Número 30
II
SÉRIE

Quarta-feira, 27 de Julho de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação Ministério Global Jesus Nosso Grande Pastor,

e em inglês «Jesus Our Great Shepherd Global Ministries Association»,

abreviadamente designada por «JOGS»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quinze de Julho de dois mil e onze, no maço número dois mil e onze barra ASS barra M2, sob o número cento e cinquenta, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte.

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Associação Ministério Global Jesus Nosso Grande Pastor», e em inglês «Jesus Our Great Shepherd Global Ministries Association», a ter em inglês a sigla identificadora «JOGS».

Dois. A Associação tem a sua sede na Rua de Espectação de Almeida, Edifício Shun Heng, 3A, r/c, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Evangélicas.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da Associação Ministério Global Jesus Nosso Grande Pastor.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida, como também celebrar e oficializar cerimónia de casamento;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar convenientes e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente a administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados;

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação Ministério Global Jesus Nosso Grande Pastor:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Evangélicas.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e Direcção.

Artigo nono

(Duração de mandato)

Os cargos colectivos dos órgãos da Associação, serão desempenhados por mandato com duração de dois anos, sem limite de reeleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Designação e Competências

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Pastor, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de quinze membros da Associação.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Pastor, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; e

c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e da boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e Competências

A Direcção é constituída por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Compete à Direcção que é o órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privada; e

c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Designação e Competências

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro;

b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo décimo terceiro

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Assembleia só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.

Dois. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Artigo décimo quarto

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores:

Direcção:

a) Presidente: Estrada, Romulo Zandueta;

b) Vogal: Lucas, Hermes Valdez;

c) Vogal:

Conselho fiscal:

a) Presidente do Conselho Fiscal: Emily Valdez Rivera;

b) Vogal: Cynthia Cadano Ortiz;

c) Vogal:

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Julho de dois mil e onze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門石井鄉親聯誼會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年七月十五日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第2/2011/ASS檔案組第47號,有關條文內容載於附件。

澳門石井鄉親聯誼會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱

中文名為“澳門石井鄉親聯誼會”;

葡文名為“Associação Fraternal dos Conterrâneos de Seak Cheang de Macau”。

第二條——宗旨

本會乃非牟利團體,其存續不設期限,本會宗旨為愛國愛澳、團結鄉親、聯絡鄉情,積極參與社會事務活動,加強與內地在經濟、文化、教育和工商業等之交流及合作,共同為石井和澳門特別行政區之發展作出貢獻。

第三條——會址

澳門看台街305-311號翡翠廣場2樓Z座。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(1)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(2)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(3)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構

本會的組織架構為:

(1)會員大會;

(2)理事會;

(3)監事會。

第六條——會員大會

(1)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。

(2)會員大會成員每屆任期三年,連選得連任。

(3)會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(4)其職權為修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理事會及監事會之年度工作報告與提案。

第七條——會員大會之召開及議決方式

(1) 會員大會每年召開一次平常會議,由會長,或在其缺勤時由副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

(2)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,每次會員大會如法定出席人數不足,則於超過召集書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多少,會員大會均得開會。

(3)召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

(4)大會的決議須獲出席會員的絕對多數票贊成方為有效,而解散本會或延長本會存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第八條——理事會

(1)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(2)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任何一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(3)其職權為執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作 ( 會務 ) 報告,及接受監事會對工作之查核。

(4)理事會會議經半數以上出席成員同意,始得通過決議。

第九條——監事會

(1)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。

(2)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

(3)監事會會議須經半數以上出席成員同意,始得通過決議。

第四章

經費

第十條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十一條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一一年七月十五日於海島公證署

二等助理員 何倩茵Ho Sin Ian


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門茶藝專業人員協會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零一一年七月十八日起,存放於本署之1/2011號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為4號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門茶藝專業人員協會

第一條

(名稱及會址)

本會定名為「澳門茶藝專業人員協會」(中文簡稱“茶藝專業協會”),葡文名稱為“Associação dos Profissionais da Arte do Chá de Macau”,英文名稱為“Tea Art Professionals’Association of Macao”(以下簡稱“本會”),會址設於澳門殷皇馬子大馬路43-53號A澳門廣場7樓,透過理事會決議可將會址遷往澳門其他地方。

第二條

(宗旨)

本會的宗旨為:

(一)研究本地區茶文化,尤其在物態文化、行為文化和心態文化,以提昇現代人對茶道精神、健康和精神財富的追求,以及配合澳門特別行政區旅遊服務業的發展;

