為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十月二十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號104/2012。
第一條——本會採用之中文名稱為“澳門新口岸商舖發展協會”,葡文為 “Associação para o Desenvolvimento dos Estabelecimentos Comerciais de San Hao Ngon, Macau”,英文為“Association for Development of Shops of San Hao Ngon, Macao”(以下簡稱“本會”)。
第二條——本會為一非牟利民間社團組織,宗旨如下:
一)增進友誼,促進會員之間的聯繫;
二)互助合作,實現共同發展和進步的目標;
三)維護會員合法權益。
第三條——本會會址設於澳門畢仕達大馬路18號中福商業中心地下K舖,可於適當時透過理事會之決定遷往澳門其他地點。
第四條——凡擁護本會宗旨、關心和願意參與本會活動、熱心參與社會慈善公益及交流活動的各地各界人士,由本會會員推薦,經理事會通過及會長批准後,可成為本會會員。
第五條——除法定的其他權利外,本會會員享有下列權利:
一)參與會員大會,並進行討論及投票的權利;
二)選舉及被選舉的權利;
三)提出建議和有關意見的權利;
四)參與本會舉辦之所有活動的權利;
五)享受本會會員福利的權利。
第六條——本會會員具有下列義務:
一)遵守本會會章及本會機關之決議;
二)參與及協助本會之活動;
三)倘被選舉為本會機關之領導人時,於有關任期內履行其職務;
四)繳交理事會所訂定的會費。
第七條——本會機關為:
一)會員大會;
二)理事會;
三)監事會。
第八條——理事會和監事會成員由會員大會選出,任期為三年,可連任。
第九條——一)會員大會為本會最高權力機關,由所有會員組成。
二)會員大會的任期為三年,可連任。
三)會員大會有下列職責:
1)制定及修改本會會章;
2)修改本會章程,須獲出席會員四分之三之贊同票;
3)選舉及解任本會機關據位人;
4)通過有關資產負債表、年度報告書及年度帳目;
5)制定本會活動之方針及基本原則;
6)以出售、交換或其他有償的形式轉讓本會的動產或不動產,為其設定抵押、擔保或負擔;
7)以任何方式取得對開展本會目的屬合適或必須的動產或不動產,有價品及權利;
8)負上履行本會標的所需的借貸,決定有關的細則及擔保;
9)消滅本會;
10)法律特別向其賦予之任何其他職責。
四)會員大會設壹名會長、壹名副會長及壹名秘書。
五)會員大會於會員中選出壹名會長,副會長及秘書由會長委任,除其他職責外,會長負責領導會員大會之會議。
六)會員大會將透過理事會之召集書每年在會址召開最少一次平常會議,以通過相關的資產負債表、年度報告書及任何其他事宜;由理事會、監事會或三分之一或以上會員召集時,可舉行特別會議。
七)召集書必須指明會議之日期、時間、地點及議程,並須最少提前八日以掛號信或簽收方式為之。
八)在最少有半數會員出席的情況下,或未有半數會員出席,但加上未出席會員授權而夠半數的情況下,便可舉行會員大會。如在第一次召集會議上出席會員未達上述規定人數,大會可在半小時後進行第二次召集,此時,則不論出席人數多寡,均可進行表決。
九)會員大會於每年一月一日至三月三十一日之間舉行,以便通過資產負債表及理事會的年度管理報告書。
十)解散法人或延長法人存續期,須獲全體會員四分之三之贊同票。
第十條——一)本會之執行機關為理事會,由壹名理事長、壹名副理事長、壹名秘書及若干名理事組成,惟理事會成員總數必須為單數。
二)理事長工作向會長負責,接受會長的領導。
三)理事會具有下列職責:
1)執行會員大會之決議;
2)籌備及舉辦本會之活動;
3)訂定會費;
4)處理本會日常工作;
5)管理本會;
6)提交年度管理報告書;
7)就從事某些行為或某類行為而設定相關受權人及受託人;
8)法律及本會會章向其賦予之任何其他職責。
四)理事長於法庭內外代表本會,並主持理事會會議,但決議的執行及一般文件,理事會可指派理事會的任一成員作代表。
五)副理事長協助理事長處理工作,當理事長缺席或不能履行職務時,由副理事長代任。
六)理事會屬下可設秘書部、財務部、公關聯絡部、組織策劃部等部門。
七)理事會每季召開常會,由理事長主持;當理事長或過半數理事會成員要求時,得舉行特別會議。
第十一條——一)本會監事機關為監事會,由壹名監事長、壹名副監事長及壹名秘書組成。
二)監事會具有下列職責:
1)監督理事會之運作;
2)查核本會之帳目;
3)制定有關其監督工作之報告書並呈交會員大會;
4)法律向其賦予之任何其他職責。
三)監事會每年召開一次常會,由監事長召集;當監事長或監事會過半數成員要求時,得舉行特別會議。
第十二條——應理事會之建議,會員大會可邀請本地社會傑出或熱心慈善公益事業之人士擔任榮譽會長、顧問或其他榮譽職務。
第十三條——本會之收入包括如下:
一)會費;
二)由自然人或法人所作之贈與或資助;
三)政府部門所撥發之津貼;
四)任何其他獲取之收入。
本會會章未列明之事項概按《民法典》及其他適用法例辦理。
二零一二年十月二十五日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十月二十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號106/2012。
本會中文名稱為“文源慈善會”。
本會乃非牟利團體,宗旨為推動社會慈善活動,關懷社群,參與社會服務。
本會會址設於澳門巴波沙大馬路新城市商業中心一樓G座。
凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之人士,均可申請成為本會會員。經本會理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。
(一)、本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。
(二)、會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。
本會的組織架構為包括會員大會、理事會及監事會。
(一)、本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。
(二)、會員大會之職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。
(三)、會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會據位人或主席團成員每屆任期三年。
(四)、大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
(一)、理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。
(二)、理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。
(三)、理事會之職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。
(一)、監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。
(二)、監事會之職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。
本會經費的主要源於會費或各界人士的贊助捐款,有需要時得由理事會決定籌募之。
本章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的方能通過。
解散本會的決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。
本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。
二零一二年十月二十九日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十月二十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號105/2012。
第一條——本會中文名稱:“星騰體育會”。
中文簡稱:“星騰”。
葡文名稱:“Clube Desportivo Seng Tang”。
葡文簡稱:“Seng Tang”。
英文名稱:“Seng Tang Sport Club”。
英文簡稱:“Seng Tang”。
第二條——本會設於澳門台山菜園涌街建富新邨家富閣6樓Z。
第三條——本會以推廣及發展體育運動為主,並參與社會公益活動。
第四條——凡愛好體育運動及認同本會章程者,均可申請入會,經會長批准,即可成為會員。
第五條——會員之權利:
(1)可參加會員大會。
(2)有選舉權及被選舉權。
(3)對會務作出建議及批評。
(4)參加本會舉辦之任何活動。
第六條——會員之義務:
(1)遵守本會章程及會員大會之決議。
(2)未經理事會同意,不得以本會名譽參加任何組織活動及有損本會聲譽的行為。
(3)為著本會順利運作之目的,會員有義務繳納會員費。
第七條——凡會員違反本會章程,損害本會聲譽及利益,經理事會決議,按情況給予勸告、警告、革除會籍之處分。
第八條——會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機構。
第九條——會長為本會的領導,由會員大會選出,任期為三年,可連任。
第十條——理事會為本會的執行管理機關,由會長領導。
第十一條——會員大會職權如下:
(1)討論、表決章程之修改。
(2)訂定本會之方針。
(3)審核及通過本會賬目。
(4)當會長法定死亡,或未能履行會長職務時,經三分之二會員同意通過,須投票選出新會長。
第十二條——會員大會由會長主持召開,需於提前八日以掛號信或簽收之方式通知全體會員出席。會員大會通過之決議,須得到三分之二出席會員通過,法例另有規定者除外,並由理事會負責執行一切會務。
第十三條——大會之召集如下:
(1)大會應由行政管理機關按章程所定之條件進行召集,且每年必須召開一次。
(2)如行政管理機關無召集大會,任何會員均可召集。
(3)如多於總數二分之一的會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。
第十四條——理事會由會員大會選出3人組成,設理事長一名,任期均為一年,可連任。
理事會職權如下:
(1)執行會員大會決議。
(2)領導及計劃本會之體育及公益活動。
(3)安排會員大會召開工作。
(4)協助辦理入會申請。
第十五條——監事會由會員大會選出3人組成,設監事長一名,任期均為一年,可連任。
監事會職權如下:
(1)監視各項會務工作的進行。
(2)向會員大會報告工作進程。
第十六條——本會的經費來自會員費,任何對本會的贊助及捐贈或其他收入。
第十七條——須獲出席會員四分三之贊同票,方可通過修改本章程之決議。
第十八條——須獲全體會員四分之三贊同票,方可實行解散社團或延長社團存續期之決議。
第十九條——附圖為本會會徽。
二零一二年十月二十六日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十月三十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號107/2012。
中文名稱:本會定名為“足各藝術社”。
葡文名稱為“Rota Artes Associação”。
英文名稱為“Route Arts Association”。
以下簡稱本會。
本會設於澳門黑沙環永華街華茂新邨137號15樓D座。
本會為非牟利團體,從事各式各樣的表演藝術文化交流活動,致力開發本澳多元化的藝術。
職能
1. 推動澳門表演藝術文化的發展;
2. 培養和發掘表演藝術者的新生力量;
3. 引起澳門對表演藝術文化的興趣;
4. 發展澳門表演藝術文化的多元性;
5. 協助表演藝術界資源共享;
6. 與各地表演藝術者進行交流活動;
7. 主辦,協辦相關展覽、活動、課程、工作坊等。
1. 享受本會提供的服務及福利;
2. 參加本會舉辦的交流及活動;
3. 會員有表決權,選舉權及被選舉權。
1. 出席會員大會及有關活動;
2. 遵守會章;
3. 執行決議;
4. 繳納會費。
凡對表演藝術有興趣者,熱心推動本澳表演藝術的人士,必須由最少一位會員推薦,並在會員大會上進行投票,獲得過半數以上會員贊成,均可通過成為會員,入會須填寫申請表格。
本會由下列機構組成:會員大會、理事會及監事會。理事會及監事會之成員任期各為三年,連選得連任,並必須是本會有被選舉權之會員。
本會最高權力機構為會員大會。職權:選舉各機構成員,討論及表決任何與本會有關之重大事項。討論及通過理事會提出之內部細則。每年至少召開一次,由會長主持。設會長一人,副會長一人,秘書一人,由會員大會選舉產生,任期為三年,可連選連任。
本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出三人以上的單數成員,互選理事長一人,副理事長及理事若干人,負責處理日常會務工作。會議半數以上理事會成員出席方為有效。按會務發展需要理事會得聘請名譽主席、名譽會長。
本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,監事會互選監事長,副監事長及監事各一人。負責監督理事會工作及審核理事會財政報告或其他事項提出書面意見。
1. 會員會費;
2. 政府的資助、社團及各界人士的贊助和捐贈;
3. 本會展開各項活動的各種收費。
決議是以出席者之絕對多數票取決原則。倘若法定人數不足,會員大會將於通知指定之時間一小時舉行,屆時不論出席人數多寡,會員大會之議決均視為有效,但有法律規定除外。本會會章須經會員大會通過生效。如有未盡善事宜,由理事會提請會員大會補充修訂,修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票才能通過生效。
大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
本會的解散或延長本會的存續期的決議,須獲全體會員四分之三之贊同票通過方為有效。
本章程如有未盡善處,按澳門現行法律處理。
二零一二年十月三十日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十月二十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號103/2012。
A «Associação Amizade Além Mar», em chinês “海外聯誼會”, e em inglês «Overseas Friendship Association», fundada em 25 de Outubro de dois mil e doze, é uma associação cultural e desportiva sem fins lucrativos e tem a sua sede na Calçada do Monte, 8A, Edifício Son Fu, 4.º andar H, Macau.
A Associação Amizade Além Mar, isoladamente, em associação ou em parceria com outras Colectividades, Associações, Federações Desportivas, Entidades Portuárias, Escolas, ou quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, tem por finalidade prosseguir os seguintes objectivos:
a) Fomentar e promover a cultura marítima na sua vertente recreativa e de lazer;
b) Promover, organizar actividades de carácter cultural e recreativo, relacionadas com o mar;
c) Administrar e gerir estruturas e equipamentos de apoio ao recreio e lazer em todas as suas vertentes de actividade;
d) Gerir e comercializar bens e serviços complementares, e que a cada momento se considerem necessários para assegurar e complementar os objectivos anteriormente mencionados nas alíneas a), b) e c) do presente artigo.
Um. A Associação Amizade Além Mar terá direito ao uso dos seguintes distintivos: Emblema, Bandeira, Estandarte, Galhardete e Flâmula.
Dois. O símbolo, logótipo, design, anagrama e cores destes distintivos serão definidos e fixados no Regulamento Geral Interno.
Podem ser sócios da Associação Amizade Além Mar pessoas singulares ou colectivas.
A Associação Amizade Além Mar terá cinco categorias de sócios: Fundadores, Efectivos, Menores, Colectivos e Honoríficos.
a) São sócios Fundadores os associados inscritos até à data em que foi realizada a Primeira Assembleia Geral, e que cumpram o preceituado nos Estatutos, e no Regulamento Interno;
b) São sócios Efectivos todos os que forem admitidos pela Direcção, e que cumpram o preceituado nos Estatutos e Regulamento Interno;
c) São sócios Menores os sócios com idade inferior a 18 anos, com licença desportiva válida e aceite pela Associação Amizade Além Mar;
d) São sócios Colectivos as pessoas colectivas de direito público ou privado, que cumpram o preceituado nos Estatutos e no Regulamento Interno;
e) São sócios Honoríficos as pessoas singulares ou colectivas que se destaquem por serviços prestados aos desportos de água ou à colectividade em geral e que, por proposta da Direcção, sejam aceites pela Assembleia Geral.
São órgãos sociais da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é composta por todos os sócios, que se encontrem com as quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos, nas seguintes e respectivas representatividades:
Um. Sócios Fundadores, com representatividade de vinte (20) votos em Assembleias Gerais.
Dois. Sócios Efectivos com idade superior a dezoito (18) anos, com a seguinte capacidade de representação em Assembleias Gerais:
a) Com uma antiguidade ininterrupta, igual ou superior a seis (6) meses e inferior a quinze (15) anos, um (1) voto;
b) Com uma antiguidade, ininterrupta, igual ou superior a quinze (15) anos e inferior a vinte (20) anos, cinco (5) votos;
c) Com uma antiguidade, ininterrupta, igual ou superior a vinte (20) anos, dez (10) votos.
Três. Sócios Colectivos, através dos seus representantes legais, e com uma representatividade de dois (2) votos em Assembleias Gerais.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três sócios, eleitos por maioria simples, sendo um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, durante o primeiro trimestre, para aprovação do relatório e contas do ano anterior e para aprovação do Plano de Actividades e Orçamento do ano seguinte, podendo a pedido da Direcção reunir no último trimestre do ano civil, para discussão e votação do Plano de Actividades e Orçamento do ano seguinte e extraordinariamente, por convocação do seu presidente a pedido da Direcção ou de um quinto dos sócios.
A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada enviada, para cada um dos sócios com a antecedência mínima de oito dias, com a indicação do dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Compete à Assembleia Geral:
— Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;
— Aprovar o balanço;
— Alterar os Estatutos;
— Aprovar e alterar o Regulamento Geral Interno;
— Extinguir a Associação;
— Autorizar a demanda dos directores por factos praticados no exercício do cargo;
— Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos.
A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de metade dos seus sócios ou trinta minutos após a hora inicialmente marcada com o número de sócios presentes.
As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes, excepto as deliberações sobre alterações dos estatutos, regulamento interno, para as quais é necessário o voto favorável de três quartos de todos os presentes.
As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação de pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos de todos os sócios.
A Direcção é composta por cinco sócios efectivos: um Presidente, um Vice--presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Director Desportivo, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, cabendo-lhe representar a Associação em Juízo e fora dele, podendo para tal celebrar qualquer tipo de contratos, com entidades bancárias e outras de direito público e privado, bem como contratos de Leasing e obrigando-se esta, com excepção dos actos de mero expediente, com a assinatura de dois membros, sendo sempre obrigatória a do Presidente, ou na sua ausência ou impossibilidade prolongada, a do Vice-presidente e na impossibilidade de ambos, pela assinatura de todos os restantes elementos da Direcção.
A Direcção reunirá uma vez por mês.
O Conselho Fiscal é composto por três sócios: um Presidente, um Vice-presidente e um Relator.
Compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, e designadamente dar o seu parecer sobre os actos que impliquem aumento e diminuição de receitas sociais.
O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre.
Os membros pertencentes aos Órgãos Sociais da Associação Amizade Além Mar serão eleitos em lista única em Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, por voto secreto, no primeiro trimestre do ano civil a que diz respeito, por um período de três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
As receitas da Associação são, nomeadamente constituídas por quotizações anuais pagas pelos seus sócios, as quais podem ser satisfeitas semestralmente, jóias cobradas na admissão de sócios, donativos, subsídios, legados, doações, deixas testamenteiras, bem como todos os rendimentos provenientes das actividades desenvolvidas pela Associação Amizade Além Mar.
Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pelo Regulamento Geral Interno da Associação Amizade Além Mar e subsidiariamente pelo disposto no Código Civil e legislação aplicável, nomeadamente pelas normas federativas e/ou associativas nacionais e internacionais, aplicáveis às associações de direito privado e à prática desportiva.
二零一二年十月二十五日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十月二十六日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為298號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名「中國澳門人像攝影會」。
第二條——本會宗旨:致力促進澳門人像攝影文化的發展。本會提供澳門本地模特資訊交流平臺,在模特與攝影師之間取得平衡合作性,共同提高澳門本地模特及攝影師的專業水平,同時推進澳門本地模特行業的發展。
第三條——每月組織模特人像攝影活動,繁榮人像攝影藝術,促進澳門人像攝影文化發展和與世界各地人像攝影文化藝術的交流。
第四條——會址:澳門劏狗環巷6號慶運大廈2樓D室。
第五條——任何人如同意本會之宗旨,經本會會員介紹,及理事會議審批,即可成為正式會員。
第六條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
第七條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
第八條——如違反會章或損害本會聲譽嚴重者,經理事會通過,可取消會員資格。
第九條——本會組織包括會員大會、理事會、監事會。
第十條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
第十一條——會員大會設主席一人、秘書一人。
第十二條——本會執行機構為理事會,設理事長一人、理事若干人,理事會總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。
第十三條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,監事會總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
第十四條——會員大會主席、秘書、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十五條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。
第十六條——召開會員大會,須最少提前八天以掛號信方式或最少提前八天透過簽收的方式通知所有會員,通知書內須列明會議的日期、時間、地點及議程。
第十七條——修改本會章程之決議,須獲出席會員大會之四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員大會之四分之三的贊同票。
第十八條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
第十九條——本章程經會員大會通過後執行。
第二十條——本章程如有未盡善處,由會員大會修改或依照澳門現行法例處理。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十月二十五日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為297號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為“新公民會”。
第二條——本會宗旨是廣泛團結各行業、各階層的來澳定居人士,通過舉辦各類活動及提供各類服務,瞭解其訴求,維護其權益,解決其困難,發揮其優勢,幫助其儘快適應和融入澳門社會,以及積極參與建設澳門,服務澳門,共同為澳門的繁榮穩定及可持續發展貢獻力量。
第三條——本會為非牟利社團,其存續不設期限。
第四條——本會會址設於澳門冼星海大馬路105號金龍中心11樓A座。如有需要,可以遷址澳門其他地方。
第五條——凡贊同本章程的來澳定居人士,由本人提出申請,經本會理事會批准,即可成為會員。
第六條——會員可享有以下權利:
(一)出席會員大會,提出意見或建議;
(二)選舉與被選舉權;
(三)參與本會舉辦的各項活動;
(四)享有本會各項福利和設施。
第七條——會員應遵守以下義務:
(一)遵守會章及會員大會和理事會決議;
(二)協助及支持本會的工作;
(三)若當選為本會機構成員,須履行任內之職責。
第八條——本會之機構為:會員大會、理事會及監事會。
第九條——本會機構之成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十條——經理事會提名,本會得聘請社會及行業之知名人士、學者為名譽會長、顧問或研究員,以指導及參與本會工作。
第十一條——會員大會
(一)本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。
(二)會員大會設會長一人,如有需要,可設副會長若干人,總人數必須為單數。會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長互選一人暫代其職務。
(三)除其他法定職責外,會員大會有權:討論、表決及通過修改本會章程;選舉產生會員大會主席團、理事會及監事會;制定本會工作方針;審議工作報告及財務報告。
(四)會員大會每年舉行一次,會員大會由會長負責召開,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集。特別會議由理事會、監事會或五分之三全體會員提議召開。會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議。
(五)會員大會之決議,得到出席者過半數同意即生效。
(六)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
第十二條——理事會
(一)理事會設理事長一人,副理事長和理事若干人,總人數必須為單數。
(二)理事會職權為:執行會員大會通過的決議;策劃、組織及安排本會之各項活動;處理日常會務及履行法律規定之其他義務。
(三)理事會會議由理事長負責召開和主持,須至少過半數理事會成員出席。
(四)理事會之決議,須得到出席者過半數同意,票數相同時理事長可多投一票。
第十三條——監事會
(一)監事會設監事長一人,如有需要,可設副監事長若干人,總人數必須為單數。
(二)監事會職權為:負責監察本會理事會之運作;查核本會財政賬目;履行法律規定之其他義務。
(三)監事會會議每年至少舉行一次,由監事長召集和主持,須至少過半數監事會成員出席。
(四)監事會之決議,須得到出席者過半數同意,票數相同時監事長可多投一票。
第十四條——本會經費來源
(一)會員贊助;
(二)社會捐贈和政府機構資助;
(三)在本會宗旨所規限的範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入。
第十五條——本會章程解釋權屬會員大會。
第十六條——本會章程如有未盡善處,得由理事會提請會員大會修改。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十月二十六日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為299號,有關條文內容如下:
本會中文名稱為“澳門湖南工商聯合會”。
本會為非牟利團體。宗旨為發揚愛國、愛澳精神,支持特區政府依法施政,積極參與工商交流及社會公益事業。
本會會址設於澳門新口岸畢仕達大馬路26號中福商業中心六樓D。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
(一) 本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二) 會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三) 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須注明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四) 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一) 本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
(二) 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三) 理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一) 本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二) 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三) 監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年十月二十四日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為294號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為“澳門禮儀推廣協會”,葡文名稱為“Associação para a Promoção de Etiqueta de Macau”,英文名稱為“Macau Association of Etiquette Promotion”,英文簡稱為“MAEP”。
第二條——本會為非牟利的學術團體。
第三條——本會的宗旨是:提昇本澳服務人員專業素質,推廣國際專業禮儀接待技巧以支持澳門發展可持續之多元化產業。
第四條——本會的主要任務是:組織和推動澳門會議、展覽業活動及相關工作;舉辦學術討論會、組織交流活動、培訓課程等各種形式的學術活動;立足澳門,積極與海內會展及其他服務行業的學術團體聯繫,促進相關學術交流與合作;編印符合本會宗旨的出版物。
第五條——本會會址設於俾利喇街54號A地下,如有需要,會址可遷往澳門其他地方。
第六條——凡贊同本會宗旨,對禮儀文化有興趣人士,由理事長提出申請,經本會理事會批准,即可成為會員。
第七條——會員可享有以下權利:
(一)出席會員大會,提出意見或建議;
(二)選舉與被選舉權;
(三)參與本會策劃的學術研究及活動。
第八條——會員應遵守以下義務:
(一)遵守會章及會員大會決議;
(二)參與、協助及支持本會的工作;
(三)若當選為本會機構成員,須履行任內之職責;
(四)按規定繳納會費;
(五)不得以本會名義進行任何私人活動或政治活動及商業活動。
第九條——本會之機構為:會員大會、理事會及監事會。
第十條——本會機構之成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選可得連任。
第十一條——經理事會提名,本會得聘請有關人士和學者為名譽會長、學術顧問或研究員,以指導及參與本會及其他活動之工作。
第十二條——會員大會
(一)本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。
(二)除其他法定職責外,會員大會有權:
(1)討論、表決及通過修改本會章程;
(2)選出本會各機關成員;
(3)制定本會工作方針;
(4)審議工作報告及財務報告。
(三)會員大會設會長一人及副會長一人。
(四)會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長暫代其職務。
(五)會員大會由會長負責召開,每年須舉行一次大會。
(六)會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議,但法律另有規定除外。
(七)任何議案以出席會員五分之三票數通過。
第十三條——大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
第十四條——修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。
第十五條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
第十六條——理事會
(一)本會理事會設理事長一人、副理事長和理事若干人,總人數必須為單數。
(二)理事會職權為:
(1)執行會員大會通過的議決;
(2)策劃、組織及安排本會之各項活動;
(3)處理日常會務及履行法律規定之其他義務。
第十七條——監事會
(一)本會監事會設監事長一人、副監事長和監事若干人,總人數必須為單數。
(二)監事會職權為:
(1)負責監察本會理事會之運作;
(2)查核本會財政賬目;
(3)履行法律規定之其他義務。
第十八條——本會經費來源
(一)會員會費及贊助,並在符合本會宗旨的情況下接受政府、社會機構團體及各界人士捐獻及資助;
(二)本會資產所衍生的收益,以及在本會宗旨所規限的範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入。
第十九條——本會章程解釋權屬會員大會。
第二十條——本會章程如有未盡善處,得由理事會提請會員大會修改。
第二十一條——本會可使用會徽,其式樣由會員大會通過及公佈。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十月二十五日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第2/2012/ASS檔案組第72號,有關條文內容載於附件。
本會中文名稱為“澳門貴金屬教育協會",葡文名稱為“Associação de Educação de Metais Preciosos de Macau",英文名稱為“The Precious Metals Education Association of Macau"。
本會為非牟利團體。宗旨為帶出貴金屬歷來在人類社會上的文化及知識,在本澳市民對貴金屬產品信息不流通的情況下帶出相關的教育資訊,為對貴金屬有興趣及研究之人士提供一個共同的交流平台。
澳門主教山西望洋巷193號西望洋花園第十三座A地下。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
一、會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
二、會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
一、 本會最高權利機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
二、會員大會設主席一名,副主席及秘書一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、會員大會每年舉行一次,至少提前8天透過掛號信或簽收方式召集,內容須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
四、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
一、本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
二、理事會最少由三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
一、本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
二、監事會最少由三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。
二零一二年十月二十五日於海島公證署
一等助理員 林志堅
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十月二十五日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第2/2012/ASS檔案組第73號,有關條文內容載於附件。
本會中文名稱為“澳門國際貴金屬交流協會",葡文名稱為“Associação de Intercâmbio Internacional de Metais Preciosos de Macau”,英文名稱為“Macau Association for International Exchange of Precious Metals”。
本會為非牟利團體。宗旨為帶出貴金屬在人類社會上的歷史背景,及其的國際位置和價值,為對貴金屬產品有共同愛好的世界各國之人士提供一個共同交流的信息平台。
澳門主教山西望洋巷193號西望洋花園第十三座A地下。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
一、 會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
二、 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
一、 本會最高權利機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
二、 會員大會設主席一名、副主席及秘書一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、 會員大會每年舉行一次,至少提前8天透過掛號信或簽收方式召集,內容須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
四、 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
一、 本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
二、 理事會最少由三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、 理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
一、 本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
二、 監事會最少由三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、 監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。
二零一二年十月二十五日於海島公證署
一等助理員 林志堅
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十月二十五日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第2/2012/ASS檔案組第74號,有關條文內容載於附件。
本會中文名稱為“澳門貴金屬投資協會”,葡文名稱為“Associação de Investimento de Metais Preciosos de Macau”,英文名稱為“The Precious Metals Investment Association of Macau”。
本會為非牟利團體。宗旨為帶出貴金屬的投資價值及潛力,是一門相對新型的投資產品,供大眾多一個投資渠道的選擇,為對貴金屬有投資習慣及共同愛好的人士提供一個共同的交流平台。
澳門主教山西望洋巷193號西望洋花園第十三座A地下。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
一、會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
二、會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
一、本會最高權利機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
二、會員大會設主席一名、副主席及秘書一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、會員大會每年舉行一次,至少提前8天透過掛號信或簽收方式召集,內容須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
四、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
一、本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
二、理事會最少由三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
一、本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
二、監事會最少由三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為二年,可連選連任。
三、 監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。
二零一二年十月二十五日於海島公證署
一等助理員 林志堅
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年十月三十日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第2/2012/ASS檔案組第75號,有關條文內容載於附件。
第一條——名稱
本會中文名稱為“澳門殯儀業商會”,葡文名稱為“Câmara de Comércio dos Negociantes Funerários de Macau”。
第二條——宗旨
本會為非牟利團體。宗旨為維護澳門殯儀業權益。
第三條——會址
本會會址設在澳門賈伯樂提督街89C地下(Rua Alm. Costa Cabral, 89 C, R/C Macau)。
第四條——會員資格
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。申請人須履行入會手續,經本會理事會批准便可成為會員。
第五條——會員權利及義務
一、各會員可參加會員大會,均有選舉權及被選舉權,可參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利。會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。
二、遵守本會之章程,積極參與會方舉辦之活動。
第六條——機構
本會設下列機構:
會員大會、理事會和監事會。
第七條——會員大會
一、會員大會由所有會員組成,是本會最高權力機構。會員大會設有主席一名及副主席一名。每屆任期為三年,可連選連任。
二、會員大會的權限:
1. 通過、修改及解釋本會章程;
2. 選舉及罷免機構成員;
3. 訂定本會工作方針;
4. 審議通過理事會提交之年度工作報告,財務報告及次年度工作計劃;
5. 審議通過監事會提交之工作報告及相關意見書。
三、會員大會的運作:
1. 會員大會每年至少召開一次,應理事會要求,亦可召開特別會員大會。
2. 會員大會的召集,至少提前八天透過掛號信方式或簽收方式召集。召集書內應指出會議之日期、時間、地點和議程。
3. 如會議當日出席人數不足半數,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。會員大會決議時除另有法律規定外,須獲出席會員的絕對多數票贊同方為有效。
4. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
第八條——理事會
一、理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
二、會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。
三、理事會之權限:
1. 管理法人;
2. 執行會員大會之決議及履行法律及章程所載之義務;
3. 制定年度計劃;
4. 每年提交年度工作報告及財務報告。
第九條——監事會
一、監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
二、會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。
三、監事會之權限:
1. 監察行政管理機關之運作;
2. 查核法人之財務;
3. 就其監督活動編制年度報告。
第十條——經費
一、本會財政來源包括會員入會費,補助金和捐贈的全部收益,均是本會的收入來源。
二、本會得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。
第十一條——法律規範
本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。
二零一二年十月三十日於海島公證署
一等助理員 林志堅
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年十月二十五日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為295號,有關條文內容如下:
一、定名:本會定名為“澳門無極健身球體育協會”,葡文為:“Associação de Desporto‘Mou Kek Bola Ginástica’de Macau”。
二、地址:本會會址設於澳門東北大馬路445號廣華新村14座地下D舖。
三、宗旨:本會為非牟利機構,培養對健身球體育運動的興趣,以加強團結,推動澳門群眾性體育運動的發展為宗旨。
四、資格:凡在本澳居住或工作,不分性別,持有澳門合法身份證明文件,承認本會章程,辦理入會申請手續,經本會理事會批准,方可成為本會會員。
五、組織:本會設有以下幾個機構:
會員大會,理事會,監事會;其中機構成員均由會員大會以不記名方式投票選出,每屆任期三年;
1)會員大會為本會最高權力機構,制定或修改會章、選舉理、監事,決定本會工作方針任務及工作計劃;由會員大會推選會長1人,副會長4-6人並選出理事51-57人組成理事會及選出監事5-7人組成監事會;理事會及監事會總人數必須為單數。會員大會每年召開一次,由理事會召集之;
2)召開會員大會最少在八天前,以掛號信形式或以簽收形式通知會員,召集書內應指出會議的日期、時間、地點及議程;
3)理事會為本會最高執行機構,由理事會成員互選理事長1人,副理事長8-10人,理事42-46人,共51-57人組成;
4)常務理事會為本會日常會務之執行機構,由理事會成員互選常務理事23-27人組成,負責處理日常會務;
5)理事會下設總教練、培訓部、賽務部、宣傳部、表演部、聯絡部、總務部、財務部及秘書處等。秘書長及各部部長,均由常務理事互選充任。常務理事會視工作需要,得增聘工作人員;
6)監事會為本會監察機構,由會員大會選出監事5-7人,監事會互選產生,監事長1人,副監事長1-2人,監事3-4人,主要職權監察理事會執行會員大會決議,定期審查帳目及列席理事會會議;
7)所有組織會議,必須要半數以上成員參加,方可作出決議。
六、會員權利和義務:
1)會員有選舉和被選舉權;
2)會員可享有參與本會舉辦的培訓和各項體育活動以及被選作本會代表對外出賽的權利;
3)會員有遵守會章,執行決議,支持會務工作及繳納入會基金及會費的義務。
七、經費:
1)理事會認為必要時得為籌集會務經費進行公開募捐,及接受社會熱心人仕捐贈。
2)經費來源於政府部門部分資助,善長人仕捐贈,以及會員會費等。
八、處分:凡會員違反會章,不執行決議,影響本會聲譽者,經勸告無效,本會有權予以警告或開除會籍之處分。
九、附則:
1)修改章程之決議,需獲得出席會員大會出席會員四分之三的贊同票才可獲得會員大會通過。
2)解散本會的決議,需獲得全體會員四分之三的贊同票才能通過。
3)本章程之解釋權屬理事會。
4)本章程之修改權屬會員大會。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年十月二十五日,存檔於本署之2012/ASS/M5檔案組內,編號為296號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為“澳門果欄六街區坊眾互助會”,葡文名稱為 “Associação de Mútuo Auxílio de Moradores de Seis Vias Públicas, abrangendo a Rua dos Faitiões de Macau”,簡稱“果欄六坊會”。會址設於澳門快艇頭街五十號萬邦大廈二樓。
第二條——本會為澳門街坊會聯合總會之屬會。
第三條——本會為不牟利的慈善服務團體,以團結坊眾,參與社會,關注民生,服務社群,共建特區,為維護坊眾正當權益,發揚互助精神,推廣社區活動,促進睦鄰關係,辦好文教、福利、康樂、體育工作為宗旨。
第四條——凡在本區工作或居住的坊眾,不分性別,年滿十八歲或以上,持有合法澳門身份證明文件,願意遵守本會會章者,可申請加入本會。
第五條——坊眾申請入會須填寫入會申請表,繳交一吋半正面免冠半身照片兩張及澳門居民身份證影印本一份,由本會理事會批准後,可成為會員。
會員權利:
1)可享有選舉及被選舉權;
2)批評及建議之權;
3)享受本會所舉辦的文教、福利、康樂、體育等活動之權利。
會員義務:
1)遵守本會會章及決議;
2)支持、參與會務工作;
3)繳納會費。
第六條——會員無故欠交會費超過一年時,作自動退會論。
第七條——會員如有違反會章,破壞本會聲譽或行動者,由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。如經決定開除會員之會籍,所繳交一切費用概不發還。
第八條——本會採用民主集中制。
第九條——會員大會為最高權力機構,其職能如下:
1)制定或修改會章;
2)選舉會長、副會長及理、監事會成員;
3)決定工作方針及重大事宜;
4)審查及批准理、監事會的工作報告,財務報告。
第十條——會員大會選出會長一人、副會長四至八名,正副會長總人數必須為單數。正副會長對外代表本會,對內領導本會。任期三年,連選得連任。
第十一條——理事會為本會最高執行機構,由會員大會選出理事十九至二十五名,總人數必須為單數。任期三年,連選得連任。其職能如下:
1)執行會員大會決議;
2)向會員大會報告工作及提出建議;
3)處理各項會務工作;
4)召開會員大會。
第十二條——常務理事會為本會日常會務之執行機構,由理事會成員互選理事長一人、副理事長四至六名,常務理事若干名,總人數必須為單數。負責處理日常會務。
第十三條——理事會下設宣教部、康體部、青年部、聯絡部、福利部、財務部、總務部及秘書處等。各部部長均由常務理事互選充任。常務理事會視工作需要,得增聘工作人員。
第十四條——監事會為本會監察機構。由會員大會選出監事五至九名。任期三年,連選得連任。監事會成員互選監事長一人,副監事長二至四名,監事若干名,總人數必須為單數。監事會職能如下:
1)監察理事會執行會員大會決議;
2)定期審查帳目;
3)列席理事會會議;
4)對有關年報及帳目制定審核意見書、提交會員大會。
第十五條——會員大會每年召開一次。由理事會召集。在特殊情況下,由會長提議,並經理事會同意,或由超過半數會員聯署提出,得提前或延期召開。會員大會之召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。會員大會決議以出席會員絕對多數通過為有效,但法律另有規定者除外。
第十六條——常務理事會會議每兩月召開一次,理事會會議每季召開一次,由理事長召集。在理事長認為必要時,得召開臨時理事會議。
第十七條——理事會議出席人數過半數方為合法;所作決議為出席人數過半數通過方為有效。
第十八條——根據會務發展需要,理事會得聘請社會人士和資深街坊工作者為本會創會會長、名譽會長、名譽顧問。
第十九條——1)會員繳納會費,每年澳門幣20元,永久會員一次性繳費200元。
2)理監事聯席會議認為如有必要時可進行募捐、籌集經費。
第二十條——本章程經會員大會通過後實行。
第二十一條——本章程解釋權屬理事會,修改權屬會員大會。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em 26 de Outubro de 2012, arquivado neste Cartório e registado sob o n.º 11 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos n.º 1/2012-B, foram alterados os artigos 2.º, 6.º, 7.º, 11.º, 12.º, 13.º e 18.º dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, o qual passará a ter a redacção constante do documento anexo:
第二條——臨時會址:
澳門連勝街27號A地下。Rua Coelho Amaral n.º 27-A r/c, Macau。
第六條——會員資格:
凡經營、從事、促進及發展電子商務行業的合法機構、個人企業主及管理人員,均可申請成為會員。
第七條——會員分類:
分個人會員及公司會員。
第十一條——本會組織包括:
會員大會;
理事會;
監事會。
上述組織之成員任期為三年並必須是本會有被選舉權之會員。
第十二條——會員大會:
1.(保持不變)
2.(保持不變)
3. 本會設正會長(簡稱會長)一人,副會長三人或以上。
4. 會長對外代表本會,對內指導會務工作。
5. 正會長任期不得超過連續二屆,副會長連選得連任。
6.(保持不變)
7.(保持不變)
8.(保持不變)
9.(保持不變)
10.(保持不變)
11. 在會員大會上,會員須親身或書面授權方式選舉副會長三人或以上。
12. 在會員大會上,會員須親身或書面授權方式選舉理事會成員五人或以上,理事會組成人數必須為單數,其中一位是理事長。其產生方法由理事會成員互選產生。
13. 在會員大會上,會員須親身或書面授權方式選舉監事會成員三人或以上,其中一位是監事長。其產生方法由監事會成員互選產生。
14.(保持不變)
15.(保持不變)
第十三條——理事會:
1.(保持不變)
2. 理事會由會員大會選出五人或以上組成,人數必須為單數。理事會選出理事長一人,副理事長三人或以上。
3. 本會之日常管理由理事會負責。理事會不定期舉行會議,特別會議可由理事長召集或由不少於三名理事會成員之要求而舉行。
4.(保持不變)
5.(保持不變)
6. 會長及副會長可出席理事會議,常務理事會議和理監事聯席會議,有發言權及表決權。理事長須通知會長及副會長開會日期,時間,及地點。
7.(保持不變)
8.(保持不變)
9.(保持不變)
10.(保持不變)
第十八條——經費來源:
政府支持及任何合法捐助。
私人公證員 蘇雅麗
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e doze. — A Notária, Ana Soares.
Certifico, para efeitos de publicação, que a associação acima referida, procedeu à alteração integral do pacto social, nos termos constantes em anexo:
Um. A Associação tem a denominação de «Associação dos Macaenses», em chinês “澳門土生協會”, romanizado «Ou Mun Tou Sang Hip Vui» e, abreviadamente «ADM».
Dois. A sede da Associação está localizada em Macau, na Rua do Campo, n.º 103, Edifício da Associação dos Construtores Civis, 4.º andar, A-D.
A duração da Associação é por termo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
A Associação é uma instituição sem fins lucrativos e tem como principais objectivos:
a) Promover a solidariedade entre os macaenses, defender a identidade cultural e dignificar a presença da comunidade macaense, tanto dentro como fora de Macau;
b) Promover e defender os interesses da comunidade portuguesa;
c) Contribuir para o desenvolvimento da Região Administrativa Especial de Macau;
d) Fomentar o espírito associativo das camadas jovens, incentivando a criação de núcleos juvenis dentro da Associação;
e) Apoiar e promover o desporto das camadas jovens, criando estruturas necessárias para o efeito; e
f) Realizar acções de beneficência.
Um. Os sócios da Associação são efectivos, juvenis e honorários.
Dois. Sócios efectivos são os que se identifiquem com os princípios e ideais que a Associação se propõe realizar e que sejam amigos da cultura, tradições e costumes macaenses.
Três. Sócios juvenis são os que preencham os requisitos dos sócios efectivos, mas que tenham idade compreendida entre 14 e 18 anos. No ano seguinte àquele em que completarem 18 anos, passam a sócios efectivos.
Quatro. Sócios honorários são os que tenham prestado serviços relevantes à Associação ou contribuído para a realização dos seus objectivos e que tal seja reconhecido pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Um. Podem inscrever-se como sócios todos aqueles que se identifiquem com os princípios e ideias que a Associação se propõe realizar e que sejam amigos da cultura, tradições e costumes macaenses.
Dois. A admissão como sócio depende de proposta subscrita por dois sócios e aprovação da Direcção.
Um. Apenas têm direito a voto os sócios efectivos e honorários, cuja admissão seja igual ou superior a seis meses, não se encontrem suspensos e tenham as respectivas quotas em dia.
Dois. O voto nas sessões da Assembleia Geral é presencial e não pode ser exercido por carta, sendo contudo admissível o voto por procuração passada a favor de outro sócio que reúna os requisitos do número anterior.
Três. A procuração constará de carta, telecópia ou correio electrónico dirigida ao Presidente da Mesa com a assinatura do mandante.
Quatro. Os sócios juvenis poderão participar e intervir nos trabalhos da Assembleia Geral, ainda que sem direito a voto.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral, votar, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
b) Participar nas iniciativas da Associação e gozar de quaisquer direitos e regalias que lhes sejam concedidos pelos presentes estatutos, pela Assembleia Geral, pela Direcção ou pelos regulamentos internos;
c) Apresentar à Direcção as sugestões que entendam de interesse para a Associação;
d) Propor novos sócios; e
e) Estar automaticamente inscrito nas estruturas desportivas que venham a ser criadas.
São deveres dos sócios:
a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
b) Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos ou designados;
c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para a prossecução dos objectivos, desenvolvimento e prestígio da Associação;
d) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos que forem aprovados pelos órgãos competentes da Associação; e
e) Manter a comunicabilidade, actualizando os respectivos dados pessoais existentes na ADM, designadamente no que respeita à sua residência, endereço postal ou electrónico, número telefónico e outros elementos de contacto.
Um. A admissão de sócios está dependente do pagamento de uma jóia em montante e condições a definir pela Assembleia Geral.
Dois. Os sócios são obrigados a contribuir para a Associação com uma quota anual em montante estabelecido pela Assembleia Geral, podendo a mesma ser liquidada mensalmente.
Três. Verificado um atraso superior a seis meses consecutivos no pagamento das quotas, a Direcção notifica por escrito o sócio para proceder ao seu pagamento no prazo de 30 dias, bem como das que entretanto se vencerem, sob pena de suspensão da sua inscrição.
Quatro. Expirado o prazo referido no número anterior sem que se mostre efectuado o pagamento, a Direcção procede à suspensão da inscrição do sócio relapso.
Cinco. Sem prejuízo do estatuído nos números anteriores, a Direcção pode, sempre que o julgue conveniente, aprovar planos de recuperação de dívida aplicáveis a sócios relapsos que manifestem intenção de permanecer na Associação.
Seis. Os sócios honorários ficam isentos do pagamento de jóia e quotas.
Sete. Os sócios juvenis, embora ficam isentos do pagamento de jóia, estão, no entanto, obrigados ao pagamento de uma quota anual de montante estabelecido pela Direcção, podendo a mesma ser liquidada mensalmente.
Um. Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Suspensão; e
d) Expulsão.
Dois. A aplicação das sanções referidas no número anterior será precedida de processo próprio, promovido pela Direcção.
Três. Das decisões da Direcção cabe recurso para a Assembleia Geral.
São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção; e
c) Conselho Fiscal.
Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, sendo constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe em exclusivo:
a) Aprovar alterações aos estatutos;
b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação;
e) Apreciar e aprovar o plano de actividades e os orçamentos anuais da Associação; e
f) Apreciar e aprovar a proclamação de sócios honorários, sob proposta da Direcção.
Dois. A competência da Assembleia Geral abrange todas as matérias que não caibam na competência exclusiva dos restantes órgãos sociais.
Três. As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas no âmbito dos presentes estatutos, são vinculativas para todos os associados.
Um. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre sócios no pleno gozo dos seus direitos, para mandatos de dois anos.
Dois. Nas faltas e impedimentos do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.
Um. A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária para a discussão e aprovação do orçamento da Direcção e do relatório de actividades.
Dois. A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa, ou quando tal lhe seja requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço de sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Três. A Assembleia Geral é convocada por escrito, com transmissão por carta, telecópia ou correio electrónico, donde conste a respectiva ordem de trabalhos, com a antecedência mínima de 8 dias em relação à data designada para a reunião da Assembleia.
Um. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.
Dois. Se à hora marcada não comparecer o número de associados referido no número anterior e na convocatória não tiver sido, desde logo, fixada outra data, considera-se convocada segunda reunião para trinta minutos depois, podendo a Assembleia deliberar com os associados presentes.
Três. Sem prejuízo dos números seguintes, consideram-se tomadas as deliberações que merecerem os votos favoráveis da maioria dos associados presentes.
Quatro. As deliberações para as alterações dos estatutos dependem dos votos favoráveis de três quartos dos associados presentes.
Quinto. A deliberação sobre a extinção da Associação depende dos votos favoráveis de quatro quintos do total dos associados.
Um. A Direcção é constituída por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, para mandatos de dois anos.
Dois. Para além das competências legais e as atribuídas nos presentes estatutos, compete à Direcção a gestão corrente da Associação.
Três. Nas faltas e impedimentos do presidente, este designará um substituto de entre os vice-presidentes.
Compete ao vice-presidente da Direcção designado, substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Compete à Direcção:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações dos demais órgãos sociais;
b) Representar a Associação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nos actos e contratos;
c) Assegurar a gestão e o funcionamento da Associação, nomeadamente nas áreas de cultura, desporto, educação, saúde, assuntos sociais e beneficência;
d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o relatório e contas anuais do exercício, bem como os planos de actividades e orçamentos anuais;
e) Elaborar e propor à Assembleia Geral os regulamentos internos e respectivas alterações;
f) Deliberar sobre a admissão de sócios;
g) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
h) Elaborar e aprovar quaisquer regulamentos que se mostrem necessários ao normal funcionamento da Associação, nomeadamente no que se refere à matéria disciplinar e eleitoral;
i) Administrar e dispor do património da Associação, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, a crédito e a débito, negociar e outorgar protocolos, contratos ou quaisquer outros instrumentos úteis ou necessários à realização dos objectivos da Associação;
j) Aceitar doações, heranças ou legados atribuídos à Associação;
k) Inscrever e manter a filiação da Associação em organizações regionais e internacionais e promover a sua representação, onde e quando julgar conveniente; e
l) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, para aprovação, a proclamação de sócios honorários.
Um. A Direcção reúne em sessão ordinária uma vez por mês e em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou quando tal lhe seja requerido pela maioria dos membros.
Dois. Consideram-se tomadas as deliberações da Direcção que merecerem os votos favoráveis da maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Três. Podem participar nas reuniões da Direcção, por solicitação desta e sem direito a voto, membros de outros corpos sociais e elementos de grupos de trabalho.
Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de dois anos.
Dois. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos de gestão praticados pela Direcção;
b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação;
c) Assistir às reuniões da Direcção quando julgue necessário, não dispondo os seus membros de direito a voto;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e
e) Cumprir as demais obrigações legais e estatutárias.
Um. A eleição dos órgãos sociais da ADM terá lugar no mês de Novembro do ano da cessação dos respectivos mandatos, em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Dois. As listas concorrentes devem ser apresentadas na Secretaria da ADM, quinze dias antes do acto eleitoral, contendo a identificação de todos os candidatos.
Os mandatos dos membros dos órgãos sociais têm início no primeiro dia do ano imediatamente seguinte ao do acto eleitoral.
O ano civil da Associação tem início no dia 1 de Janeiro e termo no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Um. O património da Associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis que, por qualquer título, venham a ser adquiridos.
Dois. São rendimentos da Associação as receitas provenientes das quotizações e quaisquer donativos e contribuições.
Três. Em caso de extinção da Associação, a Assembleia Geral promoverá a liquidação do património, sendo o produto entregue a instituições de solidariedade social designadas pela Assembleia Geral.
Cartório Privado, em Macau, aos trinta de Outubro de dois mil e doze. — O Notário, Adelino Correia.
O Administrador, | O Chefe da Contabilidade |
Au Ieong Iu Kong | Kong Meng Hon |
總經理 | 會計主管 |
陳達港 | 廖國強 |
董事 | 會計主管 |
廖僖芸 | 黃偉岸 |
董事兼總經理 | 財務總監 |
李德濂 | 盧保康 |
O Gerente da Sucursal de Macau, | A Chefe da Contabilidade, |
Colin Chan | Betty Chan |
O Gerente da Sucursal de Macau, | O Chefe da Contabilidade, |
Isidorus Fong | Lok Chung Kim |
分行經理 | 財務主管 |
林勁勇 | 盧偉浩 |
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