為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十二月二十八日,存檔於本署之2012/ASS/M6檔案組內,編號為343號,有關條文內容如下:
第一條本會定名為:
中文:致恆青年協會。
葡文:Associação de Chi Hang Juventude。
英文:Chi Hang Youth Association。
第二條法人住所及辦事處:
本會住所設於澳門爹利仙拿姑娘街32-A永珍大廈地下A座,可根據需要設立辦事處。經行政部批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。
第三條本會宗旨:
本會宗旨為促進本澳青年再接再厲,齊心協力,服務社群,當中以年輕人關注對象,並襄助澳門之繁榮,推進澳門與中國內地及世界各地之關係,提升澳門青年質素,舉辦各種活動,訓練班,外地交流,促進澳門青年的發展,營造健康及有活力的社會氣氛。
第四條會員種類歸納:
1. 個人會員:凡年滿十八歲或以上人士。
2. 團體會員:在澳門政府註冊之團體。
3. 商號會員:在澳門政府註冊的任何經營商號。
4. 榮譽會員:由會長同意、及不少於兩個副會長推薦之會員。
5. 青少年會員:凡十八歲以下。
第五條入會準則
1. 個人會員:由組織理事及監事審核,再由副會長確認。
2. 團體會員:由不少於兩位副會長推薦再經會長確認。
3. 商號會員:由不少於兩位副會長推薦再經會長確認。
4. 榮譽會員:由組織會員選出之在社會有一定知名度的個人會員或對澳門有認可之貢獻的人士。
5. 青少年會員:十八歲以下有監護人擔保之人士。
第六條會員權利
1. 可享有參加本會舉辦之一切活動。
2. 對本會會務有提出建議之權力。
3. 退出本會。
第七條會員義務
1. 遵守會章及決議。
2. 推動會務之發展及澳門青年推廣文化。
3. 出席會員大會。
4. 繳納入會費。
第八條入會與退會
1. 申請加入本會者,須填交登記表,經會員大會同意,繳交入會費,發給會員證,方為正式會員。
2. 對於不遵守會章或在法律上裁定為有刑事違法行為者,本會得取消其會員資格,停止享受一切會員權利,不退還已繳任何費用。
3. 凡欠交會費超過兩期者(每年為一期),期間經催收仍未繳交者作自動退會。(特殊情況經本會同意者例外)。
第九條會員如有違反會章破壞本會之行為,得由會員大會,理、監事會視其情節輕重分別予以書面勸告或開除會籍處分。如屬自動退會或開除會籍者,其所交入會費及各項費用概不發還。
第十條榮譽會員可享有之權利。
1. 可出席會員大會會議。
2. 可享有發言權。
第十一條架構及職位:
會員大會是本會的最高權力機構,設會長一人,副會長三人,秘書一至三人;理事會負責管理會務,執行會員大會的決議,設理事長一人,設理事五至十一人,總人數須為單數;監事會監督理事會的運作向會員大會負責,設監事長一人,監事一至四人,總人數須為單數;理事會和監事會成員由會員大會選擇產生。所有架構成員任期三年,可連選連任。
第十二條部門:
理事會屬下設公共關係廣告部、採購部、活動策劃部、會計財務部。
第十三條本會最高權力機構為會員大會,會員大會議程及修改章程議案須由理事會、監事會聯席會議草擬制定及由會員大會通過。會員大會之職權為通過會章、制定會務方針、檢討及決定本會之重大事宜。理事會管理廣告及公共關係部,活動策劃部,採購部等對外部門,會計財務部等對內部門。
第十四條1. 會員大會每一年舉行一次。
2. 季度大會由正/副會長,正/副理事長,正/副監事長,各部門的代表參與。
3. 青少年會員可出席會員大會,但不計入法定人數及沒有發表權。
4. 會員大會一年一度全員參加。大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
第十五條本會應積極舉辦青年相關之課程及活動,加強澳門青年對之認識及興趣。
第十六條本會根據會員提議和條件許可,可舉辦展覽室,教室等。
第十七條本會還應積極舉辦會員福利事業,會員亦可建議本會舉辦各福利活動。
第十八條本會經費來自會費,捐款和社會相關機構的資助,以及其他合法方式的取得。入會費和年度費由會員大會決定。
第十九條本會全部收支帳目,由會計財務部記帳,每年交理、監事會審查後向會員大會報告。
第二十條本章程之修改權屬於本會會員大會。
第二十一條修改章程之決議,須獲出席成員之四分之三之贊同票。
第二十二條解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze. O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十二月二十八日,存檔於本署之2012/ASS/M6檔案組內,編號為344號,有關條文內容如下:
第一條學會名稱:澳門世界易經學會(英文名稱:The Macau Institution of World Yijing)
第二條學會地址:澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心11樓A座
第三條學會標誌:見下圖
第四條學會性質:本會是由有志於傳承和弘揚易經文化、具有良好道德修養的易學專家、學者和相關單位自願組成非營利性社會組織,澳門特區政府依法登記註冊的世界性的易經學術團體。
第五條學會宗旨:團結、組織、協調和引導易學專家、學者及社會各界人士,維護國家統一和世界和平,模範地遵守國家以及澳門政府的法律法規,遵守職業道德和社會公德。批判偽科學,破除封建迷信。用科學的方法對易經文化進行深入、全面、細緻的研究,將其發揮、發掘、發揚光大,用易經的方法解決當今的世界難題,客觀辨證地研究易經文化的起源、產生、發展、實際運用等規律。堅持實事求是,理論聯繫實踐的原則,正本清源,傳承文明,弘揚易學,以易學研究為載體,以學會為平臺,以振興中華、維護世界和平為己任。大力弘揚中華民族文化和民族精神,堅持科學發展,運用易經文化為全世界人類和諧進步而服務,實現中華民族的偉大復興做出積極的貢獻。
第六條學會任務:
1、中國易經文化及傳統文化的研究與傳播;
2、舉辦相關學術報告會、交流會、研討會、培訓班、學術講座、資格認證等;
3、收集、整理易學典籍,組織編寫相關教材;
4、彙編本會簡報、學刊、學術成果;
5、為社會各界提供易經學術諮詢服務。
第七條本會的組織機構為:
(一)會員大會
(二)理事會
(三)監事會
第八條會員大會
(一)會員大會由可完全行使其權利的所有會員組成;會員大會的決議僅受強制性法律條文及本章程限制。
(二)本會設會長一名,副會長若干名和秘書一名,任期三年,連選可連任。
(三)會長之職責除召集和主持會員大會外,亦負領導本會會務之責。
(四)副會長之職責在於協助會長及會長因事缺席時代行會長職責。
(五)秘書之職責在於協助會長及副會長工作,做好會議記錄等。
第九條理事會
(一)理事會是會員大會的執行機構,是會員大會開閉幕期間的領導機構,設理事長一人,副理事長及理事、秘書長等若干名,其總數必須為單數,任期三年,連選可連任,對會員大會負責。
(二)理事會的職責是:
1、執行會員大會的決議;
2、向會員大會報告工作和財務狀況。
第十條監事會
(一)監事會是會員大會的監督機構,設監事長一人,副監事長及監事若干名,其總數必須為單數,任期三年,連選可連任。
(二)監事會的職責是:
1、監督理事會之運作;
2、核查本會之財產;
3、就其監察活動編制年度報告;
4、履行法律及章程所載之其他義務。
第十一條會員管理:
學會會員分為單位會員和個人會員,須具備下列條件:
(一)擁護本會的章程,有加入本會的意願。
(二)有良好的道德修養,願意堅持以熱愛祖國和澳門政府為榮、誠實守信、遵紀守法,無社會劣跡,未參加過任何邪教組織活動,未受過任何刑事處罰的專家和學者及廣大易學愛好者。
(三)對易經文化有愛好和興趣,具有一定的易學基礎知識,有志於傳承和弘揚易經文化的專家和學者。
(四) 在學術研究中保持客觀辨證、實事求實、謙虛謹慎的學風,不得誇大和神話易經文化,嚴禁攻擊其他學術團體和學者。
(五) 嚴禁以大師、宗師、天下第一、神仙、大神、大仙半仙創始人等稱號自居,更不得進行任何封建迷信、偽科學活動。
(六)不得以易經諮詢服務為由向單位和個人收取費用,但在開展易經學術活動或易經學術諮詢服務時,在單位和個人完全自願的前提下,可以收取適當的贊助或捐贈。
(七) 名片統一澳門世界易經學會字樣及會徽,名片正面必須標明證書編號及查詢網址或相關資訊。
(八)論文和學術活動中發言均不得涉及政治、社會制度、國家政策、國家機關以及國家領導人作例。涉及單位、國家機密以及個人隱私,有保密的義務和責任。
(九)學會拒絕任何違法犯罪分子及邪教人員入會,我會人員必須嚴格遵守所在國家和所在地區法律、法規及政策以及我會章程,嚴禁任何人利用學會授予的會員證書、職務證書、資格證書、顧問證書、榮譽證書等身份或名義進行任何違法犯罪活動。會員若有任何違法犯罪行為,一經查實立即予以開除。
第十二條會員申報程式:
(一) 向學會辦事機構提交申請書;
(二)經學會理監事會審核通過,由學會發給會員證。
第十三條會員享有下列權利:
(一)本會理事會、監事會的選舉權、被選舉權和表決權;
(二) 參加學會開展的活動;
(三) 獲得學會服務的優先權;
(四)有權按學會的規定參加本會學術資格認證;
(五)向學會提出申請研究經費、出版費及獲得獎勵權;
(六)有權介紹和推薦符合我會條件的易經愛好者和研究者加入本會;
(七)對學會工作的批評建議權和監督權;
(八)入會自願、退會自由。
第十四條會員履行下列義務:
(一) 執行本會常務理事會的決議;
(二) 維護本會合法權益;
(三) 向本會反映研究情況,提供有關易學資料,至少每年交易學論文一篇;
(四)無特殊原因,連續兩年不參加學會學術活動,視其自動退會並予以除名;
(五)退會應書面通知本會,並交回會員證書;
(六)會員如有嚴重違反章程的行為,經理事會表決通過,予以除名;
(七) 會員退會和學會依照章程予以除名的會員,均不得向學會索取原已繳納的入會費、評審費、培訓費以及平時參加學會活動的會務費、資料費。
第十五條本會經費來源:
(一)會員會費;
(二)政府有關部門的資助撥款;
(三)在核准的活動範圍內開展活動或服務的收入;
(四)個人或團體捐贈。
第十六條本會經費必須用於本章程規定的活動範圍和事業的發展,不得在會員中分配。
第十七條本會建立嚴格的財務管理制度,保證會計資料合法、真實、準確、完整。配備具有專業資格的會計人員。會計人員離職時,必須與接管人員辦清交接手續。
第十八條本會的資產管理必須執行財務管理制度,接受監事會的監督。
第十九條本會換屆或更換法定代表人之前必須接受財務審計。
第二十條本會資產,個人不得侵佔、私分和挪用。
第二十一條本章程的解釋權屬澳門世界易經學會。
第二十二條本章程如有未盡善處,均按澳門法律辦理。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze. O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十二月二十七日,存檔於本署之2012/ASS/M6檔案組內,編號為337號,有關條文內容如下:
第一條本會之定名:中文名稱為澳門臨水宮值理會,葡文名稱為Associação do Templo da Lam Soi de Macau。
第二條本會之會址:澳門慕拉士大馬路217號至225號南方工業大廈11樓C。經理事會决議後,本會會址可遷往澳門其他地點。
第三條本會為非牟利機構。本會受澳門現行社團法之規定及本章程所管理。
第四條本會宗旨是本着佛教的精神,為社會各階層市民服務,致力幫助有需要的人士,推展、參與社會公益慈善事務;及弘揚佛教文化,支持佛教信仰。
第五條會員
1. 凡年齡在18歲以上者,願意遵守本會會章及熱心參與本會會務之人士,均可按本會規則要求,申請加入本會;申請入會之人士,須經理事會審批和核准後,方得成為本會之會員。
第六條會員之權利
1. 參加會員大會並享有其投票權,及參與本會所舉辦之各項活動、服務和福利。
2. 擁有自願退會權,但須以書面形式向理事會申報。
第七條會員義務
1. 遵守本會的章程、會員大會之決議和理事會之決定。
2. 對本會舉辦之合法活動,作出支持及協助。
3. 不得作出損害本會聲譽之言語和行動。
