Por despachos da signatária, de 19 de Setembro de 2012:
Ng Sim Chao — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato de assalariamento com referência à categoria de auxiliar, 2.º escalão, índice 120, nesta Secretaria, a partir de 9 de Novembro de 2012, e renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 10 de Novembro de 2012.
Chong Sao Cheng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato de assalariamento com referência à categoria de operário qualificado, 2.º escalão, índice 160, nesta Secretaria, a partir de 16 de Novembro de 2012, e renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 17 de Novembro de 2012.
Por despacho da signatária, de 28 de Setembro de 2012:
Lei Kam Wai — renovado o seu contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como motorista de pesados, 1.º escalão, nesta Secretaria, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, a partir de 23 de Novembro de 2012.
Secretaria do Conselho Executivo, aos 26 de Outubro de 2012. — A Secretária-geral, O Lam.
Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 26 de Setembro de 2012:
Lao Hio Tong — celebrado novo contrato além do quadro, pelo período de dois anos, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 205, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 14 de Outubro de 2012.
Lam Lai Kei — celebrado novo contrato além do quadro, pelo período de dois anos, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 11 de Outubro de 2012.
Por despachos do signatário, de 4 de Outubro de 2012:
Iong Kuok Long, Leong Seng On e Kou Kuok Yin — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como motoristas de ligeiros, 1.º escalão, nos SASG, nos termos dos artigos 27.º, n.º 5, e 28.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, a partir de 11 de Outubro de 2012.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Outubro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 8 de Outubro de 2012:
Chou Peng Keong, adjunto da Secretária deste Gabinete — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, nos termos do artigo 18.º, n.os 1 e 2, do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, em vigor, a partir de 20 de Dezembro de 2012.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 31 de Outubro de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Setembro de 2012:
Doutor Wong Sio Chak — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como director da Polícia Judiciária, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com os artigos 3.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, alínea 1), 25.º, n.º 1, e 26.º todos do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 11 de Novembro de 2012.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 30 de Outubro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Outubro de 2012:
Chiang Coc Meng — renovada a comissão de serviço como assessor deste Gabinete, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, alínea 2), 12.º, 18.º, n.os 1 e 4, e 19.º, n.º 5, do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, em vigor, de 1 de Janeiro a 19 de Dezembro de 2013.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 29 de Outubro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Outubro de 2012:
Che Man Lan, n.º 050 010, técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão — nomeada, em regime de contrato além do quadro, técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, da carreira de técnico superior, contratada além do quadro de pessoal civil destes Serviços, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com o artigo 17.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos».
Serviços de Alfândega, 1 de Novembro de 2012. — A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.
Por despachos do presidente, de 26 de Outubro de 2012:
Fan Ka Ieng, intérprete-tradutora chefe, 2.º escalão, única classificada no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 40/2012, II Série, de 4 de Outubro — nomeada, definitivamente, intérprete-tradutora assessora, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal deste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e do artigo 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.
Lam Sou Wa, Aquilino Au, Maria Adelaide Joaquim da Rocha Teixeira Figueiredo, Rogério da Guia de Assis, Anita Madeira de Carvalho da Silva e Manuela Maria de Giga Alves, intérpretes-tradutores de 1.ª classe, 2.º escalão, classificados do 1.º ao 6.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 40/2012, II Série, de 4 de Outubro — nomeados, definitivamente, intérpretes-tradutores principais, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal deste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e do artigo 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.
Wu In Peng, técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, deste Gabinete — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato ascendendo para técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 26 de Outubro de 2012.
Por despacho do presidente, de 29 de Outubro de 2012:
Eduardo Alberto Correia Ribeiro — renovada a comissão de serviço, como assessor deste Gabinete, nos termos dos artigos 7.º e 13.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, a partir de 1 de Novembro de 2012 a 14 de Abril de 2013.
Por despachos do chefe do Gabinete, de 29 de Outubro de 2012:
Lam Ka Hou e Leong Leng Fong, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, contratadas além do quadro, deste Gabinete — renovados os referidos contratos, pelo período de um ano, nas mesmas categorias e escalões, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 24 de Novembro de 2012.
Cheang Ka In, Cheong Lai Ha e Sun I Wan, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, contratadas além do quadro, deste Gabinete — renovados os referidos contratos, pelo período de um ano, nas mesmas categorias e escalões, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 27 de Novembro de 2012.
Lei Ka Ian, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, contratada além do quadro, deste Gabinete — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 27 de Novembro de 2012.
Por despachos do chefe do Gabinete, de 30 de Outubro de 2012:
Lei Pak Keong e Lou Ion Hou motoristas de ligeiros, 3.º escalão, assalariados, deste Gabinete — renovados os referidos contratos, pelo período de um ano, na mesma categoria, e alterados os seus índices salariais para o 4.º escalão, índice 180, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e n.º 1, alíneas 6) e 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, e artigo 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 16 de Novembro de 2012.
Kan Kam Kei, motorista de ligeiros, 2.º escalão, assalariado, deste Gabinete — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, ao abrigo do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e n.º 1, alínea 7), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/2000, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 23 de Novembro de 2012.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 31 de Outubro de 2012. — A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 24 de Outubro de 2012:
Wong Min — renovada a comissão eventual de serviço, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, na Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, nos termos do artigo 30.º do ETAPM, em vigor, do artigo 2.º do Regime do Pessoal das Delegações da RAEM, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, e do artigo 6.º da Criação da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2011, a partir de 19 de Dezembro de 2012.
Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, aos 29 de Outubro de 2012. — A Chefe da Delegação, Leong Kit Chi.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Setembro de 2012:
Wu Choi Mei, assistente de relações públicas de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariada, destes Serviços — alterado o seu contrato para além do quadro, pelo período de um ano, na mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 10 de Outubro de 2012.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro nas categorias, escalões, índices e data a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 19 de Setembro de 2012:
Leong Kam Tak, para técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, índice 600;
Ng Wai Man, Tam Hao Chi, Iao Chi Ieng e Chan Oi Sai, para assistentes técnicas administrativas de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Outubro de 2012. — O Director dos Serviços, José Chu.
Por despacho do signatário, de 20 de Agosto de 2012:
Pun Wai Keng — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 17 de Outubro de 2012.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 5 de Setembro de 2012:
Lam Kim Kuong, adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, área de informática, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro para adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 7 de Setembro de 2012.
Brígida Batista, assistente técnica administrativa principal, 3.º escalão, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro para assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão, índice 305, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 7 de Setembro de 2012.
Ung Hong Cheong e Lam Ioi Tun, ambos técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão, área de informática, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª dos contratos além do quadro para técnicos superiores principais, 1.º escalão, índice 540, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 7 de Setembro de 2012.
Leong Chi Kun, técnica superior principal, 2.º escalão, área jurídica, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro para técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 7 de Setembro de 2012.
Fong Keng San, adjunto-técnico principal, 2.º escalão, área de monitor/vigilante, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato além do quadro para adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, conjugados com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 7 de Setembro de 2012.
Por despachos da directora dos Serviços, substituta, de 5 de Setembro de 2012:
Lam U Kuan e Lao Un Cheng, ambos técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — renovados os contratos, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 25 de Outubro e 6 de Novembro de 2012, respectivamente.
Chan Chi Ieong, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, e Leong Chi Kun, técnica superior principal, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — renovados os contratos, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 29 de Outubro e 1 de Novembro de 2012, respectivamente.
Por despachos do signatário, de 28 de Setembro de 2012:
Loi Hou I, Chan On Kei, Ho Chon In, Van Pak Hou e Hong Kuok Wai, todos adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para as mesmas categorias, 2.º escalão, índice 275, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 7 de Setembro de 2012.
Chan Im Pan, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 275, nos termos do artigo 27.º, n.º 5, do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 7 de Setembro de 2012.
Por despacho do signatário, de 10 de Outubro de 2012:
Lei Ka Wai, técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, do CFJJ — renovado o contrato, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Outubro de 2012.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 25 de Outubro de 2012. — O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Julho de 2012:
Chang Man Kok — contratada além do quadro, pelo período de um ano, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, índice 430, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 24 de Setembro de 2012.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Setembro de 2012:
Filomena do Santo Dias Souza — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Janeiro de 2013.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, substituta, de 10 de Outubro de 2012:
Ho Cora — renovado o seu contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 24 de Novembro de 2012.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 29 de Outubro de 2012. — O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 21 de Setembro de 2012:
Licenciada Ng Ka Ian e bacharel Lei Kin Lon, candidatos classificados em primeiro e segundo lugares, respectivamente, no concurso comum, de ingresso, de operador de fotocomposição de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro desta Imprensa, a que se refere a lista classificativa inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 34/2012, II Série, de 22 de Agosto — nomeados, provisoriamente, operadores de fotocomposição de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Imprensa, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, e 22.º, n.º 1, do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Verificando-se as inexactidões na versão inglesa do Aviso do Chefe do Executivo n.º 49/2012, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 43/2012, II Série, de 24 de Outubro, se rectifica:
Onde se lê:
......
......
......
e) The Secretary General shall immediately notify all contracting, States of the date of deposit of each ratification of the Protocol.
......
deve ler-se:
......
......
......
e) The Secretary General shall immediately notify all contracting States of the date of deposit of each ratification of the Protocol.
......
Imprensa Oficial, aos 31 de Outubro de 2012. — O Administrador, Tou Chi Man.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Outubro de 2012:
Maria da Natividade Cabrita Xavier Delgado Cabral Taipa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnica superior principal, 1.º escalão, índice 540, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 19 de Outubro de 2012.
Alice Maria Tang Cheong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 19 de Outubro de 2012.
Fu Mei Pou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato de assalariamento com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 19 de Outubro de 2012.
Por despachos da directora dos Serviços, de 16 de Outubro de 2012:
Ng Chi Wa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 16 de Outubro de 2012.
Kun Vai Kun — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 17 de Novembro de 2012.
Por despacho da directora dos Serviços, de 22 de Outubro de 2012:
Hoi Kam Chun — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 16 de Dezembro de 2012.
Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 31 de Outubro de 2012. — A Directora dos Serviços, Chu Lam Lam.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Outubro de 2012:
1. Jiranan Promton da Rosa, viúva de Benjamim da Rosa, que foi assistente técnico administrativo especialista principal, 2.º escalão, da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de subscritor 11045 do Regime de Aposentação e Sobrevivência — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 31 de Julho de 2012, uma pensão mensal a que corresponde o índice 120 correspondente a 50% da pensão do falecido, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, conjugado com o artigo 271.º, n.os 1 e 10, do ETAPM, em vigor, a que acresce o montante relativo a 50% dos 5 prémios de antiguidade do mesmo, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 29 de Outubro de 2012:
Kuong Iok Kun, motorista de ligeiros da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com o número de contribuinte 6001643, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 10 de Outubro de 2012, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 91% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 22 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Chiang Lai Keng, auxiliar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com o número de contribuinte 6011517, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 19 de Outubro de 2012, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 94% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 23 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Ho Wai Chan, auxiliar do Instituto de Formação Turística, com o número de contribuinte 6037516, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Outubro de 2012, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 91% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 22 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Chio Man Ip, auxiliar da Capitania dos Portos, com o número de contribuinte 6045853, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Outubro de 2012, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 94% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 23 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Os verificadores alfandegários estagiários dos Serviços de Alfândega abaixo mencionados, canceladas as inscrições no Regime de Previdência em 13 de Outubro de 2012, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que têm direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contarem menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
N.º do contribuinte |
Nome |
6083984 | Ho Wai Tong |
6140996 | Fong Kuan Soi |
6141003 | Kun Sok Man |
6141011 | Ngan O Sam |
6141020 | Lio Sio Meng |
6141046 | Zhou Sheng Shan |
6141054 | Sio Cheng U |
6141062 | Leong Wai Man |
6141070 | Lei Ka Fai |
6141097 | Wong Son Weng |
6141100 | Leong Ka Hou |
6141119 | Kuok Wai Hong |
6141127 | Aurélio António Tong Wong |
6141135 | Lo Kin Kei |
6141143 | Zheng XiaoShan |
6141151 | Sun Fat Io |
6141160 | Mok Tsz Yeung |
6141178 | Ao Kin Hou |
6141186 | Choi Kam Un |
6141208 | Cheok O Meng |
6141216 | Leong Ka Hou |
6141224 | Chum Shun Kwan Andrea |
6141232 | Lei Meng Kai |
6141240 | Io Pun Cheong |
6141259 | Lei Chi Pang |
6141267 | Chio Ka Hong |
6141275 | Leong Keng Fai |
6141283 | Wong Kin Lok |
6141291 | U Io Peng |
6141305 | Ieong Io On |
6141313 | Lei Seong Wai |
6141321 | Kuong Man I |
6141330 | Tam Weng Chong |
6141348 | Lei Ka Kit |
6141356 | Lam Weng U |
6141364 | Sou Fu On |
6141372 | Choi Ka Meng |
6141380 | Lei Seong |
6141399 | Chan Man Hang |
6141402 | Wong Chi Hou |
6141410 | Lei Ian Cheng |
6141429 | Lou Ka Leong |
6141437 | Wong Ka Wai |
6141445 | Ieong Keng Hong |
6141453 | Kwok Yuen Hang |
6141461 | Chong Lok I |
6141470 | Cheang Wai Fu |
6141488 | Pun Chin Wa |
6141496 | Hong Chor Wing |
6141500 | Fong Ka Chun |
6141518 | Ip Ian Pou |
6141526 | Chio Cheok Ian |
6141534 | Tang Io Fei |
6141542 | Fong Man Hou |
6141550 | Kuok Chi Fai |
6141569 | Wu Cheok Hou |
6141577 | Fong Ut Sim |
6141585 | Chio Kai Pan |
6141593 | Chan Kuok Leong |
6141607 | Chan Kei Pan |
6141615 | Lei Ka Leong |
6141623 | Lio Weng Kit |
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Outubro de 2012:
Rui Alberto Marques de Vasconcelos e Sá, administrador hospitalar dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6001570 — revogado o despacho de 10 de Agosto de 2012, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 34/2012, II Série, de 22 de Agosto, na parte em que aplica o disposto no artigo 15.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, alterado pela Lei n.º 3/2009 e no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2009 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 12 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), do mesmo diploma; e determinado ter o mesmo direito à totalidade do saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, do mesmo diploma, por o motivo de cancelamento da inscrição corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007.
Fernanda Maria Esperança Ventura, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Correios, com o número de contribuinte 6022519, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 13 de Outubro de 2012, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 6 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter a mesma direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, do mesmo diploma, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007.
Pun Chi Hong, auxiliar do Instituto do Desporto, com o número de contribuinte 6093017, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 18 de Outubro de 2012, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Fundo de Pensões, aos 31 de Outubro de 2012. — A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M.C. Xavier.
Certifico que por contrato de 24 de Outubro de 2012, lavrado a folhas 5 a 13 do Livro 063A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o «Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau», de 30 de Novembro de 2009, lavrado a folhas 34 a 71 do Livro 460, revisto ultimamente por contrato de 10 de Janeiro de 2011, lavrado a folhas 140 a 142 verso do Livro 021A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO PRIMEIRO — Os artigos décimo nono, vigésimo, quadragésimo sexto e quinquagésimo quarto do Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. em 30 de Novembro de 2009 com as alterações introduzidas em 10 de Janeiro de 2011, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo décimo nono — Obrigações gerais da Concessionária
1.......
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) ......
9) ......
10) ......
11) Adoptar as diligências necessárias e adequadas para garantir a inexistência de água reciclada nas instalações ou redes situadas fora do domínio do utente, utilizadas para transportar ou armazenar água em conformidade com os padrões legalmente previstos.
2. ......
3. ......
4. ......
5. ......
6. ......
7. ......
8. ......
9. ......
Artigo vigésimo — Utilização das instalações de abastecimento de água da RAEM
1. ......
2. A renda das instalações de abastecimento de água referidas no número um do Anexo III ao CONTRATO é de três milhões e cento e cinquenta mil de patacas por ano.
3. ......
4. ......
5. ......
6. ......
Artigo quadragésimo sexto — Sanções pecuniárias
1. A CONCESSIONÁRIA poderá ser sujeita à aplicação das seguintes multas, pela prática dos seguintes actos:
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) ......
9) ......
10) ......
11) ......
12) ......
13) ......
14) ......
15) ......
16) ......
17) ......
18) ......
19) ......
20) ......
21) ......
22) Incumprimento das obrigações estipuladas na alínea 11) do número um do artigo décimo nono: por cada infracção, vinte mil patacas;
23) Violação do estipulado no artigo quadragésimo nono-A: cada infracção, duas mil patacas;
24) Incumprimento das obrigações estipuladas no número um do artigo quadragésimo nono-B ou no artigo quadragésimo nono-C: por cada hora ou fracção, dez mil patacas;
25) Incumprimento das obrigações estipuladas no artigo quadragésimo nono-D: por cada hora e fracção, vinte mil patacas;
26) Violação do estipulado no número oito do artigo quadragésimo nono-E: quantia igual aos montantes indevidamente recebidos, sem prejuízo do dever de restituição dos montantes indevidamente recebidos;
27) Violação de outras disposições do presente CONTRATO: por cada infracção, duas mil patacas, ou, por cada hora, cinquenta patacas, consoante o montante de multa que se revelar mais elevado.
2. ......
3. ......
4. ......
5. ......
6. ......
Artigo quinquagésimo quarto — Composição do contrato
Fazem parte integrante do CONTRATO os seguintes anexos:
1) ......
2) ......
3) ......
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) Anexo VIII — Abastecimento de água em conformidade com os padrões legalmente previstos aos utentes dotados de equipamentos do ramal de ligação de água reciclada.»
ARTIGO SEGUNDO — São aditados os artigos quadragésimo nono-A, quadragésimo nono-B, quadragésimo nono-C, quadragésimo nono-D, quadragésimo nono-E, quadragésimo nono-F ao capítulo nono do Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau com a seguinte redacção:
«Artigo quadragésimo nono-A — Utilização das instalações, equipamentos e redes de água reciclada
No âmbito do presente CONTRATO, salvo outras disposições previstas no CONTRATO, à CONCESSIONÁRIA não é conferido o direito de utilizar as seguintes instalações, equipamentos e redes de água reciclada pertencentes à RAEM e que se encontram na RAEM ou noutros locais ou regiões sob jurisdição da RAEM:
1) Sistema público de abastecimento de água reciclada;
2) Equipamentos do ramal de ligação de água reciclada fora do domínio do utente;
3) Contador de água reciclada.
Artigo quadragésimo nono-B — Abastecimento de água em conformidade com os padrões legalmente previstos aos utentes por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada
1. No caso de ocorrer na RAEM qualquer uma das seguintes situações, a CONCESSIONÁRIA obriga-se, a pedido da RAEM, e de acordo com o estipulado no anexo VIII, a fornecer ininterruptamente água em conformidade com os padrões legalmente previstos, por meio de equipamentos do ramal de ligação de água reciclada:
1) Não haver ainda o serviço público de abastecimento de água reciclada nos locais onde se encontrem utentes dotados de equipamentos do ramal de ligação de água reciclada;
2) Terminar o serviço público de abastecimento de água reciclada nos locais onde se encontrem utentes dotados de equipamentos de ramal de ligação de água reciclada, independentemente de quaisquer motivos, depois do início da prestação de serviço público de abastecimento de água reciclada.
2. Compete à RAEM decidir as áreas onde, segundo o referido no número anterior, a CONCESSIONÁRIA se obriga a fornecer a água por meio de equipamentos do ramal de ligação da água reciclada.
3. No âmbito do presente CONTRATO, pelo abastecimento de água, por parte da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o estipulado neste artigo, à CONCESSIONÁRIA não são conferidos quaisquer direitos sobre a água reciclada, designadamente no que diz respeito à produção, recepção e tratamento da mesma nem o direito de exploração do serviço público de abastecimento de água reciclada.
4. A CONCESSIONÁRIA não pode exigir que a RAEM assuma obrigações de qualquer natureza, utilizando como pretexto o fornecimento de água de acordo com o estipulado neste artigo.
Quadragésimo nono-C — Abastecimento de água em conformidade com os padrões legalmente previstos às instalações ou redes indicadas de água reciclada
No caso de ocorrer qualquer uma das seguintes situações na RAEM ou noutros locais ou regiões sob jurisdição da RAEM, a CONCESSIONÁRIA, a pedido da ENTIDADE FISCALIZADORA, deve fornecer água em conformidade com os padrões legalmente previstos às instalações ou redes indicadas pela ENTIDADE FISCALIZADORA, destinadas ao transporte ou armazenamento de água reciclada:
1) Verificar-se a insuficiência de água reciclada a fornecer à entidade exploradora do serviço público de abastecimento de água reciclada por quaisquer motivos;
2) Retomar, por parte da RAEM, o serviço público de abastecimento de água reciclada por quaisquer motivos;
3) Existirem outras situações que impeçam ou possam impedir os utentes dotados de equipamentos do ramal de ligação de água reciclada de serem abastecidos de água reciclada, e em que a ENTIDADE FISCALIZADORA entenda haver necessidade de fornecer água às instalações ou redes.
