贊成方可通過,唯修改章程之決議,須獲出席人數四分之三贊同;解散本會,須獲全體會員四分之三贊同。

第十條——會員大會之職權:

(一)修改本會章程及內部規章;

(二)選舉及罷免理事會及監事會成員;

(三)審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

(四)決定本會會務方針及作出相應決議;

(五)通過翌年度的活動計劃及預算;

(六)本會的解散、撤消。

第十一條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出,其總數必須為單數;

(二)理事會設理事長一名、副理事長若干名、常務理事若干名及理事若干名,任期為三年,連選得連任;

(三)理事會會議通常每季召開例會一次,商議會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議或應半數以上理事會成員提出申請而召開。每次理事會會議之議決及執行情況,須於下一次理事會上提出報告及確認。

第十二條——理事會為本會會務執行機構,其職權如下:

(一)執行會員大會決議;

(二)主持及處理各項會務工作;

(三)研究和制定本會的工作計劃及預算;

(四)安排會員大會的一切準備工作;

(五)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;

(六)審核新會員入會資格及通過取消會員資格;

(七)在其職稱範圍內,依照會章處分違紀會員;

(八)聘請本會名譽會長、顧問等。

第十三條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出,其總數必須為單數;

(二)監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,任期三年,連選得連任;

(三)監事會通常每季與理事會一起召開例會一次,共商會務。

第十四條——監事會為本會會務的監察機構,其職權如下:

(一)監察會員大會決議的執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

(二)監督各項會務工作之進展,就 其監察活動編制年度報告;

(三)向會員大會報告工作;

(四)提出改善會務及財政運作之建議;

(五)監督理事會一切行政決策及工作活動;

(六)審核本會財政狀況及賬目。

第五章

經費

第十五條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及海內外各界熱心人士之捐贈或公共機構或私人團體之贊助。

第六章

附則

第十六條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的各組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。

第十七條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十八條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一三年十一月十二日於海島公證署

一等助理員 林志堅


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門雲南同鄉聯誼互助會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年十一月十二日起,存放於本署之“2013年社團及財團儲存文件檔案”第2/2013/ASS檔案組第93號,有關條文內容載於附件。

澳門雲南同鄉聯誼互助會

組織章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會中文名稱為“澳門雲南同鄉聯誼互助會”,(以下簡稱“本會”)。本會屬非牟利社團,具有法人地位的社會社團,其存續不設期限,本會受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。

第二條——本會會址設在澳門馬濟時總督大馬路269號建興龍廣場地下AF座。

第三條——本會宗旨以愛國愛澳愛鄉的精神,團結互助旅居澳門雲南鄉親、加強與雲南省各地區的聯繫、促進鄉宜、造福桑梓、鼓勵和支援鄉親在澳事業發展,為本澳社會安定和經濟繁榮作出貢獻;加強與海外同鄉社團的聯絡,並與本澳各社團保持密切良好關係,積極推動雲南省與澳門在經濟、文化、教育、學術等各方面之交流及合作,共同為社會進步攜手前進。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員:

(一) 本會會員以個人身份參加;

(二)凡旅居澳門的雲南各地區鄉親、或認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人,均可加入本會,經理監事會審查認可,在繳納入會會費後,即可成為會員;

(三)會員有退出本會的自由,但應向理事會提出書面申請。

第五條——會員享有之權利如下:

(一) 參加會員大會;

(二)選舉及被選舉權;

(三)對本會會務提出建議及意見;

(四)參與本會舉辦之一切活動;

(五)介紹新會員入會;

(六)退出本會。

第六條——會員應盡之義務:

(一)遵守本會的章程並執行一切議決案;

(二)積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展;

(三)按時繳納會費及其他應付之費用;

(四)不得作出任何有損本會聲譽之行為。

第三章

紀律

第七條——凡違反本會章程、內部規章以及參與有損本會聲譽或利益之活動,將由理事會作出處分;嚴重者得取消其會員資格,所繳的一切費用概不發還。

第四章

組織架構

第八條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第九條——會員大會:

(一) 會員大會為本會最高權力機構。

(二)會員大會設會長一名、副會長若干名、秘書長一名,任期為三年,連選得連任。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

(四)會員大會由會長負責召開,若會長因事不能履行時,由其中一名副會長代任。

(五)會員大會召集須提前至少八天前透過掛號信或簽收的方式通知會員,該召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點及議程。

(六)第一次召集時,最少一半會員出席。

(七)若第一次召集的時間已屆,但法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時不論出席之會員人數多少均視為有效。

(八)決議事項,須出席人數過半數贊成方可通過,唯修改章程之決議,須獲出席人數四分之三贊同;解散本會,須獲全體會員四分之三贊同。

第十條——會員大會之職權:

(一) 修改本會章程及內部規章;

(二)選舉及罷免理事會及監事會成員;

(三)審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

(四)決定本會會務方針及作出相應決議;

(五)通過翌年度的活動計劃及預算;

(六)本會的解散、撤消。

第十一條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出,其總數必須為單數;

(二)理事會設理事長一名、副理事長若干名、常務理事若干名及理事若干名,任期為三年,連選得連任;

