Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 4 de Junho de 2013:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro, ascendendo, respectivamente, às categorias a seguir indicadas, nos SASG, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, na redacção vigente, e 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 7 de Junho de 2013:
Lei Si Leng, para técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485;
Lei Kuai Seng, para adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Junho de 2013:
Fong Mei Kuan — celebrado novo contrato além do quadro, pelo período de dois anos, na mesma categoria e escalão, nos SASG, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 14 de Agosto de 2013.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Junho de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
Por despacho da signatária, de 6 de Junho de 2013:
Angelina Fong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro para o exercício de funções neste Gabinete, progredindo para assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 205, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, e 25.º, n.º 3, e 26.º, n.º 3, do ETAPM, em vigor, a partir de 20 de Julho de 2013.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 25 de Junho de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Junho de 2013:
Ng Peng In — nomeado, em comissão de serviço, assessor deste Gabinete, nos termos dos artigos 18.º, n.os 1, 2 e 4, e 19.º, n.º 5, do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, em vigor, de 18 de Junho de 2013 a 19 de Dezembro de 2014.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 27 de Junho de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Maio de 2013:
Chiang Ngoc Vai — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como subdirector dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 13 de Maio de 2013.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 27 de Junho de 2013. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Junho de 2013:
Os trabalhadores abaixo mencionados, classificados nos respectivos concursos a que se referem as listas classificativas insertas no Boletim Oficial da RAEM n.º 23/2013, II Série, de 5 de Junho — nomeados, definitivamente, para os lugares do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor:
Lok In Peng e Paulo Ng Correia, intérpretes-tradutores de 2.ª classe, 2.º escalão, classificados em 1.º e 2.º lugares, para intérpretes-tradutores de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução;
Licenciada Chan Siu Hang Jacqueline Rossini, técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, área de relações públicas, única classificada, para técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, área de relações públicas, do grupo de pessoal técnico;
Lei Ian Nei, Ieong Tan Cheng e Chong Su Pong, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, classificados em 1.º, 2.º e 3.º lugares, para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio.
Serviços de Polícia Unitários, aos 25 de Junho de 2013. — O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Junho de 2013:
O pessoal abaixo mencionado — nomeado, definitivamente, verificador de primeira alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário destes Serviços, tendo em consideração o disposto estipulado no artigo 8.º, n.º 4, da Lei n.º 2/2008, nos termos dos artigos 19.º e 20.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, conjugados com o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008:
Verificadora | alfandegária | n.º 04 930 | — | Si Tou Choi Mui |
Verificador | alfandegário | n.º 13 931 | — | Lam Oi Chong |
» | » | n.º 14 931 | — | Pao Chi Cheong |
» | » | n.º 15 931 | — | Ho Chan Seng |
» | » | n.º 16 931 | — | Hong Tak Lam |
» | » | n.º 17 931 | — | Hong Kuan |
» | » | n.º 18 931 | — | Leong Pui Seng |
» | » | n.º 20 931 | — | Cheong Wai Chong |
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Junho de 2013:
Lou Kuai Hin, verificador alfandegário n.º 21 931 — nomeado, definitivamente, verificador de primeira alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário destes Serviços, tendo em consideração o disposto estipulado do artigo 8.º, n.º 4, da Lei n.º 2/2008, nos termos dos artigos 19.º e 20.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, conjugados com o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008.
A antiguidade e o vencimento em relação à promoção ao posto em questão do pessoal acima referido são contados a partir de 30 de Maio de 2013.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Junho de 2013, proferido de acordo com a competência que lhe advém da Ordem Executiva n.º 122/2009 e do artigo 211.º do EMFSM, nos termos do anexo, a que se refere o artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 6/1999:
Fu Chin Pang, comissário alfandegário n.º 56 921 — demitido, ouvidos o Conselho Disciplinar dos Serviços de Alfândega e o Conselho de Justiça e Disciplinar, e tendo em consideração as respectivas circunstâncias atenuantes e agravantes, ao abrigo do artigo 240.º, alínea a), do EMFSM, por violação dos deveres estipulados dever de aprumo no artigo 12.º, n.º 2, alínea o), do mesmo diploma.
Do presente despacho cabe recurso contencioso nos termos gerais no prazo de trinta (30) dias para o Tribunal de Segunda Instância, contados do dia seguinte ao da sua notificação.
Serviços de Alfândega, aos 28 de Junho de 2013. — A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.
Para os devidos efeitos se declara que Lai Si Kuan, escrivã judicial auxiliar, 1.º escalão, de nomeação provisória, do Tribunal Judicial de Base, cessa funções a seu pedido, no referido lugar, a partir de 1 de Julho de 2013.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 24 de Junho de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.
Por despacho da signatária, de 6 de Junho de 2013:
Lei Chi Chong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro para o exercício de funções no Secretariado desta Comissão, progredindo a técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, nos termos dos artigos 25.º, n.º 3, e 26.º, n.º 3, do ETAPM, na redacção vigente, conjugados com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 6 de Junho de 2013.
Secretariado da Comissão de Acompanhamento da Rede de Infra-estruturas do Sistema de Saúde, aos 27 de Junho de 2013. — A Secretária-geral, Lu Hong.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Maio de 2013:
Fong Kuok Wai, assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterado o seu contrato para além do quadro, pelo período de dois anos, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com a Lei n.º 14/2009, a partir de 3 de Junho de 2013.
Por despachos do signatário, de 15 de Maio de 2013:
Gastão Humberto Barros Júnior — renovado o seu contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico superior assessor principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com a Lei n.º 14/2009, a partir de 1 de Julho de 2013.
Chan Man I — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, nestes Serviços, a partir de 17 de Julho de 2013, e renovado o referido contrato, pelo período de um ano, a partir de 18 de Julho de 2013, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009.
Ieong Weng San — renovado o seu contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 18 de Julho de 2013.
Chao Sok I — renovado o seu contrato além do quadro, pelo período de um ano, a partir de 2 de Julho de 2013, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do mesmo contrato com referência à categoria de assistente de relações públicas de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, nestes Serviços, a partir de 16 de Agosto de 2013, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009.
Tendo-se verificado inexactidão na versão portuguesa do extracto de despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 25/2013, II Série, de 19 de Junho, a páginas 8153, procede-se à sua rectificação:
Onde se lê: «Chong Lai Peng, ...»
deve ler-se: «Chon Lai Peng, ...».
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Junho de 2013. — O Director dos Serviços, José Chu.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 7 de Maio de 2013:
Chan Sin In, técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 2 de Julho de 2013.
Tang Lai Peng, técnica superior assessora, 3.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 28 de Junho de 2013.
Iong Ka Tun, técnico superior assessor, 3.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 2 de Julho de 2013.
Ng Ka I, técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 2 de Julho de 2013.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 9 de Maio de 2013:
Ho Oi Kan, motorista de pesados, 5.º escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 9 de Junho de 2013.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 14 de Maio de 2013:
Leung Peng Tou, motorista de ligeiros, 3.º escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 28 de Junho de 2013.
Lam U Kuan, técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 420, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 11 de Maio de 2013.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 16 de Maio de 2013:
Kuok Chiu Kwan, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 25 de Julho de 2013.
Ieong Sao Mei, técnica principal, 2.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 11 de Julho de 2013.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Maio de 2013:
Lau Kuok Tim, técnico superior assessor, 3.º escalão, destes Serviços — renovada a comissão de serviço, por mais dois anos, como chefe da Divisão de Informática destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 2 de Junho de 2013.
Lam Chi Long — renovada a comissão de serviço, por mais dois anos, como chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 2 de Junho de 2013.
Ng Chi Kin, técnico superior assessor, 3.º escalão, destes Serviços — renovada a comissão de serviço, por mais dois anos, como chefe do Departamento de Tradução Jurídica destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 2 de Junho de 2013.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 22 de Maio de 2013:
Ho Wai Kuan, auxiliar, 1.º escalão, assalariada, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de seis meses, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 2 de Julho de 2013.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Maio de 2013:
Ho Choi Seng, técnica superior principal, 2.º escalão, área jurídica, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro para técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 27 de Maio de 2013.
Ieong Sao Mei, técnica principal, 2.º escalão, área administrativa e financeira, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro para técnica especialista, 1.º escalão, índice 505, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 27 de Maio de 2013.
Wong Kuok Wai, técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, área de engenharia electromecânica, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro para técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 27 de Maio de 2013.
Chiang Ioi Meng, Kuan Kim Po e Pun Cheok Fong, assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 2.º escalão, área de informática, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª dos contratos além do quadro para assistentes técnicos administrativos principais, 1.º escalão, índice 265, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 27 de Maio de 2013.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 25 de Junho de 2013. — O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto, na sessão realizada em 31 de Maio de 2013:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada a cláusula 3.ª dos contratos além do quadro, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, ambos a partir de 31 de Maio de 2013:
Ieong, Weng Heng, para assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, índice 265, nos SIS;
Che, Tan Kei Celina Violeta, para adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, no CCM.
