Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 5 de Junho de 2013

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門中山小欖同鄉聯誼會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年五月二十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號60/2013。

澳門中山小欖同鄉聯誼會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名稱為“澳門中山小欖同鄉聯誼會”。

葡文名稱為“Associação de Amizade e Conterrâneos de Zhong Shan Xiao Lan de Macau”。

英文名稱為“Macao Zhong Shan Xiao Lan Fellow Friendship Association”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為“愛國愛澳愛鄉、積極參與社會事務活動;團結鄉親,包括居住過或對小欖(中山)家鄉有感情之人士;促進澳門、小欖(中山)兩地的交流與合作,為兩地的社會繁榮作出貢獻”。

第三條——會址:澳門爹美刁施拿地大馬路31號A碼頭地下至3字樓,可於適當時透過理事會之決定遷往澳門其他地點。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

會員大會、理事會和監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機關為會員大會。會員大會主席團設有會長一名,副會長若干名;正副會長由理事會成員互選產生;會長對外代表本會,對內領導本會。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能視事,則由排名副會長依次暫代其職務。每屆任期三年,連選得連任。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審議理監事會之年度工作報告與提案;選舉產生理監事會成員。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

(四)會員大會之召集須最少提前八日以掛號信方式,或最少提前八日透過簽收方式作出,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第七條——理事會:

(一)理事會為會員大會執行機構,成員由會員大會選出,且人數必須為單數。理事會成員互選產生常務理事及理事;正副會長、正副理事長、秘書長及各部門之據位人由常務理事擔任。每屆任期三年,連選得連任。

(二)理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名。

(三)理事會因應會務工作可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(四)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;向會員大會負責及向其提交會務工作報告和財務報告;接受監事會對工作之稽核;聘任社會賢達擔任名譽職位。

第八條——監事會:

(一)監事會為會員大會監察機構,成員由會員大會選出,且人數必須為單數。監事會成員互選監事長一名,副監事長及監事若干名,每屆任期三年,連選得連任。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之執行;可列席理事會會議,並可做出建議;就其監察活動編制年度報告並向會員大會公佈。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款;三是具體活動的籌款。

第五章

章程修改

第十條——除解散法人之決議須獲全體會員四分之三贊同票外,章程的其他修改,僅須獲出席會員四分之三贊同票。

第六章

附則

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程未列明之事項,概按澳門法律辦理。

二零一三年五月二十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

亞洲投資理財聯合會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年五月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號62/2013。

亞洲投資理財聯合會章程

第一章

總則

第一條

名稱

中文——亞洲投資理財聯合會;

英文——Asia Investment & Financial Management Federation。

第二條

會址

會址設在澳門沙梨頭南街19號華寶商業中心5樓C,有需要時可遷往本澳其他地方。

第三條

宗旨

本會為非牟利組織,以促進澳門投資理財行業與國際投資理財項目的推廣交流為宗旨。

第二章

會員入會及退會

第四條

入會資格

有志促進澳門投資理財行業與國際投資理財項目的推廣交流,並認同本會宗旨之人士。

第五條

入會辦法

填寫會員入會申請表,由會員推薦,經理事會批准,繳納入會登記費及年費後,便可成為會員。

第六條

退會

倘有下列事情,即行喪失會員資格:

(一)自動退會:如會員欠交一年會費者,作自動退會論。

(二)申請退會:會員書面通知理事會。

(三)革退:如會員不遵守會規,令本會名譽受損,經理事會核實者。

第三章

組織及功能

第七條

架構

本會由下列機構組成:會員大會、理事會、監事會。

第八條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,每年至少召開一次,會員大會由會長主持。

(二)本會設會長一人、副會長一至三人,會長對外代表本會。

(三)會長、副會長由會員大會選舉產生,任期三年,連選連任,但會長連選任期不得超過兩屆。

(四)召集會員大會,須最少提前八日以掛號信或簽收方式而為之。

(五)召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

(六)會員大會須有半數或以上會員出席,方為合法。如人數不足,得隔一小時後再行召開,此時若有三分之一或以上會員出席,會議有效。

(七)會員大會得依下列之規定召開特別會議:

(1)理事會認為有緊急需要時召集之。

(2)三分之一或以上會員聯署要求下,理事會須安排舉行特別會員大會。

(八)會員大會之職權:

(1)選舉會長、副會長、理事會及監事會之成員。

(2)討論及表決任何與本會有關之重大事項,決議取決於出席成員之絕對多數票。

(3)討論及通過理事會提出之內部細則。

第九條

理事會

(一)本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出五至十五人組成,其組成須為單數,管理會內事務,向會員大會及監事會交待及負責,尊重團體精神,任期三年,連選連任,但理事長連選任期不得超過兩屆:

(1)理事會互選理事長一人、副理事長一至三人、理事三至十一人。

(2)候補理事二人,亦由大會選出,以備理事出缺時遞補之。

(二)理事會議須有半數以上理事會成員出席方為有效,理事會議每年至少召開三次。

(三)按會務發展需要,理事會得提出聘請名譽會長、名譽顧問、名譽會員及顧問。

第十條

監事會

(一)本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,任期三年,連選連任,但監事長連選任期不能超過兩屆。

(二)監事會互選監事長一名、監事兩人。另設候補監事一人。

第四章

會員權利及義務

第十一條

會員權利

(一)享受本會提供的服務及福利;

(二)參加本會舉辦的交流及活動;

(三)向本會提出意見、要求及建議;

(四)會內有表決權、選舉權及被選舉權。

第十二條

會員義務

(一)出席會員大會及有關活動;

