Número 19
II
SÉRIE

Quarta-feira, 8 de Maio de 2013

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門飲食文化交流協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年四月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號42/2013。

澳門飲食文化交流協會

章程

第一章

一般規定

第一條——本會採用之中文名稱為“澳門飲食文化交流協會”,葡文名稱為“Associação de Intercâmbio de Comida e Bebidas Cultura de Macau”,英文名稱為“Macao Food and Beverage Cultural Exchange Association”(以下簡稱“本會”)。

第二條——本會為一非牟利民間社團組織,宗旨如下:

一)研究及弘揚中、西飲食文化;

二)加強本澳與世界各地的飲食文化交流,豐富澳門的飲食文化,促進本澳飲食業發展;

三)向各階層人士推廣多元美食及飲食文化。

第三條——本會會址設於澳門冼星海大馬路323號南岸花園地下E座,可於適當時透過理事會之決定遷往澳門其他地點。

第二章

會員

第四條——凡擁護本會宗旨、關心和願意參與本會活動、熱心參與社會慈善公益及交流活動的各地各界人士,由本會會員推薦,經理事會通過及會長批准後,可成為本會會員。

第五條——除法定的其他權利外,本會會員享有下列權利:

一)參與會員大會,並進行討論及投票的權利;

二)選舉及被選舉的權利;

三)提出建議和有關意見的權利;

四)參與本會舉辦之所有活動的權利;

五)享受本會會員福利的權利。

第六條——本會會員具有下列義務:

一)遵守本會會章及本會機關之決議;

二)參與及協助本會之活動;

三)倘被選舉為本會機關之領導人時,於有關任期內履行其職務;

四)繳交理事會所訂定的會費。

第三章

機關

第七條——本會機關為:

一)會員大會;

二)理事會;

三)監事會。

第八條——理事會和監事會成員由會員大會選出,任期為三年,可連任。

第九條——一)會員大會為本會最高權力機關,由所有會員組成。

二)會員大會主席團的任期為三年,可連任。

三)會員大會有下列職責:

1)制定及修改本會會章;

2)修改本會章程,須獲出席會員四分之三之贊同票;

3)選舉及解任本會機關據位人;

4)通過有關資產負債表、年度報告書及年度帳目;

5)制定本會活動之方針及基本原則;

6)以出售、交換或其他有償的形式轉讓本會的動產或不動產,為其設定抵押、擔保或負擔;

7)以任何方式取得對開展本會目的屬合適或必須的動產或不動產,有價品及權利;

8)負上履行本會標的所需的借貸,決定有關的細則及擔保;

9)消滅本會;

10)法律特別向其賦予之任何其他職責。

四)會員大會主席團設壹名會長、壹名副會長及壹名秘書。

五)會員大會於會員中選出壹名會長,副會長及秘書由會長委任,除其他職責外,會長負責領導會員大會之會議。

六)會員大會將透過理事會之召集書每年在會址召開最少一次平常會議,以通過相關的資產負債表、年度報告書及任何其他事宜;由理事會或監事會或最少三分之一會員召集時,可舉行特別會議。

七)召集書必須指明會議之日期、時間、地點及議程,並須最少提前八日以掛號信或簽收方式為之。

八)在最少有半數會員出席的情況下,或未有半數會員出席,但加上未出席會員授權而夠半數的情況下,便可舉行會員大會。如在第一次召集會議上出席會員未達上述規定人數,大會可在半小時後進行第二次召集,此時,則不論出席人數多寡,均可進行表決。

九)會員大會於每年一月一日至三月三十一日之間舉行正常會議,以便通過資產負債表及理事會的年度管理報告書。

十) 解散法人或延長法人存續期,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十條——一)本會之執行機關為理事會,由壹名理事長、壹名副理事長、壹名秘書及若干名理事組成,惟理事會成員總數必須為單數。

二)理事長工作向會長負責,接受會長的領導。

三)理事會具有下列職責:

1)執行會員大會之決議;

2)籌備及舉辦本會之活動;

3)訂定會費;

4)處理本會日常工作;

5)管理本會;

6)提交年度管理報告書;

7)就從事某些行為或某類行為而設定相關受權人及受託人;

8)法律及本會會章向其賦予之任何其他職責。

四)理事長於法庭內外代表本會,並主持理事會會議,但決議的執行及一般文件,理事會可指派理事會的任一成員作代表。

五)副理事長協助理事長處理工作,當理事長缺席或不能履行職務時,由副理事長代任。

六)理事會屬下可設秘書部、財務部、公關聯絡部、組織策劃部等部門。

七)理事會每季召開常會,由理事長主持;當理事長或過半數理事會成員要求時,得舉行特別會議。

第十一條——一)本會監事機關為監事會,由壹名監事長、壹名副監事長及壹名監事組成。

二)監事會具有下列職責:

1)監督理事會之運作;

2)查核本會之帳目;

3)制定有關其監督工作之報告書並呈交會員大會;

4)法律向其賦予之任何其他職責。

三)監事會每年召開一次常會,由監事長召集;當監事長或監事會過半數成員要求時,得舉行特別會議。

第十二條——應理事會之建議,會員大會可邀請本地社會傑出或熱心慈善公益事業之人士擔任榮譽會長、顧問或其他榮譽職務。

第四章

經費

第十三條——本會之收入包括如下:

一) 會費;

二)由自然人或法人所作之贈與或資助;

三)政府部門所撥發之津貼;

四)任何其他獲取之收入。

第五章

適用法例

本會會章未列明之事項概按《民法典》及其他適用法例辦理。

二零一三年四月二十六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

魔鬼體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年四月二十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號41/2013。

魔鬼體育會章程

(一)名稱、會址及宗旨

1. 本會中文名稱為“魔鬼體育會”,英文名稱為“Devil Sports Club”。

2. 本會會址為:澳門墨山巷8號信卓大廈5樓A座,經理事會同意後可遷址。

3. 本會為非牟利團體,其宗旨是發揚愛國愛澳精神,為會員組織或協辦各種體育活動,以鍛煉身體,增強體質和提高會員的身體素質。同時,本會亦會與外地的團體進行交流,促進本澳體育事業的發展。