Por despachos do presidente do Conselho de Administração, deste Instituto, de 13 de Maio de 2013 e presentes na sessão realizada em 16 do mesmo mês e ano:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos além do quadro, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
U, Chong Si e Vong, Un Pek, como adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 430, no GC, pelo período de dois anos, a partir de 9 e 31 de Julho de 2013, respectivamente;
Pun, Chio Fong, como técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420, no CS, pelo período de um ano, a partir de 31 de Julho de 2013.
Por despachos do presidente do Conselho de Administração, deste Instituto, de 14 de Maio de 2013 e presentes na sessão realizada em 16 do mesmo mês e ano:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos além do quadro, pelo período de dois anos, exceptuando Wong, Pio Heong, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Nos SCR:
Licenciada Atraca Lisboa, Maria Dulce de Senna F., como técnica superior principal, 1.º escalão, índice 540, a partir de 30 de Julho de 2013;
Siu, Mei Si, como técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, a partir de 24 de Julho de 2013;
U, Choi Peng, como adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 21 de Julho de 2013;
Io, Kit Wa, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, a partir de 31 de Julho de 2013.
Nos SZVJ:
Licenciada Pang, Sau Kuen, como técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625, a partir de 31 de Julho de 2013;
Licenciada Wong, Pio Heng, como técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, a partir de 2 de Junho de 2013;
Licenciado Chan, Wing Sum, como técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, a partir de 2 de Julho de 2013;
Ho, Ka Wui, como técnico principal, 1.º escalão, índice 450, a partir de 10 de Junho de 2013;
Tam, Kuok Kuong, como assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, índice 330, a partir de 28 de Junho de 2013.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Lei, Chi Kin, como auxiliar, 8.º escalão, índice 200, no MAM, a partir de 4 de Julho de 2013.
No GC:
Moc, Tim, como motorista de ligeiros, 8.º escalão, índice 260, a partir de 7 de Julho de 2013;
Wong, Pak Son, Chio, Kin Chao e Choi, U Chio, como operários qualificados, 7.º escalão, índice 240, o primeiro a partir de 1 de Agosto de 2013 e os restantes a partir de 4 de Julho de 2013;
Kuan, Hoi Chi, como auxiliar, 7.º escalão, índice 180, a partir de 16 de Julho de 2013.
Nos SCR:
Io, Mang Si, como auxiliar, 7.º escalão, índice 180, a partir de 23 de Julho de 2013;
Io, Wai Fong, como auxiliar, 5.º escalão, índice 150, a partir de 1 de Agosto de 2013.
Por despachos do vice-presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 14 de Maio de 2013 e presentes na sessão realizada em 16 do mesmo mês e ano:
Bento, Emilia Maria, adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, dos SCEU — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro para a mesma categoria, 3.º escalão, índice 480, e renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 1 de Agosto de 2013, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e 13.º da Lei n.º 14/2009.
Sanchez, Valentin Tampoc, adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, dos SCEU — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro para a mesma categoria, 3.º escalão, índice 430, e renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 31 de Julho de 2013, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e 13.º da Lei n.º 14/2009.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos além do quadro, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Ho, Lai Lin, como técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, nos SSVMU, pelo período de dois anos, a partir de 31 de Julho de 2013:
Dillon Fernandes da Silva, Helena Isabel, como adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, índice 430, no GAT, pelo período de dois anos, a partir de 17 de Julho de 2013.
Nos SAL:
Licenciado Lei, Chi Hong, como técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, pelo período de dois anos, a partir de 24 de Julho de 2013;
Licenciados Ieong, Ka Meng e Wong, Hoi Hung Amy, como técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, pelo período de dois anos, ambos a partir de 31 de Julho de 2013;
Licenciado Ma, Io Meng, como técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, pelo período de dois anos, a partir de 31 de Julho de 2013;
Lei, Ka Keong, como técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Julho de 2013;
Choi, Kam Kei, como adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, pelo período de um ano, a partir de 19 de Julho de 2013;
Chan, Kei Tong João Baptista, como assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, índice 305, pelo período de dois anos, a partir de 8 de Julho de 2013;
Leong, Sio Wai, como assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, índice 265, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Julho de 2013.
Nos SCEU:
Licenciados Fong, Man Seng e Cheong, Iat Va, como técnicos superiores assessores, 3.º escalão, índice 650, pelo período de um ano, a partir de 24 de Julho e 1 de Agosto de 2013, respectivamente;
Lo, Ha, como técnico especialista principal, 3.º escalão, índice 600, pelo período de um ano, a partir de 1 de Agosto de 2013;
Lai, Chi Chun, como adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, pelo período de um ano, a partir de 17 de Julho de 2013.
Na DI:
Licenciado Ieong, Soi Chun, como técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, pelo período de dois anos, a partir de 6 de Julho de 2013;
Licenciados Candido, Cristina Bernardete e Ieong, Chong Hang, como técnicos superiores assessores, 1.º escalão, índice 600, pelo período de dois anos, a partir de 3 e 17 de Julho de 2013, respectivamente;
Lai, Vai Kit, como técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Julho de 2013;
Lei, Seng Chao, como técnico principal, 1.º escalão, índice 450, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Julho de 2013.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Lo, Kuai, Mui, como assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, índice 305, no GAT, a partir de 21 de Julho de 2013.
Chao, Chun, como motorista de ligeiros, 3.º escalão, índice 170, na DI, a partir de 3 de Julho de 2013.
Por despachos do presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 15 de Maio de 2013 e presentes na sessão realizada em 16 do mesmo mês e ano:
Os trabalhadores abaixo mencionados, dos SZVJ — renovados os respectivos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Choi, Kin Wai, como motorista de pesados, 3.º escalão, índice 190, a partir de 23 de Julho de 2013;
Lon, Io Long, como motorista de pesados, 2.º escalão, índice 180, a partir de 10 de Julho de 2013;
Leong, Se Fok, como auxiliar, 7.º escalão, índice 180, a partir de 2 de Julho de 2013;
Sou, Kam Io, Choi, Iong Kuai e Leong, Wai Cheong, como auxiliares, 6.º escalão, índice 160, a partir de 13, 24 e 28 de Julho de 2013, respectivamente;
Chio, Seng Kun, Chiang, Chi Tong, Chao, Ieong e Wong, Cheng Chun, como auxiliares, 5.º escalão, índice 150, o primeiro a partir de 2 de Julho de 2013 e os restantes a partir de 10 de Julho de 2013.
Por despachos do vice-presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 15 de Maio de 2013 e presentes na sessão realizada em 16 do mesmo mês e ano:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os respectivos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Nos SCEU:
Chan, Hin Veng, como operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, a partir de 26 de Julho de 2013;
Tang, Fok In, como operário qualificado, 5.º escalão, índice 200, a partir de 15 de Julho de 2013;
Lei, Cheong In e Wong, Seng Ip, como auxiliares, 9.º escalão, índice 220, ambos a partir de 22 de Julho de 2013.
Nos SSVMU:
Mak, Hang Sam e Wong, Keang Fai, como motoristas de pesados, 6.º escalão, índice 240, ambos a partir de 18 de Julho de 2013;
Leong, Sou Chai, como motorista de pesados, 3.º escalão, índice 190, a partir de 4 de Julho de 2013;
Lei, Tak Chi, como motorista de ligeiros, 5.º escalão, índice 200, a partir de 4 de Julho de 2013;
Ao Ieong, Chao, Ao, Wai Pio, Chan, Iao Kan, Chao, Wai Kai, Kuong, Tat Keong, Lao, Wa Chun, Ho, Fo, Lei, Chun, Ng, Cheng Cheong, Ng, Kam Kun e Tang, Chi Wo, como auxiliares, 8.º escalão, índice 200, todos a partir de 4 de Julho de 2013;
Lei, Cheong Iao, como auxiliar, 7.º escalão, índice 180, a partir de 4 de Julho de 2013.
Por despachos do vice-presidente do Conselho de Administração deste Instituto, de 16 de Maio de 2013 e presentes na sessão realizada do mesmo dia:
Os trabalhadores abaixo mencionados, dos SIS — renovados os respectivos contratos além do quadro, pelo período de dois anos, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Licenciado Leong, Cheok Man, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, a partir de 31 de Julho de 2013;
Cheong, Im Lan, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, a partir de 31 de Julho de 2013;
Chio, Im Heong, como assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, índice 265, a partir de 14 de Julho de 2013.
