為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十一月十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號112/2012。
本會中文名稱為“澳門貴金屬文化協會”,葡文名稱為“Associação de Cultura de Metais Preciosos de Macau”,英文名稱為“Precious Metals Culture Association of Macau”。
本會為非牟利團體。宗旨為帶出貴金屬的歷史和價值文化,是兼屬於觀賞性及投資性質的產品,可從不同的貴金屬產品中研究及分析其相應的歷史文化,為對貴金屬產品有興趣的人仕提供一個交流平台,同時歡迎對貴金屬有一定認知的人仕參與。
澳門主教山西望洋巷193號西望洋花園第十三座A地下。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
一、會員有選舉權利及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
二、會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
一、本會最高權利機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
二、會員大會設主席一名、秘書及副主席一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、會員大會每年舉行一次,至少提前8天透過掛號信或簽收方式召集,內容須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
四、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
一、本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
二、理事會最少由三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
一、本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
二、監事會最少由三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。
二零一二年十一月十二日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十一月十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號114/2012。
本會中文名稱為“澳門貴金屬收藏商會",葡文名稱為“Associação Comercial de Colecções de Metais Preciosos de Macau",英文名稱為“Macau Precious Metals Collection Chamber of Commerce” 。
本會為非牟利團體。宗旨為帶出貴金屬歷來在人類社會上的文化及知識,除了本商會將會展示的金、銀幣等貴金屬收藏幣外,提供一個公共平台予各收藏愛好者作交流、鑑賞各自的收藏品,並可帶出相關的教育資訊。
澳門主教山西望洋巷193號西望洋花園第十三座A地下。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
一、 會員有選舉權利及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
二、 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
一、 本會最高權利機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
二、 會員大會設主席一名、秘書及副主席一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、 會員大會每年舉行一次,至少提前8天透過掛號信或簽收方式召集,內容須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
四、 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
一、 本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
二、 理事會最少由三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、 理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
一、 本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
二、 監事會最少由三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、 監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。
二零一二年十一月十三日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十一月十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號113/2012。
第一條——本會定名為“澳門復康會”(以下簡稱本會),葡文名稱為“Associação de Reabilitação de Macau”,英文名稱為“Macau Rehabilitation Association”。
第二條——本會會址設於澳門得勝馬路29-31號栢景花園二樓D座,透過理事會決議可將會址遷往澳門其他地方。
第三條——本會為一非牟利社團,主要宗旨如下:
(一)促進及推動社區復康服務的發展;
(二)協助為社區內的患者重投社區生活、重建自我價值及重過有意義的人生;
(三)協助成立及發展病人自助組織及互助小組;
(四)維護服務對象及會員權益;
(五)透過參與及舉辦活動,從而普及社會人士對社區復康服務的認識;
(六)提供及舉辦各項服務及活動以實現本會之宗旨及目標;
(七)加強各會員之間的聯繫。
第四條——本會會員分功能會員和一般會員兩種。
第五條——功能會員入會資格需同時符合以下兩項:
(一)從事醫療專業或復康工作或對本會有貢獻之相關人士;
(二)承認本會章程及行為良好者,均可申請加入本會,經理事會批准後可成為本會功能會員。
第六條——一般會員入會資格需同時符合以下兩項:
(一)澳門居民或澳門居住之人士;
(二)承認本會章程及行為良好者,均可申請加入本會,經理事會批准後可成為本會一般會員。
第七條——本會功能會員之權利如下:
(一)參加會員大會並享有發言權和表決權;
(二)選舉權、被選舉權、罷免權及上訴權;
(三)參加本會舉辦之各項活動;
(四)其他依法應享之權利。
第八條——本會一般會員之權利如下:
(一)出席會員大會,但不享有發言權、表決權、選舉權、被選舉權、罷免權及上訴權;
(二)參加本會舉辦之各項活動;
(三)其他依法應享之權利。
第九條——會員的義務:
(一)遵守本會章程及決議;
(二)擔任本會所指派之職務;
(三)繳交入會費及年費;
(四) 不得作出任何有損本會聲譽之行為;及
(五)其他依法應盡之義務。
第十條——會員資格之中止及喪失:
(一)會員有退出本會的自由,但應向理事會提出書面申請。
(二)凡拖欠會費超過三個月者,其會員資格將自動中止;理事會對是否除去該會員的資格擁有最後決定權。
(三)違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出適當的勸告、警告處分;情況嚴重者,由理事會決定是否除去該會員的資格。
第十一條——本會設有會員大會、理事會及監事會,各成員均在會員大會透過選舉選出,任期三年,可連任。
第十二條——會員大會:
(一)會員大會屬本會最高權力機構,得決定及檢討本會一切會務,選舉會長、副會長、理、監事會成員及修訂本會章程;
(二)會員大會每年最少召開一次,由會長主持,理事會召集。召集程序由內部規章確定。
第十三條——會員大會設會長一名、常務副會長若干名、副會長若干名、秘書一名,均由會員大會選出,任期三年,任滿連選得連任。會長的職責為主持會員大會、對外聯絡和推動理事會全面執行會員大會決議。當會長缺勤時,由常務副會長或副會長代行其職務。
第十四條——為推進會務,得聘社會賢達擔任本會永遠名譽會長、名譽會長、名譽顧問及顧問。
第十五條——理事會:
(一)理事會為本會的執行及決策機構,其職權:
(1)負責落實會員大會制定的方針;
(2)執行會員大會決議;
(3)主持及處理各項會務工作;
(4)研究和制定本會的工作計劃及預算;
(5)安排會員大會的一切準備工作;
(6)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;
(7)制定各種內部規章;
(8)審核新會員入會資格及通過取消會員資格;
(9)在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權;
(10)聘請本會永遠名譽會長、名譽會長、名譽顧問及顧問等;
(11)在法庭內外代表本會。
(二)理事會由若干名成員組成,其總數必須為單數。
(三)理事會由理事互選理事長一名,副理事長、理事若干名及秘書一名,任滿連選得連任。理事長統籌理事會工作,主持理事會會議。在理事會中設常務副理事長及常務理事,具體人數由理事會會議確定。
(四)理事會根據工作需要,可設立多個工作部門,由理事會成員擔任各部職位。各部門得視工作需要並得到理事會之批准後,可組織工作委員會,協助該部工作,具體運作模式及職能由內部規章確定。
(五)理事會僅在過半數據位人出席之情況下,方可作出決議;倘若表決時票數相同,則理事長的投票具有決定性。
(六)本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均由理事長或其授權人簽署方為有效。但一般之文書交收則只須任何一位理事簽署。
第十六條——監事會:
(一)監事會由若干名成員組成,其總數必須為單數。
(二)監事會由監事互選監事長一名、副監事長及監事若干名,任滿連選得連任。
(三)監事會主要執行會員大會賦予的工作職能,以及監督理事會的報告書及賬目。
(四)監事會僅在過半數據位人出席之情況下,方可作出決議。
第十七條——本會活動經費的主要來源:一是會員繳納的入會費及年費,金額由會員大會決定;二是會員及熱心人士或任何其他實體的任何形式的捐助。
第十八條——本章程如有未盡事宜,依澳門特別行政區法律執行。
二零一二年十一月十二日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十一月九日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為309號,有關條文內容如下:
第一條——本會的名稱為:澳門世界傳媒聯誼會,葡文名稱為:Associação de Amizade de Mídia Mundial de Macau,葡文簡稱為:A.A.M.M.M.;英文名稱為:Macau World Media Friendship Association,英文簡稱為:M.W.M.F.A.。
第二條——會址設於澳門慕拉士大馬路157號激成工業中心第二期14樓L,在適當時得按照理事會決議將會址搬遷至澳門任何其他地點。
第三條——組織性質:本會是由澳門和世界各地,從事文化傳媒事業及關注文化傳媒事業發展的社會各界人士、團體和機構組成,澳門合法的非牟利機構,受澳門法律管轄保護,其一切活動均遵守澳門的法律、法令和有關條例規定。
第四條——本會的宗旨:積極參與澳門和世界各地文化傳媒之間的交流及公益事業,支持特區政府依法施政。作為澳門和世界各地文化傳媒的橋樑,立足澳門,輻射世界。構建澳門與泛珠三角、澳門與中國大陸、乃至澳門與世界各地的文化傳媒資訊平臺,為實現澳門文化傳媒事業的振興和發展,同時凝聚澳門和世界各地傳媒界精英,實現和合共贏,推動亞洲發展,造福人類社會。建立傳媒界翹楚對話交流的高端平臺,為達成上述宗旨,本會尤其有權:
一、接受捐助及建立各類傳媒學術研究所;
二、開辦及管理不同類型的教育、教學研究、出版、文化、媒體、人才培訓機構,由本身或與本地或外地的其他實體合作進行;
三、組織、參與及贊助與本會宗旨配合的活動;
四、獲得必要的資助,以便推展會務;
五、發放助學金、研究金、創業及教育貸款;
六、編輯、贊助、捐贈、印刷出版教育及其他種類的書籍與會訊。
第五條——本會另設內部章程,規範理事會轄下的各部門組織,本會會員享有法定之各項權利及義務,即會員享有選舉權及被選舉權,出席大會會議,對會提出意見,參加本會活動等權利。以及遵守會章,繳付入會費、年費及為本會的發展和聲譽作出貢獻等義務。未履行上述義務、違反會章或損害聲譽者,經理事會討論,可喪失會員資格。
第六條——凡是支持和認可本協會章程的傳媒界的社團、公司、企業及個人,通過申請,均可加入本會,並成為本會之會員,會員分為:
一、創會會員:参與創立本會的會員,若去世由其子女繼承;
二、團體會員:社團、公司、企業會員;
三、個人會員:傳媒工作者。
第七條——本會最高權力機構為會員大會,每三年進行換屆選舉,本會設會長一人,常務副會長若干人、副會長若干人,任期為三年,經選舉可連任。會長對內領導會務,對外代表本會。會長缺席時,由理事長或副會長依次代其職務。會長卸任後授予永遠榮譽會長。
第八條——理事會:本會設立理事會,理事長一人,副理事長若干名、常務理事若干名及理事若干名、秘書長一名、副秘書長若干名以單數成員組成,任期三年,經選舉可連任。