4. 本會之存續屬無限期。

(二)會員資格、權利及義務

1. 凡本澳愛好體育活動,同意並願意遵守本會之章程,向本會報名或經會員介紹,經理事會同意通過批准者,方為會員。

2. 會員具以下權利和義務:

(1)、選舉權和被選舉權;

(2)、批評及建議權;

(3)、參與本會各項活動;

(4)、遵守會章以及決議;

(5)、繳納會費。

3. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

1. 本會組織機關包括會員大會、理事會和監事會。

2. 會員大會為本會最高權力機關,設會長一人,副會長一人,秘書一人,任期三年,可連任。

3. 會員大會職權如下:

(1)、制定或修改會章;

(2)、選舉理事會和監事會成員;

(3)、決定工作方針、任務及計劃。

4. 理事會為本會執行機關,設理事長一人,副理事長一人,理事若干人,總人數為單數,任期三年,可連任。理事會可視工作需要,可增聘名譽會長和顧問。

5. 理事會職權如下:

(1)、籌備和召開會員大會;

(2)、執行會員大會決議;

(3)、向會員大會報告工作和財務狀況。

6. 監事會是本會監督機關,設監事長一人,副監事長一人,監事若干人,總人數為單數,任期三年,可連任。監事會按法律所賦予的職權負責監察本會之運作及理事會之工作、對本會財產及帳目進行稽核、對理事會之報告提供意見和監察活動以及編制年度報告。

(四)會議

1. 會員大會由理事會每年至少召開一次,如有必要,可由會長召開,而大會的決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過。

2. 大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

3. 理事會和監事會每兩個月召開一次會議,如有特殊情況,可召開臨時會議。

4. 每季度舉辦一次會員體育活動。

(五)經費與支出

1. 本會接受政府機構及社會各界人士的捐獻和資助,但捐獻和資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

2. 本會之一切支出,包括日常及舉辦活動的開支,必須經由理事會通過確認,並由本會之收入所負擔。

(六)章程之修改和解釋權

1. 理事會對本章程在執行方面所出現的疑問具有解釋權,但有關決定必須由會員大會追認。

2. 修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊成票。

3. 解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員之四分之三之贊成票。

4. 本會章程如有未盡完善之處,須按相關法律之規定,經理事會建議,交由會員大會進行修改。

(七)本會會徽如下圖

二零一三年四月二十五日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門新會同協互助會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年四月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號43/2013。

澳門新會同協互助會

章程

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會中文名稱:“澳門新會同協互助會”;葡文名稱:“Associação de Mutualista de Xin Hui Tong Xie de Macau”。

第二條

(會址)

1. 本會會址設於澳門冼星海大馬路105號金龍中心10樓M室;

2. 經本會理事會之決議,本會會址可遷至本澳任何地方。

第三條

(開始運作及存續期)

本會自註冊成立之日起開始運作,是永久性社團組織。

第四條

(宗旨)

本會是一個非牟利社團,宗旨是推動及參與澳門、新會以至其他地區之社會事務活動,為祖國之文化、教育及經濟等領域作出貢獻。

第五條

(收入)

本會之收入來源主要為:

1. 會員繳納之入會費及年費;

2. 熱心人士捐獻。

第二章

會員

第六條

(入會資格及數目)

1. 凡認同本會宗旨的任何人士,均可以書面方式向本會理事會提出申請,待得到本會理事會批准後,即成為本會會員;

2. 本會會員數目不設上限。

第七條

(權利與義務)

本會會員均享有及須履行下列之權利與義務:

1. 參加會員大會、投票、選舉及被選;

2. 參與本會之活動,使用本會之設施;

3. 享有由會員大會、理事會、監事會或本會內部規章所賦予之其他權利;

4. 會員必須繳交會費,如逾期半年不交會費者,則停止一切福利及權利享受。

第八條

(退出及除名)

1. 若自行退出本會,有關申請應提前最少一個月以書面形式向本會理事會提出;

2. 理事會得以合理理由行使解除權撤銷會員之會籍及其職務。

第三章

機關及其權限

第九條

(法人之機關)

本會之機關包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第四章

會員大會

第十條

(大會)

會員大會為本會之最高權力機關。凡法律或章程並未規定屬社團其他機構職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議。

第十一條

(權限)

會員大會尤其擁有以下權限:

1. 獲出席會員大會會議之會員四分之三贊同票得修改章程之決議;

2. 選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員及其解任;

3. 通過資產負債表;

4. 獲全體會員四分之三之贊同票得解散本會;

5. 對理事會成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟所需之許可。

第十二條

(組成及運作)

1. 會員大會主席團設會長一名及副會長若干名,由會長作為會員大會之會議主持;

2. 上款之據位人均由出席會員大會會議之會員以一人一票方式選出,任期為二年,連選得連任;

3. 會員大會每年舉行一次會議,即年會,經理事會議決或經超過半數之會員提出要求時,亦可舉行特別會議;

4. 會員大會是透過掛號信或簽收方式召集,但必須最少提前八日為之,而召集書須載明會議日期、時間、地點及議程;

5. 會員大會決議應載於會議紀錄簿冊內,以供會員查閱。

第五章

理事會

第十三條

(組成及運作)

1. 理事會是本會之行政管理機關,成員人數為五人或以上組成,永遠是單數;

2. 理事會成員由會員大會選出,任期為二年,連選得連任;

3. 理事會設理事長一名,秘書一名,財政一名,副理事長及理事若干名;

4. 每位理事會成員均擁有投票權,決議以多數票作出;

5. 理事會每次會議應作成會議紀錄,並載於簿冊內,以供查閱。

第十四條

(權限)

理事會負責管理本會日常事務,尤其有權限:

1. 貫徹本會宗旨,推動及執行會務工作;

2. 確保本會之管理及運作;

3. 聘請榮譽會長、名譽會長、榮譽顧問、名譽顧問及顧問以促進本會宗旨;

4. 編制工作報告及年度帳目,並將之提交會員大會審議;

5. 執行會員大會所作之決議;

6. 審議會員資格及退會申請,調整會費;

7. 理事會得行使法律或本會章程所規定之其他權限。

第十五條

(理事長之權限)

1. 對外代表本會;

2. 領導本會之各項行政工作;

3. 召集和主持理事會會議;

4. 根據會議紀錄之決議,簽署任何對外有法律效力及約束性之文件;

