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Notas em LegisMac | |||
O Governo da República Islâmica do Paquistão e o Governo da República Popular da China concluíram, por troca de notas, o acordo relativo ao exercício de funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau pelo Consulado Geral da República Islâmica do Paquistão na Região Administrativa Especial de Hong Kong. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo da República Islâmica do Paquistão no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua chinesa e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.
Mais se torna público que o referido acordo entrou em vigor em 20 de Dezembro de 1999.
Promulgado em 18 de Outubro de 2011.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Outubro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
The Embassy of the Islamic Republic of Pakistan in China presents its compliments to the Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic of China and has the honour to confirm that the two sides have, through friendly consultations, reached the following agreement concerning the performance of consular functions in the Macao Special Administrative Region by the Consulate General of Pakistan in the Hong Kong Special Administrative Region:
1. The Government of the People’s Republic or China agrees that the Consulate General of Pakistan in the Hong Kong Special Administrative region may perform consular functions in the Macao Special Administrative Region as from 20 December 1999 when the Government of the People’s Republic of China resumes the exercise of sovereignty over Macao.
2. The two sides shall, in a spirit of consultation and cooperation, handle consular matters between them in a friendly manner and in accordance with international law and practice.
If the above points could be confirmed by the Ministry of Foreign Affairs on behalf of the Government of the People’s Republic of China in a note of reply, this note and the note of reply from the Ministry of Foreign Affairs shall constitute an agreement between the two governments and shall enter into force as from 20 December 1999.
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