(三)理事會會議通常每季召開例會一次,商議會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議或應半數以上理事會成員提出申請而召開。每次理事會會議之議決及執行情況,須於下一次理事會上提出報告及確認。

第十二條——理事會為本會會務執行機構,其職權如下:

(一)執行會員大會決議;

(二)主持及處理各項會務工作;

(三)研究和制定本會的工作計劃及預算;

(四)安排會員大會的一切準備工作;

(五)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;

(六)審核新會員入會資格及通過取消會員資格;

(七)在其職稱範圍內,依照會章處分違紀會員;

(八)聘請本會名譽會長、顧問等。

第十三條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出,其總數必須為單數;

(二)監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,任期三年,連選得連任;

(三)監事會通常每季與理事會一起召開例會一次,共商會務。

第十四條——監事會為本會會務的監察機構,其職權如下:

(一)監察會員大會決議的執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

(二)監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;

(三)向會員大會報告工作;

(四)提出改善會務及財政運作之建議;

(五)監督理事會一切行政決策及工作活動;

(六)審核本會財政狀況及賬目。

第五章

經費

第十五條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及海內外各界熱心人士之捐贈或公共機構或私人團體之贊助。

第六章

附則

第十六條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的各組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。

第十七條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十八條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一三年十一月十二日於海島公證署

一等助理員 林志堅


私 人 公 證 員

證 明 書

茲證明本文件共8頁與存放於本署“2013年社團及財團文件檔案組”第1卷第14號文件之“A Câmara de Comércio de Intermediários de Imobiliário de Macau”章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de 8 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «A Câmara de Comércio de Intermediários de Imobiliário de Macau», depositado neste Cartório, sob o n.º 14 no maço n.º 1 de documentos de associações e fundações do ano de 2013.

澳門地產中介人商會章程

第一條

總則

一、本會定名為澳門地產中介人商會;葡文名:A Câmara de Comércio de Intermediários de Imobiliário de Macau;英文名:Chamber of Commerce of Real Estate Intermediaries in Macao。以下簡稱“本會”。

二、本會係按私法成立的機構,受本章程規範,本章程無規範的一切事宜,均受澳門適用法律規範。

三、本會宗旨:擁護基本法,支持一國兩制,關注社會經濟事務。通過組織和開展各種活動——發揮行業優勢,增進交流與合作,促進同業之團結互助,維護本會會員之正當權益。

四、本會的存續期不設限期,會址設在澳門巴黎街118號富達花園地下MN舖,本會可在其認為對貫徹其宗旨為必須及適宜地方設立辦事處或其他方式的代辦處。

第二條

會員

凡經營房地產中介人業務的自然人或法人,並持有房地產中介人准照,願意遵守本會會章者,均可申請加入為本會會員。

第三條

會員權利

會員享有下列權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權、表決權;

(二)參加本會各類活動的優先權。

第四條

會員義務

會員履行下列義務:

(一)遵守本會章程,執行本會決定,維護本會的合法權益;

(二)按規定繳納會費,完成本會交辦的各項工作,積極宣傳和參加各類業務活動。

第五條

會員資格

一、 會員可自由退會。

二、 凡出現下列情況之一的會員,經理事會表決通過,取消其會員資格:

(一)不按時繳納應繳的費用;

(二)嚴重違反本會章程及有關規定,給本會造成嚴重不良影響。

第六條

機關

本會組織機關包括:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第七條

會員大會

會員大會的組成及運作方式:

一、會員大會由全體會員組成;

二、會員大會由主席團主持,主席團由會員大會選舉產生,由主席一名、副主席若干名及一名秘書組成。主席團各成員任期為三年,並得以連選連任。

第八條

大會的召集

一、會員大會每年舉行一次,由理事會召集;不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。首次召集之大會需有半數會員出席才得作決議,決議取決於出席會員之絕對多數票;

二、大會之召集需最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第九條

會員大會的權限

一、 會員大會為本會最高權力機構。

二、 會員大會的權限為:

a)制定和修改章程;

b)選舉和罷免本會各機關成員;

c)審核和通過理事會的工作報告和財務報告;

d)審核和通過本會活動計劃和年度預算;

e)決定其他重大事宜;

f)解散本會。

第十條

理事會

一、理事會由理事長一名,副理事長若干名,理事若干名組成,總人數須為單數。理事會各成員任期為三年,並得以連選連任;

二、理事會每一年召開兩次平常會議。理事長認為必要時或經多數理事提出請求時,則召開特別理事會議;

三、理事會須有半數以上成員出席方能進行會議,其決議須經出席成員二分之一以上的贊成票方能通過,倘票數相同,理事長有權再投一票。

第十一條

理事會的權限

一、 理事會是會員大會的執行機構,領導本會開展日常工作。

二、理事會的職權為:

a)決定設立辦事機構、分支機構和實體機構及主要負責人的聘任;

b)討論、通過有關提案、重大決議;

c)制定內部管理制度,領導本會各機構開展工作;

d)審定年度工作計劃、工作總結和財務預算、決案。

第十二條

監事會

一、監事會由單數成員組成,人數為三人或以上。監事會設監事長一名、副監事長若干名,其餘為監事;任期三年,可連選連任;