Os trabalhadores abaixo mencionados, dos SAL — renovados os respectivos contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Hoi, Kuai Lok, como fiscal principal das câmaras municipais, 2.º escalão, índice 190, a partir de 20 de Julho de 2013;
Wan, Ion Hong, como operário qualificado, 6.º escalão, índice 220, a partir de 12 de Julho de 2013;
Cheang, Wai Keong, Hui, Kuok Lin e Chan, Kuok Tun, como auxiliares, 6.º escalão, índice 160, a partir de 8 e 13 de Julho e 1 de Agosto de 2013, respectivamente.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Junho de 2013. — A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Junho de 2013:
1. Cheong Kit Meng, verificador principal alfandegário, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 33456 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Junho de 2013, uma pensão mensal correspondente ao índice 370 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do estatuto referido, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 4.º, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Leong Kam Man, auxiliar, 9.º escalão, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com o número de subscritor 5711 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 27 de Maio de 2013, uma pensão mensal correspondente ao índice 180 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 4.º, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Tang Man Kuong, distribuidor postal, 9.º escalão, da Direcção dos Serviços de Correios, com o número de subscritor 4006 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 27 de Maio de 2013, uma pensão mensal correspondente ao índice 300 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 4.º, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Jorge Osorio Pacheco, assistente técnico administrativo especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de subscritor 11649 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Junho de 2013, uma pensão mensal correspondente ao índice 290 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 4.º, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Wong Lai Mui, viúva de Tam Hok Kai, que foi operário semiqualificado, 7.º escalão, aposentado, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, com o número de subscritor 28282 do Regime de Aposentação e Sobrevivência — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 17 de Abril de 2013, uma pensão mensal a que corresponde o índice 80 correspondente a 50% da pensão do falecido, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, conjugado com o artigo 271.º, n.os 1 e 10, do ETAPM, em vigor, a que acresce o montante relativo a 50% dos 5 prémios de antiguidade do mesmo, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Seong Pui San, Kuong Man Hei e Kuong Kuan Hei, viúva e filhas de Kuong Weng Leong, que foi verificador alfandegário, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 126900 do Regime de Aposentação e Sobrevivência — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 17 de Fevereiro de 2013, uma pensão mensal a que corresponde o índice 70 correspondente a 50% da pensão do falecido, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, conjugado com o artigo 271.º, n.os 1 e 10, do ETAPM, em vigor, a que acresce o montante relativo a 50% dos 3 prémios de antiguidade do mesmo, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Junho de 2013:
1. Bernardo António, inspector assessor, 1.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com o número de subscritor 13722 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 10 de Junho de 2013, uma pensão mensal correspondente ao índice 540 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 4.º, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Lou Iok Chun, inspector de 1.ª classe, 2.º escalão, da Polícia Judiciária, exercendo, em comissão de serviço, o cargo de director da Escola de Polícia Judiciária, com o número de subscritor 98973 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 13 de Junho de 2013, uma pensão mensal correspondente ao índice 630 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 4.º, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Lao Kio, assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de subscritor 147087 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 13 de Junho de 2013, uma pensão mensal correspondente ao índice 100 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 16 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos da tabela, a que se refere o artigo 4.º, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Junho de 2013:
Tam Chi Man, formando de oficial de justiça do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, com o número de contribuinte 6079863, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 30 de Maio de 2013, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Yip Kwok Fan, técnico superior do Estabelecimento Prisional de Macau, com o número de contribuinte 6080942, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Junho de 2013, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Frederica de Oliveira Guerreiro, técnica superior da Direcção dos Serviços de Turismo, com o número de contribuinte 6116459, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Maio de 2013, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Os formandos de oficial de justiça do Centro de Formação Jurídica e Judiciária abaixo mencionados, canceladas as inscrições no Regime de Previdência em 30 de Maio de 2013, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que têm direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contarem menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
N.º Contribuinte | Nome |
6108871 | Un Chi Wai |
6149349 | Kong Chon Meng |
6149357 | Kou Kin Hong |
6149268 | Fong Kai Cheong |
Fundo de Pensões, aos 27 de Junho de 2013. — A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Junho de 2013:
Licenciada Lam Fai, mestre Chan Lai Man e licenciada Chao Wai San, técnicas superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, contratadas além do quadro, destes Serviços, que ficaram classificadas, respectivamente, do 1.º ao 3.º lugares, no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 19/2013, II Série, de 8 de Maio — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro ascendendo a técnicas superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir da data da assinatura do averbamento (17 de Junho de 2013).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Junho de 2013. — O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.
Certifico que por contrato de 21 de Junho de 2013, lavrado da folhas 43 a 48 do Livro 83A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi celebrado o «Contrato de concessão da exploração do Matadouro de Macau entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Matadouro de Macau, S.A.R.L.», passando a ter a seguinte redacção:
1. Constitui objecto deste contrato a renovação da concessão, por arrendamento, de um terreno situado no Beco da Ilha Verde n.º 18, Estrada Marginal da Ilha Verde n.º 325 para exploração do «Novo Matadouro de Macau», de ora em diante designado por Matadouro, para o segundo outorgante prestar os serviços objecto do presente contrato.
2. A exploração do Matadouro consistirá na realização das operação de abate e preparação de carnes de suínos, bovinos e caprinos.
3. O segundo outorgante poderá instalar e explorar na área do Matadouro outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelo primeiro outorgante, e com observância dos condicionamentos que vierem a ser estabelecidos por este, caso a caso, devendo os bens afectos a tais actividades constar de relações entregues pelo segundo outorgante.
4. Para efeitos do número anterior, o segundo outorgante pode importar, fazer representação comercial e venda por grosso de carne congelada de gados, bem como a venda por grosso de carne fresca e refrigerada de caprinos.
1. A área do terreno concedido ao segundo outorgante no presente contrato é de 13.725 m2.
2. A área acima referida fica sujeita a rectificação com recurso a métodos cartográficos rigorosos.
1. O arrendamento é outorgado pelo prazo de 10 anos, contados a partir de 5 de Junho de 2012 a 4 de Junho de 2022.
2. O prazo de concessão fixado no número anterior poderá ser renovado mediante condições a acordar por ambas as partes, nos termos e limites da legislação aplicável em vigor, desde que o primeiro outorgante considere que o segundo outorgante cumpriu as obrigações assumidas neste contrato em termos satisfatórios para o interesse do Território.
3. No termo do prazo da concessão, o segundo outorgante entregará ao primeiro outorgante a totalidade das obras, equipamentos e instalações, livre de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem direito a qualquer indemnização.
4. Exceptuam-se do disposto no número anterior os bens móveis afectos a outras actividades instaladas e exploradas pelo segundo outorgante no Matadouro, cuja restituição tenha sido expressamente excluída na respectiva autorização de instalação.
5. Em caso de renovação deste contrato, será aplicável, no termo do respectivo período, o disposto nos n.os 3 e 4 desta cláusula.
1. O terreno concedido, de ora em diante designado simplesmente por Terreno, tem como finalidade a exploração do «Novo Matadouro de Macau».
2. O Terreno é constituído pelas seguintes obras e equipamentos:
1) Edifícios industriais (abate, subprodutos, conservação pelo frio, armazéns de feno e racções);
2) Serviços administrativos e sociais;
3) Portaria;
4) Centrais e oficinas de apoio;
5) Estábulos;
6) Nitrina;
7) Túnel de lavagem;
8) Equipamento de processo;
9) Equipamento de conservação pelo frio;
10) Equipamento de águas, gás e estação de tratamento de esgotos;
11) Equipamentos eléctricos;
12) Equipamentos mecânicos.
3. Os custos de execução do Matadouro e respectivo financiamento serão integralmente suportados pelo segundo outorgante, não participando o primeiro outorgante, sob qualquer forma, no financiamento do investimento, nem prestando o seu aval a quaisquer empréstimos que o segundo outorgante venha a contrair para o efeito.
1. Pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações objecto do presente contrato, o segundo outorgante fica sujeito à multa de duas mil e quinhentas patacas, por cada dia de atraso até sessenta dias, e para além deste período, até ao máximo global de cento e vinte dias, ao dobro daquela importância.
2. Serão devidos juros de mora, pelo segundo outorgante, por atraso no pagamento de quaisquer importâncias devidas ao primeiro outorgante, nos termos do presente contrato, calculados da forma seguinte:
1) Durante o primeiro mês, 2% ao mês;
2) Por cada mês ou fracções seguintes 3% ao mês.
3. As multas e os juros de mora serão pagos no prazo de 30 dias a contar da data em que o segundo outorgante tiver sido notificado da sua aplicação.
4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nesta cláusula não exonera o segundo outorgante da sua eventual responsabilidade para com terceiros, nem prejudicará a aplicação eventual de quaisquer outras penalidades previstas nas leis em vigor no território de Macau.
Durante o período de aproveitamento do terreno, o segundo outorgante obriga-se a pagar quatrocentas e onze mil, setecentas e cinquenta patacas como renda do terreno.
1. A concessão não poderá ser transmitida total ou parcialmente sem consentimento expresso do primeiro outorgante.
2. Mediante consentimento do primeiro outorgante, o transmitente pode transmitir os direitos e obrigações do presente contrato mas não pode ultrapassar o prazo de concessão estabelecido na cláusula 3.ª
1. O segundo outorgante obriga-se a assegurar o funcionamento do Matadouro nas melhores condições de qualidade de serviço e, ressalvadas as restrições constantes da legislação vigente, a satisfazer todas as solicitações dos utentes que preencham os requisitos exigidos pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com os princípios duma sã e equitativa concorrência.
2. O segundo outorgante obriga-se a proceder, dentro da área concedida, à expansão da capacidade instalada, demonstrada que seja tal necessidade, através de estudo idóneo, em função do adequado abastecimento público.
1. O primeiro outorgante assegurará, por sua conta, a execução dos trabalhos necessários para o fornecimento de água doce, energia e esgotos até ao limite do terreno, comprometendo-se a efectivar as respectivas ligações definitivas por forma a o segundo outorgante poder dar início à exploração na data contratual.