(二)以科學態度研究和深化茶學專業發展,以及向社會大眾推廣茶文化;

(三)就澳門、中國內地及其他國家和地區之茶文化進行比較研究,向外推廣澳門茶文化以及與本地區以外相關組織進行交流和合作;

(四)透過舉辦交流會、無我茶會、撰寫以茶為題的論文、茶藝表演、評茶、茶具收藏品鑒賞、茶區考察和調研,以及有關茶的藝術設計等活動提高本澳茶藝師、茶評師和愛茶人士的專業水準以及無我精神。

第三條

(會員資格)

一、凡認同本會宗旨具有茶藝師或評茶師國家職業資格證書的人士,又或已修畢學制為三年(或以上)茶文化專業的人士,透過遞交經填妥的入會申請表和學歷證明,並經理事會審核通過後,均可成為本會會員。

二、凡認同本會宗旨具有與上款等同資格證書,又或具有茶文化方面教學經驗或著作的愛茶人士,透過遞交經填妥的入會申請表和相關證明,並經理事會審核通過後,可成為本會會員。

第四條

(會員權利)

本會會員均享有以下權利:

(一)選舉及被選為本會機關的成員;

(二)參加會員大會及表決;

(三)按照本會的章程及內部規章之規定,請求召開會員大會;

(四)參與本會的一切活動及享有本會所提供的各項福利。

第五條

(會員義務)

本會會員有以下義務:

(一)遵守本會章程、內部規章及本會機關所作的決議;

(二)貫徹本會宗旨及維護本會聲譽;

(三)按時繳交理事會所訂定的會費。

第六條

(紀律)

對違反章程及內部規章或作出有損本會聲譽行為的會員,理事會經決議科下列處分:

(一)口頭警告;

(二)書面譴責;

(三)暫停會籍;或

(四)開除會籍。

第七條

(任期)

獲選為機關成員者,任期三年,可以連選連任。

第八條

(會員大會的組成及運作)

一、會員大會為最高決議機關,決定及檢討本會一切會務,選舉會長、副會長、理監事及修訂本會章程及理事會制定的內部規章。

二、會員大會由全體會員組成,設會長一名、副會長為一名或以上,及可設立大會秘書一名,會長對外代表本會,以及負責主持會員大會和協調本會工作。副會長和大會秘書協助會長工作,會長缺席時,以具機關成員資格而計算之總年資較長的副會長代其職務,年資相同時,則由較年長的副會長代替。會長、副會長、大會秘書可列席理監事會議。

三、會員大會每年召開一次平常會議,以討論理事會所提交的工作報告及年度帳目,並通過之。

四、會員大會由具投票權之會員組成,原則上每年召開一次平常會議,由會長召集和主持會議。會員大會的召集書至少於會議前八日以掛號信或透過簽收方式下達各會員,召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。會員大會會議在不少於半數會員出席方可決議;倘召集會議時間已屆而不足上指人數,則一小時後隨即進行大會會議,而不論會員多少均可表決。

五、會員大會可在會長、理事會或監事會不少於三分之一的會員以正當目的提出要求時,召開會員大會特別會議。

六、會員大會的決議取決於出席的會員的絕對多數票,但涉及修改本章程之決議,須獲出席會員四分之三贊同票。

第九條

(理事會的組成及運作)

一、理事會由七名或以上的單數成員組成,包括理事長一名、副理事長一名或以上、秘書長一名、及理事若干名;另可設有候補理事若干名。

二、理事會在多數成員出席時方可議決。如表決時票數相同,以理事長所作之票為決定票。

三、為開展會務,理事會在不抵觸本章程各規定的情況下可透過決議制訂和修訂內部規章,以便按職能在理事會下設若干部門,且就本會之實際運作、各機關成員選舉規則,以及有關會員、茶友的各項活動規則等一切事宜作出規範;候補理事在理事不能視事時,可依“內部規章”或理事會制定的“操作細則”作填補。

四、可聘請社會人士出任名譽會長及顧問等職務。

第十條

(同步會議)

一、理事會會議可以視像同步會議方式或電話同步會議方式進行,但在進行同步會議時,必須確認與會者大部分成員均在本澳同一地方,且他們能同時辨認出與在另一地方出席會議之理事會成員的身份且各人均能同時直接和清楚地對話。

二、上述會議的紀錄內容,尤須清楚載明同步會議的各地點、日期、時間和議程,且須經在另一地方出席會議之人士在該會議紀錄內補簽確認才為有效。

第十一條

(監事會的組成及運作)