5. 開具支票及本會銀行戶口之運作具體方式由理事會決議。

第六章

監事會

第十六條

(組成及運作)

1. 監事會是本會之監察機關,成員人數為三人或以上組成,永遠是單數;

2. 監事會成員由會員大會選出,任期為二年,連選得連任;

3. 監事會設監事長一名,負責領導工作,另設副監事長及監事若干名;

4. 監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務;

5. 監事會之會議紀錄應載予簿冊內,以供查閱;

6. 審議理事會所提交之工作報告及年度帳目。

第十七條

(權限)

監事會有權:

1. 對理事會成員執行本會章程進行監督;

2. 稽核監察理事會之帳目;

3. 就理事會所提交之工作報告書及年度帳目發表意見;

4. 履行法律及章程所載之其他義務。

第七章

候補規定

第十八條

(候補法律)

本章程未作規定者,概由本澳現行有關社團法人之有關規定補充。

二零一三年四月二十六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中港澳台音樂交流協會

葡文名稱為“Associação de Troca Musical de China, Hong Kong, Macau e Taiwan”

英文名稱為“Music Exchange Association of China, Hong Kong, Macao and Taiwan”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年四月二十六日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為101號,有關條文內容如下:

中港澳台音樂交流協會

第一章

第一條

會名及會址

一、本會中文名稱為“中港澳台音樂交流協會”,葡文名稱為“Associação de Troca Musical de China, Hong Kong, Macau e Taiwan”,英文名稱為“Music Exchange Association of China, Hong Kong, Macao and Taiwan”(以下簡稱本會)。

二、本會會址設於:澳門高利亞海軍上將大馬路41號激成工業中心第三期6樓W。

第二條

宗旨

本會的宗旨為:

一、本會為非牟利團體。旨於加強本澳,內地,香港及台灣音樂界的音樂人、機構及團體的廣泛交流與合作,促進友誼,推廣本澳的音樂藝術活動,並提高和豐富本澳在音樂藝術方面的水平。為愛好文化藝術之人士提供一個相互切磋的機會,特別為本地愛樂人士提供樂器演奏訓練和固定的集體演奏學習環境。

二、為達至上述目標,本會可與中港澳台的音樂人、機構團體合作舉辦有關音樂及相關藝術的交流、表演、講座、研討會,交流會以及印製及發行有關的書籍和單張。

第二章

第三條

會員

會員分類及條件

一、會員可分為

1. 創會會員:本會成立時之籌委會成員及第一屆的組織成員。

2. 基本會員:凡中國、香港、澳門及台灣音樂藝術愛好者,願意遵守本會章程,經本會理事會審核批准後,均可成為基本會員。而創會會員則除外。

二、會員可以以個人或團體名義入會。

第四條

會員權利

一、參與本會舉辦的所有活動。

二、享用本會各項設施及各類樂器。

三、對本會工作提出意見和建議的權利。

四、創會會員可參加會員大會並有投票權、選舉權及被選舉權。

五、基本會員除不享有第四條第四款的權益外,其餘權益及義務均相同。但基本會員可由理事會提名通過成為籌委會成員,以填補及增加理監事成員。

第五條

會員義務

一、遵守本會章程、內部規章。

二、按期繳納會費。

三、維護本會的聲譽及參與推動會務的發展。

第三章

組織及行政機構

第六條

本會組織

一、會員大會:

1. 會員大會為本會最高權力機關,是本會創會會員所組織而成,並負責選舉理事會及監事會之成員。

2. 會員大會每年舉行一次,至少提前八個工作天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。    

二、理事會:

1. 理事會由最少三人或以上單數成員組成,設理事長,副理事長各一人。

2. 理事會之成員任期為兩年,可以連任。

3. 理事會的職權:

a. 會員大會休會期間,確保本會的管理及運作。

b. 開設銀行賬戶、出租或租入任何物業、聘請及解僱本會職員。

c. 取得任何形式的銀行信貸、借款、設定按揭或負擔。

d. 以本會任何資產或權利作抵押或擔保、購入或出售任何動產、不動產。

三、監事會:

1. 監事會由最少三人或以上單數成員組成,設監事長一人,主要職權為監察年度帳目及會員。

2. 監事會之成員任期為兩年,可以連任。

第四章

第七條

經費

本會經費來源:

1. 所有會員繳付的入會費及年費。

2. 接受符合本會宗旨的公私贊助及捐贈。

3. 本會開展各項活動的各種收入。

第五章

第八條

附則

一、修改會章由理事會建議,並交由會員大會決議通過。

二、本會會徽如下:

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Abril de dois mil e treze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門三藏佛學講堂

英文名稱為“Macau Tripitaka Buddhism Preaching Hall”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年四月二十六日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為99號,有關條文內容如下:

澳門三藏佛學講堂

章程

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門三藏佛學講堂”,英文名稱為“Macau Tripitaka Buddhism Preaching Hall”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,推廣佛陀教語、離苦得樂及推廣社會教育、世界和平。

第三條

會址

澳門提督馬路29-33號萬利工業大廈6樓A座。

第四條

會員

凡贊成本會宗旨及有緣者,均可參加。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動。

(二)會員有遵守會章和決議的義務。

第六條

組織機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

(一)會員大會為本會決定會務方針。設主席一名及秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任;每年舉行一次會議,至少提前八天以掛號信方式或至少提前八天以簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程。修改本會章程的決議,須獲出席成員四分三之贊同票,解散本會之決議須獲全體成員四分三之贊同票。

(二)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。理事會總人數必須為單數,設理事長一名,理事若干名,每屆任期為三年,可連選連任。理事會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

(三)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。 監事會總人數必須為單數,設監事長一名,監事若干名,每屆任期為三年,可連選連任。監事會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第七條

活動

本會主要從事以下活動:

1. 佛學班;

2. 佛學講座。

第八條

經費

本會經費源於參加者及各界人士隨喜捐助及贊助。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Abril de dois mil e treze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

誠樸勤集

葡文名稱為“Associação Seng Pok Kan”

英文名稱為“Seng Pok Kan Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年四月二十五日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為97號,有關條文內容如下:

誠樸勤集

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“誠樸勤集”(以下稱本會)。

葡文名稱為“Associação Seng Pok Kan”。

英文名稱為“Seng Pok Kan Association”。

第二條——本會是一個以愛國愛澳為基調,透過舉辦各項活動、培訓計劃及相關研究,以培育中華青年,誠、樸、勤的中華美德,與青年們共同發展為宗旨的非牟利青年組織。

第三條——本會會址為澳門爹利仙拿姑娘街17號地下A。

第二章

會員

第四條——凡年齡在12至55歲,贊同本會宗旨,填寫入會申請表,經秘書長審批,即可成為會員。

第五條——權利與義務

(一)會員享有選舉權、被選舉權及表決權,有向本會提出批評和建議的權利。可按相關條件參加本會舉辦的一切活動並享有作為會員的權益。

(二)凡會員有遵守章程,服從議決,繳交會費及其他義務。

(三)會員如有違反章程,破壞本會聲譽者,得由理事會按照情節輕重予以勸告、警告或開除會籍之處分。

(四)凡無理欠繳會費180日或以上者,即喪失會員之一切權益,但仍可保留會員身份;且該會員有權利在補交會費後向本會申請恢復會員權益。

第三章

架構組織

第六條——本會可因應情況聘請多名榮譽會長,永遠榮譽會長、會務顧問等職銜,以助本會會務發展。

第七條——本會組織架構分為會員大會,理事會,監事會。

第八條——會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構。其設會長一人,副會長若干人。

(二)會員大會每年舉行一次,由理事會召集,有必要時得由理事會提前或延期召開,會員大會的召開日期需提前最少八天以掛號信形式通知,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。

(三)會員大會由會長負責召開並主持,如會長缺席,由其授權之會員大會成員或第一、二副會長依次代替主持。

(四)會員大會的職權是聽取和審查理事會工作報告、財務報告;決定會務方針;選舉或罷免會長、副會長及理監事成員;修改章程和決議其他重大事項。

(五)第一次召集,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數,會議決議以出席會員過四分之三同意生效。

(六)不能出席會員大會的會員可以以書面授權其他會員代表出席,被授權的會員最多只能代表一位不能出席的會員。(此情況下出席人數以兩人計算)。

(七)經由二分之一會員要求,則可召開特別會員大會。

第九條——理事會

(一)理事會由會員大會選舉產生,屬最高執行機關,負責執行本會決議,處理會務及組織本會活動,提交年度管理報告,履行法律及章程所載之其他義務。

(二)理事會人數為單數,設理事長一人,副理事長若干人,理事若干人。

(三)理事會下設義工發展部、健康推廣部、心靈建設部、會員拓展部、青年部及秘書處等部門,以協助理事會開展會務工作。理事會部門可因應會務需要進行增減或重組。

(四)理事會可聘請義務或受薪秘書若干人,參與秘書處工作,在秘書長指導下處理日常事務。

第十條——監事會

(一)監事會由會員大會選舉產生,負責監察本會會務、財政運作。

(二)監事會人數為單數,設監事長一人,副監事長若干人,監事若干人。

第十一條——本會組織架構成員任期為叁年,連選得連任。當選時年齡不得超過55周歲。

第四章

運作

第十二條——修章或解散

(一)修改章程之決議,須獲出席會員大會之會員四分之三之贊同票。

(二)解散社團之決議,須統一以書面形式,獲全體會員四分之三之贊同票。

第五章

經費

第十三條——經費來源包括會員會費,政府資助,必要時得向會員和社會人士募集。

第十四條——會費

(一)中學生會費為每年澳門幣貳拾元正。滿五年成為永久會員。

(二)大學及在職人士會費為每年澳門幣壹佰元正。滿五年成為永久會員。

第六章

附則

第十五條——本會章程解釋權屬會員大會。章程未列明之條文,概依澳門現行《民法典》辦理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e treze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

開心健康舞蹈恊會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年四月二十五日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為96號,有關條文內容如下:

第一章

總則

1. 本會定名:開心健康舞蹈恊會。

2. 會址:澳門漁翁街502號享達大廈第二座12樓W室。

3. 性質:本會為非牟利組織。

4. 宗旨:推廣及提倡舞蹈運動,團結與和諧提高每個會員精神素質,促進會員身心健康。關注社會事務,積極參與公益活動。聯繫會員感情,團結互助,增進友誼。

5. 會員之權利和義務:願意遵守本會規章,有權參加會員大會,有選舉權及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利及權利。

第二章

組織

6. 本會組織包括:會員大會,理事會,監事會。

本會最高權力為會員大會,負責制定及修改會章,選舉會員大會、理事會及監事會架構內之成員。

7. 會員大會:會長一人及副會長二人。

8. 理事會:理事長一人、副理事長一人、理事一人、財務二人、秘書一人、文娛二人及常務三人。

理事會之職權:執行大會通過的決議,規劃本會各項活動,確保本會事務管理和呈交工作報告,制定本會會章草案及召集全體大會。

9. 監事會:監事長一人,監事一人及秘書一人。

監事會之職權:監督理事會一切行政決策,審核財務狀況及賬目,監察活動及編寫年度報告。

10. 會員大會,理事會,監事會等架構內各成員任期三年,可選連任,職務為義務性質擔任。

第三章

會議

11. 會員大會每年舉行一次,如有特別情況可由大會會長隨時召開,或由不少於半數之會員申請召開。

12. 大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

13. 理事會議及監事會議,每年召開不少於一次。

14. 會員大會、理事會議及監事會議,除法律另有規定外,各項決策需經半數以上會員同意,方可通過。

第四章

經費

15. 本會一切開支由各會員分擔,或私人捐贈及公共機關贊助,有關一切款項及物品,只可用於本會活動及工作所需。

第五章

決議

16. 本會修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。

17. 本會解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第六章

附則

本會章程未盡之處,由會員大會修訂。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e treze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

超藝戲劇曲藝會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年四月二十六日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為98號,有關條文內容如下:

超藝戲劇曲藝會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“超藝戲劇曲藝會”。

會址:澳門黑沙環海邊馬路241號百利新邨第2座8樓I。

第二條——本會為非牟利組織,以推廣傳統戲劇曲藝文化為宗旨。如對粵劇曲藝有興趣人士,經理事會通過,便可成為基本會員。

第三條——會員權利:有選舉權及被選舉權,參與本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利及權利,遵守本會會章及決定。