(二)遵守會章;

(三)執行決議;

(四)繳納會費;

(五)維護本會形象及合法權益。

第五章

經費

第十三條

經費來源

(一)會費收入;

(二)接受團體或個人贊助及捐贈;

(三)政府資助;

(四)其他合法收入。

第六章

附則

第十四條

章程修訂

本會章程經會員大會通過生效。如有未盡善事宜,由理事會提請會員大會補充修訂,修章需五成以上之會員出席大會及出席人數四分之三人或以上贊成才能通過生效。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票方可通過。

二零一三年五月二十八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門道和粵劇曲藝會

中文簡稱為“道和粵劇會”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年五月二十三日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為121號,有關條文內容如下:

澳門道和粵劇曲藝會章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會定名為“澳門道和粵劇曲藝會”,中文簡稱為“道和粵劇會”。

第二條——本會為非牟利機構,宗旨如下:

1. 宏揚世遺粵劇曲藝文化。

2. 增進友誼,身心健康。

3. 與本澳曲藝社團互相交流學習,共同提高。

4. 奉獻社會,為澳門繁榮作貢獻。

第三條——會址

澳門工匠街21號家發大廈地鋪。

第二章

會員

第四條——會員資格

符合本會要求,熱愛粵劇曲藝,認同本會宗旨,入會自由,退會自由。

第五條——會員權力和義務

1. 會員有選舉權及被選舉權,享受本會舉辦一切活動和福利的權力。

2. 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條——機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會

1. 會員大會為本會最高權力機構,負責制定和修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

2. 會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。

3. 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

4. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

1. 理事會為本會行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期三年,可連選連任。

3. 理事會議每三個月召開一次。會議在過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條——監事會

1. 監事會為本會監督機構,負責監查理事會日常會務運作和財政收支。

2. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期三年,可連選連任。

3. 監事會議每三個月召開一次。會議在過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條——經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷和特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 24 de Maio de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門音樂文化交流協會

英文名稱為“Macao Music & Cultural Exchange Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年五月二十四日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為123號,有關條文內容如下:

澳門音樂文化交流協會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名

中文名稱為:“澳門音樂文化交流協會”

英文名稱為:“Macao Music & Cultural Exchange Association”

第二條——本會宗旨

本會為非牟利團體組織,聯繫本澳與世界各地、國內外音樂家及音樂教育家;舉辦各類藝術及音樂培訓課程,共同宣傳、推廣、培訓、講座、比賽、普及音樂藝術,參與本地與世界各地、國內外舉行的藝術交流活動,音樂教育學術活動;繁榮本澳音樂文化創作,提高本澳青少年及市民的音樂藝術水準為宗旨。

第三條——本會會址

澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心9樓E;經理事會批准,會址可遷往澳門任何地址。

第二章

會員

第四條——資格

凡認同本會宗旨的任何音樂家及愛好音樂人士;須填寫入會申請表,提供有關證件副本,經理事會批准,便可成為會員。

第五條——會員權利、義務

凡本會會員有選舉權和被選舉權,並享有本會一切福利、文教、康樂活動權。

凡會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。積極參加本會各項活動,推動會務之發展及促進會員之互助合作。

第三章

組織機構

第六條——機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會

會員大會為本會最高權力機構,負責制訂或修改會章,決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

會員大會設主席一名、副主席一名、秘書一名。任期為三年,可連選連任。

會員大會每年舉行一次平常大會,須有過半數會員出席,若超過指定時間半小時,不論出席會員人數多寡,均可以召開。

大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第八條——理事會

理事會為本會行政管理機構,負責執行會員大會決議。

理事會設理事長一名、副理事長一名、財務長一名。任期為三年,可連選連任。

理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時;方可議決事宜,製作年度工作報告書和財務報告。

第九條——監事會

監事會為本會監察機構,負責監督理事會日常會務運作和財政收支。

監事會設監事長一名、副監事二名。任期為三年,可連選連任。

監事會議每三個月召開一次。若監事長出缺或因故不能執行職務,由副監事長代行職務。

第四章

經費

第十條——經費

以任何名義支持,贊助本會的收益及慈愛費,均屬本會的收入。

本會經費必須用於本會事業發展,如有特別需用款時,由理事會決定籌募之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 24 de Maio de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

駿昇體育會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年五月二十四日起,存放於本署之“2013年社團及財團儲存文件檔案”第1/2013/ASS檔案組第44號,有關條文內容載於附件。

駿昇體育會

章程

(一)名稱、地址及宗旨

1. 本會中文名稱為“駿昇體育會”;葡文名稱為“Associação Desportivo de Chon Seng”。

2. 本會會址設於氹仔柯維納馬路78M號南新花園第二座14樓C。

3. 本會為非牟利團體,宗旨推動本澳體育運動的發展,提升本地運動員的競技水平,促進本澳居民與外地的體育活動交流。

(二)會員資格、權利及義務

4. 凡有興趣的人士願意接受本會章程,經本會理事會審核批准後,可成為會員。

5. 會員有以下權利及義務:

(1)選舉或被選舉為本會領導成員;

(2)參與本會舉辦的所有活動;

(3)對本會工作提出意見和建議;

(4)遵守本會章程及決議;

(5)會員如有違反本章程、決議或損害本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格;

(6)按時繳納會費。

(三)組織架構

6. 會員大會為本會最高權力機關,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期三年,可連選連任。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