2. O primeiro outorgante obriga-se, após a data da assinatura deste contrato, a não autorizar ou conceder terrenos para a construção e exploração de Matadouros para abate e preparação de carnes de suínos, bovinos e caprinos.
O primeiro outorgante concederá isenção de impostos e taxas que incidam sobre a importação temporária ou definitiva para o território de matérias-primas, materiais e equipamentos não produzidos no território necessários para o funcionamento do Matadouro, nos termos da legislação aplicável em vigor.
1. Durante a vigência do presente contrato, o segundo outorgante obriga-se contratar com empresa seguradora, com sede ou representação em Macau, um seguro para cobertura de risco de incêndio.
2. O seguro referido nesta cláusula será feita por conta do segundo outorgante, o qual se obriga a entrega ao primeiro outorgante uma cópia da respectiva apólice.
3. Aquando da assinatura do contrato, o segundo outorgante obriga-se a apresentar ao primeiro outorgante o recibo de pagamento do prémio de seguro.
4. Quaisquer indemnizações recebidas pelo segundo outorgante da companhia seguradora, em virtude de sinistro coberto pela apólice do seguro, serão obrigatoriamente aplicadas na reparação dos respectivos danos.
1. O segundo outorgante explorará o Matadouro nas melhores condições de qualidade de serviço, devendo manter actualizadas as regras de gestão a adoptar de acordo com a evolução tecnológica e normas de produtividade seguidas na exploração de Matadouros do mesmo tipo.
2. Todas as taxas de serviços cobrados aos terceiros na exploração do Matadouro, o segundo outorgante deve obter a autorização do primeiro outorgante.
3. Sempre que a situação o justifique, nomeadamente quando for autorizada a instalação e exploração de outras actividades no Matadouro, as taxas de serviços a cobrar serão submetidas pelo segundo outorgante à aprovação do primeiro outorgante.
4. Para efeito de aprovação o segundo outorgante dará conhecimento ao primeiro outorgante de quaisquer alterações sobre as taxas de serviços aprovadas.
1. A inspecção dos animais a abater por processamento do abate e das carnes será da competência do Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais, de acordo com a legislação em vigor na RAEM, ou a publicar, e a regulamentação específica a estabelecer.
2. O segundo outorgante ficará obrigado ao pagamento das taxas respeitantes à inspecção sanitária.
1. A alienação ou oneração de bens imóveis e de equipamentos fixos afectos às actividades prosseguidas no âmbito da exploração do Matadouro fica dependente de prévia autorização expressa do primeiro outorgante.
2. Porém, fica fora da restrição prevista no número anterior, se a oneração de bens imóveis e equipamentos fixos resultar da necessidade de constituição de garantias que assegurem o recurso justificado a fontes de financiamento.
1. Durante a vigência do presente contrato, o segundo outorgante obriga-se proceder à adequada manutenção e conservação de todos os bens incorporados no terreno e afectos ao Matadouro, por forma a garantir, em permanência, a sua perfeita operacionalidade e estado de funcionamento.
2. O segundo outorgante procederá, por sua conta, à pronta reparação ou substituição de todas as obras ou equipamentos que se apresentarem defeituosos ou deteriorados ou que tenham esgotado o seu período de vida útil, por forma de não prejudicar a correcta prestação de serviço público.
1. O segundo outorgante só poderá requerer ao primeiro outorgante a revisão das taxas de serviço praticadas, desde que tenha decorrido um ano sobre a última fixação.
2. Para efeitos do número anterior, o segundo outorgante apresentará os elementos necessários para a sua correcta avaliação, nomeadamente a necessidade de revisão, a impossibilidade de obter ganhos de produtividade que absorvem aumentos de custos, a evolução dos custos de produção, a taxa de inflação e a amortização de novos investimentos.
3. O regime de preços aplicável às actividades que o segundo outorgante venha a explorar nos termos do n.º 3 da cláusula 1.ª, será estabelecido, caso a caso, mediante proposta do segundo outorgante e aprovação do primeiro outorgante.
Durante a vigência do presente contrato, o primeiro outorgante isenta o segundo outorgante de efectuar quaisquer retribuição.
1. Durante a exploração do Matadouro, o primeiro outorgante reserva-se o direito de tomar todas as providências que julgar conveniente para fiscalizar o cumprimento do contrato, e o de verificar, quando e como entender, a exactidão dos elementos e informações prestados pelo segundo outorgante.
2. O segundo outorgante obriga-se a prestar ao primeiro outorgante todos os esclarecimentos e informações e a conceder-lhes todas as facilidades necessárias ao exercício das faculdades referidas nesta cláusula.
3. A fiscalização será exercida por serviços do primeiro outorgante ou por outra entidade que venha a ser designada por aquele.
4. Para efeitos do número anterior, o segundo outorgante obriga-se a:
1) Franquear o acesso ao terreno e a todas as instalações do Matadouro;
2) Facultar ao primeiro outorgante todos os livros, registos e documentos relativos às actividades do segundo outorgante prestando sobre ele os esclarecimentos que aquele repute necessários;
3) Fornecer todos os elementos e informações que lhe forem solicitados, incluindo as estatísticas utilizadas pela gestão e necessárias à fiscalização;
4) Efectuar, a pedido do primeiro outorgante, ensaios que permitam avaliar das condições de funcionamento e características do equipamento;
5) Participar imediatamente ao primeiro outorgante as interrupções de serviço, parciais ou totais, que se verificarem e confirmá-las, por escrito, no dia útil seguinte, indicando as razões que, em seu entender, possam justificá-las.
1. A actividade do segundo outorgante será acompanhada por um delegado designado pelo primeiro outorgante.
2. A remuneração do delegado a que se refere o número anterior constitui encargo do segundo outorgante.
1. O contrato poderá ser rescindido quando se verifique qualquer dos seguintes factos:
1) Incumprimento ou cumprimento defeituoso de quaisquer obrigações do presente contrato por mais de 120 dias;
2) Falta de pagamento da renda no prazo legal;
3) A alteração das taxas de serviço sem prévia aprovação do primeiro outorgante;
4) A alteração não consentida da finalidade da concessão e a utilização da área concedida para usos e finalidades distintos dos especificamente constantes do presente contrato;
5) O incumprimento reiterado de instruções e notificações do primeiro outorgante relativamente à conservação das instalações e equipamentos do Matadouro e à eficiência do serviço prestado pelo segundo outorgante na exploração do Matadouro;
6) O abandono do terrreno ou da exploração do Matadouro pelo segundo outorgante, sem causa legítima;
7) A transmissão de situações decorrentes da concessão sem prévia autorização do primeiro outorgante;
8) A subconcessão da exploração do Matadouro sem prévia autorização do primeiro outorgante;
9) Acordo de credores, concordata, falência, ou liquidação da concessionária, ou alienação de parte substancial do activo da sociedade concessionária.
2. A rescisão será declarada por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da RAEM.
3. A declaração de rescisão referida no número anterior produzirá os seguintes efeitos:
1) O terreno reverterá à posse do primeiro outorgante, ficando pertença deste todas as obras em execução ou executadas, bem como todas as instalações e os equipamentos respectivos;
2) O segundo outorgante abandonará o terreno no prazo que lhe for fixado no despacho do Chefe do Executivo;
3) O segundo outorgante será indemnizado relativamente às benfeitorias introduzidas no terreno;
4) O primeiro outorgante poderá assumir a gestão directa da exploração do Matadouro ou concedê-la a outra entidade.
4. O montante de indemnização das benfeitorias a que se refere a alínea 3) do número anterior será determinado pelo primeiro outorgante, tendo em conta o custo inicial das mesmas, a sua desvalorização decorrente do uso, bem como o período já decorrido do arrendamento tendo em conta o disposto no n.º 3 da cláusula 3.ª deste contrato.
5. O segundo outorgante terá de abandonar o terreno no prazo fixado pelo despacho de declaração de rescisão, tomando o primeiro outorgante posse do terreno findo aquele prazo.
1. O primeiro outorgante poderá resolver o presente contrato quando, por impossibilidade superveniente, não imputável ao segundo outorgante, este ficar absolutamente impossibilitado de cumprir o contrato ou em situação que apenas lhe permita uma execução defeituosa do mesmo.
2. A resolução do contrato terá como consequência a reversão do terreno, com todas as obras e equipamentos e demais benfeitorias nele incorporadas, a favor do primeiro outorgante.
3. Com a resolução do contrato, nos termos desta cláusula, o segundo outorgante será indemnizado relativamente às benfeitorias introduzidas no terreno.
4. O montante da indemnização das benfeitorias referidas no número anterior será determinado pelo primeiro outorgante de acordo com os critérios mencionados no n.º 4 da cláusula 19.ª do presente contrato.
5. O segundo outorgante terá de abandonar o terreno no prazo fixado pelo primeiro outorgante tomando este posse do terreno, findo aquele prazo.
O presente contrato produz efeitos retroactivos a partir do dia 5 de Junho de 2012.
1. Todas as legislações aplicáveis e em vigor no território de Macau são aplicadas no presente contrato.
2. A promulgação no território de nova legislação ou regulamentação da actividade de abate e processamento de carnes será precedida de consulta à concessionária.