Quadragésimo nono-D —Abastecimento de água em conformidade com os padrões legalmente previstos às instalações ou redes indicadas de água potável
No caso de ocorrer qualquer uma das seguintes situações noutros locais ou regiões sob jurisdição da RAEM, a CONCESSIONÁRIA, a pedido da ENTIDADE FISCALIZADORA, deve fornecer água em conformidade com os padrões legalmente previstos às instalações ou redes indicadas pela ENTIDADE FISCALIZADORA, destinadas ao transporte ou armazenamento de água em conformidade com os padrões legalmente previstos:
1) Retomar, por parte da RAEM, o serviço público de abastecimento de água, independentemente de quaisquer motivos;
2) Necessitar de prestar, por parte da RAEM, o serviço público de abastecimento de água aos utentes, independentemente de quaisquer motivos;
3) Existirem outras situações que impeçam ou possam impedir os utentes de serem abastecidos de água e em que a ENTIDADE FISCALIZADORA entenda haver, necessidade de fornecer água às instalações ou redes.
Quadragésimo nono-E — Regras de fornecimento de água em conformidade com os padrões legalmente previstos às instalações ou redes
1. Para os efeitos da aplicação dos dois artigos acima referidos, ouvida a CONCESSIONÁRIA, a RAEM define um projecto de abastecimento de água tendo em conta as diversas situações.
2. Do projecto de abastecimento de água consta o seguinte:
1) Informação sobre as instalações ou redes que sejam eventualmente indicadas para abastecimento de água;
2) Áreas de abastecimento de água;
3) Restrições temporais para iniciar o abastecimento de água;
4) Métodos para iniciar e suspender o abastecimento de água;
5) Fórmula de cálculo de volume de água fornecida;
6) Projectos para a ligação de ramal e montagem de contador;
7) Prazo para a conclusão dos trabalhos preparatórios para o abastecimento de água.
3. A RAEM comunica com antecedência à CONCESSIONÁRIA a situação que necessite de abastecimento de água bem como as respectivas exigências e a CONCESSIONÁRIA deve, no prazo de 30 dias, submeter à RAEM um anteprojecto de abastecimento de água correspondente, o qual deve incluir o conteúdo referido no número anterior.
4. Recebido, mediante a comunicação da ENTIDADE FISCALIZADORA, o projecto de abastecimento de água definido pela RAEM, a CONCESSIONÁRIA deve concluir, de acordo com as exigências do projecto de abastecimento de água, os trabalhos preparatórios para a execução do projecto de abastecimento de água.
5. Caso a ENTIDADE FISCALIZADORA assim o exija, nos termos do disposto nos dois artigos anteriores, a CONCESSIONÁRIA deve fornecer imediatamente água, de acordo com o projecto de abastecimento de água definido pela RAEM.
6. Além das despesas com o abastecimento de água referido no artigo quadragésimo nono-F, as despesas resultantes da implementação do projecto de abastecimento de água são da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, salvo decisão em contrário da RAEM.
7. No âmbito do presente CONTRATO, pelo abastecimento de água referido nos dois artigos anteriores por parte da CONCESSIONÁRIA, a esta não são conferidos:
1) Quaisquer direitos de explorar o serviço público de abastecimento de água reciclada na RAEM ou noutros locais ou regiões sob jurisdição da RAEM;
2) Quaisquer direitos de explorar o serviço público de abastecimento de água noutros locais ou regiões sob jurisdição da RAEM.
8. Pelo abastecimento de água de acordo com o disposto nos dois artigos anteriores por parte da CONCESSIONÁRIA, esta não pode exigir às seguintes entidades ou utentes que assumam obrigações de qualquer natureza:
1) Entidade que explora o serviço público de abastecimento de água reciclada na RAEM ou noutros locais ou regiões sob jurisdição da RAEM;
2) Entidade que explora o serviço público de abastecimento de água noutros locais ou regiões sob jurisdição da RAEM;
3) Qualquer utente de água bruta, de água potável ou de água reciclada.
Artigo quadragésimo nono-F — Dedução das despesas com abastecimento de água da taxa sobre os recursos hídricos
1. Caso a CONCESSIONÁRIA forneça água nos termos do artigo quadragésimo nono-C ou do artigo quadragésimo nono-D, as despesas resultantes do abastecimento de água serão deduzidas da taxa sobre os recursos hídricos a ser paga no mês seguinte.
2. As despesas com o abastecimento de água são calculadas através da seguinte fórmula:
Despesas com o abastecimento de água = volume de água fornecida (m3) x preço de água abastecida (patacas/m3)
Na fórmula: O preço de abastecimento de água é igual à tarifa de utilização aplicável ao consumo de água dos serviços públicos na altura.
3. As informações sobre as despesas resultantes do abastecimento de água devem ser entregues pela CONCESSIONÁRIA à ENTIDADE FISCALIZADORA, para efeitos de verificação, nos primeiros cinco dias úteis do mês seguinte ao de abastecimento de água.
4. Caso o valor da taxa sobre os recursos hídricos do mês seguinte ao do abastecimento de água não seja suficiente para cobrir todas as despesas com o abastecimento de água, as despesas remanescentes passam a ser deduzidas da taxa sobre os recursos hídricos a ser paga no mês seguinte, até que sejam deduzidas todas as despesas realizadas.»
ARTIGO TERCEIRO — É aditado o anexo VIII ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau com a seguinte redacção:
Artigo primeiro — Definições
Ao presente CONTRATO são aplicáveis as seguintes definições:
1) Sistema público de abastecimento de água reciclada significa as instalações, equipamentos e redes públicos, concebidos para serem utilizados no tratamento, transporte, armazenamento e distribuição de água reciclada;
2) Equipamentos do ramal de ligação de água reciclada significam os equipamentos concebidos para serem utilizados na recepção, pelo utente, de água reciclada através do sistema público de abastecimento de água reciclada, incluindo a tomada de água reciclada na conduta de distribuição pública, torneiras de boca de chave gerais situadas na via pública capazes de interromper o abastecimento de água, tubagem do ramal de ligação situada na via pública, tubagem do ramal de ligação situada no domínio do utente, contador destinado ao cálculo da tarifa de utilização, válvulas a montante e a jusante do contador, em conformidade com as condições técnicas do abastecimento de água e, eventualmente, o nicho de resguardo do contador e seus acessórios;
3) Serviço público de abastecimento de água reciclada significa a prestação do serviço de abastecimento de água reciclada, por meio do sistema público de água reciclada aos utentes dotados de equipamentos do ramal de ligação de água reciclada;
4) Contador de água reciclada significa o contador integrado nos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada e destinado ao cálculo da tarifa de utilização.
Artigo segundo — Início e termo de abastecimento de água
1. Cabe à RAEM decidir o início e o termo de abastecimento de água aos utentes por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada.
2. O início e o termo referidos no número anterior são comunicados à CONCESSIONÁRIA pela ENTIDADE FISCALIZADORA com antecedência de 60 dias e 90 dias, respectivamente.
Artigo terceiro — Instalações, equipamentos e redes indicadas para a utilização da Concessionária
Para atender às necessidades de abastecimento de água, após a indicação concreta da ENTIDADE FISCALIZADORA, as seguintes instalações, equipamentos e redes da propriedade da RAEM serão entregues para utilização da CONCESSIONÁRIA:
1) Sistema público de abastecimento de água reciclada;
2) Equipamento do ramal de ligação de água reciclada fora do domínio do utente;
3) Contador de água reciclada.
Artigo quarto — Responsabilidade de manutenção, inspecção, reparação e substituição por parte da Concessionária
1. No prazo indicado no número um do artigo segundo, é responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção, inspecção, reparação e substituição das instalações, equipamentos e redes indicados pela ENTIDADE FISCALIZADORA nos termos do artigo anterior.
2. No prazo indicado no número um do artigo segundo, no caso da perda ou danificação das instalações, equipamentos e redes indicados pela ENTIDADE FISCALIZADORA nos termos do artigo anterior, a CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a reinstalá-los a título gratuito, sem prejuízo de a CONCESSIONÁRIA reclamar indemnização aos terceiros que devam assumir a responsabilidade, de acordo com as disposições legais ou contratuais.
3. Só com a autorização prévia da ENTIDADE FISCALIZADORA, a CONCESSIONÁRIA pode desmontar ou substituir as instalações, equipamentos e redes indicados pela ENTIDADE FISCALIZADORA nos termos do artigo anterior, salvo em casos de necessidade de reparação ou ensaio.
4. A CONCESSIONÁRIA deve entregar trimestralmente à ENTIDADE FISCALIZADORA informação detalhada sobre o cumprimento do estipulado nos números um a três.
5. Todas as instalações, equipamentos ou redes substituídos pela CONCESSIONÁRIA, resultantes do cumprimento da obrigação referida neste artigo, são propriedades da RAEM.
6. Pelo cumprimento do disposto neste artigo, à CONCESSIONÁRIA não é conferido o direito exclusivo de manutenção, inspecção, reparação e substituição do sistema público de abastecimento de água reciclada e dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada.
Artigo quinto — Cálculo de tarifa de utilização
1. No prazo referido no número um do artigo segundo, os utentes aos quais é fornecida a água por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada devem pagar à CONCESSIONÁRIA uma tarifa de utilização pela água consumida.
2. Na factura enviada pela CONCESSIONÁRIA aos utentes referidos no número anterior, a tarifa de utilização devida no período a que se refere é calculada de acordo com o preço de tarifa de utilização aplicável na altura, tendo em conta o total do volume de água consumida medido por contador e o volume de água consumida medido por contador de água reciclada no período a que se refere.
3. Ao efectuar a leitura do contador, deve também a CONCESSIONÁRIA efectuar simultaneamente a leitura do contador de água reciclada.
Artigo sexto — Taxas e tarifas que não se podem cobrar ao utente
No prazo referido no número um do artigo segundo, a CONCESSIONÁRIA não pode cobrar aos utentes aos quais é fornecida a água por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada as seguintes taxas e tarifas:
1) Taxa de aluguer de contador de água reciclada;
2) Taxa de instalação ou de ligação relativa aos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada;
3) Quaisquer cauções, com excepção da caução prevista no artigo sexto do Anexo VII ao CONTRATO.
