Número 33
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2011:

Candidato aprovado: valores
Intérprete-tradutor principal, 2.º escalão - Chong Sou San 8,9

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Julho de 2011).

Serviços de Alfândega, aos 4 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Kuok Fai, chefe da Divisão de Disciplina e Apoio Jurídico.

Vogais: Lou Sio Cheng, intérprete-tradutora chefe; e

Chang Ngan Meng, comissária alfandegária.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Aviso

Despacho n.º 3/GCS/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 522/2009, determino:

1. Delego e subdelego no chefe da Divisão de Arquivo e Documentação, Wong Pou Hao, as competências para:

1) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

2) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar e injustificar faltas;

4) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente das subunidades que tutela directamente;

5) Assinar ofícios dirigidos a Serviços da Administração comunicando despachos superiores e os que dizem respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina da respectiva subunidade orgânica.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Arquivo e Documentação, Wong Pou Hao, no âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências, desde 13 de Julho de 2011.

(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 26 de Julho de 2011).

Gabinete de Comunicação Social, aos 10 de Agosto de 2011.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, substituto, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncios

Torna-se público que nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontram afixadas, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2011:

Dois lugares na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, da área administrativa, financeira e planeamento;
Dois lugares na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, da área jurídica; e
Três lugares na categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 10 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.

———

Informa-se que se encontra afixado, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento de um lugar de letrado assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da DSAJ.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 10 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Julho de 2011

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 9 de Agosto de 2011.

A Conservadora, Tam Pui Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Concurso público da empreitada de construção de edifício de apoio no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Cemitério de Nossa Senhora da Piedade.

3. Objecto da empreitada: construção de edifício de apoio no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 8 de Setembro de 2011 (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

11. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, no dia 9 de Setembro de 2011, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 2 de Setembro de 2011, cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (mil patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a noventa dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários: 65%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
— Os processos construtivos e os meios propostos para a execução dos trabalhos: 5%;
— Experiência em obras semelhantes: 10%; e
— Material: 15%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 2 de Setembro de 2011, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Agosto de 2011.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.

Concurso público de «Obra de instalação de LED no Edifício de Vendilhões Iao Hon»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Rua do Mercado Iao Hon, Macau.

3. Objecto da empreitada: fornecimento e instalação de LED no Edifício de Vendilhões Iao Hon.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: $ 100 000,00 (cem mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 10% do preço total da adjudicação.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: declaração de início de actividade inscrito junto da DSF e/ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, estar inscrito na DSSOPT para a execução de obras e aceitar cumprir integralmente as condições expressas no programa do concurso e no caderno de encargos.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IACM, até às 17,00 do dia 15 de Setembro de 2011 (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

11. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, no dia 16 de Setembro de 2011, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 2 de Setembro de 2011, cópias do processo do concurso ao preço de $ 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

13. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a cem dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço: 60%;
— Qualidade do material a empregar: 20%;
— Prazo de execução dos trabalhos: 5%;
— Plano de manutenção e assistência técnica: 10%; e
— Experiência profissional dos técnicos da firma e em trabalhos congéneres: 5%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 2 de Setembro de 2011, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Agosto de 2011.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Sit Reis, Ana Maria Mei Lan requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu filho, Da Silva, João Gilberto, assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, da Divisão Administrativa dos Serviços de Apoio Administrativo deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 5 de Agosto de 2011.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia que reúnam as condições estipuladas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.

Aviso

Protecção de marcas

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

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Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Fixação do Rendimento Colectável do Imposto Profissional respeitante ao exercício de 2010

Faz-se saber que, de harmonia com o disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, que no Núcleo do Imposto Profissional destes Serviços, de 16 a 30 de Agosto e durante as horas de expediente, o rendimento colectável apurado relativamente aos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), respeitante ao exercício de 2010, estará patente ao exame dos respectivos contribuintes, podendo estes reclamar para a Comissão de Revisão até 30 de Agosto, caso não se conformem com o rendimento fixado, não terminando, porém, o prazo, sem que hajam decorrido vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes, nos termos do artigo 79.º, n.º 2, do mesmo Regulamento.

As reclamações serão deduzidas por meio de petição, em duplicado, sendo a assinatura reconhecida no original.