一、理事會成員其中二分之一由會員大會選舉產生,二分之一由創會會員協商選出。每年召開若干次理事會,負責研究制定有關會務活動計劃。會議在有過半數理事出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。
二、每屆理事會人數自現屆理事會最後一次會議議決,而首屆理事會人數由創會會員決定。
第九條——監事會:本會設立監事會,監事長一人、副監事長若干人及若干名監事以單數成員組成,任期三年,經選舉可連任,由會員大會選舉產生,監事會負責審計監督本會財務及會務活動等有關事務。會議在有過半數監事出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。
第十條——經費來源:本會為不牟利社團,經費由有關政府部門資助、本會成員和社會各界人士的捐助等。
第十一條——其他名銜:本會設創會會員、永遠榮譽會長、榮譽會長、永遠名譽會長、名譽會長、榮譽顧問、名譽顧問、顧問若干人。
第十二條——會員大會的召集:每年至少召開一次,召集會員大會必須提前八天以掛號信或簽收方式召集,通知書內須載明開會日期、時間,地點及會議之議程;有五分之一的會員為合法的目的有權要求召集會員大會。
第十三條——會員大會決議及權限:會員大會的一般決議應超過半數之出席會員通過方能生效,其權限:
一、修訂和通過章程修改案(修改會章須獲四分之三出席之會員,其中包括四分之一創會會員,如果創會會員未能達到四分之一時,即由其他會員補上,通過方能生效);
二、選舉和通過本會的一切重要決議;
三、審議通過每年的工作報告、財務報告、明年預算;
四、解散須獲四分之三的全體會員通過視為有效。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Novembro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十一月九日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為310號,有關條文內容如下:
本組織的名稱為“亞太經濟領袖聯合會”(以下簡稱“聯合會”)(英文名稱為:Asia-Pacific Economic Leaders United Association)(英文簡稱為:APELUA)。
聯合會為非官方、非營利性、開放性的國際組織。
1、立足澳門及亞太地區,促進和深化本地區內和本地區與世界其他地區間的經濟交流、合作與發展。
2、面向世界,加強亞太地區和世界其他地區的經濟、文化領域的廣泛合作,尤其是華商領袖之間的合作共贏。
3、通過創辦了9年、成功舉辦了12屆論壇和峰會的“亞太華商領袖論壇”、亞太經濟領袖峰會的影響力,及與政界、商界、學術界建立的工作網路為會員與會員之間、會員與非會員之間日益擴大的經濟合作提供卓有成效的服務。
4、為澳門及有關國家政府、企業及專家學者等提供一個共商經濟、社會、環境及其他相關問題的高層對話平臺。
5、彰表亞太地區不同行業裏為社會創造財富的華商領袖非凡的創造力,大力弘揚他們在業界的創新和奉獻精神,充分展示他們獨特的創造性思維和由此而帶來的他們“企業經營的成功”和“社會責任感的成功”;紀錄和表彰他們積極履行企業社會責任、投身社會公益和慈善事業,為和諧社會和經濟發展所作出的卓越貢獻。
遵守中華人民共和國澳門特別行政區之法律法規,尊重當地的社會道德習俗。
註冊地址為澳門:澳門新口岸長崎街80號金豐大廈第一座4樓B。
聯合會的業務範圍包括:
1、聯合會創辦的“亞太華商領袖論壇”和“亞太經濟領袖峰會”,每年至少舉辦2次論壇/峰會。“亞太經濟領袖(澳門)峰會暨亞太領袖品質生活博覽會”自2012年開始,每年在澳門舉辦一次。為澳門會展業發展做出貢獻。
2、不定期舉辦亞太地區政經領袖、專家學者、文化精英之高層對話、交流研討活動。不定期舉辦亞太華商領袖與葡語國家企業商機交流活動。
3、通過聯合會旗下的“亞太名流.名媛領袖匯”(APCE Leadersclub)高端俱樂部,不定期聚會,加強高端會員之間的商貿、投資等方面的合作關係;舉辦沙龍及其它學術討論會,討論企業和企業家最關心的熱點問題。
4、關注澳門特區及亞太和世界經濟與社會發展,包括金融、貿易、投資及環境等領域的重要問題;關注中國經濟發展,促進和加強地方政府和海內外企業家的聯繫與投資合作。
5、搜集和發佈相關資訊,突顯地區經濟合作機會。
6、通過聯合會建立的工作網路,與會員互通商務、投資等多方面資訊,切實為會員提供有效的服務。
7、獨立或合作開展有助於實現聯合會及論壇宗旨的會議、展覽、論壇、資訊交流、經濟評估、教育培訓、電子商務等各類活動。
8、組建聯合會高級顧問團(智囊團),由知名企業家、專家學者、社會賢達等政經領袖組成具有國際影響力的智囊團,為會員企業及商業團體提供先進的管理經驗和技術指導。為聯合會工作提供指導。
1、有加入聯合會的意願;
2、同意遵守聯合會章程;
3、在所從事的領域內具有一定的影響;
4、願意履行聯合會會員義務;
5、有積極參與聯合會有關活動之意向;
6、申請人按照聯合會規定的程式,提交書面申請,由聯合會有關機構審核批准。
1、聯合會會員大會發言權,表決權以及理事會理事的選舉權和被選舉權;
2、對聯合會年會及其他活動議題的建議權;
3、優先參加聯合會年會及其他重大活動;
4、與政界、商界、文化界及學術界領袖優先進行直接交流;
5、在《亞太文化·財富報》上優先刊登廣告宣傳資料、論文或其他宣傳內容;
6、通過聯合會網站推廣宣傳會員機構;
7、委託聯合會就其關注之問題舉辦專題研討會;
8、委託聯合會為會員企業之業務拓展進行協助及有關法律諮詢;
9、優先享有聯合會舉辦各類活動之承辦權或贊助權;
10、經授權享有“亞太經濟領袖聯合會會員”之冠名權;
11、享有聯合會理事會賦予的其他權利。
會員義務包括:
1、遵守並執行聯合會決議;
2、遵守聯合會章程及有關規定;
3、按時參加會員大會及聯合會、論壇相關活動;
4、保護聯合會、論壇合法利益;
5、依據聯合會、論壇有關規定交納會員費;
6、向聯合會、論壇提供真實可靠的資料與資訊;
7、聯合會理事會規定的其他相關義務。
1、會員有權利退會;
2、會員決定退會時,應提前2個月書面通知秘書長。一旦接到秘書處書面確認,其會員資格即被視為終止。
任何會員有違法行為、或與聯合會失去聯繫兩年以上,秘書處報經理事會同意有權終止其會員資格,但應事前通知該會員。
聯合會的主要組織機構如下:
1、會員大會;
2、理事會;
3、監事會。
為聯合會的最高權力機構。
會員大會每年召開一次,大會召集至少提前八天以掛號信方式通知。
全體會員大會的職責是:
1、聽取審查理事會所做的工作報告;
2、修改本會章程;
3、選舉本會之理、監事會成員;
4、安排下一步工作;
5、全體會員代表大會閉會期間,以大會選出的理事會為行政領導機構;
6、審查並批准常務理事會的工作計劃和工作報告;
7、推選常務理事;
8、推選永遠榮譽會長、榮譽會長、永遠榮譽主席、榮譽主席及顧問。
理事會為會員大會的最高執行機構,向會員大會負責。
1、聯合會理事會由全體會員代表大會選舉理事若干人組成,任期三年。負責執行會員代表大會決議。理事會每年召開一次。由常務理事會召集。必要時可提前或延期召開。