第二章

組織

第四條——本會架構設有會員大會,理事會,監事會。會員大會設會長一人,副會長一人,秘書一人。理事會設理事長一人,副理事長一人,理事若干人,財務一人,秘書一人。監事會設監事長一人,副監事長二人。以上架構成員人數均為單數。

第五條——本會最高權力為會員大會,負責制定及修改會章,選舉會員大會及理監事會架構內之成員。

第六條——理事會負責執行大會的決議,規劃本會各項活動,召集全體大會及臨時會議。

第七條——監事會負責監察理事會之運作,審核財務狀況,監察活動,編寫年度報告。

第八條——會員大會及理監事會之架構成員任期三年,可選連任,職務為義務性質擔任。

第九條——每年須召開會員大會一次,最少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程。如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。修改章程的決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票,方可通過。

第三章

經費,附則

第十條——本會經費由各會員分擔,或私人及公共機關贊助,有關一切款項及物品,只可用於本會活動及工作所需。

第十一條——本會章程未盡之處,由會員大會修訂。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Abril de dois mil e treze. — A Ajudante, Wong Wai Wai.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門彩虹關愛動物協會

英文名稱為“Rainbow Animal Concern Association (Macau)”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年四月二十六日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為100號,有關條文內容如下:

澳門彩虹關愛動物協會

章程

第一條——本會名稱

中文名稱:澳門彩虹關愛動物協會

英文名稱:Rainbow Animal Concern Association (Macau)

第二條——宗旨:本會從事關心及愛護動物為主旨,加強本澳人士對愛護動物的認知及加深了解,以減少流浪動物為目的。

第三條——本會地址:澳門沙梨頭南街19號華寶商業中心9樓E室。

第四條——會員資格、權利與義務

(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面通知。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第五條——組織架構

(一)會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長三人、秘書一人,任期三年。

(二)會員大會職權如下:制定或修改會章;選舉理事會及監事會各成員;決定工作方針、任務及計劃。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第六條——理事會

(一)理事會設理事長一人、副理事長三人、秘書一人、理事若干人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

(二)其職權如下:籌備召開會員大會;執行會員大會決議;向會員大會報告工作和財務狀況。

第七條——監事會

(一)負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第八條——會議

(一)理事會、監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

(二)每月度舉行最少一次會員學術交流研討活動或學習坊。

第九條——經費

(一)本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Abril de dois mil e treze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

海洋藍十字協會

英文名稱為“Ocean Blue Cross Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年四月二十五日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為94號,有關條文內容如下:

海洋藍十字協會

章程

第一章

名稱,會址及宗旨

第一條——名稱

本會定名為“海洋藍十字協會”,英文名為“Ocean Blue Cross Association”。

第二條——會址

本會會址設於澳門文第士街福富花園15號3樓A座。

第三條——宗旨

本會為非牟利團體,宗旨是在澳門預防青少年沉迷賭博,吸毒及協助(誤入歧途的)青少年步入正途。

第二章

會員之權利及義務

第四條——會員

本會會員分為一般會員及資深會員兩種,其入會資格如下:

一般會員:凡本澳居民均可參加本會,入會須填寫申請表格、繳交所需費用,經理事會批准後方可成為會員。

資深會員:入會超過二年的一般會員,經理事會確定後可成為資深會員,及可擔任本會的各個部門的職務,為著本條的規定,創會會員均具有資深會員資格,除第一屆會員大會及理、監事會員不在此限。

第五條——會員義務

一、遵守及執行本會章程;

二、遵守及執行會員大會之決議及理事會之決定;

三、遵守及執行本會的內部守則;

四、為本會之發展作出貢獻。

第三章

組織架構

第六條——本會設有會員大會、理事會及監事會。

第七條——會員大會

1. 會員大會由所有會員組成,是本會最高權力機關。

2. 會員大會主席團由主席、副主席及秘書各一名組成,均在會員大會中由會員之間選舉產生,任期為三年,連選可連任。

3. 會員大會每年最少要召開會議一次,並需要提前八天以掛號信或簽收之方式召集。

4. 會員大會須在半數以上會員出席之情況下方可召開會議。但如遇出席之會員 人數不足半數時,會長可於原定召開時間的半小時後作第二次召集,第二次召集時則人數不限。

5. 會員大會的決議以出席會員人數的三分之二或以上通過方為有效,除《民法典》另有規定外。

6. 理、監事會會議有過半數成員出席時方可議決事宜,最終決議須由出席成員 之絕對多票數作出。

7. 會員大會之職責,如下:

1)討論及決議理事會之上一年度工作報告及財務報告。

2)選出會員大會主席團、理事會和監事會之成員。

3)制定及修改本會章程及會員守則。

第八條——理事會

1. 理事會由理事長壹人、副理事長貳人、理事若干人組成,理事會成員必為單 數,全部由會員大會會員之間選舉產生,任期為三年,連選可連任,其中:理事長之職責是代表理事會,對外代表本會,並統籌所有本會工作,召集和主持理事會會議。副理事長之職責在於協助理事長履行職務,並在其缺席或不能履行職務時暫代理事長一職。

2. 理事會每月舉行一次平常會議,特別會議由理事長召集。

3. 理事會需向會員大會提交全年工作報告及財務報告。

4. 理事會的權限:

a)管理本會;

b)提交年度管理報告;

c)在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第九條——監事會

1. 監事會由監事長壹人、副監事長壹人、監事若干人組成,監事會成員必為三 名或以上的單數成員組成,由會員大會選舉產生,任期為三年,連選可連任。

2. 監事會是本會之監察組織,職責如下:

a)監察理事會之運作;

b)對理事會之工作報告、年度計劃、財政預算及其他事項編制年度報表;

c)有權列席理事會會議,但其代表在會議中無表決權;

d)定期檢查本會帳目;

e)接受會員之投訴。

第十條——修改章程

修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。

第十一條——解散法人

解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第十二條——經費來源

本會經費由會員所繳之會費承擔,可接受資助,籌募及海內各界熱心人士之捐贈或公共機構或私人團體之贊助。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e treze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico que o presente documento de oito (8) folhas está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação Docomomo-Macau», em inglês «Docomomo Macau Association» e em chinês“澳門現代建築學會”, depositados neste Cartório com o respectivo acto constitutivo — outorgado a vinte e cinco de Abril de dois mil e treze sob o número um do maço número um de documentos de associações e fundações de dois mil e treze:

Docomomo — Macau

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza, sede e atribuições

Artigo primeiro

(Denominação)

A Associação adopta a denominação em português «Associação Docomomo-Macau», em chinês“澳門現代建築學會” e em inglês «Docomomo Macau Association», (em abreviado «DOCOMOMO - MACAU»).

