Número 39
II
SÉRIE

Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Por ter saído inexacto, o aviso relativo ao concurso de ingresso para o preenchimento de seis lugares de subcomissário alfandegário, 1.º escalão, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2011, se rectifica:

Relativamente ao Ponto 1 — Fases de concurso de ingresso

Onde se lê: «Concurso de admissão ao curso de formação e Curso de formação (seis vagas)»

deve ler-se: «Concurso de admissão ao curso de formação, Curso de formação e Estágio (seis vagas)».

Relativamente ao Ponto 3 — Condições de candidatura:

Onde se lê: «Podem candidatar-se a este concurso os indivíduos …… as condições estipuladas no n.º 1 …»

deve ler-se : «Podem candidatar-se a este concurso os indivíduos …… as condições estipuladas na alínea 1) …».

Relativamente ao Ponto 8 — Métodos de selecção:

Onde se lê: «a) Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, salvo a entrevista profissional …… nos termos do Regulamento Administrativo n.º 1/2004:»

«— Prova de conhecimentos; … Exame de integridade.»

deve ler-se: «a) Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, salvo a entrevista profissional e análise curricular …… nos termos do Regulamento Administrativo n.º 1/2004:»

«— Prova de conhecimentos; … Exame de integridade; — Análise curricular.».

Onde se lê: «b) Os métodos de selecção mencionados são ponderados da seguinte forma, que é considerada como a classificação final:

— Prova de conhecimentos: 45%;
— Entrevista profissional: 40%;
— Exame psicológico: 15%.»

deve ler-se: «b) Os métodos de selecção mencionados são ponderados da seguinte forma, que é considerada como a classificação final:

— Prova de conhecimentos: 30%;
— Entrevista profissional: 30%;
— Exame psicológico: 15%;
— Análise curricular: 25%.»

Serviços de Alfândega, aos 23 de Setembro de 2011.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de letrado assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2011:

Candidato aprovado: valores
Long U Sam 8,71

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 19 de Setembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 9 de Setembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Ng Chi Kin, chefe do Departamento de Tradução Jurídica.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Ho Pan, letrado assessor.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

«Prestação de serviços de limpeza e manutenção do Lago Nam Van, Lago Sai Van e Lago da Barra»

Concurso Público n.º 001/SZVJ/2011

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 26 de Agosto de 2011, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza e manutenção do Lago Nam Van, Lago Sai Van e Lago da Barra».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 17 de Outubro de 2011. Os concorrentes ou seus representantes legais devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $40 000,00 (quarenta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do mesmo edifício, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM (sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza 6.º andar), pelas 15,00 horas do dia 20 de Outubro de 2011. Além disso, o IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,00 horas do dia 7 de Outubro de 2011 na Divisão de Formação e Documentação do IACM.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Setembro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Lei Wai Nong.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lam, Ka Wo requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua filha, Lam, Sio Lan, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da Divisão de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços de Apoio Administrativo deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Setembro de 2011.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Chan Sok I, viúva de Wong Ieng Meng, que foi operário qualificado, 7.º escalão, aposentado do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 22 de Setembro de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, que reúnam as condições estipuladas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar (Edifício Banco Luso Internacional).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 21 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.

———

Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional (e também no website desta Direcção www.economia.gov.mo, clicando no item «Recrutamento»), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para a admissão de vinte inspectores de 2.ª classe, estagiários, da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 21 de Setembro de 2011.

O Presidente do Júri, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Setembro de 2011.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Lista

De classificação final do único candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2011:

Único candidato aprovado: valores
Joaquim Duarte de Assis 7,72

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Setembro de 2011).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 19 de Setembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Cheong Hock Kiu, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Cheang Kam Lei, chefe de departamento; e

Lam Pui Iun, chefe de divisão.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Junho de 2011

(Patacas)

ACTIVO   ASSIVO
Reservas cambiais 225,691,933,756.30   Responsabilidades em patacas 221,518,339,540.89
 