二、監事會每年召開平常會議一次,由監事長召集。監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議;

三、監事會會議須有過半數成員及監事長出席時,方可進行議決。會議之任何決議,須有出席者多數贊成票方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投一票。

第十三條

監事會的權限

監事會的權限為:

一、 監督會員遵守本會章程和倘有之內部守則;

二、審查本會帳目;

三、監督理事會的工作,並向會員大會報告,以及就其監察活動編制年度報告。

第十四條

經費

經費來源為會員之入會費及捐助,以及政府或其他機構之捐款及資助。

第十五條

修改章程

一、 本章程的解釋權屬理事會。

二、修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第十六條

解散及延長存續期

解散本會或延長本會存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。 

二零一三年十一月八日

私人公證員 馮建業


私 人 公 證 員

證 明 書

國際聲樂歌劇研究協會

International Vocal and Opera Association

Luísa Empis de Bragança, Notária Privada, com cartório em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 409, Edifício China Law, 25.º andar, na qualidade de notária substituta da Notária Privada Célia Silva Pereira (nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro), certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, naquele Cartório, desde 8 de Novembro de 2013, no maço a que se refere a al. f) do n.º 2 do art.º 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2013, sob o n.º 2 o acto de constituição da associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes que constituem os seus estatutos:

國際聲樂歌劇研究協會

International Vocal and Opera Association

章程

第一章

名稱、會址、宗旨及具體規劃

第一條——本會定名為“國際聲樂歌劇研究協會”,英文為 “International Vocal and Opera Association”,此會是一個以研究和發展聲樂、歌劇藝術教育,提高高雅藝術的普及性和社會性,培養優秀舞台表演人才為己任的非營利性的藝術研究團體。

第二條——本會會址設於澳門勞動節街君悅灣第5座45樓D並作為本會的總部,經會員大會通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點,其作為常設機構,負責日常事務、對外聯絡及活動安排。並在北京、上海、深圳、香港等地設分支機構,方便聯絡和發展。

第三條——本會的宗旨是研究聲樂歌劇藝術歷史和發展現狀,更有效地推動中國聲樂歌劇藝術的教育和發展,為人類更加文明美好的藝術生活增添光彩。

第四條——本會的具體規劃為:

一、定期舉辦聲樂歌劇學術研討會,發表論文,提升聲樂歌劇藝術的教學質量,為高質量的教學提供理論依據。

二、組織聲樂歌劇培訓,提高全社會高雅藝術的發展。

三、舉辦國際聲樂歌劇藝術交流、展演、比賽等,提升中國澳門聲樂歌劇藝術的普及性和國際舞台上的地位。

第二章

會員

第五條——申請成為會員,必須填寫入會申請表,經理事會審核和批准後,即可成為會員。

第六條——會員的權利:

1)參加會員大會及享有投票權;

2)享有選舉及被選舉權;

3)參加本會舉辦之一切活動;及

4)對本會的一切工作及各種措施有建議、監督及批評之權利。

第七條——會員的義務:

1)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

2)遵守本會章程;及

3)遵守領導機構的決議。

第八條——一、會員如違反其應遵守義務或損害本會聲譽及利益,通過理事會議決及按其情節輕重可對其作出以下處分:

1)書面告誡;

2)停止會籍最高至九十天;及

3)開除會籍。

二、除書面告誡外,其餘任何一項處分均須提請會員大會追認。

三、被處以本條第一款2)項及/或3)項處分的會員有權在收到理事會所發出的通知日起計算,在三十天內向會員大會提出上訴。

第三章

機關

第一節

總則

第九條——一、會員大會、理事會及監事會為本會之機關。

二、各機關之成員由會員大會投票選出。

三、各機關成員之任期為三年,連選得連任。

四、選舉以不記名方式進行投票,並以絕對多數票通過。參選名單必須是管理機關成員的整體名單,各屬會可提名不多於一份名單參選,所有候選名單必須清楚列明各參選人全名,並必須於會員大會召集書在報章上刊登之日起計算,七天內呈交理事會。

第二節

會員大會

第十條——一、會員大會由創辦人和全體會員所組成,為本會最高權力機構。

二、會員大會由理事會召集,如理事會應召集大會而不召集,可由本條第五款所指的實體召集。

三、會員大會的召集須最少提前十五日以掛號信方式為之,或最少提前十五日透過簽收之方式而為之,召集書內應列明會議的日期、時間、地點及議程,並由理事會將有關召集書刊登於最少一份本澳報章上。

四、會員大會於每年首季召開一次,以便審核及通過由理事會所提交的上年度之工作及財務報告,由監事會所提交的有關監察報告及意見書,及議決在議程內所列出之任何其他的事項。

五、特別會員大會可於任何時候按會長、理事會、監事會或過半數會員的要求召開。

六、會員大會出席人數須為總人數的絕對多數,會議方為合法,倘於通知指定之時間出席的會員人數未達到法定人數,會員大會將於通知所指定時間之三十分鐘後以第二次召集召開,屆時不論出席人數多寡,會員大會均被視為合法。會員可派一名代表出席參加會員大會,會議代表必須在會議開始前向大會提交其所代表的屬會之最少兩名理事會成員簽署的委任書方為有效,且每名受託人只可代表一個屬會。