Artigo sétimo — Suspensão e restabelecimento do abastecimento de água
Caso a CONCESSIONÁRIA, no prazo referido no número um do artigo segundo, venha, nos termos do Contrato-Tipo com o utente, a suspender ou restabelecer o abastecimento de água, por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada, deve em simultâneo suspender ou restabelecer o abastecimento de água por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água potável e por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada.
Artigo oitavo — Solução no termo do prazo
1. No termo do prazo referido no número um do artigo segundo, a CONCESSIONÁRIA deve pôr fim à utilização das instalações, dos equipamentos e das redes indicadas pela ENTIDADE FISCALIZADORA nos termos do disposto no artigo terceiro e restituir à RAEM todos esses bens, em bom estado de funcionamento e livres de ónus, obrigações, impostos ou encargos de qualquer natureza.
2. Com a antecedência de 60 dias em relação ao termo do prazo previsto no número um do artigo segundo, deve a CONCESSIONÁRIA notificar os utentes do termo da utilização dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada para lhes fornecer água.
3. No termo do prazo referido no número um do artigo segundo, o consumo de água não medido é calculado pela proporção entre o número de dias de consumo de água não lido e o número de dias de consumo de água correspondente à última leitura, com base no consumo correspondente à leitura anterior medido pelo contador de consumo de água reciclada.
4. Ao calcular o volume do consumo de água não medido, nos termos do disposto no número anterior, o limite de dias do consumo de água não lidos é de dez dias.»
ARTIGO QUARTO — Ao anexo VII (Cláusulas fundamentais do Contrato-Tipo com os utentes) ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau acima referido, são aditados os artigos trigésimo nono a quadragésimo sétimo com a seguinte redacção:
«Capítulo IX — Abastecimento de água em conformidade com os padrões legalmente previstos aos utentes por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada
Artigo trigésimo nono — Período aplicável e âmbito de aplicação
O disposto do presente capítulo é aplicável ao abastecimento de água por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada, no período em que a CONCESSIONÁRIA fornece aos respectivos utentes água em conformidade com os padrões legalmente previstos, por meio de equipamentos do ramal de ligação de água reciclada, a pedido da RAEM fundamentado nos termos do disposto no artigo quadragésimo nono-B do CONTRATO DE CONCESSÃO.
Artigo quadragésimo — Definições
Ao presente capítulo são aplicáveis as seguintes definições:
1) Sistema público de abastecimento de água reciclada significa as instalações, equipamentos e redes públicos, concebidos para serem utilizados no tratamento, transporte, armazenamento e distribuição de água reciclada;
2) Equipamentos do ramal de ligação de água reciclada significam os equipamentos concebidos para serem utilizados na recepção, pelo utente, de água reciclada através do sistema público de abastecimento de água reciclada, incluindo a tomada de água reciclada na conduta de distribuição pública, torneiras de boca de chave gerais situadas na via pública capazes de interromper o abastecimento de água, tubagem do ramal de ligação situada na via pública, tubagem do ramal de ligação situada no domínio do utente, contador destinado ao cálculo da tarifa de utilização, válvulas a montante e a jusante do contador, em conformidade com as condições técnicas do abastecimento de água e, eventualmente, o nicho de resguardo do contador e seus acessórios;
3) Contador de água reciclada significa o contador integrado nos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada e destinado ao cálculo da tarifa de utilização.
Artigo quadragésimo primeiro — Abastecimento de água
No prazo previsto no artigo trigésimo nono, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a fornecer ininterruptamente aos respectivos utentes água em conformidade com os padrões legalmente previstos, por meio de equipamentos do ramal de ligação de água reciclada.
Artigo quadragésimo segundo — Cálculo de tarifa de utilização
1. No prazo referido no artigo trigésimo nono, os utentes aos quais é fornecida a água por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada devem pagar à CONCESSIONÁRIA uma tarifa de utilização pela água consumida.
2. Na factura enviada pela CONCESSIONÁRIA aos utentes referidos no número anterior, a tarifa de utilização devida no período a que se refere é calculada de acordo com o preço de tarifa de utilização aplicável na altura, tendo em conta o total do volume de água consumida medido por contador e o volume de água consumida medido por contador de água reciclada no período a que se refere.
3. Ao efectuar a leitura do contador, deve também a CONCESSIONÁRIA efectuar simultaneamente a leitura do contador de água reciclada.
Artigo quadragésimo terceiro — Taxas e tarifas que não se podem cobrar ao utente
No prazo referido no artigo trigésimo nono, a CONCESSIONÁRIA não pode cobrar aos utentes aos quais é fornecida a água por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada as seguintes taxas e tarifas:
1) Taxa de aluguer de contador de água reciclada;
2) Taxa de instalação ou de ligação relativa aos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada;
3) Quaisquer cauções, com excepção da caução prevista no artigo sexto.
Artigo quadragésimo quarto — Suspensão e restabelecimento do abastecimento de água
Caso a CONCESSIONÁRIA venha, no prazo referido no artigo trigésimo nono, nos termos do Contrato-Tipo com o utente, a suspender ou restabelecer o abastecimento de água, por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada, deve em simultâneo suspender ou restabelecer o abastecimento de água por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água potável e por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada.
Artigo quadragésimo quinto — Propriedade da RAEM
São da propriedade da RAEM o sistema público de abastecimento de água reciclada, os equipamentos do ramal de ligação de água reciclada fora do domínio do utente e os contadores de água reciclada relacionados com o abastecimento de água por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada.
Artigo quadragésimo sexto — Termo de abastecimento de água
1. No termo do prazo referido no artigo trigésimo nono, a CONCESSIONÁRIA põe fim ao abastecimento de água por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada, não podendo os utentes aproveitar este facto como pretexto para exigir à CONCESSIONÁRIA quaisquer indemnizações.
2. A CONCESSIONÁRIA deve notificar os utentes do termo de abastecimento de água, com a antecedência de 60 dias em relação ao termo do prazo previsto no trigésimo nono.
3. No termo do prazo referido no artigo trigésimo nono, o consumo de água não medido é calculado pela proporção entre o número de dias de consumo de água não lido e o número de dias de consumo de água correspondente à última leitura, com base no consumo correspondente à leitura anterior medido pelo contador de consumo de água reciclada.
4. Ao calcular o volume do consumo de água não medido, nos termos do disposto no número anterior, o limite de dias do consumo de água não lidos é de dez dias.
Artigo quadragésimo sétimo — Remissões
1. É aplicável às matérias relativas ao abastecimento de água por meio dos equipamentos do ramal de ligação de água reciclada, com as adaptações necessárias, o disposto nos números um e três do artigo décimo primeiro, artigo décimo terceiro, artigo décimo quarto, números quatro a seis do artigo décimo sexto, artigo décimo sétimo a artigo vigésimo, artigo vigésimo terceiro, artigo vigésimo quinto, artigo vigésimo oitavo a artigo trigésimo segundo, alíneas 2) a 4) do artigo trigésimo sexto e alíneas 2) a 4) do número um, número dois e número três do artigo trigésimo sétimo.
2. Para os devidos efeitos do número anterior, as referências aos «equipamentos do ramal de ligação» e «contador» constantes dos artigos referidos no número anterior são consideradas como feitas aos «equipamentos do ramal de ligação de água reciclada» e «contador de água reciclada», respectivamente.»
ARTIGO QUINTO — O presente contrato entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assim o outorgaram.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Outubro de 2012. — A Notária Privativa, Cristina Luísa Joaquim Neto Valente.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Agosto de 2012:
Chao Mei Choi — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 28 de Novembro de 2012, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das respectivas funções.
Por despacho da directora dos Serviços, de 6 de Setembro de 2012:
Chan Sio U — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 11 de Novembro de 2012.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 12 de Setembro de 2012:
Lai Hang Sun Hans — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico superior assessor, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 9 de Novembro de 2012.
Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 17 de Setembro de 2012:
Chim Ha Wai — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 19 de Novembro de 2012.
Wong Sio Ieng — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 17 de Novembro de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Setembro de 2012:
Lei Veng Sang — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, índice 430, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 17 de Novembro de 2012.
Por lapso destes Serviços, rectifica-se a versão portuguesa do extracto do contrato publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 4/2011, II Série, de 26 de Janeiro, a páginas 700-703:
Onde se lê: «…lavrado a folhas 140 a 142 verso do Livro 012A da Divisão de Notariado ….»
deve ler-se: «…lavrado a folhas 140 a 142 verso do Livro 021A da Divisão de Notariado ….».
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Outubro de 2012. — A Notária Privativa, Cristina Luísa Joaquim Neto Valente.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Outubro de 2012. — A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Outubro de 2012:
Mak Cheong Man — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe do Departamento de Coordenação e Integração Estatística destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 5 de Dezembro de 2012, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Ung Wai Keong — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Contas Territoriais destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 5 de Dezembro de 2012, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 25 de Outubro de 2012. — A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.
Por despachos da directora dos Serviços, substituta, de 13 de Setembro de 2012:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, na categoria e índice a cada um indicados, para exercerem as funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
Che Chon Cheong, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, a partir de 12 de Novembro de 2012;
Chan Sok Man, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, a partir de 18 de Novembro de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Setembro de 2012:
Leong Hio Pek — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 12 de Outubro de 2012.
Por despachos do signatário, de 24 de Setembro de 2012:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, na categoria e índice a cada um indicados, para exercerem as funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
Lam Im Keng, como técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, a partir de 1 de Dezembro de 2012;
Wong Kai Lon, como técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, a partir de 1 de Dezembro de 2012;
Chan Weng Chi, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, a partir de 16 de Dezembro de 2012;
Tou Kun Tong, como técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 8 de Dezembro de 2012;
Wong Chio Kuan, Cheong Kin Weng, Lam Fat Chi, Chu Oi Ieng e Kuan Chu Shek, como adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, a partir de 20 de Dezembro de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Outubro de 2012:
Chan Soi Wan — alterado o contrato além do quadro, para técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com os artigos 25.º e 26.º, n.º 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 15 de Outubro de 2012.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 30 de Outubro de 2012. — O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Por despacho da coordenadora deste Gabinete, de 11 de Outubro de 2012:
Ma Si Lai — renovado, por averbamento, o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, ao abrigo do artigo 26.º, n.os 1 e 3, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 2 de Dezembro de 2012.