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

12,465,063,949.49

Depósitos e contas correntes

157,631,922,620.89  

Depósitos do Governo da RAEM

176,300,751,004.00

Títulos de crédito

47,948,317,385.94  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

6,463,872,202.26

Fundos discricionários

20,065,407,985.32  

Títulos de intervenção no mercado monetário

13,022,000,000.00

Outras

46,285,764.15  

Outras responsabilidades

13,266,652,385.14
 
Crédito interno e outras aplicações 14,265,466,892.56   Responsabilidades em moeda externa 191,504.81
 

Moeda metálica de troco

500,722,900.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,643,034.81  

Para com residentes no exterior

191,504.81

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40  

Conj. Moedas circulação corrente

308,715.12   Outros valores passivos 129,725,237.02

Outras aplicações em patacas

1,897,157,696.30  

Aplicações em moeda externa

11,859,778,545.93  

Operações diversas a regularizar

129,725,237.02
 

Outras contas

0.00
 
Outros valores activos 574,750,278.55   Reservas patrimoniais 18,883,894,644.69
 
  Dotação patrimonial 12,525,014,583.57
 

Provisões para riscos gerais

0.00
 

Reservas para riscos gerais

4,943,032,077.99
 

Resultado do exercício

1,415,847,983.13
 
Total do activo 240,532,150,927.41   Total do passivo 240,532,150,927.41
 

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Concurso Público n.º 15/2011/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Setembro de 2011, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Uniforme de Serviço/Instrução».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 8 de Novembro de 2011. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não deve possuir quaisquer limitações de responsabilidade ou prazo de validade.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 9 de Novembro de 2011. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes à sessão de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data de publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 24 de Agosto de 2011.

Polícia Judiciária, aos 22 de Setembro de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo especialista, grau 4, 1.º escalão, do grupo técnico de apoio do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011:

Candidato aprovado: valores
Lau do Rosario, Jeremias 7,13

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Setembro de 2011).

Serviços de Saúde, aos 20 de Setembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Kin San.

Vogal efectivo: Chan Lai I.

Vogal suplente: Liu Iok Peng.

———

Ao abrigo da Deliberação n.º 2/TDT/2011 da Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica e do aviso da prova de equiparação de habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica — Área Farmacêutica, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:

Candidatos aprovados:

Nomes Valores Obs.
1.º Choi Kam Fong 77 a)
2.º Wong Si Man 77 a)
3.º Wong Hoi Hong 73
4.º Ieong Oi Fong 72 a)
5.º Ip Sio Kun 72 a)
6.º Chan Choi Man 70
7.º Wong Iok Tong 67
8.º Che Hoi Lei 61
9.º Ieong Wai Keong 60
10.º Chang Ka Man 58
11.º Lam Cho Wan 57
12.º Ng Hoi Ian 56

Obs.:

a) A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.

Candidato excluído:

Nome

Observação

Cheong Pek Fong

a)

Obs.:

Excluído por ter obtido uma classificação final inferior a 50 valores.

Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º e seguintes do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

(Homologada por despacho do director dos Serviços, de 16 de Setembro de 2011).

Serviços de Saúde, aos 22 de Setembro de 2011.

A Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica:

Presidente: Tong Hoi Yee, Professor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Noronha, António Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor dos Serviços de Saúde;

Marques Pedrosa, Maria do Rosário, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor dos Serviços de Saúde;

Chan Chi Seng, técnico de diagnóstico e terapêutica especialista dos Serviços de Saúde; e

Iung Ion Pong, técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.

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Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, a lista provisória do concurso para o preenchimento de dez vagas de enfermeiro-especialista, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2011.

Serviços de Saúde, aos 22 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, a lista provisória do concurso comum, de ingresso, para o preenchimento de dez vagas de enfermeiro-especialista, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2011.

Serviços de Saúde, aos 22 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Concurso Público n.º 35/P/2011

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Setembro de 2011, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um sistema ultrasónico digital aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 28 de Setembro de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 25 de Outubro de 2011.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 26 de Outubro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 21 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

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Concurso público para a empreitada de remodelação do 5.º andar da sede da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude

1. Entidade promotora do concurso: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Avenida de D. João IV, n.os 7-9, Centro Comercial Iat Teng Hou, 5.º andar.