4. 本會會員如破壞本會聲譽,得由理事會給予警告和暫停其會員資格,特別嚴重者,得由理事會決議終止該會員會籍。
第八條會內各管理機關的成員均在常年會員大會中,在全體享有全權之正式基本會員當中,以一人一票及不記名方式選出,任期均為三年,任滿連選得連任,不限次數。
1. 會員大會:會員大會為本會的最高權力機關,由全體享有權利之正式會員所組成。會員大會由主席團主持,而主席團則設主席(或稱會長)、副主席(或稱副會長)及秘書各一人。
2. 理事會:理事會為本會的行政管理機關,成員總人數為單數。理事會設理事長一名、副理事長一名,常務理事若干名。
3. 監事會:監事會為本會的監察機關,成員總人數為單數,成員間互選出監事長一名及副監事長若干名,其餘為監事。
第九條附則
1. 本會經費主要來源是會員的會費,及可接受政府和社會人士的資助、 籌募和捐贈;其歸入本會擁有的財產和收益,只可運用於推動本會會務及其目標上。
2. 修改章程的決議,必須獲出席會員人數四分之三的贊同票,方為有效。
3. 解散法人或延長法人存續期的決議,須獲全體會員人數四分之三的贊同票,方為有效。
第十條本會會章
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze. O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十二月二十八日,存檔於本署之2012/ASS/M6檔案組內,編號為342號,有關條文內容如下:
本會名稱為中國(國際)進出口商會。
葡文名稱為Associação dos Exportadores e Importadores de(Internacional) China。
及英文名為China(International) Importers & Exporters Association。
本會為非牟利團體。主要宗旨如下:
a)廣泛聯繫和團結中國、澳門企業家在澳門增建友誼、團結互助、信息互通、共同發展,為國家的經濟繁榮、為澳門的經濟發展作出貢獻;
b)保障及維護會員利益,及發展任何其他有助其活動;
c)透過社團活動及結合,推動所代表業界的發展。
會址設於澳門工業街15號龍園地下AX,AW舖,會員大會可透過決議更改會址。
1. 凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
2. 入會費及年費金額由本會決定。
(一)會員有選舉權及被選擇權,享有本會舉辦的一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每届任期為三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每届任期為三年,可連選連任。
(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每届任期為三年,可連選連任。
(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze. O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年一月四日,存檔於本署之2013/ASS/M1檔案組內,編號為2號,有關條文內容如下:
第一條會名:
中文名稱為:世界自由搏擊聯盟(澳門分會)
英文名稱為:World Federation of Kick Boxing(Macau)
第二條創辦人:
創辦人為:鄧永源(Tang Weng Un)蕭自康(Sio Chi Hong)黃國榮(Vong Kuok Veng)王曉山(Rex Wong)胡智杰(Wu Chi Kit)黃小秋(Wong Sio Chao)曾昭武(Tsang Chiu Mo)周英豪(Chau Ying Ho)
第三條地址:
本會會址:設於澳門罅些喇提督大馬路(提督馬路)121-A-121-B號亞洲工業大廈2樓,經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。
第四條宗旨:
a)推動發展自由搏擊,團結自由搏擊同盟共同將其發揚到各地區,以達到提高水平與促進社會發展的目的。
b)將自由搏擊深入到大眾普及中,也要研究發展自由搏擊的寶貴技擊精華。
c)結合各地文化,通過傳統的教學及練習,讓人們既能擁有寶貴的身體健康,也更能充實豐富的精神生活和高尚的人生哲理。
d)冀能協助提高澳門地區自由搏擊運動技術水平,積極推廣自由搏擊運動比賽及活動。
e)積極推廣休閒體育發展,增進市民健康,發揚與推廣體育運動,促進和培養青少年對運動的興趣及熱誠。
f)代表屬會的利益。
g)本會在本地區內是唯一,獲得世界自由搏擊聯盟認可的運動團體。
h)設立維持及促進其會員之間以及其他國家分會會員之間的友誼。
i)促進其會員之間以及其他國家分會的專業知識的交流。
j)促進世界自由搏擊聯盟的宗旨範圍內的任何其他創舉或活動。
k)本會屬非牟利團體。
第五條成為會員的資格:本會可接受澳門地區自由搏擊團體加入成為屬會。所有感興趣的自由搏擊團體只要接受本會章程,可向理事會申請,經本會理事會討論審核通過後,即可成為本會團體會員。
第六條當申請入會之團體被接納成為會員後,須即時繳交入會基金及會費。
第七條會員之權利:擁有選舉權,被選舉權及提名權,可參與本會舉辦之一切活動及享用本會任何設施。
第八條會員之義務:
a)遵守本會章程及所有會員大會及理事會之決議議案。
b)依期繳交會費。
c)履行本會宗旨、提高和維護本會名譽及積極推動會務,促進本會的進步和發展。
第九條會員之退出及除名:
a)會員需於一個月前通知理事會,退出後會費不予發還。
b)凡欠交會費超過三個月之會員,經會員大會核准後即時除名。
c)凡有損本會之名譽及損害本會信用與利益者。
第十條本會設有以下幾個機構:會員大會、 理事會、監事會、仲裁委員會、裁判委員會、技術委員會,其中機構成員均由會員在會員大會上以不記名方式投票選出,每屆任期二年,連選可得連任。
第十一條選舉之方法為不記名投票,以票數絕對最多者入選。
第十二條會員大會為最高權力機構,會員大會主席團由創辦人和團體會員代表組成,設會長一名、副會長、秘書等職位,會員大會主席團組成人數不限,但成員永遠是單數。
第十三條歸於會員大會之職責:
a)修改章程及會徽,但必須有四分三出席會員票數通過方可。
b)修訂入會基金及會費。
c)負責選舉各領導部門之成員及革除其職務。
d)討論及通過理事會之每年工作報告及財政報告。
第十四條理事會:理事會為行政機構,理事會成員由會員大會上推選產生,理事會設下列職位,理事會主席一名、副主席、秘書、財務及委員組成,理事會組成人數不限,但成員永遠是單數。
第十五條理事會之職責:
a)本會的最高執行機構負責領導本會之活動,平日的會務管理。
b)決定新會員入會事宜及革除會員之會籍。
c)對本會有特殊貢獻之會員給予名譽會籍。
d)每年應作一年來會務活動報告,包括進支賬目摘要。
e)代表本會。
第十六條監事會:監事會為監察機構,監事會成員由會員大會上推選產生,設主席一名、副主席、委員、秘書等職位,組成人數不限,但成員永遠是單數。
第十七條監事會之職權:
a)監察理事會之行政活動。
b)監察年度帳目及財政收支。
c)監察會員有否違規行為。
第十八條裁判委員會:由會員大會上推選產生,設主席一名、副主席、委員、秘書等職位,組成人數不限,但成員永遠是單數。
第十九條裁判委員會之職權:監察及提高裁判員的執法水平。
第二十條技術委員會:由會員大會上推選產生,設主席一名、副主席、委員、秘書等職位,組成人數不限,但成員永遠是單數。
第二十一條技術委員會之職權:發展及提高教練及運動員之技術水平。
第二十二條仲裁委員會:由會員大會上推選產生,設主席一名、副主席、委員、秘書等職位,組成人數不限,但成員永遠是單數。
第二十三條仲裁委員會之職權:在理事會的要求下,對調查案件及紀律處分提交意見,交予理事會審核判決,制定綜合搏擊運動各項規則及修定比賽規條。
第二十四條會員大會一年召開一次,由理事會最少提前八日以掛號信形式聯絡各會員參加,通知上須列明開會之日期、時間、地點及議程,大會決議需由會員過半數表決方能通過,如有特別事故,且有半數以上會員提出,經理事會和監事會通過可召開特別會員大會,但法律另有規定者除外。
第二十五條經費來源為入會基金、會費、捐贈及其他機構資助。
第二十六條本會之支出應量入為出。
第二十七條本章程未盡善處得由會員大會討論修改。
第二十八條本會會徽:
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Janeiro de dois mil e treze. A Ajudante, Wong Wai Wa.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年一月四日,存檔於本署之2013/ASS/M1檔案組內,編號為1號,有關條文內容如下:
第一條本會定名為氹仔歷史文化研究協會,葡文為Associação da Investigação de História e Cultura da Taipa,葡文簡稱為AIHCT,英文為Taipa History and Culture Research Association。
第二條本會是非牟利的社區文化發展團體。
第三條本會宗旨是:致力搜集、研究和推廣氹仔城區的歷史與文化;關注政府政策,使氹仔城區在平穩發展之中保留着獨特的文化景觀;加強居民、環境和歷史文化之間的連繫,提升公眾對本土傳統文化的關注,從而使氹仔城區的文化能夠完整地傳承下去。
第四條本會的主要任務是:
(一)透過訪問、實地考察、翻查史料及收集文物等途徑記錄和疏理氹仔城區的歷史和傳統文化;
(二)聯合有志於保留和推廣氹仔城區傳統歷史的人士,為氹仔社區的文化傳承出一分力;
(三)舉辦活動向各方面人士推廣氹仔城區獨特的歷史文化。
第五條本會會址設於氹仔中街4號。
第六條凡是氹仔城區居民或有意發掘、保存、研究、傳承及推廣氹仔城區歷史文化之人士,並認同本會宗旨、遵守本會章程的有關人士,均可申請入會。
第七條──入會程序:
(一)、本人以口頭、書面或其它方法提出申請;
(二)、經本會理事會批核;
(三)、申請獲批後即可成為會員。
第八條權利與義務:
(一)、會員享有下列權利:
1. 參加全體會員大會;
2. 本會的選舉權、被選舉權和表決權;
3. 參加本會的活動;
4. 享用本會設施及資訊;
5. 入會自願,退會自由。
(二)、會員須履行下列義務:
1. 遵守本會章程;
2. 支持本會各項工作;
3.出席大會的會議及於會上表決事項。
第九條退會:
(一)、會員擁有退會自由。
第十條本會的權力機構和職能機構包括會員大會、理事會、監事會。
第十一條本會會員大會主席由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十二條──會員大會:
(一)、本會的最高權力機構是會員大會,由全體會員組成;
(二)、除其他法定職責外,會員大會有權:
1. 討論、表決及通過修改本會章程;
2. 選出本會各機關成員;
3. 制定本會工作方針;
4. 審議工作報告及財務報告;
5. 決定終止事宜;
6. 決定其他重大事宜。
第十三條會員大會之召集最少提前八日以掛號信方式而為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
第十四條會員大會必須有過半數以上的會員出席方能召開,其決議必須有絕對多數票的表決通過方能生效,但法律另有規定者除外。
第十五條會員大會每年最少召開一次。會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體人員之一半參加方得舉行。如遇不足此數則可依召開時間順延半小時,如仍不足,則可作視為合法並舉行正常討論。如遇有表決問題,則需有出席人數以絕對多數票通過方為有效,但法律另有規定者除外。
第十六條理事會:
(一)理事會是會員大會的執行機構,在閉會期間領導本會開展日常工作,對會員大會負責;
(二)理事會由會員大會選舉出理事長為一人,副理事長和理事若干人,理事會總人數必須為單數,任期三年;
(三)理事會的職權是:
1. 執行會員大會通過的決議;
