為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年六月十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號54/2012。
第一條名稱
中文:澳門人生教練協會。
英文:Macau Life Coaching Association(英文簡稱:MLCA)。
葡文:Associação de Coaching de Vida de Macau。
第二條會址
本會會址設於澳門老饕巷8號豐時大廈2樓F室。按實際需要,經本會理事會同意之後,會址可遷往澳門任何地方或在任何地方開設辦事處。
第三條宗旨
本會為非牟利團體,其宗旨是為推廣專業人生教練在澳門的發展,並透過開發個人潛能,規劃個人身心發展,來培育和諧人際關係的訊息,讓澳門大眾,尤其是澳門的新生代能建立一個良好及正面的核心價值,共同攜手建立一個互愛互重的澳門社區。
第四條會徽
本會會徽由紅、白、灰三色,共三十二個三角形構成的六邊形圖案,配以本會簡稱MLCA構成。其中左邊灰色部分代表人類潛藏的潛能與資源;右邊紅色部分則代表人類對美好生命/生活的追求之熱情及期盼;中央以白色及淺灰漸變之三角色組成的英文字母C為英文Coaching的簡稱,同時C字跨越左右紅灰兩部分,象徵著本會人生教練的核心精神:要活出一個成功快樂的人生,是永遠有可能的。會徽詳細構圖如下:
第五條會員資格
凡認同本會的宗旨並遵守本會章程者,均可申請,經理事會通過,方為會員。
第六條會員權利
1. 出席會員大會會議,對本會的各項事宜行使相應的表決權;
2. 參與本會舉辦的各項活動,但須遵守有關規章和法例;
3. 就會務和活動作出查詢、批評和建議;
4. 發表意見和申訴,可向監事會口述和書面提交。
第七條會員義務
1. 發揚本會宗旨精神,積極參與活動和發展會務;
2. 嚴格遵守會員大會的決議、本會章程、內部規章和理事會的決定;
3. 參加本會召開的會員大會;
4. 不作損害本會聲譽的社會行動。
第八條會員資格的終止
1. 會員嚴重觸犯刑事罪行,法院裁定罪名成立,經會員大會決議,得終止該會員資格,停止一切職務。
2. 嚴重違反大會決議、本會章程、內部規章或嚴重損害本會聲譽、利益的會員,經理事會提議,會員大會議決,終止該會員資格,停止一切職務。
第九條組織架構
1. 本會包括會員大會、理事會及監事會;
2. 所有架構成員任期均為兩年,連選得連任。
第十條會員大員
1. 為本會最高權力機關,設會長一人、副會長若干人、秘書一人。會長、副會長由會員大會推舉產生,對內主持會務,對外代表本會。
2. 會員大會具有制定和修改會章,決定本會的性質和審議會務報告、財務報告、監事會報告以及選舉本會領導機構等權力。
3. 會員大會由會長主持,每年最少舉行一次,大會日期至少提前十天以掛號信或簽收方式通知會員大會之日期、時間、地點和議程。會員大會作出決議時,取決於出席人員絕對多數票決議方為有效,但法律另有規定者除外。會員大會結束後,由理事會負責執行一切會務,並由監事會負責監察其執行情況。
4. 修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。
第十一條理事會
1. 為本會最高執行機關,設理事長一人、副理事長若干人,理事若干,總人數為單數,由會員大會推舉產生。
2. 理事會負責處理日常會務工作,召開會員大會及具體執行會員大會的決議及領導各部門的有關工作,並向會員大會報告工作及財務狀況。
第十二條監事會
1. 為本會的監察機關,設監事長一人,副監事長若干人,總人數為單數,由會員大會推舉產生。
2. 監事會負責監督和審查理事會的工作,稽核會計帳目,並對會務編制年度報告。
第十三條榮譽職銜
1. 理事會可根據會務發展的需要,酌量聘請社會賢達人士任本會的名譽會長、名譽顧問及顧問等職銜。
2. 對本會曾作出過一定貢獻之離職領導人,可酌量授予榮譽稱號。
第十四條承擔與責任
1. 會長有承擔本會名譽損失和重大錯誤的道德責任,極嚴重者,應引咎辭職。
2. 理事長有積極發展會務的責任,擴大本會宗旨的影響力為己任。
3. 監事長有熱誠監察本會會務良好發展的責任,維護本會健康發展。
4. 會長、理事長或經理事會委任的發言人方可以本會名義對外發言。
第十五條財政收入
1. 會員之入會費、定期會費及捐獻;
2. 在各項活動中之報名費及行政費;
3. 提供服務,開辦課程,出版刊物或其他活動而獲得之收入;
4. 公共或私人實體給予之津貼或資助;
5. 法律許可的任何合法收入。
第十六條附則
1. 本會的會務年度由每年一月一日開始至同年十二月三十一日結束。
2. 本會章程解釋權屬會員大會。
3. 本會章程如有未盡善處,由會員大會修改或依照澳門現行法例處理。
二零一二年六月十二日於第一公證署
代公證員 林丹陽
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月七日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為131號,有關條文內容如下:
第一條本會定名為傳播快樂協會。
第二條(一)本會會址設於澳門白朗古將軍大馬路646-652號街坊總會社區服務大樓三樓。
(二)本會可透過理事會或會員大會決議更換會址。
第三條本會自註冊成立日起開始運作,其存續期不受限制。
第四條本會為非牟利之社會服務社團,以弘揚愛國愛澳和義工服務精神,團結、凝聚本澳青年,關心青年身心健康,互助互愛,積極推動青年義務參與社會服務、於社區內傳播快樂訊息、發放正面能量為宗旨。
第五條本會的收入來源主要為:
(一)會員繳付的入會費及年費;
(二)接受會員及各界熱心人士之捐贈;
(三)公共或私人實體的任何資助及捐獻。
第六條凡年齡在14至25周歲之本澳青年,認同本會會章者,均可填表申請入會,經理事會審批,即可成為會員;凡連續入會三年或以上者,均可申請成為永久會員。
第七條會員享有選舉權、被選舉權和表決權,可參加本會所舉辦的各項活動,享有本會的福利。
第八條本會會員需繳納會費,要自覺遵守會章、執行決議,致力推動本會會務發展,維護本會聲譽。
第九條凡會員(包括永久會員)違反會章、不執行決議,損害本會聲譽,經勸告無效,本會有權予以警告或開除會籍之處分。
第十條本會的組織架構包括會員大會、理事會及監事會。
第十一條會員大會為本會最高權力機構,負責制定和修改會章;選出會長、副會長、理事會、監事會成員;審議和通過理、監事會工作報告和財務報告、決定本會工作方針和重要事項。
第十二條會員大會選出會長一名、副會長若干名,任期一年,可連選得連任,惟會長只可連任二次。正、副會長對外代表本會、對內領導本會。
第十三條理事會為本會最高執行機構,負責制定年度計劃,執行會員大會之決議,每年提交年度工作報告及財務報告。理事會由理事長一名、副理事長、理事及秘書各若干名組成,人數由會員大會決定,但不得少於五人,且總人數必須為奇數。任期一年,可連選得連任,惟理事長只可連任二次。
第十四條常務理事會是處理日常會務之機構,負責本會日常行政事務,執行理事會決議,向理事會負責。
第十五條常務理事會由理事長、副理事長及理事會議決之若干名理事組成;常務理事會下設若干部門,部長由常務理事會選舉產生,副部長及部員由常務理事會委任。各部之成員除可由理事擔任外,可邀請熱心人士擔任。
第十六條監事會為本會監察機構,由監事長一人、副監事長及監事各若干人組成,人數由會員大會決定,且總人數必須為奇數。監事會主要職權為監察理事會之運作,審計帳目、列席會議及提供會務發展意見。監事會之任期為一年,但不妨礙續任的可能。
第十七條本會可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜,以配合本會會務發展需要。
第十八條會員大會每年召開一次,由理事會召集。大會之召集須最少提前八天以掛號信或簽收方式召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。在特殊情況下可由會長提出,經理、監事會同意或由超過半數會員聯署,可提前召開會員大會。
第十九條常務理事會議每兩個月召開一次,理事會會議每月召開一次,由理事長召集。在理事長認為必要時,可召開臨時會議。
第二十條會員大會、理事會會議以出席人數過半數方為合法,所作決議須為出席人數過半數通過方為有效,但法律另有規定除外。
第二十一條本章程經會員大會通過後實行。
第二十二條本章程解釋權屬理事會。
第二十三條本章程如有未盡善處,由會員大會修改或按澳門現行有關法例處理。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Junho de dois mil e doze. A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月八日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為136號,有關條文內容如下:
第一條本會名稱
本會中文名稱為澳門創業投資協會;
英文名稱為Macau Venture Capital Association,英文簡稱為MVCA。
第二條本會性質
本會為非牟利組織,其宗旨為:
(一)貫徹澳門經濟度多元的發展戰略,團結澳門創業投資業界,為澳門特別行政區社會安定、經濟繁榮而努力。
(二)促進澳門創業投資事業的健康發展,積極為澳門的創業投資事業作貢獻,促進澳門與國內外創業投資界的合作與交流,落實澳門創業投資行業自律管理,推進創業投資行為規範化。
(三)搭建創業投融資交流與合作平臺,促進行業內與跨行業間的溝通與合作。
第三條本會會址設於澳門羅理基博士大馬路第一國際商業中心1408室。
第四條凡在澳門特別行政區依法從事創業投資之機構或個人,認同本會章程,經理事會批准並按規定繳納會費者,可成為本會會員。
第五條本會會員有遵守會章和決議、參加本會活動、承擔本會任務以及繳納會費的義務。
第六條本會會員有選舉權、被選舉權,以及優先參與本會舉辦的活動,獲取本會有關資料和享有本會福利的權利。
第七條會員大會為本會最高權力機構,負責修改會章及內部規章;選舉會員大會主席團、理事會、監事會成員;審批理事會工作報告;決定會務方針。
第八條會員大會主席團由三人或以上成員組成,設會長(主席)一名,副會長(副主席)、秘書若干名組成,成員必須為單數,每屆任期為三年,連選得連任。
第九條會員大會每年舉行一次,在必要情況下,經不少於二分之一會員以正當理由提出的要求,亦得召開特別會議。會員大會之召集須於最少提前八日透過掛號信或簽收之方式召集,並載明開會日期、時間、地點、議程。
第十條理事會為本會執行機構,由會員大會選出十一名或以上成員組成,其中包括理事長一名,副理事長、常務理事及理事若干名組成,成員必須為單數。每屆任期為三年,連選得連任。
第十一條理事會負責執行會員大會決議及日常具體會務工作,於每年會員大會上,出示同年的會務報告、財務報告。
第十二條監事會為本會監察機構,由會員大會選出三名或以上成員組成,其中包括監事長一名,副監事長及監事若干名組成,成員必須為單數。每屆任期三年,連選得連任。
第十三條監事會負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財產及編制年度監察活動報告。
第十四條本會的經費來源自會費和開展活動的收入,基金及利息,贊助和捐贈。
第十五條本會設內部規章,訂定人事、行政、財務和紀律細則,由會員大會通過後執行。
第十六條本章程如有未盡善處,得由理事會提出修改議案,交會員大會審議修改之。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Junho de dois mil e doze. A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年六月六日起,存放於本署之2012年社團及財團儲存文件檔案第1/2012/ASS檔案組第33號,有關條文內容載於附件。
第一條本會名稱:珠港澳(福建省)八閩商會。
第二條本會性質:由福建籍或與福建相關人士在澳門、香港及珠海各商業領域的個人及單位自願組成的具有法律資格的非營利社會組織。其存續不設期限。
第三條本會宗旨:以澳門基本法為準則,依法進行活動,遵守本澳及中國法律政策與法規,遵守社會道德風尚,服務會員維護會員的合法權益,發揮商業橋樑紐帶作用,積極促進澳門與各地的經濟建設。
第四條本會會址:澳門馬場北大馬路303號華景園2座3N。
第五條本會服務範圍
1、動員會員積極參與本澳及各地的經濟建設。
2、推動社會經濟體制,逐步完善及全面發展。
3、促進各會員單位利用自身平臺,資訊共用,整合資源,共謀發展。
4、維護會員的合法權益,排憂解難,協調關係,增強凝聚力。
5、引導會員弘揚中華傳統美德,互利互惠,熱心參與社會公益事業。
6、開展專業培訓,拜訪及商業考察,不斷提升會員素質及水準。
7、為會員提供法律諮詢服務,承辦政府及有關部門委託事項。
第六條在澳門經商之福建籍人士(含相關人士),各地經濟成分企事業單位,經濟工作者、學者及管理人員等,承認本會章程,均可申請入會。
第七條會員的權利
1、本會的選舉權、被選舉權和表決權。
2、參加本會各項活動。
3、享受本會各項服務的優先權。
4、向本會反映意見,要求建議和批評。
5、入會自願,退會自由。
第八條會員的義務
1、執行本會決議;
2、辦理商會委託事項;
3、維護商會合法權益。
第九條會員大會選舉會長一人,常務副會長一人,副會長一人。
笫十條會長需具備之條件
1、愛國、愛澳、大公無私、勇於奉獻。
2、在本團體業務領導內有較大影響。
3、其年齡不大於70歲。
第十一條本會會長為本會法人代表。
第十二條會長行使下列職權
1、檢查會員大會及理事會決議的落實情況。
2、代表商會簽署有關重要文件。
第十三條本會原則是民主集中制
會員大會為本會最高權力機構,其職責是:
1、制定和修改章程;
2、選舉和罷免領導架構成員;
3、討論決定重大及重要事項。
第十四條會員大會須有2/3以上會員出席方能召開,其表決須到會會員半數以上通過方能生效。
第十五條會員大會、理事會及監事會成員,每屆任期三年、可連選得連任,理事會是本會的執行機構,對會員大會負責。
第十六條會員大會每年最少召開一次,並且八天前以掛號信方式通知(通知書內容包括:大會議題、開會時間、地點等)。
第十七條理事會選舉理事長一人,副理事長一人,理事三人。
第十八條理事會的職責是:
1、執行會員大會的決議。
2、籌備召開會員大會。
3、向會員大會報告工作和財務狀況。
4、決定會員的加入和除名。
5、領導本團體各機構開展工作。
6、制定內部管理制度。
第十九條理事會須有2/3以上理事出席方能召開,其表決須經出席理事2/3以上表決通過方能生效。
第二十條監事會對會員大會負責。
監事會設監事長一名,副監事長一名,監事三名。
監事會的職權是:
1、選舉監事長。
2、對本會財務進行監督審核。
3、對理事會及會長的議事規則進行監督審查。
第二十一條經監事會2/3人數同意可以提出否決理事會的動議,經理事會研究後提交會員大會表決。
第二十二條會務經費
募捐所得及政府撥款,可做會務經費及活動費用。但不收會員費及會員年費。
第二十三條本章程的解釋權屬本會的理事會。
第二十四條修改章程必須經出席會員大會3/4以上同意方可進行。
第二十五條解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員3/4贊同票方可進行。
第二十六條本章程以澳門特別行政區登記核准之日起生效。
二零一二年六月六日於海島公證署
一等助理員 林志堅
Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento de sete de Junho de dois mil e doze, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo.
本會定名為澳門直航城市經貿文化協會、葡文名稱為Associação Económica, Comercial e Cultural das Cidades com Voos Directos de Macau、英文名稱為Macau Direct Flight Cities Economic Trade and Cultural Association,英文簡稱為MDFC。
會址設於澳門殷皇子大馬路60-62號中央商業中心10樓,會員大會可透過決議更改會址。
本會為一非牟利法人且存續期為不確定。
本會主要宗旨如下:
1. 共同創造能帶動澳門與各直航城市及其之間的經貿文化互動新平台。
2. 促進各城市在澳門的經貿文化活動、文化產業、航運服務、旅遊及娛樂服務、創新科技及創意設計等方面的交流與合作。
3. 舉行會議、論壇、展覽活動、發行傳訊及刊物,促進各地區相關經貿文化產業的發展與繁榮。
1. 任何在澳門從事工、商、專業的自然人或法人,且擁護並遵守本會章程,均可成為會員。
2. 會員可以是創會會員、普通會員、顧問會員及名譽會員。
3. 創會會員是在社團設立行為中有簽署有關文件的會員。
4. 普通會員是所有自然人或法人在確認本會宗旨後,提出入會申請及獲理事會決議接受。
5. 入會是透過填寫及簽署有關申請表,且需經理事會審批。
6. 顧問會員,經理事會提名、會員大會通過,邀請在與本澳有直航關係城市具發展功業;協助本會實現有關宗旨之人士,不需承擔會員權利與義務。
7. 名譽會員是所有自然人或法人獲會員大會決議賦予有關資格,條例是其可透過特別方式協助本會實現有關宗旨;不需承擔會員權利與義務。
1. 會員有以下權利:
a) 出席本會全體會員大會;
b)入會滿一年者,具有投票權、選舉權與被選舉權;
c)參加、協助及支持本會所舉辦之一切活動。
2. 會員應遵守本會的章程及規章,不得作出任何有損本會聲譽的行動。
1. 本會組織架構有:
a)會員大會;
b)理事會;
c)監事會。
2. 本會組織架構成員由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。
1. 會員大會為本會的最高權力機構,由所有會員組成。
2. 會員大會的職權如下:
a)通過及修改會章;
b)選舉社團組織架構成員;
c)制定會費;
d)審議理事會務工作及財務報告;
e)聽取監事會意見;
f)廢除違章會員會籍;
g)主席為首席法人代表。
1. 會員大會由一名主席、若干名副主席及一名大會秘書組成之主席團領導。
2. 會員大會平常每年召開一次會議,召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程,特別會議由主席團主席或其代表又或當理事會或20%的會員申請召集。
3. 會員得由任何其他會員代表出席會員大會,但需以授權書形式致會員大會主席以作紀錄。
1. 理事會由單數成員組成,包括一名理事長、若干名副理事長、若干名理事及一名司庫,當理事長缺席或迴避時由副理事長補上。
2. 理事長負責本會的日常事務,副理事長和理事協助理事長工作。
3. 理事會可因應會務需要設立專項工作小組,輔助執行有關任務。
1. 本會理事會有權:
a)在法庭內外代表本會;
b)根據本章程確定之宗旨,組織本會之活動;包括:出版刊物、在本澳以至境外舉辦論壇會議、招商招展等促進澳門直航城市經貿文化交流項目;
c)履行會員大會之決議;
d)向會員大會建議會員應繳納之會費之金額;
e)向會員大會作會務報告及管理帳目,以及年度活動計劃及財政預算。
2. 本會產生約束力之有效簽署方式,由會員大會主席、理事長、附加任何一名副理事長,共同簽署方為有效。
1. 監事會由單數總共五名成員組成,包括一名主席、一名副主席及一或三名監事組成。
2. 監事會有權監察日常會務運作和財政開支。
本會收入來自會員會費以及私人、公共實體的捐贈和資助。
1. 理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權。
2. 除本章程之一般規定外,尚須遵照會員通則及內部規章等細則性的規定,若仍出現缺漏的情況,則按現行法律處理。
3. 倘本會章程、會員規章、其他內部規章以及有關適用之法律所未能規範者,在不違反本會宗旨的前提下,可按理事會會議作出認為適當之決定而為之。
4. 本會章程有未盡善之處,經理事會建議,提交會員大會進行修改,修改章程之決議須獲四分之三出席會員的贊同票。
1. 本會的解散權專屬會員大會,其決議必須經本會全體會員的四分之三贊同票通過方為有效。
2. 在不妨礙《民法典》第153條規定的情況下,在本會解散後,資產經扣除所有開支、負債及其它支出後,若尚有盈餘,應按照理事會作出的決議處理,但任何授予本會之權利須歸還予該等權利擁有人。
本章程未列明之事宜概依澳門現行法律規範執行。
私人公證員 António J. Dias Azedo
Cartório Privado, em Macau, aos doze de Junho de dois mil e doze. O Notário, António J. Dias Azedo.
Certifico que desde doze de Junho de dois mil e doze e sob o número dois do maço número um do ano de dois mil e doze, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório os estatutos da Associação identificada na epígrafe, constituída nesta data, do teor seguinte.
A Associação de «Super Avós Associação Recreativa e Cultural dos Avós e Netos de Macau», tem a sua sede em Macau, provisoriamente, na Avenida do Nordeste, Edifício La Baie du Noble, Bloco 3, 25.º andar «O».
A Associação prossegue os seguintes fins:
a) Promover a relação entre avós e netos da população da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Promover os valores sociais entre avós e netos;
c) Desenvolver, entre eles, actividades de carácter social ou cultural;
d) Estudar e divulgar as potencialidades da terceira idade;
e) Planear e realizar cursos e actividades culturais e de lazer;
f) Executar e apoiar a execução de projectos ou programas na área da educação contínua ou da formação técnico-profissional.
Um. A Associação é formada por sócios efectivos e honorários.
Dois. Podem ser admitidos como sócios efectivos os que se proponham a contribuir para a realização dos objectivos da Associação.
Três. São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção a favor da Associação se revelem dignas desta distinção.
Quatro. Os sócios honorários não pagam quotas e, salvo se tiverem sido efectivos, não têm direito a voto, nem são elegíveis.
São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição, por uma ou mais vezes.
Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos, reúne-se uma vez por ano, no mês de Janeiro, e extraordinariamente quando convocada pela Direcção ou pelo presidente da Assembleia Geral, devendo a convocação, em qualquer dos casos, ser feita nos termos da legislação vigente.
Dois. As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Três. A Assembleia Geral é convocada por carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.
Quatro. Na convocatória é indicado o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Compete, à Assembleia Geral:
a) Eleger, por escrutínio secreto e em listas conjuntas, os titulares dos órgãos sociais;
b) Aprovar as alterações aos estatutos e os regulamentos internos;
c) Aprovar o orçamento e o plano anual de actividades da Associação;
d) Aprovar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
e) Definir o montante das jóias e quotizações dos sócios efectivos;
f) Proclamar os sócios honorários;
g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam cometidos a outros órgãos sociais.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Um. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
Dois. Compete, designadamente, à Direcção:
a) Gerir e representar a Associação;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Apresentar um relatório anual da administração;
d) Aprovar, por escrutínio secreto, a admissão de sócios efectivos.
Um. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Dois. Compete, nomeadamente ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção e fiscalizar a sua actuação.
Ocorrendo vacatura de lugar de qualquer órgão social de forma a impedir o seu regular funcionamento, proceder-se-á, nos trinta dias subsequentes, à eleição pela Assembleia Geral dos que devam ocupar os cargos até ao termo do mandato em curso.
Constituem receitas da Associação as jóias e quotas dos sócios, os subsídios e donativos.
Um. As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes à reunião.
Dois. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
No omisso, designadamente quanto ao funcionamento dos órgãos sociais, são aplicáveis as disposições do Código Civil relativas a associações.
Cartório Privado, em Macau, aos catorze de Junho de dois mil e doze. O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年六月七日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為132號,有關條文內容如下:
第三條本會會址設於澳門雅廉訪大馬路59號越秀花園18樓H座。
第十六條會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,但法律另有規定者除外。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Junho de dois mil e doze. A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年六月七日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為133號,有關條文內容如下:
第三條本會會址設於澳門媽閣巷六號華都山莊第一座一樓A。
第十六條會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,但法律另有規定者除外。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Junho de dois mil e doze. A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年六月八日,存檔於本署之2012/ASS/M2檔案組內,編號為134號,有關條文內容如下:
第二條會址設在:澳門看台街305號翡翠廣場一樓AA鋪。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Junho de dois mil e doze. A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年六月八日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為135號,有關條文內容如下:
1. A sede está localizada nos Estados Unidos 437 South Garfield Ave., Monterey Park, CA 91754 U.S.A.
2. A Associação está localizada em Macau na Rua de Tomás Vieira n.º 25 B&C, Loja G-H.
A gestão das actividades e funções desta Associação será confiada a um Conselho de Administração que envidará os seus esforços no sentido de alcançar os objectivos desta Associação em conformidade com o que se acha previsto nos seus Estatutos. O Conselho será constituído por um número ímpar de membros não superior a 15 (quinze) nem inferior a 3 (três), os quais exercerão o seu mandato sem remuneração de espécie alguma e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. Quando o número de directores em exercício seja inferior a três, os restantes membros do Conselho deverão promover no sentido de que este número seja atingido; contudo, não será nulo qualquer acto executado pela Associação quando o número de directores em exercício seja inferior a três. Caso qualquer membro, por virtude de falecimento, exoneração, incapacidade ou qualquer outro motivo, deixe de pertencer ao Conselho de Administração, o seu sucessor será escolhido para servir até ao termo do respectivo mandato, por maioria de votos dos restantes administradores em exercício.
2. A reunião anual do Conselho de Administração tem lugar no primeiro trimestre do ano.
1. Na reunião anual do Conselho de Administração ou, na ausência de eleições nesta sessão, na reunião seguinte, ou ainda em qualquer reunião do Conselho de Administração convocada para efeitos de eleição de membros da Comissão Executiva, o Conselho elegerá, por escrutínio secreto, os seguintes membros:
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário executivo;
Tesoureiro;
Secretário missionário.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Junho de dois mil e doze. A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.
Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em treze de Junho de dois mil e doze, arquivado neste Cartório e registado sob o número cinco do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número um barra dois mil e doze traço B, foi alterado o artigo primeiro e décimo dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, os quais passarão a ter a redacção constante do documento anexo:
第一條中文為海峽高爾夫和平友好促進會;葡文為Associação de Promoção de Golfe de Paz e Amizade pelo Estreito,及英文為Strait Golf Association of Peace and Friendship Promotion及會徽如下:
第十條會員大會的召集:每年至少召開一次,召開會員大會必須提前八天,以掛號信方式為之,並載明開會日期,時間,地點及會議之議程:有五分之一會員為合法的目的,有權要求召開會員大會。
私人公證員 蘇雅麗
Cartório Privado, em Macau, aos treze de Junho de dois mil e doze. A Notária, Ana Soares.
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos de Matadouro de Macau, S.A.R.L., convoco todos os membros da Assembleia Geral, para reunir no dia 17 de Julho de 2012, pelas 15 horas para a realização da Assembleia Geral extraordinária, a ter lugar na sede da Sociedade, sita na Estrada Marginal da Ilha Verde, Macau.
1. Aprovar o novo mandato dos membros do Conselho da Administração e o mandato dos membros do Conselho Fiscal;
2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Macau, aos treze de Junho de dois mil e doze. Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Zhang Haipeng.
O Gerente Geral, | Vice-Presidente, Finanças, |
Zhu Songyan | Xu Yulan |
De acordo com as disposições da lei de Macau e com os estatutos da Sociedade, apresentamos, para debate e votação na reunião do conselho de administração, o Relatório Anual e Contas do Ano que terminou a 31 de Dezembro de 2011. Durante o período 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2011, as actividades foram conduzidas de acordo com as condições estabelecidas no acto constitutivo da Sociedade e nos estatutos da Sociedade.
Os Administradores e o Conselho Fiscal têm o prazer de apresentar em anexo o Relatório Anual e as contas auditadas da Sociedade para o ano que terminou a 31 de Dezembro de 2011.
A Sociedade foi constituída a 13 de Setembro de 1994 sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua principal actividade é operar como uma companhia aérea internacional em Macau, nos termos do contrato de concessão assinado a 8 de Março de 1995 com o Governo de Macau. A Sociedade começou a operar a 9 de Novembro de 1995.
Na opinião dos Administradores, a retoma económica global encontrava-se numa tendência para recuar, mas a Sociedade não deixou de ter um superávit durante este ano, resultante da decisão acertada em permanecer constantemente concentrado na rota da reestruturação, implementação de planos de marketing agressivos, tendo ainda sido igualmente importante o esforço de toda a equipa no ano de 2011.
De acordo com o artigo 33.º dos Estatutos, o Conselho de Administração submete para discussão e aprovação em Assembleia Geral a seguinte proposta de aplicação de MOP250 804 771 de lucro líquido:
1. Uma vez que a Sociedade teve, a 31 de Dezembro de 2011, as perdas acumuladas no montante de MOP221 679 186,00, o Conselho de Administração propõe usar parte do seu lucro líquido para compensar totalmente os prejuízos acumulados (artigo 198.º, n.º 3, do Código Comercial);
2. Considerando que a reserva legal da Sociedade não está ainda totalmente integrada e que a Sociedade tem de usar 10% dos lucros líquidos remanescentes (MOP29 125 585,00) para integrar a reserva legal, o Conselho de Administração propõe integrar MOP2 912 558,50 na reserva legal obrigatória (artigos 198.º, n.º 3, e 432.º, n.º 1, do Código Comercial);
3. Na sequência do Acordo para Emissão de Acções Preferenciais assinado entre a Sociedade e o Governo da RAEM em 2009, o Conselho de Administração propõe usar parte do lucro líquido remanescente para distribuir um dividendo ao portador da acção preferencial no montante de MOP10 000 000,00, correspondente a 5% do valor nominal das acções preferenciais (artigo 420.º, n.º 2, do Código Comercial); e
4. O Conselho de Administração propõe ainda que o Lucro Líquido remanescente no montante de MOP16 213 026,50 transite para o ano seguinte como lucros acumulados.
Queremos agradecer os trabalhadores da Air Macau pela sua dedicação por ter desempenhado as suas funções eficaz e eficientemente.
O Conselho de Administração gostaria ainda de exprimir o seu sincero apreço aos Sócios, Conselho Fiscal e Representante do Governo pela sua cooperação e confiança depositada naquele.
Macau, aos 29 de Março de 2012.
Presidente do Conselho de Administração,
Zheng Yan.
De acordo com o estabelecido no Código Comercial de Macau e nos estatutos da Air Macau (a «Sociedade»), o Conselho Fiscal preparou este Relatório com base no Relatório Anual de 2011 e nas Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração da Sociedade. O Conselho levou também em consideração os comentários e informações recebidas dos auditores da Sociedade, Ernst & Young, durante o ano em relação a certos assuntos de controlo de gestão e procedimentos de supervisão que foram devidamente apresentados à administração da Sociedade, bem como o seu parecer de auditoria sem reservas emitido sobre as demonstrações financeiras para o ano findo de 2011.
Em 2011, o Conselho Fiscal manteve reuniões regulares como previsto nos estatutos da Sociedade, e manteve o contacto adequado com a Comissão Executiva e a administração considerada necessária. Durante o ano em análise, o Conselho Fiscal analisou e reviu os relatórios financeiros e contas para o ano de 2011 e obteve a informação necessária quanto à actividade da Sociedade. O Conselho Fiscal é da opinião que os relatórios financeiros reflectem a informação financeira e a situação financeira da Sociedade para o ano em questão.
Não obstante a incerteza económica existente nalgumas das maiores economias mundiais, a administração prosseguiu durante o ano de 2011 os seus esforços para fortalecer os negócios da Sociedade nos seus principais mercados e para elevar a sua eficiência e capacidades operacionais, bem como incrementar as fundações do desenvolvimento futuro. Na sequência da obtenção dos lucros nos passados dois anos, o Conselho Fiscal gostaria de realçar que, com vista à manutenção de um crescimento estável, optimização permanente dos riscos internos de gestão; melhoramento das instalações de hardware e software; e considerando os actuais preços elevados dos combustíveis para aviões e recursos humanos limitados são cruciais para planear estratégias de longo prazo, medidas preventivas e contramedidas devem consequentemente ser reforçadas para assegurar o desenvolvimento saudável e sustentável da Sociedade.
O Conselho Fiscal considera que os seguintes documentos para o ano de 2011 devem ser juntos na Assembleia Geral anual para aprovação dos sócios:
Por fim, o Conselho Fiscal expressa a sua gratidão pela cooperação e assistência prestadas pela Comissão Executiva e a Administração da Sociedade.
Macau, aos 29 de Março de 2012.
Ho Mei Va | Ho Man Sao | Zhang Kai |
Presidente |
Membro | Membro |
Para os accionistas da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.
(Sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. relativas ao ano de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 29 de Março de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.
Para a melhor compreensão da posição financeira da sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Bao, King To
Auditor de Contas
Ernst & Young Auditores
Macau, aos 29 de Março de 2012.
O Presidente do Conselho de Administração, | O Chefe da Contabilidade, |
Mark Rudolf Christiaan Venhoek | Ng Weng Tong, Victor |
Macau, aos 16 de Março de 2012.
No decurso do ano de 2011, a Sociedade dedicou-se à execução do contrato com o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), no âmbito do qual a Sociedade se obrigou a prestar os seus serviços para remoção e limpeza dos resíduos sólidos comunitários em todo o território da RAEM. O referido contrato expirou em 28 de Fevereiro de 2011, tendo sido todavia sucessivamente prorrogado nos mesmos termos e condições, terminando a actual prorrogação em 31 de Março de 2012.
DESEMPENHO GERAL
Apesar das condições económicas adversas, tanto a nível local como internacional, a Sociedade manteve uma actividade operacional lucrativa, com uma elevada distribuição de dividendos, conseguida através da implementação de vários programas de poupança de custos/melhoria de eficiência.
De acordo com as demonstrações financeiras auditadas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2011, a Sociedade apresentou receitas no valor de 175,3 milhões de Patacas (2010: 168,3 milhões de Patacas), com um lucro líquido de 40 milhões de Patacas (2010: 40,9 milhões), correspondente a 22,8% das receitas (2010: 24,3%).
O valor total de dividendos pagos aos sócios durante o ano de 2011 ascendeu a 20 milhões de Patacas (2010: 25 milhões de Patacas), ou 11,4% das receitas (2010: 14,8%).
FACTOS PRINCIPAIS
Embora a prorrogação do actual contrato de remoção e limpeza dos resíduos sólidos comunitários termine a 31 de Março de 2012, o Governo da RAEM manifestou à Sociedade a sua intenção de prorrogar o contrato por mais doze meses, ou seja, até 31 de Março de 2013.
Estamos satisfeitos com o bom desempenho contínuo apresentado pela Sociedade durante o ano de 2011. Os resultados e bom desempenho da Sociedade devem-se à qualidade dos serviços prestados aos nossos clientes durante o ano transacto.
Estamos confiantes de que a Sociedade estará apta a fornecer serviços de alta qualidade no futuro, que contribuirão para a contínua melhoria do meio ambiente de Macau.
Aproveitamos esta oportunidade para expressar o nosso agradecimento e apreço a todos os funcionários pelo seu árduo trabalho, e aos cidadãos de Macau pelo seu contínuo apoio.
Mark Rudolf Christiaan Venhoek | Lam Sio Kuan |
Presidente | Administrador |
Wong Ka Lok | Barry Wynne Adcock |
Administrador | Administrador |
Leung Chi Keung Kent | |
Administrador |
Macau, aos 16 de Março de 2012.
Para os accionistas da CSR Macau Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada
(Sociedade de responsabilidade limitada, registada em Macau)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da CSR Macau Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada (a «Sociedade») relativas ao ano de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 16 de Março de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem a demonstração de posição financeira, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.
Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditor.
Bao, King To
Auditor de Contas
Ernst & Young Auditores
Macau, aos 16 de Março de 2012.
**As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 10 115 091 Patacas (antes dos impostos diferidos). Porque a Sucursal adopta as Macau Financial Reporting Standards («MFRS») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas MFRS podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das MFRS. Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.
O Gerente de Sucursal de Macau, Colin Chan |
A Chefe da Contabilidade, Betty Chan |
A Administração tem o prazer de anunciar os resultados financeiros auditados do Citibank NA, Sucursal de Macau (a «Companhia») para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2011.
Referente aos resultados do ano de 2011, o lucro antes dos impostos foi de MOP17 103 797. O activo total foi MOP1 934 635 896. Depósitos de clientes ascenderam a MOP1 554 706 718.
Em nome da Administração do Citibank, eu gostaria de aproveitar esta oportunidade para prestar homenagem à Comunidade de Macau e, especificamente, para nossos clientes de prestígio. Estamos empenhados em prestar serviços de qualidade a todos os clientes e manter contribuir para a sociedade de Macau.
Sr. Colin Chan Sik Lun
Gerente da Sucursal de Macau do Citibank NA
Para a gerência do Citibank N.A. Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado nos Estados Unidos da América)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Citibank N.A. Sucursal de Macau relativas ao ano de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 17 de Maio de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações na conta da sede e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da sucursal.
Para a melhor compreensão da posição financeira do Citibank N.A. Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG
Macau, aos 17 de Maio de 2012.
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