REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 208/2013

BO N.º:

37/2013

Publicado em:

2013.9.11

Página:

13553

  • Subdelega poderes na directora dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito dos cursos de «Técnicas de Turismo», «Design Gráfico (Curso Diurno)» e «Técnico de Culinária (Curso do ensino recorrente)».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 208/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito dos cursos de «Técnicas de Turismo», «Design Gráfico (Curso Diurno)» e «Técnico de Culinária (Curso do ensino recorrente)» a celebrar com o «Instituto de Formação Turística».

    4 de Setembro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 209/2013

    BO N.º:

    37/2013

    Publicado em:

    2013.9.11

    Página:

    13553-13554

    • Subdelega poderes na directora dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito do «Curso de Design e Produção Criativa de Moda».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 209/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito do «Curso de Design e Produção Criativa de Moda», a celebrar com o «Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau».

    4 de Setembro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 210/2013

    BO N.º:

    37/2013

    Publicado em:

    2013.9.11

    Página:

    13554

    • Subdelega poderes na directora dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito do «Curso de Artes Marciais».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 210/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito do «Curso de Artes Marciais», a celebrar com «Macau Shaolin Martial Arts Culture Association».

    4 de Setembro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 215/2013

    BO N.º:

    37/2013

    Publicado em:

    2013.9.11

    Página:

    13554

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, como outorgante, no contrato de arrendamento do rés-do-chão da Casa de Penhores Tak Seng On, na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 396 e da Torre Prestamista, na Rua de Camilo Pessanha n.º 57, durante o período de 1 de Julho de 2013 a 31 de Dezembro de 2014.
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 215/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do rés-do-chão da Casa de Penhores Tak Seng On, na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 396 e da Torre Prestamista, na Rua de Camilo Pessanha n.º 57, durante o período de 1 de Julho de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a empresa «Macau Tak Seng On Casa de Penhor Limitada».

    4 de Setembro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 216/2013

    BO N.º:

    37/2013

    Publicado em:

    2013.9.11

    Página:

    13554-13555

    • Subdelega poderes no presidente, substituto, do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de actualização da base de dados e manutenção da página do Instituto do Desporto na Internet.
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 216/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente, substituto, do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de actualização da base de dados e manutenção da página do Instituto do Desporto na Internet, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».

    4 de Setembro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 5 de Setembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.


        

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