2. 籌備召開會員大會;
3. 策劃、組織及安排本會之各項活動;
4. 處理日常會務及履行法律規定之其他義務;
5. 向會員大會報告工作和財務狀況。
第十七條理事會會議由理事長負責召開和主持。
第十八條理事會會議須有2/3以上理事出席方能召開,其決議須經出席人數2/3以上表決通過方能生效。
第十九條監事會:
(一)監事會由單數若干名監事組成,監事會設監事長一人,其餘為監事;
(二)監事會任期三年,任期屆滿由會員大會改選。監事會得接受其成員在任期內之辭職,並向隨後之會員大會作出報告,並由該次會員大會進行補選;
(三)監事會的職權:
1. 監督理事會之運作;
2. 查核本會之財產;
3. 履行法律及章程所載之其他義務。
第二十條本會經費來源:
(一)會費;
(二)捐贈;
(三)政府資助;
(四)在核准的會務範圍內開展活動報酬和服務性收入;
(五)本會銀行存款利息;
(六)其他合法收入。
第二十一條本會按照內部有關規定收取會員費。
第二十二條本會經費必須用於本章規定的會務範圍和發展,不得在會員中分配。
第二十三條本會章程如有未盡善處,得由理事會提請會員大會修改。
第二十四條章程的修改:
(一)本會章程的修改,須經理事會草擬後報會員大會審議通過;
(二)本會修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。
第二十五條解散法人或延長法人存續期之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。
第二十六條本會章程解釋權屬會員大會。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Janeiro de dois mil e treze. A Ajudante, Wong Wai Wa.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年一月四日,存檔於本署之2013/ASS/M1檔案組內,編號為4號,有關條文內容如下:
本會中文名稱為明日之星教育集團穗港澳文化交流協會。
本會為非牟利團體。宗旨為促進穗港澳三地的文化交流。
本會會址設在氹仔孫逸仙大馬路93號百利寶花園第一座百合閣8樓C室。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。申請人須履行入會手續,經本會理事會批准,繳納會費便可成為會員。
(一)各會員可參加會員大會,均有選舉權及被選舉權,可參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利。會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。
(二)遵守本會之章程,積極參與會方舉辦之活動,並按時繳交會費。
本會設下列機構:
會員大會;理事會;監事會。
(一)會員大會由所有會員組成,是本會最高權力機構。會員大會設主席一名及副主席一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(二)會員大會的權限:
1、通過、修改及解釋本會章程;
2、選舉及罷免理事會及監事會成員;
3、訂定本會工作方針;
4、審議及通過理事會提交之年度工作報告,財務報告及次年度工作計劃;
5、審議及通過監事會提交之工作報告及相關意見書。
(三)會員大會的運作:
1、會員大會每年至少召開一次,應理事會要求,亦可召開特別會員大會;
2、會員大會的召集,至少提前八天透過掛號信方式或簽收方式召集。召集書內應指出會議之日期、時間、地點和議程;
3、如會議當日出席人數不足半數,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。會員大會決議時除法律另有規定外,須獲出席會員的絕對多數票贊同方為有效;
4、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)理事會由最少三名或以上單數成員組織,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(二)會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。
(三)理事會之權限:
1、管理法人;
2、執行會員大會之決議及履行法律及章程所載之義務;
3、制定年度計劃;
4、每年提交年度工作報告及財務報告。
(一)監事會由最少三名或以上單數成員組織,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(二)會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。
(三)監事會之權限:
1、監察行政管理機關之運作;
2、查核法人之財務;
3、就其監督活動編制年度報告。
(一)本會財政來源包括會員所繳交之會費及年費,會員定期或非定期性之捐獻,以及將來屬本會資產有關之任何收益。
(二)本會得接受政府、機關、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。
本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Janeiro de dois mil e treze. A Ajudante, Wong Wai Wa.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年一月四日,存檔於本署之2013/ASS/M1檔案組內,編號為3號,有關條文內容如下:
第一條本會中文名稱為(澳門)中國新聞出版協會。英文名稱為The Chinese News of Publishing Association (Macau),英文簡稱為CNPAM。
第二條本會宗旨
推動大中華與澳門周邊各國新聞出版工作的發展,建立新聞出版媒介聯繫交流平台;促進本地及海外新聞出版機構之交流合作,加強及推動本地新聞出版培訓活動,以及有關學術文化交流活動。
第三條本會的會址在澳門慕拉士大馬路195號南嶺工業大廈12樓A座。
第四條願意參與新聞出版及傳播媒介活動,贊同本會章程均可申請加入本會,經理事會批准方得成為正式會員。
第五條本會會員有選舉和被選舉、批評和建議,遵守會章和執行決議,積極參與及協助支持本會舉辦各項活動,繳納基金及會費等權利和義務。
第六條違反章程而嚴重損害本會之聲譽及利益,經理事會通過,即被開除會籍。
第七條本會組織架構包括會員大會、理事會、監事會。
第八條本會組織成員由會員大會選舉產生,每屆任期三年,並可連選連任。
第九條會員大會為本會的最高權力機構,由所有會員組成。
會員大會的職權如下:
(1)通過及修改會章;
(2)選舉領導機關成員;
(3)決定本會會務工作。
第十條會員大會由主席、副主席及大會秘書各一名組成之主席團領導。
第十一條會員大會通常每年召開一次會議,並最少提前8日以掛號信或簽收之方式給予會員通知。
第十二條會員得由任何其他會員代表出席會員大會,為此只需要一封致會員大會主席之信函。
第十三條理事會由一名理事長、一名副理事長、一至三名理事組成,總人數須為單數。
第十四條理事長負責本會的日常事務,副理事長和理事協助理事長工作。
第十五條理事會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:
(1)根據本章程確定之宗旨組織本會之活動。
(2)履行會員大會之決議。
(3)向會員大會建議會員應繳納之會費之金額。
(4)製作及向會員大會介紹報告及管理帳目,以及年度活動計劃及財政預算。
(5)管理及執行本會之基金。
第十六條監事會由一名監事長、一名副監事長、一至三名監事組成,總人數須為單數。
第十七條監事會有權監察日常會務運作和財政開支。
第十八條本會收入來源包括:會費,基金,捐贈,企業資助,會務範圍內開展活動或服務的收入,以及其他合法收入。
第十九條修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。
第二十條解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
第二十一條本章程所未規範事宜。一概依澳門現行法律執行。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Janeiro de dois mil e treze. A Ajudante, Wong Wai Wa.
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年一月四日起,存放於本署之2013年社團及財團儲存文件檔案第1/2013/ASS檔案組第1號,有關條文內容載於附件。
第一條名稱
透過本章程設立一非牟利團體,定名為澳門國際精英會。英文為(Macao International Elite Association)。
第二條宗旨
本會宗旨為:堅決擁護一國兩制政策,致力為兩岸四地及國際優秀青年和知名人士搭建一個自由發揮和交流的平臺。讓在兩岸四地及全球地區精英人士有更多互動交流及合作發展的機會,促成兩岸四地及環球合作聯盟關係。通過鼓勵在澳及各地精英接觸本澳社會,讓各地精英增加共鳴,減少隔閡,拓展其自身能力,為中國及澳門地區社會長治久安,經濟繁榮而做出貢獻,更為中華民族的偉大復興奉獻力量。
第三條會址
本會會址設於澳門佛山街氹仔金利達第1座8樓G。
第四條入會資格
一、會員年齡:20周歲至80周歲。
二、入會要求:
1. 持有合法身份證明文件,無犯罪記錄的公民。
2. 凡認同本會章程的符合以上資格人士,均可申請入會,但需經本會理事會議及常務理事會議表決,審核申請者建立同個人社會成就,方得成為正式會員。
3. 凡認同本會章程的團體或機構,經理事會核准後,均可成為本會的團體會員。
4. 會員的接受入會申請、註銷會員會籍,均屬本會理事會的權力。
第五條會員權利
一、選舉權及被選舉權;
二、批評指正及建議之權利;
三、享受本會所辦文教,康樂,工商,福利事業及活動之權利。
第六條會員義務
一、遵守會章,執行本會各項決議;
二、推動會務之發展及促進兩岸四地及國際地區創業互助,交流與合作;
三、繳納會費(按設定會員等級繳納會費);
四、不得作出有損本會聲譽之行為;
五、會員如有違反會章,破壞本會之行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告,警告或開除會籍之處分。
第七條會費
一、會員之會費於本會該財政年度(本會財政年度訂公曆十二月三十一日為結算日)內繳納,逾期時,本會將召開理事會投票表決,若會議後六十天仍未清繳者,則當自動退會論。
二、自動退會,或停止會籍,或被開除會籍,或會員資格喪失者,除不得再享受本會一切權利之外,其所交之費用概不發還。
第八條本會組織
本會組織包括:
一、 會員大會;
二、 理事會;
三、 監事會。
第九條會員大會
一、本會最高權力機構為會員大會。由所有符合資格之且完全享有權利的會員組成。
二、其職權如下:
1. 制定或修改會章;
2. 選舉會長、副會長、理事會及監事會之成員;
3. 決定工作方針,任務,工作計劃及重大事項;
4. 審查及批准理事會及監事會之工作報告;
5. 審核領導機構和其他機構的行為及對決議之履行;
6. 議決本會的合併及解散,及其財產清算方式;
7. 對章程之修改予以表決。
三、本會設會長一名,名譽會長若干名,副會長兩名。由會員大會選舉產生。理事會與監事會成員之任期相同(任期兩年/一屆),連選得連任,卸任後會長身份轉為名譽會長並保留終身制。會長同理事長為本會會務最高負責人;主持會員大會;對外代表本會;對內策劃各項會務。副會長協助會長同理事長工作。正,副會長可出席理事會議,常務理事會議,理、監事聯席會議,有發言權和表決權。
第十條理事會
一、本會執行機構為理事會。
二、其職權如下:
1. 執行會員大會之決議;
2. 計劃發展會務;
3. 鑒定會員入會會費金額,籌募經費;
4. 依章召開會員大會,理事會議,常務理事會議及理、監事聯席會議;
5. 向會員大會提交工作報告及提出建議。