4. Objectivo da empreitada: remodelação do 5.º andar da sede da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Visita ao local de execução da obra: os concorrentes interessados poderão visitar o local de execução da obra no dia 4 de Outubro de 2011, às 10,00 horas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, Centro Comercial Iat Teng Hou, dirigindo-se ao 1.º andar.

7. Tipo de empreitada: por preço global.

8. Caução provisória: $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais, à ordem da DSEJ, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9002501375).

9. Caução definitiva: é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, serão deduzidos 5% para garantia do contrato e reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: os concorrentes têm de estar inscritos, na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora limite: às 17,30 horas do dia 24 de Outubro de 2011.

13. Local, dia e hora limite do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões no Edifício-Sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora limite: às 10,00 horas do dia 25 de Outubro de 2011.

De acordo com o disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que eventualmente surjam, relativas aos documentos constantes das suas propostas.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora: dentro das horas de expediente, a partir da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Preço: 50%;
Prazo de execução: 10%;
Materiais propostos: 20%;
Plano dos trabalhos: 5%;
Experiência em obras semelhantes: 10%;
Plano de segurança dos trabalhos: 5%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer no Edifício-Sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da publicação do presente anúncio até ao prazo para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 22 de Setembro de 2011.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 29.ª sessão, realizada no dia 31 de Agosto de 2011, deliberou o seguinte:

1. Delegar na directora do Gabinete do Reitor, Ieong Sao Leng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

4. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Julho de 2011 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 31 de Agosto de 2011.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao Wei.

O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

———

De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar na directora do Gabinete do Reitor, Ieong Sao Leng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

4. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Julho de 2011 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 31 de Agosto de 2011.

O Reitor, Zhao Wei.

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No uso de poderes delegados pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, conforme anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 daquele anúncio, o director da Faculdade de Ciências da Educação decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências da Educação, Cheng Chun Wai George, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 29 de Agosto de 2011 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 31 de Agosto de 2011.

O Director da Faculdade de Ciências da Educação, Fan Xitao.

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No uso de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau, conforme anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 daquele anúncio, o director da Faculdade de Ciências da Educação decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências da Educação, Cheng Chun Wai George, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) De acordo com os requisitos legais, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 29 de Agosto de 2011 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 31 de Agosto de 2011.

O Director da Faculdade de Ciências da Educação, Fan Xitao.

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De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau aprovou, por deliberação tomada nas suas sessões de 27 de Setembro de 2010 e 13 de Abril de 2011, a alteração do Regulamento relativo aos Graus Académicos atribuídos pela Universidade de Macau e manda publicá-lo novamente.

Universidade de Macau, aos 19 de Setembro de 2011.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

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Regulamento relativo aos Graus Académicos atribuídos pela Universidade de Macau

Artigo 1.º

Graus académicos

1. A Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, atribui os graus académicos de bacharel, licenciado, mestre, doutor e doutor honoris causa, nos termos dos artigos 14.º a 18.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

2. A UM pode ainda atribuir títulos, diplomas ou certificados nos termos da legislação aplicável.

3. A UM, após aprovação do Senado, atribui graus académicos, bem como outros títulos, diplomas ou certificados, com excepção dos graus honoríficos e distinções honoríficas, a quem tenha:

1) Completado um curso reconhecido;

2) Obtido aprovação em exames, testes ou em outros processos de avaliação, adequados;

3) Cumprido os regulamentos académicos elaborados pelo Senado ou outros regulamentos da UM.

Artigo 2.º

Graus ou distinções honoríficos

1. A UM pode atribuir o grau de doutor honoris causa ou outras distinções honoríficas às personalidades:

1) Que tenham contribuído de forma exemplar para a UM ou para a comunidade, na promoção do saber ou em outras áreas;

2) Que tenham contribuído de forma relevante para a humanidade ou que tenham alcançado êxitos merecedores de tais graus ou títulos.

2. A lista de personalidades escolhida pela Comissão de Graus e Títulos Honoríficos é proposta pelo Conselho da Universidade ao Chanceler para aprovação da atribuição dos graus e títulos honoríficos.

