為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年九月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號126/2013。
第一條本會中文名稱:潛能體育會,英文名稱:Potential Sports Club。
第二條地址:本會會址設於澳門勞動節大馬路御景灣第三座28樓B。
第三條宗旨:本會為非牟利機構,宗旨是為了進一步推動本澳各項體育活動和培育青少年對各項運動的興趣,通過參加各項賽事促使本會運動員進一步提升各項運動的經驗和發展良好的友誼,更好地為本澳各項運動爭取優越的成績,為本澳爭光。
第四條資格:凡熱愛運動並願意遵守本會章程之人士,均可申請加入本會為會員,辦理入會申請手續,經本會理事會批准,方可成為本會會員。
第五條本會設有以下幾個機構:
會員大會,理事會,監事會;其中架構成員均由會員大會以投票選出,每屆任期兩年。
(1)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章、選舉理監事成員及決定本會工作計劃;由會員大會推選會長一人、副會長一人及選出若干名理事組成理事會及選出若干名監事組成監事會;會員大會每年召開一次,至少提前八天以掛號信或簽收方式召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
(2)理事會為本會最高執行機構,需提交報告及執行會務工作,由會員大會選出理事長一人,及理事若干人組成,總人數必須為單數。
(3)監事會為本會監察機構,主要職權為監察會員大會和審核本會財政狀況,由會員大會選出監事長一人,及監事若干人組成,總人數必須為單數。
第六條會員權利和義務:會員有選舉和被選舉權及可享有參與本會舉辦的各項活動的權利。
第七條經費:包括會員入會費及年費;及接受符合本會宗旨的贊助、津貼及捐贈。
第八條附則:本章程之修改權屬會員大會。修改章程的決議須出席社員四分之三的贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議須獲全體社員四分之三的贊同票。
二零一三年九月二十七日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一三年九月二十七日存檔於本署2013/ASS/M4檔案組內,編號為232號。該設立章程文本如下:
第一條名稱
中文名稱為中國澳門國際友好聯絡協會;
英文名稱為China Macau Association for International Friendly Contact。
第二條宗旨
本會為非牟利團體,是由中國澳門各界知名人士和工商界人士組成的民間機構。它根據中華人民共和國澳門特別行政區法律、行政法規和政策以及本章程進行活動。本宗旨是:
(一)促進中國和澳門的進步與發展,同中國和澳門有關友好團體、各界知名人士、進行友好交往;
(二)增進中國人民與澳門社團之間的相互了解、友誼與合作及促進兩地經濟發展。
第三條會址
本會的地址設於澳門新口岸布魯塞爾街41號富達花園2座地下AM舖。可透過理事會決議更改會址。
第四條會員
凡承認本會宗旨及章程的單位和個人,有加入本會的意願,經申請並報本會理事會審核後由本會邀請,再由本會理事會批准後通過,均可成為本會單位會員或個人會員。
第五條會員享有下列權利:
(一)本會的選舉權、被選舉權、表決權;
(二)參加本會各類活動的優先權。
第六條會員履行下列義務:
(一)遵守本會章程,執行本會決定,維護本會的合法權益。
(二)按規定繳納會費,完成本會交辦的各項工作,積極宣傳和參加各類業務活動。
第七條會員可自由退會。凡出現下列情況之一的單位會員及個人會員,經理事會表決通過,取消其會員資格:
(一)不按時繳納應繳的費用。
(二)嚴重違反本會章程及有關規定,給本會造成嚴重不良影響。
第八條本會推動之業務範圍:
(一)接待中國及國際友好團體和人士來訪,組織澳門各商業團體,企業家及國際友好人士互訪;
(二)作為溝通橋樑,協助澳門有關機構及國際友好人士與中國相應部門的業務聯繫;
(三)與其它國際或民間商業機構開展國際經濟、文化、科技、教育等方面交流。
第九條本會組織架構包括:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會。
第十條會員大會為本會最高權力機構:
(一)會員大會的權限為:
a)制定和修改章程;
b)選舉和罷免本會各機關成員;
c)審核和通過理事會的工作報告和財務報告;
d)審核和通過本會活動計劃和年度預算;
e)決定其他重大事宜;
f) 解散本會。
(二)會員大會的組成及運作方式:
a)會員大會由全體會員組成;
b)會員大會由主席團主持,主席團由會員大會選舉產生,由主席一名、副主席若干名及一名秘書組成。主席團各成員任期為三年,並得以連選連任;
c)會員大會每年舉行一次,由理事會召集;不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會;
d)大會之召集需最少提前八日以掛號信方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;
e)修改章程的決議,需獲出席會員四分之三之贊同票;
f)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。
第十一條理事會是會員大會的執行機構,領導本會開展日常工作。
(一) 理事會的職權為:
a)決定設立辦事,分支、和實體機構及主要負責人的聘任;
b)討論、通過有關提案、重大決議;
c)制定內部管理制度,領導本會各機構開展工作;
d)審定年度工作計劃、工作總結和財務預算、決案。
(二)理事會的組成、召集及運作:
a)理事會由理事長一人,副理事長若干人,理事若干人及秘書長組成,總人數須為單數。理事會各成員任期為三年,並得以連選連任;
b)理事會每一年召開兩次平常會議。理事長認為必要時或經多數理事提出請求時,則召開特別理事會議;
c)理事會須有半數以上成員出席方能進行會議,其決議須經出席成員半數以上的贊成票方能通過,倘票數相同,理事長有權再投一票。
第十二條監事會
(一)監事會的權限為:
a)監督會員遵守本會章程和倘有之內部守則;
b)審查本會帳目;
c)監督理事會的工作,並向會員大會報告;
d)就其監察活動編制年度報告。
(二)監事會的組成、召集及運作:
a)由一名監事長及兩名監事組成,各成員任期為三年,並得以連選連任;
b)監事會每年召開平常會議一次,由監事長召集。監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議;
c)監事會會議須有過半數成員及監事長出席時,方可進行議決。會議之任何決議,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投一票。
第十三條本會經費來源:
(一)會費;
(二)捐贈;
(三)企業資助;
(四)利息;
(五)其它合法收入。
第十四條本會經費必須用於本章程規定的業務範圍和事業的發展,不得在會員中分配。
第十五條本章程及本會自獲得核准之日起生效。
第十六條本會完成宗旨或自行解散或由於其他原因需要註銷時,由理事會提出終止動議及經理事會表決通過。
第十七條本會終止前,成立清算組織,清理債權債務,處理剩餘財產及其他善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。
第十八條本會經向社團管理機構辦理註銷登記手續後即為終止。
第十九條本章程的解釋權屬理事會。
二零一三年九月二十七日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一三年九月二十七日存檔於本署2013/ASS/M4檔案組內,編號為235號。該設立章程文本如下:
第一條本會:
中文名稱為奇蹟體育會;