三、理事會由會員大會就所有會員之代表人選出不少於15名理事組成,且總數必為單數。理事一經選出後,除非出現多於總數五分之一的空缺,否則無需補選。理事會成員之任期為兩年,連選得連任。理事會設理事長一人,副理事長不少於三人,不多於七人。理事長同會長處理對外事務;負責領導理事會處理本會各項會務。副理事長協助理事長工作,如理事長無暇,由副理事長以此代行理事長職務。理事會下設總務部、聯絡部、宣傳部、財務部、公關部、發展拓展部,各部設部長各一人。正副理事長及各部門之負責人選,由理事會互選產生。理事會認為必要時,得增設專責委員會,由理事會通過聘任若干委員組織之。理事會各部委之職權及工作,由理事會另訂內部規章決定之。
四、理事會設常務理事不少於十名,處理日常會務。除正,副理事長及各常設部門之為首負責人為當然常務理事外,不足之數,由理事會推選。
第十一條監事會
一、 本會監察機構為監事會。
二、 其職權如下:
1. 監察理事會執行會員大會之決議;
2. 定期審查賬目;
3. 得列席理事會議或常務理事會議;
4. 對有關年報及賬目制定意見書呈交會員大會。
三、 由會員大會就全體會員之代表人選出不少於七名監事組成,且總數必為單數。監事一經選出後,除非出現多於總數三分之一的空缺,否則無需補選。監事會成員之任期為兩年,連選得連任。
四、 監事會設常務監事不少於七人,包括監事長一人,副監事長不少於兩人,不多於五人。正副監事長及常務監事由監事會互選產生。
第十二條其他職務
一、 本會視工作需要,得聘請對本會有卓越貢獻之人士為名譽顧問,會務顧問,法律顧問等;
二、 本會設秘書長一名,大會秘書兩名,處理日常事務。其工作向理事會及監事會負責;
三、 本會會長卸任後,得聘為榮譽會長;
四、 本會理事長卸任後,得聘為榮譽理事長。可出席本會理事會議及其他會議,有發言權及表決權;
五、 本會監事長卸任後,得聘為榮譽監事長,可出席監事會議,有發言權,表決權,及列會其他會議;
六、 本會常務理事,理事卸任後,可出席當屆列會,有發言權;
七、 本會常務監事,監事卸任後,可出席當屆列會,有發言權。
第十三條簽署
本會屬具法人資格組織,凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件時,得由第一簽署人為會長,第二簽署人為理事長代表;或經由會議決定並由會長決定推派代表簽署。
第十四條會員大會
會員大會每十二個月舉行一次,由理事會召集之。會員大會倘遇事不克舉行則可順延。如理事會認為必要,或有三分之一以上會員聯署請求時,得召開特別會員大會。會員大會之召集,至少需於開會前八日以掛號信方式或透過簽收方式為之。召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。並須有超過理事及監事人數兩倍之會員出席,方得開會,如法定人數不足,會員大會將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會;選舉會長,理事及監事時,會員如因事不能到場,可委托其他會員代為投票,但須持有該會員的有效委托書。
第十五條聯席會議
正副會長,正副理事長,正副監事長聯席會議每三個月召開一次;理事會議或理、監事聯席會議每月召開一次;會長會議,常務理事會議及監事會議於需要時召開,分別由會長,理事長,監事長召集。會長,理事長,監事長認為有必要時,得召開臨時會議,但每次會議均需過半數成員出席,方得開會。
第十六條出席會議
本會各種會議,除法律規定外,均需經出席人數半數以上同意,始得通過決議。
第十七條罰則
理事及監事應積極出席列會及各種會議。若在任期內連續三次無故缺席,經理事,監事聯席會議核實通過,作自動退職論。
第十八條經費
一、 本會經費如有不足或有特別需要時,得由理事會決定籌募之;
二、 本會經費收支,需有理事會編制決算報告經會員大會通過。
第十九條內部規章
本會設內部規章對本章程未完善之事宜加以補充及具體化,但不能與本章程有抵觸。內部規章內容包括訂定產生下屬委員會或機構的具體辦法、行政和財務的管理及運作細則、會員紀律等等,有關條文由理事會制定及通過。
第二十條章程之解釋權章程之解釋權屬會員大會;會員大會閉幕期間,本章程之解釋權屬理事會。
第二十一條修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。
第二十二條解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
二零一三年一月四日於海島公證署
一等助理員 林志堅Lam Chi Kuen
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年一月九日起,存放於本署之2013年社團及財團儲存文件檔案第1/2013/ASS檔案組第2號,有關條文內容載於附件。
第一條名稱、宗旨及會址
本會定名為展翔羽毛球會,葡文名稱為 Clube de Badminton de Pairar,英文名稱為Hover Badminton Club,中文簡稱為展翔,葡文簡稱為CBP,英文簡稱為HBC,為非牟利組織,宗旨是推動及發展羽毛球運動。會址暫設於澳門雅廉訪大馬路5號龍輝大廈11樓B,經理事會決議,可遷往澳門其他地點。
第二條會員的權利
1. 出席會員大會並有發言提名及投票權;
2. 根據章程選舉或被選舉入領導機構;
3. 可參與本會舉辦之任何活動。
第三條會員的義務
1. 維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;
2. 遵守本會章程及領導機構所定的決議;
3. 繳交會費。
第四條入會及除名
1. 凡贊同和遵守本會章程者,均可申請加入本會。經本會一名會員介紹由理事會審查通過後,方為本會正式會員。
2. 凡破壞本會聲譽及規條或無故欠交會費之會員,經理事會通過後可給予警告或革除會籍。
第五條組織架構
本會設以下領導機構:會員大會、理事會及監事會。各機構成員由會員大會選舉產生,任期為兩年,並可連選連任。
第六條會員大會由所有會員組成是本會最高的權力機構,設有會長一名、副會長一名、及秘書一名。有決定會務方針,批評及選舉理事、監事之權,並負責制定或修改本會章程以及審查本會之財政報告,每年最少召開一次。
第七條理事會是本會最高的執行機構,由3名或以上單數成員組成,設有理事長一名、副理事長一名及財政一名。負責計劃及制定各類活動,處理日常會務,執行會員大會決議及提交工作報告。
第八條監事會由3名或以上單數成員組成,設有監事長一名、副監事長一名及秘書一名。負責監察各項會務工作之進行及提交報告,並審查財政狀況及年度帳目。
第九條召開會議及決議案
1)召開會議時,須於八日前以掛號信方式或透過簽收方式通知各會員,召集書內將指出會議之日期、時間、地點及議程;
2)所有會議要通過的議案,經出席會員之贊同人數在半數以上才可以通過,並隨即生效,但法律另有規定者除外;
3)如遇贊成及反對票相同時,該會議之主持人可以投決定性一票。
第十條活動經費及公款運用
1)本會財政來源是會費、捐贈和其他資助;
2)本會之公款必須由當屆會長、理事長及財務部長其中二人的聯署才可合法領取;
3)一切公款只可用於本會有關活動及工作,嚴禁運用公款作私人用途。
第十一條附則
1)本章程如有修改,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票;
2)本會之會徽如下:
二零一三年一月九日於海島公證署
一等助理員 林志堅Lam Chi Kuen
Certifico, para efeitos de publicação, que foi depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, arquivado sob o n.º 3 do Maço n.º 1/2013 de Depósito de Associações e Fundações, cujo estatutos se regulam pelos artigos em anexo.
本會名為澳門中華教科文衛交流協會,是一非牟利私法人,由成立日開始生效,存續期不設限。
本會之宗旨為促進本地與外地在教育、科學、文化及衛生領域的交流,開展學術和人才交流,普及和宣傳上述領域的事業。
本會會址設於澳門南灣大馬路693號10樓D座。
本會會員由有志於促進教育、科學、文化和衛生的專家、學者、工作者和有關人士自願參與組成。任何人士經本人申請、由兩名會員推薦,並提交理事會審批後,可成為本會會員。
會員享有以下權利:
(一)選舉及被選為組織架構之據位人;
(二)參加本會的活動;
(三)獲得本會提供的資訊和資料;
(四)退會。
會員承擔以下義務:
(一)遵守本會章程和決議;
(二)參加本會的工作和活動,維護本會的合法權益;
(三)依時繳納會費及其他應付費用;
(四)接受選舉委任之職務或本會要求之工作。
於下列情況下會員將喪失會員資格:
(一)向本會申請退會;
(二)不履行本章程規定之義務或違反本會作出之有效決議;
(三)基本會員欠交會費三年,經催促仍不繳交者,將喪失會員資格。
本會之組織架構包括:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會。
會員大會為本會最高權力機關,會員大會有以下權限:
(一)根據章程選舉及補選會員大會領導成員及理事會、監事會的成員;
(二)決定本會會務方針及作出相應決議;
(三)審議及議決上年度工作報告及賬目報告;
(四)通過翌年度的活動計劃及預算;
(五)聽取理事會關於本會活動計劃建議的介紹;
(六)議決章程之修改;
(七)議決本會之解散。
會員大會,由所有會員組成,設會長一名,副會長若干名,秘書若干名。
一、 會員大會由會長透過提前八天的掛號信或以簽收方式通知召集,於下列任一情況被視為有效組成:
(一)第一次召集時,最少一半會員出席;
(二)第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。
二、特別會員大會由會長或理事會議決召集,或須應一半以上之會員的要求而召集。
一、理事會設理事長一人、副理事長及理事若干人,理事會人數必為單數。
二、理事會為本會執行機構;理事會有以下權限:
(一)根據會員大會之決議領導本會之工作及管理其財產;
(二)議決通過資產之轉移、負擔之引起及增加;
(三)接納及開除會員;
(四)向會員大會提交年度工作報告。
三、理事會可邀請對本會有卓越貢獻人士、社會知名人士或權威之專業人士擔任名譽會長、名譽顧問、顧問、名譽學術顧問、學術顧問、法律顧問、名譽會員。
關於具法律效力之行為及文件,由理事長與理事會授權之任何一名其他理事會成員之共同簽名代表本會,但不妨礙理事會可議決指定文件之簽署方式。
一、監事會由監事長一人、副監事長若干人及監事若干人組成,成員人數必須為單數。
二、監事會有以下權限:
(一)對年度工作報告及賬目報告提出意見;
(二)查核本會之財產;
(三)監察本會有關經濟財政決議之執行。
一、組織架構成員於享有會員權利之會員中透過選舉或委任產生,任期三年,連選得連任。
二、組織架構成員應於有關選舉或委任進行後開始履行職務,直至被取代為止。
三、會員大會、理事會、監事會得接受其有關成員在任期內之辭職,並向隨後之會員大會作出報告,由該次會員大會進行補選。
組織架構成員之空缺於出現空缺後的第一次會員大會中填補,填補空缺之成員應執行職務直至被取代之成員任期完結為止。
本會之財產由以下部份組成:
(一)於開展工作中獲得之資產或權利;
(二)任何合法獲得之資產。
以下為本會之收入:
(一)會員之入會費、定期會費及捐獻;
(二)本會獲得之津貼、捐贈、遺產、遺贈及出資;
(三)工作之收益,例如提供服務,出版刊物或其他活動而獲得之收益;
(四)公共或私人實體給予之津貼或資助;
(五)本身財產及資本之收益;
(六)其他合法收益。
一、本會之解散須由全體會員大會特別會議決定,其議決須由本會所有會員四分之三贊同票通過。
二、當本會決定解散時,資產由宣佈解散之全體會員大會訂定處理辦法。
私人公證員 潘世隆
Cartório Privado, em Macau, aos nove de Janeiro de dois mil e treze. O Notário, Marcelo Poon.