7. 理事會為本會執行機關,負責執行和推動會務,設理事長一人、副理事長一人、理事若干(總人數必為單數),任期三年,可連選連任。理事會職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況;

(4)決定會員的接納或除名。

8. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、監事一人,任期三年,可連選連任。

9. 會員大會每年最少召開一次,在必需的情況下,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律規定者除外。大會之召集最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

10. 理事會及監事會每三個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

11. 本會可聘請有名望的熱心人士、同鄉、社會賢達為本會榮譽會長,名譽會長,名譽顧問及顧問,輔助本會會務之發展。

(四)經費

12. 本會經費來自會員會費、政府津貼、社會各界熱心市民與團體企業的贊助和捐贈和其他合法收益及不帶任何責任或附加條件之捐助。

(五)適用法律

13. 本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律處理。修改本會章程的決議必須以出席社員四分之三之贊同票通過,解散法人則須獲全體社員四分之三之贊同票。

二零一三年五月二十四日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

藝恆社

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年五月二十七日起,存放於本署之“2013年社團及財團儲存文件檔案”第1/2013/ASS檔案組第45號,有關條文內容載於附件。

藝恆社

組織章程

第一章

總則

第一條——本會名稱:

本會中文名為藝恆社。

第二條——本會性質:

本會為非牟利組織,其宗旨為:

(一)本會以推廣環保與文化藝術融合;

(二)促進本地區及外地同類社團的合作及技術交流;

(三)開拓更多藝術創作及生存的空間,並推廣澳門文化藝術,促進文化訊息的交流及改善本地文化環境。

第三條——本會會址設於澳門司打口新威大廈四樓A座。經理事會決議後,得隨時更改會址。

第二章

會員

第四條——認同本會宗旨,願意遵守本會章程,均可申請入會。

第五條——權利:

一、參加會員大會;

二、參與本會的活動;

三、享有選舉權、被選舉權和表決權。

第六條——義務:

一、遵守章程;

二、繳交會費;

三、如違反本會章程或破壞本會聲譽之言行,得由理事會按照情節輕重予以勸告、警告或開除會籍處分。

第三章

組織架構

第七條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第八條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長一名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開,至少提前八天透過掛號信或簽收方式召集,在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

第九條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第十條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第十一條——本會經費來源如下:

(一)會員繳納會費;

(二)個人或法人贊助;

(三)具體活動籌辦單位的籌款;

(四)其他來源的資助。

理事會有籌募經費之責任。

第五章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。本會解散須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一三年五月二十七日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門中醫針灸協會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年五月二十三日起,存放於本署之“2013年社團及財團儲存文件檔案”第1/2013/ASS檔案組第43號,有關條文內容載於附件。

澳門中醫針灸協會

第一章

總則

第一條——名稱:

中文名:澳門中醫針灸協會。

英文名:Macau Chinese Medical Acupuncture Association。

葡文名:Associação de Medicina Chinesa e Acupunctura de Macau。

第二條——會址:澳門新口岸宋玉生廣場181-187號光輝商業中心4樓A。

第三條——宗旨:

1. 本會為非牟利性機構。

2. 宏揚中國傳統中醫針灸精粹,宣揚及推展國際非物質文化遺產。

3. 推動大眾體育運動,關懷市民健康,促進運動醫療的專業交流。

第二章

會員資格、權利及義務

加入:凡有意貫徹本會宗旨者均可透過申請,並經理事會批准後,便可成為會員。

退出:會員退出須一個月前來函,通知本會理事會。

第四條——會員之權利:

1. 選舉權及被選舉權。

2. 參加會員大會及表決。

3. 參與本會的一切活動。

第五條——會員之義務:

1. 維護本會的聲譽,促進會務進步和發展;

2. 遵守本會會章及決議。

第六條——會員如有違反會章,破壞本會行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予勸告,警告或開除會籍之處分。

第三章

組織機構

第七條——會員大會設置以下機構:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第四章

會員大會

第八條——會員大會設會長一名、副會長若干名,任期三年,可連選連任。會員大會是本會最高權力機構,會員大會必須每年召開一次,最少提前八日以掛號信形式通知會員。

第五章

理事會

第九條——理事會由單數成員組成,設理事長一名,副理事長若干名,任期三年,可以連選連任。理事會按會員大會指示辦事,研究製定有關會務活動計劃。

其責任:

1. 吸納會員、免除會員;

2. 確保本會各項事務的運作及處理會內外事務和規則。

第六章

監事會

第十條——監事會由一名監事長、副監事長若干名的單數成員組成,任期三年,可以連選連任。負責審計監督本會財務活動等有關事務,其責任:

1. 監督理事會的一切管理活動;

2. 定期檢查本會賬目和賬簿;

3. 對理事會的年度報告和賬目提出建議。

第七章

經濟收入來源

第十一條——1. 會員會費以及自發性資助;

2. 任何對本會的贊助及捐贈。

第八章

附則

第十二條——如要修改本會章程,須出席會員之3/4同意方可通過,若要解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員3/4之贊同票方可通過。

二零一三年五月二十三日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado neste Cartório, em 22 de Maio de 2013, sob o n.º 1, a fls. 1, do maço n.º 1, de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações, referente ao ano de 2013, o contrato de constituição da associação sem fins lucrativos denominada Centro de Ajuda Universal – Associação Sem Fins Lucrativos, em chinês, 寰宇援助中心(非牟利社團), e, abreviadamente, CDAU, com sede em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 555, Edifício Macau Landmark, Torre ICBC, a qual se rege pelos seguintes Estatutos:

Centro de Ajuda Universal – Associação

Sem Fins Lucrativos

CAPÍTULO I

Da denominação, fins, sede e âmbito da associação

Artigo primeiro

Denominação, natureza e duração

Um. A associação é denominada «Centro de Ajuda Universal — Associação Sem Fins Lucrativos», em chinês, “寰宇援助中心(非牟利社團)”, e, abreviadamente, «CDAU».