一、監事會由三名成員組成,包括監事長一名及監事兩名;另可設有候補監事一名;候補監事在監事不能視事時,依監事會制定的“操作細則”作填補。

二、監事會在全數成員出席時方可議決。如表決時票數相同,監事長再作投票。

第十二條

(收入)

本會的收入來源包括:

(一)會員繳交的入會費及會費;

(二)來自本會活動的收入;

(三)各界人士及機構給予的資助、贈與、遺贈及其他捐獻。

第十三條

(附則)

本章程的修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過;而本章程的解釋權屬理事會。

二零一一年七月十八日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Idosos Persistente de Hou Kong

Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento arquivado, neste Cartório, desde dezoito de Julho de dois mil e onze, sob o número dois do maço número um de documentos referentes às associações e fundações do ano de dois mil e onze, um exemplar dos estatutos de constituição da associação supra denominada, do teor em anexo.

濠江松柏御老會

Associação de Idosos Persistente de Hou Kong

社團設立

章程

第一章

(通則)

第一條

(名稱和會址)

(一)本會中文名稱為“濠江松柏御老會”,葡文名稱為“Associação de Idosos Persistente de Hou Kong”,以下簡稱“本會”。

(二)本會會址設於澳門氹仔南京街558號雄昌花園地下E座。經理事會議決,會址得遷往澳門任何地方。

第二條

(宗旨)

本會為非牟利之社團,旨在向長者提供專業衛生及護理服務,提升長者的生活質素,維護長者的尊嚴和權益。

第二章

(會員)

第三條

(會員資格)

(一)為澳門之永久居民。

(二)認同本會宗旨,遵守本會章程。

(三)有關之申請,應由一位會員以書面形式向理事會推薦,由理事會全權決定接納與否,理事會拒絕接納入會申請無需依據任何理由或作出任何解釋。

第四條

(會員之權利)

(一)參加會員大會。

(二)選舉權及被選權。

(三)要求召開特別會員大會。

(四)參與本會所籌辦之一切活動。

第五條

(會員之義務)

(一)遵守本會章程及執行會員大會和理事會之決議。

(二)不作損害本會聲譽的行為。

(三)按理事會決議之規定繳納入會費及月費。

(四)可根據個人意願提出退會,但應以書面提出並由理事會審核及備案。

第六條

(會員資格的終止和喪失)

(一)會員三個月或超過三個月不繳交會費。

(二)做出有損本會利益及聲譽之行為。

(三)本會會員如被法院裁定觸犯嚴重之罪行,經會員大會決議,得取消其會籍。

(四)自動退會。

第三章

(組織架構)

第七條

(會員大會)

(一)本會的組織為會員大會、理事會,及監事會。

(二)會員大會是本會最高權力機構,除擁有法律所賦予之權力外,還可制定和修改會章、選舉和罷免理事會和監事會的成員、通過本會年度帳目、審議理事會和監事會的工作報告和財政報告、制定本會政策及其他重大問題而作出決定。

(三)會員大會可分平常會員大會和特別會員大會。

(1)平常會員大會由全體會員組成,每年召開一次,審議是年工作報告,營運帳目。本會架構內之成員由平常會員大會選出,每屆任期為三年,連選可連任。

(2)特別會員大會得由理事會、監事會或三分之一以上會員要求召開,但要明確召開大會的目的。

(四)會員大會由一個執行委員會負責主持,委員會由一位主席、兩位副主席、一位秘書組成。每屆任期為三年,連選可連任。

(五)會員大會須最少提前八天以掛號信方式召集,或最少提前八日透過簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

(六)除下述條款所規定之事項外,會員大會之決議必須得出席會員之半數票,方可通過。

(1)有關修改章程之決議,必須得出席會員之四分之三投贊成票,方可通過。

(2)有關解散本會之決議,必得全體會員之四分之三投贊成票,方可通過。

(七)會員大會於開會通知書所指定之時間召開,並必須有大多數會員出席。但經三十分鐘後,則可無須理會出席人數多少,除非會議是由會員要求召開,則必須有相等於或超過申請召開會員大會之會員人數,方可開會。

第八條

(理事會)

(一)理事會成員為單數,由大會選出的三至九位會員成員組成,獲選成員之間選出一位理事長、一位副理事長、一位財務理事、一位秘書理事,其餘為理事。每屆任期為三年,連選可連任。