Certifico, para efeitos de publicação, que foi depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, arquivado sob o n.º 2 do Maço n.º 1/2013 de Depósito de Associações e Fundações, cujo estatutos se regulam pelos artigos em anexo.
本會名為澳門高等教育人員交流協進會,是一非牟利私法人,由成立日開始生效,存續期不設限。
本會之宗旨為促進本地與外地高等教育領域人員的交流,推動高等教育領域的研究、經驗交流、資源共享,促進高等教育品質的提昇。
本會會址設於澳門南灣大馬路693號10樓D座。
本會會員由本澳從事高等教育工作人員,以及該領域相關人士自願參與組成。任何人士經本人申請、由兩名會員推薦,並提交理事會審批後,可成為本會會員。
會員享有以下權利:
(一)選舉及被選為組織架構之據位人;
(二)參加本會的活動;
(三)獲得本會提供的資訊和資料;
(四)退會。
會員承擔以下義務:
(一)遵守本會章程和決議;
(二)參加本會的工作和活動,維護本會的合法權益;
(三)依時繳納會費及其他應付費用;
(四)接受選舉委任之職務或本會要求之工作。
於下列情況下會員將喪失會員資格:
(一)向本會申請退會;
(二)不履行本章程規定之義務或違反本會作出之有效決議;
(三)基本會員欠交會費三年,經催促仍不繳交者,將喪失會員資格。
本會之組織架構包括:
(一)會員大會;
(二)理事會;
(三)監事會;
(四)基金委員會。
會員大會為本會最高權力機關,會員大會有以下權限:
(一)根據章程選舉及補選會員大會領導成員及理事會、監事會的成員;
(二)決定本會會務方針及作出相應決議;
(三)審議及議決上年度工作報告及賬目報告;
(四)通過翌年度的活動計劃及預算;
(五)聽取理事會關於本會活動計劃建議的介紹;
(六)議決章程之修改;
(七)議決本會之解散。
會員大會,由所有會員組成,設會長一名,副會長若干名,秘書若干名。
一、 會員大會由會長透過提前八天的掛號信或以簽收方式通知召集,於下列任一情況被視為有效組成:
(一)第一次召集時,最少一半會員出席;
(二)第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。
二、特別會員大會由會長或理事會議決召集,或須應一半以上之會員的要求而召集。
一、理事會設理事長一人、副理事長及理事若干人,理事會人數必為單數。
二、理事會為本會執行機構;理事會有以下權限:
(一)根據會員大會之決議領導本會之工作及管理其財產;
(二)議決通過資產之轉移、負擔之引起及增加;
(三)接納及開除會員;
(四)向會員大會提交年度工作報告。
三、理事會可邀請對本會有卓越貢獻人士、社會知名人士或權威之專業人士擔任名譽會長、名譽顧問、顧問、名譽學術顧問、學術顧問、法律顧問、名譽會員。
關於具法律效力之行為及文件,由理事長與理事會授權之任何一名其他理事會成員之共同簽名代表本會,但不妨礙理事會可議決指定文件之簽署方式。
一、監事會由監事長一人、副監事長若干人及監事若干人組成,成員人數必須為單數。
二、監事會有以下權限:
(一)對年度工作報告及賬目報告提出意見;
(二)查核本會之財產;
(三)監察本會有關經濟財政決議之執行。
一、基金委員會由不少於三名成員組成,人數必為單數。
二、基金委員會設主席一名、副主席若干名。主席和副主席人選由理事會委任,其餘成員由基金委員會正、副主席邀請出任,委員名單須提交理事會確認。
三、基金委員會任期與理事會相同。
四、基金委員會有以下權限:
(一)基金委員會負責協助籌集本會部分之行政及研究經費,以促進本會工作之開展。
(二)基金委員會每半年至少舉行會議一次,討論本會之財政狀況並議決配合措施。
一、組織架構成員於享有會員權利之會員中透過選舉或委任產生,任期三年,連選得連任。
二、組織架構成員應於有關選舉或委任進行後開始履行職務,直至被取代為止。
三、會員大會、理事會、監事會得接受其有關成員在任期內之辭職,並向隨後之會員大會作出報告,由該次會員大會進行補選。
組織架構成員之空缺於出現空缺後的第一次會員大會中填補,填補空缺之成員應執行職務直至被取代之成員任期完結為止。
本會之財產由以下部份組成:
(一)於開展工作中獲得之資產或權利;
(二)任何合法獲得之資產。
以下為本會之收入:
(一)會員之入會費、定期會費及捐獻;
(二)本會獲得之津貼、捐贈、遺產、遺贈及出資;
(三)工作之收益,例如提供服務,出版刊物或其他活動而獲得之收益;
(四)公共或私人實體給予之津貼或資助;
(五)本身財產及資本之收益;
(六)其他合法收益。
一、本會之解散須由全體會員大會特別會議決定,其議決須由本會所有會員四分之三贊同票通過。
二、當本會決定解散時,資產由宣佈解散之全體會員大會訂定處理辦法。
私人公證員 潘世隆
Cartório Privado, em Macau, aos nove de Janeiro de dois mil e treze. O Notário, Marcelo Poon.
Certifico, para efeitos de publicação, que foi depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, arquivado sob o n.º 1 do Maço n.º 1/2013 de Depósito de Associações e Fundações, cujo estatutos se regulam pelos artigos em anexo.
本會名為澳門區域合作產業促進會,是一非牟利私法人,由成立日開始生效,存續期不設限。
本會之宗旨為促進區域合作產業的發展,推動區域合作領域的研究,優化資源配置,實現共贏發展。
本會會址設於澳門南灣大馬路693號10樓D座。
本會會員由有志於促進區域合作產業發展的人士自願參與組成。任何人士經本人申請、由兩名會員推薦,並提交理事會審批後,可成為本會會員。
會員享有以下權利:
(一) 選舉及被選為組織架構之據位人;
(二) 參加本會的活動;
(三) 獲得本會提供的資訊和資料;
(四) 退會。
會員承擔以下義務:
(一) 遵守本會章程和決議;
(二) 參加本會的工作和活動,維護本會的合法權益;
(三) 依時繳納會費及其他應付費用;
(四) 接受選舉委任之職務或本會要求之工作。
於下列情況下會員將喪失會員資格:
(一) 向本會申請退會;
(二) 不履行本章程規定之義務或違反本會作出之有效決議;
(三) 基本會員欠交會費三年,經催促仍不繳交者,將喪失會員資格。
本會之組織架構包括:
(一) 會員大會;
(二) 理事會;
(三) 監事會。
會員大會為本會最高權力機關,會員大會有以下權限:
(一) 根據章程選舉及補選會員大會領導成員及理事會、監事會的成員;
(二) 決定本會會務方針及作出相應決議;
(三) 審議及議決上年度工作報告及賬目報告;
(四) 通過翌年度的活動計劃及預算;
(五) 聽取理事會關於本會活動計劃建議的介紹;
(六) 議決章程之修改;
(七) 議決本會之解散。
會員大會,由所有會員組成,設會長一名,副會長若干名,秘書若干名。
一、會員大會由會長透過提前八天的掛號信或以簽收方式通知召集,於下列任一情況被視為有效組成:
(一)第一次召集時,最少一半會員出席;
(二)第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。
二、特別會員大會由會長或理事會議決召集,或須應一半以上之會員的要求而召集。
一、理事會設理事長一人、副理事長及理事若干人,理事會人數必為單數。
二、理事會為本會執行機構;理事會有以下權限:
(一)根據會員大會之決議領導本會之工作及管理其財產;
(二)議決通過資產之轉移、負擔之引起及增加;
(三)接納及開除會員;
(四)向會員大會提交年度工作報告。
三、理事會可邀請對本會有卓越貢獻人士、社會知名人士或權威之專業人士擔任名譽會長、名譽顧問、顧問、名譽學術顧問、學術顧問、法律顧問、名譽會員。
關於具法律效力之行為及文件,由理事長與理事會授權之任何一名其他理事會成員之共同簽名代表本會,但不妨礙理事會可議決指定文件之簽署方式。
一、監事會由監事長一人、副監事長若干人及監事若干人組成,成員人數必須為單數。
二、監事會有以下權限:
(一) 對年度工作報告及賬目報告提出意見;
(二) 查核本會之財產;
(三) 監察本會有關經濟財政決議之執行。
一、組織架構成員於享有會員權利之會員中透過選舉或委任產生,任期三年,連選得連任。
二、組織架構成員應於有關選舉或委任進行後開始履行職務,直至被取代為止。
三、會員大會、理事會、監事會得接受其有關成員在任期內之辭職,並向隨後之會員大會作出報告,由該次會員大會進行補選。
組織架構成員之空缺於出現空缺後的第一次會員大會中填補,填補空缺之成員應執行職務直至被取代之成員任期完結為止。
本會之財產由以下部份組成:
(一) 於開展工作中獲得之資產或權利;
(二) 任何合法獲得之資產。
以下為本會之收入:
(一) 會員之入會費、定期會費及捐獻;
(二) 本會獲得之津貼、捐贈、遺產、遺贈及出資;
(三) 工作之收益,例如提供服務,出版刊物或其他活動而獲得之收益;
(四) 公共或私人實體給予之津貼或資助;
(五) 本身財產及資本之收益;
(六) 其他合法收益。
一、本會之解散須由全體會員大會特別會議決定,其議決須由本會所有會員四分之三贊同票通過。
二、當本會決定解散時,資產由宣佈解散之全體會員大會訂定處理辦法。
私人公證員 潘世隆
Cartório Privado, em Macau, aos nove de Janeiro de dois mil e treze. O Notário, Marcelo Poon.
為公佈之目的,茲證明上述社團修改章程文本自二零一三年一月三日起,存放於本署1/2013號檔案組內,並登記於第1號獨立文書及其他文件之登記簿冊內,編號為1號,該修改章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。
A associação adopta a denominação, em português «Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun», em chinês 澳門日報讀者公益基金會, e em inglês «Charity Fund From the Readers of Macao Daily News», doravante abreviadamente designada por «Fundo», tem a sua sede em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, n.º 218-A, Edifício do Jornal On Man, 11.º andar, podendo a Direcção decidir mudá-la para outro local, em caso de necessidade.
Um. Tratando-se de uma associação de fins não lucrativos, o Fundo, imbuído do espírito de «Todos por mim e eu por todos», tem por finalidade servir e beneficiar a comunidade, bem como contribuir para a harmonia e o bem-estar social.
Dois. Na prossecução da finalidade acima referida, o Fundo prossegue, designadamente, as seguintes actividades:
a) Angariar sistematicamente donativos junto de diferentes sectores da comunidade;
b) Realizar trabalhos no âmbito da assistência social, nomeadamente auxílio em situações de premência;
c) Conceder donativos às regiões do Interior da China, que sofram desastres naturais;
d) Colaborar com as demais associações de beneficência locais, realizando diversas actividades visando o bem-estar comunitário;
e) Reunir e analisar, com celeridade celeremente, as informações sobre pessoas carecidas de auxílio urgente, para atempadamente prestar assistência;
f) Editar publicações, livros ou materiais de propaganda para promover as actividades do Fundo;
g) Desenvolver quaisquer outras actividades em cumprimento da finalidade do Fundo.