Dois. A CDAU é uma pessoa colectiva sem quaisquer fins lucrativos, que se constitui por tempo indeterminado, com o objectivo de promover a prática de actos de culto evangélico e a satisfação de carências sociais, de harmonia com os princípios da doutrina cristã.

Artigo segundo

Objecto, fins e meios

Um. A CDAU tem por objecto a realização e obras de acção social visando a protecção dos mais desfavorecidos, designadamente, assistência à família, crianças necessitadas, abandonadas e órfãs, a idosos, viúvas, presos, doentes e ainda a recuperação de delinquentes e tóxico-dependentes, bem como a realização de cultos religiosos, nomeadamente a pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, a doutrinação de todos os seus membros tendo por base unicamente as Sagradas Escrituras e o ensinamento das doutrinas cristãs de acordo com a Bíblia, a Palavra de Deus.

Dois. As doutrinas aceites e pregadas pela CDAU, como princípios de fé, têm como fundamento as Sagradas Escrituras.

Três. Para a prossecução do seu objecto, a CDAU poderá:

a) Divulgar a sua doutrina e os seus princípios através dos diversos meios de comunicação social, audiovisuais, gráficos e discográficos, que estiverem ao seu alcance, nomeadamente, jornais, livros, panfletos, revistas, rádio, televisão e satélite, ou quaisquer outros meios permitidos;

b) Criar e manter instituições necessárias à preparação teológica dos seus associados, através de formação específica;

c) Criar e manter instituições educacionais e sociais;

d) Constituir e participar noutras pessoas colectivas que contribuam para a realização do seu fim;

e) Participar como associada em associações ou comunidades religiosas congéneres, de direito local, nacional ou estrangeiro;

f) Praticar a caridade e ajudar os mais carenciados, com o pro­pósito de promover a harmonia e a compaixão na comunidade;

g) Cultivar a sabedoria, a diligência e a solidariedade social, em benefício de todos;

h) Prestar colaboração a escolas, asilos, orfanatos, hospitais e entidades assistenciais;

i) Promover a união e a confraternização entre todos os associados.

Quatro. A CDAU capta e distribui financiamentos para as actividades promovidas no âmbito dos seus fins.

Artigo terceiro

Sede

A CDAU tem a sua sede em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 555, Edifício Macau Landmark, Torre ICBC, a qual poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da Assembleia Geral.

Artigo quarto

Âmbito de actuação

A CDAU pode celebrar convénios, protocolos ou outros acordos com entidades da Região Administrativa Especial de Macau («Macau»), nacionais ou estrangeiras, visando, nomeadamente, a realização de acções conjuntas no âmbito dos fins estatutários da CDAU.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo quinto

Associados

Um. Os associados podem ser fundadores, ordinários e honorários.

Dois. São associados fundadores os que tiverem subscrito o título constitutivo da CDAU.

Três. Associados ordinários são todas as pessoas singulares ou colectivas, com ou sem sede ou representação em Macau, de reconhecido mérito no âmbito dos fins estatutários ou que hajam dado à CDAU contribuição especialmente relevante e que, identificando-se com os fins da CDAU, requeiram a sua inscrição, e esta seja aceite por deliberação da Direcção.

Quatro. Podem ser ainda admitidas na CDAU, na qualidade de associados honorários, com a aprovação da Assembleia Geral e sob proposta da Direcção, as pessoas singulares ou colectivas que, exercendo ou tendo exercido actividade de reconhecido interesse para a prossecução dos fins estatutários da CDAU, sejam merecedoras de tal distinção.

Cinco. A admissão depende do preenchimento do respectivo boletim de inscrição, assinado pelo pretendente.

Artigo sexto

Direitos e deveres dos associados

Um. Os associados têm o direito de:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Participar na vida da CDAU;

c) Votar, eleger e ser eleitos para os cargos sociais da CDAU;

d) Participar e apoiar as actividades organizadas pela CDAU.

Dois. Os associados têm o dever de:

a) Cumprir o estabelecido na lei vigente em Macau, bem como nos Estatutos da CDAU;

b) Respeitar os regulamentos internos e as decisões dos órgãos sociais da CDAU;

c) Não praticar quaisquer actos que prejudiquem o bom nome da CDAU;

d) Participar na vida da CDAU;

e) Zelar pelos interesses da CDAU;

f) Desempenhar com zelo os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos ou designados;

g) Satisfazer atempadamente as quotas e os encargos a que estejam obrigados.

Artigo sétimo

Perda da qualidade de associado

Um. A qualidade de associado perde-se:

a) Por vontade expressa do próprio, uma vez comunicada à Assembleia Geral;

b) Por falta de pagamento de quotas, nos termos a definir pela Assembleia Geral;

c) Por exclusão, deliberada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados.

Dois. São causas de exclusão de um associado:

a) O desrespeito dos seus deveres para com a CDAU ou o não cumprimento injustificado das deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da CDAU;

b) A adopção de uma conduta que, segundo o critério da Assembleia Geral, contribua para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da CDAU.

Três. A deliberação de exclusão de um associado só pode ser tomada se, na reunião, estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados e se a proposta de exclusão for aprovada por dois terços dos votos expressos.