(二)理事會負責制定本會政策,管理及維持本會之活動。

(三)理事會可委託代理人及代表本會在法庭內外辦理事宜。

(四)接納會員之加入及終止會員之會籍。

(五)行使法律或本會章程未有授予本會其他架構之任何其他職權。

(六)定期召開理事會。理事會的決議是由過半數贊成票通過。

(七)每年向會員大會提交會務及賬目報告和監事會意見書。

(八)要求召開會員大會。

(九)本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均須由三位理事聯名簽署,其中一人必須為理事長或副理事長。但一般文書交收則只須任何一位理事簽署即可。

第九條

(監事會)

(一)監事會由一位主席、一位秘書及一位理事組成。每屆任期為三年,連選可連任。

(二)監事會負責監察理事會之一切行政事項,檢查本會之報告書及帳目,並提出意見,行使任何合法賦予監事會之權力。

(三)每年向會員大會提交監事會意見。

第十條

(財務)

(一)構成本會之收入為所有以任何名義給予本會或本會有權收取之收益。

(二)本會可接受捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

(三)本會之支出必須與收入相稱。

(四)有關開設銀行戶口或動用銀行戶口,須由理事長與任何一位經銀行認可具印鑑權之理事共同簽署,理事長為必然簽署人。

(五)本會可以任何方式購置、出售、轉讓樓宇物業,亦可將其作按揭或以任何方式抵押。但本款所述任何行為必須經理事會決議,並由理事長聯同任何兩位理事共同簽署。理事長為必然簽署人。

(六)本會支出由所有與本會宗旨一致的活動開支所構成。

私人公證員 艾維斯

Cartório Privado, em Macau, aos dezoito de Julho de dois mil e onze. — O Notário, Rui Afonso.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門跨境客運協會

為公佈之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零一一年七月十九日起,存放於本署之2011年《社團及財團存檔文件》檔案組1/2011號第3號文件第10至15頁,有關條文內容載於附件:

澳門跨境客運協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門跨境客運協會”,葡文名稱為:“Associação das Transportadoras Transfronteiriças de Passageiros de Macau”,英文名稱為:“Macau Cross-Boarder and Passenger Transportation Association”(以下簡稱“本會”)。本會屬非牟利社團,具有法人地位的社會社團,其存續不設期限,本會受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。

第二條——本會設於澳門漁翁街海洋工業中心第二期12樓F座,可根據需要設立辦事處。經理事會批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。

第三條——本會宗旨為促進會員間提供良好的交通運輸服務,促進及推動粵、澳跨境經濟的進一步融合,增加粵、澳兩地跨境客運業合作的機會,不斷尋找新的經濟增長點,提供規模與效益並重的現代化交通運輸服務。

第二章

會員

第四條——會員之入會資格

本會會員分為商號會員及個人會員兩種,其入會資格如下:

(一)商號會員:凡具本澳及國內營業牌照從事跨境運輸業務之企業、商號等,經本會商號會員一家介紹,均得申請加入本會為商號會員,每商號會員指定一人為代表,如代表人有變更時,應由該商號具函申請改換代表人。

(二)個人會員:凡具本澳及國內營業牌照從事跨境運輸業務之企業之負責人(如董事、行政管理機關成員及股東等),經本會會員一人介紹,均得申請加入本會為個人會員。

(三)不論商號或個人申請入會,必須承認及遵守本會章程,填寫申請表格,並經理事會審查批准,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(四)通過理事會議決,得聘任會員及社會賢能對本會有卓越貢獻者為永遠會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問等以指導及推進會務(但沒有投票權),在下次會員大會時給予追認。

第五條——會員之權利

(一)參加會員大會;

(二)選舉及被選舉權,但於本章程修改後入會的新會員必須入會超過六個月後才有選舉權及被選舉權;

(三)對本會會務提出建議及意見;

(四)參與本會舉辦之一切活動;

(五)退出本會;

(六)享受本會之福利。

第六條——會員之義務

(一)遵守本會的章程並執行一切議決案;

(二)積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展;

(三)按時繳納會費及其他應付之費用;

(四)不得作出任何有損本會聲譽之行為。

第七條——會員資格之中止及喪失

(一)會員有退出本會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(二)凡拖欠會費超過三個月者,其會員資格將自動中止;理事會對是否除去該會員的資格擁有最後決定權。

(三)違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出適當的處分;情況嚴重者,由理事會決定是否除去該會員的資格。