第十一條——會員大會設有主席團,由會長一名、副會長一名及秘書一名組成。

第十二條——會員大會的職權如下:

1)選舉各管理機關之成員;

2)通過及修改會章;

3)通過理事會及監事會之報告及意見;

4)討論及通過由理事會所提出的決議案;

5)對向其提起之上訴作出裁決;及

6)解散本會。

第三節

理事會

第十三條——理事會是本總會的最高執行機構,由五位或以上成員組成,成員總數永遠是單數。理事會設理事長一名、副理事長一至二名、秘書一名及財務一名,其餘為理事。

理事會每月召開平常會議一次,當理事長認為有需要時,可於任何時間召開特別會議。

第十四條——理事會的職權如下:

1)執行會員大會所通過之決議;

2)對外代表研究協會;

3)負責處理日常會務;

4)接納及開除會員;

5)製作年度財務及工作報告;

6)按本章程第七條的規定,執行處分;及

7)履行法律及章程所載之其他義務。

第四節

監事會

第十五條——一、監事會由三位成員組成,設監事長一名、副監事長一名及監事一名。

二、監事會每三個月召開平常會議一次,當監事長認為有需要時,可於任何時間召開特別會議。

第十六條——監事會的職權如下:

1)監察理事會的運作;

2)審核會計帳目;

3)對理事會之每年工作及財務報告提出意見;及

4)履行法律及章程所載之其他義務。

第五節

榮譽和名譽職位

第十七條——一、本會得由理事會聘請對本會有裨益之人士為本會之榮譽會長、名譽會長、學術顧問、名譽顧問或顧問,上述人士之任期與本會機關成員的任期相同。

二、經理事會同意,得在該屆理事會的任期內保留、增聘或免除榮譽會長、名譽會長、學術顧問、名譽顧問或顧問。

第四章

經費

第十八條——本會創會經費由創辦人李成柱先生提供、並熱情接納社會各界熱心人士的愛心支持,用於非營利性的藝術研究事業。

第五章

章程的修改程序

第十九條——對本會章程的修改,應先將有關建議通知理事會,再由會員大會審議,並須由會員大會以高於四分之三的出席人數贊成通過。

過渡規定

一、直至選出理事會前,本會的管理事務由其創會會員所組成的籌設委員會負責。

二、籌設委員會的行為必須由其兩名成員共同簽署作出。

私人公證員 呂嘉雯

Cartório Privado, em Macau, aos 11 de Novembro de 2013. — A Notária, substituta, Luísa Empis de Bragança.


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação de Intercâmbio Cultural Sino-Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por acto constitutivo outorgado em 12 de Novembro de 2013, foi constituída uma associação entre Lameiras, Mário António (林東尼); Da Silva, Hugo José Sales Júnior; Basaloco, Paulo Jorge Moreira Castelo; De Morais Borges Basaloco, Paula Virginia; António, Daniel Domingos; Martins, Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes; e Barros Junior, Gastão Humberto (巴路文), com o nome identificado supra, juntando uma pública forma do estatuto em anexo:

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins

Artigo 1.º

Denominação

1. A Associação adopta a denominação de Associação de Intercâmbio Cultural Sino-Macau, e em chinês 中澳文化交流協會, adiante abreviadamente designada por Associação.

2. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

3. A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.

Artigo 2.º

Sede

1. A Associação tem a sua sede social em Macau, provisoriamente, na Rua do Campo, n.os 234 a 258, Edifício «Broadway Center», 18.º andar «A».

2. A sede da Associação poderá ser transferida por deliberação da Direcção para qualquer outro local, na RAEM, podendo ainda ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local.

Artigo 3.º

Fins

A Associação prossegue os seguintes fins:

a) Contribuir para o desenvolvimento recreativo, cultural, desportivo e social entre a RAEM e a República Popular da China;

b) Fomentar a cooperação e o intercâmbio com as demais associações, instituições, organismos e entidades da Região e da República Popular da China;

c) Fomentar a prática de actividades lúdicas e recreativas entre os residentes da RAEM e da República Popular da China;

d) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências que permitam o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus associados, independentemente do local da sua residência e das suas origens;

e) Fomentar a prática de actividades desportivas entre os residentes da RAEM e os da República Popular da China;

f) Fomentar o interesse pela cultura, tradições, usos e costumes de Macau e da República Popular da China, nomeadamente, através da organização de exposições, conferências e seminários;

g) Ocupar os tempos livres dos seus associados, fomentando, para o efeito, a prática de actividades lúdicas, desportivas, culturais e recreativas, com deslocações às diversas províncias da República Popular da China;

h) Promover e exercer actividades de apoio a instituições de cariz social e a pessoas carenciadas, em Macau, na República Popular da China e, em outras regiões, territórios ou países.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo 4.º

Categorias

1. A Associação é constituída pelas seguintes categorias de associados:

a) Fundadores: os associados que subscreveram o acto constitutivo da Associação e os que no prazo de 15 dias a contar da referida constituição, manifestarem formalmente a sua adesão, terão o direito à designação de «associados fundadores»;

b) Efectivos: os que se identificarem com os fins prosseguidos pela Associação e que estiverem interessados na perpetuação e divulgação da identidade de Macau e da República Popular da China, independentemente da sua nacionalidade ou sexo, desde que para isso solicitem a sua inscrição;

c) Honorários: as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito ou que prestem serviços relevantes à Associação. Os associados honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e ficam isentos do pagamento de quotas.