2、理事會選舉會長一人,常務副會長兩人,副會長若干人,常務理事若干人組成常務理事會,實行會長負責制。常務理事會負責執行會員代表大會和理事會的決議。常務理事會由會長或常務副會長召集,至少每半年一次。會長、常務副會長、副會長和常務理事任期三年。理事會總人數不少於21人,不超過51人,總人數為單數。
3、監事會成員由會員大會選舉產生,其職權為監督理事會及各部門開展工作。下設監事長1人、副監事長若干人組成,任期三年。監事會總人數不少於5人,不超過11人,總人數為單數。
4、本會設永遠榮譽會長、榮譽會長、永遠榮譽主席、榮譽主席若干人,以上名銜均由常務理事提名,入選資格必須是在經濟社會領域作出了卓越貢獻和具有影響力之知名人士,經理事會通過後聘請。本會設顧問若干人,由常務理事會聘請。
5、本會理事會閉會期間,由常務理事會領導全面工作。常務理事會聘任秘書長一人,副秘書長若干人協助常務理事會主席處理日常會務,並設立精幹的辦事機構,具體組成由常務副會長召集的辦公會議決定。
1、會員費;
2、參會費;
3、捐款;
4、政府資助;
5、聯合會的服務收入、及舉辦論壇峰會活動之合法收入;
6、其他合法收入。
聯合會所有的經費應用於實現聯合會宗旨,且在本章程及其相關細則規定的範圍內使用。
1、章程修正案應由秘書處提交給理事會審議,並由會員大會批准;
2、修改章程之決議須獲出席會員四分之三之贊同票表決通過方能生效;
3、章程修正案在會員大會通過後,刊登於《澳門特別行政區公報》,並報登記機關核准後生效。
1、聯合會終止或延長存續期應由秘書處提交給理事會審議,並由會員大會批准;
2、終止或延長存續期須經會員大會全體會員四分之三之贊同票表決通過,並報登記機關審查同意。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Novembro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十一月九日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第2/2012/ASS檔案組第78號,有關條文內容載於附件。
Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Associação Igreja Baptista de Macau com Crença na Bíblia», em chinês “澳門聖經堅信堂浸信會”e em inglês «Macau Bible Believing Baptist Church Association» abreviação do inglês «MBBBCA», e é uma Associação sem fins lucrativos, destinada à proclamação das Sagradas Escrituras Judaico-Cristãs, à educação de Ética Cristã e à instrução de Valores Familiares.
Dois. A Associação tem a sua sede temporariamente na Travessa Maria Lucinda, n.º 27, Edifício Kuang Long, Apartamento B-r/c, Macau, sem prejuízo da criação, por motivo da sua actividade, de lugares de culto e acção social, bem como de departamentos ou missões, dentro e fora da RAEM, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.
Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Associação, e cujos nomes constem dos registos da Associação.
Dois. Só serão admitidos como membros efectivos ou honorários as pessoas que professem ter aceite a Jesus Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada.
Três. Poderão ser advertidos, suspensos ou expulsos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, todos os membros cuja vida moral e espiritual não esteja em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da Associação.
Quatro. A readmissão de membros suspensos ou expulsos é efectuada por proposta do presidente.
A Associação tem por objectivos:
a) Prestar culto a Deus e instruir os seus membros conforme as doutrinas das Sagradas Escrituras Judaico-Cristãs;
b) Difundir o Evangelho de Cristo e os ensinamentos da Bíblia através de conferências públicas, serviços e palestras religiosas, reuniões ao ar livre, acampamentos de férias, literaturas, livros, jornais, audiovisuais ou por quaisquer outros meios legítimos à sua disposição;
c) Prestar assistência espiritual nos lares de idosos, orfanatos, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos ou associados seja requerida;
d) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e
e) Promover o intercâmbio e a cooperação com outras associações e organizações, congéneres na RAEM e de outros países na região.