E, para constar, se passou este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume e publicados nos principais jornais chineses e portugueses, sendo, ainda, reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Agosto de 2011.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano 2011:

Entidades beneficiárias Data da
autorização

Montantes
atribuídos

Finalidades
The American Chamber of Commerce in Macau 25.03.2011 $ 18,000.00 Subsídio à participação na «2011 MIECF».
Pan Mac Junior Chamber 04.05.2011 $ 14,242.80 Subsídio à participação na «2010 JCI — World Congress — Osaka Business Trade Show».
Associação dos Comerciantes de Carne Congelada de Macau 16.02.2011 $ 52,800.00 Subsídio à participação no «Salão Internacional do Vinho, Pescado e Agro-alimentar - SISAB 2011».
Associação Comercial Internacional para os Mercados Lusófonos 16.02.2011 $ 13,200.00
Instituto para Verde Ambiente 09.03.2011 $ 12,000.00 Subsídio de impressão de catálogos.
Associação da União dos Fornecedores de Macau 04.05.2011 $ 14,460.00 Subsídio à participação na «8th International Food Exhibition - IFEX Philippines 2011».
MM Powerplus Barramentos, Lda 21.01.2011 $ 37,353.60 Subsídio à participação na «Middle East Electricity 2011».
Macau Yong Li Jewelry Co Ltd 02.03.2011 $ 23,047.20 Subsídio para participação na «Hong Kong International Jewellery Show».
Sociedade Comercial de Serviços de Aluguer de Automóveis Vang Iec, Lda. 02.03.2011 $ 5,000.00 Subsídio para participação na «23rd Wedding, Banquet, Beauty & Jewellery Expo».
Xinyin & Noble Bridal Salon 02.03.2011 $ 5,000.00
Grupo de Carisma Lda 02.03.2011 $ 5,000.00
New Happy Point 02.03.2011 $ 5,000.00
Forever Royal Wedding (Macau) Co. Ltd. 02.03.2011 $ 5,000.00
Nextvector Consultants Ltd. 02.03.2011 $ 5,000.00
Vai Son Hong 21.01.2011 $ 20,000.00 «Iniciativa para a promoção do comércio electrónico».
Casa de Artesanato Nam Fan Lou 21.01.2011 $ 20,000.00
Macau Trading 16.02.2011 $ 20,000.00
Companhia de Fecho e Empreendimento San Mei Lda. 31.01.2011 $ 20,000.00
China Imperative International Ltd. 04.05.2011 $ 20,000.00
Xin Zhong Da 04.05.2011 $ 19,546.90
Sociedade Industrial Ho Tin S.A.R.L. 04.05.2011 $ 20,000.00
Serviço Reboque Chi Weng 04.05.2011 $ 7,980.00
Star King Electrical Appliances & Communication 04.05.2011 $ 6,300.00
Artigos de Escritório Daily 04.05.2011 $ 6,300.00
Instituto de Beleza Wong Kuok Lan 04.05.2011 $ 7,980.00
Nova Federal e Investimentos Restaurantes, Lda. 04.05.2011 $ 20,000.00
Wuyi (Macau) de Engenharia de Andaime, Sociedade Unipessoal Lda. 04.05.2011 $ 15,000.00
I Heng Bicicleta 04.05.2011 $ 11,400.00
Agência Comercial Fu Tat Yeng 04.05.2011 $ 20,000.00
Fábrica de Artigos de Vestuário Tak Veng Lda. 04.05.2011 $ 20,000.00
Vendedor Lanificios Jammy 04.05.2011 $ 20,000.00
Agência Comercial Explorador 04.05.2011 $ 16,470.70
Companhia de Produtos Congelados Hap Yek, Lda. 04.05.2011 $ 20,000.00
Tai Fung Marble Engineering & Decoration Co. 04.05.2011 $ 9,000.00
桃子西餅朱古力甜品專賣店 04.05.2011 $ 8,540.00
Estabelecimento de Comidas Bi 04.05.2011 $ 8,400.00
Wah Seng Souvenir 04.05.2011 $ 7,980.00
Agência Comercial Nam Va 04.05.2011 $ 20,000.00
Companhia de Comércio e Investimento Internacional Conqueror Lda. 04.05.2011 $ 20,000.00
Wan Heng Hong Equipamentos de Cozinha Lda. 04.05.2011 $ 20,000.00
Fuling Companhia Electromecânica Lda. 04.05.2011 $ 16,470.70