2. Os associados fundadores e efectivos consideram-se admitidos com o pagamento da jóia de admissão.

Artigo 5.º

Condições de admissão

1. Podem ser admitidos como associados todas as pessoas singulares ou colectivas no pleno gozo dos seus direitos que, comungando do mesmo espírito e princípios sustentados pela Associação e mantendo, designadamente e sem limitar, relações de parentesco, afinidade, amizade ou outra, com algum ou alguns associados efectivos ou fundadores, manifestem o desejo de integrar a Associação.

2. A admissão dos associados está sujeita a aprovação da Direcção, mediante pedido prévio a este, dirigido e formulado em impresso próprio.

Artigo 6.º

Direitos dos associados

1. Constituem direitos dos associados:

a) Participar e votar nas assembleias gerais;

b) Participar nas actividades da Associação, designadamente, nas actividades desportivas, recreativas, culturais e de apoio social, nas quais Associação seja parte, de harmonia com os estatutos e as normas regulamentares;

c) Apresentar por escrito à Direcção, propostas de actividades, eventos e participações conexas com os fins prosseguidos pela Associação.

2. Constituem direitos exclusivos dos associados fundadores e efectivos:

a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

b) Examinar as contas e os relatórios anuais da Associação;

c) Requerer a convocação da assembleia geral juntamente com mais 20 (vinte) associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos;

d) Propor à Direcção a admissão de novos associados;

e) Gozar de quaisquer outros direitos que lhes sejam atribuídos pelos presentes estatutos, por regulamentos ou por deliberações da Assembleia Geral ou pela Direcção.

Artigo 7.º

Deveres dos associados

Constituem deveres de todos os associados:

a) Pagar pontualmente as jóias, quotas e outras contribuições devidas, com excepção do disposto supra no artigo 4.º alínea c);

b) Promover e colaborar para os fins prosseguidos pela Associação;

c) Zelar pelos interesses da Associação;

d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos internos, deliberações dos órgãos da Associação e demais disposições legais aplicáveis;

e) Participar nas actividades da Associação e contribuir, com dedicação e lealdade, para a realização dos seus fins;

f) Desempenhar, gratuitamente, com a maior dedicação os cargos para que forem eleitos ou designados;

g) Portar-se com decência, urbanidade e correcção nas instalações da Associação e em todas as actividades organizadas, quer em Macau e quer no exterior;

h) Identificar-se, sempre que tal lhe seja solicitado pelos membros dos órgãos da Associação ou por alguém por estes mandatado para o efeito;

i) Informar, por escrito, à Direcção da Associação das alterações de residência que se venham a verificar;

j) Comparecer nas reuniões para as quais tenha sido requerida a sua presença;

k) Contribuir com as suas aptidões pessoais para os fins desportivos, culturais e recreativos da Associação;

l) Comunicar, por escrito, à Direcção da Associação a sua demissão de associado;

m) Devolver o cartão de associado sempre que lhe seja aplicada a pena disciplinar de suspensão temporária ou haja perdido a qualidade de associado.

Artigo 8.º

Perda da qualidade de associados e suspensão temporária

1. A qualidade de associado cessa, por manifestação de vontade nesse sentido expressa por escrito, pelo associado à Direcção ou, quando resulte da aplicação de pena disciplinar com esse efeito.

2. Cessa, automaticamente, sem qualquer aviso, essa qualidade e com perda de numeração de associado sempre que, durante 2 anos, os associados não tenham cumprido os seus deveres, conforme estipulado no artigo 7.º destes estatutos.

3. Os direitos inerentes à qualidade de associado suspendem-se por efeitos de aplicação da pena disciplinar de ‘suspensão temporária’.

Artigo 9.º

Jóia e quotas

1. Os associados devem, no momento da sua admissão, pagar uma jóia de montante a definir pela Direcção.

2. Os associados ficam obrigados a concorrer para o património social da Associação através do pagamento de uma quota mensal, que poderá em qualquer altura ser sujeita a alterações por deliberação da Assembleia Geral, mas que desde já se fixam em MOP$10,00 (dez patacas) por mês.

3. Os associados que tiverem as suas quotas em atraso, por um período superior a seis meses, ficam com os seus direitos automaticamente suspensos.

4. A exclusão de associados por falta de pagamento de quotas é da competência da Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Artigo 10.º

Elenco

1. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos, sem prejuízo da possibilidade da sua renovação.

3. Sem prejuízo de regime constante dos presentes estatutos em matéria de cessação antecipada de mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções de gestão até posse dos respectivos sucessores.

4. Se não se verificar cessação de mandato ou causa de cessação de mandato dos órgãos sociais e, se convocadas as eleições, não houver candidaturas, deve o Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar, por cooptação, uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de associados efectivos, para exercerem as funções que cabem respectivamente à Direcção e ao Conselho Fiscal por um período não superior a 6 meses.

