Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Março de 2012

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門交通意外關懷協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年二月二十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號27/2012。

第一章

名稱、會址、及宗旨

第一條

(名稱)

本會定名為“澳門交通意外關懷協會”(以下簡稱“本會”),是一個不牟利社團,並受本章程及本澳適用於法人現行法例管轄。

第二條

(會址)

一、本會會址設於澳門羔羊圍11號麗發大廈3樓A;

二、經本會理事會之決議,本會會址可遷至本澳任何地方。

第三條

(開始運作及存續期)

本會自註冊成立之日起開始運作,是永久性社團組織。

第四條

(宗旨)

本會為非牟利性質之慈善團體,宗旨為:

關懷交通意外遭遇者及其家屬和協助其渡過困難時期。

第五條

(工作列舉)

為貫徹上述目標,本會尤其會推行以下工作:

1. 探訪交通意外遭遇者及其家屬,向其提供物質、金錢或其他形式協助;

2. 向交通意外遭遇者及其家屬提供義務顧問咨詢;

3. 安排講座、會議、以及進行各項社會活動使社會大眾關注交通意外遭遇者及其家屬之慈善工作。

第六條

(收入)

本會之收入來源主要為:

1. 會員繳納之入會費及年費;

2. 熱心人士捐獻。

第二章

會員

第七條

(入會資格及數目)

1. 凡有意加入本會之人士,均可以書面方式向本會理事會提出申請,待得到本會理事會批准後,即成為本會會員;

2. 本會會員數目不設上限。

第八條

(權利)

本會會員均享有下列權利:

1. 參加會員大會、投票、選舉及被選;

2. 參與本會之活動、使用本會之設施;

3. 享有由會員大會、理事會、監事會或本會內部規章所賦予之其他權利;

4. 如逾期半年不交會費者,則停止一切福利及權利享受。

第九條

(退出及除名)

1. 若自行退出本會,有關申請應提前最少一個月以書面形式向本會理事會提出;

2. 理事會得合理理由行使解除權撤銷會員之會籍及其職務。

第三章

機關及其權限

第十條

(法人之機關)

本會之機關包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第四章

會員大會

第十一條

(大會)

會員大會為本會之最高權力機關。凡法律或章程並未規定屬社團其他機構職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議。

第十二條

(列舉)

會員大會尤其擁有以下權限:

1. 獲出席會員大會會議之會員四分之三贊同票得修改章程之決議;

2. 選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員及其解任;

3. 通過資產負債表;

4. 獲全體會員四分之三之贊同票得解散本會;

5. 對理事會成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟所需之許可。

第十三條

(組成及運作)

1. 會員大會主席團設會長一名及副會長若干名,由會長作為會員大會之會議主持;

2. 上款之據位人均由出席會員大會會議之會員以一人一票方式選出,任期為三年,連選得連任;

3. 會員大會每年舉行一次會議,即年會,經理事會議決或經超過半數之會員提出要求時,亦可舉行特別會議;

4. 會員大會是透過掛號信或簽收方式召集,但必須最少提前八日為之,而召集書須載明會議日期、時間、地點及議程;

5. 會員大會決議應載於會議紀錄簿冊內,以供會員查閱。

第五章

理事會

第十四條

(組成及運作)

1. 理事會是本會之行政管理機關,成員人數為五人或以上組成,永遠是單數;

2. 理事會成員由會員大會選出,任期三年,連選得連任;

3. 理事會設理事長一名,秘書一名,財政一名,副理事長及理事若干名;

4. 每位理事會成員均擁有投票權,決議以多數票作出;

5. 理事會每次會議應作成會議紀錄,並載於簿冊內,以供查閱。

第十五條

(權限)

理事會負責管理本會日常事務,尤其有權限:

1. 貫徹本會宗旨、推動及執行會務工作;

2. 確保本會之管理及運作;

3. 聘請榮譽會長、名譽會長、榮譽顧問、名譽顧問及顧問以促進本會宗旨;

4. 編制工作報告及年度帳目,並將之提交會員大會審議;

5. 執行會員大會所作之決議;

6. 審議會員資格及退會申請,調整會費;

7. 理事會得行使法律或本會章程所規定之其他權限。

第十六條

(理事長之權限)

1. 對外代表本會;

2. 領導本會之各項行政工作;

3. 召集和主持理事會會議;

4. 根據會議紀錄之決議,簽署任何對外有法律效力及約束性之文件;

5. 開具支票及本會銀行戶口之運作具體方式由理事會決議。

第六章

監事會

第十七條

(組成及運作)

1. 監事會是本會之監察機關,成員人數為三人或以上組成,永遠是單數;

2. 監事會成員由會員大會選出,任期為三年,連選得連任;

3. 監事會設監事長一名,負責領導工作,另設副監事長及監事若干名;

4. 監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務;

5. 監事會之會議紀錄應載予簿冊內,以供查閱;

6. 審議理事會所提交之工作報告及年度帳目。

第十八條

(權限)

監事會有權:

1. 對理事會成員執行本會章程進行監督;

2. 稽核監察理事會之帳目;

3. 就理事會所提交之工作報告書及年度帳目發表意見;

4. 履行法律及章程所載之其他義務。

第七章

候補規定

第十九條

(候補法律)

本章程未作規定者,概由本澳現行有關社團法人之有關規定補充。

二零一二年二月二十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中華孔子學會

中文簡稱為“孔學會”

英文名稱為“Chinese Confucius Institute of Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年二月二十二日,存檔於本署之2012/ASS/M1檔案組內,編號為43號,有關條文內容如下:

澳門中華孔子學會

第一章

總則

一、中文名稱:“澳門中華孔子學會”,中文簡稱“孔學會”,英文名為“Chinese Confucius Institute of Macau”,(以下簡稱本會)。

二、會址:澳門東北大馬路196號東華新村第12座7樓C。

三、宗旨:仁德為本,道義是恆,協和社會,共進大同。

四、性質:非牟利團體。

第二章

會員

一、凡贊同本會宗旨及對“孔子為首的儒家思想”有興趣之海內外高人雅士、社會賢良經申請,獲批准即可成為會員。

二、會員權利及義務

1. 參加會員大會及本會活動。

2. 所有會員均有選舉權及被選舉權。

3. 遵守會章、會員大會決議及理事會決定。

4. 努力達成本會宗旨、維護樹立良好聲譽。

5. 交納入會基金及會費。

三、本會會員如有損害本會聲譽或違規者,輕則忠告,重則除名。

第三章

組織

本會機構有會員大會、理事會及監事會,本會機構成員由會員大會選出,委任期兩年,可再次參選。

一、會員大會(以下簡稱大會)

會員大會為最高權力機構,由所有享有會員權利的會員組成,大會主席團由主席一名、副主席數名及秘書一名所組成,總人數為單數。

大會之職權:

1. 制定或修改會章、決定會務總方針及制定本會活動。

2. 審查及批准理、監事會及財務結算之工作報告。

3. 大會的決定及活動以多數票通過決定。

4. 選舉和任免理、監事會會員。

5. 大會每年召開一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集。

6. 特別會員大會由半數以上會員聯名,有權召開。

二、理事會

理事會為本會執行機構,理事會由會長一名、副會長數名、秘書長一名、其餘為理事等成員組成,其總人數須為單數,理事會通常每三個月召開一次。

理事會之職權:

1. 根據大會方針,領導、宣傳和管理本會活動。

2. 向大會報告會務、發表工作和財務報告並提出建議。

3. 計劃發展會務,處理日常工作。

4. 聘請社會賢良擔任本會名譽領導或顧問。

5. 接受其他合法團體、有德賢士贊助(與本宗旨相悖者概不接受)。

三、監事會

監事會為本會監察機構,由監察長一名、副監察長兩名及秘書長一名、其餘為監事等成員組成,其總人數須為單數,監事會通常每年召開一次。

監事會之職權:

1. 監察理事會工作,並向會員大會作出報告。

2. 定期審查財務賬目。

第四章

財務

本會經費主要來源是會員會費、賢士贊助及社會捐贈,所有收益屬於本會經費,只可使用於與本會宗旨相關之正途。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門春潮畫會

英文名稱為“Macau Springtide Art Society”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年二月二十三日,存檔於本署之2012/ASS/M1檔案組內,編號為45號,有關條文內容如下:

第一章

總則

第一條——本會名稱:本會中文名稱為 “澳門春潮畫會”,英文名稱為“Macau Springtide Art Society”。

第二條——會址

本會的會址設在:澳門南灣馬統領街32號廠商會大廈16樓C,D座。

第三條——本會宗旨

澳門歷來是東西方文化藝術的交匯點,本會通過研究各項文化藝術活動展覽(包括書畫、設室授徒)以達致互相推廣和交流經驗。從而達至藝術上的提高及書畫家的團結和友誼。本會為非牟利機構。

第二章

會員

第四條——認同本會章程者,凡對各文化藝術愛好者、不論國籍、年齡、性別均可申請加入本會為會員。

第五條——會員入會:入會者須填寫一份入會申請表,繳交一吋半身相片兩張,由本會會員一人介紹,經理事會通過方為正式會員。

第六條——會員權利及義務:

1. 有選舉權與被選舉權。

2. 享受本會所辦之福利、康樂事業之權利。

3. 有遵守本會會章及決議之義務,並積極維護本會對外的聲譽,不做有損本會的行為。

第三章

組織

第七條——本會權力職能機構由會員大會、理事會、監事會組成。

第八條——會員大會為本會最高權力機構,其職權如下:

1. 制定修改會章。

2. 選舉各領導機關成員。

3. 決定工作方針、任務及工作計劃。

4. 審查及批准理事會工作報告。

本會可設會長一人,副會長二人,由會員大會投票方式選出任期三年,連選得連任,會長負責對外代表本會推動本會宗旨,加強對外的友誼與交流,對內領導理事會進行會務,副會長協助會長推廣各項會務,理事長作理事會召集人。大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第九條——理事會

1. 理事會成員須單數,由會員大會投票方式選出七名至十一名成員組成任期三年,連選得連任。負責本會的行政管理會執行及工作展開。

2. 理事會設理事長一名,副理事長及常務理事若干人。

第十條——監事會

1. 監事會成員須單數,由會員大會以投票方式選出三至五名成員組成任期三年,連選得連任負責監察理事會工作。

2. 監事會設監事長一名,副監事長一名,監事若干名、由監事會成員互選產生。

第十一條——本會之組織,任職期內有嚴重失職或有重大損害本會聲譽者及經理監事會開會決議(理監事會超半數)則有權暫停其職務,另選適合者接任,會員大會須出席委員半數同意方得通過決議。本簡章之修改權屬會員大會。

第十二條——本會為推進會務、增加聲譽,由理事會提名,經會長同意後邀請,並由會員大會通過,可設榮譽會長、名譽會長、名譽顧問書畫藝術顧問等享有會員的權利,可參加本會各項活動。

第四章

經費

第十三條——本會財政來源包括會員所繳交之會費及年費,會員定期或非定期性之捐獻,以及將來屬本會資產有關之任何收益。

第十四條——本會各項經費由會員基金會或得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助撥充全部收支賬目由理事會審核,每年向會員公佈。

第五章

修改章程

第十五條——修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

(澳門)中國教育論壇學會

英文名稱為“The Chinese Society of Education Forum (Macau)”

英文簡稱為“CSEFM”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年二月二十四日,存檔於本署之2012/ASS/M1檔案組內,編號為47號,有關條文內容如下:

(澳門)中國教育論壇學會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為(澳門)中國教育論壇學會,英文名稱為The Chinese Society of Education Forum (Macau),英文簡稱為CSEFM。

第二條——本會是“華南國際出版社有限公司”所屬“中國教育論壇”雜誌內部系統群眾性教育學術團體,由分支機構、單位會員和個人會員自願組成,是非營利性社會組織。

第三條——本會的宗旨是:遵守澳門基本法、法律、法規,遵守社會道德,全面貫徹特區政府的教育方針,團結和組織中國教育論壇雜誌社內部系統有志從事教育科學研究的教育工作者,遵循“百花齊放、百家爭鳴”的方針,開展學術活動,研究教育的理論和實際問題,為促進教育的改革和發展,繁榮澳門教育科學,建立具有澳門特色的教育體系,發展澳門教育事業做出貢獻。

第四條——本會接受華南國際出版社有限公司和中國教育論壇雜誌社的業務指導和監督管理。

第五條——本會的會址在澳門慕拉士大馬路195號南嶺工業大廈12樓A座。

第二章

業務範圍

第六條——本會的業務範圍:

(一)開展群眾性教育科學研究、教育教學改革實驗和學術交流活動;

(二)普及教育科學知識,介紹國內外教育科學研究動向、優秀成果和教育教學改革經驗;

(三)為教育決策提供科學分析、資訊回饋和諮詢意見;

(四)組織教育科學研究成果和教育教學改革實驗成果的鑒定與推廣;

(五)研究、編寫教材,出版學術性書刊,舉辦基礎教育的實驗學校,開展培訓活動;

(六)開展業務諮詢、政策諮詢和法律諮詢;

(七)組織教育評價活動;

(八)開展對香港,和澳門地區及對外教育學術交流與合作;

(九)開展其他有關活動。

第三章

會員

第七條——本會採取單位會員和個人會員制。

第八條——申請加入本會的會員,必須具備下列條件:

(一)自願加入本會,擁護本會章程;

(二)願意參與教育科學研究和教育改革實踐活動;

(三)在教育科學研究與實踐領域中有一定影響。

第九條——會員入會的方式是:

(一)提交入會申請書;

(二)個人會員需由本會分支機構、單位會員或一名理事推薦;

(三)經常務理事會討論通過;

(四)個人會員填寫會員登記表,由本會發給會員證。

第十條——會員享有下列權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權和表決權;

(二)參加本會組織的活動;

(三)獲得本會服務的優先權;