葡文名稱為Associação de Esportes da Maravilha;
葡文簡稱為AEMAR;
英文名稱為Marvel Sports Association;
英文簡稱為MARSA;
(以下簡稱本會)。
本會是一個不牟利的社團,培養青少年對運動的興趣,其宗旨是推廣和發展體育活動,參與官方或民間舉辦的各類體育賽事及活動,同時開展文化及康樂活動。
本會會址:澳門得勝斜路61至85號金龍閣5樓J。
第二條會員的權利與義務:
(A)參加本會的會員大會;
(B)根據章程選舉或被選舉入領導機構;
(C)維持本會的聲譽,促進本會的進步和發展;
(D)遵守章程的規定及本會領導機構的決議;
(E)繳交會費。
第三條所有感興趣者,只要接受本會章程,並登記註冊後,經理事會批准後便即成為本會會員。
第四條凡違反本會章程或破壞本會聲譽者,經理事會決議得予以勸告,警告或開除會籍之處分。
第五條本會設以下幾個機制:
會員大會主席、副主席、秘書、理事會和監察委員會成員。其中的成員是在會員大會上由會員選舉產生,任期三年,並可連任。
第六條會員大會由所有會員組成,並由會員大會選舉產生一名主席、一名副主席和一名秘書。會員大會每年至少召開一次或者在必要的情況下,由理事會會長或會員大會主席召開,但至少提前八日以掛號信方式書面通知(通知書上須列明開會之日期、時間、地點和議程),會員大會之出席人數,於通告指定之時間若有過半數會員出席,又或60分鐘後若有三分之一會員出席時,則該次會員大會視為合法,議決從出席者過半數取決生效,但法律另有規定除外。
第七條理事會為本會最高執行機制,負責平時的會務管理(社會,行政,財政和紀律管理)。理事會由一名會長、一名副會長、秘書、財務及委員所組成,委員人數不限,但總人數必須為單數,兼任者沒有投票權。
第八條監察委員會由三位成員組成,設一名主席、一名副主席和一名秘書。
監察委員會之權限:
(A)監督本會行政管理之運作;
(B)查核本會之財產;
(C)就其監察活動編制年度報告;
(D)履行法律及本會章程所載之其他義務。
第九條本會主要財政來源是會費、捐贈及其他機構資助,本會所有經費應該和其收入平衡。
第十條章程若有遺漏之處必須由會員大會修訂解決。如須修訂任何章程,必需擁有出席社員四分之三之贊同票。如解散法人或延長法人存續期之決議,必需取得全體社員四分之三之贊同票。
二零一三年九月二十七日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一三年九月二十七日存檔於本署之2013/ASS/M4檔案組內,編號為234號。該設立章程文本如下:
本會中文名稱為四維空間,中文簡稱為四維;英文名稱為Four Dimension Spatial 。
本會會址設於澳門炮兵馬路17號金聯大廈一樓D座。若獲取理事會的同意,會址位置可遷移到澳門的其他地方。
本會屬性為一非牟利團體,下列為本會的宗旨:
以不同類型的藝術元素(包括舞蹈、戲劇、音樂、多媒體及攝影等)構成結合多元化的形式,創作出富有當代性的藝術作品;
藉由不斷創新的形式和多元化的結合,向大眾傳播不同的社會資訊等,同時運用廣泛的渠道以倡導多角度的思維方式和培養多方面的鑒賞能力;
透過開放性思維和概念性空間創作等藝術活動,從而培養及開拓多元的藝術發展;
期望藉以建立和打造一個給予自由性及獨創性、與外界藝術交流的平台,以無限可能實踐目的。
透過不同形式的藝術表現,擴大與社區及青少年之間的文化交流,給予大眾不同的思考空間和不同類型的藝術實踐,透過實踐的創造把有限條件發揮到無限空間。
本會之組織架構由會員大會、理事會及監事會組成。
會員大會為本會的最高權力機構,設有會長一名,副會長兩名,任期為兩年。會長負責領導本會的一切工作,副會長協助會長工作。
倘若會長缺席時由副會長暫代執行其職務。其職權為:
1. 計劃及制定本會的活動方針;
2. 審批及修訂本會的章程;
3. 審核理事會年度工作報告書和年度財政報告書。
全體會員每年進行一次會員大會會議,由會長或副會長召開,而實際出席人數需要超過會員數量之一半,該會議方為合法。大會之召集需要最少提前八天以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
理事會為本會之執行機構,負責執行會員大會決議和日常會務,並由一名理事長和兩名副理事長組成,任期為兩年。
倘若理事長缺席時由副理事長暫代執行其職務,其職權為:
1. 執行本會所有決議內容;
2. 規劃本會工作之各類活動;
3. 製作年度工作報告書和財務報告書。
監事會為本會之監察機構,負責監察理事會之日常會務運作和財務管理,並由一名監事長和兩名副監事長組成,任期為兩年。
倘若監事長缺席時由副監事長暫代執行其職務,其職權為:
1. 監督本會行政管理機構的運作;
2. 審核財務狀況及相關帳目紀錄;
3. 通過監察活動並撰寫年度報告。
1. 凡認同本會宗旨,均可填寫入會申請表,通過理事會的審批後即可成為本會之正式會員;
2. 若日後會員欲自願性取消本會之會員資格,需要提前最少三十日向本會內部組織作書面通知;
3. 若會員被發現在其行為及公開言語上表現出與本會章程及相關規則有正面衝突或違背性質,本會有權通過本會內部組織商議及審批後,單方面取消該會員之會員資格而無須向其預先通知。
1. 參加會員大會,進行投票、選舉及被推薦為參選人之活動;
2. 參與本會所舉辦或協辦的活動;
3. 享有由會員大會、理事會或本會內部規章所賦予之其他權利;
4. 本章程規定及相關適用法律之其他權利。
1. 尊重並遵守本會章程及內部組織之決議;
2. 維護本會形象及向外宣揚正面訊息;
3. 積極參與及協助本會之活動及長遠發展。
本會經費源於會員或各界人士贊助,倘有不敷或於特別情況下需用款時,須由理事會決定籌募之。
修改章程的決議,須於會員大會會議上獲得出席社員四分之三的贊同票。
解散法人或延長法人存續期之決議,須於會員大會會議上獲得全體社員四分之三的贊同票。
本章程未列明之事項,概按照澳門特別行政區政府現行之有關法律處理。
二零一三年九月二十七日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一三年九月二十七日存檔於本署2013/ASS/M4檔案組內,編號為233號該設立章程文本如下:
中文名稱澳門滑板協會、葡文名稱Associação de Skateboarding de Macau、英文名稱Macau Skateboarding Association。
會址設於澳門氹仔花園街海洋花園紫蘭苑十一樓D座。
1. 冀能提高本地滑板技術水平、增進市民健康、發揚與推廣體育運動。
2. 與本地和外國同類組織合作及以會員身份參與推行滑板運動之國際組織。
3. 本會在本地區內是唯一、可選拔運動員代表本地區或出外參加滑板運動團體。
4. 本協會屬非牟利團體。
向本協會申請為會員,必須經理事會審批同意接納後,方可成為會員。
1. 有選舉權、被選舉權及提名權,並能參加本會舉辦之一切賽事及使用會內設施的權利。
2. 成為會員後,必須於每年度中,不少於一次以該會的名義派遣運動員,參加本協會主辦之極限運動比賽。
3. 若於任期屆滿之年度中,無派遣運動員,參加本協會主辦之滑板運動比賽,則只保留會籍,不能行使提名及投票權利。
1. 遵守本協會規章與積極參加活動。
2. 並必須按時繳納會費。
1. 凡蓄意破壞本協會聲譽者,經理事會調查屬實時,輕則可作口頭警告。
2. 嚴重時,交由全體會員大會討論,通過後交由理事會執行除名決議。
本協會行政機關組織架構如下:
(1)會員大會;
(2)理事會;
(3)監事會;
(4)裁判委員會;
(5)技術委員會;
(6)仲裁委員會。
各機關人員在會員大會上,以不記名方式投票選出,任期為三年。任期屆滿須重選,而連任次數不限。
1. 各屬會可委派一名代表出席會員大會進行決議或選舉。
2. 上述代表必須於會員大會會議開始時,提交由該屬會理事會主席及理事會委員任何一人聯署的委托書。
3. 會員大會主席團,由一名主席及兩名秘書組成。