Artigo 3.º

Designações

As designações dos graus académicos atribuídos pela UM são especificadas no Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

Certificados

1. A carta de curso de bacharelato tem formato B4 e é impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura em cor azul e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

2. A carta de curso de licenciatura tem formato B4 e é impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura em cores de ouro e azul e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

3. A carta de curso de mestrado tem formato B4 e é impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura em cores de ouro e vermelho e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

4. O certificado de grau de doutor honoris causa e a carta doutoral têm formato B4 e são impressos em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura dupla em cor de ouro e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

5. O certificado de curso de diploma/certificado de pós-graduação tem formato B4 e são impressos em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

6. Todos os certificados vêm encimados pela insígnia da Universidade de Macau.

7. O certificado de grau de doutor honoris causa é assinado conjuntamente pelo chanceler e pelo reitor da Universidade de Macau, a carta doutoral, as cartas de curso de mestrado e de licenciatura, o certificado de curso de diploma/certificado de pós-graduação e a carta de curso de bacharelato são assinados conjuntamente pelo reitor e pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos da Universidade de Macau, sendo todos autenticados com o selo branco em uso na Universidade sobre uma mancha de cor encarnada/carmim.

8. Os certificados atribuídos pela Universidade de Macau, cujos modelos constam do Anexo II ao presente Regulamento e que dele fazem parte integrante, são impressos exclusivamente pela Imprensa Oficial de Macau.

Anexo I

(a que se refere o artigo 3.º)

Designações dos graus académicos atribuídos pela UM

Graus académicos

Bacharelato em Ciências da Educação “Bacharelato” of Education
Licenciatura em Letras Bachelor of Arts
Licenciatura em Gestão de Empresas Bachelor of Business Administration
Licenciatura em Ciências da Educação Bachelor of Education
Licenciatura em Direito Bachelor of Law
Licenciatura em Ciências Bachelor of Science
Licenciatura em Engenharia Bachelor of Engineering
Licenciatura em Ciências Sociais Bachelor of Social Sciences
Mestrado em Letras Master of Arts
Mestrado em Gestão de Empresas Master of Business Administration
Mestrado em Ciências da Educação Master of Education
Mestrado em Direito Master of Law
Mestrado em Ciências Master of Science
Mestrado em Engenharia Master of Engineering
Mestrado em Ciências Sociais Master of Social Sciences
Doutoramento (as áreas de investigação englobam: Letras, Humanidades, Gestão de Empresas, Ciências da Educação, Direito, Ciências, Engenharia e Ciências Sociais) Doctor of Philosophy (Research areas include: Languages and Literatures, Humanities, Business Administration, Education, Law, Science, Engineering and Social Sciences)
Doutoramento honoris causa em Letras Doctor of Letters honoris causa
Doutoramento honoris causa em Humanidades Doctor of Humanities honoris causa
Doutoramento honoris causa em Gestão de Empresas Doctor of Business Administration honoris causa
Doutoramento honoris causa em Ciências da Educação Doctor of Education honoris causa
Doutoramento honoris causa em Direito Doctor of Law honoris causa
Doutoramento honoris causa em Ciências Doctor of Science honoris causa
Doutoramento honoris causa em Ciências Sociais Doctor of Social Sciences honoris causa

Anexo II

(a que se refere o artigo 4.º)

Modelos de certificados atribuídos pela UM


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Aviso

Nos termos do n.º 2 do artigo 353.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, é notificada a funcionária Cheong Pik Kin, com paradeiro desconhecido, para, estando pendente processo disciplinar contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente aviso, podendo consultar o respectivo processo no Sector de Pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e requerer cópia da acusação contra si deduzida.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 19 de Setembro de 2011.

A Instrutora, Lao On I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 7 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 19 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da empreitada de «Construção do Segmento do Centro da Taipa da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C350», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2011, foi feita uma revisão parcial do conteúdo do n.º 3 do ponto 22 do programa de concurso, pela entidade que realiza o concurso e junta ao processo de concurso.

Os concorrentes poderão consultar o conteúdo da referida revisão durante o horário de expediente na sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 23 de Setembro de 2011.

O Coordenador do Gabinete, Lei Chan Tong.