Todos os litígios emergentes do presente contrato, serão dirimidos pelos competentes tribunais da RAEM, com renúncia a qualquer outro foro.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Junho de 2013. — A Notária Privativa, substituta, Ana Cristina Fialho Trindade.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Maio de 2013:
Tam Lai Ha — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Orçamento e Contas Públicas destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções, a partir de 1 de Julho de 2013.
Lo Cheok Peng — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Despesas Públicas destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções, a partir de 18 de Julho de 2013.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 3 de Maio de 2013:
Lok Tim Cheong—renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Julho de 2013.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 10 de Maio de 2013:
Lei Sam U — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 20 de Julho de 2013.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 13 de Maio de 2013:
Ieong Keng Man — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 19 de Julho de 2013.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Maio de 2013:
Chong Lai Ian, Wong Lam Cheong e Leong Chio Kuan — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos com referência à categoria de inspector de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 340, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os dois primeiros a partir de 7 de Julho de 2013 e o último a partir de 25 de Julho de 2013.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 15 de Maio de 2013:
Ondina Lurdes de Assis — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnica superior principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 16 de Julho de 2013.
Wong Wai Chon, Ng Si U e Leong Wai Fong — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 7 de Julho de 2013 para os dois primeiros e 16 de Julho de 2013 para o último.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Maio de 2013:
Si Chan Chan — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 19 de Julho de 2013.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Junho de 2013:
Chan Weng Kuan — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 12 de Julho de 2013.
Por despacho da directora dos Serviços, de 11 de Junho de 2013:
Lam Si Man — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 16 de Julho de 2013.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 17/2012, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, (Suplemento), I Série, de 28 de Dezembro, publicam-se as seguintes alterações à distribuição da verba global do capítulo 01-09 com as classificações funcional 7-01-0 e económica 04-01-05-00-62 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano económico, sob a designação: «Transferências correntes — Sector Público — Outras — Conselho para as Indústrias Culturais», autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
— De acordo com o disposto pelo artigo 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publicam-se as seguintes transferências de verbas (OR/2013), autorizadas nos termos do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006:
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Junho de 2013. — A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.
Por despachos da directora, de 29 de Maio de 2013:
Orlando da Graça do Espírito Santo, técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, contratado além do quadro, destes Serviços — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 9 de Julho de 2013.
Lau Iut Mei, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, índice 345, contratada além do quadro, destes Serviços — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 14 de Julho de 2013.
Fong Lai I, agente de censos e inquéritos especialista principal, 1.º escalão, índice 345, contratada além do quadro, destes Serviços — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 19 de Julho de 2013.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Junho de 2013:
Tang U Fai, adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, do Fundo de Segurança Social — prorrogada, por mais um ano, a sua requisição, para desempenhar as funções nestes Serviços, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Junho de 2013.
Tang Pek Ieng, técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à categoria de técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 3 de Julho de 2013.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Junho de 2013:
Lei Vai Peng — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Estatísticas do Emprego destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 13 de Agosto de 2013, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 25 de Junho de 2013. — A Directora dos Serviços, substituta, Cheng I Wan.
Por despachos do director dos Serviços, de 14 e 21 de Maio de 2013:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, na categoria e índice a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
Ip Mo Lan, como técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, a partir de 1 de Julho de 2013;
Chan Cheng Man e Ho Hin Fai, como técnicos superiores assessores, 2.º escalão, índice 625, a partir de 25 de Agosto de 2013;
Ieong Weng Kin, como técnico superior assessor, 1.º escalão, índice 600, a partir de 1 de Julho de 2013;
Law Tak Seng, como técnico superior assessor, 1.º escalão, índice 600, a partir de 18 de Agosto de 2013;
Lam Pou Fai, como técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, a partir de 18 de Agosto de 2013;
Leong Kuai Chu, como técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, a partir de 26 de Agosto de 2013;
Fong Chut Nei e Chan Chou Wa, como técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, a partir de 4 de Julho de 2013;
Kuan Ka Kei e Tong Ka I, como técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, a partir de 1 de Agosto de 2013;
Hong Pek Fong, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, a partir de 4 de Julho de 2013;
Lei Wa Iok, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, a partir de 21 de Julho de 2013;
Fong Veng Kit, Chung David, Iong Chon Kit, Ho Kin Chong, Leong Weng Wa e Ian Im Fong, como técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, a partir de 10 de Agosto de 2013;
Leung Iok Man, como adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 2 de Julho de 2013;
Cheang Mou Cheng, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, a partir de 17 de Julho de 2013;
Lao Choi Lei, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, a partir de 24 de Julho de 2013;
Chan Im Teng, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, a partir de 7 de Junho de 2013;
Lau Man Chi Lina, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, a partir de 14 de Junho de 2013;
Wan Cheng, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, a partir de 9 de Agosto de 2013;
Kuok Hon Lam, como assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, índice 265, a partir de 18 de Agosto de 2013.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Junho de 2013. — A Directora dos Serviços, substituta, Teng Nga Kan.
Por despachos do signatário, de 20 de Maio de 2013:
Avelino Zito Leong, Chan Weng Lam, Choi Meng Leong, Cíntia Matias Xavier, Chiu Mei Ieng, Sou Kong Pac, Tam Ka Man, Lam Chio Wai, Rui Ilídio Rodrigues Correia de Lemos, Wong Leong Ho Wai, Choi Wai Lan, Che Pui Leng, Lang Chong Mei e Yip Sio Kai — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como assistentes técnicos administrativos principais, 1.º escalão, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Julho de 2013.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Maio de 2013:
Sam Un Teng, Chan Wing Keung, Lou Iu I e Junero Alfredo da Costa Garcia — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2013, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos com referência à categoria de assistente técnico administrativo principal, 2.º escalão, índice 275, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 30 de Junho de 2013.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Junho de 2013:
Chan Im Lin — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro, ascendendo a assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, índice 330, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 8 de Abril de 2013.
Por despachos do signatário, de 3 de Junho de 2013:
Mestre Chong Wai Leng e licenciada Wong Long Peng — renovado o contrato além do quadro, por mais um ano, como técnicas superiores principais, 1.º escalão, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 2 de Agosto de 2013.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Junho de 2013:
Licenciada Lei Kit San — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, nesta Direcção de Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 30 de Junho de 2013.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 26 de Junho de 2013. — O Director, Manuel Joaquim das Neves.
De acordo com os artigos 41.º, n.º 3, e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publica-se a 1.ª alteração ao orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para o ano económico de 2013, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Junho do mesmo ano:
Unidade:MOP |
Classificação económica |
Reforço/ |
Anulação |
|||||
Código |
Designação das despesas |
||||||
Cap. |
Gr. |
Art. |
N.º |
Alín. |
|||
01 | 01 | 10 | 00 | 00 |
Subsídio de férias |
750,000.00 | |
07 | 10 | 00 | 00 | 00 |
Maquinaria e equipamento |
750,000.00 | |
Total |
750,000.00 | 750,000.00 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 25 de Junho de 2013. — O Conselho de Administração. — A Presidente, substituta, Kuan Lau, Irene Va.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Junho de 2013:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos além do quadro, pelo período de um ano, para técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, neste Gabinete, ao abrigo do artigo 26.º, n.os 1 e 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
Lao Sio Wu, a partir de 21 de Maio de 2013;
Lou Sio Fan e Vong Son San, a partir de 1 de Junho de 2013;
Kuan Wai Si, a partir de 2 de Junho de 2013.
Gabinete de Informação Financeira, aos 24 de Junho de 2013. — A Coordenadora do Gabinete, Ng Man Seong.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Junho de 2013:
Tang Iong Chun, verificador principal alfandegário — dada por finda a sua requisição, nos termos dos artigos 33.º da Lei n.º 3/2003 e 34.º do ETAPM, vigente, com efeito a 31 de Julho de 2013, regressando no mesmo dia aos Serviços de Alfândega e indo iniciar em 1 de Agosto de 2013, nova requisição nas Forças de Segurança de Macau, pelo período de um ano.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Junho de 2013. — O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Por despacho do Secretário para a Segurança n.º 104/2013, de 14 de Junho de 2013:
O pessoal abaixo indicado deste Corpo de Polícia — autorizado a prolongar a comissão especial no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, a partir de 30 de Maio de 2013, até à data da tomada de posse como oficial de justiça:
Guarda principal | 241 991 | Chio Song Kuong |
Guarda | 107 051 | Lam Hou |
» | 171 050 | Lam Mei Fong |
» | 195 050 | Chan Mei Wah |
» | 114 077 | Wong Tak Long |
» | 197 081 | Lam Cheok Hong |
Por despacho do Secretário para a Segurança n.º 106/2013, de 17 de Junho de 2013:
Ao Wan Long, guarda de primeira n.º 276 921 — passa da situação de «adido ao quadro» para a situação de «no quadro», nos termos do artigo 97.º do EMFSM, em vigor, a partir de 24 de Abril de 2013.