4. 若會員大會在既定開會時間超逾半小時,而主席仍未列席,則由本協會理事會主席出任主席,或其代任人選出某屬會代表出任主席。另外,倘某代任主席指派一人或兩人擔任秘書職務,但不損害他們在會議所享有之投票權利。
5. 會員大會每年召開一次,由理事會於最少提前十日,以掛號信或簽收方式召集各會員出席。召集書上須列明開會日期、時間、地點及議程,大會之決議經出席會員過半數表決贊成,方能通過。如有特別事故,且有半數會員提出,經理事會及監事會通過,可召開特別會員大會。
6. 會員大會其職權如下:
(甲)制定或修改會章;
(乙)選舉理事會及監事會成員;
(丙)決定年度工作方針、任務及計劃;
修改會章或章程決議,須獲出席會員四分之三之贊同票,方可通過。
解散或延續法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票,方可通過。
1. 理事會每月不少於召開一次會議,若主席認為有需要或應大多數成員的要求得召開特別會議。
2. 凡理事會會議,出席理事成員未超越半數時,所作之決議視為無效。
3. 理事會為執行機關,其職權如下:
(甲)籌備召開會員大會;
(乙)執行會員大會決議;
(丙)向會員大會作年度工作及財務狀況報告;
(丁)決定會員入會接納或除名。
4. 理事會設主席一名、副主席一名、秘書長一名、財政一名、委員三名組成。
1. 監事會負責稽核及監督理事會、日常會務各項工作。
2. 監事會設主席一名及委員兩名。
1. 裁判委員會其職權如下:監察及提高裁判員的執法水平。
2. 裁判委員會設主委一名及委員兩名。
1. 技術委員會其職權如下:發展及提高運動之技術水平。
2. 技術委員會設主委一名及委員兩名。
1. 仲裁委員會其職權如下:在理事會要求下,對調查案件及紀律處分提交意見,並交予理事會審核判決。
2. 仲裁委員會設主委一名及委員兩名。
第十四條經費主要來源是會員繳納之會費、熱心人士捐贈及政府的資助。
第十五條本章程於正式通過後生效。
二零一三年九月二十七日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一三年九月二十六日存檔於本署2013/ASS/M4檔案組內,編號為231號。該設立章程文本如下:
第一條本社團中文名稱為弘藝峰創作社,英文名稱Arts Empowering Lab,英文簡稱AEL。
第二條本會為非牟利機構,宗旨為推動澳門不同範疇的文化藝術創作在澳門長遠發展,從而組織多項相關活動;另外希望以本會作大本營,以聚集這方面的有識之士及有志在此的年青人,並協助其發展。同時與各地區及國家的同界別組織作定期或不定期的交流與合作。
第三條本會會址設在澳門馬交石炮台馬路昌龍工業大廈二樓F座,在需要時經理事會決議可遷移會址到澳門其他地方。
第四條凡認同本會工作之人士,皆可申請入會。經填寫入會表格,經理事會審議通過,即為本會會員。
第五條本會會員有選舉權及被選舉權,參加本會舉辦之一切活動,及享有本會一切福利之權利。
第六條本會會員有繳交會費、履行本會一切決議之義務。
第七條凡會員不遵守會章,影響本會聲譽及利益,經理事會通過得取消其會員資格。
第八條會員大會為本會最高權力機構,決定及檢討本會一切會務,推選理監事會成員及修訂本會章程。
第九條會員大會設會長一人,會長對內外均代表本會最高指導人,會長缺席時,由理事長暫代其職。會員大會每年舉行一次,由應屆理事長召開,並至少提前八天以掛號信或簽收方式通知各會員,並在通知書內註明開會日期、地點、時間及議程。
第十條本會設理事會及監事會。
第十一條理事會設理事長一人、理事若干人,秘書及財政;總人數須為單數,負責組織理事會及領導本會工作,理事會任期三年,連選得連任。
第十二條監事會由三位成員組成,包括監事長一人和監事,總人數須為單數,負責監督行政決策,會務運作,審核財務狀況;任期三年,連選得連任。
第十三條修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人期之決議,須獲全體會員四分之三贊同票。
第十四條本會根據實際情況,聘請榮譽會長或顧問等人,以提供經濟上的重大支持及指導會務發展。
第十五條經費來自本會會長及會員之捐款、社會民間各界之捐款、收取會員會費以及政府的資助。
二零一三年九月二十七日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一三年九月二十六日存檔於本署2013/ASS/M4檔案組內,編號為229號。該設立章程文本如下:
第一條名稱
本學會的中文名稱為亞洲藥物濫用研究學會(本章程中簡稱本會),葡文名稱為Associação Asiática para a Investigação do Uso Abusivo de Substâncias,英文名稱為Asian Association for Substance Abuse Research,簡稱AASAR。 本會將向中國澳門特別行政區註冊。
第二條法人住所
本會之法人住所設於澳門氹仔南京街濠庭都會第四座21樓D室。
第三條性質
本會是由在亞洲從事藥物濫用防治與研究工作的單位及個人自願組成的非牟利性學術團體。
第四條宗旨
本會遵守澳門特別行政區法律,遵守學術研究規範,廣泛開展藥物濫用防治研究活動,加強亞洲乃至國際間關於藥物濫用防治的交流與合作。
第五條業務範圍
一、開展藥物濫用防治的學術探討和經驗交流活動;
二、為政府有關部門提供藥物濫用防治的咨詢意見;
三、承接政府等有關單位委托的藥物濫用防治相關研究課題;
四、探索符合亞洲特點的藥物濫用防治技術或模式;
五、舉辦相關培訓課程,提高從事藥物濫用防治工作人員的技能水平;
六、加強與有關國際社會學術團體之間的業務交流與合作;
七、其他與藥物濫用問題相關的工作。
第六條官方語言
本會官方語言為澳門特別行政區官方語言中文及葡文,日常工作以英文為主。若語言間有任何歧異,一切以英文為準。
第七條一般職業道德守則
一、本會會員當致力於本會的會務發展與地位的提升,遵守學術研究規範,尊重他人的權利,誠實、公開與專業地處理各種事務,承擔自己可以勝任的工作與任務,避免任何有損本會聲譽的行為;
二、會員若違反此守則將受到制裁,包括限制或終止其會員資格。此類裁決由理事會會議決定。凡本會會員均須遵守此職業道德守則,然而純私人的行為不受此守則制約。
第八條種類
本會的會員種類:個人會員和單位會員。
第九條資格
申請加入本會的會員,必須具備下列條件:
一、對本會研究內容感興趣;
二、擁護本會的章程;
三、有加入本會的意願;
四、從事與本會業務有關的工作。
第十條入會程序
一、提交入會申請書;
二、經理事會審核並討論通過;
三、單位會員由單位提出申請;
四、由理事會或理事會授權的機構發給會員證。
第十一條退出
會員如欲退會,應以書面形式通知理事會,繳清所欠本會的會費。會員如果不繳納會費或不參加本會活動,連續超過2年的,視為自動退會。
第十二條權利
凡本會會員可享有以下權利:
一、選舉權、被選舉權、提案權、表決權及罷免權;
二、參與本會舉辦的各項活動;
三、享用本會設施及資訊;
四、討論和發表研究成果;
五、獲得本會服務的優先權;
六、對本會工作提出意見或建議;
七、入會自願,退會自由;
八、法律、章程及內部規章賦予的其他權利。
第十三條義務
凡本會會員須履行以下義務:
一、遵守本會章程、內部規章及決議;
二、積極參加本會組織的各種活動;
三、完成本會交辦的工作任務;
四、維護本會的合法權益;
五、積極推動本會發展及促進會員間的協作;
六、按規定繳納每年會費;
七、履行法律、章程及內部規章所規定的其他義務。
第十四條紀律程序
一、凡違反上條規定之會員,經理事會三分之二或以上會員同意,可令其退會;
二、紀律程序之細則將由本會內部規章另行規定。
第十五條會員大會性質
本會最高權力機構為會員大會。
第十六條會員大會的組成
一、本會設會長一人,常務副會長若干人、副會長若干人,主席團總人數為單數,且不得同時兼任附屬組織的職務,任期為三年,每三年進行換屆選舉,連選可以連任;
