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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2013

Considerando que a República Popular da China aprovou, em 5 de Março de 2011, o Acordo de Cooperação entre os Governos dos Estados Membros da Organização de Cooperação de Xangai em matéria de Protecção da Segurança da Informação Internacional, concluído em Ecaterimburgo, em 16 de Junho de 2009 (doravante designado por «Acordo»);

Considerando igualmente que o Acordo entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 2 de Junho de 2011;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo no seu texto autêntico em língua chinesa.

Promulgado em 17 de Julho de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Julho de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


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