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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos de 2011 e 2012, a celebrar com a «Grande Muralha Segurança, Limitada».
20 de Março de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos de 2011 e 2012, a celebrar com a «Companhia de Segurança Hang Son Limitada».
20 de Março de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), os contratos individuais de trabalho com os licenciados José Manuel Bento Ferreira de Almeida e Maria Isabel da Silva Spínola.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
27 de Março de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000, artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado para servir como notário privativo do Instituto de Formação Turística o licenciado em Direito Leong Kin Wa, técnico superior de 1.ª classe deste Instituto.
2. O notário privativo é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela licenciada em Direito Lio Wai Heong, técnica superior de 1.ª classe do mesmo Instituto.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
27 de Março de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, a alínea 3) do n.º 2 e o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «concepção da obra de construção da nova pousada de juventude», a celebrar com a empresa «CEP Consult. Estudos Projectos Obras Lda.»
2 de Abril de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 7) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2012, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designado vogal do Conselho de Juventude Lou Pak Sang, subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até 8 de Março de 2013.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 21 de Fevereiro de 2012.
3 de Abril de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de gestão do armazém de Ocean Industrial Centre, a celebrar com a «Neotech — Importação e Exportação e Desenvolvimento, Limitada».
3 de Abril de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Segurança Social, Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada para a «Obra de remodelação das instalações do FSS no 13.º andar A-E, P do Edifício Pak Tak (China Civil Plaza)», a celebrar com a Companhia de Construção Urbana J & T, Limitada.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Abril de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento das fracções I2, J2, L2 e M2 do Edifício Iao Luen, situado na Rua de Abreu Nunes n.º 6, em Macau, a celebrar com «Tong Ieok Hong».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Abril de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 4 e no n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, manda:
1. É designada Wong Mei Cheng como representante do Conselho para o Desenvolvimento Turístico no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, até 30 de Junho de 2013, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Iu Lai Hang.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Abril de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 4.º, e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2012, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designadas vogais da Comissão dos Assuntos das Mulheres, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
(1) Lai Wai Leung Dicky;
(2) Wang Yu;
(3) Chan Chon San;
(4) Ho Chong Chun;
(5) Lio Hon San.
2. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
12 de Abril de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 12 de Abril de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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