二、會長對內領導會務,對外代表本會。會長缺席時,由理事長或副會長依次代其職務。會長卸任後授予永遠榮譽會長。
第十七條會員大會的召集
一、會員大會一般每年召開一次;
二、會員大會可以下列方式發起:
(一)不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,可以召開大會,但章程就該數目另有規定者除外;
(二)如行政管理機關應召集大會而不召集,任何會員均可召集;
三、大會之召集須最少提前八日以掛號信或簽收之方式通知,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;
四、會員出席大會會議之情況應在出席簿冊內載明,簿冊內應附有出席名單,載明出席會議之會員姓名。出席會員應於會議開始前在上述所指之出席名單上簽名。
第十八條會員大會的運作
一、屬首次召集之大會,如出席會員未足半數,不得作任何決議;
二、除法律或章程另有規定外,決議取決於出席據位人之過半數票,主席除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。
第十九條會員大會的權限
一、修改章程;
二、選舉和罷免理事、監事;
三、審議及通過理事會提交的工作報告及意見書;
四、審議及通過監事會提交的工作報告及意見書;
五、管理法人;
六、履行法律及章程所載之其他義務。
第二十條理事會的性質
理事會為本會的行政管理機關,負責本會的日常事務。
第二十一條理事會的組成
一、理事會成員任期為三年,連選可以連任;
二、理事會設理事長一名、副理事長數名、秘書長一名、理事數名、財務長一名,組成人數為單數,且不得同時兼任附屬組織管理機關職務。理事長、副理事長由會員大會選舉產生。秘書長、財務長由理事長委任;
三、財務長負責所有財務運作,包括維持財政記錄、據理事會所定期間向其提交財政報告,并在年會時提交年度財政報告。
第二十二條理事會會議召集
一、理事會可在下列情況之一召開:
(一)會長認為有必要召開;
(二)三分之二或以上理事會成員決定召開。
二、每年至少召開一次理事會,負責研究制定有關會務活動計劃,情况特殊,也可採用通訊形式召開。會議在有過半數理事出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。
第二十三條理事會的權限
一、執行會員大會的決議;
二、籌備召開會員代表大會;
三、向會員大會報告工作和財務狀況;
四、制定內部管理制度;
五、領導本團體各機構開展工作;
六、在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人,但其章程另有規定者除外;
七、決定其他重大事項。
第二十四條監事會性質
監事會為本會監察機關。
第二十五條監事會組成
一、監事會組成人員可為本會成員或專門從事監事的機構擔任。設主席一名、副主席數名及監事數名,組成人數為單數,且不得同時兼任附屬組織管理機關職務。
二、監事會成員任期為三年,連選可以連任。
第二十六條監事會會議召集及運作
一、監事會可在下列情況之一召開:
(一)主席認為有必要召開;
(二)監事會全體成員決定召開。
二、每年至少召開一次監事會會議,負責審查本會運作及各機構的權利實施情況;
三、會議在有過半數監事出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的三分之二或以上票贊同方為有效。
第二十七條監事會權限
一、監督法人行政管理機關之運作;
二、查核法人之財產;
三、就其監察活動編制年度報告;
四、履行法律及章程所載之其他義務。
五、監事會可要求行政管理機關提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。
第二十八條章程修改
一、基於下列情況之一,可提出章程修改建議:
(一)會員大會主席團四分之三或以上人數通過;
(二)理事會四分之三或以上人數贊成通過;
(三)監事會一致通過;
(四)全體會員二分之一或以上提出要求。
二、通過修改章程後須成立修章委員會,負責提出有關章程修訂的建議,經出席會員大會四分之三或以上人數通過方可進行修改。
第二十九條章程解釋
章程若有遺漏或不清晰之處,由理事會負責作出解釋,並受澳門特別行政區現行法律規範。
第三十條內部規章
本章程未有列明之處,概由理事會制定內部規章施行。
第三十一條財政運作
一、本會經費來源包括:
(一)會費;
(二)捐贈;
(三)其他合法收入。
二、本會按照有關規定收取會員會費。
三、本會經費必須用於本章程規定的業務範圍和事業的發展,不得在會員中分配。
四、本會建立嚴格的財務管理制度,保證會計資料合法、真實、准確、完整。
五、本會財務由理事會管理,財務長負責具體執行事宜。理事長、秘書長和財務長三人中的兩人連署,可簽發支票。
六、本會換屆或更換法定代表人之前必須做好財務審計和交接工作。
七、任何單位、個人不得侵占、私分或挪用本會資產。
第三十二條財政年度
本會財政年度由每年一月一日至十二月三十一日止。
第三十三條解散
一、本會完成宗旨或自行解散或由於分立、合併等原因需要註銷的,由理事會提出終止動議。
二、本會終止動議須經會員大會投票決定,獲得全體會員四分之三或以上贊同方可解散。
三、本會解散前須成立清算組織,負責清理債權債務和處理善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。
第三十四條解散後的財產處理
本會解散後之財產按照澳門法律的有關規定,用於發展與本會宗旨相關的事項。
二零一三年九月二十七日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年九月三十日起,存放於本署之2013年社團及財團儲存文件檔案第2/2013/ASS檔案組第75號,有關條文內容載於附件。
第一條名稱:
中文名稱為:澳門汽車改裝業推動協會(中文簡稱為:汽改協);
英文名稱為:Macau Car Tuning Industry Promotion Association(英文簡稱為:MCTIPA)。
第二條會址:
澳門氹仔柯維納馬路282-308G號南新第三座地下A舖。有需要時可遷往本澳其他地方。
第三條宗旨:
本會為非牟利組織。宗旨:作為與全中國汽車改裝行業交流的橋樑,增加與全中國汽車改裝行業的溝通和交流,推動澳門汽車改裝行業及後市場發展,同時爭取使澳門成為東南亞的汽車改裝產業中心。
第四條入會資格:
(一)從事汽車改裝行業,致力於推動汽車改裝業發展,並認同本會宗旨之人士或機構。
第五條入會辦法:
填寫會員入會申請表,或由會員推薦,經理事會批准,繳納入會登記費及年費後,便可成為會員。
第六條退會:
倘有下列事情,即喪失會員資格:
(一)自動退會:如會員欠交一年會費者,作自動退會論。
(二)申請退會:會員書面通知理事會。
(三)革退:如會員不遵守會規,令本會名譽受損,經理事會核實者。
第七條架構:
本會由下列機構組成:會員大會、理事會、監事會。
第八條本會核心職位:會長,副會長,理事長,監事長,秘書長和安全駕駛技術顧問。
第九條本會最高權力機構為會員大會,每年至少召開一次,會員大會由會長主持。
第十條本會設會長一人、副會長一至三人,會長對外代表本會。
第十一條會長、副會長、秘書長由會員大會選舉產生,任期三年,連選連任,但會長連選任期不得超過兩屆。
第十二條安全駕駛技術顧問由會員大會選舉產生或者由會員討論及表決通過外聘方式產生,任期三年,連選連任。
第十三條召集會員大會,須最少提前八日以掛號信方式,或最少提前八日透過簽收方式通知。
第十四條召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
第十五條會員大會須有半數或以上會員出席,方為合法。如人數不足,得隔一小時後再行召開,此時若有五分之一或以上會員出席,會議有效;但法律另有規定者除外。
第十六條會員大會得依下列之規定召開特別會議:
(一)理事會認為有緊急需要時召集之。