São deveres dos associados:
Um. Observar e cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos associados.
Dois. Manter uma conduta digna e não ofensiva quer para com os princípios religiosos Judaico-Cristãos quer para com a Associação e os seus associados.
Três. Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo aceite pela Assembleia Geral.
São direitos dos associados:
a) Participar e votar nas assembleias gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; e
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e usufruir os benefícios concedidos aos associados.
A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo da RAEM, assim como de outras entidades que achar conveniente e necessário.
O património da Associação é constituído por:
a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim, de quaisquer heranças, legados ou doações de que venha a beneficiar; e
b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Para a realização dos seus fins pode a Associação:
a) Adquirir, construir, alienar, arrendar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza, necessários para a instalação da Associação;
b) Dispor dos mesmos bens livremente e administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;
c) Contrair os empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e
d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.
São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) Direcção da Associação; e
c) Conselho Fiscal.
Os cargos colectivos dos órgãos da Associação serão desempenhados por mandato com duração de dois (2) anos, sem limite de reeleição.
Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os seus membros e reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de três quartos (3/4) dos membros da Associação, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito (8) dias, indicando o dia, a hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, conforme o previsto na lei.
Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente e por dois (2) membros por este escolhidos para secretariar.
Três. Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;
b) Aprovar as contas da Associação, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
c) Tomar todas as deliberações que lhe sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e a boa harmonia dos seus membros; e
d) As deliberações sobre as alterações dos estatutos só poderão ser tomadas com um voto favorável de três quartos (3/4) do número dos associados presentes.
Um. A Associação será dirigida e administrada por uma Direcção, composta por três (3) membros: um presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos bianualmente pela Assembleia Geral ordinária.
Dois. Compete à Direcção:
a) Assegurar a realização dos fins da Associação;
b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privadas; e
c) Gerir o património da Associação, apresentando à Assembleia Geral ordinária, um relatório financeiro e de actividades.
Três. A Direcção é convocada e moderada pelo seu presidente, e os seus membros não podem abster-se de votar nas deliberações tomadas em reuniões a que estejam presentes.
Um. O Conselho Fiscal é constituído por três (3) elementos: um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.
Dois. A este Conselho compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção e sobre as contas anuais apresentadas por esta à Assembleia Geral.
Três. Fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro.
Quatro. Ao Conselho Fiscal é aplicável o regime previsto no artigo décimo segundo, parágrafo três.
Um. A Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os associados em sessão extraordinária, convocada expressamente para o efeito.
Dois. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem um voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os seus associados.
Três. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.
Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma Comissão Directiva, composta pelos associados fundadores:
a) Ongkiko, Ixarah Manapul;
b) Gonzales, Lucky Ruel Bovadilla; e
c) Gonzales, Rosario Bobadilla.
二零一二年十一月九日於海島公證署
二等助理員 Mário Alberto Carion Gaspar