Gabinete de Informação Financeira, aos 29 de Outubro de 2012. — A Coordenadora do Gabinete, Ng Man Seong.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Outubro de 2012:
Chio In Peng, subinspectora alfandegária, Hoi Wai Chu, verificadora principal alfandegária, e Lao Cheok I, verificador de primeira alfandegário — renovadas as suas requisições nestas Forças de Segurança de Macau, por mais um ano, nos termos dos artigos 33.º da Lei n.º 3/2003 e 34.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Novembro de 2012.
Lam Kun e Wong Wai San, técnicas principais, 2.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro com referência à categoria de técnicos especialistas, 1.º escalão, índice 505, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugados com a Lei n.º 14/2009, a partir de 7 de Novembro de 2012.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Outubro de 2012. — O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Outubro de 2012:
Os militarizados abaixo indicados — promovidos ao posto de guarda de primeira da carreira ordinária, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 111.º, 114.º a 117.º do EMFSM, vigente, e do artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, considerando a reestruturação de carreiras nas Forças de Segurança:
a) A promoção do agente abaixo indicado, o vencimento e a antiguidade correspondentes à sua categoria, valida-se a partir de 19 de Outubro de 2012:
Posto | N.º | Nome | Ordem por antiguidade |
Guarda | 337 920 | Tang Choi Fong | 1 |
b) A promoção do agente abaixo indicado, o vencimento e a antiguidade correspondentes à sua categoria, valida-se a partir de 25 de Outubro de 2012:
Posto | N.º | Nome | Ordem por antiguidade |
Guarda | 280 921 | Wan Kuan Hong | 1 |
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Outubro de 2012:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 5.º, n.º 1, da Lei n.º 2/2008 e 111.º, 114.º a 118.º, 122.º a 124.º e 158.º do EMFSM, vigente, havendo urgente conveniência de serviço, o Secretário para a Segurança determina a promoção dos seguintes militarizados ao posto de chefe da carreira ordinária deste CPSP:
Carreira ordinária:
Posto | N.º |
Nome |
Subchefe | 172 920 | Wan Sio Lin |
» | 247 851 | Lou Peng Keong |
» | 145 911 | Tam Keng Va |
» | 140 861 | Chan Soi Lon |
» | 204 930 | Ho Vai Leng |
» | 150 871 | Chan Peng Weng |
» | 100 931 | Kou Peng |
» | 142 861 | Sin Meng Kun |
» | 104 891 | Chiu Kin Teng |
» | 131 881 | Ng Kun Fu |
» | 306 921 | Wong Man Ho |
» | 156 891 | Choi Ka Fai |
A promoção é referida, para efeitos de antiguidade e vencimento devidos no posto, a partir de 24 de Outubro de 2012.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 26 de Outubro de 2012. — O Comandante, Lei Siu Peng, superintendente-geral.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Setembro de 2012:
Chan Kin Seng — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar, 2.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 27.º, n.os 1, 2, 3, alínea a), 5 e 7, e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 11 de Dezembro de 2012.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Setembro de 2012:
Tou Si Wan — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato, para técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 30 de Novembro de 2012.
Leong, Sylvia Milano — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 29 de Dezembro de 2012.
Gorgulho Coelho, Maria Helena — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnica especialista, 1.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 29 de Novembro de 2012.
Chan Hin Wan e Iu Chi Si — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos respectivos contratos para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 1 de Dezembro de 2012.
Jesus, Maria Isabel de — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato para operária qualificada, 10.º escalão, índice 300, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 4), e 4, da Lei n.º 14/2009, e 27.º, n.os 1, 2, 3, alínea a), 5 e 7, e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 17 de Dezembro de 2012.
Sou Sio Meng — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato para operário qualificado, 7.º escalão, índice 240, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, e 27.º, n.os 1, 2, 3, alínea a), 5 e 7, e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 23 de Dezembro de 2012.
Chan Ngan Kio, Chu Su e Ip Sio Ieng — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliares, 2.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 27.º, n.os 1, 2, 3, alínea a), 5 e 7, e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 11 de Dezembro de 2012.
Lok Sok I — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar, 2.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 27.º, n.os 1, 2, 3, alínea a), 5 e 7, e 28.º, do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 15 de Dezembro de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Setembro de 2012:
Lam Kin Seng, assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, da Polícia Judiciária, único classificado no concurso a que se refere a lista de classificação final publicada no Boletim Oficial n.º 37/2012, II Série, de 12 de Setembro — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, índice 265, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, e 19.º, 21.º, n.º 1, alínea a), 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com os artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Outubro de 2012:
Chong Wa Son — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, a partir de 17 de Dezembro de 2012.
Polícia Judiciária, 1 de Novembro de 2012. — O Director, Wong Sio Chak.
Por despacho do director do EPM, de 21 de Setembro de 2012:
Un Fu Chao, guarda, 3.o escalão, do EPM, de nomeação definitiva, do EPM — cessou, a seu pedido, as suas funções, a partir de 31 de Outubro de 2012.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 31 de Outubro de 2012. — O Director, Lee Kam Cheong.
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 169/2012, de 19 de Outubro de 2012:
Os militarizados abaixo indicados — promovidos ao posto de chefe de primeira do Corpo de Bombeiros, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 111.º, 114.º a 117.º, 119.º, 122.º, 123.º, 133.º, 134.º e 136.º do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, e alterado apropriadamente pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, de 29 de Março, a partir de 19 de Outubro de 2012:
Chefe assistente | n.º 402 091 | Chan Meng |
» | n.º 408 981 | Cheong Kin Wa |
» | n.º 403 091 | Tsang David |
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 173/2012, de 24 de Outubro de 2012:
O pessoal abaixo indicado — promovidos ao posto de chefe, 1.º escalão, da carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 111.º, 114.º a 118.º, 122.º a 124.º, 135.º e 149.º do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 9/2004, de 29 de Março, conjugados nos termos do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2008, a partir de 24 de Outubro de 2012:
Subchefe | n.º 423 891 | Chan Chi Meng |
» | n.º 407 871 | Kong Io Tong |
» | n.º 413 891 | Chan Sai Pong |
» | n.º 407 911 | Fong Sio Meng |
» | n.º 487 921 | Wong Ka Cheong |
» | n.º 403 901 | Chong Sio Chon |
Corpo de Bombeiros, aos 31 de Outubro de 2012. — O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 27 de Agosto de 2010:
Lei Chi Keong e Leong Ieng Lam — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como operários qualificados, 4.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 26 e 27 de Setembro de 2010, respectivamente.
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 22 de Setembro de 2010:
Cheong Peng — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como operário qualificado, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 12 de Outubro de 2010.
Por despachos do director dos Serviços, de 16 de Novembro de 2010:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor:
Leong Kuan In e Wong Wai, como operários qualificados, 4.º escalão, a partir de 15 de Dezembro de 2010;
Ip Chi Kun, como operário qualificado, 4.º escalão, a partir de 19 de Dezembro de 2010.
Por despacho do director dos Serviços, de 14 de Fevereiro de 2011:
Hong Wai Meng — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como operário qualificado, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 23 de Março de 2011.
Por despachos do director dos Serviços, de 26 de Julho de 2011:
Cheong Weng Io e Lei Ut Long — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como operários qualificados, 5.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 10 de Agosto de 2011.
Por despachos do director dos Serviços, de 25 de Agosto de 2011:
Lei Chi Keong e Leong Ieng Lam — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como operários qualificados, 4.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 26 e 27 de Setembro de 2011, respectivamente.
Por despacho do director dos Serviços, de 28 de Setembro de 2011:
Cheong Peng — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como operário qualificado, 1.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 12 de Outubro de 2011.
Por despachos do director dos Serviços, de 27 de Outubro de 2011:
Ao Cho Wai, Leung Kin Kuok e Che Chi Wai — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como operários qualificados, 3.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 25 de Novembro de 2011.
Por despachos do director dos Serviços, de 24 de Novembro de 2011:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor:
Leong Kuan In e Wong Wai, como operários qualificados, 4.º escalão, a partir de 15 de Dezembro de 2011;
Ip Chi Kun, como operário qualificado, 4.º escalão, a partir de 19 de Dezembro de 2011.
Por despacho do director dos Serviços, de 15 de Maio de 2012:
Chu Ka Ian Maria Lucia — contratado por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Agosto de 2012.
Por despachos do director dos Serviços, de 17 de Maio de 2012:
Cheong Kam Veng e Ho Kuok Hon — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como operários qualificados, 4.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Julho de 2012.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor:
Sin Chek Keong e Vong Lemos, Rogerio, como motoristas de pesados, 5.º escalão, a partir de 5 de Junho de 2012;
Lou Kong Pio, como motorista de pesados, 3.º escalão, a partir de 1 de Julho de 2012;
De Almeida da Silva, Simão Jose, como operário qualificado, 6.º escalão, a partir de 19 de Junho de 2012;
Lou Mang Meng, como operário qualificado, 6.º escalão, a partir de 27 de Junho de 2012;
Chan Kin Chong, como operário qualificado, 5.º escalão, a partir de 19 de Junho de 2012.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 23 de Maio de 2012:
Ma U Chao e Vu Fat Chi, motoristas de pesados, 5.º escalão, assalariados, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª dos contratos com referência à mesma categoria, 6.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 12 de Julho de 2012.
Che Lai Pan, operário qualificado, 9.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 10.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 19 de Junho de 2012.
Ho Pan Cheong, operário qualificado, 5.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 6.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 13 de Março de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lai Wai Keong e Tam Cheong Ho, motoristas de pesados, 5.º escalão, assalariados, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª dos contratos com referência à mesma categoria, 6.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Por despachos do director dos Serviços, de 7 de Junho de 2012:
Iam Lap Fong, médico consultor, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, conjugado com os artigos 17.º da Lei n .º 10/2010 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 30 de Junho de 2012.
Ian Lap Hong, médico consultor, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e 17.º da Lei n.º 10/2010, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 24 de Março de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lei Kuok Pan, médico assistente, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e 17.º da Lei n.º 10/2010, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Março de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Cheong Heng Ieng, Lam, Chu Tou, Lam Ka Hong, Lao Chi Kin e Wong Sio Fong, médicos gerais, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª dos contratos com referência à mesma categoria, 3.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e 17.º da Lei n.º 10/2010, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 11 de Fevereiro de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Ng Keong, médico geral, 2.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e 17.º da Lei n.º 10/2010, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 3 de Março de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Tang Soi Teng, médico geral, 2.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e 17.º da Lei n.º 10/2010, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 25 de Fevereiro de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Ieong Un Kuan e Kam Ka Wa, médicos gerais, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª dos contratos com referência à mesma categoria, 3.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e 17.º da Lei n.º 10/2010, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 14 de Fevereiro de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Chao Sin Man, médico geral, 3.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 4.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e 17.º da Lei n.º 10/2010, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 6 de Março de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Por despacho do director dos Serviços, de 13 de Junho de 2012:
Chu Mei Kam — contratado por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 13 de Agosto de 2012.
