REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2011

O Governo da República da Finlândia e o Governo da República Popular da China chegaram, por troca de notas, ao entendimento relativo à manutenção do Consulado Geral da República da Finlândia na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo da República da Finlândia no seu texto autêntico em língua inglesa e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.

Em conformidade com o referido entendimento, o Consulado Geral da República da Finlândia na Região Administrativa Especial de Hong Kong pode, desde a data em que a República Popular da China voltou a assumir o exercício da soberania sobre Macau, em 20 de Dezembro de 1999, continuar a exercer funções consulares na Região Administrativa Especial de Macau.

Promulgado em 28 de Setembro de 2011.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Outubro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


I have the honour to refer to recent meetings between our two Governments on the maintenance by the Government of Finland of its Consulate General in Hong Kong Special Administrative Region of the People’s Republic of China and propose the following as an understanding between our two Governments:

1. The Government of the People’s Republic of China agrees to the maintenance by the Government of Finland of its Consulate General in the Hong Kong Special Administrative Region of the People’s Republic of China.

2. The Government of the People’s Republic of China takes note of the consular function which Finland performs in Macao and agrees to the continuation of this function after the Government of the People’s Republic of China resumes the exercise of sovereignity over Macao with effect from 20 December 1999.

3. The operations of the Consulate General of Finland in the Hong Kong Special Administrative Region are to be regulated by the Vienna Convention on Consular Relations of 24 April 1963. Consular matters are to be handled on the basis of equality and mutual benefit and in a friendly and cooperative spirit.

If the above is acceptable to Your Excellency’s Government may I suggest that this letter, together with Your Excellency’s affirmative reply, constitute an understanding between the Government of the Republic of Finland and the Government of the People’s Republic of China, which enters into force on 1 July 1997.

Accept, Excellency, the assurances of my highest consideration.


中華人民共和國一九九六年十二月九日照會