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十一月十四日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第2/2012/ASS檔案組第79號,有關條文內容載於附件。
第一條——本會定名為“國基武術文化學會”。
第二條——本會會址:澳門羅理基博士大馬路138號興富閣17樓C座,經理事會同意,會址可遷往澳門特別行政區內之其它地點。
第三條——本會的宗旨如下:
(一)、研究中華傳統武術文化,促進武術文化的發展和推廣,弘揚中華民族優秀文化;
(二)、修煉、繼承以及發展實用武術技藝;通過武術的修煉促進會員的身心健康,達到健體防身的目的;
(三)、團結澳門武術家,促進澳門與國內外武術界的溝通和交流。
第四條——(一)本會的會員為個人會員。
(二)、凡承認本會章程的專家學者及熱心研究和弘揚武術文化的任何各界人士可申請成為本會個人會員。
(三)、申請成為會員,必須填寫入會申請表,由2名理事推薦再經理事會全體同意批准。
第五條——會員的權利:
(一)、參加會員大會及享有投票權;
(二)、參加本會所舉辦之各項活動;
(三)、優惠獲得本會出版書刊資料的權利;
(四)、享有選舉及被選舉權;
(五)、對本會的一切工作及各種措施有建議、監督及批評之權利;
(六)、入會自願,退會自由。
第六條——會員的義務:
(一)、遵守本會章程;
(二)、積極參加本會舉辦的各種會務工作和活動;
(三)、接受本會委託事項並服從本會決議;
(四)、維護本會合法權益;
(五)、按規定繳納會費。
第七條——會員退會要書面通知本會,並交回會員證書。
第八條——(一)會員如有嚴重違反本章程或損害本會聲譽及利益的行為,經理事會議決通過,按其情節輕重可對其作出以下處分:
(1)、書面申誡;
(2)、停止會籍最高至九十天;
(3)、開除會籍。
(二)、除書面申誡外,其餘任何一項處分均須提請會員大會追認。
(三)、被處以上一款(二)及/或(三)處分的會員有權在收到理事會所發出的通知日起計算,在三十天內向會員大會提出上訴。
第九條——會員大會,理事會及監事會。
(一)、理事會及監事會為本會之架構機關。
(二)、各管理機關之成員由會員大會投票選出。
(三)、各管理機關之成員之任期為三年,連選得連任。
第十條——(一)、會員大會由全體會員所組成,為本會最高權力機構;
(二)、會員大會於每年首季召開一次並由會員大會主席依法召集,大會之召開須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。以便審核及通過由理事會所提交的上年度之工作及財務報告,由監事會所提交的有關監察報告及意見書,及議決在議程內所列出之任何其他的事項;
(三)、特別會員大會可於任何時候由會長,理事會,監事會或會員依法召開。
第十一條——會員大會設會長一名及秘書一名。
第十二條——會員大會的職權如下:
(一)、選舉各管理機關之成員;
(二)、通過及修改會章,修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;
(三)、通過理事會及監事會之報告及意見;
(四)、審議及通過由理事會所提出的決議案;
(五)、對向其提起之上訴作出裁決;
(六)、決定本會終止或延長存續期事宜,須獲全體會員四分之三之贊同票;
(七)、決定本會其他重大事項。
第十三條——(一)理事會是會員大會的執行機構,領導本會開展經常性工作,對會員大會負責。
(二)、理事會由三位會員組成,總人數須為單數,設理事長一名、秘書長一名、司庫一名。
(三)、理事會每三個月召開平常會議一次,當理事長認為有需要時,可於任何時間召開特別會議。
第十四條——理事會的職權如下:
(一)、執行會員大會所通過之決議;
(二)、對外代表“國基武術文化學會”;
(三)、負責處理日常會務;
(四)、接納及開除會員;
(五)、製作財務及工作報告;
(六)、按第八條規定執行處分。
第十五條——監事會由三成員組成,總人數須為單數,設監事長一名以及監事二名。
第十六條——監事會的職權如下:
(一)、監察理事會的所有行為;
(二)、審核會計帳目;
(三)、對理事會之每年工作及財務報告進行審議。
第十七條——“國基武術文化學會”為一不牟利機構,其經費來源:
(一)、會費;
(二)、捐贈;
(三)、其他合法收入。
第十八條——對本會章程的修改,須經理事會通過後報會員大會審議通過。
二零一二年十一月十四日於海島公證署
一等助理員 林志堅
為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零一二年十一月八日起,存放於本署之3/2012號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為5號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。
本會定名為“德勝慈善會”,葡文名稱為“Associação de Beneficência Tak Seng”,英文名稱為“Tak Seng Charity Association”。
本會屬非牟利團體,宗旨為:
(一) 促進及支持慈善、教育及文化等社會公益活動;
(二) 推廣兒童及青少年的教育培訓以及關愛長者之社會服務。
本會會址設於澳門南灣大馬路815號才能商業中心四樓,經理事會決議,會址可遷往澳門任何其他地方及按需要設立分區辦事處。
一、任何自願為社會慈善公益付出貢獻之人士,凡贊同本會宗旨及章程,均可向理事會申請或經本會會員介紹加入本會,倘有關申請或介紹獲理事會會議通過,均成為本會會員。
二、會員之權利為:
(一) 出席會員大會,發表意見及表決;
(二) 選舉及被選舉為本會組織機關的成員;
(三) 參與本會舉辦的各項活動。
三、會員之義務為:
(一) 遵守本會章程及本會機關的決議;
(二) 出席會員大會以及參與、支持本會舉辦的各項工作;
(三) 如被選為或被委任為本會組織機關之成員,須履行任內之職責。
本會的組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
一、會員大會由全體會員組成,是本會的最高權力機關。
二、會員大會之職權為:
(一) 修改本會章程;
(二) 選出本會各機關成員;
(三) 核准本會工作方針、任務、年度工作計劃及重大活動項目;
(四) 審議及通過理事會年度會務報告、財政報告及相關之監事會意見書;
(五) 法律及本章程規定的其他職權。
三、會員大會設會長、副會長、秘書各一人,任期三年,任滿連選可連任。會長主持會員大會,對外代表本會參與社會活動,對內協調本會工作,且為本會最高負責人;副會長協助會長工作,會長缺席時,由副會長暫代其職務;秘書負責記錄會員大會工作及繕立相關會議錄。
四、會員大會每年召開一次平常會議,特別會議可由會長、理事會、監事會或三分之二全體會員提議召開。
五、會員大會由會長召集,會長缺席時,由副會長代為召集。會議召集書須在所訂會議日期至少15天之前以掛號信或簽收方式通知各會員,當中須列明會議地點、日期、時間及議程。
六、會員大會在指定的地點及時間召開時,如有半數以上會員出席,則會員大會的組成方為有效。如首次召集所定之時間已屆仍未達法定人數, 則在一小時後視為第二次召集時間,屆時不論出席人數多少,亦可進行會議,但法律規定之例外情況除外。
一、理事會由會員大會選出之理事三至九人組成,但人數必須為單數。
二、理事會之職權為:
(一) 執行會員大會之決議;
(二) 規劃和組織本會之各項活動;
(三) 處理日常會務工作;
(四) 法律及本章程規定的其他職權。
三、理事會設理事長一人,副理事長一或三人及秘書一人,任期三年,任滿連選可連任。
四、理事會每季舉行一次平常會議,由理事長召集,特別會議可由理事長或理事會至少三分之二成員提議召開。
一、監事會由會員大會選出之不少於三人組成,但人數必為單數。
二、監事會之職權為:
(一) 監察理事會之運作及對會員大會決議及其他決議之執行情況;
(二) 查核本會之財產清單及帳目;
(三) 就其監察活動編製年度報告或意見書;
(四) 法律及本章程規定的其他職權。
三、監事會設監事長、副監事長及秘書各一人,任期三年,任滿連選可連任。
四、監事會平常會議每年召開一次,由監事長召集,特別會議由監事長或監事會至少三分之二成員提議召開。
一、本會之收入如下:
(一) 本會會員捐助;
(二) 社會熱心人士或機構捐獻或資助;
(三) 本會資產所衍生之收益;
(四) 本會舉辦活動之收入。
二、本會的支出和資助發放由理事會決定。
二零一二年十一月八日於澳門特別行政區
私人公證員 林笑雲
Certifico, para efeitos de publicação, que por título de constituição da associação autenticado em 14 de Novembro de 2012, arquivado neste Cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número 1/2012 sob o documento número cinco, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:
A associação adopta a denominação em português «Arquitectura Sem Fronteiras - Macau» e em abreviado «ASF - Macau», em chinês “建築無國界 - 澳門”, em inglês «Architecture Sans Frontieres - Macau» e em abreviado «ASF - Macau» (adiante designada por «Associação»).