Um. Aquele que voluntariamente se dedique a trabalhos de interesse público pode ser admitido no Fundo como membro, mediante requerimento apresentado à Direcção ou recomendação por parte de um membro do Fundo, desde que o requerimento ou a recomendação sejam aprovados pela Direcção.
Dois. O Fundo é constituído por membros ordinários e honorários. São honorários os membros como tal distinguidos, a quem seja concedido esse título pela Direcção, por serviços relevantes prestados ao Fundo. Podem ser convidados para cargos de honra, nomeadamente os presidentes honorários, os vice-presidentes honorários e os conselheiros honorários.
São direitos dos membros:
a) Recomendar novos membros para o Fundo;
b) Apresentar interpelação sobre o andamento das actividades do Fundo;
c) Participar nas actividades organizadas pelo Fundo;
d) Eleger e ser eleitos para quaisquer cargos sociais do Fundo;
e) Assistir, participar e votar nas Assembleias Gerais;
f) Receber os estatutos, regulamentos internos e restantes materiais bibliográficos editados pelo Fundo.
São os deveres dos membros:
a) Observar o disposto nestes Estatutos e nos regulamentos internos;
b) Aceitar os cargos sociais do Fundo, para os quais tenham sido eleitos ou designados, salvo escusa legítima;
c) Prestar as informações ao Fundo, desde que as mesmas interessem às actividades do Fundo;
d) Acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
e) Assistir, participar e votar nas reuniões das Assembleias Gerais e nas reuniões periódicas da Direcção e outras reuniões de trabalho, enquanto seus membros;
f) Promover o desenvolvimento das actividades do Fundo, conjugado com a cooperação mútua entre os membros, e contribuindo para a boa reputação do Fundo;
g) Pagar as quotas anuais aprovadas pela Direcção, as quais se destinam a receitas do Fundo.
Aos membros, que infringirem os estatutos e finalidade do Fundo ou pratiquem crimes que desprestigiem o Fundo, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as sanções de advertência, censura por escrito ou exclusão, das quais podem recorrer para a Assembleia Geral.
São órgãos do Fundo:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
Um. Sendo o órgão máximo do Fundo, a Assembleia Geral é constituída por todos os membros ordinários, à qual compete:
a) Elaborar ou alterar os Estatutos;
b) Eleger o presidente, os vice-presidentes e os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
c) Deliberar as directrizes das actividades, as incumbências, os projectos de trabalho e outros assuntos relevantes do Fundo;
d) Examinar e aprovar o relatório anual da direcção e o respectivo parecer do Conselho fiscal;
e) Exercer as demais competências previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
Dois. Considera-se validamente constituída, em primeira convocação, a Assembleia Geral em que estiver presente, pelo menos, metade dos membros, no local e hora marcada. Se à hora marcada para o início da reunião não estiver presente o quórum necessário, a Assembleia Geral iniciará os seus trabalhos, em segunda convocação, uma hora depois, qualquer que seja o número dos membros presentes, salvo disposição legal em contrário.
Um. O Fundo tem um colégio da Presidência constituído por um presidente e quatro vice-presidentes, todos eleitos em Assembleia Geral. Compete ao presidente, como responsável máximo do Fundo, coordenar as actividades do Fundo e representar o Fundo institucionalmente, participando em eventos sociais perante terceiros, ao qual coadjuvam os vice-presidentes na sua falta e impedimento. O presidente é substituído, por ordem de preferência, por vice-presidentes.
Dois. O presidente e os vice-presidentes podem assistir às reuniões da Direcção, da Direcção Permanente, do Conselho Fiscal e do Colégio da Presidência, bem ainda às reuniões conjuntas da Direcção e do Conselho Fiscal, nas quais o presidente e os vice-presidentes têm direito ao uso da palavra e votação.
Três. A Presidência pode convocar, anualmente, uma ou duas reuniões conjuntas com o presidente e os vice-presidentes da Direcção e o presidente e os vice-presidentes do Conselho Fiscal para ouvir o presidente da Direcção sobre as actividades do Fundo e discutir o seu desenvolvimento.
Um. A Direcção é composta por cinquenta e nove a setenta e nove vogais, sempre em número ímpar, eleitos em Assembleia Geral. Uma vez determinado o número dos vogais, em caso algum haverá reeleição para preencher as suas vagas.
Dois. A Direcção tem um presidente, oito a doze vice-presidentes e um secretário-geral. Compete ao presidente da Direcção dirigir os trabalhos internos do Fundo, executar as suas actividades e convocar as reuniões da Direcção. Compete aos vice-presidentes da Direcção, pela ordem de preferência, substituir o presidente na sua falta e impedimento. O presidente, os vice-presidentes e os responsáveis pelos diversos sectores da Direcção são eleitos de entre os vogais da Direcção.
Três. A Direcção pode criar o departamento de Administração Geral e determinados grupos de trabalho e, quando entender necessário, comissões especiais, assim como contratar colaboradores consoante os trabalhos.
Compete à Direcção:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
b) Planear o desenvolvimento das actividades do Fundo;
c) Informar a Assembleia Geral dos trabalhos efectuados e nela apresentar sugestões, bem como convocar a Assembleia Geral conforme os Estatutos;
d) Administrar prudentemente o património do Fundo;
e) Aprovar e determinar o montante dos donativos a atribuir pelo Fundo;
f) Autorizar a admissão dos novos membros;
g) Elaborar os regulamentos internos;
h) Elaborar o relatório de trabalho e orçamento anual;
i) Dirigir e promover as diversas actividades do Fundo, de acordo com os seus Estatutos e regulamentos internos;
j) Exercer as demais competências previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
A Direcção Geral é composta por quinze a vinte e cinco vogais gerais, sempre em número ímpar, entre os quais se destacam, por inerência, o presidente e os vice-presidentes da Direcção. Os demais vogais gerais resultam da negociação realizada entre os vogais da Direcção. A Direcção Geral executa os trabalhos do Fundo e exerce os poderes nela delegados pela Direcção, fora do seu período normal de funcionamento.
Um. O Conselho Fiscal é composto por vogais eleitos na Assembleia Geral, sempre em número ímpar e nunca inferior a sete.
Dois. O Conselho Fiscal tem um presidente e dois vice-presidentes que são eleitos de entre os seus membros.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a execução, por parte da Direcção, das deliberações da Assembleia Geral;
b) Examinar e conferir as contas periodicamente;
c) Estar presente nas reuniões da Direcção, da Direcção Geral e nas demais reuniões conjuntas;
d) Emitir parecer sobre o relatório de trabalho e contas anuais para ser entregue à Assembleia Geral;
e) Exercer as demais competências previstas na lei ou nos Estatutos do Fundo.
Um. O mandato da Presidência, Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos e renovável, excepto quanto ao presidente do Fundo, presidente da Direcção e presidente do Conselho Fiscal, que apenas podem cumprir sucessivamente, no máximo, dois mandatos.
Dois. O presidente e os vice-presidentes do Fundo podem ser nomeados para os cargos de presidente honorário e vice-presidente honorário, depois da cessação dos seus mandatos, excepto quando desempenhem cargo na Direcção ou no Conselho Fiscal. Os vogais da Direcção e do Conselho Fiscal podem, por sua vez, ser nomeados para o cargo de conselheiro honorário, depois da cessação do respectivo mandato, excepto quando desempenhem cargo nomeadamente na Direcção ou no Conselho Fiscal. Os titulares dos cargos honorários, acima referidos, podem assistir às respectivas reuniões, tendo direito à palavra.
Constituem donativos do Fundo as contribuições recebidas de diferentes sectores da comunidade e dos leitores do Jornal Ou Mun, que se destinam exclusivamente aos fins de assistência social e beneficência de interesses público-sociais.
A totalidade dos donativos do Fundo são depositados em conta bancária autónoma, em que todo e qualquer levantamento só é válido quando reúna três assinaturas entre o presidente do Fundo, um vice-presidente do Fundo, o presidente da Direcção, um vice-presidente da Direcção, o secretário-geral e o tesoureiro.
Todo e qualquer membro não pode realizar, em nome do Fundo, qualquer evento de angariação ou colecta de fundos sem o consentimento da Direcção.
O Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun usa o seguinte emblema:
Não pode ser tomada qualquer deliberação em que não esteja presente metade do número dos seus membros nas reuniões dos diferentes órgãos, e as deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes, sem prejuízo de disposição legal ou estatutária em contrário.