CAPÍTULO III

Dos órgãos da associação

Artigo oitavo

Órgãos

Um. São órgãos da CDAU:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

Dois. O exercício dos cargos sociais não é remunerado.

Três. Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de três anos, renováveis.

Artigo nono

Assembleia Geral

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e é dirigida por uma mesa, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Dois. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. Verificando-se a falta ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, presidirá à Assembleia Geral o Presidente do Conselho Fiscal ou, faltando este ou estando impedido, o associado presente que for escolhido para o efeito. Se faltar ou estiver impedido o Secretário, o Presidente convidará, de entre os presentes, quem entenda dever desempenhar as funções.

Três. A Assembleia Geral tem as competências definidas nos artigos 158.º e seguintes do Código Civil e nos presentes Estatutos.

Quatro. À Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Aprovar e alterar os Estatutos;

b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;

c) Aprovar o relatório anual, contas, balanço, orçamento e plano de actividades de cada exercício;

d) Deliberar sobre a perda da qualidade de associado;

e) Fixar jóias e quotas da CDAU;

f) Aprovar os regulamentos internos da CDAU;

g) Definir as actividades da CDAU;

h) Deliberar sobre a extinção, dissolução ou liquidação da CDAU;

i) Deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da CDAU.

Cinco. O relatório e as contas de gerência do ano findo e o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte devem ser aprovados durante o mês de Janeiro.

Artigo décimo

Reuniões

Um. A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Dois. A Assembleia Geral reúne anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, oito dias de antecedência e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua no seu lugar, ou quando requerido pela Direcção ou por três quartos dos associados.

Três. A reunião da Assembleia Geral deverá ser convocada através de carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio escrito, que permita comprovar a recepção da convocatória, dirigido a todos os associados efectivos com a antecedência mínima de oito dias.

Quatro. Das convocatórias constarão o dia, a hora e o local, assim como a ordem de trabalhos da reunião e a indicação dos documentos que se encontram na sede para consulta, se existirem.

Cinco. A Assembleia Geral funcionará em primeira convocatória quando estejam presentes a maioria dos seus associados efectivos e em segunda, com qualquer número, decorrida uma hora da designada para o início dos trabalhos.

Seis. Quando o entender, ou a requerimento, pode o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, antes ou depois da ordem do dia, conceder um período de tempo, que fixará, para serem apresentadas comunicações de interesse para a CDAU.

Sete. Salvo disposição em contrário, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos associados efectivos, presentes ou representados.

Oito. Caso as deliberações respeitem à alteração dos Estatutos, à fusão ou à destituição de dirigentes, exigir-se-á maioria qualificada, de três quartos do número de associados presentes, ou de três quartos dos votos de todos os associados, se a deliberação respeitar à extinção, dissolução ou liquidação da CDAU.

Nove. Qualquer associado pode fazer-se representar por outro associado na Assembleia Geral, bastando neste caso, como instrumento de representação, uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo décimo primeiro

Direcção

Um. A CDAU é administrada por uma Direcção composta por três membros, sendo constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, sendo o Presidente substituído na sua falta ou impedimento pelo Vice-Presidente.

Dois. O Presidente da Direcção assegura o regular funcionamento da CDAU, sendo que o Vice-Presidente e o Tesoureiro coadjuvam o Presidente no exercício das suas funções.

Artigo décimo segundo

Competências da Direcção

Um. Para além das competências definidas na lei e nos presentes Estatutos, compete à Direcção da CDAU:

a) Representar a CDAU, em juízo e fora dele;

b) Coordenar a actividade da CDAU de acordo com os fins definidos nos Estatutos;

c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;

d) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos associados;

e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas de gerência, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;

f) Administrar e gerir os fundos da CDAU e deliberar sobre a contracção de empréstimos e prestação de garantias;

g) Admitir os associados que preencham os requisitos estatutários e regulamentares;

h) Admitir e despedir pessoal;

i) Praticar todos os demais actos de gestão adequados aos fins da CDAU e que não sejam da competência de outros órgãos.

Dois. Para que a CDAU fique obrigada, é necessário que os respectivos documentos sejam assinados, pelo menos, por dois membros da Direcção.

Três. O Presidente da Direcção fica desde já autorizado a proceder à legalização e abertura dos livros obrigatórios da CDAU.

Artigo décimo terceiro

Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar as actividades e a gestão financeira corrente da CDAU;

b) Formular parecer sobre o relatório de contas anual da Direcção;

c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que verifique irregularidade na gestão da CDAU.

Três. O Presidente do Conselho Fiscal pode intervir, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção, desde que esta o solicite.

Artigo décimo quarto

Mandatos

Um. O ano social coincide com o ano civil.

Dois. O mandato dos órgãos associativos termina em 31 de Dezembro do último ano do triénio para que sejam eleitos, independentemente das datas da eleição e tomada de posse.

Três. Os titulares manter-se-ão, no entanto, nos respectivos cargos até à eleição dos que os hajam de substituir.

CAPÍTULO IV

Património e receitas da associação

Artigo décimo quinto

Património

O património da CDAU é constituído pelos bens, direitos e obrigações que receba ou adquira no exercício das suas funções.