5. Com ressalva do que se encontra especialmente previsto nos presentes estatutos, as convocatórias para as reuniões dos órgãos devem ser notificadas com, pelo menos, 8 (oito) dias de antecedência, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos.

5.1. São dispensadas as formalidades anteriores se estiverem presentes todos os membros e desde que o aceitem expressamente.

6. Sem prejuízo do especialmente disposto nestes estatutos, os órgãos da Associação deliberam com a presença da maioria dos seus membros.

7. No caso de ausência ou impedimento, o presidente do órgão é substituído por um vice-presidente, se o houver, ou por outro membro escolhido pelos demais membros do órgão.

8. As deliberações dos órgãos são tomadas por maioria simples, salvo quando os estatutos exigirem maioria qualificada.

9. É sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão da Associação, que deve ser assinada por quem presidiu e por quem secretariou e, opcionalmente, por quem nela tenha participado, e no caso da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa.

9.1. As actas são registadas em livros ou registos próprios. Os livros de actas e outros registos serão previamente autenticados e autorizados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo as respectivas actas ser sempre numeradas sequencialmente.

10. Os membros dos órgãos da Associação só podem receber ajudas de custo ou subsídios destinados a compensar despesas ou prejuízos decorrentes do exercício dessas funções desde que previamente aprovadas pela Direcção.

Artigo 11.º

Cessação de funções

1. Os membros dos órgãos da Associação cessam as suas funções nos seguintes casos:

a) Termo de mandato;

b) Renúncia;

c) Perda do mandato.

2. Os membros dos órgãos da Associação mantêm-se em exercício de funções até à tomada de posse dos novos membros.

3. Os membros dos órgãos da Associação podem renunciar ao mandato desde que o expressem fundamentadamente, por escrito, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.

4. Perdem o mandato os titulares dos órgãos da Associação que violarem gravemente as obrigações decorrentes dos estatutos e dos regulamentos.

5. Compete à Mesa da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, deliberar sobre a declaração da perda do mandato e a sua publicitação junto dos associados.

Artigo 12.º

Vacatura

1. No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo é preenchido pelo vice-presidente, se o houver, ou não o havendo, por outro membro do órgão consensualmente aceite pelos demais membros.

2. Os restantes membros em falta serão cooptados pelo órgão respectivo, sujeitos a ratificação na Assembleia Geral seguinte e publicitados junto dos associados.

Artigo 13.º

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. Os associados participam na Assembleia, sendo que o total dos seus votos nunca poderá exceder 35% do total da votação.

Artigo 14.º

Direito a voto

1. Nas deliberações da Assembleia Geral, cada associado dispõe de um voto.

2. Não podem exercer o direito de voto os associados que na data da convocatória da Assembleia Geral se encontrem em mora para com a Associação, há mais de 60 dias, quanto ao pagamento de quotas ou outras importâncias devidas nos termos dos estatutos, dos regulamentos ou de deliberações regulares dos seus órgãos.

3. Com ressalva das reuniões da Assembleia Geral destinadas à eleição dos órgãos sociais da Associação, ou a deliberar sobre a extinção da Associação, em que não é permitido o voto por procuração, cada associados com direito a voto pode representar outro associado na Assembleia Geral, mas apenas um, mediante autorização escrita e exibição do cartão de associado representado, desde que entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia antes do início dos trabalhos.

Artigo 15.º

Composição da Mesa e reuniões

1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2. Se às reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da Mesa, será o mesmo substituído por escolha da Assembleia, sob proposta do presidente.

3. Das deliberações da mesa ou das decisões do seu presidente, no decurso das reuniões, pode haver recurso para a Assembleia Geral, a interpor verbal e imediatamente por qualquer associado com direito a voto.

4. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.

5. Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no 1.º trimestre do ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.

6. A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente para apreciação, discussão e votação do relatório e contas e parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano anterior.

7. As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, mencionando-se claramente, no aviso convocatório, a respectiva ordem de trabalhos.

8. Toda a documentação que deva ser objecto de análise e deliberação estará ao dispor dos associados, para exame, na sede da Associação, nos 5 (cinco) dias antecedentes ao da realização da Assembleia.

9. A assembleia Geral não pode validamente funcionar sem a presença de, pelo menos, metade do número de associados presentes ou representados, podendo-o fazer, contudo, uma hora depois da hora indicada na convocatória com qualquer número de associados.

10. Se, porém, se tratar da matéria relativa à dissolução da Associação ou alteração dos seus estatutos, o quórum exigido deverá ser de 3/4 (três quartos) dos associados em pleno gozo dos seus direitos e, desde que tenham sido cumpridas as formalidades de convocação.

11. Não podem ser tomadas quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.

12. As deliberações que envolvam destituição de qualquer órgão da Associação, denominação e símbolos da mesma, têm de ser aprovadas por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes com direito a voto.