(四)對本會工作提出批評、建議,進行監督;

(五)入會自願、退會自由。

第十一條——會員履行下列義務:

(一)遵守本會章程;

(二)執行本會決議,完成本會交給的科研任務;

(三)維護本會合法權益;

(四)從事教育科學研究和教育教學改革實驗,參與學術交流活動;

(五)按規定交納會費;

(六)向本會提交學術論文,提供有關學術資料。

第十二條——會員退會應書面通知本會,個人會員要交回會員證。會員未經同意連續3年不交納會費,並無故不參加本會組織的活動,視為自動退會。

第十三條——會員如有嚴重違反本章程的行為,經常務理事會討論並表決通過,予以除名。

第四章

組織機構和負責人的產生、罷免

第十四條——本會的最高權力機構是會員代表大會。

會員代表大會的職權是:

(一)制訂和修改本會章程;

(二)選舉和罷免本會領導機關成員;

(三)審議理事會的工作報告和財務報告;

(四)決定本會終止事宜;

(五)決定本會其他重大事宜。

第十五條——會員代表大會會議

(一)屬首次召集之大會,如出席會員代表未足半數,不得作任何決議;

(二)於第一次召集開會時,如出席會員代表不足上述之法定人數,大會得於半小時後經第二次召集後舉行,屆時無論出席會員代表人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議;

(三)會員代表大會的一般決議,以超過出席者之絕對多數票通過;

(四)修改章程須經理事會通過後向大會提案,再經出席大會會員代表的四分之三贊同票通過;

(五)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第十六條——會員代表大會

(一)會員代表大會每屆三年。會員代表從具有投票權之會員中選出,並可連選連任,並最少提前8日以掛號信或簽收之方式給予會員通知。

(二)會員代表大會設一位主席,一位副主席及一位秘書,任期三年。

(三)會員代表大會每年最少必需召開一次。

第五章

理事會,理事會之職責

第十七條——理事會

(一)理事會由會員代表大會選舉產生,是本會的執行機構,在會員代表大會閉會期間領導本會開展日常工作,對會員代表大會負責。

(二)理事會由三人或以上之成員組成,但總人數必需為單數,其中人為理事長、理事會成員任期每屆為三年。

第十八條——理事會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:

(一)制定本會的政策及活動方針,並提交會員代表大會審核通過;

(二)每年向會員代表大會提交會務報告、賬目和監事會交來之意見書;

(三)草擬各項內部規章及規則,並提交會員代表大會審議通過;

(四)審批入會申請;

(五)要求召開會員代表大會;

(六)制定會員之會費。

第六章

監事會,監事會權限

(一)監事會由五人以上,單數組成,其中一人為監事長,副監事長三名、監事若干名;監事會成員任期為每屆三年;

(二)監事會按法律所賦予之職權,負責監察本會之運作及理事會之工作,對本會財產及賬目進行監察及對理事會之報告提供意見;

(三)監事會成員得列席理事會議,但無決議投票權;

(四)監事會不可以本會名義對外發言。

第七章

資產管理、使用原則

第十九條——本會經費來源

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)企業資助;

(四)在核准的業務範圍內開展活動或服務的收入;

(五)利息;

(六)其他合法收入。

第二十條——本會按照有關規定收取會員會費。

第二十一條——本會經費必須用於本章程規定的業務範圍和事業的發展,不得在會員中分配。

第二十二條——本會建立嚴格的財務管理制度,保證會計資料合法、真實、準確、完整。

第二十三條——本會配備具有專業資格的會計人員。會計不得兼任出納。

會計人員必須進行會計核算,實行會計監督。會計人員調動工作或離職時,必須與接管人員辦清交接手續。

第八章

章程的修改方式

第二十四條——對本會章程的修改,經理事會表決通過後提請會員代表大會審議。

第九章

終止方式及終止後的財產處理

第二十五條——本會完成宗旨或自行解散或由於分立、合併等原因需要登出時,由理事會提出終止動議。

第二十六條——本會終止前,須在有關機關指導下成立清算組織,清理債權債務,處理善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。

第二十七條——本會終止後的剩餘財產,本會自行決定用途。

第十章

附則

第二十八條——本章程的解釋權屬本會的理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門市民聯合會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年二月二十七日起,存放於本署之“2012社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第12號,有關條文內容載於附件。

澳門市民聯合會章程

一、定名:

中文:澳門市民聯合會。

葡文:Federação dos Cidadãos de Macau。

英文:Macao Citizens Federation。

二、宗旨:

1. 凝聚澳門市民力量,共建繁榮、文明、公平、和諧的澳門社會。

2. 發揚互助互愛、守望相助的精神,切實關顧基層市民、弱勢群體的生活所需。

3. 深化促進族群交流互動,推動澳門社會經濟持續健康發展。

4. 盡力協助會員應對生活上、工作上、學習上遇到的重大困難,動員社會力量給予會員適當的支援,並創設條件為會員送上最逼切的溫暖。

5. 為會員參與社會活動、評議社會時事創造條件。

6. 推動會員開展有益身心的文娛、體育活動。

7. 積極推動澳門與其他城市之間的交流與合作。

三、性質:民間非牟利團體,其存續不設期限。

四、會址:澳門黑沙環永華街37-53號僑光大廈11樓C座。經理事會同意,會址可以遷移至本澳其他地方。

五、組織結構:

1. 會員大會:

(1)為本會最高權力機構,修改本會章程,透過選舉或協商程序產生會長、副會長、理事會及監事會之成員。會長、常務副會長、副會長、理事會及監事會成員之每屆任期為三年,連選可連任。

(2)每年必須召開一次會員大會,大會之召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收方式為之。召集書內須指出會議日期、時間、地點及議程。若屬首次召集,如出席的會員未足半數,半個小時後作第二次召集,到時出席人數多寡亦可進行會議;另外,決議則取決於出席會員之絕對多數票。

(3)會員大會由會長主持,理事會召集。另外,不少於總數五分之一的會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

會長及副會長:

A. 會長一名,對外代表本會。副會長若干名,協助會長工作。如有需要,可增設常務副會長。常務副會長的職權由內部章程確定。

B. 會長根據會務需要,可決定邀請各地社會知名人士在本會擔任各種榮譽性質之職位。

2. 理事會:

(1)理事會全面落實及執行會員大會制定的方針及決議;同時,可制定各種內部規章。

(2)理事會根據工作需要,可設立多個部門或專責委員會(或工作機構),也可設立諮詢組織,具體運作模式及職能,由內部規章確定。

(3)理事會成員人數不確定,其總數目必須為單數。

(4)理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,秘書長一名。理事長統籌理事會工作,主持理事會會議。如有需要,可設常務副理事長、常務理事或其他職位,具體情況由理事會會議確定。

3. 監事會:

(1)監事會成員人數不確定,其總數目必須為單數。

(2)監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。監事會與理事會成員不得互相兼任。

(3)監事會主要職責為:監察會務運作及查核本會財產。

4. 會員:

(1)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程的人士,經申請獲得理事會批准後,可成為會員。

(2)會員有維護本會聲譽的義務;亦有退出本會的權利。

(3)會員的其他權利、義務,由理事會透過內部規章規範。

六、經費來源:主要來自會費、各種合法資助、捐贈及其他合法收益。

七、本章程解釋權屬會員大會所有;在召開第一次會員大會前,代表本會在註冊文件上簽署的人士,對本章程具有最權威解釋。

八、如要修改章程,須獲出席會員大會的會員四分之三贊同票通過;如要解散本會,須獲全體會員四分之三贊同票通過,方為有效。

九、本章程未規定之條文,依澳門特別行政區現行《民法典》辦理。

二零一二年二月二十七日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門碼頭之友協會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年二月二十七日起,存放於本署之“2012社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第13號,有關條文內容載於附件。

澳門碼頭之友協會章程

一、定名:

中文:澳門碼頭之友協會。

葡文:Associação dos Amigos do Cais de Macau。

英文:Macao Association of Friends of Piers。

二、宗旨:

1. 構建休閒及有助於體悟人生價值的人際交流平台。

2. 豐富會員餘暇生活,開展有益身心的文娛、體育及其他聯誼活動。

3. 發揚團結友愛精神,關心澳門城市建設與發展。

三、性質:民間非牟利團體,其存續不設期限。

四、會址:澳門黑沙環永華街37-53號僑光大廈11樓C座。經理事會同意,會址可以遷移至本澳其他地方。

五、組織結構:

1. 會員大會:

(1)為本會最高權力機構,修改本會章程,透過選舉或協商程序產生會長、副會長、理事會及監事會之成員。會長、常務副會長、副會長、理事會及監事會成員之每屆任期為三年,連選可連任。

(2)每年必須召開一次會員大會,大會之召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收方式為之。召集書內須指出會議日期、時間、地點及議程。若屬首次召集,如出席的會員未足半數,半個小時後作第二次召集,到時出席人數多寡亦可進行會議;另外,決議則取決於出席會員之絕對多數票。

(3)會員大會由會長主持,理事會召集。另外,不少於總數五分之一的會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

會長及副會長:

A. 會長一名,對外代表本會。副會長若干名,協助會長工作。如有需要,可增設常務副會長。常務副會長的職權由內部章程確定。

B. 會長根據會務需要,可決定邀請各地社會知名人士在本會擔任各種榮譽性質之職位。

2. 理事會:

(1)理事會全面落實及執行會員大會制定的方針及決議;同時,可制定各種內部規章。

(2)理事會根據工作需要,可設立多個部門或專責委員會(或工作機構),具體運作模式及職能,由內部規章確定。

(3)理事會成員人數不確定,其總數目必須為單數。

(4)理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,秘書長一名。理事長統籌理事會工作,主持理事會會議。

3. 監事會:

(1)監事會成員人數不確定,其總數目必須為單數。

(2)監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。監事會與理事會成員不得互相兼任。

(3)監事會主要職責為:監察會務運作及查核本會財產。

4. 會員:

(1)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程的人士,經申請獲得理事會批准後,可成為會員。

(2)會員有維護本會聲譽的義務;亦有退出本會的權利。

(3)會員的其他權利、義務,由理事會透過內部規章規範。

六、經費來源:主要來自會費、各種合法資助、捐贈及其他合法收益。

七、本章程解釋權屬會員大會所有;在召開第一次會員大會前,代表本會在註冊文件上簽署的人士,對本章程具有最權威解釋。

八、如要修改章程,須獲出席會員大會的會員四分之三贊同票通過;如要解散本會,須獲全體會員四分之三贊同票通過,方為有效。

九、本章程未規定之條文,依澳門特別行政區現行《民法典》辦理。

二零一二年二月二十七日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

國際(澳門)中醫藥暨生物產業發展聯盟

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年二月二十八日起,存放於本署之“2012社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第15號,有關條文內容載於附件。

國際(澳門)中醫藥暨生物產業發展聯盟章程

(一)名稱、會址:本會定名為“國際(澳門)中醫藥暨生物產業發展聯盟”。本會設於澳門畢仕達大馬路26-54B中福商業中心6樓I座,經理事會決議,會址得遷往澳門其他地方。

(二)宗旨:本會為非牟利團體,宗旨如下:A.發揚中華醫藥暨生物產業、培養創新人才、促進學術合作、促進與海內外業界的交流、聯誼和合作,以共同推動澳門中醫藥及生物產業發展為宗旨。B. 舉辦相關活動,推行澳門中醫藥、生物產業發展、研究計劃、培訓項目、觀摩與交流活動,加快澳門朝適度多元經濟方向發展的轉型。C. 積極配合政府對中醫藥及生物產業品牌相關認證的審核和管理,推行中醫藥及生物產業科學、規範管理。

(三)本會會員:A.支持和認同本會之宗旨,遵守本會會章者,可加入本會成為會員。B.會員之資格申請:入會者須填寫入會申請表,經理事會通過方為正式會員。C.會員之權利義務:1.有選舉及被選舉權。2.參與本會舉辦之各項活動。3.有享受本會會員應享有福利之權利。4.入會自由,退會自由。5.準時繳交會費。

(四)本會之組織架構包括:會員大會、理事會、監事會。

(五)會員大會權限包括:制定和修改會章;選舉會員大會,理事會及監事會成員;決定本會之會務方針。

(六)會員大會:A.會員大會由全體所有會員參與組成,設會長一人,副會長若干、秘書一人,任期二年,可連選連任。B.會員大會每年召開一次會議,日期由上一次會員大會決定。會議召開前,必須最少提前八天以掛號信方式或透過簽收方式通知會員,通知上須註明開會之日期、時間、地點及議程。C.會員大會由會長主持,如會長缺席,則由副會長主持,修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

(七)理事會:A.本會執行機構為理事會,任期二年,可連選連任。B.理事會由不少於五名單數成員組成,設理事長一人,副理事長若干,秘書一人,財務一人,其他均為理事。C.理事會根據大會所制定之方針及決議展開各項工作。D.理事會可聘請社會適當人士擔任本會榮譽會長、名譽會長、名譽顧問及顧問等,協助推動會務發展。

(八)理事會成員職責:A.理事長:按本會宗旨及會員大會決議統籌日常工作。B.副理事長:協助理事長的工作。C.財務:審理本會財政開支及每年向大會提交財務報告。D.秘書:落實和跟進本會一切事務。E.其他理事分工負責學術,對外聯繫等會務。

(九)監事會:監事會由不少於三名單數成員組成,其中設監事長一人,副監事長若干,秘書一人;任期二年,可連選連任。

(十)監事會職責:A.按法律所賦予之職權,負責監察本會之運作及理事會之工作。B.對本會財產及帳目進行監察及對理事會之年度報告提供意見。

(十一)經費及運作:A.本會收入來自會費、向社會籌集及向政府申請。B.本會所舉辦之各項活動的收入和收益。C.由會員大會授權理事會運作經費。

二零一二年二月二十八日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

«CATAIO — Associação Cultural para o Desenvolvimento e Cooperação de Macau»

Certifico, por extracto, que por documento autenticado, outorgado em vinte e nove de Fevereiro de dois mil e doze, arquivado neste Cartório e registado sob o número três do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número um barra dois mil e doze B, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto.