Mcfocus Lda. 04.05.2011 $ 20,000.00
Ho Fai International Trading 04.05.2011 $ 20,000.00
Tipografia e Rede Unique, Lda. 04.05.2011 $ 20,000.00
Tong Lee Network Technology 21.01.2011 $ 20,000.00
Estabelecimento de Comidas Nga Heong 21.01.2011 $ 10,500.00
Agência Comercial Wui Hoi 21.01.2011 $ 7,980.00
Solmar Lda. 21.01.2011 $ 8,820.00
Vui Ut Company Ltd 21.01.2011 $ 14,000.00
Estab. de Comidas Ou Mon Wong Chiu Cha Chan Tan 21.01.2011 $ 14,840.00
Fa Ian 21.01.2011 $ 7,350.00
石歧裝修工程 31.01.2011 $ 9,100.00
Fábrica de Malhas Va Fong, Lda 13.04.2011 $ 20,000.00
Fábrica de Mobiliário San Kuok Ngai 27.04.2011 $ 20,000.00
Centresin-Adesivos e Químicos Lda. 27.04.2011 $ 20,000.00
Agência Comercial Milano 09.03.2011 $ 16,470.70
DVC Transporte de Maritima Lda. 16.02.2011 $ 12,460.00
Ou Si Motors 16.02.2011 $ 7,700.00
Estabelecimento de Comidas Churrasqueira Cheong Seng, Lda. 16.02.2011 $ 14,000.00
Centro de Prevenção e Tratamento Formiga, Bicho e Rato de Tik Chi Chan Macau 16.02.2011 $ 6,300.00
Fomento Industrial Kai Lei, Lda. 09.03.2011 $ 4,785.00 Subsídio para participação na «2011 Xiamen Net Product Fair».
30.03.2011 $ 1,875.00 Subsídio para participação na «The 2nd Guangzhou Int’l Baby Product Fair».
Arts Hotel Supplies Co, Ltd. 04.05.2011 $ 13,665.60 Subsídio para participação na «The 6th International Hotel Equipment, Supplies and Food & Beverage Expo».
Macau ZHONGYALAI (Group) Weaving Ltd. 04.05.2011 $ 11,140.20
Fomento Industrial Kai Lei, Lda 30.03.2011 $ 3,000.00 Subsídio para participação na «13th China International Mother-Infant-Child Products Fair (MICF 2011)».
Tan Heong San Enterprise Limited 04.05.2011 $ 30,839.80 Subsídio para participação na «The 45th Hong Kong Brands and Products Expo Fair».
Espanha Trading Co. Ltd. 04.05.2011 $ 6,336.00 Subsídio para participação na «Interwine China 2010».
Brilliance Empresa Lda. 23.03.2011 $ 14,126.10 Subsídio para participação na «Hotelex Shanghai 2011».
Macao Commercial and Industrial Spring Mattress 23.03.2011 $ 5,925.00 Subsídio para participação na «China International Woodworking Machinery & Furniture Raw Material Fair (Guangzhou)».
Ling Wak Computer 04.05.2011 $ 5,356.20 Subsídio para participação no «3rd X’mas Shopping Festival».
Companhia de Artigos Eléctricos Lei Leong Kei Lda. 04.05.2011 $ 5,356.20
Yawarat Lda. 04.05.2011 $ 4,000.00
Maria Maza Beauty Center III 04.05.2011 $ 4,000.00
Kids 04.05.2011 $ 4,000.00
Chi Cheng Kok 04.05.2011 $ 5,200.00
Athena Garden 04.05.2011 $ 3,000.00 Subsídio à participação na «3rd Macao International Animation & Comic Expo».
Centro Revista Pak Lei Seng 04.05.2011 $ 3,000.00
老地方漫畫店 04.05.2011 $ 3,000.00
Lei Lei Shop 04.05.2011 $ 3,000.00
Loja de Brinquedos Mak Kei 04.05.2011 $ 3,000.00
Loja de Brinquedos «Castle» 04.05.2011 $ 3,000.00
Bun Tat Trade Co. 04.05.2011 $ 3,000.00
Tung Keng Tou Mono Shop 04.05.2011 $ 3,000.00
Agência Comercial Skyworth 3 04.05.2011 $ 3,000.00
Loading 04.05.2011 $ 3,000.00
百利行 04.05.2011 $ 3,000.00
Force Publication Ltd. 04.05.2011 $ 3,000.00
UBS Techno Consulting Centre 04.05.2011 $ 4,000.00
YOYO天地 04.05.2011 $ 4,000.00
Gocons Lda. 04.05.2011 $ 4,000.00
Agência Comercial Sinda 04.05.2011 $ 4,000.00
Ou Tam Cyun Tung (Heong Gei Yuk Gon) 01.06.2011 $ 4,596.00 Subsídio à participação na «The 6th CJK International Food Exposition».