A Associação é o membro da «Architecture Sans Frontieres - International» em Macau. A Associação desenvolve a sua missão e assuntos administrativos de forma independente.
A Associação é uma organização não lucrativa de personalidade jurídica, que se rege pelo presente estatuto e pela pertinente legislação vigente de Macau. A sua duração é por tempo indeterminado, contando--se o seu início da data da sua constituição.
A Associação tem a sua sede em Macau, RAE, na Avenida Praia Grande, n.º 325, Edifício Cheong Fai, 1.º andar C, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Direcção.
A Associação tem por fim promover, de forma independente e sem fins lucrativos, o desenvolvimento da arquitectura, a saber: a concepção arquitectónica, o planeamento urbano, os métodos de construção, etc., de forma humanitária, justa e imparcial, respeitando o ambiente, a cultura e a história das comunidades de diferentes regiões. A Associação assenta os seus fundamentos nos princípios da «Architecture Sans Frontieres - International».
4.1 Membros estudantes
Todos os estudantes escolares que mostrem interesse em arquitectura/engenharia ou disciplinas relacionadas poderão proceder ao requerimento por escrito juntamente com a carta de recomendação da sua escola e passarão a ser associados após uma apreciação e aprovação da Direcção;
4.2 Membros individuais
Todos aqueles habilitados com licenciatura ou grau superior em arquitectura ou planeamento, ou que mostrem interesse em arquitectura/engenharia ou disciplinas relacionadas poderão proceder ao requerimento por escrito para uma apreciação e aprovação da Direcção;
4.3 Membros estrangeiros
As individualidades profissionais de arquitectura, urbanismo e afins que residam fora de Macau poderão proceder ao requerimento por escrito para uma apreciação e aprovação da Direcção;
4.4 Membros honorários
As individualidades de reconhecido mérito que tenham contribuído de forma relevante na prática da arquitectura e urbanismo e/ou para o funcionamento desta Associação, poderão ser convidados como membros honorários após uma apreciação e aprovação da Direcção.
5.1 Os associados podem gozar de todos os serviços e benefícios actualmente existentes desta Associação;
5.2 Os associados têm direito a participar na Assembleia-geral e nas actividades organizadas pela Associação;
5.3 Os membros individuais passam a ter direito de voto após dois anos da sua inscrição, podendo eleger e ser eleitos para vogais da Assembleia-geral e membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
5.4 Os membros estudantes, estrangeiros e honorários não têm direito a eleger e ser eleitos;
5.5 Delegação de voto é válido, para o efeito é necessário uma autorização por escrito a autorizar outro membro a voto em seu nome assinada e submetida à Direcção;
5.6 Todos os associados têm direito a deixar a Associação.
6.1 Devem cumprir as legislações vigentes de Macau e o presente estatuto, as deliberações e todos os tipos de regras e defender o prestígio da Associação;
6.2 Devem participar, coadjuvar e apoiar as actividades organizadas pela Associação;
6.3 Devem contribuir com o pagamento da jóia e da quota definidas pela Direcção, estando os associados honorários isentos do pagamento.
Após uma advertência escrita, a Direcção poderá suspender a qualificação de associados que violem este estatuto, recusem o cumprimento dos seus deveres ou prejudiquem o prestígio da Associação. A sanção de exclusão como membro poderá ser aplicada por deliberação da Assembleia-geral.
8.1 Assembleia-geral;
8.2 Direcção;
8.3 Conselho Fiscal.
9.1 A Assembleia-geral é o órgão superior desta Associação, que tem o direito de interpretação final deste estatuto. É constituída pelos associados plenários e presidida pelo presidente;
9.2 A mesa da Assembleia-geral é constituída por um presidente e um vice-presidente por um mandato de dois anos, que é renovável;
9.3 A Assembleia-geral reúne, pelo menos, uma vez por ano, sendo convocada pela Direcção por escrito e por meio de carta registada ou mediante protocolo efectuado com antecedência de 14 dias. A Assembleia--geral também se pode reunir a pedido de um número não inferior a dois quinto dos associados. Considera-se válida a Assembleia-geral convocada numa das situações seguintes:
a) Na primeira convocação, qualquer deliberação faz-se na presença de, pelo menos, metade dos associados;
b) No aviso convocatório pode estabelecer que, na falta de quórum, a Assembleia--geral reúne novamente 30 minutos depois da hora marcada no aviso, considera-se então a segunda convocação e delibera com qualquer número de associados.