(四)商號會員處於破產狀況或已停業者即喪失會員資格。

(五)個人會員不再擁有董事、行政管理機關成員及股東身份時即喪失會員資格。

第三章

組織

第八條——(一)本會的機構包括了會員大會、理事會及監事會。

(二)本會各機關之據位人任期為三年,得連選連任。

第九條——會員大會

會員大會由所有會員組成,是本會最高權力機構。設會長一名,副會長若干名,秘書一名,均由大會選舉產生,並由他們組成大會主席團及負責主持會議。會員大會必須每年召開一次。

第十條——會員大會職權

(一)修改本會章程及內部規章;

(二)以不記名投票方式選舉理事會及監事會成員;

(二)審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

(四)決定本會會務方針及作出相應決議;

(五)通過翌年度的活動計劃及預算;

(六)按理事會提名,授予名譽會員榮銜;

(七)解散本會。

第十一條——理事會

(一)理事會成員由會員大會選出, 其總數必須為單數;

(二)理事會設理事會主席一名、副主席及理事若干人及秘書一人;

(三)理事會僅在過半數據位人出席之情況下,方可作出決議;倘若表決時票數相同,則理事會主席的投票具有決定性。

第十二條——理事會之職權

(一)執行會員大會決議;

(二)主持及處理各項會務工作;

(三)研究和制定本會的工作計劃及預算;

(四)安排會員大會的一切準備工作;

(五)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;

(六)審核新會員入會資格及通過取消會員資格;

(七)在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權;

(八)聘請本會永遠會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問等;

(九)在法庭內外代表本會。

第十三條——本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均由理事會主席或其授權人簽署方為有效。但一般之文書交收則只須任何一位理事簽署。

第十四條——監事會

(一)監事會由大會選出,屬本會最高監察權力機關,其總數必須為單數;

(二)監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名;

(三)監事會僅在過半數據位人出席之情況下,方可作出決議。

第四章

第十五條——附則

本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂,本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

與正本相符

二零一一年七月十九日於澳門特別行政區

私人公證員 石立炘


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico, que o presente documento de doze folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação dos Direitos e Benefícios dos Moradores das Ilhas de Macau», depositado neste Cartório, sob o número cinco no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e onze.

澳門離島居民權益協會

第一章

總則

第一條

名稱

本會的中文名稱為“澳門離島居民權益協會”,葡文名稱為“Associação dos Direitos e Benefícios dos Moradores das Ilhas de Macau”。

第二條

住所

本會住所設於澳門路環九澳村路32B號。

第三條

宗旨

一、本會為一非牟利社團。

二、本會宗旨為援助和扶持氹仔和路環居民,謀求並維護共同福利和合法權益,提高居民間的團結互助精神,以及增進相互之間的聯繫。

第二章

會員

第四條

加入

凡於氹仔和路環居住的澳門居民,認同本會宗旨且願意遵守章程者,均可申請加入成為本會會員。

第五條

權利

一、 本會會員享有以下權利:

(一)參與會員大會,於大會上提出建議、討論議程事項及作出表決;

(二)要求召開特別大會;

(三)選舉和被選舉作為本會的組織機關成員;

(四)參與本會舉辦的各項活動;

(五)享用本會提供的各項福利。

二、 連續欠交會費逾三期的會員,被中止行使表決、選舉及被選舉的權利。

第六條

義務

本會會員須履行以下義務:

(一)遵守並履行本會章程、各組織機關的決議及決定;

(二)按時繳交會費;

(三)出席會員大會;

(四)參與和支持本會所舉辦的各項活動;

(五)不作出損害本會聲譽和權益的行為;

(六)未經理事會書面同意,不得以本會名義參與任何對外活動。

第七條

退出

本會會員有退會的自由,但應以書面方式向理事會作出申請。

第八條

除名

一、凡會員因違反本會章程,或在未經本會同意的情況下,以本會名義作出損害本會聲譽和利益時,經理事會全體成員過半數決議,得取消其會員資格。

二、被取消資格的會員所繳交的任何費用,概不發還。

第三章

組織架構

第九條

組織機關

本會組織機關包括:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第一節

會員大會

第十條

權限

一、 會員大會為本會的最高權力機關。

二、 除法律所賦予的權限外,會員大會尤其具有以下權限:

(一)制定和修改本會章程和內部規章;

(二)決定本會會務和方針,並作出相關決議;

(三)選舉和解任會員大會主席團、理事會、監事會及財務部成員;