13. As restantes deliberações são tomadas por maioria dos votos dos associados presentes ou representados.

14. Quando se trate de eleições, as votações fazem-se por escrutínio secreto.

15. No fim de cada reunião far-se-á constar da minuta a elaborar pela Mesa e teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de voto que sobre elas recaírem, bem como a menção dos resultados da votação. Esta minuta valerá, para todos os efeitos, como acta até à aprovação desta pela Assembleia Geral.

16. As reuniões da Assembleia Geral são reservadas às pessoas que, nos termos destes estatutos, nelas podem participar. Poderá, todavia, a Assembleia Geral permitir a assistência de outras pessoas cuja presença se mostre conveniente, designadamente e entre outros, representantes dos órgãos de comunicação social.

Artigo 16.º

Competências da Assembleia Geral

1. Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos velando pelo seu cumprimento;

b) Eleger e destituir os membros da Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;

c) Fixar ou alterar, mediante proposta da Direcção, o montante das quotas a pagar pelos associados;

d) Deliberar sobre eventual admissão ou readmissão de associados que tenham sido expulsos;

e) Apreciar e aprovar o orçamento de receitas e de despesas, com o respectivo plano de actividades e os orçamentos suplementares, se os houver;

f) Apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;

g) Deliberar sobre a extinção da Associação;

h) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos estatutos ou pela lei.

2. Salvo disposição em contrário dos presentes estatutos ou da lei, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos associados presentes.

Artigo 17.º

Direcção

1. A Direcção é composta por um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário.

2. A Direcção não pode ter menos de 5 (cinco) membros, devendo proceder-se à sua recomposição, por cooptação, até à primeira Assembleia Geral comum.

Artigo 18.º

Competências da Direcção

1. A Direcção é o órgão colegial de administração da Associação e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando os actos de gestão, representação, disposição e execução de deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins da Associação ou para a aplicação dos presentes estatutos.

2. A Direcção tem os mais amplos poderes de gestão, competindo-lhe, designadamente:

a) Definir e dirigir a política da Associação;

b) Promover, autorizar e superintender a implementação de diferentes práticas culturais, recreativas, desportivas ou de apoio social, consoante as disponibilidades financeiras da Associação, estimulando os associados interessados em modalidades específicas para que se agrupem e proponham soluções;

c) Fornecer ao Conselho Fiscal quaisquer elementos por este solicitado;

d) Arrecadar as receitas e ordenar as despesas, em conformidade com as normas orçamentais;

e) Apreciar as propostas para a admissão de associados, autorizar as mudanças de categoria e propor a sua exclusão, nos termos dos presentes estatutos;

f) Admitir, dispensar pessoal, determinar-lhes as funções, responsabilidades categorias e remunerações e exercer sobre o mesmo o poder disciplinar;

g) O presidente e/ou os vice-presidentes representarão a Associação nos órgãos associativos e perante a comunidade, em quaisquer actividades ou eventos, ou delegarão a mesma representação em associados de reconhecida idoneidade;

h) Proceder à análise de participações ou queixas disciplinares que lhe forem apresentadas por qualquer associado, contra qualquer outro associado da Associação, ainda que membro dos órgãos sociais em exercício, promovendo, quando for caso disso, por iniciativa própria, ou no seguimento das participações ou queixas, a instauração de um processo disciplinar e deliberando, por maioria dos membros efectivos em funções, sobre aplicação da respectiva sanção;

i) Elaborar directivas, circulares e regulamentos necessários ao funcionamento da Associação, sem prejuízo da possibilidade de submissão dos regulamentos à aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 19.º

Funcionamento da Direcção

1. As reuniões da Direcção serão presididas pelo respectivo presidente ou, nas suas faltas, ausência ou impedimentos, por um dos vice-presidentes.

2. A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, ou sempre que tal seja decidido pelo seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros, devendo ser sempre elaborada acta das reuniões.

3. A Direcção não pode reunir sem que esteja presente a maioria dos seus membros efectivos em funções e as suas deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

4. A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros da sua Direcção, um dos quais o presidente ou um dos vice-presidentes, sem prejuízo da constituição de procuradores.

5. A Direcção é solidariamente responsável por todos os actos de gestão, ficando todavia isentos de responsabilidades, no tocante a qualquer assunto, os membros que hajam consignado em acta a sua rejeição.

Artigo 20.º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos: um presidente, um vice-presidente e um relator.

Artigo 21.º

Competências do Conselho Fiscal

1. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre qualquer assunto proposto pela Direcção;

b) Dar parecer sobre o relatório de gestão e das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas;

c) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos da Associação e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados, assim como das demais despesas;

d) Obter da Direcção as informações e esclarecimentos que tenha por necessários sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso, desde que tenham surgido dúvidas quanto à sua adequação aos interesses da Associação;

e) Participar à Direcção quaisquer irregularidades, ou indício delas, que tenham detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação a empregados ou colaboradores da Associação, para que a Direcção ordene as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização;

f) Participar nas reuniões da Direcção, sempre que o entenda, sem voto deliberativo.

2. Os membros do Conselho Fiscal são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as proveniências adequadas.

Artigo 22.º

Funcionamento do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal não pode reunir sem que esteja presente a maioria dos seus membros e em efectividade de funções, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus presentes.

2. O presidente do Conselho Fiscal é substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente ou, não o havendo, por quem o próprio Conselho indicar.