Artigo segundo

(Natureza)

A Associação é uma entidade colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos.

Artigo terceiro

(Duração e sede)

A Associação tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da sua data de constituição e tem sede em Macau, RAE, no Pátio da Adivinhação n.º 1B, Edif. Weng Keong, r/c, «A», podendo ser transferida a todo o tempo para outro local por deliberação da Direcção.

Artigo quarto

(Objectivos)

Um. A DOCOMOMO-MACAU, enquanto membro da DOCOMOMO — Internacional, assenta os seus princípios nos desta Organização, tendo como principais objectivos, de entre outros, o desenvolvimento da promoção e divulgação do património Arquitectónico do Movimento Moderno em Macau, assim como o seu registo e protecção.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo quinto

(Associados)

Um. Os Associados serão divididos nas categorias de Associado, Associado Honorário, Associado Correspondente e Associado Adjunto.

Dois. Qualquer pessoa singular que esteja habilitada com licenciatura ou grau superior em arquitectura, planeamento, história ou disciplinas relacionadas, ou que mostre interesse na promoção e protecção do património Arquitectónico do Movimento Moderno pode ser Associado da Associação, desde que: i) aceite os presentes estatutos, ii) seja proposto por dois dos Associados e iii) seja aprovado por unanimidade pela Direcção.

Três. O Associado passa a ter direito de voto após a sua admissão nessa qualidade, podendo eleger e ser eleito para o cargo de vogal da Assembleia Geral e como membro da Direcção ou do Conselho Fiscal.

Quatro. Qualquer pessoa singular, designadamente as individualidades de reconhecido mérito que tenham contribuído de forma relevante na promoção da divulgação, registo e protecção do património Arquitectónico do Movimento Moderno e/ou para o funcionamento desta Associação, pode ser Associado Honorário, sob proposta de dois dos Associados aprovada pela Direcção.

Cinco. Qualquer pessoa singular, designadamente as individualidades que sejam profissionais de arquitectura, urbanismo e afins que residam fora de Macau, poderá ser convidada como Associado Correspondente, após apreciação e aprovação da Direcção.

Seis. Qualquer pessoa singular que desenvolva a sua formação académica na área de Arquitectura, ou áreas directamente relacionadas com esta, assim como quem tenha iniciado recentemente a sua carreira na área da arquitectura, planeamento e outras disciplinas relacionadas ou outra que, ainda que não relacionada directamente com a Arquitectura possa ser relevante para a Associação, poderá ser convidada para Associado-Adjunto após apreciação e aprovação da Direcção.

Sete. As categorias de Associado Honorário, Associado Correspondente e Associado-Adjunto não têm direito de voto nem direito a ser eleitos.

Artigo sexto

(Direitos e deveres do associado)

Um. São direitos do Associado, entre outros:

a) Usufruir de todos os serviços e benefícios existentes na Associação;

b) Participar na Assembleia Geral e nas actividades organizadas pela Associação;

c) Deixar, a todo o tempo, de ser membro da Associação.

Dois. A qualidade de Associado não é transmissível, quer por acto entre vivos, quer por sucessão, não podendo o Associado incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais.

Três. São deveres do Associado:

a) Cumprir a legislação vigente em Macau assim como os presentes estatutos, nunca podendo usar a Associação em proveito próprio;

b) Cumprir com as deliberações e todo o tipo de regras aprovadas de modo a defender o prestígio da Associação;

c) Participar, coadjuvar e apoiar as actividades organizadas pela Associação;

d) Pagar pontualmente as quotas.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo sétimo

(Mandatos dos membros dos órgãos

sociais)

Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos, sendo que expirado o prazo normal do mandato se mantêm em funções até à tomada de posse dos novos titulares.

Artigo oitavo

(Órgãos)

Os órgãos sociais da Docomomo-Macau são: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Secção I

Assembleia Geral

Artigo nono

(Definição e composição)

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo desta Associação e é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações absolutas, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.

Dois. A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, nomeados por um mandato de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos.

Artigo décimo

(Competência)

Um. São competências da Assembleia Geral:

a) Estabelecer directrizes em todos os assuntos relacionados com o cumprimento dos objectivos da Associação;

b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;

c) Apreciar e aprovar o relatório e contas anuais apresentados pela Direcção;

d) Aprovar e alterar os presentes estatutos;

e) Aprovar a dissolução da Associação;

f) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento da Docomomo-Macau;

e) Aprovar regulamentos internos sob proposta da Direcção.

Dois. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos Associados presentes, excepto nos casos em que a lei preveja outro tipo de maioria.

Artigo décimo primeiro

(Reuniões, convocatórias e quórum

deliberativo)

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, com a finalidade de discutir e votar o relatório e contas da Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.

Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente, da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou a pedido de um conjunto de Associados não inferior à terça parte da sua totalidade.

Três. A convocatória da Assembleia Geral é efectuada por escrito com a antecedência de 15 dias.

Quatro. Considera-se que existe quórum deliberativo quando:

a) Na primeira convocatória, estejam presentes pelo menos metade dos Associados;

b) Pode-se estabelecer na convocatória escrita que, na falta de quórum, a Assembleia Geral reúne novamente 30 minutos depois da hora marcada na convocatória, considerando-se então a segunda convocatória feita e passando o quórum deliberativo a ser um número não inferior à terça parte da totalidade dos Associados.

Secção II

Da Direcção

Artigo décimo segundo

(Composição)

Um. A Direcção é o órgão executivo da Associação, dirigindo o funcionamento quotidiano da Associação.

Dois. A Direcção é composta por um número ímpar de membros, com um número mínimo de três e um máximo de cinco, incluindo um presidente, um secretário- -geral e um tesoureiro.

Três. O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo secretário- -geral e este pelo tesoureiro.