Artigo décimo sexto

Receitas da associação

Constituem receitas da CDAU:

a) As quotas dos associados;

b) Os resultados da venda de publicações;

c) As subvenções que lhe sejam concedidas;

d) Os subsídios, dotações, donativos, heranças, legados ou doações de pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, locais ou do exterior;

e) Os rendimentos provenientes de investi­men­tos realizados com os seus bens próprios;

f) Os rendimentos dos bens, móveis ou imóveis, por si adquiridos, a título gratuito ou oneroso, bem como os que lhe advierem por qualquer título;

g) As quantias provenientes do reembolso de apoios financeiros concedidos no âmbito dos seus fins;

h) Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos por lei, contrato ou a qualquer outro título.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo décimo sétimo

Interpretação

As dúvidas de interpretação relativamente a estes Estatutos são resolvidos por deliberação da Direcção, sujeita a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte.

Artigo décimo oitavo

Outros

Nos casos omissos nos presentes Estatutos aplicam-se as normas legais vigentes em Macau.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze. — O Notário, Pedro Branco.


第 一 公 證 署

證 明

星緣滙聚音樂文娛協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一三年五月二十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號61/2013。

星緣滙聚音樂文娛協會

第一章

總則

第二條——會址設於澳門巴波沙大馬路306號泰豐新邨第一座2樓AP。

二零一三年五月二十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門才華戲劇曲藝會

葡文名稱為:“Associação de Teatro e Ópera Chinesa de “Choi Wa” de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一三年五月二十三日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為120號,有關條文內容如下:

第一章

1. 本會定名:澳門才華戲劇曲藝會

葡文名稱:“Associação de Teatro e Ópera Chinesa de “Choi Wa” de Macau”

1.1 會址:澳門氹仔珍珠圍28-110C號創福豪庭第三座嘉茵閣4樓W座

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 24 de Maio de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門視障人士權益促進會

中文簡稱為“視促會”

英文名稱為“Macau People with Visually Impaired Right Promotion Association”

英文簡稱為“MPVIRPA”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一三年五月二十四日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為122號,有關條文內容如下:

第四章

組織架構

第七條——本會的領導機構包括會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會:

(1)、(2)、(3)內容不變

(4)會員大會的決議和選舉,視障會員可投兩票,家屬會員和義工會員可投一票。

2. 理事會:

(1)、(2)內容不變

(3)理事會架構職位必須有三分之二以上由視障會員擔任,理事長必須由視障會員擔任。

(4)、(5)內容不變

(6)正、副理事長、秘書、財務的產生辦法:由理事會理事互選產生,任期2年,可連選連任。

3. 監事會:

(1)、(2)、(3)內容不變

(4)監事會成員必須有三分之二以上由視障會員或家屬會員擔任。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 24 de Maio de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Comerciantes de Carne Congelada de Macau

拼音名稱為“Ou Mun Tong Iok Sek Pan Ip Seong Vui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一三年五月二十三日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為119號,有關條文內容如下:

澳門凍肉食品業商會會章

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門凍肉食品業商會”;

葡文名稱為“Associação dos Comer­ciantes de Carne Congelada de Macau”;

英文名稱為“Macao Frozen Food Industry Chamber of Commerce”。

第二條——本會宗旨:愛祖國、愛澳門、關心社會;團結會員、關心同業、維護會員及同業之正當權益;加強本地與外地同業之聯繫,共同發展會務及促進社會安定與繁榮。

第三條——本會會址設於澳門伯多祿局長街(白馬行)二十九號就信大廈三樓,在需要時可遷往本澳其他地方及或設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條——凡在澳門經營入口批發或零售冷凍食品、急凍肉食、冰鮮肉食等之商號,持有澳門特別行政區政府發出之有效營業牌照者,可申請加入本會為商號會員(需書面委派一人為其商號代表人,代表人如有變更,由該商號具函申請改換代表人)。該等商號之負責人,如東主、董事、股東或公司代表者,均可申請加入本會為個人會員。

第五條——申請加入本會者,須由會員一人介紹及填具入會申請表,並須經本會理事會會議通過,方得為正式會員。

第六條——本會會員可享有下列權利:

成為本會會員三個月後有選舉權及被選舉權;有批評及建議之權;有享有本會所辦文教、工商、康樂、福利等之權利。

第七條——本會會員有下列義務:

遵守本會會章及執行本會一切決議;維護本會權益、推動會務發展、加強會員間之互助合作;繳納入會費及會費。

第八條——若會員有下列情況之一,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分:違反會章者;藉本會名義在外招搖者;破壞本會名譽及利益者。

第九條——經本會查明身故之個人會員,及由於結束業務、解散及其他原因以致停業或不復存在之商號會員,經理事會會議通過,其會員資格即告喪失。

第十條——會員欠會費超過一年以上,經催收仍不繳交者,經理事會會議通過,停止其會員權利及作自動退會論。凡自動退會、或被開除會籍、或會員資格喪失者,除不得再享有本會一切權利外,其前所交之入會費、會費及贊助費概不退還。

第三章

組織

第十一條——本會組織包括會員大會、理事會及監事會。

第十二條——會員大會為最高權力機關,其職權如下:

制定或修改會章;選舉會員大會、理事會及監事會成員;決定及檢討會務工作之規劃及重大事項;審查及批准理事會之工作報告,及監事會之意見書。

第十三條——本會設會長一人,常務副會長一人及副會長若干人,由會員大會選舉之,任期三年,連選得連任。惟會長連任原職不得超過兩屆。會長、常務副會長及副會長為本會內外工作之領導者,可出席理事會議,理、監事聯席會議,有發言權和表決權。

第十四條——理事會為本會之執行機構,其職權如下:

執行會員大會之決議;決定和處理日常具體會務及訂定和執行會務發展計劃;向會員大會報告工作及提出建議;召開會員大會。

第十五條——理事會由三人或以上組成,總人數必需為單數,由會員大會選舉之,任期三年,連選得連任。惟理事長連任原職不得超過兩屆。理事會由內部推選理事長一人、副理事長若干人、理事若干人共同處理日常會務。

第十六條——監事會為本會監察機構,其職權如下:

監察理事會執行會員大會之決議及日常會務之運作;定期審查帳目;得列席理事會議;向會員大會呈交意見書及提出建議。

第十七條——監事會由三人或以上組成,總人數必需為單數,由會員大會選舉之,任期三年,連選得連任。惟監事長連任原職不得超過兩屆。監事會由內部推選監事長一人、副監事長若干人及監事若干人。

第十八條——本會各領導架構成員均以其本人名義服務本會,任期內如不能繼續履行職責者,如有需要,及經理、監事聯席會議通過後,其職務由聯席會議於是屆理監事內推選繼任之。

第四章

會議

第十九條——本會會員大會每年召開一次,由理事會召集之。如有五分之一以上會員聯名要求,或理事會認為必要時,得召開臨時會員大會。會員大會(或臨時會員大會)須有二分之一會員出席方能開會。如法定人數不足,會員大會將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,其通過之決議均為有效,但法律另有規定者除外。

第二十條——理、監事聯席會議每兩個月召開一次,由理事長召集並主持之;如有特別情况,經會長同意後聯席會議可由副理事長召集並由會長主持之。如有必要,得由理事長或副理事長召開臨時理監事聯席會議。每次會議均須過半數成員參加方能開會。

第二十一條——本會各種會議,除法律規定外,均須經出席人數過半數以上同意,始得通過決議。

第五章

經費

第二十二條——本會經費源於會員入會費、會費及贊助費。

第二十三條——會費的額度和交納方法由理事會規定。本會對於已收取的入會費、會費及贊助費,在任何情況下均不退還。

第二十四條——本會經費如有不敷,得由正、副會長及理、監事會根據實際情況決定籌募之。

第六章

附則

第二十五條——本章程經會員大會通過後執行。本章程之修改權屬於會員大會,修改章程的決議,需獲出席會員四分之三之贊同票,方為有效。

第二十六條——解散法人或延長法人存續期之決議,需獲全體會員四分之三之贊同票,方為有效。

第二十七條——本章程如有忽略之事宜,當依澳門特別行政區現行法律規範。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 24 de Maio de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.

海通國際證券有限公司澳門分行

根據七月五日第32/93/M號法令核准之金融體系法律制度第七十六條之公告

損益表由2012年1月1日至2012年12月31日

澳門元

2012年12月31日資產負債表

澳門元

分行經理:林勁勇 會計主管:盧偉浩

業務報告概要

海通國際證券有限公司澳門分行截至2012年12月31日止年度總營運收入為9,192,690.71澳門元,純利則為4,005,788.60澳門元。

雖然環球經濟目前仍然處於不穩定局面,但去年澳門本地人均生產總值仍然錄得雙位數字的增長,是連續十二年錄得增長;而本地居民的每月收入中位數亦繼續錄得增長,顯示澳門經濟增長強勁。在經濟增長的利好條件下,本公司計劃於今年增設分行,招聘人手,積極拓展業務,並繼續為本地居民提供優質的金融服務。

外部核數師意見書之概要

致 海通國際證券有限公司澳門分行管理層:

海通國際證券有限公司澳門分行(「貴分行」)截至二零一二年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴分行截至同日止年度的已審核財務報表及貴分行的賬冊和記錄。摘要財務報表由二零一二年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表及貴分行的賬冊和記錄符合一致,發表意見,僅向管理層報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴分行截至二零一二年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一三年五月十五日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一二年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、歸屬於總公司的淨資產變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表及貴分行的賬冊和記錄符合一致。

為更全面了解貴分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

張佩萍
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所

澳門,二零一三年五月十五日


中國太平保險(澳門)股份有限公司

資產負債表

二零一二年十二月三十一日

(澳門幣)

營業表

二零一二年度

(澳門幣)

損益表

二零一二年度

(澳門幣)

總經理:姜宜道 會計:王國蓉

外部核數師意見書之概要

致 中國太平保險(澳門)股份有限公司全體股東

(於澳門註冊成立之股份有限公司)

本核數師行已按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》完成審核中國太平保險(澳門)股份有限公司二零一二年度之財務報表,並已於二零一三年三月二十六日就該等財務報表發表了無保留意見的報告。

上述已審核的財務報表由二零一二年十二月三十一日之資產負債表及截至該日止年度之損益表、權益變動表及現金流量表組成,亦包括重大會計政策概要和其他說明性附註。

隨附由管理層編制的摘要財務報表是上述已審核的財務報表的撮要內容,本行認為摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面瞭解中國太平保險(澳門)股份有限公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併參閱。

馬健華
註冊核數師
德勤•關黃陳方會計師行
澳門
二零一三年三月二十六日

二零一二年度業務發展簡報

受到2012年全球經濟增速放緩影響,澳門整體經濟增長較2011年亦有所減慢。但由於澳門政府加速基建投資及公共房屋建設等舉措,澳門保險業2012年毛保費錄得了較大的增長,非人壽保費收入為16.51億澳門幣,同比增長35.86%。中國太平保險(澳門)股份有限公司一直關注市場變化及業務發展趨勢,提供多元化及綜合性的金融保險服務,2012年毛保費突破4億,收入上升34.57%至4.49億,佔澳門非壽險市場總收入27.21%及繼續保持在保險市場的領先地位。