(四)審議理事會的年度工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

(五)通過翌年度的財政預算。

第十一條

組成

一、 會員大會由全體會員組成,並由選舉產生主席團成員。

二、 主席團成員包括一名主席、若干名總人數為單數的副主席及一名秘書。

三、 主席團成員的任期為三年,得連選連任。

四、 當主席出缺或因故不能執行職務時,經全部副主席作出選舉,投票選出其中一人暫代主席職務。

第十二條

召集

一、 每年最少召開一次會員大會平常會議,由會長或副會長召集。

二、 應主席、理事會三分之二成員通過的決議或不少於總數四分之一會員以正當理由提出召集的情況下,得召開會員大會特別會議。

三、 當理事會依法應召集而不召集時,任何會員均有權提請召集。

四、 大會的召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收方式作出,召集書內應指出會議的日期、時間、地點及議程。

第十三條

運作

一、 屬首次召集的會員大會會議,如出席成員不足半數,不得作任何決議,但可於三十分鐘後作出第二次召集。

二、 因上款所指的第二次召集而召開會議時,不論出席成員人數多少,決議均取決於出席成員的絕對多數票。

三、 會員大會的決議取決於出席成員的絕對多數票,但不影響以下各項規定的適用。

四、 修改章程的決議,須獲出席成員四分之三的贊同票。

五、 解散本會的決議,須獲全體成員四分之三的贊同票。

第二節

理事會

第十四條

權限

一、理事會為本會的行政管理機關,依法管理本會和履行相關法律規定的權限,並須向會員大會負責。

二、除法律所賦予的權限外,理事會尤其具有以下權限:

(一)執行會員大會的各項決議;

(二)根據會員大會制定的方針政策,開展各項計劃和活動;

(三)向會員大會提交年度工作報告和財務報告,以及提出任何建議;

(四)負責日常會務的行政、財政、管理及紀律;

(五)批准或拒絕申請者入會,批准會員退會;

(六)在法庭內外代表本會或指定一人作為本會代表;

(七)以本會名義開立銀行帳戶、儲存或動用銀行帳戶資金,以及結束銀行帳戶;

(八)在有需要時,組織專案小組;

(九)處理所有對實現本會宗旨為必需和適宜的一切事項;

(十)履行法律和本章程所載的其他義務。

第十五條

組成

一、理事會由會員大會選舉產生不少於五名成員所組成,總人數必須為單數,其中包括一名理事長,若干名副理事長和理事,及一名秘書。

二、理事會成員的任期為三年,得連選連任。

三、當理事長出缺或因故不能執行職務時,經全部副理事長作出選舉,投票選出其中一人暫代理事長職務。

四、理事會下設財務部,負責本會的財務管理和製作財務報告。由理事會選舉產生不少於五名成員所組成,總人數必須為單數,其中包括一名部長,若干名副部長,及一名秘書。

第十六條

召集

一、 會議由理事長召集,在有過半數理事會成員出席時,方可決議事項。

二、 決議取決於出席成員的過半數票,但法律另有規定的情況除外。

三、 票數相同時,主席有權再投一票。

第十七條

簽署方式

任何三名理事會成員聯署對本會產生約束力。

第三節

監事會

第十八條

權限

一、 監事會為本會的監察機關,依法監督本會和履行相關法律規定的權限,並須向會員大會負責。

二、除法律所賦予的權限外,監事會尤其具有以下權限:

(一)監察會員大會決議的執行,向會員大會提出建議;

(二)監察理事會的運作;

(三)審查理事會的年度工作報告和財務報告,以及發表相關意見書;

(四)派代表出席理事會會議以發表意見,但不具表決權;

(五)查核本會的財產;

(六)履行法律和本章程所載的其他義務。

第十九條

組成

一、監事會由會員大會選舉產生不少於五名成員所組成,總人數必須為單數,其中包括一名監事長,若干名副監事長及監事。

二、監事會成員的任期為三年,得連選連任。

第二十條

召集

一、會議由監事長召集,在有過半數監事會成員出席時,方可決議事項。

二、決議取決於出席成員的過半數票,但法律另有規定的情況除外。

三、票數相同時,監事長有權再投一票。

第四章

財政來源

第二十一條

主要來源

本會的財政主要來源包括但不僅限於以下各項:

(一)會員繳交的會費;

(二)任何個人或法人不附條件的捐款;

(三)舉辦活動所得的籌款。

第二十二條

會費

本會會費金額由理事會訂定。

第五章

章程修改和解釋

第二十三條

修改

本章程的修改權屬會員大會所有。

第二十四條

解釋

本章程的解釋權屬理事會所有。

二零一一年七月十五日

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos quinze de Julho de dois mil e onze. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação da Indústria da Lohas de Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado, outorgado em vinte e um de Julho de dois mil e onze, arquivado neste Cartório e registado sob o número três do maço de Documento Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número um barra dois mil e onze traço B, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto.