Por despacho do Secretário para a Segurança n.º 107/2013, de 17 de Junho de 2013:
Ung Koi San, guarda n.º 168 991 — passa da situação de «adido ao quadro» para a situação de «no quadro», nos termos do artigo 97.º do EMFSM, em vigor, a partir de 22 de Abril de 2013.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 26 de Junho de 2013. — O Comandante, Lei Siu Peng, superintendente-geral.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Maio de 2013:
Pau Hoi Wai, adjunto-técnico de 2.a classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, da Polícia Judiciária, único classificado no concurso a que se refere a lista de classificação final publicada no Boletim Oficial n.º 19/2013, II Série, de 8 de Maio — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.a classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, e 19.º, 21.º, n.º 1, alínea a), 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com os artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Maio de 2013:
Chiang Chi Meng, técnica superior principal, 2.º escalão, contratada além do quadro, da Polícia Judiciária, única classificada no concurso a que se refere a lista de classificação final publicada no Boletim Oficial n.º 19/2013, II Série, de 8 de Maio — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, índice 600, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, e 19.º, 21.º, n.º 1, alínea a), 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com os artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Junho de 2013:
Lok Keng Chong, técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, da Polícia Judiciária, único classificado no concurso a que se refere a lista de classificação final publicada no Boletim Oficial n.º 20/2013, II Série, de 15 de Maio — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, e 19.º, 21.º, n.º 1, alínea a), 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com os artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.
Por despacho do signatário, de 4 de Junho de 2013:
Wu Kit Ian, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, desta Polícia — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos dos artigos 22.º, n.º 4, do ETAPM, vigente, e 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, conjugados com os artigos 24.º, n.os 1, alínea 3), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 3), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2009, publicado no Boletim Oficial n.º 51/2009, II Série, Suplemento, de 23 de Dezembro, a partir de 30 de Maio de 2013.
Por despacho do signatário, de 13 de Junho de 2013:
Lam Ka Lai, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, do quadro de pessoal desta Polícia — cessou, a seu pedido, as suas funções na mesma Polícia, a partir de 19 de Junho de 2013.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Junho de 2013:
Chio Tak Iam — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Ciências Forenses desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e 3.º, n.º 2, alínea 4), 13.º, 24.º, n.os 1, alínea 1), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 1), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e 1.º, 8.º, 9.º, n.º 2, e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, com referência ao artigo 23.º, n.º 7, do ETAPM, vigente, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 4 de Julho de 2013.
Tou Sok Sam — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Gestão e Planeamento desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e 3.º, n.º 2, alínea 6), 17.º, 24.º, n.os 1, alínea 1), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 1), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e 1.º, 8.º, 9.º, n.º 2, e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, com referência ao artigo 23.º, n.º 7, do ETAPM, vigente, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 4 de Julho de 2013.
Ieong Chon Lai – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Administração Financeira e Patrimonial desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e 17.º, n.º 2, alínea 2), 19.º, 24.º, n.os 1, alínea 1), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 2), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e 1.º, 8.º, 9.º, n.º 2, e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, com referência ao artigo 23.º, n.º 7, do ETAPM, vigente, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 4 de Julho de 2013.
Polícia Judiciária, aos 27 de Junho de 2013. — O Director, Wong Sio Chak.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Maio de 2013:
Lao Chong Tong, adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, contratado além do quadro, deste EPM — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 10 de Julho de 2013.
Lam Io Kun e Lam Kin Man, técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, contratados além do quadro, deste EPM — renovados os referidos contratos, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 3 e 12 de Agosto de 2013, respectivamente.
Ieong Chong Ian, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro, deste EPM — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 4 de Agosto de 2013.
Mui Wai Kun, adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, contratada além do quadro, deste EPM — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 16 de Agosto de 2013.
Florita Maria Cordova Lao, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, contratada além do quadro, deste EPM — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 23 de Agosto de 2013.
Ho Hoi Un, assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, contratado além do quadro, deste EPM — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 25 de Agosto de 2013.
Cheang Meng e Chiu Sin Cheng, motoristas de pesados, 2.º escalão, assalariados, deste EPM — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Setembro de 2013.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Junho de 2013:
Lao Iun Cheng, comissário, 1.º escalão, do EPM — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como comissário-chefe, do EPM, nos termos dos artigos 10.º e 28.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 7/2006, conjugados com o artigo 23.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea b), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Outubro de 2013.
Fan Ieng Ieng, técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, contratada além do quadro, do EPM — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à categoria de técnico principal, 1.º escalão, índice 450, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, e 297.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com os artigos 25.º e 26.º do referido estatuto, com efeitos retroactivos reportados à data de 1 de Fevereiro de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 1, alínea c), do CPA.
Por despacho do signatário, de 5 de Junho de 2013:
Ng Hon Wa, guarda, 2.º escalão, de nomeação definitiva, do EPM — cessou, a seu pedido, as suas funções, a partir de 20 de Junho de 2013.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Junho de 2013:
Fok Hou Kei, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, do EPM — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, e 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 14 de Junho de 2013 (data de assinatura do averbamento).
Leong Ka Kei, técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, do EPM — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à categoria de técnico principal, 1.º escalão, índice 450, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, e 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 14 de Junho de 2013 (data de assinatura do averbamento).
Cheong Choi I, Lao Ka Lai e Siu Pui Leng, técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão, contratadas além do quadro, do EPM — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos referidos contratos com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, e 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 14 de Junho de 2013 (data de assinatura do averbamento).
Por despacho da chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, de 11 de Junho de 2013:
Florita Maria Cordova Lao, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, contratada além do quadro, do EPM — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 365, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, e 297.º, n.os 3 e 4, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com os artigos 25.º e 26.º do referido estatuto, com efeitos retroactivos reportados à data de 19 de Agosto de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 1, alínea c), do CPA.
Por despacho da chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, de 13 de Junho de 2013:
Ishwor Kumar Shrestha, guarda, 2.º escalão, assalariado, do EPM — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, índice 280, nos termos dos artigos 13.º, n.º 3, da Lei n.º 7/2006, e 297.º, n.os 3 e 4, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugados com os artigos 27.º e 28.º do referido estatuto, com efeitos retroactivos reportados à data de 3 de Março de 2013, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 27 de Junho de 2013. — O Director, Lee Kam Cheong.
Por despachos do director dos Serviços, de 16 de Abril de 2013:
O extracto de despacho destes Serviços publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19/2013, II Série, de 8 de Maio, respeitante ao escalão da nomeação definitiva dos trabalhadores abaixo mencionados, nos termos dos artigos 12.º e 35.º, n.º 2, da Lei n.º 18/2009, e 13.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, deve o seguinte:
Lao Nga Wai, Chou Un Leng, Ieong Sao Kun, Leong Man San, Chao Ka Kei, Paulo, Ca Meng, Au Man Kei, Ho Kam Man, Long Sut Man, Cheang Si Wai, Ng Choi Seong e Chao Mei Kei — nomeados, definitivamente, enfermeiros, grau 1, 5.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro destes Serviços, a partir de 21 de Março de 2013.
Fong Lei Si, Cheang Tim Wai e Cheang Mang I — nomeados, definitivamente, enfermeiros, grau 1, 4.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro destes Serviços, a partir de 21 de Março de 2013.
Chan Sio Kun, Chan Chi Kei, So Mei Keng, Sio Weng Hong, Ho Ka In, Ng Wai Na, Wong Wan I, Kuan Lai Peng, Wu Lao Sut, Kuok Chi Chao, Ho Pek Sao, Chan Hoi Leng, Leong Chao U, Ng San Na, Lei Ka Chi, Chan Hoi Leng, Ao Man Leng, Che Chor Wai, Kuan Ieng Wai, Hoi Weng Ian, Wong Cheng I, Io Si In, Lo Lao I, Cheong Ka Lei, Lo Sok Ian e Leong Sok I — nomeados, definitivamente, enfermeiros, grau 1, 3.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro destes Serviços, a partir de 21 de Março de 2013.
Por despachos do director dos Serviços, de 29 de Abril de 2013:
Dos Santos Fonseca, Eurico, operário qualificado, 3.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de operário qualificado, 4.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, e 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 4 de Março de 2013, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
De Andrade Lobo, Joao Manuel, operário qualificado, 3.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de operário qualificado, 4.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, e 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 15 de Março de 2013, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Kong Wai Sam, como operário qualificado, 2.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de operário qualificado, 3.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, e 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 11 de Fevereiro de 2013, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Por despachos do director dos Serviços, de 13 de Maio de 2013:
Lei In, Loi Wan Fong, Leong Keng Chu, Chan Lei Lei, Ung Kit Man, Tai Lai In, Choi Sut Kam, Chu Mei I, Chan Kuong Wa, Van Ka Kei, Ku Hio In, Ho Mei Iong, Tsang Hung Yin Wenly, Cheong Tong Chok, Bernabe Lei, Jacquiline Imelda Esteban e Kok Wun Peng, enfermeiros, grau 1, 5.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do artigo 22.º, n.º 5, do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Março de 2013.
Da Luz Ieong, Julieta Maria, Wong Sio Tan, Iong Un Leng, Ao Ieong Choi Lai, Cheng Mei Wa, Lei Iok Chan e Hong Lai Kei, enfermeiros, grau 1, 4.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do artigo 22.º, n.º 5, do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Março de 2013.
