Considerando que a República Popular da China ratificou, em 9 de Fevereiro de 2009, o Acordo entre os Estados Membros da Organização de Cooperação de Xangai relativo à Realização de Exercícios Militares Conjuntos, concluído em Bisqueque, em 27 de Junho de 2007, adiante designado por Acordo;
Considerando igualmente que, em conformidade com o disposto no seu artigo 28.º, o Acordo é aplicável provisoriamente na República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 27 de Junho de 2007;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo no seu texto autêntico em língua chinesa.
Promulgado em 3 de Setembro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Setembro de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.