REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 121/2012

BO N.º:

29/2012

Publicado em:

2012.7.18

Página:

8356-8357

  • Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior e no Posto Transfronteiriço da Ponte 11 A do Porto Interior, sitos em Macau.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - REGIME JURÍDICO DO TRATAMENTO E PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 121/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e com a Ordem Executiva n.º 31/2012, o Secretário para a Segurança, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012:

    1. Autorizo a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior e no Posto Transfronteiriço da Ponte 11 A do Porto Interior, sitos em Macau, considerando o pedido e os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. O pedido foi submetido, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, ao Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP), que emitiu parecer positivo (Pareceres n.os 26/P/2012/GPDP e 27/P/2012/GPDP, de 3 de Julho de 2012), no qual considerou que os meios a utilizar são adequados e necessários para a prossecução de relevantes finalidades de prevenção criminal e reforço da segurança, não se mostrando para o efeito excessivos.

    3. O sistema de videovigilância deve ser operado em condições de elevada salvaguarda da privacidade e de segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis.

    4. O sistema de videovigilância compreende 98 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pelo CPSP.

    5. O presente despacho acolhe na íntegra o parecer do GPDP, devendo a actividade de videovigilância ser desenvolvida nos termos definidos pela Lei n.º 2/2012, observando, inter alia, as seguintes condições:

    1) Apenas se permite a utilização de câmaras fixas;

    2) Não é admitida a recolha e gravação de som;

    3) Assegurar que as câmaras não estão direccionadas de modo a captarem, gravarem imagens ou focarem locais privados;

    4) Garantir os direitos de acesso e eliminação em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2012;

    5) Conservar as imagens apenas por 60 dias, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2012.

    6. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, é de dois anos, findo o qual poderá haver novo pedido de renovação, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    7. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    8. O presente despacho entra em vigor no dia da assinatura.

    12 de Julho de 2012.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 122/2012

    BO N.º:

    29/2012

    Publicado em:

    2012.7.18

    Página:

    8357

    • Rectifica o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2012.
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  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2012 - Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Edifício do Departamento de Trânsito e respectivo Parque de Viaturas Mei Ling, em Macau, bem como no Comissariado de Trânsito das Ilhas, na Ilha da Taipa e respectivo Parque de Viaturas na Ilha de Coloane.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - REGIME JURÍDICO DO TRATAMENTO E PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 122/2012

    Tendo-se verificado uma inexactidão nas versões chinesa e portuguesa do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, Suplemento, de 11 de Julho de 2012, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

    Onde se lê: «4. O sistema de videovigilância compreende 59 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pelo CPSP.»

    deve ler-se: «4. O sistema de videovigilância compreende 56 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pelo CPSP.»

    12 de Julho de 2012.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2012

    BO N.º:

    29/2012

    Publicado em:

    2012.7.18

    Página:

    8357-8358

    • Rectifica o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 112/2012.
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  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 112/2012 - Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Posto Fronteiriço do Terminal Provisório da Taipa e no Complexo do Comissariado do Posto Fronteiriço do Aeroporto Internacional de Macau, sitos na Ilha da Taipa.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - REGIME JURÍDICO DO TRATAMENTO E PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2012

    Tendo-se verificado uma inexactidão nas versões chinesa e portuguesa do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 112/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, Suplemento, de 11 de Julho de 2012, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

    Onde se lê: «4. O sistema de videovigilância compreende 87 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pelo CPSP. »

    deve ler-se: «4. O sistema de videovigilância compreende 81 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pelo CPSP.»

    12 de Julho de 2012.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2012

    BO N.º:

    29/2012

    Publicado em:

    2012.7.18

    Página:

    8358

    • Rectifica o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2012.
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    :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2012 - Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância nos Comissariados Policiais n.os 1, 2 e 3 em Macau, nos Comissariados Policiais na Taipa e Coloane.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - REGIME JURÍDICO DO TRATAMENTO E PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2012

    Tendo-se verificado uma inexactidão nas versões chinesa e portuguesa do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, Suplemento, de 11 de Julho de 2012, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

    Onde se lê: «4. O sistema de videovigilância compreende 156 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pelo CPSP.»

    deve ler-se: «4. O sistema de videovigilância compreende 145 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pelo CPSP.».

    12 de Julho de 2012.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 125/2012

    BO N.º:

    29/2012

    Publicado em:

    2012.7.18

    Página:

    8358

    • Rectifica o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 119/2012.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 119/2012 - Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Departamento de Investigação de crimes relacionados com o Jogo e Económicos no NAPE, em Macau e na Divisão de Investigação e de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, sita na Rua do Minho, na Ilha da Taipa.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA - REGIME JURÍDICO DO TRATAMENTO E PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 125/2012

    Tendo-se verificado uma inexactidão nas versões chinesa e portuguesa do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 119/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, Suplemento, de 11 de Julho de 2012, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

    Onde se lê: «4. O sistema de videovigilância compreende 34 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pela PJ.»

    deve ler-se: «4. O sistema de videovigilância compreende 22 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pela PJ.».

    12 de Julho de 2012.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 126/2012

    BO N.º:

    29/2012

    Publicado em:

    2012.7.18

    Página:

    8358-8359

    • Rectifica o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 120/2012.
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    :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 120/2012 - Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Rua Central, em Macau e no Edifício da Delegação da Polícia Judiciária no COTAI, na Ilha da Taipa.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA - REGIME JURÍDICO DO TRATAMENTO E PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 126/2012

    Tendo-se verificado uma inexactidão nas versões chinesa e portuguesa do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 120/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, Suplemento, de 11 de Julho de 2012, procede-se, ao abrigo do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

    Onde se lê: «4. O sistema de videovigilância compreende 73 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pela PJ.»

    deve ler-se: «4. O sistema de videovigilância compreende 71 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pela PJ.».

    12 de Julho de 2012.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Julho de 2012. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


        

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