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 9 de Agosto de 2011.

O Presidente, Cheong Chou Weng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Julho de 2011, e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, está aberto o concurso de admissão ao 17.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau. Sendo este um curso normal de formação, os instruendos que forem admitidos para a frequência do referido curso e que concluírem com aproveitamento o mesmo, poderão ingressar como bombeiros ou guardas da carreira de base, ou como guardas músicos, guardas mecânicos ou guardas radiomontadores da carreira de especialistas, quando possuírem os respectivos conhecimentos de especialista, forem aprovados na avaliação relacionada e concluírem com aproveitamento o referido curso.

2. Requisitos gerais e especiais de admissão

(1) Ser residente permanente da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);

(3) Inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002;

(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, a data de admissão é fixada em 6 de Junho de 2012;

(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento designada para o efeito;

(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;

(7) Satisfazer as provas físicas;

(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;

(9) Satisfazer as provas psicotécnicas;

(10) Satisfazer os testes de aptidão para a respectiva especialidade (exclusivamente para os candidatos à carreira de especialistas de músicos, de mecânicos ou de radiomontadores).

3. Documentos a apresentar no acto da inscrição

(1) Requerimento (poderá ser imprimido após a inscrição através da web page das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo));

(2) Declaração, da qual constem, por ordem de preferência, os cursos que pretende frequentar (poderá ser imprimida após a inscrição através da web page das FSM (http://www.fsm.gov.mo));

(3) Cópias dos documentos comprovativos de habilitação literária (deve-se mostrar os originais, para efeitos de autenticação);

(4) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (deve-se mostrar o original para efeitos de autenticação);

(5) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

(6) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (deve-se mostrar o original para efeitos de autenticação);

(7) Original ou cópia autenticada notarialmente, do documento em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a inscrição do candidato (se o candidato for menor) [poderá ser imprimido após a inscrição através da web page das FSM (http://www.fsm.gov.mo)];

(8) Original da declaração de competências profissionais ou cópias das justificações de habilitações profissionais (deve-se mostrar os originais para efeitos de autenticação) se o candidato se inscrever nas carreiras de especialistas, devendo o mesmo indicar as respectivas carreiras [a declaração de optar pelas carreiras de especialistas poderá ser imprimida após a inscrição através da web page das FSM (http://www.fsm.gov.mo)];

(9) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.

4. Data, local e método para a inscrição através da Internet e para a entrega de documentos

Para além de efectuar a inscrição através da web page das Forças de Segurança de Macau, desde às 09,00 horas do dia 22 de Agosto até às 17,45 horas do dia 31 de Agosto de 2011, poderá também dirigir-se à DSFSM para a inscrição self-service durante o horário de expediente do mesmo período. Os indivíduos que efectuem a referida inscrição deverão marcar simultaneamente a hora para a entrega de documentos à DSFSM.

Devem os mesmos dirigir-se à DSFSM na hora marcada para proceder à entrega de documentos.

5. Composição da Junta de Recrutamento e Júri

(1) A Junta de Recrutamento responsável pela inspecção dos candidatos é composta por:

Efectivos:

Presidente: Chan Kin Mou, chefe-ajudante do CB.

Vogais: Dr.ª Lao Weng Im;

Dr.ª Lei Wan Ieng; e

Dr.ª Choi Mei Wan.

Secretário: Roberto Lau, chefe do CB.

Suplentes:

Presidente: Ho Chi Fai, chefe-ajudante do CB.

Vogais: Dr.ª Choi Kuok Hong; e

Dr. Kong Tai Iok.

Secretário: Chan Kuai Meng, subchefe do CB.

(2) O Júri responsável pela avaliação das restantes provas do concurso é composto por:

Efectivos:

Presidente: Iao Ion Tong, chefe-ajudante do CB.

Vogais: Leong Chio Pang, comissário do CPSP; e

Chan Meng Tak, chefe de primeira n.º 401 051, do CB.

Secretário: Ng Iok Wa, chefe do CB.

Suplentes:

Presidente: Loi Chio Io, chefe-ajudante do CB.

Vogais: Ng Keng Man, comissário do CPSP; e

David Tsang, chefe assistente do CB.

Secretário: Chan Ho Veng, subchefe do CB.

6. Forma, conteúdo e critérios de selecção

(1) Inspecção sanitária:

Vide os conteúdos e critérios ao Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(2) Provas físicas:

1) Itens das provas:

(1) Corrida de 80 metros planos;

(2) Flexões de tronco à frente;

(3) Flexões de braços (só para os candidatos);

(4) Extensões de braços (só para as candidatas);

(5) Salto em comprimento em caixa de areia;

(6) Salto em altura com fasquia;

(7) Teste de Cooper;

(8) Passagem de trave olímpica.