Proposta de Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, sede e fins

Artigo primeiro

(Denominação e Natureza)

Um. A associação adopta a denominação de «CATAIO — Associação Cultural para o Desenvolvimento e Cooperação de Macau», em chinês «CATAIO — 文化發展及交流協會» e em inglês «CATAIO — Cultural Association for Development and Cooperation of Macao».

Dois. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAEM.

Três. A associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.

Artigo segundo

(Sede)

Um. A associação tem a sua sede provisória em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 325, Edifício Cheong Fai, 2.º andar «B».

Dois. A sede da associação poderá ser transferida por deliberação da direcção para qualquer outro local, em Macau, podendo ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local.

Artigo terceiro

(Fins)

A associação tem por fins:

a) Defender, zelar pela preservação e promover a identidade e património culturais de Macau, em cooperação com as demais instituições e particulares, contribuindo para o desenvolvimento da R.A.E. de Macau;

b) Contribuir e dinamizar o exercício dos deveres cívicos e de cidadania dos agentes e promotores culturais de Macau, constituindo-se como parceiro sociocultural institucionalizado, interlocutor privilegiado e pró-activo na defesa e direitos dos artistas plásticos, criadores literários, criadores do audiovisual, criativos e autores performativos e demais representantes das artes de palco, junto das autoridades da R.A.E. de Macau, de outras representações diplomáticas estrangeiras, gabinetes e departamentos oficiais e demais associações, representações e grupos culturais em Macau;

c) Promover o incremento das relações culturais e dos laços de cooperação com Portugal e demais Países e Territórios de Língua Oficial Portuguesa, culturas de expressão lusófona, República Popular da China, e também com as associações congéneres portuguesas, chinesas, macaenses e asiáticas espalhadas pelo mundo;

d) Realizar individualmente ou em parcerias, eventos culturais nas diversas áreas, como espectáculos de música, dança, artes performativas e circenses, exposições plásticas, documentais, artísticas e de colecção, festivais, feiras, certames de vídeo, cinema, projectos de audiovisual;

e) Fomentar as indústrias criativas existentes e propôr novas áreas de interesse artístico e de recuperação, avaliação e estudo de colecções, leilões e promoção de projectos museológicos interactivos temáticos, documentais ou de colecção (casa-museu), constituir-se parceiro sociocultural em mostras locais e internacionais da matriz identitária de Macau, formando embaixadas culturais;

f) Organizar e publicar actas e livros de simpósios e conferências, publicar livros e monografias sobre diferentes temas históricos, biográficos, edições revistas de autores locais consagrados, narrativas e argumentos para filme, vídeo e teatro;

g) Promover a solidariedade e a cooperação entre as diferentes comunidades criativas e artísticas residentes em Macau, fomentando a diversidade e a diferença como características singulares e identitárias do desenvolvimento cultural da R.A.E. de Macau.

CAPÍTULO II

Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo quarto

(Sócios)

A associação tem as seguintes categorias de sócios:

a) Sócios fundadores;

b) Sócios efectivos; e

c) Sócios honorários.

Artigo quinto

(Sócios fundadores)

Todos aqueles que tenham participado do acto constitutivo e ainda os que no prazo de 30 dias a contar do referido acto constitutivo, manifestarem formalmente a sua adesão e paguem a jóia de sócio fundador, terão o direito à designação de «sócios fundadores».

Artigo sexto

(Sócios efectivos)

Podem ser sócios efectivos da associação todos os cidadãos residentes em Macau.

Artigo sétimo

(Sócios honorários)

Um. Podem ser sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito ou que prestem serviços relevantes à associação.

Dois. Os sócios honorários e sob proposta são proclamados pela Direcção.

Artigo oitavo

(Direitos dos sócios)

Um. Constituem direitos dos sócios fundadores e efectivos:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;

c) Participar nas actividades da associação;

d) Fazer propostas e apresentar sugestões relacionadas com as actividades da associação;

e) Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos; e

f) Usufruir de todas as regalias concedidas à associação.

Dois. Constituem direitos dos sócios honorários os referidos nas alíneas c), d), e) e f) do número anterior.

Artigo nono

(Deveres dos sócios)

Constituem deveres dos sócios:

a) Zelar pelos interesses da associação, prestando-lhe toda a colaboração possível e contribuir para o seu bom funcionamento;

b) Respeitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos;

c) Desempenhar com dedicação os cargos ou funções para que sejam eleitos ou designados;

d) Participar activamente nas iniciativas e actividades levadas a cabo pela associação;

e) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e

f) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral.

Artigo décimo

(Sanções)

Um. Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a associação poderão ser aplicadas, nos termos das normas disciplinares que vierem a ser aprovadas e por deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão até seis meses; e

c) Exclusão.

Dois. Os sócios que se atrasarem, sem motivo justificado, por mais de três meses, no pagamento de quotas ficam com os seus direitos suspensos.

Artigo décimo primeiro

(Jóia e quotização)

Um. Os sócios pagam, aquando da sua admissão, uma jóia em montante e condições a definir pela Assembleia Geral.

Dois. Os sócios pagam uma quota anual estabelecida pela Assembleia Geral, podendo a mesma ser liquidada mensalmente.

Três. Os sócios honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.

CAPÍTULO III

Dos patronos da associação

Artigo décimo segundo

(Patronos)

Um. Podem ser considerados patronos as pessoas singulares e colectivas que apoiem significativamente a actividade da associação.

Dois. A designação de patrono é conferida pela Direcção.

CAPÍTULO IV

Órgãos da associação

Secção I

Órgãos da associação

Artigo décimo terceiro

(Órgãos sociais)

Um. São órgãos da associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos da associação são eleitos em Assembleia Geral, por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista, tendo os respectivos mandatos a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.

Secção II

Assembleia Geral

Artigo décimo quarto

(Definição e composição)

A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo décimo quinto

(Mesa da Assembleia)

Um. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um secretário e um vogal, eleita de entre os sócios fundadores e efectivos.

Artigo décimo sexto

(Competências)

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger os membros da sua Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;

b) Aprovar o balanço, relatório e as contas da associação;

c) Aprovar a alteração dos estatutos da associação;

d) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos.

Artigo décimo sétimo

(Funcionamento)

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus sócios fundadores ou efectivos, devendo a convocação ser, neste caso, acompanhada da indicação precisa dos assuntos a tratar.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem do dia.

Artigo décimo oitavo

(Convocação e deliberação)

Um. A Assembleia Geral pode deliberar em primeira convocação desde que à hora marcada para o seu início esteja presente metade, ou mais, dos sócios com direito a voto; verificada a falta de quórum, reúne novamente, em segunda convocação, trinta minutos depois, e pode, então, deliberar com qualquer número de sócios presentes.