Wu Si Man, Vong In Peng, Lei I Wan, Lou Hoi Ian, Chou Sio Kei, Hong Soi Lin, Lei Cheok Lon, Wu Chi Man, Lo Oi Kwan, Chan Mei Fong, Leong Iok Leng, Wong Man Si, Lai Cheok Wa Luisa, Choi Sok Kao, Ieong Mun Heng, Sou Wai Teng, Chan Ka Ian, Fong Wai Si, Wu Weng Sun, Wong Mei Kei, Fong Mei Leng, Chan Wai Hong, Fong Chi San, Choi Wai, Wong Tat Na, Li Sin Man, Lei Sio Man, Chang Sio Teng, Lei Si Meng, Chan Wai San, Ng Chi Peng, Lei Si Wan, Cheong Wai Ka e Sin Un Fan, enfermeiros, grau 1, 3.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do artigo 22.º, n.º 5, do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Março de 2013.
Pou Julia, Lei Kam Fa, Tam Hon Lon, Wong Kam Fung, Ip Peng Peng, Lei U Meng, Io Un Chok, Chan Keng Ieng, Tang Choi Chong e Wong Na In, enfermeiros, grau 1, 2.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeados, definitivamente, para os mesmos lugares, nos termos do artigo 22.º, n.º 5, do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Março de 2013.
Chang Peng Lam, auxiliar de serviços gerais, 5.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, e 7.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 9/2010, com efeitos retroactivos a partir de 17 de Abril de 2013, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Ieong Soi Fong, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, e 7.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, com efeitos retroactivos a partir de 5 de Março de 2013, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lei Iong, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, e 7.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 9/2010, com efeitos retroactivos a partir de 26 de Fevereiro de 2013, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Maio de 2013:
U In I, Wong Choi Ieng e Che Wai Son, técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 22 de Maio de 2013.
Por despachos do director dos Serviços, de 30 de Maio de 2013:
U Chin Chun, Vong Io Fai, Chan Sut Mui, Ieong Cheng Peng e Ip Chi Chin, 1.º a 5.º classificados no concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, da carreira técnico superior de saúde do quadro destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 18/2013, II Série, de 2 de Maio — nomeados, provisoriamente, técnico superior de saúde principal, 3.º escalão, para o 1.º, 3.º, 4.º e 5.º classificados, técnico superior de saúde principal, 2.º escalão, para o 2.º classificado, da carreira técnico superior de saúde do quadro destes Serviços, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, 13.º e 32.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 6/2010, conjugados com os artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.os 1 e 4, do ETAPM, vigente.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Junho de 2013:
Vong Chi Fong, Tang Chi Hong, Leong, Agostinho Antonio, Noronha, Antonio Joaquim, Cheok Hon Kao, Chim Soi Keng e Chiang Hang Lap, 1.º a 7.º classificados, no concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 18/2013, II Série, de 2 de Maio — nomeados, definitivamente, técnicos de diagnóstico e terapêutica assessores principais, 1.º escalão, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro destes Serviços, nos termos do artigo 9.º, n.º 4, da Lei n.º 7/2010, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 5 de Junho de 2013:
Chan Man Si — contratado além do quadro, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 2 de Julho de 2013.
Os trabalhadores abaixo mencionados — contratados além do quadro, pelo período de um ano, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor:
Lam Chi Long e Chong Wai Wai, a partir de 2 de Julho de 2013;
Chang Un Chio, a partir de 16 de Julho de 2013.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Junho de 2013, e nos termos dos artigos 31.º, 32.º, 33.º e 34.º da Lei n.º 18/2009, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33/2009, I Série, de 17 de Agosto, é aprovada a lista nominativa do pessoal do quadro da carreira de enfermagem dos Serviços de Saúde, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, com efeitos retroactivos a partir de 18 de Agosto de 2009:
Lista do enfermeiro que transita para a categoria correspondente constante do anexo I da Lei n.º 18/2009 por estar habilitado com licenciatura em enfermagem oficialmente aprovada:
Nome | Situação em 17/08/2009 | Nova situação em 18/08/2009 | Forma de provimento | ||
Categoria | Escalão | Categoria | Escalão | ||
Fong Lai Ieng | Enfermeiro-graduado | 1 | Enfermeiro-graduado | 1 | Nomeação definitiva |
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Junho de 2013:
Carqueja Leão Estorninho, Margarida, única classificada no concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 19/2013, II Série, de 8 de Maio — nomeada, definitivamente, técnica superior de saúde assessora principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 6/2010, conjugados com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.
Por despachos do director dos Serviços, de 10 de Junho de 2013:
Wong Lap Cheng, Fung Siu Ming, Lei Kuok Pan, Yung Ka Hung e Wong Fan Meng, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º classificados, respectivamente, no concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de médico assistente, 1.º escalão, da carreira médica do quadro destes Serviços, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 20/2013, II Série, de 15 de Maio — nomeados, provisoriamente, médicos consultores, 1.º escalão, para o 1.º, 2.º, 4.º e 5.º classificados, e médico assistente, 2.º escalão, para o 3.º classificado, da carreira médica do quadro destes Serviços, nos termos dos artigos 16.º, alínea 2), 17.º, 18.º, n.º 2, e 42.º, n.º 2, da Lei n.º 10/2010, 12.º e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugados com os artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.os 1 e 4, do ETAPM, vigente.
Por despacho do subdirector dos Serviços, de 18 de Junho de 2013:
Conforme o pedido do portador da titularidade, Zenpharma S.A., é cancelado o alvará n.º 113 da Farmácia «MALO», com local de funcionamento registado na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, loja 2652a, 3.º andar da Grand Canal Shoppes, The Venetian Macao-Resort-Hotel, Coloane-Macau.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 19 de Junho de 2013:
Lei Kat Pong e U Keang Chun — canceladas, a seu pedido, as autorizações para o exercício da profissão de médico, licenças n.os M-0345 e M-0347.
Por despachos do subdirector dos Serviços, de 20 de Junho de 2013:
Autorizada a mudança de instalações da firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos «Wa Kei», alvará n.º 190, para a Rua Um do Bairro da Concórdia n.º 71 e Rua Dois do Bairro da Concórdia n.º 76, Edifício Industrial Wan Tai (Bloco II), 6.º andar F, Macau, com residência na Rua da Barca n.os 4-4A, 5.º andar A, Macau.
Autorizada a emissão do alvará n.º 173 de Farmácia «Alpha (Loja Hoi Pan)», com local de funcionamento na Rua Nova da Areia Preta n.º 280, Hoi Pan Fa Un, Bloco VIII «E» r/c com coc-chai, Macau, à Alpha, Produtos Farmacêuticos (Grupo) Limitada, com sede na Avenida de Venceslau de Morais, n.os 181-183, 5.º andar, Macau.
Por despacho do subdirector dos Serviços para os CSG, de 20 de Junho de 2013:
Concedido o alvará para o funcionamento da Policlínica Meng Tak, situada na Rua de Inácio Pessoa n.º 16-A, Kei Cheong r/c A, Macau, alvará n.º AL-0268, cuja titularidade pertence a Cuidados de Saúde Meng Tak Limitada, com sede na Rua de Inácio Pessoa n.º 16-A, Kei Cheong r/c A, Macau.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 21 de Junho de 2013:
Lao Cheuk Kei — cancelada, por não ter cumprido o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de fisioterapeuta, licença n.º T-0026.
Tang Wai Huen — cancelada, por não ter cumprido o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.º W-0326.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 24 de Junho de 2013:
Fan Lai Leng — cancelada, por não ter cumprido o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de enfermeiro, licença n.º E-1580.
Cheong San Na — cancelada, por não ter cumprido o artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de enfermeiro, licença n.º E-1898.
Huang Yongkai — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-1977.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 25 de Junho de 2013:
Un Mei Chan, Cheong Un Meng e Liang Ruiru — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-2075, E-2076 e E-2077.
Serviços de Saúde aos 28 de Junho de 2013. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por despacho da chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, de 7 de Maio de 2013:
Cheong Kuai San — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 31 de Julho de 2013.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Maio de 2013:
Chan Wun San, técnica superior principal, contratada além do quadro, destes Serviços — renovada a designação, por mais dois anos, como directora do Centro de Actividades Juvenis do Porto Exterior, nos termos dos artigos 27.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, e 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 41/92/M, de 27 de Julho, a partir de 5 de Julho de 2013.
Por despacho da directora, substituta, dos Serviços, de 21 de Maio de 2013:
Cheong I Man, técnica superior de 2.ª classe, destes Serviços — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro, a partir de 11 de Julho de 2013.
Por despachos da chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, de 7 de Junho de 2013:
O seguinte pessoal — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos além do quadro com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, 25.º e 26.º do ETAPM, vigente:
Técnicas superiores assessoras, 2.º escalão, índice 625: Cheong Man Fai, Lai Iok In e Tsang Hio Ian, a partir de 31 de Agosto de 2013;
Técnicos superiores principais, 2.º escalão, índice 565: Anabela Lei, Chong Wai Keong, Lao Wai Chon, Lau Ka Koi, Leong Sut Ian e Wu Kit, a partir de 31 de Agosto de 2013;
Técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510: Chan Chung Tim, Lo Chi Vai, Lo Weng I, Lou Sao Lan, Pak Keng Hong e Yuen Weng Wa, a partir de 31 de Agosto de 2013;
Técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455: Yim Lai Han, a partir de 28 de Julho de 2013;
Técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370: Lei Kam Si, a partir de 3 de Julho de 2013.
