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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do «Contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos a galope» em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., de Lam Hou Iun, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Março de 2012.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 9 200 patacas.
24 de Fevereiro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação de Lo Veng Tak, como vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de dois anos a partir de 3 de Março de 2012, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.
24 de Fevereiro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho para o Desenvolvimento Económico:
1) Nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007:
Vong Kok Seng (efectivo) e Ho Fu Keong (suplente), em representação da Associação Comercial de Macau;
Wong Kuai Leng (efectivo) e Lei Chi Hong (suplente), em representação da Associação Geral dos Operários de Macau.
2) Nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007:
Filipe Santos; Wong Hau Yan; Kong Ioi Fai; Stanley Ho; Ho Man Cheong; He Haiming; Ng Fok; Ng Lap Seng; Iu Veng Ion; Chow Kam Fai David; Ma Iao Hang; Kou Hoi In; Tsui Wai Kwan; Chan Lai Kow; Chan Sau San; Chan Chi Kit; Johnson Chan; António Chui Yuk Lum; Vítor Cheung Lup Kwan; Au Chong Kit; Leong Kam Chun; Leong Ping Chiu; Hoi Man Pak; Xu Kaicheng; Fong Chi Keong; Fong Ka Chio; Wong Chi Seng; Wan Chun; Ye Yixin; Ieong Wan Chong; Yeung Tsun Man Eric; Ieong Tou Hong; Lao Nga Fong; Lao Ngai Leong; Pun Hon Veng; Huen Wing Ming Patrick; Lou I Wa; Ngan In Leng; Kwan Fung; Ambrose So.
3) Nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007:
O director dos Serviços de Economia, ou o seu substituto legal;
O presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, ou o seu substituto legal;
O director dos Serviços de Turismo, ou o seu substituto legal.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Março de 2012.
27 de Fevereiro de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Fevereiro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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