Dois. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes.

Secção III

Direcção

Artigo décimo nono

(Definição e composição)

Um. A associação é gerida e representada por uma Direcção, composta por um número ímpar de membros, até ao máximo de cinco, todos eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleitos.

Dois. A Direcção é constituída por um presidente, um tesoureiro e um secretário, sendo os restantes vogais.

Três. A falta de um membro da Direcção a três reuniões seguidas ou a seis interpoladas, no decurso do mesmo ano civil por motivos injustificados, implica a vacatura do respectivo cargo.

Artigo vigésimo

(Competências)

Compete à Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;

b) Dirigir, administrar e manter as actividades da associação, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

c) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;

d) Elaborar os programas de acção da associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

e) Elaborar o relatório de actividades e contas de exercício e submetê-los à Assembleia Geral, bem como as propostas sobre os valores e critérios de fixação da jóia e das quotas;

f) Deliberar sobre a admissão de sócios e exercer em relação a eles a competência disciplinar prevista nos estatutos e regulamentos da associação;

g) Elaborar e aprovar quaisquer regulamentos que se mostrem necessários ao normal funcionamento da Associação, nomeadamente no que se refere à matéria disciplinar e eleitoral;

h) Administrar e dispor do património da associação, bem como abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias;

i) Aceitar as doações, heranças ou legados atribuídos à associação;

j) Coordenar a acção dos grupos de trabalho, bem como as actividades de fóruns de debate e observatórios nas diversas áreas de actividade da associação;

k) Inscrever e manter a filiação da associação em organizações regionais e internacionais e promover a sua representação, onde e quando julgar conveniente;

l) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos a outros órgãos sociais.

Artigo vigésimo primeiro

(Funcionamento)

Um. A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por sua iniciativa ou a maioria dos seus membros o requeira.

Dois. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

Três. Nas reuniões da Direcção podem ter assento, por solicitação desta e sem direito a voto, elementos dos grupos de trabalho, fóruns ou observatórios.

Artigo vigésimo segundo

(Grupos de trabalho)

Um. A Direcção promoverá a criação de grupos de trabalho, fóruns ou observatórios nas diversas áreas de actividade da associação.

Dois. A Direcção deverá nomear de entre os seus membros um responsável por cada grupo de trabalho, fórum ou observatório, o qual terá funções de coordenação.

Artigo vigésimo terceiro

(Vinculação)

A associação obriga-se, mediante a assinatura conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais será obrigatoriamente do Presidente, excepto para a prática de actos de mero expediente, que apenas requer a assinatura de um membro da Direcção.

Secção IV

Conselho Fiscal

Artigo vigésimo quarto

(Definição e composição)

A fiscalização dos actos da associação compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleitos.

Artigo vigésimo quinto

(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da associação e fiscalizar regularmente a situação financeira da associação;

c) Requerer a convocação da Assembleia Geral.

Artigo vigésimo sexto

(Funcionamento)

Um. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente o requeira.

Dois. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e ficarão a constar de actas.

Três. Ao presidente do Conselho Fiscal cabe voto de qualidade.

CAPÍTULO V

Gestão financeira

Artigo vigésimo sétimo

(Receitas e despesas)

Um. Constituem receitas da associação:

a) As quotas pagas pelos sócios;

b) Os donativos feitos pelos sócios e quaisquer outros donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos por terceiros;

c) Os rendimentos de bens próprios, os juros de depósitos bancários, o pagamento de serviços prestados, outros rendimentos e formas de investimento.

Dois. Constituem receitas extraordinárias as doações, heranças ou legados aceites pela associação, bem como quaisquer subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas.

Três. As receitas da associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou qualquer outro título, para os associados.

Artigo vigésimo oitavo

(Exercício)

O ano social coincide com o ano civil.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo vigésimo nono

(Dúvidas e questões)

As dúvidas e questões suscitadas na aplicação destes estatutos ou dos regulamentos internos serão esclarecidos e resolvidos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, cujas decisões são definitivas.

Artigo trigésimo

(Comissão Instaladora)

Até à eleição dos órgãos sociais, a gestão e representação da associação fica a cargo de uma Comissão Instaladora composta pelos sócios fundadores, obrigando-se com a assinatura conjunta de dois dos seus membros.

Artigo trigésimo primeiro

(Jóia de sócio fundador)

Os sócios fundadores pagarão uma jóia de mil patacas.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil e doze. — A Notária, Ana Soares.


第 一 公 證 署

證 明

江西流行音樂協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一二年二月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號25/2012。

第八條

會員大會

2. 會員大會每年召開一次,由理事會最少於提前十日,以掛號信方式或透過簽收之方式召集各會員出席。《召集書》上須列明開會日期,時間,地點及議程,大會之決議經出席會員以絕對多數票表決贊成,方能通過。如有特別事故,且有半數會員提出,經理事會及監事會通過可召開“特別會員大會”。

二零一二年二月二十八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

湛江流行音樂協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一二年二月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號26/2012。

第八條

會員大會

2. 會員大會每年召開一次,由理事會最少於提前十日,以掛號信方式或透過簽收之方式召集各會員出席。《召集書》上須列明開會日期,時間,地點及議程,大會之決議經出席會員以絕對多數票表決贊成,方能通過。如有特別事故,且有半數會員提出,經理事會及監事會通過可召開“特別會員大會”。

二零一二年二月二十八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門南海九江同鄉會

葡文名稱為“Associação de Conterrâneos de Kao Kong de Nam Hoi de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年二月二十三日,存檔於本署之2012/ASS/M1檔案組內,編號為44號,有關條文內容如下:

第十一條

大會:主席團

大會主席團是由一名會長、兩名或六名副會長組成。

第十五條

理事會

一、理事會由十三至二十七名單數成員所組成,其中理事長一名、副理事長兩名至八名,其餘均為理事。

二、......。

三、......。

第二十一條

監事會

監事會是由三名至七名單數成員所組成,當中有監事長一名、副監事長一至兩名,其餘為監事。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

國際警察協會澳門分會

葡文名稱為“Secção de Macau da  Associação Internacional de Polícia”

英文名稱為“International Police Association Macau Section”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年二月二十三日,存檔於本署之2012/ASS/M1檔案組內,編號為46號,有關條文內容如下:

國際警察協會澳門分會

第十三條

1. 會員大會是由所有的正式會員組成,並由主席一名,副主席兩名及秘書四名組成常務委員會領導。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門星際體育會

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一二年二月二十七日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第14號,有關條文內容載於附件。

修改社團章程

根據澳門星際體育會會員大會於二零一二年一月八日的決議,代表該會修改該會章程第一條第2點,其修改內容如下:

2. 會址設在:澳門氹仔廣東大馬路99號南貴花園第二座十一樓F。

其餘章程不變。

二零一二年二月二十七日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Estudantes do Instituto Inter-Universitário de Macau — AEIIUM

Certifico, para efeitos de publicação, que por título de alteração de estatutos da associação autenticado em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze, arquivado neste cartório no maço de documentos de constituição de associações e de instituição de fundações número um barra dois mil e doze sob o documento número dois.