二零一三年一月四日於澳門特別行政區
私人公證員 黃顯輝
Certifico, para efeitos de publicação, que desde nove de Janeiro de dois mil e treze e sob o número um do maço número um do ano de dois mil e treze, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório os estatutos actualizados, em resultado da alteração da «Associação de Bancos de Macau», do teor seguinte:
所有出席之會員銀行代表一致通過本公會章程的以下新版本(中文版本及葡文版本):
Certifico, para efeitos de publicação, que desde nove de Janeiro de dois mil e treze e sob o número um do maço número um do ano de dois mil e treze, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório os estatutos actualizados, em resultado da alteração da «Associação de Bancos de Macau», do teor seguinte:
所有出席之會員銀行代表一致通過本公會章程的以下新版本(中文版本及葡文版本):
透過本章程設立一非牟利團體,定名為澳門銀行公會。葡文為(Associação de Bancos de Macau),英文為(The Macau Association of Banks)。
本公會設立於澳門南灣大馬路575號財政局大廈15樓。
一、促進澳門經濟之穩定、繁榮及銀行業務之發展;
二、加強會員間的友誼,增進彼此的了解和合作;
三、推動銀行實務的逐步統一及共通規則的遵守;
四、與政府任何部門或任何公私組織之關係方面代表全體會員;
五、就影響或可能影響銀行業務之任何事宜,與澳門特別行政區政府機構或有關方面協商,發表意見及提出建議;
六、促進及支持調查或研究澳門特別行政區財經制度的組織及功能,以及銀行的管理和組織;
七、促進和鼓勵調查和研究銀行業務方面關於現代化技術的使用。為此,利用公會本身的資源或借助於其他人士;
八、主動或與私人或團體合作,促進及舉辦銀行雇員培訓課程,教育或康樂活動;
九、對會員間之紛爭,屬本公會職權範圍者,或在有關方面請求下,居中調停及作出仲裁;
十、推廣認為符合本公會宗旨的其他活動。
一、本公會的法定語文為中文及葡文。
二、本公會將設法為採用的法定語文與英文之間適當翻譯系統的實現而設立必要的條件。
一、凡獲准在澳門特別行政區經營銀行業務的機構均得申請為會員,但須以書面向本公會申請。
二、所為决定及通知係於接獲有關申請書後三十天期內行之。
一、出席會員大會及投票;
二、對本公會任何職務或職位有選舉及被選舉權;
三、按第二十一條一款A項第二部份之規定要求召開會員大會;
四、對會務提建議及意見;
五、參與本公會的活動,並享有本公會給予的一切福利及權利。
一、遵守本公會章程及本公會各部門的議决;
二、竭盡所能為本公會的發展和聲譽作出貢獻;
三、接受及竭誠履行被選或被委之本公會一切職務;
四、繳交入會費及會費;
五、委派一名正式代表,及一名或兩名候補代表,參與會務。
一、委派及代替上條五款所指的會員代表,將以書面通知理事會。
二、正式代表因事故障碍或不在時,由一名候補代表出替。
三、任何會員代表在本公會的集會及其他活動方面,得由一名助理陪同,但事前須以書面通知理事會。
一、當會員在澳門特別行政區所經營的銀行業務暫停或受強制暫停時,其會員資格即行暫停。
二、遇有下列任一情況時,會員資格將予取消:
A、不遵守本公會章程,共通規則或本公會部門的決議者;
B、 對本公會範圍內所給與的工作,不提出合理理由而屢次拒絕合作,又或作出任何有損本公會聲譽的行為者;
C、 在常務理事會規定期內不繳付入會費或連續六個月不繳付會費者;
D、 清算,破產或停止經營銀行業務者。
會員大會為本公會最高權力部門。
一、通過及修訂章程;
二、審議及通過常務理事會的工作計劃;
三、通過結算、年報及預算;
四、授權常務理事會對入會費及會費金額進行審議和作出決議;
五、對規則的採用作出議决;
六、委任本公會法律顧問一名或多名;
七、委任一名或多名技術員,以稽核本公會簿冊及帳目;
八、對章程、共通內部規則或本公會各部門議決之違犯情況,以及對會員所提出的申訴作出裁決,及執行章程規定的處分而不論事前有或無法律意見;
九、選舉理事會及監事會的成員;
十、對本公會其他部門法定或章程規定的職權以外之事項作出議决。
公會設立兩個行政管理機關:理事會和常務理事會。
一、理事會由十七名會員組成,一名爲主席,三名為副主席。
二、中國銀行股份有限公司澳門分行和大西洋銀行有限公司爲常任理事。
三、理事會的其他十五名成員每三年選一次,得一次或多次當選。
四、理事會在其成員中,互推一名主席和三名副主席。
一、常務理事會由九名常務理事組成。
二、理事會主席和副主席,同爲常務理事會主席和副主席。
三、常務理事會的其他五名成員,在理事會成員中互推爲常務理事,得一次或多次當選。
四、常務理事會得將賦予的權力和職務授給將來為有關目的而組成之委員會。
一、在不影響第十三條二款的規定下,各理事由會員大會以不記名投票選出,為此出席會員將獲提供一選票,其上載明所填補之席位數目。
二、在選舉理事會成員時,不得憑授權或其他方式投票。
三、得票最多的成員將當選為理事,但
A、倘有兩名或以上的會員取得相同票數,而彼等入選又超過由得票較多會員所未填補的職位,致彼等不能獲得職位分配時,為着由誰人來填補之目的,將就該等會員進行新表决。
B、倘於首次投票未能填補全部席位時,將按所需數目再付表决,直至作出全部的任命為止。
一、非常任理事會成員之任期,同主席及副主席一樣,均爲三年,得一次或多次當選並義務擔任有關職務。
二、理事會成員不得將其職務授與其他理事或會員。
一、向任何公共團體或私人,代表本公會;
二、於每年三月底之前,編訂及提交會員大會的帳目、年報、工作計劃及預算;
三、辦理會員的紀律案件,以會員所提出的申訴為基礎進行調查,以及按違例性質或調查結果,及第二十五條一款所指的規定對處分的執行作出决定或向會員大會提議應執行的處分。
一、執行並確保遵守章程、內部規則以及會員大會的議决,負責公會的工作;
二、建議會員大會為內部規則的採用及修訂;
三、訂定入會費和會費金額;
四、聘用人員及訂定有關薪酬;
五、按第五條之規定核准或否决入會的申請;
六、召開會員大會;
七、建議章程的修訂;
八、對本公會規則及常務理事會本身的議决作出解釋,以及確定其眞正意義;
九、對正常會務,例如利率的調整等、作出議决及付諸實施。
一、理事會主席有召開及主持會員大會及訂定有關議程的職能。
二、理事會主席及副主席有共同處理日常會務的職能。
一、監事會由主席一人、副主席二人及秘書二人組成,每三年由會員大會選出,可一次或多次當選。本監事會成員之選舉將遵守第十五條之規定。
二、監事會的職能如下:
A、 定期審查帳目;
B、對報告及帳目編製意見書提交會員大會。
一、本公會各部門的會議應遵守下列程序:
A、會員大會會議每年最少召開一次,每當主席召集或經百分之五十以上之會員要求時即行召集之;
B、理事會的平常會議每年召開一次,特別會議由主席召集或經百分之五十以上之成員要求時即行召集之;
C、常務理事會每季最少召開一次,特別會議由主席召集或經百分之五十以上之理事會成員要求時即行召集之;
D、 監事會會議每年最少召開一次,及每當其主席召集時即行召開;
E、召集書將載明討論議程,但對未列入議程的問題,不能作出决定。
二、會員大會召集書最少於十五天前發出;理事會、常務理事會和監事會會議召集書最少於三個工作日前發出。
召集書必須以雙掛號寄往會員在澳門特別行政區主辦事處。
三、在特殊情況下,尤其是涉及維護本地銀行利益的需要時,會員大會、理事會會議和常務理事會會議的召集將得於較上款所定為短之期間行之,但須由主席或一名副主席發出。
四、分別按本條一款A、B及C項要求召開會員大會會議的會員及召開理事會、常務理事會會議的成員,將應向主席遞交有關議程,並請求按情况向全體會員或理事、常務理事發出召集書。
五、缺少本條二款所指事先發出的召集書,將得以有關成員的一致同意補救之。
六、外人列席會員大會,須事先得到百分之五十以上出席會員之許可。
會員大會、理事會和常務理事會會議在有百分之五十以上的各該成員出席時,方得召開。
會員大會、理事會和常務理事會的議决係以出席會員多數票行之,票數相同時,主席有最後表决權。
觸犯本公會章程及規則的會員受如下處分:
A、 口頭警告;
B、書面警告;
C、暫停會員資格;
D、取消會籍。
一、上條A及B項之處分由理事會决定及執行。
二、其他處分隨著理事會紀律案卷的編製後,經動議提請會員大會决定及執行。
三、會員有答辯權,但該權應在檢控書送達起計算六十天內行使。
本公會稅務年度與平常年度相同,帳目截算後將編製結算表,詳列本公會資產與負債、清算以及管理結果帳目。
資產負債表及管理結果帳目將由一名或多名核數師審核,並應製訂有關報告。
每年預算連同有關說明及解釋,應於當年三月底之前編妥。每季末將應編製報告,顯示預算收支與實際收支的差距。
獨附款預算及季報均應郵遞全體會員,並張貼於本公會設施的當眼處。
本公會之收入包括:
入會費;
會費;
所收受之捐助及收益。
獨附款除理事會及/或常務理事會訂定的「零用金」外,本公會資金應按會員大會之議决存入本公會成員的信用機構。
會費於期初繳交。
一、章程須有會員大會出席會員四分之三的多數票方得修訂,而會員的召集最少在十五天前為之,以及法定人數將不得少於全體會員的四分之三。
二、倘因法定人數不足而不能進行會議時,主席將立即透過書面通知,於事後第六個工作日召開新的會議。第二次會議最少應有會員百分之五十一出席並得以出席會員四分之三的多數票為有效議决。
三、倘因法定人數不足而不能召開時,主席將立即透過書面通知,於事後第六個工作日召開新的會議。該次會議得以出席會員四分之三的多數票為議决。
一、本公會的清算及解散須以全體會員四分之三的多數决定行之,而會員之召集須於廿一天前以書面通知為之。
二、議决解散本公會之會員大會特別會議,應委派一名清算人,主持清算程序,管理盈餘及於清算完成後將盈餘分配。
三、清算一經完成及將盈餘分配後,本公會即視為已解散。
私人公證員 歐安利
Pelos presentes estatutos é constituída uma pessoa colectiva de fins não lucrativos, denominada «Associação de Bancos de Macau», em chinês 澳門銀行公會 e em inglês «The Macau Association of Banks».
A sede da Associação é na Avenida da Praia Grande n.º 575, Edifício «Finanças», 15.º andar, Macau.
1. Promover a estabilidade económica, a prosperidade e o desenvolvimento da actividade bancária em Macau.
2. Intensificar a amizade entre os associados, promovendo o entendimento e a cooperação entre eles.
3. Promover a uniformização progressiva das práticas bancárias e a acatação de regulamentos comuns.
4. Representar todos os associados nas relações com quaisquer repartições do Governo e associações públicas e privadas.
5. Consultar, emitir pareceres e apresentar propostas aos órgãos do Governo ou às entidades competentes sobre quaisquer assuntos que afectem ou possam afectar a actividade bancária.
6. Promover e apoiar investigações ou estudos sobre a organização e funcionamento do sistema económico-financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, bem como a gestão e organização dos Bancos.
7. Promover e incentivar investigações e estudos visando a utilização da tecnologia moderna na actividade bancária, servindo-se para o efeito dos recursos próprios da Associação ou recorrendo a outras entidades.
8. Promover e organizar, por si ou em colaboração com entidades públicas ou privadas, cursos de formação, actividades educativas ou recreativas para os empregados bancários.
9. Mediar e arbitrar conflitos entre os associados, desde que compreendidos no âmbito das atribuições da associação ou quando para tal for solicitado pelas partes envolvidas.
10. Desenvolver outras actividades que se considerem apropriadas aos seus objectivos.
1. As línguas chinesa e portuguesa são as línguas oficiais da Associação.
2. A Associação procurará reunir as condições necessárias à implementação de um adequado sistema de tradução entre as línguas oficiais adoptadas e o idioma inglês.
1. Todas as instituições autorizadas a exercer a actividade bancária em Macau podem inscrever-se como sócias, desde que o solicitem, por escrito, à Associação.
2. A decisão será tomada e notificada, no prazo de trinta dias após a data da recepção dos respectivos pedidos.
São direitos dos associados:
1. Participar e votar na Assembleia Geral.
2. Eleger e ser eleito para quaisquer funções ou cargos sociais.
3. Solicitar, nos termos da segunda parte da alínea a) do n.º 1 do artigo vigésimo primeiro a realização da Assembleia Geral.
4. Apresentar sugestões e emitir pareceres sobre os assuntos associativos.
5. Participar nas actividades da Associação e gozar de todos os benefícios e regalias dispensados pela Associação.
São deveres dos associados:
1. Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações dos órgãos sociais.
2. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
3. Aceitar e cumprir com zelo todas as funções associativas para que for eleito ou nomeado.
4. Pagar a jóia e as quotas.
5. Designar um representante oficial e um ou dois representantes suplentes, para participarem nos assuntos associativos.
1. As designações e as substituições dos representantes dos associados, referidos no n.º 5 do artigo anterior, são comunicadas, por escrito, ao Conselho Directivo.
2. Na ausência ou impedimento do representante oficial, este é substituído por um dos suplentes.
3. Qualquer representante dos associados pode fazer-se acompanhar por um assistente nas reuniões ou outras actividades da Associação, desde que seja dado prévio conhecimento, por escrito, ao Conselho Directivo.
1. Será suspenso o associado que interrompa ou seja forçado a interromper o exercício da actividade bancária na Região Administrativa Especial de Macau.