3. O Conselho Fiscal pode ser convocado pelo seu presidente ou, pela maioria dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Organismos Autónomos

Artigo 23.º

Composição e funções

1. A Direcção pode criar organismos ou grupos autónomos, de carácter permanente ou temporário, para apoio na organização e realização de eventos, bem como para outras actividades específicas dentro do âmbito dos fins a prosseguir pela Associação.

2. Os membros destes organismos referidos no artigo anterior são compostos pelos associados da Associação ou por entidades com determinadas características técnicas e profissionais que prestarão o seu auxílio.

3. As funções serão exercidas por um coordenador eleito de entre os associados, sob a orientação da Direcção.

4. As regras de funcionamento e a sua composição serão aprovadas pela Direcção, por regulamento interno.

CAPÍTULO V

Dissolução e liquidação

Artigo 24.º

Dissolução e liquidação

1. A dissolução e liquidação da Associação só poderá ser decidida em Assembleia Geral, desde que votada por mais de 75% dos associado e, desde que estejam presentes 20% dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

2. Os associados definirão os precisos termos em que a mesma se processará, não podendo em caso algum ser os bens, direitos e obrigações distribuídos pelos associados.

3. Será nomeada em Assembleia Geral uma Comissão Liquidatária composta por três associados, aos quais serão dados plenos poderes para procederem à liquidação.

4. A Comissão Liquidatária deve obrigar-se a entregar, depois de solver todos os compromissos a que a Associação se encontre vinculada, o produto líquido às instituições de caridade e apoio social da RAEM.

CAPÍTULO VI

Disposições transitórias e finais

Artigo 25.º

Comissão Instaladora

1. A Associação será dirigida por uma Comissão Instaladora até à entrada em funções dos primeiros órgãos sociais nomeados.

2. A Comissão Instaladora preparará as condições para a instalação provisória da Associação e para o seu funcionamento, e convocará a Assembleia Geral para a primeira eleição dos órgãos sociais e aprovação do Regulamento Interno.

3. A referida Assembleia Geral terá de ser realizada no prazo máximo de 6 meses após a assinatura do acto constitutivo da Associação.

4. Ficam desde já nomeados para integrar a Comissão Instaladora, os outorgantes que assinam o presente acto constitutivo, a saber:

Lameiras, Mário António (林東尼),

Da Silva, Hugo José Sales Júnior,

Basaloco, Paulo Jorge Moreira Castelo,

De Morais Borges Basaloco, Paula Virginia,

António, Daniel Domingos,

Martins, Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes, e

Barros Junior, Gastão Humberto (巴路文).

Cartório Privado, em Macau, aos 13 de Novembro de dois mil e treze. — O Notário, Adelino Correia.


第 二 公 證 署

證 明 書

港澳學人聯誼會

為公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一三年十一月八日存檔於本署之2013/ASS/M5檔案組內,編號為279號。該修改章程文本如下:

港澳學人聯誼會

第十二條:會員大會每年至少召開一次全體會議,由主席召集,若首次召集出席會員低於總數一半,須一小時後第二次召集,屆時無論出席會員人數多少,均可議決。所議事項須參會會員四分之三以上同意方通過。

第十四條:理事會選舉或協商產生理事長一名,對外代表本會,副理事長一名或多名,秘書長一名,成員為單數,任期三年,連選可連任。

第十七條:監事會選舉或協商產生監事長一名,副監事長兩名,成員為單數,任期三年,連選可連任。

二零一三年十一月八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門世界和平統一家庭聯合會

為公布的目的,茲證明上述社團的修改章程的文本自二零一三年十一月十三日起,存放於本署之“2013年社團及財團儲存文件檔案”第2/2013/ASS檔案組第95號,有關條文內容載於附件。

澳門世界和平統一家庭聯合會

社團修改章程

根據澳門世界和平統一家庭聯合會在二零一三年八月五日召開之第三屆第一次理監事暨會員大會的決議,代表該會修改章程第一章第二條,其修改內容如下:

第二條——會址設於澳門商業大馬路澳門財富中心五樓A座1289室,得經理事會決議而遷往澳門其他地點。

其餘保持不變。

二零一三年十一月十三日於海島公證署

一等助理員 林志堅


私 人 公 證 員

證 明 書

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos sexto, vigésimo segundo e vigésimo quinto do Decreto-Lei número sessenta e seis barra noventa e nove barra M, de um de Novembro, faz-se público que foi designada a Ex.ma Notária do Segundo Cartório Notarial de Macau para substituir o licenciado Luis Filipe Nunes Neves de Oliveira na prática de actos notariais que por sua natureza ou por força da lei, só podiam ser praticados pelo notário, substituído, designadamente nos averbamentos e na emissão de certificados, certidões e documentos análogos.

A substituição é exercida no domicílio profissional da Ex.ma Notária, substituta, Segundo Cartório Notarial de Macau, na Rua do Campo, número cento e sessenta e dois, Edifício Administração Pública, terceiro andar.

Macau, aos 13 de Novembro de dois mil e treze. — O Notário Privado, substituído, Luis Filipe Nunes Neves de Oliveira.