(二)三分之一或以上會員聯署要求下,理事會須安排舉行特別會員大會。
第十七條會員大會之職權:
(一)選舉會長、副會長、秘書長、理事會及監事會成員。
(二)討論及表決任何與本會有關之重大事項。
(三)討論及通過理事會提出之內部細則。
(四)選舉安全駕駛技術顧問或討論聘請事宜。
第十八條本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出五至十五人組成,其成員總數須為單數,負責管理會內事務,向會員大會及監事會交待及負責,尊重團體精神,任期三年,連選連任,但理事長連選任期不得超過兩屆:
(一)理事會互選理事長一人、副理事長一至三人、理事三至十一人。
(二)候補理事二人,亦由大會選出,以備理事出缺時遞補之。
第十九條理事會議須有半數以上理事會成員出席方為有效,理事會議每年至少召開三次。
第二十條按會務發展需要,理事會得提出聘請名譽會長、名譽顧問、名譽會員及顧問。
第二十一條本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,任期三年,連選連任,但監事長連選任期不能超過兩屆。
監事會權限為:
(一)監察理事會的帳目;
(二)就理事會所提交的工作報告書、年度帳目及投資項目編制年度報告。
第二十二條監事會互選監事長、副監事長及監事各一人。另設候補監事一人。
第二十三條會員權利:
(一)享受本會提供的服務及福利;
(二)參加本會舉辦的交流及活動;
(三)向本會提出意見、要求及建議;
(四)會內有表決權、選舉權及被選舉權。
第二十四條會員義務:
(一)出席會員大會及有關活動;
(二)遵守會章;
(三)執行決議;
(四)繳納會費;
(五)維護本會形象及合法權益。
第二十五條經費來源:
(一)會費收入;
(二)接受團體或個人贊助及捐贈;
(三)政府資助;
(四)其他合法收入。
第二十六條修改會章及解散法人:
本會會章經會員大會通過生效。如有未盡善事宜,由理事會提請會員大會補充修訂,修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票方可通過。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票方可通過。
二零一三年九月三十日於海島公證署
一等助理員 林志堅
Certifico, para efeitos de publicação que, por documento n.º 11 arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 2/2013/ASS, foi constituída neste Cartório a Associação com a denominação em epígrafe, conforme consta do documento anexo.
Um. A «Associação para Promoção e Investimento na Guiné-Bissau de Macau» (APIGBM), em chinês 澳門幾內亞比紹投資促進協會 e em inglês «The Guinea-Bissau Investment Promotion Association of Macau», doravante designada por «Associação», é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Dois. A Associação rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua Central da Areia Preta, n.º 238, Edifício «Jardim Kong Fok On», Bloco 9, X/RC, podendo ser criadas, por deliberação da Direcção, as delegações necessárias ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Um. A Associação tem por objectivo principal constituir-se como centro de apoio a promoção e investimento na Guiné-Bissau e ou China.
Dois. No âmbito dos seus objectivos, desenvolverá iniciativas, em cooperação com outras entidades congéneres: seminários, participação em feiras, missões ou outras realizações comerciais, divulgação de informação, prospecção de mercados, oportunidades de negócios, contactos comerciais, procedimentos, legislação, estatísticas e programas de eventos no mercado asiático e guineense.
Um. Os sócios da Associação agrupam-se em quatro categorias:
a) Sócios honorários;
b) Sócios efectivos;
c) Sócios colectivos; e
d) Sócios não residentes.
Dois. São sócios honorários os que tenham desenvolvido papel meritório em prol da mesma ou os que de forma generosa e desinteressada tenham contribuído para a prossecução dos objectivos da Associação e, sob proposta da Direcção, vejam consagrada essa distinção em Assembleia Geral.
Três. São sócios efectivos os indivíduos que desenvolvem ou pretendem desenvolver actividades comercial entre a Guiné-Bissau e Ásia ou os que se interessam pela divulgação da cultura e promoção de investimento na Guiné-Bissau e Macau.
Quatro. São sócios colectivos as sociedades, associações ou instituições, públicas ou privadas, que desenvolvem ou pretendem desenvolver actividade empresarial ou económica entre a Guiné-Bissau e ou Ásia.
Cinco. São sócios não residentes os que, preenchendo algum dos requisitos previstos nos dois números anteriores, não são residentes ou não estão sedeados na Região Administrativa Especial de Macau.
