No uso da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000, determino:
1. São delegadas no adjunto Kuan Kun Hong as minhas competências próprias no que se refere à Divisão de Informações.
2. É ainda delegada no adjunto Kuan Kun Hong a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Todos os inerentes às funções de director da Direcção dos Serviços contra a Corrupção, nos termos previstos no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009;
2) Justificar as faltas do pessoal da Direcção dos Serviços contra a Corrupção;
3) Autorizar o gozo e a transferência das férias do pessoal da Direcção dos Serviços contra a Corrupção.
3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
5. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Comissário contra a Corrupção, o adjunto poderá subdelegar as competências que entenda necessárias à prática dos actos adequados ao bom funcionamento da Direcção dos Serviços contra a Corrupção.
6. São ratificados os actos praticados pelo adjunto no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2013.
16 de Abril de 2013.
O Comissário, Fong Man Chong.
Comissariado contra a Corrupção, aos 11 de Junho de 2013. — O Chefe de Gabinete, Sam Vai Keong.