2) Critérios das provas:

Referem-se os critérios ao Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2002, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2010. Desde a data do início das inscrições até à conclusão das provas físicas, o referido despacho encontra-se afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e disponível na web page das FSM (www.fsm.gov.mo).

3) Especificações das provas:

Vide o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(3) Provas de conhecimentos gerais:

1) Itens das provas:

— Ditado e composição escrita na língua pela qual o candidato optar;
— Ditado em língua inglesa;
— Prova de matemática.

2) Critérios de classificação:

Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(4) Provas psicotécnicas:

Referem-se os critérios de classificação ao artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(5) Testes de especialidade (exclusivamente para os candidatos à carreira de especialistas de músicos, de mecânicos ou de radiomontadores).

Referem-se os critérios de classificação ao artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

7. Desde a data do início das inscrições até à conclusão das provas, o calendário das provas acima mencionadas é afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e encontra-se disponível na web page das FSM (http://www.fsm.gov.mo).

8. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.º 6/2002, pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002 e pela Lei n.º 2/2008, sendo o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aplicável subsidiariamente.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de recursos humanos, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2010, com aviso de rectificação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2010, do seguinte:

1. A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, na Polícia Judiciária, no 4.º andar do bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo);

2. A prova escrita de conhecimentos (prova escrita) com a duração de três horas, terá lugar no Colégio Católico Estrela do Mar (perto do Largo do Lilau), sito na Rua do Padre António, n.º 36, Macau, e na Escola «Hou Kong», sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 5, Macau, no dia 15 de Outubro de 2011 (sábado), pelas 14,30 horas. Os candidatos admitidos definitivamente deverão comparecer nos locais acima indicados, trinta minutos antes da realização da mesma prova.

Polícia Judiciária, aos 12 de Agosto de 2011.

A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Aviso

Por acórdão do Processo do Recurso Contencioso n.º 104/2007, proferido pelo Tribunal de Segunda Instância, no dia 7 de Julho de 2011, foi declarada a nulidade do despacho publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 14 de Março de 2007, que declarou nulo o provimento de Wong Kin Wang, guarda, 4.º escalão, do Estabelecimento Prisional de Macau.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 10 de Agosto de 2011.

O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de enfermeiro-supervisor, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheang Iun Peng 7,24
2.º Baptista, João Rodrigues 7,18
3.º Fan Wong Iao Ha 7,14
4.º Lou Sin Man 6,93
5.º Chan Cheung Ngan 6,60
6.º Leong Iok Sim Loretta 5,09

 

Candidato excluído: valores
Xavier Nascimento, Filipe 4,48 a)

a) Por ter obtido classificação inferior a 5,00 valores na classificação final.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2011).

Serviços de Saúde, aos 10 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Chan Wai Sin, director do CHCSJ.

Vogais efectivos: Ma Estela, enfermeira-adjunta da direcção do CHCSJ; e

Choi Alves, Mio Iong, enfermeira-supervisora.

———

Tendo sido publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2011, o aviso dos Serviços de Saúde sobre a Prova de Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica — Área Farmacêutica, por despacho de 5 de Agosto de 2011, exarado em conformidade com as disposições da alínea 12) da Deliberação n.º 2/TDT/2011 da Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica, faz-se pública a seguinte lista dos candidatos admitidos à prova:

Candidatos admitidos à prova:

Nomes

1. Chan Choi Man
2. Chang Ka Man
3. Che Hoi Lei
4. Cheong Pek Fong
5. Choi Kam Fong
6. Ieong Oi Fong
7. Ieong Wai Keong
8. Ip Sio Kun
9. Lam Cho Wan
10. Ng Hoi Ian
11. Wong Hoi Hong
12. Wong Iok Tong
13. Wong Si Man
Candidato excluído:
Nome Observação
Cheng Cheng U a)

Observação:

a) Ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2010 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica», os documentos do currículo profissional apresentados pelo candidato não respeitam os requisitos exigidos.

A prova de exame terá lugar no dia 30 de Agosto de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, com uma duração de duas horas. Os candidatos admitidos à prova devem obrigatoriamente apresentar-se no local indicado no dia do exame, munidos do original do seu Bilhete de Identidade Permanente de Macau para efeitos de verificação, sob pena de não poderem participar na prova.

Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Classificativa dos candidatos aprovados no concurso de graduação em consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva da carreira médica hospitalar dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010, por ordem da sua classificação final, respectivamente do 1.º ao 4.º classificados:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheng Zhengxu 7,0
2.º Pang Fong Kuong 6,3

 

Candidatos excluídos: valores
1. Wu Kin Chi 3,9 a)
2. Zhou Su   b)

a) Por ter obtido classificação inferior a 5,0 valores na classificação final; e

b) Por ter faltado à apreciação e discussão públicas do curriculum vitae.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Julho de 2011).

Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2011.

O Júri:

Presidente: Cheung Wing Yung.

Vogais efectivos: Ho Chiu Ming: e

Lee Tin Chak Daniel.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Agosto de 2011, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviço de limpeza das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2012 e 2013».

O programa do concurso e caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo do concurso ser obtidas, no Balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, a partir da data de publicação do presente anúncio, dentro do horário normal de expediente ou ainda mediante «download» do ficheiro na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macautourism.gov.mo).

No Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 11,30 horas do dia 25 de Agosto de 2011, será realizada uma sessão para esclarecimento das dúvidas referentes ao presente concurso público.

Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:

— Preço proposto: 60%;
— Experiência na prestação do serviço da limpeza: 30%; e
— Certificação da qualidade do serviço de limpeza prestado por concorrente: 10%.

Os concorrentes devem entregar as suas propostas no Balcão de Atendimento da DST, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,45 horas do dia 19 de Setembro de 2011.

Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada: 1) mediante depósito bancário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino; 2) mediante garantia bancária; ou 3) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo.

O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 20 de Setembro de 2011.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa tempestade ou força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 10 de Agosto de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Agosto de 2011, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2012 e 2013».

O programa do concurso e caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo do concurso ser obtidas no Balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, a partir da presente data de publicação, dentro do horário normal de expediente ou ainda mediante «download» do ficheiro na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macautourism.gov.mo).

No Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 25 de Agosto de 2011, será realizada uma sessão para esclarecimento das dúvidas referentes ao presente concurso público.

Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:

— Preço proposto: 60%;
— Experiência na prestação do serviço da segurança e vigilância: 30%;
— Certificação da qualidade do serviço de segurança prestado por concorrente: 5%; e
— Proporção entre número de trabalhadores com dois anos de experiência profissional e toda a equipa de trabalho: 5%.

Os concorrentes devem entregar as suas propostas no Balcão de Atendimento da DST, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,45 horas do dia 15 de Setembro de 2011.

Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada: 1) mediante depósito bancário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino; 2) mediante garantia bancária; ou 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção de Serviços de Turismo.

O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 16 de Setembro de 2011.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes ao acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 10 de Agosto de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social que reúnam as condições estipuladas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado na Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (e também na «intranet» do IAS).

Instituto de Acção Social, aos 9 de Agosto de 2011.

O Presidente do Instituto, Iong Kong Io.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

No uso de poderes delegados pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 daquele anúncio, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Jin Xiao Qing, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.

Universidade de Macau, aos 15 de Julho de 2011.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Chun-Lung Philip Chen.

———

No uso de poderes delegados pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2009, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 20 daquele anúncio, o director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Sociologia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Spencer De Li, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.

Universidade de Macau, aos 15 de Julho de 2011.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Hao Yufan.

———

No uso de poderes delegados pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, conforme anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2010, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 daquele anúncio, o director, substituto, da Faculdade de Direito decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na secretária da Faculdade de Direito, Ahchi Silva Aguiar, Yuing Guing, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 22 de Agosto de 2011.

Universidade de Macau, aos 15 de Julho de 2011.

O Director, substituto, da Faculdade de Direito, Liu Gaolong.

———

No uso de poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 daquele anúncio, o director da Faculdade de Ciências e Tecnologia decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Jin Xiao Qing, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) De acordo com os requisitos legais, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.

Universidade de Macau, aos 21 de Julho de 2011.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Chun-Lung Philip Chen.

———

No uso de poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 daquele anúncio, o director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas decidiu o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Sociologia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Spencer De Li, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) De acordo com os requisitos legais, aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da respectiva unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

3) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da respectiva unidade que dirige;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011.

Universidade de Macau, aos 21 de Julho de 2011.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Hao Yufan.

———

1. No uso de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau, conforme anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2010, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 daquele anúncio, o director, substituto, da Faculdade de Direito decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na secretária da Faculdade de Direito, Ahchi Silva Aguiar, Yuing Guing, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 22 de Agosto de 2011.

Universidade de Macau, aos 21 de Julho de 2011.

O Director, substituto, da Faculdade de Direito, Liu Gaolong.