聖若瑟大學校友會會章

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條

名稱

本會定名為聖若瑟大學校友會(以下簡稱本會),葡文名稱為Associação dos Antigos Alunos da Universidade de São José,英文名稱為Alumni Association of University of Saint Joseph,英文簡稱為 AAUSJ。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,其宗旨包括:

一、促進校友與母校間的聯繫和溝通;

二、關心並促進母校的事業及發展;

三、加強校友及會員之專業知識及經驗的交流;

四、與其他社團及組織建立並發展良好合作關係;

五、愛國愛澳,關注並參與推動澳門社會各方面健康發展。

第三條

會址

會址設於澳門外港新填海區倫敦街16號3樓;經理事會批准,本會會址可遷至本澳任何地方。

第四條

工作語文

本會工作語文除澳門特別行政區正式語文外,亦可以使用英文。若如有任何歧異,一切則以中文為準。

第五條

年度

本會之行政年度由每年三月十九日(聖若瑟瞻禮)開始,至翌年之三月十八日完結。

第二章

會員

第六條

會員資格

本會會員可分為正式會員、附屬會員和名譽會員,其資格如下:

一、凡於聖若瑟大學(舊名:“澳門高等校際學院”)考獲學位(學士、碩士或博士學位)之人士均可申請成為本會正式會員;

二、凡於聖若瑟大學(舊名:“澳門高等校際學院”)完成預科課程或證書課程之人士均可申請成為本會附屬會員;

三、凡對本會的發展有所貢獻或在高等教育領域內有成就的人士,由至少十名正式會員推薦並經理事會審議及邀請,可成為本會名譽會員或出任名譽顧問或名譽會長。

第七條

會費

會費由會員大會決定。

第八條

會員權利

一、正式會員

1. 參加會員大會以及本會所舉辦之活動,有選舉權及被選舉權擔任本會機構的職務;

2. 按照本章程的規定,要求召開會員大會;

3. 經委任為理事會的代表以推行有關的具體活動;

4. 審查本會機構的會議記錄、年度工作報告及財政報告;

5. 享有本會所提供之福利;

6. 享有會章及內部規章所賦予之權限。

二、其他會員

1. 附屬會員可參加本會的各項活動及出席會員大會,但無選舉權和被選舉權;

2. 名譽會員、名譽顧問及名譽會長無需繳交會費,並可參加本會活動及出席會員大會,但無選舉權和被選舉權。

第九條

會員義務

一、遵守本會會章、內部規章及決議;

二、按時繳交年度會費;

三、積極參與及協助本會各項活動;

四、不得作出損壞本會名聲及利益的行為。

第十條

懲治

若會員違反第九條一款或第九條四款,可由理事會先行暫停其會員資格,再經會員大會通過後永久終止其會員資格,並保留法律追究權。

第十一條

本會組織架構與任期

一、本會組織架構包括:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

二、本會架構成員的任期為兩年,由本會行政年度開始日起計,組織架構的成員可連任。

第十二條

會員大會定義、架構與權責

一、會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成。

二、會員大會設主席團,其成員包括主席一名、副主席若干名(需為單數)及秘書一名。

三、會員大會職權如下:

(一)訂定本會政策;

(二)以不記名投票方式選舉會員大會主席團,理事會及監事會成員;

(三)議決章程和內部規章及其修改;

(四)議決理事會的年度工作報告及財政報告;

(五)議決理事會提交下年度工作計劃及預算案;

(六)議決開除會員會籍的處分;

(七)對本會解散作出決議;

(八)確定會員年度會費;

(九)批准理事會關於加入與本會有相同性質之組織的建議;

(十)按理事會之建議及監事會之書面意見對本會之固定資產作出決議;

(十一)會員大會主席團成員有權出席理事會會議,但其成員在會議中無表決權。

第十三條

會員大會召開

一、會員大會須每年至少舉行一次,具體時間及地點則由會員大會主席決定;

二、凡召開會員大會須於十五日前以掛號信或以簽收方式通知會員,並附議程;

三、若會員大會出席人數未達正式會員人數的三分之二,會員大會須在原訂時間的半小時後舉行,屆時則人數不論;

四、特別會員大會須由理事會和監事會二分之一成員或不少於三分之一的正式會員聯署要求方可召開。通知期為至少八天。

第十四條

會員大會會議

一、會議由會員大會主席主持(若當主席不能視事時由其中一位副主席主持),會員大會秘書作會議紀錄;

二、決議由出席者以過半數通過,但法律另有規定除外;

三 、若贊成票與反對票數相等,會員大會主席有權投決定性一票。

第三章

機構及運作

第十五條

理事會定義

理事會為本會之策劃及行政機關,負責策劃及執行年度活動計劃及財務預算。

第十六條

理事會架構

一、理事會成員人數為單數,包括:

(一)理事長一名;

(二)副理事長若干名(需為單數);

(三)秘書長一名 ;

(四)財務長一名;

(五)理事若干名(需為單數)。

二、按工作需要理事會可設不同部門或委員會,而各部門或委員會則設主管一名;各部門或委員會可按需要從會員中招集人員擔任部門或委員會委員,而主管及委員會委員均須經過理事會通過。

第十七條

理事會權責與運作

一、理事會權責包括:

(一)對外代表本會;

(二)履行會員大會之決議;

(三)制訂及提交年度工作及財政報告,以及下年度的工作計劃及財務預算案;

(四)編寫及執行內部規章;

(五)籌劃、組織及協調本會之所有活動及外界邀請之所有活動;

(六)批准會員入會及接受會員的退會申請;

(七)管理本會之所有財產;

(八)履行一切會章及內部規章所賦予之權限。

二、理事會成員職能包括:

(一)理事長負責協調工作及代表本會機構,在理事會會議中有決定性投票權;

(二)副理事長負責輔助理事長工作,並在理事長不能視事後擔任代理事長;

(三)秘書長負責繕寫會議記錄或報告,派發及公佈理事會會議召集通知;

(四)財務長負責收取會員會費,編制本會收入和支出的會計帳目,以及編寫財政報告及財務預算案;

(五)理事負責輔助理事長及副理事長工作。

三、理事會至少每兩個月召開一次會議,當有需要時,亦可隨時召開會議,所作決議須載於會議記錄冊。理事會會議至少要有過半數成員出席。

四、如理事會成員在每年連續無故缺席三次或間斷性缺席五次例會,將喪失其理事職務。當理事會成員喪失其職務時,理事會有權委任會員暫代其職務至下屆選舉為止。

五、本會會員大會主席團、監事會成員及聖若瑟大學代表或理事會特別邀請的人士可列席理事會會議,唯當理事會表決時均沒有投票權。

六、理事會可聘請職員協助處理會務。

第十八條

理事會表決

任何議案,在有過半數成員出席時方可議決,且須經過半數出席之成員同意才能通過。

第十九條

監事會定義

監事會負責監督理事會之工作及檢查本會帳目,其成員數目為單數,由不少於三名成員組成。

第二十條

監事會架構

監事會設監事長及副監事長各一名、監事若干名。

第二十一條

監事會權責

一、對理事會之年度工作報告及財務報告等作出意見及監察本會會務運作;