中國太平保險(澳門)股份有限公司在承保及投資兩方面的盈利支持下,取得了良好的經營業績記錄。本公司憑著較強的分銷網絡、良好的信譽、優良的管理水平以及貫徹執行風險管控,A.M. Best Co.將本公司的財務實力評級由A-(優秀)提升至A(優秀),發行人的信貸評級由「a-」提升至「a」。兩項評級的前景均被評定為穩定。

中國太平保險(澳門)股份有限公司將繼續加強產品開發,拓展新的業務渠道;加強業務分析,防範經營風險;加強工作流程及成本控制,提高工作效率;加強員工的培訓,提高專業知識;面向客戶,提高服務素質;保持中國太平六十年服務澳門的卓越品質,爭取中國太平品牌更加深入人心,再創佳績。

監事會報告書

本監事會已閱悉中國太平保險(澳門)股份有限公司二零一二年度經審核財務報告及披露資料,並無發現任何違反法律及公司章程之重大事宜。

本監事會相信該等財務資料足以公平地表達中國太平保險(澳門)股份有限公司之業務活動,而賬目亦符合法律及法定條款。

基於上述的審查及結論,本監事會同意受納董事會呈交之經審核財務報告及披露資料。

本會建議各股東通過:

(1)核數師報告、董事會報告及二零一二年財務報表;

(2)營業結餘分配建議。

二零一三年四月八日

監事會

領導架構

股東大會執行委員會

主席:中國太平保險集團(香港)有限公司 (代表人:孟昭億)

秘書:王國蓉

董事會

董事長:孟昭億

董事:姜宜道

董事:于曉東

監事會

主席:陳默

委員:梁國傑

委員:張少東

主要股東

股東名稱 持股量  百分率
中國太平保險集團(香港)有限公司 784,000  98%

BANCO DE GUANGFA DA CHINA, S. A., SUCURSAL DE MACAU

Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2012

 MOP

MOP

As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 51 312 800 Patacas. Porque a sucursal adopta as Normas de Relato Financeiro («NRF») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas NRF podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das NRF (antes dos impostos diferidos de 6 997 200 Patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2012

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Presidente, O Chefe da Contabilidade,
Hu Min Fan Benyi

Macau, aos 15 de Maio de 2013.

Nota: O Balanço Anual e a Demonstração de Resultados do Exercício foram preparados a partir dos registos contabilísticos auditados.

廣發銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零一二年十二月三十一日

行長 會計主管
胡敏 范本宜

Relatório da síntese de actividade

No ano de 2012, sob o impacto da crise das dívidas soberanas na zona euro e do precipício orçamental nos EUA, o Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau, reiterou mais esforços para desenvolver, de uma forma rigorosa, as suas actividades, tendo-se verificado um crescimento contínuo nos resultados das operações. No final do ano que terminou, os saldos dos diversos créditos concedidos e dos depósitos bancários cresceram mais de 20% face ao ano anterior, ao mesmo tempo que o volume dos activos aumentou, manteve a qualidade dos mesmos, portanto, os lucros, após deduzidos os impostos, atingiram valores na ordem das 79 970 000,00 patacas, o que representa um crescimento de 4,47%, comparando com o ano transacto.

Em 2012, este Banco procedeu, numa iniciativa de reorganização da estrutura de gestão e do reforço da formação profissional dos trabalhadores, ao melhoramento gradual do mecanismo de avaliação dos bancos/filiais, tendo obtido, deste modo, um progresso significativo nos resultados e no nível de serviço prestado. A promoção activa dos depósitos e dos empréstimos bancários em reminbis e a ligação transfronteiriça das actividades constituíram os principais trabalhos para o desenvolvimento deste Banco, contando para tal com o melhor contributo da Sucursal de Macau para servir como o único «balcão» virado para o exterior do Banco de Guangfa. Nos últimos anos, os riscos decorrentes das operações no sector bancário têm merecido uma atenção crescente da comunidade, tendo este Banco criado um mecanismo de reunião conjunta para o controlo de gestão interna e a prevenção de riscos (BRCC), foi efectuada uma ampla gestão de riscos sobre os variados tipos de actividades operadas pela Sucursal, bem como melhoramento do nível de controlo de gestão interna. Este Banco reorganizou, em tempo oportuno, a estrutura dos activos de crédito, aumentou a proporção correspondente às actividades de baixo risco nas actividades de crédito, tomou a iniciativa da cobrança dos créditos em caso de incumprimento dos respectivos contratos, mantendo, deste modo, a qualidade dos activos de crédito. Com o objectivo de elevar a boa reputação e o prestígio deste Banco, foi organizado o dia da abertura dos Filiais e participaram em várias actividades de caridade realizadas em Macau. Ao mesmo tempo, este Banco preocupa-se com os seus trabalhadores, dando a devida importância à sua formação e ao incremento do seu sentido de pertença.

Aproveito esta ocasião para manifestar, em representação do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau, os mais sinceros agradecimentos ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau, à entidade de fiscalização, aos colegas do sector, aos estimados clientes e a todos os trabalhadores, pelo apoio que tem sido prestado ao longo do ano passado! Este ano que vem, iremos contribuir para a sociedade com os melhores serviços.

O Gerente Geral, Hu Min.

Aos 15 de Maio de 2013.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para o presidente do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporada na República Popular da China)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau relativas ao ano de 2012, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório datado de 15 de Maio de 2013, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2012, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas

KPMG

Macau, aos 15 de Maio de 2013.


    

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