Nϊmero 28
II
SΙRIE

Quarta-feira, 11 de Julho de 2012

REGIΓO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anϊncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

彩虹大廈業主會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年六月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號58/2012。

彩虹大廈業主會

葡文名稱為“Associação dos Condóminos do Edifício Arco-Íris”

章程

第一條

名稱、會址與宗旨

一、本會中文名稱為“彩虹大廈業主會”,葡文名稱“Associação dos Condóminos do Edifício Arco-Íris”,屬於非牟利法人。

二、本會會址設於澳門羅利老馬路1號彩虹大廈。

三、本會之宗旨是在澳門法律制度下保障“彩虹大廈”業主的合法權益。

第二條

會員資格

一、凡是位於澳門羅利老馬路1號彩虹大廈合法業主均可加入成為業主會會員。

二、交納管理費的承租人,其取得業主在平常管理事務方面之代理權,或承租人取得單位業主之授權書,得依法代為行使規章所定之單位業主之權利。

第三條

會員的權利與義務

一、會員的權利

1)參加全體會員大會。

2)有投票權、選舉權和被選舉權。

3)參加業主會舉辦的活動。

4)行使由法律賦予的權利。

二、會員的義務

1)出席會員大會的會議及於會議上表決事項。

2)遵守業主會章程和決議。

3)向業主會及其常設理事會提供聯絡資料。

4)建立睦鄰互助關係和法律賦予的義務。

第四條

全體會員大會

一、全體會員大會是業主會最高權力機構,由所有會員組成。每年召開會議一次,大會之召集須至少提前八日以掛號信形式通知召集,或至少提前八日透過簽收方式通知召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程,全體會員大會主席由理事長兼任,任期兩年。

二、經五分之一的會員提議或經理事會成員的要求,可召開緊急會議。

三、全體會員大會的職能

1)審議業主會的年度報告。

2)選舉產生理事會和監事會。

3)決定業主會儲備基金的使用方式。

4)舉行大會的限制,開會時,如人數不足半數,則順延一小時舉行,屆時則不論人數多寡,會議如期舉行,決議以出席者之絕對多數票通過而作實,下述情況除外:

a. 修改業主會章程,需獲出席會員四分三贊同票才能通過。

b. 罷免本屆理監事會成員,需獲出席會員四分三贊同票才能通過。

c. 解散法人或延長法人存續期之決議需獲全體會員四分三贊同票才能通過。

第五條

理事會

一、理事會,由三名成員組成。

二、理事會成員任期兩年,由會員大會選出,可連續連任。

三、理事會設主席一名,由理事會會員互選主席,負責召開會議,主持會議和編寫會議記錄。

四、理事會若有需要時,由主席召開會議。會議之決定須經各出席會員之多數通過、票數相同時,主席之投票具決定性。

五、理事會之成員在任職期間如將其單位出售,而該理事已不是本大廈之業主時,其職位立即終止。而其職位則由全體會員大會選舉產生另一名業主填補。

六、理事會的職能:

1)執行全體會員大會的決議,決議以多數人的意見通過。

2)管理業主會的事務及發表工作報告。

3)召開全體會員大會。

4)理事會在全體大會閉會期間,代表會員執行大會決議處理一切事務。

5)於大會舉行十天前發出會議議程。

6)於大會舉行後十五天內將會議記錄張貼於本大廈大堂。

7)理事會有關決定須由理事會會議通過,選出最少二名代表簽署。

第六條

監事會

一、監事會由三名監事組成,任期兩年,由會員大會選出,可連選連任。

二、監事會通過互選產生一名監事長。

三、監事會權限為:

1)審核監督本會之理事會之運作。

2)查核本會公共基金之使用。

3)編制本會監察活動年度報告。

4)履行法律及章程所載之其他義務。

四、監事會之成員在任職期間如將其單位出售,而該監事已不是本大廈之業主時,其職位立即終止。而其職位則由全體會員大會選舉產生另一業主填補。

第七條

經費

一、會員之會費及任何不附條件的捐款。

附則:

一、以上未有列明之情況,概以澳門《民法典》有關規定為依據而處理之。

二零一二年六月二十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

中華郵文化研究會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年六月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號60/2012。

中華郵文化研究會章程

第一章

總綱

第一條——本會定名為中華郵文化研究會。

第二條——本會為非牟利團體。

第三條——本會宗旨為聯繫世界各地集郵愛好者、集郵團體和文化團體,開展郵文化研究、交流活動。

第四條——本會地址:澳門提督馬路62號中星商場一樓V室。

第二章

會員

第五條——凡集郵愛好者均可申請加入本會。申請加入本會者,應承認本會章程,履行會員義務。經本會秘書處核准,可成為會員。

第六條——本會會員享有以下權利:

a. 選舉權、被選舉權和表決權,享有權利和履行義務方面一律平等;

b. 會員有按照章程擔任本會領導職務並承擔相應職責的權利;

c. 會員有權瞭解和建議修改本會章程及各項制度,並對其執行進行監督;

d. 會員有對本會提出意見或建議;

e. 會員對本會的一切活動有知情權與參與權;

f. 會員有獲得本會服務的優先權;

g. 會員有退會自由。

第七條——本會會員應承擔以下義務:

a. 依時出席本會會議和執行會議決議;

b. 會員須遵守本會章程並按時繳交會費;

c. 會員須維護本會合法權益,不得洩露本會秘密;

d. 會員應當積極參與本會的各項活動,對本會的建設和發展提出建議和對本會的管理運行中出現的問題提出批評;

e. 會員在日常學習生活中有義務宣傳本會和各項活動,堅決做到維護本會形象;

f. 會員應該積極履行自己的職責,做好份內工作以達到整體協調的目的,為本會的發展和壯大貢獻力量;

g. 會員應該積極參與本會交給的任務;

h. 會員如退會需向本會秘書處遞交說明,即可批准。

第三章

組織機構

第八條——本會設有以下組織機構:

(1)會員大會

(2)理事會

(3)監事會

本會各組織機關成員由會員大會選舉產生,任期三年,並可連選連任。

第九條——會員大會

一. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長若干人、秘書長1人、副秘書長若干人,任期三年。會長領導會務,會長因故不能行使職權時,可指定副會長暫代任其職務。會長缺席時由副會長、理事長或副理事長依次代任其職務。

二. 會員大會每年至少召開一次。大會秘書長必須提前八日,以掛號信形式通知會員代表,通知書上須註明開會之日期、時間、地點及議程。特殊需要,會長或秘書長經常務理事會允許,可召開臨時會員大會,而大會決議須出席會員四分之三的贊同票方得通過;但法律另有規定者除外。

三. 會員大會職權如下:

a. 制定或修改本會章程;

b. 選舉或罷免會長、副會長、秘書長、理事會成員和監事會成員;

c. 決定工作方針、任務及計劃,監督理事會、常務理事會工作;審議監事會報告;

d. 表彰先進會員;

e. 決定聘請名譽會長、顧問和名譽顧問;

f. 決定其他重大事宜。

四. 會員大會的決議須出席會員四分之三贊同票方能生效。

五. 修改本會章程,須出席會員大會四分之三贊同票通過。

六. 解散本會,須全體會員四分之三贊同票通過。

第十條——理事會

一. 理事會是會員大會的常設執行機構,由單數成員組成,由會員大會選舉產生。會員大會閉會期間領導本會開展日常工作,對會員大會負責。任期三年。

二. 理事會設立常務理事會,設常務理事若干人,由理事長提名並經理事會四分之三成員贊同票產生,理事會閉會期間常務理事會行使其全部職權,對理事會負責。

三. 理事會設理事長1名、副理事長1名、秘書長1名,副秘書長若干名。理事長及副理事長由會長提名,會員大會選舉產生,但總數必須為單數,任期三年。

四. 理事長負責召集理事會和常務理事會會議,副理事長協助理事長工作。理事長對理事會及會員大會負責。

五. 理事長召集理事會和常務理事會會議,必須提前八天作出書面通知,通知書上須註明開會之日期、時間、地點及議程。

六、理事會的職權是:

a. 執行會員大會的決議 ;

b. 表彰先進會員;

c. 籌備召開會員代表大會;

d. 向會員大會報告工作和財務狀況;

e. 決定其他重要事項。

七. 理事會須有三分之二以上理事出席方能召開,其決議表決須經到會理事四分之三以上贊同通過方能生效。

八. 理事會理事可連選連任,連續擔任三屆以上的常務理事,退出理事會後,可授予榮譽會員。榮譽會員終生免交會費。

九. 理事會的執行機構為秘書處,由秘書長主持工作,落實理事會決議。副秘書長協助秘書長工作。

第十一條——監事會

一. 監事會為本會之監察機關,負責監察理事會之運作,查核帳目及提供有關意見。由單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事若干名,由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。對會員大會負責。

二. 監事會的職權主要為:

a. 監督理事會運作;

b. 審查本會之財務及帳目;

c. 就其監察活動編制年度報告;

d. 履行法律規定之其他義務。

三. 當理事會之行為令監事會感到有充分理由提出問題時,有權要求會長召集會員大會處理。

第四章

經費

第十二條——本會經費來源如下:

(1)會員交納之會費;

(2)社會贊助;

(3)政府資助。

第五章

附則

第十三條——會員除名

一. 會員違反居住地刑事法律,本會有權取消其會員資格。

二、會員無故欠交會費超過半年者,即視為自動退會。

三、會員未經本會允許,不得以本會名義從事商業活動,違者取消其會員資格。

二零一二年六月二十八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門康德儒學會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十七日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為152號,有關條文內容如下:

澳門康德儒學會章程

第一章

總則

第一條——名稱,性質及期限

本會定名為:澳門康德儒學會(以下簡稱“本會”),本會屬非牟利團體,其存續不設期限。本會將受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。

第二條——會址

本會設在澳門慕拉士大馬路157號激成工業中心第二期3樓O座。經理事會批准,監事會審核後,本會會址可遷至澳門任何其他地方。

第三條——宗旨

本會宗旨:以宣揚儒家思想,提倡固有倫理道德、注重修心養性、增進家庭和諧、社會安定為宗旨,並藉舉辦國學研究班,淨化人心講座,敬老活動,以發揚固有道德。本會任何活動之參加者及工作人員純屬義務性質。

第四條——任務

本會的主要任務是:

(一)引導市民增進對中華傳統文化的了解和認同,加強自身修養;

(二)弘揚“孝、悌、 忠、信、禮、義、廉、恥”中華民族傳統八德之精神,提升市民的心身素養;

(三)提倡人與人、人與自然的和諧相處,推進家庭和睦、街坊和諧、社會安定、環境友好。

第二章

本會財產

第五條——1. 本會經費來源均由會員或非會員樂意奉獻,經費收支每月由財務部負責並公開報告;

2. 歸入本會擁有的任何財產或收益,不論其來源,只可運用於推展本會目標上;財產中任何部份或財產收益均不得以股息、紅利或任何形式之利潤名義來支付,亦不得直接或間接轉付本會會員。

第六條——如遇本會解散,會員不可將本會財產作任何分配,所有本會解散剩下之財產將會分發及轉送予其他與本會目標相同或類似之機構,且該等機構之收益及財產不可由其會員分配。此等機構乃由本會會員大會於本會解散前或解散時指定,倘未有指定時,則由本澳法院裁定。

第三章

會員

第七條——1. 本會會員名額不限;

2. 申請加入本會者,須由本會會員推薦,並經會員大會核准;

3. 本會會員務要推動達成本會宗旨,並嚴格遵守現行規則和內部守則。

第八條——1. 本會會員可被開除或自動退出而喪失會籍;

2. 本會會員如有違背社會道德,而嚴重損害本會聲譽,屢經勸戒不改者,經由出席會員大會人數三分之二表決通過革除會籍;

3. 任何會員均可自由退出本會。

第四章

本會的內部組織

第九條——會員大會、理事會及監事會為本會的內部組織。

第五章

會員大會

第十條——1. 會員大會為本會最高權力機構,分為年會、月會及特別大會,每次大會之主席均由出席會員推選;

2. 年會係指本會每年在所選定之適當日期召開之全體會員大會,以便通過理事會之年報及會計報表、明年預算以及監事會意見,並選舉本會其他內部組織之據位人及義務職員;

3. 月會係指本會每月於固定日期舉行一次之會員大會,以便討論及決議重大會務之問題;

4. 特別大會係指本會如遇特別會務急需決定進行而召開之會員大會,由半數以上理事決定召集特別大會。

第十一條——1. 會員大會由主席團主持,而主席團由主席一名、副主席及秘書長組成,並由每次會員大會選出;

2. 主席團主席負責主持會員大會的工作;主席團副主席協助主席工作,並在其缺席或臨時不能視事時替代之;秘書長負責協助主席作具體工作。

第十二條——1. 本會會員大會(年會、月會、特別大會)均以選定日期為法定開會日期,並於開會前八天,以掛號信方式通知各位會員,並列明開會地點、日期、時間及議程;

2. 經第一次召集,最少有一半會員出席,會員大會才可決議;

3. 如果第一次召集少於法定人數,則於七天後再召集,屆時只需有四分之一或五名會員出席,二者取其多者,則大會即可決議;

4. 除本章程或法律另有規定外,任何議案須由出席會員過半數通過方為有效。

第十三條——1. 除會員大會授權及本會章或法律另有規定外,所有本會事務必須經會員大會通過方可執行。

2. 如屬下列情況,決議應由出席之會員代表的四分之三贊同票通過方能生效:

a. 修訂和通過章程;

b. 不動產的買賣;

3. 如屬解散的情況,應有四分之三之全體會員贊同票通過方為有效。

第六章

理事會、監事會

第十四條——1. 理事會最少由三名會員組成,當中設有會長、書記及司庫等職位;

2. 理事會成員由會員大會每兩年選出,選舉細則及理事會成員的職務均由本會內部守則定出;

3. 理事會成員之數目須為單數;

4. 理事會成員之任期為兩年,可連任。

第十五條——1. 理事會須不少於三個月舉行一次會議,如有需要,由會長召集或應大多數理事之要求而召開特別會議;

2. 若會長缺席,由書記代之;

3. 至少需要半數理事出席議決方可進行,並以大多數票方式來表決,如票數相同,會長擁有決定性表決權。

第十六條——理事會的職權有:

1. 領導、策劃及管理本會行政和財務,並執行本會的一般會務;

2. 按照本章則的規定,向會員大會提交內部守則或其修改建議書;

3. 每年年終制定本會年報及會計報表;

4. 內部守則所賦予之其他職務。

第十七條——1. 理事會得以本會名義開設銀行戶口,其有關文件由會長、書記及司庫三人中兩人共同簽署加本會印章方為有效,而日常會務之一般文件則由會長簽署;

2. 理事會須經會員大會議決後才得代表本會簽署有關涉及整體之動產和不動產之交易和買賣合約,以及向本地司法機關提出法律訴訟或應訴。

第十八條——1. 監事會成員為三人,當中設有監事長、副監事長及秘書;

2. 監事會成員由會員大會每兩年選出,選舉細則及監事會成員的職務均由本會內部守則定出;

3. 監事會會議至少需要半數成員出席議決方可進行,並以大多數票方式來表決,如票數相同,監事長擁有決定性表決權;

4. 監事會成員之任期為兩年,可連任。

第十九條——監事會之職務為:

1. 監察本會的行政及財務運作;

2. 查核司庫的賬目及記賬;

3. 對理事會的年報及會計報表給予意見;

4. 內部守則所賦予之其他職務。

第二十條——所有對理事會、監事會的運作、組織、職務履行、會員罷免、權力轉移、行事與議決效力等方面及其他有所需要之事項將由內部守則制定,而內部守則不可抵觸本會會章及其原則。

第七章

附則

第二十一條——財產處置

本會財務運作、不動產買賣在會員代表大會決議許可的前提下,可由理事長、監事長代理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門歡樂好友聯誼會

葡文名稱為“Associação de Confraternização de Amigos Alegres de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十八日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為155號,有關條文內容如下:

組織章程

第一章

總則

第一條——名稱、會址:

本會定名為:中文“澳門歡樂好友聯誼會”,葡文“Associação de Confraternização de Amigos Alegres de Macau”。會址:澳門 氹仔成都街花城牡丹花園第二座10樓D座。

第二條——宗旨:

本會以愛國,愛澳門為前提,遵守澳門特區政府法律,發揚敬老扶幼精神,團結互助,推動會員舉辦有益身心之康體活動,關心參與社會公益活動為宗旨。

第二章

會員

第三條——會員資格:

凡持有澳門身份證,認同本會宗旨及願意遵守本會章程之人士,經會員介紹,填寫入會申請表,經理事會審核認可,繳交入會會費後,即成為會員。

第四條——會員權利及義務:

(1)會員有權參與本會舉辦之活動,可享受本會福利,就會務提出批評及建議,有選舉、被選舉及表決的權利。

(2)會員要遵守本會規章,服從和執行本會的各類決議,繳交會費等義務。

(3)會費每年壹月份繳交,如欠交會費超過三個月,會員不得享用本會設立的福利及設施,要繳清會費三個月後才可享用本會福利。

第五條——組織預算附加康體發展部:

本會為增強成員及會員身體健康,提高生活素質和趣味,本會在有條件下聘請導師和教練設興趣班,(教授傳統武術和太極)會員和學員可參與大眾體育活動,有條件亦可參加體育總會及武術總會舉辦的比賽,來藉此提升學者技術,增加鍛鍊興趣,達到強身健體理想,學習之會員需交繳學費作聘請導師,教練費用。

第三章

組織架構

第六條——會員大會:

會員大會是最高權力機關,每年最少召開一次會員大會,每次會員大會由大會主席團(成員由主席一人、副主席一至三人,秘書長一人)主持召開。

會員大會由大會主席提前八日寄掛號信或簽收之方式召集各會員,倘召開大會時間出席人數不足半數,會議延遲半小時舉行,半小時過後,無論人數多少,會議如常舉行。

會員大會之職權為選舉理、監事會成員,通過理事會之工作報告及財務報告,通過會務報告方針,對會章的條文進行新增和修訂:須獲出席社員四分之三贊同票。或經四分之三以上會員聯署提出可召開特別會員大會。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三贊同票才可通過。

第七條——理事會:

理事會為執行會務之機關,理事會需要單數不可少於七人組成,理事會之職權為制訂會務方針及執行一切會務工作。由理事長一名,副理事長,常務理事及理事若干名組成,設秘書長、會計。

理事長、副理事長、常務理事及理事等職位,於理事中互選產生,每屆理事會任期三年、各職位再互選、連選得連任。

理事會在投票決議任何事項:正反票數如相同,理事長擁有最終決定權。

第八條——監事會:

監事會之職權為監督落實會章、監察決議執行及財務運作情況。

監事會由單數不少於三人組成,設監事長一名,副監事長或監事若干名,各監事職務於監事互選產生,每屆監事會任期三年,連選得連任。

第九條——名譽職銜:

本會經理事會通過會長聘請名、榮譽會長及會務顧問等以推動本會之會務發展。

會長,名、榮譽會長、會務顧問等,免交會費。

第四章

內部守則

第十條——紀律:

任何會員違反本會章程及內部規章,將受到下列處分:

(1)口頭警告。

(2)書面批評。

(3)暫停會員權利最高至一年。

第十一條——開除會籍:

(1)當有會員作出損害本會聲譽之行為或嚴重危害本會之利益者。

(2)因各部門成員執行任務時,對其進行人身攻擊者。

(3)利用本會名義與職權,而進行私利者。

(任何處分案,理事會必須先讓犯錯者進行自辯,再根據情況向會員大會報告,由大會投票決定)。

(4)本章程未有列明之事項將按澳門特別行政區現行有關法律規範。

第五章

經費、規章、闡釋

第十二條——經費:

本會之經費來自入會基金、年度會費及其他。

第十三條——內部規章:

為完善本會會務之運作機制,在每屆會員大會各會員提出綜合意見,須經會員大會表決,再經全體會員半數以上贊同票才可通過。

第十四條——闡釋權:

本會會章之闡釋權屬理事會之權限。

第六章

會徽

第十五條——本會會徽式樣如下:

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中華國醫學會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十八日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為154號,有關條文內容如下:

澳門中華國醫學會

章程

第一條——名稱

本社團名稱中文為:澳門中華國醫學會。

第二條——宗旨

本會的宗旨:傳承和發掘中華醫藥及民間民俗醫藥文化,積極開展相關學術交流活動,促進澳門中醫藥的發展;加強與世界各地有關組織和個人的聯繫和交流,豐富和提升澳門中醫藥文化的內涵和品質。

第三條——會址

本會住所設於澳門龍嵩正街10號龍運大廈地下10A。

第四條——經費

本會為非營利社團,活動經費之來源,依靠友好企業和個人的贊助、收取會員會費等。

第五條——會長

本會設立會長一名,副會長一至三名,任期三年,可以連選連任。會長負責全面領導和管理本會的活動,副會長協助會長的工作。

第六條——會員大會

會員大會為本會權力機構,大會有權選舉會長及副會長、理事會及監事會成員、審議理事會及監事會的工作報告、對學會工作提出批評和建議。會員大會每年召開一次,會前最少八天以掛號信的方式通知各會員參加。會員大會由會長主持,會長因故不能出席時,由會長指定一位副會長代替主持。

第七條——理事會

本會行政管理機關為理事會,理事會由理事長一人、副理事長一人、秘書長一人、理事若干人組成,其成員總數為單數,每屆任期三年,可以連任,負責召集會員大會、執行會員大會的決議、管理行政及財務工作、接納及開除會員等,每年至少舉行會議兩次,並提交年度管理報告。理事會成員由會員大會選舉產生。秘書長主持秘書處日常工作,負責代表本會對外聯絡及籌備組織各類會議等項活動。

第八條——監事會

本會設立監事會,由監事長一人、副監事長一人、監事若干人組成,其成員總數為單數,每屆任期三年,可以連任,負責監察理事會的行政和財政工作、編制年度報告,每年至少舉行會議一次。監事會成員由會員大會選舉產生。

第九條——會員

凡從事中醫或中醫藥業界服務或科研之人員,且具有中醫生或中醫師之資格,願為本會宗旨效力,積極參加學術交流活動,並承認本會章程、繳納會費者,均可申請加入本會,經理事會批准後,即成為會員。會員有權參加會員大會,享有建議、表決、選舉和被選舉權,有權參加學會舉辦的活動,會員並有退會的自由。會員應該支持學會工作,必須遵紀守法,如有違法違章行為,理事會有權勒令其退會。會員退會,不得索取已經繳納之會費。

第十條——永遠會長、名譽會長、顧問

為促進中醫藥文化的發展,造福大眾,本會可特別聘請有關社會知名人士或優秀專業人才擔任本會永遠會長、名譽會長、名譽副會長或顧問。

第十一條——修改章程及解散本會

修改章程的決議,需要獲得當日出席會議會員的四分之三以上的贊同方可通過。解散本會,需要獲得全體會員的四分之三以上的贊同方可通過。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門街舞藝術文化促進會

中文簡稱為“街藝會”

葡文名稱為“Associação Promoção da Cultura e Arte de Dança de Rua de Macau”

英文名稱為“Street Dance Culture and Art Promotion Association of Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十九日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為158號,有關條文內容如下:

第一章

總則

第一條

名稱

第一條——中文名稱:“澳門街舞藝術文化促進會”,中文簡稱為:“街藝會”,英文名稱:“Street Dance Culture and Art Promotion Association of Macau”,葡文名稱為:“Associação Promoção da Cultura e Arte de Dança de Rua de Macau”。

第二條——宗旨

街藝會的宗旨以推廣和促進街舞不同風格的藝術文化為目標,培養街舞不同風格的舞蹈人才,促進社會的舞蹈藝術行業出一分力。街藝會會通過以不同方式去進行街舞推廣工作,例如:定期開設不同類型的舞蹈培訓課程,舉辦街舞比賽和推廣表演活動,組織與其他地區的舞蹈交流活動等。

第三條——會址

澳門沙梨頭南街19號華寶商業中心11樓L室。

第二章

組織機構

第四條——本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第五條——會員大會為本會最高權力機關,其職權如下:

(一)修改本會章程及內容規章;

(二)選舉會長、副會長、理事會、監事會成員;

(三)決定會務方針、任務及計劃;

(四)審議理、監事會工作及財務報告;

(五)召開會員大會。

第六條——本會設會長一人,對外代表本會,對內參與會務,領導本會。副會長若干人,負責協助會長執行本會工作;在會長缺席時,由副會長按序替補,代行其一切職務。

第七條——理事會為本會執行機關,負責處理日常會務,理事會選出理事長一人、副理事長及理事若干人,總人數必為單數。其職權如下:

(一)執行會員大會決議及推展會務工作;

(二)向會員大會報告工作及提出建議。

第八條——監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務和財政收支。設監事長一人,副監事長及監事若干人,總人數必為單數。

第九條——會員大會每年召開一次,由理事長召集。理事長認為必要時,得召開臨時會議,會議須有半數以上理事會成員出席,決議方為有效。根據《民法典》第161條之規定:每次召集大會必須提前八天以掛號信發函或以簽收方式為之,召集書需清楚寫明會議日期,時間,地點及議程。

第十條——會員大會、理事會及監事會成員任期三年,連選得連任。

第三章

會員資格、權利及義務

第十一條——本會會員資格:

(一)凡持有澳門身份證的本澳居民,不分性別,願意遵守本會會章者,均可申請加入成為會員。

(二)申請入會,須填寫入會申請表,繳交會費及一吋半正面近照兩張,經理事會批准方得成為正式會員。

第十二條——會員權利:

(一)選舉權及被選舉權;

(二)批評及建議之權;

(三)享有本會福利之權。

第十三條——會員義務:

(一)遵守會章、執行會員大會及理事會的決議。

(二)努力達成本會宗旨和樹立本會聲譽。

(三)繳納入會會費。

第十四條——會員欠交會費壹年或以上,經催收仍不繳交者,則作自動退會。

第十五條——會員如有違反本會會章,破壞本會聲譽者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。

第四章

經費來源

第十六條——經費來源

1. 會員收入。

2. 培訓班之學費。

3. 政府之贊助。

4. 其他公司的贊助。

第五章

附則

第十七條——修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。

第十八條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國澳門室內單車運動協會

中文簡稱為“室內單車”

葡文名稱為“Macau China Associação de Desporto de Ciclismo Interior”

葡文簡稱為“MCADCI”

英文名稱為“Macau China Indoor Cycling Sports Association”

英文簡稱為“MCICSA”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十九日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為159號,有關條文內容如下:

中國澳門室內單車運動協會

章程

第一條——本會中文名稱為“中國澳門室內單車運動協會”,中文簡稱為“室內單車”(下稱本會)。

葡文名稱為“Macau China Associação de Desporto de Ciclismo Interior”。

葡文簡稱為“ MCADCI”。

英文名稱為“Macau China Indoor Cycling Sports Association”。

英文簡稱為“ MCICSA”。

第二條——本會會址設於澳門荷蘭園二馬路2-AA號富華樓地下A座,經會員大會同意可更改。

第三條——本會為非牟利團體,以推廣及發展康樂體育為主,參與社會公益活動,服務社群為本會宗旨。

第四條——凡愛好體育活動及認同本會章程者,均可成為會員。

第五條——本會架構包括會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉各領導架構及其成員及決定各會務工作。決議時須經出席會員之絕對多數票的同意方為有效;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同票方為有效,如屬解散法人之決議,則須獲全體會員四分之三的贊同票方為有效。會員大會設會長一名,副會長一名,秘書一名。

2. 理事會是本會之行政與活動負責之執行機關,負責草擬並執行每年活動計劃和預算案;訂定會費金額及繳費方式;訂定暫時停止會員資格。理事會設理事長一名、副理事長一名、理事兩名以上,但其成員人數須為單數。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,副理事長有責任參加理事會之會議,以協助理事長,或理事長缺席時,在其職權範圍內,代處理工作。理事協助理事長工作。理事會決議時,會議須在半數以上成員出席方可議決事宜,決議取決於出席成員之過半數票。

3. 監事會是本會之行政監察及審查機構。每年或當監事長認為有需要時,與理事會舉行會議;當認為有需要時,審查本會之賬目,監督預算案之執行;審閱每年之財政報告及賬目,並編制年度報告。監事會設監事長一名及監事兩名或以上,但其成員人數須為單數。

第六條——會員大會每年最少召開一次,特殊情況下可提前或延遲召開,由理事長召集,需提前八日以掛號信方式通知。各領導架構及其成員每三年重選,重選可連任。

第七條——本會會員可擁有參與本會各項活動的權利,並有協助本會各項活動的籌劃與推廣的義務。

第八條——本會的經費來源:

1.會員會費;

2.任何對本會的贊助及捐贈。

第九條——本章程忽略之事宜依本澳現行法律規範。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門環境科技研究協會

葡文名稱為“Associação de Estudos da Ciência e Tecnologia Ambiental de Macau”

英文名稱為“Association of Study of Environmental Science and Technology of Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月二十九日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為157號,有關條文內容如下:

澳門環境科技研究協會章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會屬非牟利性質的團體,無存在期限,本會定名為:

中文名稱為“澳門環境科技研究協會”。

葡文名稱為“Associação de Estudos da Ciência e Tecnologia Ambiental de Macau ”。

英文名稱為“Association of Study of Environmental Science and Technology of Macau”。

並依澳門現行法律及本章程運作管理。

第二條——本會會址設於澳門宋玉生廣場263號中土大廈十一樓D座。

第三條——本會宗旨:

一、本會促進綠色低碳生活,綠色能源, 綠色建築, 綠色建材。支持響應國際社會倡議,配合澳門未來城市環境計劃等。

二、推動澳門環境科技產業的發展,推動建設低碳經濟城市規劃,優化澳門環保產業平台,創造並強化競爭優勢,為綠色低碳生活,綠色能源,綠色建築產業打造開發新的商機。

三、宣揚綠色低碳生活,綠色能源精神,綠色建築。以環境科技人員與海內外專家學者合作為主體,建立研學新思維之交流平臺等。引進國內外新的環境科技,同時引進及培養環保專業人材。支持政府建環保城市。

四、建立論壇探討綠色低碳生活,綠色能源,綠色建築,綠色建材及一切城鄉水處理方案,及中水回用,水源淨化,和資源再生回用技術研發新概念。

五、關注環境科技最新走向。策劃有關澳門環境保護教育及培訓課程,定期向學校及社團推廣環境保護的知識,以此提升澳門環境保護教育水平,和提升公民的環保意識。

六、本會提供在環境保護項目方面的專業設計及規劃和管理維護工作建議。

七、幫助傑出的環境科技人士出版相關論文及研究刊物。

八、歇盡所能支持政府的環保研究工作。協助環保科技中小企業進行業務推廣。

第二章

會員資格、權利和義務

第四條——凡祈望造福社會、對社會有貢獻、或有論文發表,熱心於環境科技學術研究的相關專業人士及公司均可申請加入本會成為會員。

第五條——本會定期邀請國際、香港、國內等地相關專業人士及專家學者來澳舉辦講座等交流活動,以加深會員對環保科技的認識和了解。會員須遵守本會章程及各內部規範,積極參加本會的各項活動,努力達成本會宗旨和樹立本會聲譽。會員有權參加本會會員大會,要求召開會員大會特別會議,享有選舉權和被選舉權,以及享受本會各項福利和服務,同時還負有繳交會費之義務。

第三章

組織、結構及行政

第六條——本會架構包括會員大會、理事會及監事會。會務機構成員由會員大會選出,任期為三年,可連選連任。

會員大會

第七條——會員大會之職權:

(1)會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章,選舉領導架構及決定各會務工作。修改會章之決議,則須獲出席大會四分三之會員的贊同票方為有效。

(2)會員大會設會長一名,負責會員大會的召開及主持工作。會員大會每年召開一次,審議理事會工作、財務報告及監事會意見;特殊情況下可提前或延遲召開,由理事長召集,需提前十五日以掛號信方式通知。

(3)若有理事會或監事會半數以上成員聯席之書面要求,可召開會員特別大會,處理非常事務。

(4)解散本會之決議,則需獲全體會員四分三的贊同票方為有效。

理事會

第八條——理事會之職權:

(1)理事會設理事長一名,由3名或以上的單數成員組成。理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項日常會務工作。理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

(2)理事會的權限為:策劃及領導本會之活動、審議會員會籍事宜、制定並提交本年度及下年度之工作計劃及財政預算;代表本會簽訂法律文件;經理事會批准,本會可聘請有關人士為榮譽會長、名譽會長、名譽顧問。

監事會

第九條——監事會之職權:

監事會設監事長一名,由3名或以上的單數成員組成。直接向本會大會負責。監事會負責監察理事會日常會務運作和財政開支。審查本會年度報告書和財務報告書;向會員大會提交報告。

經費

第十條——本會之經費為:

(1)入會基金;

(2)年度會費。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門傳播學會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年六月二十九日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第38號,有關條文內容載於附件。

澳門傳播學會章程

第一章

總則

第一條——名稱及性質:

本會中文定名為“澳門傳播學會”,以下簡稱為“本會”,

葡文“Associação Comunicação de Macau”,

英文“Communication Association of Macau”,英文簡稱:CAM,是一個非牟利團體。

第二條——本會會址:本會會址暫設於澳門氹仔美副將馬路海茵怡居9樓F座。會址可透過理事會決議更改遷往澳門其他地方,及在世界多個地區設立分會、辦事處或其他形式的代表機構。

第三條——本會存續期:本會自成立之日起即為永久性的機構。

第四條——本會宗旨:擁護「一國兩制」,愛國愛澳,遵守基本法及各項法律,聯合澳門傳播學學者,以及一切對傳播學研究有興趣的團體和個人,促進澳門傳播學界的交流和發展,解決社會實踐中提出的理論及實踐問題,推動澳門社會進步和世界傳播學的健康發展。

第二章

會員

第五條——會員的資格及類別:

一、不論國籍及居住地的人士,只要贊同本會宗旨,願意遵守本會章程,均可申請為本會會員。

二、本會會員分永久及普通兩類,並分團體會員、個人會員兩種,其入會資格如下:

1、團體會員:符合會員資格之合法團體。

2、個人會員:符合會員資格之人士。

第六條——不論團體或個人申請入會,均須經本會理事會議或常務理事會議通過,方得為正式會員。

第七條——本會會員有下列權利:

一、選舉權、被選舉權、批評及建議之權;

二、享受本會所辦之一切活動及享有本會一切福利及權利。

第八條——本會會員有下列義務:

一、遵守會章,執行本會各項決議;

二、推動會務之發展及促進會員間之互助合作;

三、繳納經理事會訂立之入會基金及會費。

第九條——退會及喪失會籍:

一、普通會員之會費應於財政年度內繳交。逾期時,本會得以掛號函催繳之,倘仍未清繳者,則作自動退會論。

二、永久個人會員身故之後,及由於結束業務、解散及其他原因以致停業或不存在之永久團體會員,其會員資格即告喪失。

三、自動退會,或停止會籍,或被開除會籍,或會員資格喪失者,除不得再享受本會一切權利之外,其所交之基金及各費用概不發還。

第十條——會員如有違反會章,破壞本會之行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。

第三章

組織

第十一條——本會最高權力機構為會員大會。其職權如下:

一、制定或修改會章;

二、選舉會員大會、理事會及監事會成員;

三、決定工作方針、任務、工作計劃及重大事項;

四、審查及批准理事會之工作報告。

第十二條——本會設會長一人,副會長若干人(總人數為單數),由會員大會選舉產生。任期與理事、監事相同,連選得連任。會長為本會會務最高負責人;主持會員大會;對外代表本會;對內策劃各項會務。副會長協助會長工作。正、副會長可出席理事會議,常務理事會議,理事、監事聯席會議,有發言權。

第十三條——本會執行機構為理事會,由會員大會就團體會員、個人會員或團體會員之代表人選出理事不少於五名組成之。理事任期三年,連選得連任。理事會設理事長一人,副理事長若干人。理事會之組成人數為單數。理事長協助會長處理對外事務;負責領導理事會處理本會各項會務。副理事長協助理事長工作,如理事長無法履行職責,由副理事長依次代行理事長職務。正、副理事長及各部門之負責人選,由理事會互選產生。理事會職權如下:

一、執行會員大會之決議,計劃發展會務,籌募經費;

二、向會員大會報告工作及提出建議;

三、依章召開會員大會。

第十四條——理事會設常務理事,處理日常會務。除正、副理事長及各常設部門之負責人為當然常務理事外,其他由理事會推選。

第十五條——本會具法人資格,凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文檔時,得由會長或理事長代表;或經由會議決定推派代表簽署。

第十六條——本會監察機構為監事會,由會員大會就團體會員、個人會員或團體會員之代表人選出監事不少於三名組成之,人數為單數。監事任期三年,連選得連任。其職權如下:

一、監察理事會執行會員大會之決議;

二、定期審查帳目,對有關年報及帳目製定意見書呈交會員大會;

三、得列席理事會議或常務理事會議。

第十七條——監事會由監事長一人,副監事長一人,監事若干人組成;正、副監事長及監事由會員大會產生。

第十八條——本會正、副會長,正、副理事長卸職後,得聘為永遠榮譽會長或永遠榮譽理事長。可出席本會理事會議及其他會議,有發言權。

本會常務理事、理事卸職後,得聘為榮譽理事或名譽理事。可出席例會,有發言權。

第十九條——本會正、副監事長卸職後,得聘為永遠榮譽監事長。可出席監事會議及列席其他會議,有發言權。

本會常務監事、監事卸職後,得聘為榮譽監事或名譽監事。可出席例會,有發言權。

第二十條——本會視工作需要,得聘請對本會有卓越貢獻之人士為名譽會長、名譽顧問、會務顧問、法律顧問(免除會員費用)。

第二十一條——本會設秘書處處理日常具體事務,其工作向理事會及監事會負責。

第四章

會議

第二十二條——會員大會每年舉行一次,由理事會召集之。如理事會三分之二或以上成員認為必要,或有五分之一以上會員聯署請求時,得召開特別會員大會。會員大會之召集,至少須於開會前八天以掛號信方式通知,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程,並須有全體會員之一半人數出席,方得開會,如法定人數不足,會員大會將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會;選舉會長、理事及監事時,會員如因事不能到場,可委託其他會員代為投票。

第二十三條——會長、理事長、監事長認為有必要時,得召開臨時會議,分別由會長、理事長、監事長召集,但每次會議須二分之一以上人數參加,方得開會。

第二十四條——本會各種會議,除法律規定外,均須經出席人數半數以上同意,始得通過決議。

第二十五條——理事及監事應積極出席例會及各類會議。若在任期內連續六次無故缺席,經理事、監事聯席會議核實通過,作退職論。

第五章

經費

第二十六條——經費來源與捐款

一、本會經費來源於會員的會費及開展活動的各項收入。

二、本會亦可接受不附帶任何條件的捐款。

第六章

附則

第二十七條——本章程之修改權屬於會員大會。修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第二十八條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第二十九條——本會創會發起成員:澳門科技大學人文藝術學院首屆傳播學博士學位課程班全體學生。

二零一二年六月二十九日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

大中華旅遊聯盟促進會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年七月四日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第40號,有關條文內容載於附件。

大中華旅遊聯盟促進會

The Great China Alliance Association for Promoting Travel

章程

第一章

總則

第一條——本會名稱中文為“大中華旅遊聯盟促進會”,英文為“The Great China Alliance Association for Promoting Travel”,為一非牟利社團,受本組織章程及本澳適用於社團現行法例管轄。

第二條——本會創會會址設於澳門高尾街20號2樓。經理事會決議後,可隨時更改會址。

第三條——本會之存續不設期限,自成立之日開始存在。

第四條——本會宗旨:以澳門為兩岸四地作旅遊平台,發揮促進旅遊發展的使命,帶動經濟,提升服務質素,完善兩岸四地旅業環境及質素,為旅遊從業員建立專業形象,發揮大中華的力量,宣揚愛國愛澳的精神。

第五條——會員資格:必須是中國內地、澳門、香港及台灣的旅遊業有關人士,可以以個人或團體名義參加。

第六條——會員權利及義務:有選舉權及被選舉權,參加本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利及權利,遵守本會會章及決定。

第七條——會籍之取消:違反本會宗旨或不遵守會章;不遵守決議和規條;對破壞本會聲譽行為者。

第二章

組織

第八條——本會組織包括:會員大會;理事會;監事會。

第九條——本會最高權力為會員大會,負責制定及修改會章,選舉會員大會及理監事會架構內之成員。會員大會設會長一名,副會長若干,秘書長一名,其人數必為單數。

第十條——會員大會每年召開例會一次,會員大會之召開須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;會議須有半數會員出席或30分鐘後不論出席人數多少都可有效召開。但決議的通過,必須得到出席人數的過半數贊成票,方為有效。特殊情況下會長有權召開臨時會議。

第十一條——理事會之職權:規劃本會各項活動,召開會員大會及理事會會議。理事會會議須有過半數以上理事會成員出席方為有效。理事會設理事長一名,副理事長若干,秘書長一名,財務部長一名,其人數必為單數。

第十二條——監事會之職權:監察理事會之運作,審核財務狀況及其帳目,監察活動及編寫年度報告。監事會設監事長一名,副監事長若干,其人數必為單數。監事會由監事長不定期召開會議,監事會會議須有過半數以上監事會成員出席方為有效。

第十三條——所有領導架構成員任期三年,可連選連任,職務為義務性質擔任。

第十四條——具法律效力之行為,由會長簽名代表本會。

第三章

修章

第十五條——修改章程須得到會員大會出席人數的四分之三通過。

第四章

解散

第十六條——解散本會須得到全體會員人數的四分之三通過。

第五章

經費

第十七條——本會一切開支由各會員分擔,或私人及公共機關贊助,有關一切款項及物品,只可用於本會活動及工作所需。

第六章

附則

第十八條——本會章程未盡之處,由理事會修訂,交由會員大會通過,亦受本澳適用於社團現行法例管轄。

二零一二年七月四日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門幼青體適能協會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年七月四日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第39號,有關條文內容載於附件。

澳門幼青體適能協會

章程

(一)宗旨

1. 本會定名為“澳門幼青體適能協會”,葡文名稱為“Associação de Aptidão Física da Crianças e Júnior Macau”,英文名稱為“Macau Children & Junior Physical Fitness Association”。

2. 本會為非牟利團體,宗旨是提倡及推廣體適能及安全運動,通過講座、研討會、工作坊及各類活動推動幼兒及青少年體適能運動,讓幼兒及青少年認識及實踐體適能運動,增強人體適應環境的能力,達致健康美好的人生。

3. 本會地址:澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場5樓R。

(二)會員資格、權利與義務

4. 凡本澳對體適能有興趣,積極參加有關活動者,並願意遵守會章,履行申請入會手續,經本理事會通過,均可成為本會會員。

5. 會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)支持及推廣本會會務;

(6)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7. 會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章,設會長一人、副會長一人,每屆任期三年。其職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理監事會成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員代表大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況;

(4)決定會員的加入或除名。

9. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事主席一人、副主席一人,理事若干名,每屆任期三年,可連選連任;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10. 監事會由三名成員組成,負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、監事一人,每屆任期三年,可連選連任。

(四)會議

11. 會員大會每年召開一次,至少提前8天透過掛號信或簽收方式召集,召集書內應指出會議之日期,時間,地點及議程。如有需要,會長可召開會員大會。另外,如有三分一理事會成員或三分之二基本會員聯名要求,便可召開特別會員大會。

12. 所有組織會議,必須要半數以上成員參加,方可作出決議。

13. 修改本會章程之決議,須獲得出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)經費

14. 社會贊助和會員會費。

(六)附則

15. 會員若參加活動時,如遇任何意外,身體及生命損傷,本會不需付上任何法律責任或賠償。

16. 本章程未訂明之處,將按澳門特區現行有關法律規範 。

二零一二年七月四日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de dez folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Conselho Consultivo Profissional Zhuhai-Hengqin», depositado neste Cartório, sob o número nove no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e doze.

Estatutos

«Conselho Consultivo Profissional Zhuhai-Hengqin»

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação «Conselho Consultivo Profissional Zhuhai-Hengqin», em português, “珠海-橫琴專業顧問會”, em chinês, e «Zhuhai-Hengqin Professional Advisory Council», em inglês, e tem sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 665, Unidade A, 19.º andar, Edifício Great Will.

Artigo segundo

A associação tem por objecto:

a) Prestação de aconselhamento dentro de padrões internacionais nos campos profissionais, educacionais e culturais;

b) Estabelecimento de boa vontade e comunicação pró-activa com as partes chinesas relativamente ao desenvolvimento de Zhuhai, da Ilha de Hengqin e de outras áreas; e

c) Patrocinar relações fortes com indivíduos e entidades em Macau, Hengqin, China e outros países ou territórios.

Artigo terceiro

São direitos dos sócios:

a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da associação;

b) Participarem nas assembleias gerais;

c) Requererem a convocação das reuniões extraordinárias da assembleia geral;

d) Participarem em todas as actividades organizadas pela associação; e

e) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela associação.

Artigo quarto

São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos da associação, bem como as deliberações da assembleia geral e da direcção;

b) Pagarem pontualmente a quota anual; e

c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da associação.

Artigo quinto

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo sexto

Um. A assembleia geral deve ser convocada pela direcção sempre que esta assim entender e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.

Dois. A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias.

Três. A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.

Quatro. Sem prejuízo dos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

Cinco. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Seis. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo sétimo

Um. A direcção é composta por um presidente e dois vogais eleitos em assembleia geral por um período de 3 anos, podendo o mandato dos mesmos ser renovado por uma ou mais vezes.

Dois. Dois dos membros da direcção são necessariamente escolhidos de entre os fundadores, enquanto existirem associados com tal qualidade.

Três. Os fundadores podem renunciar ao direito previsto no número anterior, mas tal renúncia só é válida por um mandato.

Quatro. Compete à direcção gerir a associação, apresentar um relatório anual da administração, representar a associação, em juízo e fora dele, ou designar quem por ela o faça e cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo oitavo

Um. O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais eleitos em assembleia geral por um período de 3 anos, podendo o mandato dos mesmos ser renovado por uma ou mais vezes.

Dois. Compete ao conselho fiscal fiscalizar a actuação da direcção, verificar o património da associação, elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo nono

Um. A admissão de associados é feita por deliberação da direcção, mediante proposta assinada por um associado.

Dois. Os associados podem sair a qualquer momento da associação mas só podem ser excluídos por deliberação da assembleia geral em caso de falta grave ou saída definitiva dos mesmos de Macau.

Três. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual fixadas pela assembleia geral, as quais constituem o património social da associação.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e doze, lavrada a folhas quarenta e seguintes do livro número sete do Notário Privado Manuel Pinto, foi constituída entre Carlos Jorge Costa Paixão Duque Simões, Rui Miguel Rebelo Leão e Jitendra Tulcidas uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.

Centro Moçambicano de Negócios — Macau & China

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, objecto e atribuições

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída, nos termos destes Estatutos, uma associação com a denominação em português de «Centro Moçambicano de Negócios – Macau & China», em chinês “莫桑比克駐澳門及中國商業中心” e em inglês «Mozambique Business Center & Macau & China», adiante designada por CMN.

Artigo segundo

(Natureza)

O CMN é uma entidade colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, a reger pelos presentes Estatutos, pelos regulamentos internos e, nas matérias omissas, pela legislação aplicável.

Artigo terceiro

(Sede)

O CMN tem a sua sede em Macau, provisoriamente na Avenida da Praia Grande n.º 409, Edifício China Law, 16.º andar B17, podendo ser mudada para outro local por deliberação da Direcção, que pode, igualmente, criar ou extinguir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente, em Moçambique ou na China.

Artigo quarto

(Duração)

O CMN é constituído por tempo indeterminado e o seu início, para qualquer efeito, conta-se a partir da data da outorga da presente escritura.

Artigo quinto

(Objectivos)

O CMN tem por finalidade promover e apoiar a cooperação entre empresários e o investimento moçambicano na Ásia, nomeadamente em Macau e na China e o investimento de Macau e da China em Moçambique, fomentando as trocas comerciais e tecnológicas, nomeadamente através de:

a) Prestação de informações aos seus associados sobre comércio, investimento, transferência de tecnologia e oportunidades de cooperação entre as regiões envolvidas;

b) Representar o conjunto dos associados junto das entidades públicas dos respectivos países ou organizações empresariais e junto da opinião pública;

c) Elaborar os estudos necessários, promovendo soluções colectivas em questões de interesse geral;

d) Recolher e divulgar, entre os seus membros, informações e elementos estatísticos de interesse do CMN e seus associados;

e) Incentivar e apoiar os associados nas suas actividades através da realização de seminários, simpósios e conferências;

f) Promover a criação de um centro de informação e tecnologias para uso dos associados, especialmente dotado de informação económica, social e profissional e de toda a legislação com interesse para os associados;

g) Organizar visitas e encontros de negócios entre os seus associados, prestando-lhes assistência, nomeadamente de secretariado;

h) Prestar consultoria sobre condições e regulamentação de comércio e investimento nas regiões envolvidas; e

i) Editar revistas nas línguas portuguesa, inglesa e chinesa, divulgando em Macau e na China actividades empresariais em Moçambique e vice-versa.

Capítulo II

Dos Associados

Artigo sexto

(Associados)

Qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, interessada na promoção de investimentos e negócios entre Moçambique e a China e vice-versa pode ser associada do CMN, sob proposta de um associado aprovada pela Direcção, desde que aceite os presentes estatutos e assuma o pagamento das quotas respectivas.

Artigo sétimo

( Direitos e deveres dos associados)

Um. São direitos dos associados:

a) Obter toda a informação económica ou outra disponível na Associação;

b) Participar em conferências, encontros, visitas ou outros eventos organizados pela Associação; e

c) Obter conselho e apoio da Associação na pesquisa de oportunidades de cooperação e de parcerias entre os associados do CMN.

Dois. São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos, respeitar as decisões dos órgãos sociais e participar activamente em todas as actividades levadas a cabo pela Associação;

b) Respeitar as normas legais e cumprir as obrigações por elas impostas;

c) Respeitar os princípios éticos dos negócios e procurar a resolução de conflitos pelo consenso e segundo a equidade; e

d) Pagar pontualmente as quotas.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo oitavo

(Órgãos)

Os órgãos sociais do CMN são: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO I

Assembleia Geral

Artigo nono

(Definição e composição)

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações absolutas dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos.

Dois. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois secretários, eleitos por um período de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos.

Artigo décimo

(Competência)

Um. São competências da Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;

c) Apreciar e aprovar o relatório e contas anuais apresentados pela Direcção;

d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento do CMN;

e) Aprovar regulamentos internos sob proposta da Direcção;

f) Aprovar a adesão a outras organizações congéneres sob proposta da Direcção; e

g) Demitir associados.

Dois. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes, excepto nos casos em que a lei preveja outro tipo de maioria.

Artigo décimo primeiro

(Funcionamento)

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano com a finalidade de discutir e votar o relatório e contas da Direcção, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.

Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do seu presidente, da Direcção ou do Conselho Fiscal ou, ainda, a pedido de, pelo menos, vinte e cinco por cento dos seus associados.

Três. A convocatória da Assembleia Geral é feita por escrito, entregue em mão contra assinatura de recepção, por correio registado ou por fax, com um mínimo de antecedência de vinte dias.

SECÇÃO II

Da Direcção

Artigo décimo segundo

(Composição)

Um. A Direcção é composta por número ímpar de membros, com um mínimo de três e um máximo de sete membros, incluindo um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos.

Dois. O cargo de presidente da Direcção será necessariamente exercido por indivíduo residente em Macau ou pessoa colectiva sediada em Macau, que designará pessoa singular residente em Macau como seu representante.

Três. Os membros da Direcção podem ser pessoas colectivas.

Quatro. Os membros da Direcção podem ser reeleitos.

Artigo décimo terceiro

(Competência)

Um. Compete à Direcção:

a) Representar o CMN, em juízo e fora dele, activa e passivamente;

b) Definir as linhas gerais de orientação que presidirão à actuação do CMN;

c) Fixar as regras a observar na criação de delegações do CMN;

d) Exercer a administração, dando execução às deliberações da Assembleia Geral, tendo em conta a concretização dos fins estatutários;

e) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;

f) Elaborar anualmente o orçamento e promover a sua execução, arrecadando as receitas e satisfazendo as despesas;

g) Admitir, suspender e despedir empregados ou colaboradores e fixar-lhes remunerações nos termos da legislação geral;

h) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano de actividades, a proposta de orçamento e as contas dos exercícios anuais, com o parecer do Conselho Fiscal, até trinta de Março do ano seguinte;

i) Elaborar e propor à Assembleia Geral os regulamentos internos;

j) Resolver sobre a admissão de associados e aplicar nos limites da sua competência, as sanções disciplinares previstas nos Estatutos e Regulamentos;

k) Convocar a Assembleia Geral;

l) Propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos; e

m) Exercer todas as atribuições que não forem da competência exclusiva da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.

Dois. A Direcção delibera por maioria absoluta dos membros presentes ou devidamente representados.

Três. Para efeitos do número anterior, qualquer membro pode fazer-se representar nas reuniões da Direcção por qualquer associado, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta assinada dirigida ao presidente da Direcção.

Quatro. As reuniões da Direcção são convocadas por carta ou fax, expedidas com um mínimo de dez dias de antecedência sobre a data da reunião.

Artigo décimo quarto

(Competências do presidente da Direcção)

Um. São competências do presidente:

a) Representar a Direcção e a Associação, que se considera vinculada pela assinatura do mesmo;

b) Coordenar a actividade da Direcção e convocar e presidir às respectivas reuniões;

c) Exercer o voto de qualidade;

d) Promover a correcta execução das deliberações tomadas; e

e) Exercer as restantes competências que lhe sejam cometidas pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos.

Dois. Nas suas ausências e impedimentos o presidente é substituído pelo vice-presidente.

SECÇÃO III

Conselho Fiscal

Artigo décimo quinto

(Composição e funcionamento)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos.

Dois. Os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos.

Três. O Conselho Fiscal delibera por maioria absoluta dos seus membros.

Artigo décimo sexto

(Competência)

São competências do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade da Direcção; e

b) Elaborar um parecer sobre o relatório e as contas apresentados pela Direcção.

CAPÍTULO IV

Da disciplina

Artigo décimo sétimo

(Penalidades)

Um. Aos associados que infrinjam as normas dos presentes estatutos e dos regulamentos internos ou que cometam actos que prejudiquem o prestígio e reputação do CMN serão aplicadas as seguintes sanções pela Direcção, de acordo com a gravidade dos actos cometidos: aviso, censura escrita e suspensão.

Dois. A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.

CAPÍTULO V

Recursos financeiros

Artigo décimo oitavo

(Receitas)

São receitas anuais do CMN:

a) Os subsídios ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas; e

b) As contribuições dos associados.

CAPÍTULO VI

Eleições

Artigo décimo nono

(Candidaturas e composição das listas)

Um. As candidaturas aos órgãos sociais do CMN devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até dez dias antes da data marcada para a realização das eleições.

Dois. As listas devem incluir candidatos substitutos para a Direcção, para o Conselho Fiscal e para a Mesa da Assembleia Geral.

Três. Os candidatos substitutos integrarão os órgãos para os quais foram eleitos em caso de perda ou renúncia de mandato por parte dos membros efectivos ou quando estes se encontrarem ausentes ou impossibilitados de exercerem os respectivos cargos.

CAPÍTULO VII

Artigo vigésimo

(Disposição transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros dos órgãos da Associação em Assembleia Geral, os membros fundadores, outorgantes da escritura de constituição, constituirão uma Comissão Instaladora, com todos os poderes da Direcção, que vincula a Associação por meio das assinaturas de dois dos seus membros.

Fiz aos outorgantes a leitura e explicação do conteúdo deste instrumento em voz alta e na presença de todos.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e oito de Junho de dois mil e doze. — O Notário, Manuel Pinto.


第 一 公 證 署

證 明

澳門舌側矯正學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一二年六月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號59/2012。

澳門舌側矯正學會

第四章

組織及功能

第十一條——會員大會:

7. 會員大會每年至少召開一次;由會長主持和召開。但如有過三成的會員聯署要求或應理、監事會聯合要求下得召開特別會員大會。召集人應在八天前以掛號信或者簽收方式通知會員其開會日期,時間,地點及議程。

8. 本會不設委託制,會員需親身出席會員大會。會員大會舉行時,出席會員總數必須超過半數全體會員方可舉行。如出席會員人數不足時則可依召開時間順延半小時,屆時在會員人數不足下亦可舉行。除特別規定以外,所有表決應由四分之三人數以上出席會員的票數通過方為有效。倘贊成票與反對票相 等時,會長有權投決定性之一票。

二零一二年六月二十八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中華龍多元文化協會

英文名稱為“The Chinese Dragon Multicultural Association of Macao”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年六月二十八日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為156號,有關條文內容如下:

第三條——本會會址設於澳門南灣商業大馬路251A-301號友邦廣場20樓。經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中山東鳳同鄉會

葡文名稱為“Associação dos Conterrâneos de Chong San De Tong Fong de Macau”

英文名稱為“Chong San Tong Fong Natives Association of Macao”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年六月二十八日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為153號,有關條文內容如下:

第三條——會址:澳門瘋堂斜巷16號B新麗大廈地下C舖。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

«Instituto Português do Oriente (IPOR)»

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em vinte e nove de Junho de dois mil e doze, arquivado neste Cartório e registado sob o número seis do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número um barra dois mil e doze traço B, foi alterado o artigo segundo, número um dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, o qual passará a ter a redacção constante do documento anexo.

Artigo segundo

(Sede)

Um. O IPOR tem a sua sede e administração principal em Macau, na Rua Pedro Nolasco da Silva, n.º 45, 1.º andar.

Dois. Mantém-se.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Junho de dois mil e doze. — A Notária, Ana Soares.


澳門有線電視股份有限公司

資產負債表

於二零一一年十二月三十一日

董事會報告書摘要

過去一年,澳門電視服務市場的違法經營情況仍沒有改變、環境依然惡劣、人力資源及營運成本亦有所增加,但在澳門有線電視股份有限公司(以下簡稱“澳門有線”)各同事的通力合作下、上下一心、加上銷售團隊所取得的業績,使本年度錄得利潤;但累積虧損仍達1.8億元。

澳門有線在惡劣的經營環境下,仍大力投入資源,成功整頓了半個市容及街道整潔的澳門;建設一個符合規格的有線電視網絡;並積極配合特區政府的發展規劃,在各個新建住宅區及酒店區鋪設地下管道,並在2012年跨越地域限制,將有線網絡伸展至橫琴澳門大學校區。

電信市場已全面開放,為此,政府增發兩個固網牌照,可是,目前却只有一間為投標而剛成立的新公司向政府遞交了標書,這情况實在令市民和相關業界擔心,一如既往互聯網開放的情況——“口講開放實無競爭”。在澳門經濟急速發展的今天,多間現正經營及真正有實力的公司均不願意投標,當中發牌的整個過程及其適當性是否存在問題,政府實在有必要自行檢討後從新考慮。

最適當和有效的是讓澳門有線利用已建成的光纖網絡提供公共電信服務。以澳門有線現有的基礎和實力,若被引入到開放的電信巿場,則可快速投入服務,達至調節價格及質量的效果。澳門需要的是一間真正有技術、有營運經驗、有心的公司,回應社會對電信服務健康發展的需求。借此機會,澳門有線樂意與其他機構合作加強發展本地電信業務,通過有效的競爭促使澳門經濟達致另一高峰。為朝著此方向而繼續努力爭取,股東已同意集資一億,並獲得多間銀行同意給予十億元的財務信貸,以應付不斷發展及可預見的工程開支。

2012年,市場充滿困難及機遇,為保障澳門有線的合理權益,必須繼續進行多個侵權訴訟及政府的仲裁,相對,政府亦應需採取行動,以免錯失真正全面開放本澳電信市場發展的時機。澳門有線將繼續尋找合適的商業機會,把服務擴展至新的電信服務領域,推動澳門有線的持續發展。

董事會

主席:林潤垣

二零一二年三月三十日於澳門

摘要財務報表之獨立核數師報告

致 澳門有線電視股份有限公司全體股東

(於澳門註冊成立之股份有限公司)

本核數師樓已按照澳門特別行政區現行之《核數準則》和《核數實務準則》審核了澳門有線電視股份有限公司截至二零一一年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零一二年三月三十日就該財務報表發表了無保留意見的獨立核數報告。

我們已將董事會為公佈而編製之財務報表摘要與審核之財務報表作出比較。

我們認為,該財務報表摘要,在所有重要方面,與審核之財務報表是一致的。

鮑文輝註冊核數師樓

由Manuel Basilio代表

二零一二年三月三十日於澳門

監事會報告書摘要

按照法律及澳門有線電視股份有限公司章程之規定,董事會已將截至二零一一年十二月三十一日止年度之董事會報告書及財務報表提呈本監事會作出意見。

鑒於董事會報告書全面而清楚地報告了澳門有線電視股份有限公司於二零一一年度的業務,並提供了財務報表以作分析,該等報告可適當地反映公司之活動及其財產狀況。

本監事會認為,有關董事會提呈截至二零一一年十二月三十一日止年度之報告書及各項目文件可遞交股東會通過。

監事會

二零一二年三月十六日於澳門


CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS — SUBSIDIÁRIA OFFSHORE DE MACAU, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2011

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2011

Conta de exploração

MOP

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Presidente: Artur Jorge Teixeira Santos

Vogais: Maria Paula Gomes Pedro de Oliveira Morgado

Victor José Lilaia da Silva

Síntese do Relatório de Actividade 2011

1. Enquadramento

A Caixa Geral de Depósitos Subsidiária Offshore de Macau (CGD SOM), foi constituída em 14 de Junho de 2005 na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

A constituição da CGD SOM obedeceu aos critérios legais vigentes em Macau, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, que regulamenta a actividade offshore, e o Regime Jurídico do Sistema Financeiro, instituído pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

A CGD SOM é um banco detido integralmente pela Caixa Geral de Depósitos, SA (CGD), actualmente com capital social de MOP 171 milhões, vocacionada para a captação de depósitos de particulares, oferecendo produtos direccionados exclusivamente para clientes não residentes em Macau, nomeadamente depósitos a prazo e produtos estruturados, aumentando assim a capacidade de captação de fundos por parte do Grupo Caixa Geral de Depósitos.

Durante o exercício de 2011 a sociedade procedeu à nomeação dos Órgãos Sociais para o triénio 2011-2013, tendo sido nomeados para o Conselho de Administração o Dr. Artur Jorge Teixeira Santos, Presidente executivo e a Dr.ª Maria Paula Gomes Pedro de Oliveira Morgado e o Dr. Vitor José Lilaia da Silva, vogais.

2. Actividade desenvolvida em 2011

No exercício de 2011 a CGD SOM continuou a desenvolver a sua actividade comercial, através da oferta proactiva de produtos de captação de recursos.

Pese embora a actividade desenvolvida, o volume de depósitos ressentiu-se da conjuntura adversa no mercado Europeu, bem como da concorrência. Neste enquadramento, verificou-se um decréscimo dos depósitos captados a clientes particulares em cerca de 2% para aproximadamente MOP 8,9 mil milhões, salientando-se que os depósitos denominados em Euros constituem cerca de 87% da carteira e em USD 11,5%.

O total de recursos reduziu-se de MOP 18,1 mil milhões para MOP 9,4 mil milhões por via dos recursos captados junto de Instituições de crédito.

A actividade de crédito a particulares manteve-se residual, com um total de MOP 19,5 milhões.

No final de 2011, a CGD SOM continuou a apresentar uma estrutura de capitais sólida, com o rácio de solvabilidade ajustada do risco operacional a cifrar-se em 20,1%.

3. Resultados do exercício

A CGD SOM obteve um resultado líquido de MOP 23,9 milhões em 2011, o que corresponde a um crescimento aproximadamente de 55% comparativamente com o registado no exercício anterior.

Assinala-se o controlo conseguido nos custos operativos, os quais registaram uma redução de 3%, para MOP 6,6 milhões, em resultado de uma reafectação mais eficiente dos meios da CGD que prestam serviço à unidade.

A margem financeira ressentiu-se do efeito simultâneo da diminuição do balanço e do aumento das taxas praticadas no funding, o que se traduziu numa diminuição de 16% para 35,1 milhões.

4. Conclusões

O Conselho de Administração deseja agradecer ao accionista único, Caixa Geral de Depósitos, o apoio estratégico prestado, designadamente ao nível da oferta integrada para os seus clientes.

Por fim, o Conselho deseja manifestar o seu agradecimento aos serviços da Caixa Geral de Depósitos S.A. que apoiaram eficazmente a actividade desenvolvida pelo Banco, às Autoridades de Macau, nomeadamente à AMCM, pelo contínuo apoio dado desde o início da actividade, bem como ao Banco Nacional Ultramarino, nosso parceiro privilegiado nesta operação.

A todos, bem hajam.

Opinião do Fiscal Único

Em conformidade com o artigo 30.º dos Estatutos, o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A., submeteu ao Fiscal Único o balanço, contas e relatório anual relativos à actuação da companhia no ano de 2011. Da mesma maneira, o relatório dos auditores externos preparado pela Deloitte Touche Tohmatsu sobre a actividade da companhia neste ano foi igualmente disponibilizado.

Durante o ano de 2011, o Fiscal Único manteve contactos regulares com o Conselho de Administração, seguiu as actividades da companhia e recebeu sempre de uma maneira eficiente, os necessários esclarecimentos.

Depois de consultados os documentos tais como apresentados pelo Conselho de Administração conclui-se que eles reflectem claramente a situação financeira e económica da companhia.

O Relatório do Conselho de Administração também explica claramente o desenvolvimento do negócio e das actividades levadas a cabo pela companhia durante o referido ano. O Fiscal Único concordou com os auditores externos que os documentos contabilísticos apresentados reflectem de uma forma transparente e verdadeira a posição tal como indicada no Balanço a 31 de Dezembro de 2011 e os resultados da actividade para o mesmo período e que foram seguidas as boas práticas de contabilidade aplicadas aos bancos.

De acordo com o anterior, o Fiscal Único concordou com a aprovação do:

1. Relatório e Contas para o ano de 2011;

2. Relatório do Conselho de Administração para o ano de 2011.

Macau, aos 15 de Maio de 2012.

O Fiscal Único, Chui Sai Cheong.

Síntese do parecer dos auditores externos

À Gerência da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A. relativas ao ano de 31 de Dezembro de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 15 de Maio de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 15 de Maio de 2012.

Lista de Instituições em que a Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau S.A., detém participação superior a 5% do capital social

(NÃO)

Lista de Accionistas Qualificados

Caixa Geral de Depósitos, S.A. 100%

Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente
Conselho de Administração
Presidente: Artur Jorge Teixeira Santos
Vogais: Maria Paula Gomes Pedro de Oliveira Morgado
  Victor José Lilaia da Silva
Fiscal Único — Chui Sai Cheong
Secretária — Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa

聯豐亨保險有限公司

資產負債表

二零一一年十二月三十一日

澳門元

營業表(非人壽保險公司)

二零一一年度

借方澳門元
貸方 澳門元

損益表

二零一一年度

澳門元
會計 總經理
張德通 羅錦其

股東大會執行委員會

主席 何厚鏗
副主席 永亨銀行股份有限公司
秘書 中國工商銀行(澳門)股份有限公司

董事會

董事長 何厚鏜(二零一一年三月三十日離任)
    劉大國(二零一一年三月三十日委任)
副董事長 中銀集團保險有限公司(秦立儒代表)
    李德濂
董事 何厚鏗
    陳錦聯
    陸永根(二零一一年三月三十日離任)
    徐繼昌(二零一一年三月三十日委任)
    馬秀立
    邵衛國(二零一一年一月二十五日離任)
    朱華(二零一一年一月二十五日委任)
    苗秋月(二零一一年三月三十日離任)
    羅錦其(二零一一年三月三十日委任)
    永亨銀行股份有限公司(林麗珍代表)
    恒生保險有限公司(周耀明代表)
公司秘書 張德通

監事會

主席 何鴻燊
副主席 中國工商銀行(澳門)股份有限公司(朱曉平代表)
委員 袁福和

行政管理

總經理 苗秋月(二零一一年四月一日離任)
    羅錦其(二零一一年四月一日委任)
副總經理 區麗麗
會計 張德通

主要股東

股東名稱 股份數目 佔股比例
大豐銀行有限公司 152,400 38.10%
中銀集團保險有限公司 128,000 32.00%
永亨銀行股份有限公司 48,000 12.00%
中國工商銀行(澳門)股份有限公司 24,000 6.00%

本公司出資超越有關機構資本5%之名單

機構名稱 股份數目 佔股比例

董事會暨監事會聯合報告書

本公司二零一一年度賬目已核算完畢,董事暨監事謹呈上該年度業務及財務報告。

業務範圍及營業概況

本公司於財政年度內經營保險業務。

二零一一年澳門一般(非人壽)保險市場隨著澳門經濟的復甦繼續保持增長。根據澳門金融管理局的臨時統計數字,二零一一年澳門非人壽保險毛保費收入達到12億元(澳門元,下同),較二零一零年增加11%。

本公司繼續以穩健和多元化的業務拓展策略,二零一一年毛保費收入2.79億元,較二零一零年增長16.14%。

業績及盈餘分配

本公司營運結果列於財務報表之第3頁至第7頁。

經董事會建議並獲監事會同意之利潤分配方案已呈股東週年大會審議通過。

董事及監事

二零一一年財政年度內董事成員為:劉大國、中銀集團保險有限公司(秦立儒代表)、李德濂、何厚鏗、朱華、陳錦聯、馬秀立、徐繼昌、永亨銀行股份有限公司(林麗珍代表)、恒生保險有限公司(周耀明代表)及羅錦其。

二零一一年財政年度內監事會成員為:何鴻燊、中國工商銀行(澳門)股份有限公司(朱曉平代表)及袁福和。

核數師

本公司財務報表經由安永會計師事務所查核完畢,並經監事會審閱及建議呈股東週年大會決議通過。而安永會計師事務所今年已任滿告退,但表示願意應聘連任。

劉大國 中國工商銀行(澳門)股份有限公司
董事長 監事會副主席

澳門二零一二年三月二十六日

摘要財務報表之獨立核數報告

致 聯豐亨保險有限公司全體股東
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》審核了聯豐亨保險有限公司二零一一年度的財務報表,並已於二零一二年三月十二日就該財務報表發表了無保留意見的核數報告。

上述已審核的財務報表由二零一一年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編製的摘要財務報表是上述已審核財務報表的撮要內容,我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解聯豐亨保險有限公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數報告一併閱讀。

包敬燾
註冊核數師
安永會計師事務所

二零一二年三月十二日,於澳門


聯豐亨人壽保險股份有限公司

資產負債表

二零一一年十二月三十一日

澳門元

營業表(人壽保險公司)

二零一一年度

損益表

二零一一年度

會計 總經理
張德通 羅錦其
股東大會執行委員會
主席 大豐銀行有限公司
副主席 永隆保險有限公司
秘書 創興保險有限公司
董事會    
     
董事長 何厚鏜(二零一一年三月三十日離任)
    劉大國(二零一一年三月三十日委任)
     
副董事長 中銀集團保險有限公司(秦立儒代表)
     
董事 李德濂
    陳錦聯
    郭錫志
    陸永根(二零一一年三月三十日離任)
    徐繼昌(二零一一年三月三十日委任)
    苗秋月(二零一一年三月三十日離任)
    羅錦其(二零一一年三月三十日委任)
     
公司秘書 林正光
監事會    
     
主席 伍華
副主席 馬秀立
委員 袁福和
行政管理    
     
總經理 苗秋月(二零一一年四月一日離任)
    羅錦其(二零一一年四月一日委任)
副總經理 林正光
會計 張德通
主要股東    
     
股東名稱 股份數目 佔股比例
大豐銀行有限公司 285,750 28.58%
中銀集團保險有限公司 275,000 27.50%
永亨銀行股份有限公司 105,000 10.50%
永隆保險有限公司 60,000 6.00%
     
本公司出資超越有關機構資本5%之名單    
     
機構名稱 股份數目 佔股比例
   

董事會暨監事會聯合報告書

本公司二零一一年度賬目已核算完畢,董事暨監事謹呈上該年度業務及財務報告。

業務範圍及營業概況

本公司於財政年度經營人壽險產品及私人退休金管理業務。

二零一一年,環球經濟環境仍然動蕩,但澳門人壽保險業隨著澳門經濟的復甦繼續保持增長。根據金融管理局臨時統計數據,二零一一年澳門人壽保險業毛保費收入約31億(澳門元,下同),較二零一零年增長約16%;私人退休金管理業務方面,受託管理資產約七十億,較二零一零年增長12%。

本公司繼續以穩健的策略拓展業務,二零一一年毛保費收入為9,780萬元,較二零一零年增長32%。在私人退休金管理業務方面,二零一一年底本公司管理之資產達17億元,較二零一零年增長9.7%。

盈運結果

本公司營運結果列於財務報表之第3頁至第7頁。

董事及監事

二零一一年財政年度內董事會成員為:劉大國、中銀集團保險有限公司(秦立儒代表)、李德濂、徐繼昌、陳錦聯、郭錫志及羅錦其。

二零一一年財政年度內監事會成員為:伍華、馬秀立及袁福和。

核數師

本公司財務報表經由安永會計師事務所查核完畢,並經監事會審閱及建議呈股東週年大會決議通過。而安永會計師事務所今年已任滿告退,但表示願意應聘連任。

劉大國董事長 伍華監事會主席

澳門二零一二年三月二十六日

摘要財務報表之獨立核數報告

致 聯豐亨人壽保險股份有限公司全體股東
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》審核了聯豐亨人壽保險股份有限公司二零一一年度的財務報表,並已於二零一二年三月十二日就該財務報表發表了無保留意見的核數報告。

上述已審核的財務報表由二零一一年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編製的摘要財務報表是上述已審核財務報表的撮要內容,我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解聯豐亨人壽保險股份有限公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數報告一併閱讀。

包敬燾
註冊核數師
安永會計師事務所

二零一二年三月十二日,於澳門


COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE — MUNDIAL, SA (Ramo Vida)

Balanço em 31 de Dezembro de 2011

Patacas

Conta de exploração (Ramo Vida) do exercício de 2011

Débito    Patacas

Crédito   Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2011

Patacas

Contabilista, Director-geral,
Shella Chan Paulo Barbosa

Relatório de Actividade em 2011

A economia mundial evidenciou, em 2011, um abrandamento do ritmo de crescimento, em grande medida decorrente da instabilidade dos mercados financeiros com origem na incerteza relativa às dívidas soberanas de alguns países da zona euro.

Não obstante este enquadramento internacional desfavorável, a economia de Macau, beneficiando de um desenvolvimento estável da economia chinesa, continuou a mostrar sinais de grande vitalidade com uma taxa de crescimento de 21% tendo as indústrias do jogo e do turismo sido a sua força motriz.

O mercado segurador de Macau apresentou um acréscimo na sua actividade dos seguros de vida de 16,8% registando um montante de prémios brutos de 3,1 mil milhões de patacas. Na actividade dos fundos privados de pensões há a registar igualmente um forte crescimento de 11,9% no montante dos activos sob gestão.

Esta sucursal da Fidelidade Mundial registou, em 2011, um montante global de prémios brutos de 56,4 milhões de patacas, correspondente a um acréscimo de 94% face ao ano anterior, espelho do sucesso da estratégia de banca-seguros desenvolvida com o Banco Nacional Ultramarino, essencialmente, na área dos seguros de capitalização. As responsabilidades técnicas da sucursal apresentavam um montante de 81 milhões de patacas, contra apenas 27 milhões de patacas no ano de 2010, reflexo do seu envolvimento crescente no mercado segurador de Macau. Na sua actividade dos fundos de pensões, esta sucursal atingiu os 466 milhões de patacas de activos sob gestão, mais 7,6% que no ano transacto, representando uma quota de mercado de 6,7%.

Em 2011, esta sucursal registou um resultado líquido negativo de 643 mil patacas, em linha com o esforço continuado de introdução de novos produtos, adequados às condições de mercado e às necessidades dos clientes.

Por último, uma palavra de agradecimento a todos os nossos colaboradores pelo empenho, entusiasmo e energia reveladas, à Autoridade Monetária de Macau pelo incondicionável acompanhamento e apoio ao desenvolvimento da nossa estratégia e, por fim, a todos os nossos clientes pela confiança depositada nesta sucursal.

Macau, aos 14 de Junho de 2012.

Director-geral,
Paulo Barbosa

Relatório de auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

À Gerência da Sucursal da Companhia de Seguros Fidelidade — Mundial, S.A. — Ramo Vida

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida (a «Sucursal») relativas ao ano de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 17 de Maio de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Bao, King To
Auditor de Contas
Ernst & Young — Auditores

Macau, aos 17 de Maio de 2012.


COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE — MUNDIAL, S.A. (Ramos Gerais)

Balanço em 31 de Dezembro de 2011

Patacas

Conta de exploração do exercício de 2011

(Ramos Gerais)

Débito Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2011

Patacas

Contabilista, Director-geral,
Shella Chan Paulo Barbosa

Relatório de Actividade em 2011

A economia mundial evidenciou, em 2011, um abrandamento do ritmo de crescimento, em grande medida decorrente da instabilidade dos mercados financeiros com origem na incerteza relativa às dívidas soberanas de alguns países da zona euro.

Não obstante este enquadramento internacional desfavorável, a economia de Macau, beneficiando de um desenvolvimento estável da economia chinesa, continuou a mostrar sinais de grande vitalidade com uma taxa de crescimento de 21% tendo as indústrias do jogo e do turismo sido a sua força motriz.

O mercado segurador de Macau apresentou um acréscimo na sua actividade dos seguros não-vida de 11,8% registando um montante de prémios brutos de 1,2 mil milhões de patacas.

Esta sucursal da Fidelidade Mundial registou, em 2011, um montante global de prémios brutos de 80 milhões de patacas, correspondente a um acréscimo de 25% face ao ano anterior, espelho do sucesso da estratégia comercial assente fundamentalmente na venda directa, mas também na distribuição através do canal bancário e demais intermediários de seguros. A sucursal já assume a quinta posição no ranking das seguradoras locais, com uma quota de mercado de 6,6% (5,9% em finais de 2010, ano em que a sucursal já tinha registado um crescimento de 251% no volume de prémios), para a qual contribuíram significativamente os ramos de acidentes de trabalho (crescimento de 143%), incêndio (208%), Automóvel (95%) e Marítimo-carga (48%).

As indemnizações de seguro atingiram o montante de 14,7 milhões de patacas, reflectindo uma excelente taxa de sinistralidade global de 18,4%, significativamente inferior à média do mercado de 32,9%.

É, assim, neste contexto de crescimento que, em 2011, esta sucursal regista uma evolução significativa nos resultados líquidos que cresceram 190% cifrando-se em 8,7 milhões de patacas, em linha com as principais linhas de actuação da sucursal centradas no aprofundamento da relação com as redes comerciais, na concepção de produtos adaptados às necessidades dos clientes, na constante atenção ao equilíbrio da exploração técnica e no aumento da eficiência organizacional.

Por último, uma palavra de agradecimento a todos os nossos colaboradores pelo empenho, entusiasmo e energia reveladas, à Autoridade Monetária de Macau pelo incondicionável acompanhamento e apoio ao desenvolvimento da nossa estratégia e, por fim, a todos os nossos clientes pela confiança depositada nesta sucursal.

Macau, aos 21 de Junho de 2012.

Director-geral, Paulo Barbosa.

Relatório de auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

À Gerência da Sucursal da Companhia de Seguros Fidelidade — Mundial, S.A. — Ramos Gerais

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Seguros Fidelidade — Mundial, S.A. — Ramos Gerais (a «Sucursal») relativas ao ano de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 17 de Maio de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Bao, King To, Auditor de Contas.
Ernst & Young — Auditores

Macau, aos 17 de Maio de 2012.