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Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 6.ª sessão realizada no dia 30 de Maio de 2011:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau aprovado pela Lei n.º 1/2006 e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006 o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar o curso de licenciatura em Ciências Sociais (Comunicação), resultante da integração dos existentes cursos de licenciatura em Estudos Ingleses (Especialização em Comunicação) e de licenciatura em Jornalismo e Comunicação Pública, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, e aprovar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do novo curso, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012, devendo os alunos do curso de licenciatura em Estudos Ingleses (Especialização em Comunicação) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas concluir o respectivo curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 18/96/M, de 5 de Fevereiro, e os alunos do curso de licenciatura em Jornalismo e Comunicação Pública concluir o respectivo curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2002, de 5 de Agosto.

Universidade de Macau, aos 12 de Agosto de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em

Ciências Sociais (Comunicação)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências Sociais

2. Áreas de Especialização (o estudante pode escolher uma das especializações seguintes ou não escolher nenhuma especialização):

1) Comunicação — Comunicação Pública;
2) Comunicação — Jornalismo e Comunicação de Massas;
3) Comunicação — Media Criativo;
4) Comunicação — Comunicação Internacional.

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais

(Comunicação)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
Primeiro ano lectivo      
Comunicação Interpessoal Obrigatória 3 3
Introdução às Notícias e ao Jornalismo » 3 3
Novos Media » 3 3
Vida Universitária » - 0
Disciplinas da Educação Holística » 15 15
4 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade (1) Opção 12 12
    Total 36
       
Segundo ano lectivo      
Fundamentos de Cultura Visual Obrigatória 3 3
Introdução às Relações Públicas » 3 3
Media e Sociedade » 3 3
Métodos Quantitativos I » 3 3
Métodos Quantitativos II » 3 3
Introdução à Publicidade » 3 3
Introdução à Cultura e à Comunicação Crítica » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
1 Disciplina de Prática de entre (2):
• Produção de Vídeo
• Fotografia
Opção 3 3
1 Disciplina de Opção de Comunicação (4) » 3 3
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total 36
       
Terceiro ano lectivo      
Teoria da Comunicação Obrigatória 3 3
Escrita de Notícias em Inglês ou Escrita de Notícias em Chinês » 3 3
Métodos de Investigação Qualitativa » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
2 Disciplinas de Prática (2) Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção de Comunicação (4) » 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total 30
       
Quarto ano lectivo      
Direito e Ética dos Media Obrigatória 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 9 9
2 Projectos Finais (3) Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção de Comunicação (4) » 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total 30
Total de unidades de crédito 132

Nota:

(1) Seleccionar quaisquer 4 de entre as 25 Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade do Quadro I.
(2) Seleccionar quaisquer 3 de entre as 4 Disciplinas de Prática do Quadro II.
(3) Seleccionar quaisquer 2 de entre as 7 Disciplinas de Projecto Final do Quadro III.
(4) Seleccionar quaisquer 5 de entre as disciplinas de Opção de Comunicação do Quadro IV. O estudante que tenha frequentado com aproveitamento quaisquer 3 disciplinas de uma área de especialização será qualificado para esta área na sua graduação. Os estudantes poderão também escolher disciplinas de entre as várias áreas constantes do Quadro IV.

Quadro I

Curso de licenciatura em Ciências Sociais (Comunicação)

Quadro de Disciplinas de Opção da Distribuição/Diversidade

Disciplinas

Horas semanais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher quatro das disciplinas seguintes:    
Noções Básicas de Macroeconomia 3 3
Noções Básicas de Microeconomia 3 3
Introdução à Psicologia 3 3
Introdução à Administração Pública 3 3
Introdução à Sociologia 3 3
Competência Pessoal e Social 3 3
Princípios de Gestão de Negócios 3 3
Princípios de Marketing 3 3
Língua Chinesa Moderna 3 3
Literatura Chinesa Moderna 3 3
Gramática e Pragmática Chinesa Moderna 3 3
Literatura Chinesa Contemporânea 3 3
Literatura Chinesa Clássica: Da Pré-Qin às Tang e Cinco Dinastias 3 3
Literatura Chinesa Clássica: Dinastias Song a Qing 3 3
Introdução ao Estudo Linguístico 3 3
Introdução aos Estudos Literários I 3 3
Introdução aos Estudos Literários II 3 3
Introdução às Ciências Políticas 3 3
Introdução ao Sistema Internacional 3 3
Introdução à Teoria Política 3 3
História de Macau 3 3
História da China Antiga 3 3
História da China Moderna 3 3
História da Ásia Oriental Moderna 3 3
História da América Moderna 3 3

Quadro II

Curso de licenciatura em Ciências Sociais (Comunicação)

