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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2013

O Chefe do Executivo mandou publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Islândia relativo à Readmissão de Pessoas Sem Autorização de Residência (doravante designado por Acordo), que se encontra publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2009.

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Acordo, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Islândia, por troca de notificações datadas, respectivamente, de 17 de Abril de 2013 e de 13 de Maio de 2013, efectuaram a comunicação recíproca de terem sido cumpridas as formalidades jurídicas internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo. O Acordo entra em vigor para ambas as Partes em 1 de Junho de 2013.

Promulgado em 24 de Maio de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Maio de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.