10.1 Elaborar, alterar e publicar o presente estatuto;
10.2 Eleger os membros da Assembleia--geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
10.3 Apreciar e aprovar o relatório de actividades e contas da Direcção.
11.1 A Direcção é o órgão executivo da Assembleia-geral, dirigindo o funcionamento quotidiano desta Associação;
11.2 Os membros da Direcção, cujo número deve ser ímpar, são eleitos pela Assembleia-geral;
11.3 A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e vários vogais por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos;
11.4 Devem ser arquitectos a maioria dos membros da Direcção;
11.5 A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo seu presidente.
12.1 Decidir a criação de serviço, sucursal e órgão de entidade e o recrutamento de responsáveis fundamentais para gerir os diferentes projectos e tarefas;
12.2 Executar as deliberações tomadas pela Assembleia-geral;
12.3 Discutir e aprovar as propostas e importantes deliberações;
12.4 Elaborar o regime interno da administração e dirigir os vários órgãos de gestão;
12.5 Deve executar um plano de trabalho, o relatório de actividades, orçamento e decisões financeiras anuais;
12.6 Abrir, gerir e cancelar a conta bancária em nome desta Associação e decidir a sua forma da assinatura;
12.7 As deliberações da Direcção são válidas apenas quando tomadas em reunião com presença de mais de metade dos seus membros; para a validade das deliberações, exige-se o voto favorável de mais de metade dos membros presentes, cabendo ao presidente e em caso de empate, voto de qualidade.
13.1 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e vários vogais. Compete à Assembleia-geral decidir o número total dos seus membros mas deve ser ímpar, por um mandato de dois anos podendo ser reeleitos;
13.2 O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez semestralmente e é convocado pelo seu presidente.
14.1 Fiscalizar as actividades da Associação e a situação financeira, submeter o relatório anual à apreciação da Assembleia--geral;
14.2 Dar opiniões e sugestões em relação aos relatórios de actividades e de contas anuais da Direcção;
14.3 Orientar a Direcção a executar as deliberações da Assembleia-geral;
14.4 As deliberações do Conselho Fiscal são válidas apenas quando tomadas em reunião com presença de metade dos seus membros. Para a validade das deliberações, exige-se o voto favorável de mais de metade dos membros, cabendo ao presidente e em caso de empate, voto de qualidade.
15.1 Jóia e quota;
15.2 Doações;
15.3 Patrocínios de empresas;
15.4 Juros;
15.5 As demais receitas legais;
15.6 As receitas acima devem ser utilizadas na área e para o desenvolvimento desta Associação previstos pelo presente estatuto, não se podendo distribuídas para os seus membros;
15.7 Deve ser realizado uma auditoria anualmente a toda a contabilidade da Associação por uma entidade experiente e independente.
Após a constituição desta Associação, cria-se uma comissão preparatória composta por membros fundadores, que gozará todos os poderes conferidos pelo presente estatuto, competindo-lhes recrutar os novos membros e convocar a primeira reunião da Assembleia-geral em que serão eleitos todos os membros de vários órgãos.
Cartório Privado, em Macau, aos catorze de Novembro de dois mil e doze. — O Notário, Nuno Simões.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年十一月七日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為306號,有關條文內容如下:
第一章第一條——本會定名:
中文:澳門電子金融產業貿易促進會;
葡文:Associação de Promoção Comercial de Indústria Financeira Electrónica de Macau;葡文簡稱:“APCIFE”;
英文:“Macao Electronic Financial
Industry Trade Promotion Association。
第一章第二條——本會會址設於澳門新口岸宋玉生廣場263號中土大廈12樓J座。理事會可根據情況遷至本澳其他地方。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Novembro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年十一月九日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為307號,有關條文內容如下:
本會以從事證券學術、金融和企業管理研究、培育證券分析人員、金融人員、企業管理人員等促進證券投資及管理項目類型,增進國際交流活動,以有益特區市民經濟發展為宗旨。
本會之任務如下:
(一)關於證券分析技術之研究與調查事項。
(二)關於培育證券分析人員,提供講習與實務瞭解事項。
(三)關於培育金融和企業管理研究人員,提供講習與實務瞭解事項。
(四)關於舉辦證券分析理論與實務之研討等會議事項。
(五)關於證券分析及證券研究資料之蒐集與出版事項。
(六)關於與國外類似協會或組織交換意見、資訊及舉辦活動事項。
(七)其他為達成本會宗旨之活動事項。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Novembro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年十一月九日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為308號,有關條文內容如下:
2. 宗旨:本會從事澳洲文化,英語,經濟,會計和數學文化研究,加強本澳與外地相關學術文流,促進本澳的文化活動。
3. 本會地址:澳門水坑尾街78號中建商業大廈19樓全層。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos nove de Novembro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
Nos termos do artigo 16.º dos estatutos convoco a Assembleia Geral da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., para uma reunião extraordinária, que terá lugar no dia 5 de Dezembro de 2012, pelas 11,00 horas, na sede da sociedade, Av. Wai Long, Edifício Escritório da CAM, 5.º andar, Taipa, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Eleição dos órgãos sociais para o triénio 2013-2015;
2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos catorze de Novembro de dois mil e doze. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Charles Lo Keng Chio.