Por despachos do director dos Serviços, de 14 de Junho de 2012:
Chow Ines Hang Iao — contratado por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Agosto de 2012.
Mak Lok Tin e Choi Ka Chon — contratados por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 e 2 de Agosto de 2012, respectivamente.
Por despachos do director dos Serviços, de 19 de Junho de 2012:
Wong Wai Kei e Pang Weng Si — contratados por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 e 20 de Agosto de 2012, respectivamente.
Por despachos do director dos Serviços, de 21 de Junho de 2012:
Da Cruz de Carvalho e Rego, Vasco Ernesto, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de dois anos, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 1 de Agosto de 2012.
Chan Sok Fong, Chan Weng Keong, Che Sio Sim, Cheung, Wan Chu Maria, Choi I Wa, Ho Tsan Meng, Lei Chi Ian, Leong Chong, Leong Veng Kei, Leong Wai Kin, Lou Sok I, Ng Fong Ieng, Ng I Hau, Ng Man Kei, Sou, Maria Ana Vai Ieng, Tam Sze Shuen e Yp Si Kei, técnicos de diagnóstico e terapêutica principais, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — renovados os contratos, pelo período de dois anos, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e alterada a cláusula 3.ª dos contratos com referência à mesma categoria, 3.º escalão, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 22 de Julho de 2012.
Wong Hin Meng, técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de dois anos, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 24 de Julho de 2012.
Tai Sut Ieng, técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 22 de Julho de 2012.
Lam Sut Fong, técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de dois anos, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 22 de Julho de 2012, e alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 18 de Agosto de 2012.
Hierco, Rebecca Jimenez, técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de dois anos, e alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, e 13.º da Lei n.º 6/2010, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 1 de Agosto de 2012.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de dois anos, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor:
Ho Choi Lin e Wu Wai Meng, como técnicos de diagnóstico e terapêutica principais, 2.º escalão, a partir de 22 de Julho de 2012;
Leong Weng Wai e Ng Kin Hou, como técnicos de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 3.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2012;
Da Rocha Ho, Viviana, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 16 de Julho de 2012;
Choi Tak Cheng, Lao Ut e Choi Kuok Pan, como técnicos de diagnóstico e terapêutica principais, 3.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2012.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor:
Chan Kam Chun, como técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 3.º escalão, a partir de 12 de Julho de 2012;
Chan Cheok Kun, Chan Cheok Sang, Chan U Kin, Chiang Pui Chiu, Choi Ut Fong, Hong Lai Meng, Lee Meng Leong, Lei Chi Vai e Ma Sio Hou, como técnicos de diagnóstico e terapêutica principais, 3.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2012;
Kuok Kuan Tai, Lam I Man e Tam Sin Ieng, como técnicos de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2012.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de dois anos, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor:
Chan Sut Mui, Chan Vai Leng, Ieong Cheng Peng, Iong Mio Chan, Ip Chi Chin, Lam Kam Kuai, Ng I Fai e U Chin Chun, como técnicos superiores de saúde principal, 3.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2012;
Kam Mei Kwan Suzana, como técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2012;
Cheang Se Kin, Ng Chok Peng e Li Wai, como técnicos superiores de saúde de 1.ª classe, 3.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2012;
Ip Kam Hong, como técnico superior de saúde de 1.ª classe, 2.º escalão, a partir de 7 de Julho de 2012;
Wai Miu Ki, como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 4 de Julho de 2012;
Leong Un I, como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 27 de Julho de 2012;
Ieong Iat Kuan, como farmacêutico de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 23 de Julho de 2012.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor:
Leong Peng Fong, como técnico superior de Saúde principal, 2.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2012;
Chan Sio In, Cheang Chao Leng, Cheong Kam Hoi, Choi Fei San, Ieong Ka I e Lam Kuok Wa, como técnicos superiores de saúde de 1.ª classe, 3.º escalão, a partir de 1 de Agosto de 2012;
Cheong Man I, como farmacêutico de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 16 de Julho de 2012;
Wong Oi Wa, como farmacêutico de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 23 de Julho de 2012;
Wong Ka Pek, como farmacêutico de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 2 de Julho de 2012.
Por despachos do director dos Serviços, de 6 de Julho de 2012:
Lei Ut Long — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como operário qualificado, 5.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 10 de Agosto de 2012.
Cheong Weng Io, operário qualificado, 5.º escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, e alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 6.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 10 de Agosto de 2012.
Kam Fo Tai, Kam Hio Wan, Kam Kuan e Lam Iam Fat, operários qualificados, 2.º escalão, assalariados, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª dos contratos com referência à mesma categoria, 3.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 4 de Agosto de 2012.
Lao Chi On — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 6 de Agosto de 2012.
Wan Chi Chung, técnico superior de saúde de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e 13.º da Lei n.º 6/2010, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 18 de Agosto de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Dela Rosa, Nora Musa, enfermeiro, grau 1, 5.º escalão — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 19 de Agosto de 2012.
Iu Kuai Kuan e Choi Chi Wai — contratados por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 e 29 de Agosto de 2012, respectivamente.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de dois anos, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor:
Ng Chi Fai, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 20 de Agosto de 2012;
Wong Kam Kao, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 6 de Agosto de 2012.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor:
Chan Kit Chan, Cheang Wai Leng, Cheong Lin Tai, Zhou Qianhua e Leong Weng Fai, como auxiliares de serviços gerais, 1.º escalão, a partir de 17 de Agosto de 2012.
Cheong Lai Leng e Chong Weng Chong, como auxiliares de serviços gerais, 1.º escalão, a partir de 27 de Agosto de 2012.
Por despachos do director dos Serviços, de 19 de Julho de 2012:
Leong Kuan Kin — contratado por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 24 de Agosto de 2012.
Fong Heng Fong e Wong Chio Kuan, enfermeiros, grau 1, 4.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª dos contratos com referência à mesma categoria, 5.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 14 de Maio de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Ip Ka I, enfermeiro, grau 1, 4.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 5.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, com efeitos retroactivos a partir de 15 de Maio de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lei In Mui, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 2 de Agosto de 2012.
Cheong Ut Lin, auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 4.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 12 de Agosto de 2012.
Wong Cheng Kim, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 23 de Agosto de 2012.
Tai Wan San, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, a partir de 4 de Agosto de 2012, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 20 de Agosto de 2012.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor:
Wong Sut Hong, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 17 de Agosto de 2012;
Sou Fong I, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 24 de Agosto de 2012;
Ku Soi Fong, Leong Sok Cheng e Wong Chat Ieng, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 1 de Setembro de 2012;
Tam Chi Loi, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 2 de Agosto de 2012;
Cheong Wa Chio, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 10 de Agosto de 2012;
Kuan Kam Ieng, Lam Sio Fong, Lei Wai Oi, Leong Soi Keng, Pun Mei Chan, Sio Sio Kuan e Wong Hoi Pek, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 13 de Agosto de 2012;
Lok Sio Man e Wong Ho Kei, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 14 de Agosto de 2012;
Mak Sio In, Si Meng Nga e Wong Un Ha, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 20 de Agosto de 2012;
Cheng Cheok Iong, Lok Lai Ngan e Tam Pou Kam, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 21 de Agosto de 2012;
Lin Lam Kan e Wong Chi Kin, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 22 de Agosto de 2012;
Ho Im Hong e Ng Iok Fan, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 28 de Agosto de 2012;
Cheang Wai Fan, Iau Kin Keong, Kuok In Leng e Lei Lai U, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 11 de Agosto de 2012;
Chim Kuok Peng, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 6.º escalão, a partir de 2 de Agosto de 2012;
Chio Weng Kan, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 6.º escalão, a partir de 16 de Agosto de 2012;
Baladas, Fernando, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 6.º escalão, a partir de 25 de Agosto de 2012;
Au Wai Hon, Leong Fong In e Leong Pou Lin, como auxiliares de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 13 de Agosto de 2012;
Chao Kun Mei, como auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 17 de Agosto de 2012;
Ip Cheong Ieng, Lai Sok Man, Mok Wa Kuan e Wong Choi Hong, como auxiliares de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 20 de Agosto de 2012;
Chan Pou Leng e Lei Sok Ieng, como auxiliares de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 22 de Agosto de 2012;
Chiang Sio Mui, como auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 24 de Agosto de 2012;
Kuan Lai Cheng, como auxiliar de serviços gerais, 5.º escalão, a partir de 19 de Agosto de 2012;
Castilho Rosinda, como auxiliar de serviços gerais, 5.º escalão, a partir de 24 de Agosto de 2012;
Madeira, Fatima, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 2 de Agosto de 2012;
Ng Kam Chai, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 15 de Agosto de 2012;
Loi Chat Mui e Wong Iok Leng, como auxiliares de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 16 de Agosto de 2012;
Lei Sao Chan, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 1 de Setembro de 2012.
Por despachos do director dos Serviços, de 20 de Julho de 2012:
Lei Lai — contratado por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Agosto de 2012.
Chan Kueng Pio — contratado por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como operário qualificado, 3.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 16 de Agosto de 2012.
Por despacho do director dos Serviços, de 27 de Julho de 2012:
Leong Kin Hong — contratado por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como motorista de pesados, 1.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 20 de Agosto de 2012.
Por despacho do director dos Serviços, de 2 de Agosto de 2012:
Fong Iok Heong, auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, assalariado, destes Serviços — renovado o contrato, de 5 de Setembro de 2012 a 2 de Junho de 2013, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor.
Por despachos do director dos Serviços, de 10 de Agosto de 2012:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de dois anos, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor:
Ieong Kuok Seng, Kam Sao Man, Lio Iok Fan e Lok Cheng Fong, como técnicos de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 3 de Setembro de 2012;
Chan Wai Cheok, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 7 de Setembro de 2012;
Wan Mio U, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 10 de Setembro de 2012;
Mak Si Nga e Ng Un I, como técnicos de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 11 de Setembro de 2012;
Lip Chon Fo, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 12 de Setembro de 2012.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor:
Ho Man Kit, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 3 de Setembro de 2012;
Siu Weng Man, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 3.º escalão, a partir de 10 de Setembro de 2012.