Quadro de Disciplinas de Prática

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher três das disciplinas seguintes:    
Produção de Vídeo 3 3
Fotografia 3 3
Gráficos Digitais 3 3
Design Multimedia 3 3

Quadro III

Curso de licenciatura em Ciências Sociais (Comunicação)

Quadro de Projectos Finais

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher duas das disciplinas seguintes:    
Estágio de Campo 3 3
Tese de Licenciatura 3 3
Oficina de Trabalho: Implementação do Planeamento de Eventos 3 3
Oficina de Trabalho: Publicação em Chinês 3 3
Oficina de Trabalho: Publicação em Inglês 3 3
Oficina de Trabalho: Vídeo I 3 3
Oficina de Trabalho: Vídeo II 3 3

Quadro IV

Curso de licenciatura em Ciências Sociais (Comunicação)

Quadro de Disciplinas de Opção de Comunicação

• Os estudantes deverão seleccionar 5 disciplinas do Quadro IV.

• As disciplinas do Quadro IV estão distribuídas em 4 áreas de especialização.

• O estudante que tenha frequentado com aproveitamento quaisquer 3 disciplinas de uma área de especialização será qualificado para esta área na sua graduação. Os estudantes poderão também escolher disciplinas de entre as várias áreas constantes do Quadro IV.

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Comunicação Pública:    
Planeamento e Estratégia de Publicidade 3 3
Comunicação Organizacional 3 3
Planeamento e Estratégia de Relações Públicas 3 3
Opinião Pública 3 3
Persuasão 3 3
Gestão de Crises 3 3
Planeamento e Implementação de Eventos 3 3
Campanhas Integradas de Comunicação 3 3
Gestão dos Media 3 3
Tópicos Especiais de Comunicação Pública 3 3
Escrita para as Relações Públicas e a Publicidade 3 3
     
Jornalismo e Comunicação de Massas:    
Discurso e Debate Públicos 3 3
Escrita de Notícias Avançada e Reportagem em Chinês 3 3
História dos Media Chineses 3 3
Escrita Avançada de Notícias e Reportagem em Inglês 3 3
Edição de Notícias em Chinês 3 3
Edição de Notícias em Inglês 3 3
Escrita de Notícias em Inglês ou Escrita de Notícias em Chinês * 3 3
Tradução de Notícias 3 3
Jornalismo de Difusão 3 3
Jornalismo dos Novos Media 3 3
Comunicação Política 3 3
Tópicos Especiais de Jornalismo e Comunicação de Massas 3 3
     
Media Criativos:    
Produção de Vídeo Avançada 3 3
Documentários 3 3
Guiões 3 3
Estudos Televisivos 3 3
Animação I 3 3
Animação II 3 3
Estudos de Cinema 3 3
Tópicos Especiais de Media Criativos 3 3
     
Comunicação Internacional:    
Comunicação Intercultural 3 3
Género, Media e Diversidade 3 3
Estudos Globais dos Media 3 3
Estudos sobre Indústrias e Políticas Culturais 3 3
Estudos Culturais 3 3
Comunicação de Desenvolvimento 3 3
Media e Cultura de Macau 3 3
Cultura e Comunicação Popular 3 3
Tópicos Especiais de Comunicação Internacional e Estudos Culturais 3 3

* Se o aluno tiver frequentado com aproveitamento uma das disciplinas no 3.º ano lectivo, a outra poderá ser uma disciplina de opção nesta área.

———


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 01/SG/2011

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alínea d), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, e do artigo 37. º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, no âmbito das minhas competências próprias, delego:

1. Na chefe, substituta, da Divisão de Tesouraria, Ung Vai Ha, as competências para praticar actos de gestão ou de administração corrente na verificação dos fundos em cofre e em depósito.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 23 de Março de 2011 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 8 de Agosto de 2011.

O Secretário-geral, substituto, Chiu Ka Wai.

Despacho n.º 02/SG/2011

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alíneas b), d) e f), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, e do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, no âmbito das minhas competências próprias, delego:

1. No subcoordenador do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Chiu Sung Kin, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, as competências para praticar actos de gestão ou de administração nas seguintes matérias:

1) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento;

2) Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria;

3) Administrar os bens do IPM, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 23 de Março de 2011 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 8 de Agosto de 2011.

O Secretário-geral, substituto, Chiu Ka Wai.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da empreitada de «Construção das Fundações do Parque de Materiais e Oficina da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C380», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2011, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edifício Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 11 de Agosto de 2011.

O Coordenador do Gabinete, Lei Chan Tong.