Um. São direitos e deveres dos sócios:
a) Participarem nas assembleias gerais discutindo, propondo e votando quaisquer assuntos;
b) Elegerem e serem eleitos para o desempenho de cargos em órgãos sociais;
c) Usufruir de todos os serviços prestados pela Associação, nomeadamente a inscrição nas actividades a desenvolver com preferência;
d) Solicitarem, verbalmente ou por escrito, informações respeitantes à actividade da Associação;
e) Proporem à Direcção as acções úteis e construtivas à prossecução dos objectivos da Associação;
f) Divulgar e contribuir para a prossecução dos fins da Associação;
g) Pagar com regularidade as quotas e demais encargos estabelecidos;
h) Reclamarem contra actos lesivos dos seus direitos associativos;
i) Formularem propostas ou sugestões de alteração dos Estatutos e regulamentos da Associação.
Dois. Os sócios não residentes não podem ser membros da Direcção e do Conselho Fiscal.
Três. Os sócios colectivos designam um representante credenciado, com os mesmos direitos e deveres dos sócios efectivos.
Perdem a qualidade de sócio aqueles que:
a) Solicitem, com dois meses de antecedência, a desvinculação da Associação; ou
b) Violem os seus deveres legais, estatutários ou regulamentares; ou
c) Desobedeçam às deliberações validamente tomadas pelos órgãos competentes.
São órgãos sociais da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção; e
c) O Conselho Fiscal.
À Assembleia Geral compete:
a) Definir e aprovar o plano de actividades da Associação, sob proposta da Direcção;
b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
c) Admitir sócios honorários;
d) Apreciar e votar o relatório anual e as contas referentes ao exercício do ano anterior;
e) Deliberar sobre alterações estatutárias; e
f) Deliberar sobre a extinção da Associação.
Um. A Assembleia Geral é composta por todos os sócios com direito a voto.
Dois. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano nos termos legais, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus sócios efectivos, devendo a convocação ser, neste caso, acompanhada da indicação precisa dos assuntos a tratar.
Três. A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que se compõe de: um presidente, um ou mais do que um vice-presidente.
Quatro. A convocação da Assembleia Geral é feita, por carta registada, enviada com 8 dias de antecedência mínima, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Cinco. Compete ao presidente abrir, dirigir e encerrar a sessão, o qual, na sua ausência ou impedimento, será substituído por um vice-presidente.
Seis. Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Sete. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
A Direcção é composta por um número ímpar de membros, não inferior a três, incluindo um presidente, vice-presidentes e vogais, competindo-lhe:
a) Orientar as actividades da Associação e administrar os seus bens, de harmonia com as deliberações da Assembleia Geral;
b) Admitir e excluir associados efectivos;
c) Estabelecer o montante das jóias e das quotas;
d) Adquirir, vender, hipotecar ou, por qualquer forma, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis;
e) Contrair empréstimos;
f) Constituir mandatários para representar a Associação em fins certos e determinados, devendo a respectiva deliberação especificar os poderes concedidos e a duração de mandato; e
g) Exercer as demais funções que sejam cometidas por lei ou pelos estatutos.
Um. Compete ao presidente da Direcção:
a) Representar a Associação, em juízo ou fora dele;
b) Coordenar a actividade da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
c) Zelar pela correcta execução das deliberações tomadas; e
d) Desempenhar as demais competências que lhe sejam cometidas pelos estatutos ou outros regulamentos da Associação.
Dois. O presidente pode delegar em qualquer membro da Direcção poderes da sua competência.
Um. A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo um dos quais o seu presidente ou substituto legal deste.
Dois. Em actos de mero expediente basta a assinatura de um membro da Direcção.
O Conselho Fiscal é composto por um número ímpar de membros, não inferior a três, incluindo um presidente, vice-presidentes e vogais, dos quais o presidente tem as seguintes competências:
a) Dar parecer sobre o relatório anual e as contas de exercício; e
b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações.
Um. Os membros dos órgãos sociais são eleitos de entre os associados que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos e os respectivos mandatos terão a duração de três anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Dois. Os membros dos órgãos sociais devem iniciar as suas funções no prazo de quinze dias a contar da data da respectiva eleição e mantêm-se no cargo até serem efectivamente substituídos.
Três. O início e o termo do mandato dos membros do Conselho Fiscal deve coincidir com o estabelecido para os membros da Direcção.
Um. As vagas que ocorram nos órgãos sociais são preenchidas do seguinte modo:
a) As que ocorram na Mesa da Assembleia Geral, na primeira reunião que se realize posteriormente à ocorrência da vaga; e
b) As que ocorram na Direcção ou no Conselho Fiscal, pelo respectivo órgão, por cooptação de entre os associados efectivos.
Dois. Os membros que preencham vagas nos órgãos sociais completam o mandato daqueles que substituírem.
Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações e demais regalias que forem fixadas pela Assembleia Geral.
O património da Associação é constituído:
a) Pelos bens e direitos que lhe sejam transmitidos ou que adquira em resultado de actividades próprias; e
b) Por quaisquer outros bens que esteja autorizada a receber nos termos da lei.
Constituem receitas da Associação:
a) O produto das contribuições dos sócios, nomeadamente o resultante do valor das jóias e quotas pagas;
b) Os subsídios, doações, heranças, legados e participações que lhe sejam atribuídas;
c) Os rendimentos das suas actividades, designadamente os provenientes da prestação de serviços, da edição de publicações e de outras actividades próprias;
d) Subsídios atribuídos pela Administração ou entidades privadas;
e) Pelos rendimentos de bens ou capitais próprios; e
f) Quaisquer outros rendimentos previstos na lei.
Um. A promoção de todas as diligências subsequentes à criação da Associação, bem como a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários, compete a uma Comissão Instaladora, composta por 5 membros.
Dois. À Comissão Instaladora compete promover e organizar o acto eleitoral previsto no número anterior, no prazo máximo de seis meses.
Três. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos sócios, bem como a gestão corrente da Associação, pertence à Comissão Instaladora.
Quatro. A Comissão Instaladora prevista no número um obriga-se pela assinatura conjunta de três membros.
私人公證員 潘民龍
Cartório Privado, em Macau, aos 25 de Setembro de 2013. O Notário, Manuel Pinto.
Certifico, que o presente documento de 9 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação de Conterrâneos de Son Tak Lak Lao de Macau», depositado neste Cartório, sob o n.º 12 no maço n.º 1 de documentos de associações e fundações do ano de 2013.