2. Será excluído o associado quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
a) Infracção dos estatutos, regulamentos comuns ou das deliberações dos órgãos sociais;
b) Recusa reiterada em colaborar nas tarefas que lhe sejam acometidas no âmbito da Associação sem apresentar razão aceitável ou prática de quaisquer actos que desprestigiem a Associação;
c) Falta de pagamento da jóia no período estabelecido pela Comissão Executiva, ou das quotas por seis meses consecutivos;
d) Liquidação, falência ou cessação do exercício da actividade bancária.
A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação.
1. Aprovar e alterar os estatutos.
2. Apreciar e aprovar o plano de trabalho da Comissão Executiva.
3. Aprovar o balanço, o relatório anual e o orçamento.
4. Delegar poderes na Comissão Executiva para apreciar e deliberar sobre o montante das jóias e das quotas.
5. Deliberar sobre a adopção de regulamentos.
6. Designar um ou mais consultores jurídicos da Associação.
7. Designar um ou mais técnicos para auditar os livros e as contas da Associação.
8. Pronunciar-se sobre os casos de violação dos estatutos, dos regulamentos internos comuns ou das deliberações dos órgãos sociais, bem como sobre as queixas apresentadas pelos associados, e aplicar as sanções previstas nos estatutos, com ou sem prévio parecer jurídico.
9. Eleger os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
10. Deliberar sobre matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos da Associação.
1. A Associação tem dois órgãos administrativos: o Conselho Directivo e a Comissão Executiva.
1. O Conselho Directivo é constituído por dezassete associados, havendo um presidente e três vice-presidentes.
2. O Banco da China Limitada, Sucursal de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A. são directores permanentes, não carecendo de eleição para ocupar o cargo.
3. Os restantes quinze membros do Conselho Directivo são eleitos trienalmente, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
4. O Conselho Directivo elege um presidente e três vice-presidentes de entre os próprios membros.
1. A Comissão Executiva é composta por nove associados, designados por directores executivos.
2. O presidente e os vice-presidentes do Conselho Directivo são também os da Comissão Executiva.
3. Os restantes cinco membros da Comissão Executiva são eleitos pelo Conselho Directivo, de entre os directores, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
4. A Comissão Executiva pode delegar os seus poderes e funções que lhe são atribuídas em comissões a formar para o efeito.
1. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo décimo terceiro, os directores não permanentes são eleitos em Assembleia Geral, por votação secreta, para o que é fornecido aos associados presentes um boletim de voto do qual consta o número de lugares a preencher.
2. Na eleição dos membros do Conselho Directivo não é permitida a votação por procuração ou a outro título.
3. Serão eleitos directores os membros que obtiverem maior número de votos, porém:
a) Se dois ou mais associados obtiverem igual número de votos e não sendo assim possível atribuir mandatos a todos eles, pelo facto de a eleição destes exceder os lugares não preenchidos pelos associados com maior número de votos, proceder-se-á a nova votação para efeitos de desempate entre esses associados;
b) Se na primeira votação não forem preenchidos todos os lugares, realizar-se-ão tantas votações quantas as necessárias até estarem integralmente conferidos os mandatos.
1. O mandato dos directores não permanentes do Conselho Directivo é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, exercendo, tanto estes como o presidente e os vice-presidentes, as respectivas funções gratuitamente.
2. Os membros do Conselho Directivo não podem delegar as suas funções noutros membros ou associados.
1. Representar a Associação junto de quaisquer entidades públicas ou privadas.
2. Preparar e apresentar à Assembleia Geral, até ao fim do mês de Março de cada ano, as contas, relatório anual, o plano de trabalho e o orçamento.
3. Instruir processos disciplinares dos associados, bem como efectuar inquéritos com base em queixas apresentadas por estes e, de acordo com a natureza da infracção ou do resultado do inquérito, decidir pela aplicação de sanções, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo vigésimo quinto ou sugerir à Assembleia Geral a sanção a aplicar.
1. Aplicar e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral e ser responsável pelo trabalho da Associação.
2. Propor à Assembleia Geral a adopção e alteração de regulamentos internos.
3. Apreciar e deliberar sobre o montante das jóias e das quotas.
4. Recrutar pessoal e estipular os respectivos salários.
5. Aprovar ou não os pedidos de inscrição, nos termos do artigo quinto.
6. Convocar a Assembleia Geral.
7. Propor alterações aos Estatutos.
8. Interpretar e determinar o sentido exacto dos regulamentos da Associação e das deliberações da própria Comissão Executiva.
9. Deliberar e levar a efeito os assuntos associativos normais, por exemplo, os ajustamentos das taxas de juro.
1. Compete ao presidente do Conselho Directivo convocar e orientar as reuniões da Assembleia Geral, fixando as respectivas ordens de trabalho.
2. Compete ao presidente e aos vice-presidentes do Conselho Directivo conduzir, em conjunto, os assuntos diários da Associação.
1. O Conselho Fiscal será composto por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eleitos trienalmente em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. Observar-se-á o disposto no artigo décimo quinto para efeitos de eleição dos membros deste Conselho.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar com regularidade as contas;
b) Elaborar o parecer, para ser apresentado à Assembleia Geral, sobre relatórios e contas.
1. Observar-se-ão as seguintes formalidades para a reunião dos órgãos sociais:
a) A Assembleia Geral reunirá, pelo menos, uma vez por ano ou sempre que convocada pelo presidente ou perante solicitação de mais de cinquenta por cento dos associados;
b) O Conselho Directivo reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação do presidente ou por solicitação de mais de cinquenta por cento dos membros.
c) A Comissão Executiva reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação do presidente ou por solicitação de mais de cinquenta por cento dos membros.
d) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano e sempre que convocado pelo seu presidente;
e) As convocatórias mencionarão os assuntos da ordem do dia, não podendo decidir-se sobre assuntos a ela estranhos.
2. As convocatórias serão feitas, por escrito, com um mínimo de quinze dias de antecedência no caso da Assembleia Geral, e de três dias úteis para as reuniões do Conselho Directivo, da Comissão Executiva e do Conselho Fiscal.
As convocatórias terão de ser enviadas para o endereço principal dos associados na Região Administrativa Especial de Macau, através de carta com registo de recepção.
3. Em casos excepcionais, nomeadamente os que envolvam a necessidade de salvaguardar os interesses da banca local, as convocatórias da reunião da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e da Comissão Executiva poderão ser feitas num período mais curto que o referido no número anterior, desde que sejam emitidas pelo presidente ou por um dos vice-presidentes.
4. Os associados que solicitem a realização da Assembleia Geral e os membros que requeiram a reunião do Conselho Directivo e da Comissão Executiva, respectivamente, nos termos das alíneas a) e b) e c) do n.º 1 deste artigo, deverão apresentar ao presidente a respectiva ordem do dia e solicitar que sejam expedidas convocatórias para todos os associados, directores executivos ou directores, consoante os casos.
5. A falta de convocatória com antecedência prevista no n.º 2 deste artigo poderá ser suprida pelo acordo unânime dos respectivos membros.
6. A presença de estranhos nas Assembleias Gerais está sujeita a autorização prévia por mais de cinquenta por cento dos associados presentes na reunião.
A Assembleia Geral, o Conselho Directivo e a Comissão Executiva só podem reunir-se com a presença de mais de cinquenta por cento dos respectivos membros.
As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e da Comissão Executiva são tomadas por maioria de votos dos associados presentes e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Os associados que infrinjam os estatutos e os regulamentos da Associação ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Admoestação verbal;
b) Admoestação escrita;
c) Supensão temporária do associado;
d) Exclusão do associado.
1. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior são decididas e aplicadas pelo Conselho Directivo.
2. As restantes sanções são decididas e aplicadas pela Assembleia Geral mediante moção, na sequência da instrução do processo disciplinar dirigido pelo Conselho Directivo.
3. É assegurado ao associado o direito de resposta, que deverá ser exercido no prazo de sessenta dias, contados a partir da notificação da nota de culpa.
O ano fiscal da associação coincide com o ano civil. Fechadas as contas, será elaborado o balanço, discriminando o activo e o passivo e a situação líquida da Associação, juntamente com a conta de resultado de gestão.
O balanço e a conta de resultados de gestão são verificadas por um ou mais auditores, devendo estes elaborar os respectivos relatórios.
1. O orçamento para cada ano deve ser elaborado até final do mês de Março desse ano, bem como as respectivas notas e explicações. No termo de cada trimestre, deve ser elaborado um relatório, destacando os desvios ocorridos entre as despesas e as receitas orçamentadas e as efectivamente verificadas.
2. O orçamento e o relatório trimestral devem ser enviados por correio a todos os associados e afixados nas instalações da Associação, em local visível.
1. As receitas da Associação incluem:
Jóias;
Quotas;
Contribuições e proveitos recebidos.
2. Os fundos da Associação, salvo o montante de dinheiro em caixa fixado pelo Conselho Directivo e/ou pela Comissão Executiva, devem ser depositados nas instituições de crédito que sejam membros desta Associação, conforme deliberação tomada em Assembleia Geral.
As quotas serão pagas adiantadamente.
1. Os estatutos só podem ser alterados por uma maioria de três quartos de votos dos associados presentes na Assembleia Geral, os quais são convocados com a antecedência mínima de quinze dias e o quorum não pode ser inferior a três quartos de todos os associados.
2. Não se realizando a reunião por falta de quorum, o presidente convocará imediatamente uma nova sessão, para o sexto dia útil seguinte, mediante aviso escrito. A segunda reunião deve reunir, pelo menos, cinquenta e um por cento dos associados e pode deliberar validamente por maioria de três quartos de votos dos associados presentes.
3. Na eventualidade de se não realizar ainda a reunião por falta de quorum, o presidente convoca imediatamente uma nova sessão para o sexto dia útil seguinte, mediante aviso escrito, podendo nessa reunião deliberar-se por maioria de três quartos de votos dos associados presentes.
1. A liquidação e dissolução da Associação têm de ser decididas por uma maioria de três quartos de todos os associados, os quais são convocados, por aviso escrito, com vinte e um dias de antecedência.
2. A Assembleia Geral extraordinária que delibere dissolver a Associação deve designar um liquidatário para conduzir o processo de liquidação, gerir os excedentes e rateá-los, uma vez completa a liquidação.
3. Logo que a liquidação se complete e rateados os excedentes, a Associação será considerada dissolvida.
Cartório Privado, em Macau, aos nove de Janeiro de dois mil e treze. O Notário, Leonel Alberto Alves.
Nos termos e para os efeitos do artigo décimo terceiro dos Estatutos, pela presente se convocam os Accionistas da «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.», para reunirem em Assembleia Geral Ordinária no próximo dia 4 de Fevereiro do corrente ano, pelas 12,00 horas, na sede social sita na Rua de Lagos, Edifício Telecentro, na ilha da Taipa, em Macau, em primeira convocatória, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) Deliberar sobre a aprovação das contas anuais da Sociedade e do relatório do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012;
2) Aplicação de resultados;
3) Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
4) Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Os documentos relativos à ordem de trabalhos encontram-se à disposição dos Accionistas, para consulta, na sede social, em qualquer dia útil durante as horas normais de expediente.
Macau, aos onze de Janeiro de dois mil e treze. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Sable Holding Limited, representada por Poon Fuk Hei, Administrador-Delegado.
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