澳門樂活產業協會

章程

第一章

總則

1. 本會定名為“澳門樂活產業協會”,葡文名稱為“Associação da Indústria da Lohas de Macau”,英文名稱為“Macau Lohas Industry Association”。

2. 宗旨:本會為非牟利團體,宗旨是推動樂活產業經濟(包括:有機和天然食品,有機和天然個人用品,再循環材質所製成的時裝,混合動力和電力汽車,綠色可持續建築,節能電器及應用,太陽能用品,社會責任感,天然傢具用品,天然以及預防型藥物),促進澳門與各地區之交流和合作,並加強相關企業之間的溝通、交流與合作,更好地共用政策、資訊、媒體、資本、市場與管道等各種資源,促進樂活產業的發展。

3. 本會地址:澳門新口岸宋玉生廣場“帝景苑”柏嘉街494號地下。

第二章

會員

4. 凡從事和有意向投身於樂活產業的人士,願意遵守會章,經本會會員介紹,經理事會通過,可成為正式會員。

5. 會員權利及義務:

i)選舉權與被選舉權;

ii)批評及建議;

iii)遵守會章及決議;

iv)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經、監理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

組織架構

7. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一名、副會長一名或多名、秘書長一名組成會長會,會長會總人數必須為單數,每屆任期三年。其職權如下:

i)制定或修改會章;

ii)選舉理監事;

iii)決定會務方向。

8. 理事會為本會執行機關,設理事長一名、副理事長一名或多名,財務長一名,理事一名或多名,總人數必須為單數,每屆任期三年。其職權如下:

i)籌備召開會員代表大會;

ii)執行會員大會決議;

iii) 向會員大會報告工作和財務狀況。

9. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一名、副監事長一名或多名、監事一名或多名,總人數必須為單數,每屆任期三年。

第四章

會議

10. 會員大會每一年舉行一次,由會長會召集之。在特殊情況下得提前或延期召開,必要時,得召開臨時會員大會。每次會議,必須提前十天以掛號信方式通知會員或提前八日透過簽收之方式而為之,並在報章刊登開會通告。會員大會之召開,須有半數會員出席,方為有效。如法定人數不足,會員大會於超過通知書指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,亦視為有效。若任何會員未能出席會員大會,必須在會議舉行前五天以書面形式通知。

11. 會長會議每三個月舉行一次,由會長召集之,因會務需要可召開由會長會、創會會長、永遠會長、理事長、監事長參加的會長會擴大會議。

12. 理事會議每兩個月舉行一次,常務理事會議每月舉行一次,均由理事長召集之;監事會議每三個月舉行一次,由監事長召集之。每隔三個月需召開一次理監事聯席會議,由理事長及監事長共同召集之,必要時,均得召開臨時會議。

第五章

經費

13. 本會經費來源自社會贊助和會費。

第六章

附則

14. 本章程之解釋權屬理事會。

私人公證員 蘇雅麗

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e um de Julho de dois mil e onze. — A Notária, Ana Soares.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門嘉諾撒聖心女子中學舊生會-凝心

簡稱為“凝心”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一一年七月十四日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為149號,有關條文內容如下:

第一章

第一條——本會定名為“澳門嘉諾撒聖心中學舊生會–凝心”,簡稱“凝心”,乃澳門嘉諾撒聖心中學的舊生會。

第一章

第二條——本會會址設於澳門美副將大馬路75號嘉諾撒聖心中學。

第四章

第十條——會員大會:

a. 維持不變;

b. 維持不變;

c. 選舉理事會及監事會之成員;

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Julho de dois mil e onze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門長者體育總會

葡文名稱為“ União Geral das Associações Desportivas dos Idosos de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一一年七月十四日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為148號,有關條文內容如下:

第十二條——(理事會)理事會是本會的管理及執行機關,其成員為若干名,但必須是單數;其中設理事長一名,常務副理事長一名,副理事長若干名,秘書長一至二名,副秘書長一至三名,秘書若干名及正、副財務各一名,其餘各理事之職務由理事會決議指定。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Julho de dois mil e onze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


廣發銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零一一年六月三十日

行長 會計主管
胡敏 李海珠

中國建設銀行(澳門)

試算表於二零一一年六月三十日

董事會成員 會計主任
張建洪 劉志強

BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 30 de Junho de 2011

O Técnico de Contas, O Director Geral,
António Lau José João Pãosinho

BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 30 de Junho de 2011

O Chefe da Contabilidade, O Presidente da Comissão Executiva,
Francisco F. Frederico José Morgado