Quatro. A Direcção deverá ser necessariamente composta, na sua maioria, por arquitectos, cabendo ainda à Direcção a faculdade de nomear vice-presidentes, conselheiros e vários vogais.

Cinco. A Direcção delibera por maioria dos seus membros, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate.

Seis. A Direcção reúne pelo menos uma vez cada três meses, sendo a convocatória realizada pelo presidente, por meio de carta ou fax, com um mínimo de 15 dias de antecedência em relação à data da reunião.

Artigo décimo terceiro

(Competência)

Um. Compete à Direcção:

a) a representação da Associação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;

b) a definição das linhas gerais de orientação que presidirão à actuação da Docomomo - Macau;

c) a fixação das regras a observar na criação de delegações da Docomomo - Macau;

d) o exercício da administração, dando execução às deliberações da Assembleia Geral, tendo em conta a concretização dos fins estatutários;

e) cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos, zelando pelo cumprimento dos mesmos por todos os Associados;

f) a elaboração anual do orçamento e promoção da sua execução, arrecadando as receitas e satisfazendo as suas despesas, dando conhecimento sobre todos os assuntos relacionados com a situação financeira da Associação ao Conselho Fiscal;

g) a elaboração e submissão à Assembleia Geral do plano de actividades, da proposta de orçamento e das contas dos exercícios anuais, com o parecer do Conselho Fiscal, até Março do ano seguinte a que respeitam;

h) a elaboração e propositura de regulamentos internos à Assembleia Geral;

i) a negociação, execução e cessação de quaisquer contratos ou actos com e perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente contratos de patrocínio e pedidos de subsídio para prossecução dos fins da Associação;

j) a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias da Associação, e realização de depósitos, saques e transferências de quantias monetárias, nomeação e alteração dos signatários autorizados para operar as referidas contas, bem como as respectivas formas de movimentação.

Dois. A Direcção representa e obriga a Associação das seguintes formas:

a) Pela assinatura de um representante nomeado por deliberação da Direcção;

b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois membros da Direcção; ou

c) pela assinatura do Presidente da Direcção.

Secção III

Conselho Fiscal

Artigo décimo quarto

(Composição e funcionamento)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um número ímpar de membros, incluindo um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.

Dois. O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez anualmente e é convocado pelo seu presidente.

Três. O Conselho Fiscal delibera por maioria absoluta dos seus membros, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate.

Artigo décimo quinto

(Competência)

São competências do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar as actividades da Associação e a sua situação financeira, submetendo o relatório anual à apreciação da Assembleia Geral;

b) Elaborar um parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentado pela Direcção;

c) Orientar a Direcção na execução das deliberações da Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV

Da disciplina

Artigo décimo sexto

(Penalidades)

Um. Ao Associado que infrinja as normas dos presentes estatutos ou que cometa actos que prejudiquem o prestígio e reputação da Docomomo-Macau serão aplicadas, de acordo com a gravidade dos actos praticados, as sanções de aviso, censura escrita e suspensão, cabendo à Direcção promover o procedimento disciplinar respectivo e a aplicação destas sanções.

Dois. A sanção de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.

CAPÍTULO V

Recursos financeiros

Artigo décimo sétimo

(Receitas)

São receitas anuais da Docomomo-Macau: as quotizações pagam pelos seus Associados; doações; patrocínios de empresas; juros; e as demais receitas legais.

CAPÍTULO VI

Eleições

Artigo décimo oitavo

(Candidaturas e composição das listas)

Um. As candidaturas aos órgãos sociais da Docomomo - Macau devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até dez dias antes da data marcada para a realização das eleições.

Dois. As listas devem incluir candidatos substitutos para a Direcção, para o Conselho Fiscal e para a Mesa da Assembleia Geral.

Três. Os candidatos substitutos integrarão os órgãos para os quais foram eleitos em caso de perda ou renúncia de mandato por parte dos membros efectivos ou quando estes se encontrarem ausentes ou impossibilitados de exercerem os respectivos cargos.

CAPÍTULO VII

Artigo décimo nono

(Disposições transitórias)

Um. Após a constituição da Associação, e enquanto não forem eleitos os membros dos órgãos desta, os membros fundadores, constituirão uma Comissão Instaladora, com todos os poderes da Direcção, deliberando por maioria absoluta dos seus membros e vinculando a Associação por meio das assinaturas de dois membros.

Dois. Compete designadamente à Comissão Instaladora promover a inscrição de associados, fixar o valor provisório das quotas, convocar a primeira Assembleia Geral para eleição dos corpos gerentes e para dar conta dos actos praticados para ratificação pela Assembleia Geral.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Abril de dois mil e treze. — O Notário, Carlos Duque Simões.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門出版協會

葡文名稱為“Associação de Publicações de Macau”

英文名稱為“Macau Publications Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一三年四月二十五日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為95號,有關條文內容如下:

第三章第十一條:本會執行機構為理事會,由三人或以上組成,設理事長一人,副理事長五或七人,其組成人數必須為單數,負責執行會員決策和日常具體會務。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e treze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門山河戲劇曲藝會

葡文名稱為“Associação de Teatro e Ópera Chinesa de“San Ho”de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一三年四月二十五日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為93號,有關條文內容如下:

第一章1. 本會定名:澳門山河戲劇曲藝會。

葡文名稱:“Associação de Teatro e Ópera Chinesa de“San Ho”de Macau”。

1.1 會址:澳門炮兵馬路6號嘉苑大廈1樓C室。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e treze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

婚慶同業商會

Associação Comercial da Indústria de Casamento

Wedding Industry Commercial

Association

Certifico, para efeitos de publicação que, por documento número três arquivado neste Cartório no maço a que se refere a alínea f) do número dois do artigo 45.º do Código do Notariado com o número dois barra dois mil e treze barra ASS, foram alterados o n.º 1 do artigo 7.º, o n.º 1 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, conforme consta do documento anexo:

婚慶同業商會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“婚慶同業商會”、葡文名稱為“Associação Comercial da Indústria de Casamento”及英文名稱為“Wedding Industry Commercial Association”。

第二條

宗旨

本會宗旨:秉承愛國愛澳精神,弘揚本澳婚慶文化,建立國際橋樑,凝聚行業力量,促使婚慶行業邁向新時尚,從傳統婚慶元素中融合創新,加強同業的溝通及專業性,展示婚慶行業的多彩魅力。