第一條本會定名中文名稱為澳門順德勒流同鄉會。
葡文名稱為Associação de Conterrâneos de Son Tak Lak Lao de Macau。
英文名稱為Son Tak Lak Lao Natives Association of Macao。
第二條本會宗旨:擁護基本法,支持一國兩制,共建和諧社會,聯繫鄉親,增進交流聯誼,共創福利。
第三條本會會址設在:澳門佛山街51號新建業商業中心13樓L、M座。
第四條凡屬居澳門之順德勒流同鄉(包括親屬)或旅澳鄉親,贊同本會宗旨,不分性別、年齡,履行入會申請手續,由本會會員介紹經本會理事會審查批准,即可加入本會為會員,但理事會有權拒絕其入會要求,而無需宣佈理由,會員權利和義務如下:
(甲)權利:
1. 有選舉權及被選舉權。
2. 有向本會提出批評及建議之權。
3. 享有參加本會所辦之康樂、體育、福利等活動之權。
(乙)義務:
1. 遵守本會會章及一切決議。
2. 參與會務工作,促進鄉親間之聯繫。
3. 會費由該會會員自願捐贈,數額不設上限。
第五條會員如有不遵守會章,損害本會名譽或觸犯當地法例者,經由理事會議決得開除其會籍。
第六條會員凡自動退會或被開除者,其前已捐贈或繳納之各種費用概不發還,並同時停止其享有之一切權利。
第七條會員大會為本會最高權力機構。
第八條會員大會有如下職權:
(甲)制訂及修改會章。
(乙)決定會務方針及重大事宜。
(丙)審查及批准理事會、監事會成員。
(丁)選舉理事會、監事會成員。
第九條理事會為本會會務執行機構,由單數成員組成,理事任期為三年,連選得連任,理事會互選理事長壹名,副理事長若干名,理事會之職權如下:
(甲)執行會員代表大會之決議。
(乙)向會員大會報告工作及提出建議。
(丙)處理各項會務工作。
(丁)組織籌募經費。
(戊)依章召開會員大會。
第十條為方便處理日常會務,由理事會之間互選出若干人組成常務理事會,由常務理事會互選出理事長壹名,副理事長若干名,常務理事會下設秘書處,設秘書長壹名、副秘書長及秘書若干名,秘書長負責整理會員大會之工作報告,並執行日常一切會務工作。還設有總務部、財務部、福利部、公關部、康體部、婦女部、青年部、青年委員會等。常務理事會可根據會務需要隨時增補各部門成員。
第十一條本會須受會長、常務副會長、理事長中任何兩名成員共同簽名約束;開立及調動銀行賬戶、提存現金、發出、簽署、承兌、開具和背書匯票、本票、支票和任何其他債權證券及簽署其他銀行文件,均須由會長、常務副會長、理事長中任何兩名成員共同簽名方有效。
第十二條本會設有創會會長,第一屆會長退任後聘任為創會會長。
第十三條理事會亦可聘請社會名流擔任本會永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長及顧問。第二屆或以後的會長退任後將獲聘任為本會永遠榮譽會長,而每屆的常務副會長、副會長、理事長及監事長退任後將獲聘任為本會榮譽會長。而理事會可視實際需要,聘用工作人員。
第十四條監事會為本會監察機構,由單數成員組成,監事任期為三年,連選得連任,監事會設正監事長壹名,副監事長及監事若干名。監事會之職權如下:
(甲)監察理事會執行會員大會決議情況。
(乙)定期審查賬目。
(丙)有權列席理事會會議。
(丁)對有關年報及賬目制訂意見書,提交會員大會。
第十五條會員大會定期每年舉行一次,由理事會負責召集,如理事會認為有必要時可召開臨時會員大會。
第十六條理事會會議每半年召開一次,會議由理事長負責召集,常務理事會議每月召開一次,會議由理事長負責召集,如理事長認為有必要時得召開臨時會議。
第十七條監事會會議每半年召開一次,會議由監事長負責召集,如監事長認為有必要時得召開臨時會議。
第十八條屬首次召集之大會,如出席社員未足半數,不得作任何決議。
第十九條決議取決於出席社員之絕對多數票,但不影響以下各款規定之適用。
第二十條修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。
第二十一條解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
第二十二條本會經費除由會員捐贈一次性會費及本會會員捐贈費用外,如有不敷或有特別需要時,由理事會、監事會聯席會議研究籌募之。
第二十三條本會是一非牟利機構,可接受鄉親、社會人士、當地政府機構及社會團體之捐贈。
第二十四條本章程之訂定由會員大會通過後執行。
第二十五條本章程之修改權屬會員大會。
二零一三年九月二十六日
私人公證員 馮建業
Cartório Privado, em Macau, aos 26 de Setembro de 2013. O Notário, Fong Kin Ip.
Um. Que a fotocópia apensa a este certificado está conforme com o original.
Dois. Que foi extraída, neste Cartório, da escritura exarada de folhas 12 a 17 verso do livro de notas para escrituras diversas número 62.
Três Que ocupa doze folhas, que tem aposto o selo branco deste Cartório e estão, por mim, numeradas e rubricadas.
É constituída nos termos da lei e dos presentes Estatutos uma associação denomida em português «Associação de Capelania Auxiliar Internacional», em chinês 國際輔牧協會e em inglês «International Auxiliary Chaplaincy Association».
A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede em Macau na Avenida da Praia Grande, n.º 619, Edifício «Si Toi Commercial Centre», 14.º andar, Sala «14-K (12)», podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
A Associação visa genericamente fins de interesse religioso, caritativo, assistencial e educativo.
Para atingir os seus objectivos à associação compete especialmente:
a) Promover a doutrina cristã através da pregação e de programas educativos de carácter religioso;
b) Prestar assistência religiosa onde e a quem entender ser necessário;
c) Desenvolver o trabalho de educação religiosa nos locais que entender necessários;
d) Promover a distribuição de bíblias e brochuras de carácter religioso e educativo;
e) Reforçar a crença religiosa e reforçar a solidariedade no seio dos cristãos Filipinos, bem como de qualquer outra nacionalidade, em Macau;
f) Organizar palestras, exibições, reuniões, conferências, bem como quaisquer outras iniciativas que permitam promover os fins estatutários.
Um. Poderão ser associados da associação todas as pessoas de qualquer nacionalidade e provenientes de qualquer região, que adiram aos seus objectivos.
Dois. Os associados podem ser fundadores, efectivos e honorários:
a) São associados fundadores os que subscrevem os presentes estatutos;
b) São associados efectivos todos os que se proponham cumprir os objectivos e as obrigações previstas nos presentes estatutos, devendo a sua admissão ser aprovada pela Direcção;
c) São associados honorários, todas as pessoas de prestígio que tenham sido convidadas pela Associação por lhe terem prestado relevantes serviços.
São direitos do associado:
a) Participar e votar nas assembleias gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; e
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e usufruir os benefícios concedidos aos associados.
São deveres do associado:
a) Manter uma conduta digna e não ofensiva para a Associação ou para os restantes associados;
b) Contribuir desinteressadamente para a prossecução dos fins da Associação;
c) Aceitar o cargo para que for eleito ou as tarefas que lhe forem confiadas, salvo se apresentar motivo de escusa que a Assembleia Geral considere justificado;
d) Pagar com prontidão a quota anual.
Um. Perde a qualidade de associado aquele que:
a) Solicitar à Direcção, mediante carta registada com antecedência de dois meses, o cancelamento da sua inscrição de associado;
b) Practicar actos lesivos à reputação da Associação;
Dois. Serão excluídos de associados, os que deixem de preencher os requisitos considerados exigíveis pela Direcção e, bem assim, aqueles que se ausentarem definitivamente do Território de Macau.