二、有權列席理事會會議,但其成員在會議中無表決權;

三、有權審核本會帳目。

第二十二條

辭缺

一、理事會成員之辭職須於三十天前以書面形式通知理事會,再由理事會尋找其他會員暫代其職務至下屆選舉為止。

二、若理事長、副理事長、會員大會主席團或監事會成員出缺時,需由會員大會於一個月內進行選舉,選出新任成員填補相關空缺。

第四章

財政制度

第二十三條

財政制度

一、財政年度與本會組織架構任期年度相同。

二、本會收入來自:

(一)會費所得;

(二)公共或私人機構及個人的資助或捐贈;

(三)任何方式獲得的合法收入或理事會在其權限範圍內獲取的收入;

(四)基金或其他利息。

第五章

選舉

第二十四條

選舉委員會

一、選舉委員會由會員大會主席團所組成,並由聖若瑟大學委派一名代表作顧問,唯該顧問並沒有表決權。參加選舉之候選人名單須交至選舉委員會;

二、負責審議候選人之資格及接受選舉之一切投訴並作出仲裁;

三、選舉委員會於選舉後自動解散。

第二十五條

選舉方法

本會會員大會主席、副主席及秘書、所有理監事會成員均由會員大會選舉產生,以直接及保密投票形式進行,以獲多數有效票之候選人為獲選者,選舉結果必須向外公佈。

第六章

解散及結算

第二十六條

解散

本會的自願解散只可由在指明為此目的而召開的特別會員大會會議上,以不記名投票方式,經四分之三充分行使權利的正式會員通過決定。

第二十七條

結算

本會解散時須依法將其資產清算。

第七章

最後條例

第二十八條

解釋

本會章程任何條款之解釋權歸理事會。

第二十九條

會章修訂

一、本會會章之修訂草案由理事會草擬,並由會員大會出席會員的四分之三贊同票通過;

二、本會會章之修改須依據澳門有關法例規定。

第三十條

會旗及會徽

本會得使用會旗及會徽,會旗式樣由理事會訂定。會徽式樣載於本章程附件一,且為本章程的組成部份。

附件一

(第三十條所指者)

式樣

私人公證員 Nuno Simões

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze. — O Notário, Nuno Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Numismática de Macau Ou Mun Ch’in Pai Hok Vui

Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze, foi depositado, neste Cartório, um exemplar da alteração dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, arquivado sob o número um do maço número um barra dois mil e doze de Depósito de Associações e Fundações, cujo estatutos se regulam pelos artigos em anexo.

澳門錢幣學會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為「澳門錢幣學會」。

葡文名為“Associação de Numismática de Macau”。

英文名為“Macau Numismatic Society”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為“愛國愛澳、發揚中華傳統文化,弘揚貨幣文化及精神,以團結錢幣愛好者,推動錢幣之收集及研究為宗。”

第三條——會址:本會會址現設在澳門關前正街50號地下A舖。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之人士,須依手續填寫入會申請表,由兩位本會會員推薦,經理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權利機構是會員大會。負責人為理事長、副理事長。理事長兼任會員大會召集人。副理事長協助理事長工作,若理事長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副理事長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審核理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由理事長或副理事長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,可續連任。

(二)理事會可下設若干個工作小組,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作小組領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,可續連任。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動可編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自會員及各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十一條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程自刊登《澳門特別行政區公報》日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

私人公證員 潘世隆

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze. — O Notário, Marcelo Poon.


TRANSMAC — TRANSPORTES URBANOS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º dos Estatutos, é por este meio convocada a Assembleia Geral Ordinária da TRANSMAC — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 3053, a fls. 164 do livro C-8, para se reunir no dia 30 de Março de 2012, pelas 12,30 horas, na respectiva sede social, sita na Estrada Marginal da Ilha Verde, n.º 2, r/c, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e deliberação sobre o relatório, balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2011.

2. Resolução de outros assuntos de interesse da Sociedade.

Macau, aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil e doze. — A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Liu Hei Wan.


COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO E FOMENTO PREDIAL POU IEK S.A.

Convocatória

Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Companhia de Construção e Fomento Predial Pou Iek, S.A., e convocada a Assembleia Geral desta Sociedade para reunir, em sessão ordinária, no dia 14 de Março, quarta-feira, do corrente ano, pelas 11,00 horas, na sede social da Estrada da Vitória n.os 2-4, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo de 2011.

2. Qutros assuntos.

Macau, um de Março de dois mil e doze. — A Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Yeung Yung Wah.


COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L.

Assembleia Geral Ordinária

Convocatória

Sede : Hipódromo da Taipa, Macau

Registada na Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis Macau, sob o n.º 867, a fls. 53 do Livro C3

Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., bem como das demais disposições legais aplicáveis, é convocada a Assembleia Geral Ordinária dos accionistas da referida Sociedade, para o dia 30 de Março de 2012, pelas 14,45 horas, na Sala Hong Kong do Restaurante Portas do Sol, no Hotel Lisboa, com a seguinte:

Ordem de trabalhos

1. Discussão e deliberação sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração, aplicação de resultados e o parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício de 2011.

2. Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal para o ano de 2012.

3. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Os documentos relativos à ordem de trabalhos encontram-se à disposição dos Senhores Accionistas, para consulta na Sede da Sociedade, em qualquer dia útil nas horas de expediente.

Macau, um de Março de dois mil e doze. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui José da Cunha.


COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS AIR MACAU, S.A.R.L.

(Matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 9578)

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, SARL, para reunir no dia 29 de Março de 2012, quinta-feira, pelas 12,00 horas, na sede social, sita em Macau na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 398, 18.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo conselho de administração, acompanhados do parecer do conselho fiscal e do relatório dos auditores, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2011.

2. Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2011.

3. Eleição dos membros dos órgãos sociais da Sociedade.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, um de Março de dois mil e doze. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Companhia Nacional de Aviação da China (Macau) Limitada, representada por Zheng Yan.


COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU — CEM, S.A.

Assembleia Geral Ordinária

Convocação

Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 590 (SO), para reunir, em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2012, segunda-feira, pelas 17,00 horas, na sede social da Sociedade, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício «CEM», 14.º andar, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e deliberação sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, relativamente ao exercício do ano de 2011 e o parecer do Conselho Fiscal.

2. Discussão e deliberação sobre a proposta de aplicação de resultados formulada pelo Conselho de Administração.

3. Eleição de órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Todos os documentos mencionados nos n.os 1 e 2 da ordem de trabalhos, bem como os documentos com os mesmos conexos, encontram-se na sede social para consulta dos Senhores Accionistas, durante as horas de expediente.

Macau, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze. — A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Dr.ª Pansy Ho.