REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Diploma:

Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 17/2013

BO N.º:

25/2013

Publicado em:

2013.6.19

Página:

8148

  • Delega competências num adjunto.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2000 - «Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau»
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2009 - Aprova a organização e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção.
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    Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 17/2013

    No uso da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000, determino:

    1. São delegadas no adjunto Kuan Kun Hong as minhas competências próprias no que se refere à Divisão de Informações.

    2. É ainda delegada no adjunto Kuan Kun Hong a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Todos os inerentes às funções de director da Direcção dos Serviços contra a Corrupção, nos termos previstos no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009;

    2) Justificar as faltas do pessoal da Direcção dos Serviços contra a Corrupção;

    3) Autorizar o gozo e a transferência das férias do pessoal da Direcção dos Serviços contra a Corrupção.

    3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

    4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

    5. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Comissário contra a Corrupção, o adjunto poderá subdelegar as competências que entenda necessárias à prática dos actos adequados ao bom funcionamento da Direcção dos Serviços contra a Corrupção.

    6. São ratificados os actos praticados pelo adjunto no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2013.

    16 de Abril de 2013.

    O Comissário, Fong Man Chong.

    ———

    Comissariado contra a Corrupção, aos 11 de Junho de 2013. — O Chefe de Gabinete, Sam Vai Keong.


        

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