Três. A exclusão de um associado, salvo no caso da alínea a) do número anterior, é determinada pela Direcção, com recurso para a Assembleia Geral.
São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.
Dois. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que será o presidente da Direcção, um vice-presidente e um secretário.
Três. A Assembleia Geral reúne sempre na sede da Associação.
Quatro. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, uma vez por ano, para discutir e votar o relatório de contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal e, quando for requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados em número não inferior à quinta parte da sua totalidade.
Um. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Direcção por meio de carta registada, expedida para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando a data e hora da sessão e a respectiva ordem de trabalhos.
Dois. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem o quorum de, pelos menos, metade da totalidade dos associados.
Três. As deliberações da Assembleia Geral, salvo quando a lei exigir outra maioria, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou legalmente representados, sendo para este efeito suficiente o mandato conferido por carta dirigida ao presidente da Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;
b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais;
d) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos; e exercício das demais competências que a lei lhe atribui.
e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da Associação;
f) Deliberar sobre a transferência da sede.
A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por um número ímpar de membros, não inferior a três e não superior a nove, de entre os quais serão designados um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Compete à Direcção:
a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
c) Decidir a admissão e a exclusão de associados; e
d) Adquirir, por qualquer título, tomar de trespasse, arrendar, administrar, dispor, alienar e onerar, por qualquer forma de bens móveis e imóveis.
São, entre outros, deveres específicos do presidente da Direcção:
a) Presidir a todas as reuniões;
b) Assinar as actas, em livro próprio, juntamente com o secretário;
c) Exercer o voto de qualidade em caso de empate na votação;
d) Practicar todos os actos inerentes ao seu cargo;
e) Representar a Associação activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em tudo o que se refere ao interesse da Associação, excepto quando de outra forma seja estabelecido; e
f) Presidir a todas as comissões e organizações da Associação.
São deveres específicos do secretário da Direcção:
a) Registar em livro próprio todas as reuniões da Associação em forma de acta;
b) Assinar as actas conjuntamente com o presidente;
c) Guardar e conservar na sede da associação todos os documentos importantes pertecentes à Associação;
d) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento, podendo exercer todos os poderes, com excepção dos constantes da alínea e) do artigo anterior, caso em que se aplicará a regra prevista no artigo décimo sétimo.
São deveres específicos do tesoureiro da Direcção:
a) Receber os donativos dirigidos à Associação;
b) Ser responsável de todo o movimento financeiro;
c) Ser responsável por toda a correspondência relativa a assuntos financeiros;
d) Executar todas as determinações da Associação no que se refere às finanças desta;
e) Prestar relatório anual e relatórios periódicos, colocando sempre a Associação a par da sua situação económica e financeira; e
f) Manter os livros da tesouraria, de acordo com as normas de contabilidade.
A Associação obriga-se pela assinatura de presidente da Direcção ou pelas assinaturas conjuntas de quaisquer dois membros da Direcção.
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um presidente outro vice-presidente e o restante vogal.
Compete ao Conselho Fiscal;
a) Fiscalizar a actividade da Direcção;
b) Examinar, com regularidade, e fiscalizar as contas da Associação;
c) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual da Direcção.
A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos é de três anos, sendo permitida a reeleição.
Constituem rendimentos da Associação:
a) Os subsídios, doações, heranças, legados e participações que lhe sejam atribuídos por quaisquer pessoas singulares ou colectivas;
b) As receitas provenientes de publicações ou de donativos referentes às actividades próprias da Associação.
Constitui património da Associação:
a) Os bens móveis e imóveis;
b) Todas as doações e legados feitos à Associação integram o seu património.
O relacionamento da Associação com outras instituições será de cooperação, não envolvendo para a Associação qualquer obrigação.
Nenhum membro da Associação responde pelas obrigações desta, nem mesmo solidariamente, a não ser pelos danos que causar pela prática de actos contrários às normas previstas na lei e no presente Estatutos.
As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos, com observância das normas legais aplicáveis, pelos associados reunidos em Assembleia Geral.
Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva composta pelos associados fundadores, a quem são atribuídos todos os poderes legais e estatutariamente conferidos à Direcção e ao seu presidente, sem qualquer limitação.
Cartório Privado, em Macau, aos 24 de Setembro de 2013. O Notário, Hugo Ribeiro Couto.
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一三年九月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號125/2013。
凡申請加入本會的團體會員需具備以下各項條件:
(一)凡於澳門特別行政區依法設立之青年社團,需由兩個團體會員推薦,並經理事會同意,可加入本會成為團體會員,並選定二至十位年齡介乎18至45歲之間的代表人。如代表有變更時,應由該社團具函申請更換代表人。
(二)凡已獲得澳門特別行政區教育暨青年局認可登記之社團附屬青年組織,由其母會授權申請,兩個團體會員推薦,並經理事會同意,亦可加入本會成為團體會員,並選定二至十位年齡介乎18至45歲之間的代表人。如代表有變更時,應由該社團具函申請更換代表人。
(三)上述之團體,經該團體申請,發起人小組確認,均可成為本會創會團體會員。
(一)會員大會為本會最高權力機關。
(二)會員大會的會議由大會主席團主持,主席團是由一名會長、若干名副會長和一名秘書組成。每屆任期三年,連選得連任,但會長只可連任一次,如需屆中調整主席團成員,由會員大會決定並制定有關規定。
(三)會員大會閉會期間,主席團行使最高權力。會長為本會會務最高負責人,召集和主持會員大會,對外代表本會,對內策劃各項會務。副會長之職責在於協助會長及會長因事缺席時代行會長職務。秘書之職責在於協助會長及副會長工作及作大會之會議記錄。
(一)理事會成員由會員大會選出,成員人數不確定,其總數目必須為單數。
(二)理事會設理事長一人、副理事長、常務理事、理事若干人,司庫及秘書各一人,其任期與主席團任期相同,連選得連任,但理事長只可連任一次。
(一)監事會由會員大會選出,成員人數不確定,其數目必須為單數。
(二)監事會設監事長一人、副監事長及監事若干人,其任期與主席團、理事會任期相同,連選得連任,但監事長只可連任一次。
二零一三年九月二十六日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一三年十月三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號127/2013。
(三)本會架構
a)維持不變
(1)(維持不變)
(2)(維持不變)
(3)(維持不變)
b)維持不變
(1)(維持不變)
(2)(維持不變)
c)理事會最少由五人或以上單數成員組成。設理事長一人,副理事長三人,秘書長一人,任期為三年。理事會視工作需要,可增聘名譽會長及顧問。
d)(維持不變)
二零一三年十月三日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一三年九月二十六日存檔於本署2013/ASS/M4檔案組內,編號為230號。該修改章程文本如下:
第一章第二條:本總會址設於澳門和樂巷95號嘉應花園地下P鋪。
二零一三年九月二十七日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang