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Considerando que a República Popular da China ratificou, em 27 de Outubro de 2001, a Convenção de Xangai relativa ao Combate ao Terrorismo, Separatismo e Extremismo, feita em Xangai, em 15 de Junho de 2001 (Convenção), e que a Convenção entrou em vigor em 29 de Março de 2003;
Considerando ainda que o Governo da República Popular da China entregou, em 30 de Junho de 2010, ao Secretariado da Organização de Cooperação de Xangai, uma nota relativa à aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o texto autêntico em língua chinesa da referida Convenção.
Promulgado em 2 de Maio de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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