CITIBANK N.A. MACAU

Balancete do razão em 30 de Junho de 2011

O Gerente de Sucursal de Macau, A Chefe da Contabilidade,
Albert Ng Betty Chan

BANCO BPI, S.A., — Sucursal Offshore de Macau

Balancete do razão em 30 de Junho de 2011

MOP

O Director da Sucursal, O Director da Contabilidade,
Bento Granja Luís Silva

BANCO BPI, S.A. — Sucursal Offshore de Macau

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2010

(MOP)

 

(MOP)

 

(MOP)

Conta de exploração

(MOP)

Conta de lucros e perdas

(MOP)

O Director da Sucursal, O Director da Contabilidade,
Bento Granja Luís Carlos Silva

Síntese da actividade no exercício referente ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010

A crise financeira e económica internacional assumiu, em 2010, uma dimensão adicional centrada na dívida soberana de alguns estados da zona euro, que conduziu às intervenções tripartidas (Comissão Europeia, BCE e FMI) na Grécia e na Irlanda, intensificando a pressão sobre o sector bancário, afectado pelo anómalo funcionamento dos mercados e por uma conjuntura económica crescentemente adversa.

Neste contexto muito exigente e incerto, o Banco BPI soube ajustar com flexibilidade as prioridades de gestão protegendo a liquidez e a solvabilidade, preservando a sua base de Clientes e defendendo a sua rentabilidade, desta forma reforçando a sua reputação de banco sólido e independente.

Assim, a actividade da Sucursal Offshore de Macau do Banco BPI S.A. manteve, durante 2010, a orientação definida pela Sede, nomeadamente, no apoio à oferta de soluções financeiras, em particular nos Depósitos a Prazo, que continuaram a ter as preferências dos clientes não residentes do Grupo, sobretudo originários das comunidades de emigrantes e luso descendentes bem como de outros portugueses a residir no estrangeiro que, em conjunto com os restantes clientes do Banco, conferiram ao BPI, uma vez mais, a primeira posição no que respeita aos principais indicadores de satisfação e qualidade de serviço.

Os Recursos Totais de Clientes do Banco (22.441.5 M Euros), contavam com o contributo do segmento de clientes Não Residentes representando um total de 4.518.8 M Euros (+ 2,8% que em 2009) dos quais 1.699.2 M Euros (equivalentes a MOP 18.121.4 M) encontravam-se afectos à Sucursal de Macau (evidenciando uma quebra de 7,9% face ao ano anterior), na forma de Depósitos a Prazo de vários tipos e diferentes maturidades.

No final de 2010, o Balanço da Sucursal atingiu um total de Activos no valor de MOP 18.598.3 M (-22,7%) concentrado em Aplicações junto da Sede do Banco e noutras Sucursais ou Filiais do Grupo e que totalizavam MOP 18.229.8 M (-22,4%), no prosseguimento da política de gestão de recursos há muito definida e mantida pelo Grupo.

Os Custos Operativos da Sucursal mantiveram-se praticamente estáveis atingindo um total de MOP 2 532 Mil (+1,6%) no final do ano, acréscimo substancialmente inferior quando comparado como valor da inflação local verificado no período (+3,9%).

Há ainda a assinalar o papel da Sucursal Offshore de Macau no desenvolvimento das acções destinadas a suportar o papel de Macau no quadro da relação global entre a RPC e Portugal que ficou ilustrado no seu apoio activo à celebração do acordo de cooperação mútua firmado entre os mais altos representantes das Sedes do Banco da China e do Banco BPI em cerimónia presidida pelo Primeiro Ministro de Portugal e o Presidente da RPC, no decurso da última visita oficial deste último a Portugal, realizada em Novembro de 2010.

Às Autoridades de RAEM, em particular à Autoridade Monetária de Macau, a Sucursal Offshore de Macau do Banco BPI expressa o seu agradecimento pela colaboração e confiança sempre manifestadas.

Macau, aos 9 de Maio de 2011.

Direcção da Sucursal

Síntese do parecer dos auditores externos

À Gerência do Banco BPI, S.A. — Sucursal Offshore de Macau

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco BPI, S.A. — Sucursal Offshore de Macau relativas ao ano de 31 de Dezembro de 2010, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório datado de 10 de Maio de 2011, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2010, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital e recursos e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do BPI, S.A. — Sucursal Offshore de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 10 de Maio de 2011.