第三條

會址

會址設於澳門馬揸度博士大馬路431-487號南豐工業大廈5樓E座,會員大會可透過決議更改會址。

第二章

會員

第四條

會員資格

1. 凡從事婚慶行業的人士,均可申請及經理事會通過後成為會員。

2. 會員可以是創會會員、普通會員及名譽會員。

3. 創會會員是在社團設立行為中有簽署有關文件的會員。

4. 普通會員是所有自然人或法人在確認本會宗旨後,提出入會申請及獲理事會決議接受。

5. 名譽會員是所有自然人或法人獲會員大會決議賦予有關資格,條例是其可透過特別方式協助本會實現有關宗旨。

6. 入會是透過填寫及簽署有關申請表,且需經理事會審批。

第五條

會員的權利和義務

1. 會員有以下權利:

a)出席本會全體會員大會;

b)對社團機關據職位,具有投票權、選舉權與被選舉權;

c)參加、協助及支持本會舉辦之一切活動。

2. 會員應遵守本會的章程及規章,不得作出任何有損本會聲譽的行動。

第三章

組織機關和據位人產生、罷免

第六條

組織機關

1. 本會機關有:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

2. 本會機關成員由會員大會選舉產生,任期三年,可連任。

第七條

會員大會之組成及權限

1. 本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

2. 會員大會平常每年召開一次會議,需在舉行日最少八日前以掛號信或透過簽收方式作出召集,而特別會議由主席團主席或其代表又或當理事會或五分一的會員申請召集。

3. 會員得由任何其他會員代表出席會員大會,為此只需要一封致會員大會主席之信函。

4. 會員大會為本會的最高權力機構,由所有會員組成。

5. 會員大會的職權如下:

a)通過及修改會章(須獲出席社員四分之三之贊同票);

b)選舉社團機關成員;

c)制定會費;

d)通過本會的內部規章;及

e)決定本會務工作。

第八條

理事會之組成及權限

1. 理事會由單數及三名以上成員組成,包括理事長一名,副理事長及理事若干名。

2. 理事長負責本會的日常事務,副理事長和理事協助理事長工作。

3. 本會理事會有權:

a)在法庭內外代表本會;

b)根據本章程確定之宗旨組織本會之活動;

c)履行會員大會之決議;

d)向會員大會建議會員應繳納之會費之金額;

e)製作及向會員大會介紹報告及管理帳目,以及年度活動計劃及財政預算;

f)管理及執行本會之基金。

4. 對本會產生約束力,由理事長,或副理事長加任何一名理事會成員共同簽署方為有效。

第九條

監事會之組成及權限

1. 監事會由單數及三名成員以上組成,包括監事長一名,副監事長及監事若干名。

2. 監事會之職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第十條

經費

本會收入來自會員會費以及私人、公共實體的捐贈和資助。

第五章

附則

第十一條

法律規範

本章程未列明之事宜概依澳門現行法律規範執行。

第十二條

會徽

本會會徽如下:

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos dois de Maio de dois mil e treze. — O Notário, Manuel Pinto.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門個人防護術協會

Associação de Protecção Pessoal de Macau

Macau Personal Protection Association

Certifico, para efeitos de publicação, que desde trinta de Abril de dois mil e treze, e sob o número dois do maço número um do ano de dois mil e treze, respeitante a associações e fundações, se acha arquivado neste Cartório o documento de alteração dos estatutos relativo ao artigo segundo da «Associação de Protecção Pessoal de Macau», do teor seguinte:

Em conformidade com a deliberação tomada em Assembleia Geral realizada em 29 de Abril de 2013, é alterado o artigo segundo dos Estatutos da «Associação de Protecção Pessoal de Macau», em chinês “澳門個人防護術協會”, e em inglês «Macau Personal Protection Association», abreviadamente «PP», que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo segundo

(Fins)

A «PP» tem por fins a promoção e condução de programas de educação, desenvolvimento pessoal e cultural em geral.

Cartório Privado, em Macau, aos trinta de Abril de dois mil e treze. — O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.


海通國際證劵有限公司(澳門分行)

試算表於二零一三年三月三十一日

分行經理 財務主管
林勁勇 盧偉浩

澳門商業銀行股份有限公司

試算表於二零一三年三月三十一日

行政主席 財務管理
副總經理
江耀輝 黃捷君

澳門永亨銀行股份有限公司

試算表於二零一三年三月三十一日

董事兼總經理 財務總監
李德濂 盧保康

澳門通股份有限公司

試算表於二零一三年三月三十一日

董事 會計主管
陳曉陽 黃偉岸

東亞銀行——澳門分行

試算表

於二零一三年三月三十一日

總經理 會計主管
黃振鈞 陳子君

BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 31 de Março de 2013

O Técnico de Contas, O Director Geral,
António Lau José João Pãosinho

BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2013

Vice-Presidente, Director-geral e Administrador Executivo,
Shen Xiaoqi

SOCIEDADE FINANCEIRA ICBC (MACAU) CAPITAL, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2013

O Presidente do Conselho de Administração,
Shen Xiaoqi

BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A. GROUP

Balancete do razão em 31 de Março de 2013

Vice-Presidente, Director-geral e Administrador Executivo,
Shen Xiaoqi

THE HONG KONG AND SHANGHAI BANKING CORPORATION LIMITED

Deputy Chief Executive Officer, Macau, Chief Financial Officer, Macau,
Francis, So Bo Wah Wong Sio Cheong

HANG SENG BANK LIMITED

SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2013

O Gerente da Sucursal de Macau, O Chefe da Contabilidade,
Isidorus Fong Eddie Tam

BANCO DA CHINA, LIMITADA SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2013

O Administrador, O Chefe da Contabilidade,
Wang Lijie Leong Iok Kit

DBS BANK (HONG KONG) LIMITED

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 31 de Março de 2013

Representante Principal, A Chefe da Contabilidade,
Cheng Kwong Moon Carolina Vong

STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Março de 2013

O Gerente-Geral, O Chefe da Contabilidade,
Simon Wong Kan Cheok Lam

BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2013

Patacas

A Chefe da Contabilidade, Presidente da Comissão Executiva,
Maria Clara Fong Pedro Manuel de Oliveira Cardoso