Por despachos da chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, de 17 de Junho de 2013:
O seguinte pessoal — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos de assalariamento com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Setembro de 2013:
Técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455: Liu Xiaofeng, Wu Jiajin e Yang Limin.
Por despacho da signatária, de 18 de Junho de 2013:
Leong Kuan Sut — renovado o contrato além do quadro, por mais um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 290, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 6 de Julho de 2013.
Por despachos da chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, de 18 de Junho de 2013:
O seguinte pessoal — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos além do quadro com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, 25.º e 26.º do ETAPM, vigente:
Técnica de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 390: Chou Iok Lan, a partir de 21 de Junho de 2013;
Adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 290: Ho Weng Si, a partir de 30 de Junho de 2013, Chan Kam Leng, a partir de 2 de Julho de 2013, Leong Kuan Sut e Lo Choi Sin, a partir de 5 de Julho de 2013;
Assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 3.º escalão, índice 220: Chon Mio Lei, a partir de 2 de Julho de 2013; 2.º escalão, índice 205: Chong Ian Chi, a partir de 19 de Junho de 2013.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 25 de Junho de 2013. — A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 11 de Junho de 2013:
Fátima Maria Van Loon de Carvalho Peres Galvão — renovado o contrato além do quadro, pelo período de dois anos, como técnica superior assessora, 3.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 97.º e 99.º da Lei Básica da RAEM, e 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 20 de Junho de 2013.
Instituto Cultural, aos 27 de Junho de 2013. — O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.
Por despacho da directora dos Serviços, de 11 de Março de 2013:
Isabela Bento Manhão — autorizada a progressão ao 2.º escalão na categoria de técnico superior de 2.ª classe, contratada além do quadro, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 118.º do CPA, com efeitos retroativos a partir de 31 de Dezembro de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Março de 2013:
Loi Hung Ching — alterado o contrato individual de trabalho, promovendo para a categoria de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), 17.º, 18.º e 69.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 9 de Abril de 2013.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 21 de Março de 2013:
Adelaide Ferreira Castilho — renovado o contrato além do quadro, pelo período de dois anos, como técnica superior assessora, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Junho de 2013.
Yu Suk Wai — renovado o contrato além do quadro, pelo período de dois anos, como técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Junho de 2013.
Lou Ferreira Wai Man — renovado o contrato além do quadro, pelo período de dois anos, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Junho de 2013.
So Kai Man — renovado o contrato além do quadro, pelo período de dois anos, como técnico superior assessor, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 3 de Junho de 2013.
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 22 de Março de 2013:
Au Vai Leng — autorizada a progressão ao 2.º escalão na categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, contratada além do quadro, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 9 de Fevereiro de 2013.
Por despachos da directora dos Serviços, de 25 de Março de 2013:
U Fong Cheng e Kok Pou Kin — autorizadas as progressões ao 2.º escalão na categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, contratadas além do quadro, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 9 de Fevereiro de 2013.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Março de 2013:
Sam Weng Tin Juliana — alterado o contrato individual de trabalho, promovendo para a categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), 17.º, 18.º e 69.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 10 de Abril de 2013.
Un Son Hong — contratado além do quadro como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, de 26 de Maio de 2013 a 25 de Maio de 2014.
Chiang Ka Pek, Cheong Kin Wa e Teng Fun Lok — alterados os contratos além do quadro, promovendo para a categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, conjugados com os artigos 21.º, n.º 1, alínea a), 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 11 de Abril de 2013.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 21 de Junho de 2013. — O Subdirector dos Serviços, Manuel Gonçalves Pires Júnior.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2013:
Cheong Kio Lan, Chong Lai Chan, Un Lai Sim e Loi Son I — contratadas por assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliares, 1.º escalão, índice 110, neste Gabinete, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, a partir de 3 de Junho de 2013.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 28 de Junho de 2013. — O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.
Por despacho da presidente do Instituto, substituta, de 3 de Junho de 2013:
Sou Kuok Chong, operário qualificado, 6.º escalão, assalariado, deste Instituto — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, e alterado para a mesma categoria, 7.º escalão, nos termos dos artigos 27.º, n.º 3, alínea a), e 28.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, e 13.º, n.º 2, alínea 4), da Lei n.º 14/2009, a partir de 1 de Julho de 2013.
Instituto de Formação Turística, aos 26 de Junho de 2013. — A Presidente do IFT, substituta, Ian Mei Kun.
Por deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, de 3 de Maio de 2013:
Hon Ieng Lon — admitido por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 410, neste FSS, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 26 de Junho de 2013.
Por despachos do signatário, de 14 de Junho de 2013:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, para exercerem as funções a cada um indicadas, neste FSS, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor:
Chow Cheng I, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 24 de Julho de 2013;
Tai Loi, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, a partir de 25 de Julho de 2013;
Fong Wai Kit, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, a partir de 1 de Agosto de 2013;
Ieng Weng Si e Ieong Sio Lei, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, a partir de 4 de Agosto de 2013;
Au Yeung I San, como adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, a partir de 4 de Agosto de 2013.
Fundo de Segurança Social, aos 26 de Junho de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Junho de 2013:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alteradas, por averbamento, as cláusulas 1.ª e 3.ª dos contratos além do quadro com referência, respectivamente, o objecto e à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 19 de Junho de 2013:
Cheong Un Teng, Fong Sok Wa, João Manuel Correa Paes D’Assumpção, Sitou Chong Fu e Wan Pui Si, para técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485;
Alice Fok, Che Pui I e Pun Hoi Ian Maria de Fátima, para técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400;
Chan Lai Si, Cláudia Maria Ferreira Gomes e Leong Kai Fat, como adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, índice 350;
Wong Chan Hou, como assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230.
Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 27 de Junho de 2013. — O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Junho de 2013:
Au Wai I — contratada além do quadro, pelo período de um ano, como assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 28 de Julho de 2013.
Por despachos do signatário, de 7 de Junho de 2013:
Fong Chi Cheong, Leong Hio Ian e Seng Lai, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Agosto de 2013.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 25 de Junho de 2013. — O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 8 de Maio de 2013:
Wong Chan Seng — contratado além do quadro, pelo período de um ano, como meteorologista de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 13 de Maio de 2013.
Por despacho do signatário, de 16 de Maio de 2013:
Se Kei Keong — rescindido, a seu pedido, o contrato de assalariamento como motorista de ligeiros, 2.º escalão, nestes Serviços, a partir de 13 de Junho de 2013.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Junho de 2013:
Mestre Tang Iu Man — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Centro Meteorológico para a Aeronáutica destes Serviços, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 3.º, n.º 3), do Decreto-Lei n.º 64/94/M, a partir de 11 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
3. Currículo profissional:
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Junho de 2013:
Lau Cheng Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro para técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 10 de Junho de 2013.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 27 de Junho de 2013. — O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Junho de 2013:
Mestre Chan Wa Keong — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe do Departamento de Habitação Pública deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 1, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 4.º, n.º 3, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
3. Currículo profissional:
Mestre Ieong Kam Wa — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe do Departamento de Administração de Edifícios deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 1, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 4.º, n.º 3, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
3. Currículo profissional:
Mestre Cheang Sek Lam — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe do Departamento de Licenciamento e Fiscalização deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 1, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 4.º, n.º 3, alínea 3), do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
3. Currículo profissional:
Mestre Lei Kit U — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe do Departamento de Informática e Apoio deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 1, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 4.º, n.º 3, alínea 4), do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
3. Currículo profissional:
Mestre Mio Chan Seng — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 12.º, n.º 2, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
3. Currículo profissional:
Mestre Ng Lok Mui — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 12.º, n.º 2, alínea 3), do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
3. Currículo profissional:
Licenciado Vu Chon Va — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Assuntos de Administração de Edifícios deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 13.º, n.º 2, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
3. Currículo profissional:
Licenciada Lau I Leng — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 13.º, n.º 2, alínea 3), do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
— Licenciatura em Administração Pública pela Universidade de Macau.
3. Currículo profissional:
Mestre Chuck King Yin — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Fiscalização de Actividades deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 14.º, n.º 2, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
3. Currículo profissional:
Licenciada Kam Sio Leng — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Informática deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 15.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
—Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
3. Currículo profissional:
Licenciado Cheong Tong In — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Administração e Finanças deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 15.º, n.º 2, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
— Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau);
3. Currículo profissional:
Mestre Iam Lei Leng — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 17.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
3. Currículo profissional:
Mestre Wong Sai Peng — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Assuntos de Obras deste Instituto, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.º 2, 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e 18.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, a partir de 1 de Julho de 2013.
Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
2. Currículo académico:
3. Currículo profissional:
Instituto de Habitação, aos 28 de Junho de 2013. — O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.
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