Por despacho do director dos Serviços, de 22 de Agosto de 2012:
Lam Chong Teng — contratado por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como operário qualificado, 3.º escalão, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 30 de Agosto de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Agosto de 2012:
Lio Chi Chong — contratado além do quadro, pelo período de um ano, como médico geral, 5.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Setembro de 2012.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 10 de Setembro de 2012:
Chan Cheng Cheng — contratado por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 17 de Outubro de 2012.
Os trabalhadores abaixo mencionados — contratados por assalariamento, pelo período experimental de seis meses, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor:
Wong Nga Teng, a partir de 14 de Setembro de 2012;
Lao Hoi Kuan, a partir de 20 de Setembro de 2012;
Pun Keng Chong, a partir de 27 de Setembro de 2012.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 13 de Setembro de 2012:
Cheung Wu Polliy, Leung Ka Chon e Ngai Cheng Fai, técnicos de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — renovados os contratos, pelo período de dois anos, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e alterada a cláusula 3.ª dos contratos com referência à mesma categoria, 3.º escalão, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 16 de Setembro de 2012.
Chan Hoi Lei e Un Weng Ian, técnicos de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados além do quadro, destes Serviços — renovados os contratos, pelo período de dois anos, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, e alterada a cláusula 3.ª dos contratos com referência à mesma categoria, 3.º escalão, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 22 de Setembro de 2012.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 14 de Setembro de 2012:
Ieong Iat Fo, técnico superior assessor, 1.º escalão, contratado além do quadro, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 2 de Junho de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lai Vai I, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, e 8.º da Lei n.º 7/2010, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 7 de Junho de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Por despacho do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 24 de Outubro de 2012:
Hoi Wun Iao — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de mestre de medicina tradicional chinesa, licença n.º C-0236.
Por despacho do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 25 de Outubro de 2012:
Chan Wai San — concedida autorização para o exercício privado da profissão de técnico de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas e saúde pública), licença n.º T-0225.
Por despachos do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 26 de Outubro de 2012:
Pedro de Magalhães Freitas Meliço Silvestre — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico dentista, licença n.º D-0174.
Jian Yansen e Si Wai Tat — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-1929 e M-1930.
Chan Chi Kin — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico de medicina tradicional chinesa, licença n.º W-0417.
Lam Yat Chi — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta (psicoterapia), licença n.º T-0226.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 30 de Outubro de 2012:
Wong Kun Man — concedida autorização para o exercício privado da profissão de enfermeira, licença n.º E-1997.
Lau Weng Weng — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-1748.
Tou Kin Ian — concedida autorização para o reinício da profissão de médico, licença n.º M-1760.
Si Chun Yu Eddy — cancelada, por não ter cumprido o artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de médico dentista, licença n.º D-0118.
Sarah Kate Mcleod Skeldon e Kwan Tat Chee Jonathan — canceladas, por não terem cumprido o artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, as autorizações para o exercício da profissão de médico, licenças n.os M-1658 e M-1726.
Cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício do alvará de Clínica dos Operários — 3.ª Sucursal, alvará n.º AL-0011/3.
Serviços de Saúde, aos 30 de Outubro de 2012. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2012:
O seguinte pessoal — contratadas além do quadro com referência à carreira, escalão e índice a cada uma indicados, nos termos do mapa IV anexo à Lei n.º 12/2010, dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, de 1 de Novembro de 2012 a 31 de Agosto de 2013:
Docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 2.º escalão, índice 455: Lou Choi Lai e Wong Sok Fan.
Por despacho da signatária, de 17 de Agosto de 2012:
Lau Man I Virginia, docente do ensino secundário de nível 1, destes Serviços — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro, a partir de 1 de Novembro de 2012.
Por despachos da chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, de 3 de Setembro de 2012:
Lam Hoi Lon — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato de assalariamento com referência à carreira de auxiliar, 7.º escalão, índice 180, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, a partir de 2 de Novembro de 2012.
O seguinte pessoal — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos além do quadro com referência à categoria, escalão e índice, a cada um indicados, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, 25.º e 26.º do ETAPM, vigente:
Técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510: Chan On Kei, a partir de 11 de Novembro de 2012;
Técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455: Chang Mei Kuan, a partir de 30 de Novembro de 2012;
Técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370: Ip Pek San, a partir de 9 de Novembro de 2012;
Adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275: Fong Kam Lun e Leung Kei Kin, a partir de 21 de Novembro de 2012 e Ieong U Lon, a partir de 30 de Novembro de 2012.
Por despachos da directora, substituta, destes Serviços, de 4 de Setembro de 2012:
Sam Mai Lin — renovado o contrato além do quadro, por mais dois anos, como técnica superior principal, 1.º escalão, índice 540, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 28 de Novembro de 2012.
O seguinte pessoal — renovados os contratos além do quadro, por mais um ano, com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente:
Técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485: Ieong Im Im, a partir de 2 de Novembro de 2012;
Técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430: Chan Pou Kun, a partir de 16 de Novembro de 2012;
Técnicas de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400: Lei Kuok In, a partir de 2 de Novembro de 2012 e Cheok Lai Man, a partir de 1 de Dezembro de 2012;
Técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370: Ana Margarida Lopes de Albuquerque, Bo Siu Cheong e Choi Chi Wang, a partir de 1 de Dezembro de 2012;
Adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, índice 400: Wong Kin Chong, a partir de 16 de Novembro de 2012 e Kuong Weng Si, a partir de 27 de Novembro de 2012;
Adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305: Fong Weng Sam, a partir de 28 de Novembro de 2012;
Assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230: Kou Lai Seong, a partir de 14 de Novembro de 2012;
Assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195: Leong Vai Teng, a partir de 3 de Novembro de 2012, Wong Na Na, a partir de 9 de Novembro de 2012, Fong Wai Ian, a partir de 23 de Novembro de 2012 e Lei Weng I, a partir de 30 de Novembro de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Outubro de 2012:
Kuong Iu Chong, adjunto-técnico especialista principal, de nomeação definitiva, destes Serviços — renovada a designação, por mais um ano, como director do Centro de Actividades Educativas da Taipa, nos termos dos artigos 1.º, 3.º da Portaria n.º 236/98/M, de 16 de Novembro, e 30.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, a partir de 26 de Novembro de 2012.
Por despachos da chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar, substituta, destes Serviços, de 10 de Outubro de 2012:
Lou Pek In — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 13 de Outubro de 2012.
O seguinte pessoal — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos além do quadro com referência à carreira, escalão e índice, a cada uma indicados, nos termos dos artigos 7.º e dos mapas I e IV anexos à Lei n.º 12/2010, 25.º e 26.º do ETAPM, vigente:
Docente do ensino secundário de nível 1, 6.º escalão, índice 575: Lam Ian Ian Reis Pereira, a partir de 15 de Outubro de 2012;
Docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 7.º escalão, índice 590: Lao Hio Mei, a partir de 13 de Dezembro de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Outubro de 2012:
Chan Iok Wai — renovada a comissão de serviço, por mais dois anos, como chefe da Divisão de Formação e Apoio ao Associativismo Juvenil destes Serviços, nos termos dos artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, 5.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2009, 8.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 28 de Novembro de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Outubro de 2012:
Chiang Ka U — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, nos termos dos artigos 14.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 24 de Outubro de 2012.
Por despacho da signatária, de 20 de Outubro de 2012:
Leong Man Ieng, assistente técnica administrativa de 1.ª classe, destes Serviços — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro, a partir de 1 de Novembro de 2012.
Para os devidos efeitos se declara que San Mang Hei desistiu do contrato de assalariamento como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, destes Serviços, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2012.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 31 de Outubro de 2012. — A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Por despachos do presidente, de 17 de Outubro de 2012:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, para exercerem as funções a cada um indicadas, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor:
Ho Weng Sam, como motorista de pesados, 2.º escalão, a partir de 24 de Novembro de 2012;
Chan Chi Keang, como operário qualificado, 5.º escalão, a partir de 27 de Novembro de 2012;
Pang Chong Iau João, como auxiliar, 6.º escalão, a partir de 5 de Novembro de 2012;
Ng Kuok I, como auxiliar, 5.º escalão, a partir de 12 de Novembro de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Outubro de 2012:
Chong Siu Pang, técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariado, deste Instituto — contratado além do quadro, pelo período de dois anos, índice 350, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Novembro de 2012.
Por despacho do presidente, de 22 de Outubro de 2012:
Jiang Ning — rescindido, a seu pedido, o contrato individual de trabalho como músico a tempo inteiro da Orquestra Chinesa de Macau deste Instituto, a partir de 23 de Outubro de 2012.
Por despachos do presidente deste Instituto, de 26 de Outubro de 2012:
Sio Choi Leng — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliar, 6.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, em vigor, a partir de 4 de Dezembro de 2012.
Cheang I I — alterada, por averbamento, a cláusula 1.ª do seu contrato individual de trabalho, ao abrigo do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 5/2010, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 3 de Outubro de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, em vigor.
Instituto Cultural, aos 31 de Outubro de 2012. — O Presidente do Instituto, substituto, Leung Hio Ming.
Foi emitida a licença n.º 0636/2012, em 18 de Outubro de 2012, em nome da sociedade «GM酒店管理有限公司», em português «GM Companhia de Gestão de Hotéis, Limitada» e em inglês «GM Hotel Management Limited», para o bar denominado «智廊», em português «Salão G» e em inglês «G Lounge» e classificado de 1.ª classe, sito em COTAI, Nascente da Avenida Marginal Flor de Lótus e a Sul da Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, 26.º andar (L33) do «Hotel Galáxia».
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Outubro de 2012. — Pel’O Director dos Serviços, Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector.
Por despacho do presidente do Instituto, de 26 de Outubro de 2012:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro com referência às categorias e índices a cada um indicados, para o exercício de funções neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, e 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 20 de Outubro de 2012, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA:
Lok Kin Fong e Mok Chi Hang, progridem para técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 420;
José Maria Nunes, progride para adjunto-técnico principal, 2.º escalão, índice 365;
Lam Mei Ha, Tam Mei San, Wong Si Wa e Wong Sut Leng, progridem para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320;
Angelina Madeira de Carvalho da Silva, Chao Mei Man do Rosário e Pun Fat Hong, progridem para assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 240.
Instituto do Desporto, aos 31 de Outubro de 2012. — O Presidente do Instituto, substituto, José Tavares.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Outubro de 2012:
Lam Pou Iok, técnico superior assessor, 3.º escalão, contratado além do quadro, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a técnico superior assessor principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, 29.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, a partir de 26 de Outubro de 2012.
Choi Tak Keong, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, 29.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 26 de Outubro de 2012.
Ng Soi Lan, adjunto-técnico principal, 2.º escalão, contratado além do quadro, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, 29.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 26 de Outubro de 2012.
Lei Keng Hong e Eduína da Silva, técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, contratados por contrato individual de trabalho, deste Instituto — alterados os seus contratos individuais de trabalho para técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, do mesmo Instituto, nos termos dos artigos 29.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e 14.º, n.º 1, alinea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 26 de Outubro de 2012.
Cheung Shiu Fong, adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, contratado além do quadro, deste Instituto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, 29.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 26 de Outubro de 2012.
Wan Yong Cok, assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, de nomeação definitiva, deste Instituto, único classificado no concurso a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 36/2012, II Série, de 5 de Setembro — nomeado, definitivamente, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, nos termos dos artigos 29.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor, e 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009.
Instituto de Formação Turística, aos 31 de Outubro de 2012. — A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.
Por deliberações do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, de 19 de Outubro de 2012:
Sou Wu San e Tai Loi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, neste FSS, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 22 e 24 de Outubro de 2012, respectivamente.
Por deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, de 26 de Outubro de 2012:
Ho Hoi Sang — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, neste FSS, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 29 de Outubro de 2012.
Fundo de Segurança Social, aos 29 de Outubro de 2012. — O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.
De acordo com o artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, republicado integralmente no Boletim Oficial da RAEM n.º 45, I Série, de 9 de Novembro de 2009, e n.º 8 do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006, publica-se a 4.ª alteração orçamental ao orçamento individualizado do Grande Prémio de Macau de 2012, autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Outubro do mesmo ano:
Unidade: MOP |
Classificação económica |
Reforço/ |
Anulação | |||||
Código | Designação das despesas | ||||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | |||
05 | 04 | 00 | 00 | 01 | F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (Parte patronal) | 1,000 | |
05 | 04 | 00 | 00 | 02 | F. Pensões — Reg. Previdência (Parte patronal) | 1,000 | |
Total | 1,000 | 1,000 |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Outubro de 2012. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Júnior — Daniela de Souza Fão — Carlos Alberto Nunes Alves.
Por despacho do coordenador, de 17 de Setembro de 2012:
Cheong Keng In — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnica especialista, 2.º escalão, neste Gabinete, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Dezembro de 2012.
Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, aos 31 de Outubro de 2012. — O Coordenador do Gabinete, João Manuel Costa Antunes.
Por despachos do signatário, de 5 de Outubro de 2012:
Fong Chi Keong e Chan Hin Un — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugado com a Lei n.º 14/2009, a partir de 14 de Outubro de 2012.
Por despachos do signatário, de 9 de Outubro de 2012:
Lo Hin Chi e Lo Chong Hou — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugado com a Lei n.º 14/2009, a partir de 31 de Outubro de 2012.
Leong Pui Ian — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, a partir de 31 de Outubro de 2012, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009.
Wong Hio Ian e Chan Ka Lon — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, nestes Serviços, ao abrigo dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, conjugado com a Lei n.º 14/2009, a partir de 31 de Outubro de 2012.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 26 de Outubro de 2012. — O Director dos Serviços, Chan Hon Peng.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Setembro de 2012:
Melinda Chan — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Secção de Aprovisionamento, desta Capitania, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 6 de Dezembro de 2012.
Licenciada Tong Van Hong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Apoio Técnico-Administrativo e Pedagógico, desta Capitania, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 10 de Dezembro de 2012.
Wong Chi Kit — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Secção de Apoio, desta Capitania, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 14 de Dezembro de 2012.
Por despacho da directora desta Capitania, de 26 de Setembro de 2012:
Kong Iok Peng — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, nesta Capitania, a partir de 5 de Novembro de 2012.
Por despacho da directora desta Capitania, de 28 de Setembro de 2012:
Chan Kuan Meng — rescindido, a seu pedido, o contrato além do quadro como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, nesta Capitania, a partir de 16 de Novembro de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Outubro de 2012:
Kou Su In e Luis Au — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro nesta Capitania, com referência à categoria de controlador de tráfego marítimo principal, 1.º escalão, índice 350, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 29 de Outubro de 2012.
Capitania dos Portos, aos 30 de Outubro de 2012. — A Directora, Wong Soi Man.
De acordo com os termos dos artigos 41.º, n.º 3, e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publica-se a 6.ª alteração ao orçamento privativo do Instituto de Habitação para o ano económico de 2012, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Outubro do mesmo ano:
MOP |
Classificação económica |
Reforço/ |
Anulação | |||||
Código | Designação Orçamental | ||||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | |||
Despesas correntes | |||||||
01 | 00 | 00 | 00 | 00 | Pessoal | ||
01 | 01 | 00 | 00 | 00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01 | 01 | 06 | 00 | 00 | Duplicação de vencimentos | 60,000.00 | |
01 | 01 | 09 | 00 | 00 | Subsídio de Natal | 500,000.00 | |
02 | 00 | 00 | 00 | 00 | Bens e serviços | ||
02 | 03 | 00 | 00 | 00 | Aquisição de serviços | ||
02 | 03 | 01 | 00 | 00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
02 | 03 | 01 | 00 | 05 | Diversos | 1,500,000.00 | |
02 | 03 | 02 | 00 | 00 | Encargos das instalações | ||
02 | 03 | 02 | 01 | 00 | Energia eléctrica | 400,000.00 | |
02 | 03 | 02 | 02 | 00 | Outros encargos das instalações | ||
02 | 03 | 02 | 02 | 03 | Condomínio e segurança | 5,960,000.00 | |
02 | 03 | 04 | 00 | 00 | Locação de bens | ||
02 | 03 | 04 | 00 | 01 | Bens imóveis | 600,000.00 | |
02 | 03 | 05 | 00 | 00 | Transportes e comunicações | ||
02 | 03 | 05 | 02 | 00 | Transportes por outros motivos | 500,000.00 | |
04 | 00 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | ||
04 | 03 | 00 | 00 | 00 | Particulares | ||
04 | 03 | 00 | 00 | 02 | Famílias e indivíduos | 7,300,000.00 | |
05 | 00 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | ||
05 | 04 | 00 | 00 | 00 | Diversas | ||
05 | 04 | 00 | 00 | 02 | F. Pensões — Reg. Previdência (Parte patronal) | 300,000.00 | |
Total | 8,560,000.00 | 8,560,000.00 |
Instituto de Habitação, aos 19 de Outubro de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Kuong Man. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheang Sai On.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Maio de 2012:
Lau Nga Hong — contratado por assalariamento e em regime de estágio, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 410, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 27 de Agosto de 2012.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Julho de 2012:
Che Sai Wang, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro — celebrado novo contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Agosto de 2012.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Agosto de 2012:
Lo Seong I, Leong Ka Kei e Tou Pou Lin — contratadas por assalariamento e em regime de estágio, pelo período experimental de seis meses, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 240, nestes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 20, 20 de Agosto e 3 de Setembro de 2012, respectivamente.
Por despachos do director dos Serviços, de 31 de Agosto de 2012:
Ng Wai Heng, Chan Fok Lei e Leong Fong Ieng — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliares, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 16 de Outubro de 2012.
Leong Sek Tong — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como operário qualificado, 6.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 28 de Outubro de 2012.
Chan Cheong Teng e Chin Kuok Weng — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como motoristas de ligeiros, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 11 de Outubro de 2012.
Wong Ut Ngan — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de um ano, como operária qualificada, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 29 de Outubro de 2012.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Setembro de 2012:
Pun Ngai e Pun Hoi Lam, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariados, destes Serviços — alterados os contratos para além do quadro, pelo período de um ano, para a mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 2 e 17 de Outubro de 2012, respectivamente.
Lei Ieng Fun, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, assalariado, destes Serviços — alterado o contrato para além do quadro, pelo período de um ano, para a mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 2 de Outubro de 2012.
Gregorio Pena Pires Nuno Miguel — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico principal, 1.º escalão, índice 450, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redaçcão do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 4 de Setembro de 2012.
Pou Sio Wa e Chiang Ka Hang — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redaçcão do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 4 de Setembro de 2012.
Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 10 de Setembro de 2012:
Au Ip Nam — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 25 de Outubro de 2012.
Leung Iao Tat — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 11 de Outubro de 2012.
Cheong Hok Pou — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Novembro de 2012.
Lei Chai Si — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Novembro de 2012.
Wong Oi Wan — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 30 de Outubro de 2012.
Ip U Peng — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como técnica superior assessora, 1.º escalão, área de informática, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 22 de Outubro de 2012.
Ng Kam Pan, Mak Kim Fai e Cheang Lai Sa — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 6, 13 e 27 de Outubro de 2012, respectivamente.
Loi Hou Kin — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 18 de Outubro de 2012.
Pao Ian Ian — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 18 de Outubro de 2012.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Setembro de 2012:
Cheong Alberto — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato além do quadro com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redaçcão do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 14 de Setembro de 2012.
Lei In Peng, Loi Oi Teng, Iao I e Chio U Chan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos além do quadro com referência à categoria de assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redaçcão do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 14 de Setembro de 2012.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Outubro de 2012. — O Director dos Serviços, Wong Wan.
Por despachos da signatária, de 11 de Setembro de 2012:
Lam Chan Seng, técnico superior assessor, 1.º escalão, contratado além do quadro, deste Secretariado — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 16/2001, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2005 e 10/2009, e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 15 de Novembro de 2012.
Che Wai Meng, técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado além do quadro, deste Secretariado — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 16/2001, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2005 e 10/2009, e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 15 de Novembro de 2012.
Lei Man In, técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, deste Secretariado — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 16/2001, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2005 e 10/2009, e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 16 de Novembro de 2012.
Por despachos da signatária, de 28 de Setembro de 2012:
Wong Tak U, técnica superior principal, 1.º escalão, contratada além do quadro, deste Secretariado — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 16/2001, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2005 e 10/2009, e dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, a partir de 12 de Dezembro de 2012.
Tin Un Cheong, motorista de ligeiros, 2.º escalão, assalariado, deste Secretariado — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 16/2001, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2005 e 10/2009, e dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, a partir de 15 de Novembro de 2012.
Secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, aos 29 de Outubro de 2012. — A Secretária-Geral, Leong Pou Fong.
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