Número 28
II
SÉRIE

Quarta-feira, 13 de Julho de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Travessa do Paiva n.º 5, 2.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de letrado assessor, 1.º escalão, do grupo de interpretação e tradução do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Julho de 2011.

O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2011:

Candidato aprovado: valores
Ng Im Wo 8,2

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 5 de Julho de 2011).

Comissariado da Auditoria, aos 4 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Cheang Koc Leong, chefe de departamento.

Vogal efectivo: Vong Sio Hong, auditor.

Vogal suplente: Lau Tat Kun, técnico superior assessor.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Serviços de Polícia Unitários, aos 5 de Julho de 2011.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que, em referência ao n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro, situada no Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento do lugar, abaixo indicado, do quadro de pessoal civil destes Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2011:

Um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto, a presente lista provisória considera-se, desde logo, definitiva.

Serviços de Alfândega, aos 5 de Julho de 2011.

O Director-geral, Choi Lai Hang.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Lam Heng Leng requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral, subsídio de Natal e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge, Vong Sec Keong, que foi motorista de ligeiros, 1.º escalão, deste Gabinete, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias a contar da data de publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 7 de Julho de 2011.

O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vêm os SAFP publicar a listagem de apoio concedido no 2.º trimestre do ano de 2011:

Entidades beneficiárias Finalidades

Despacho de
autorização

Montantes
atribuídos

Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau Concessão de subsídio à «Delegação da Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau» para realização de uma visita a Portugal 12/04/2011 $ 20,000.00
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau Realização de diversas actividades 19/04/2011 $ 70,000.00
Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau Realização de diversas actividades 19/04/2011 $ 80,000.00
Associação dos Licenciados em Administração Pública Realização de diversas actividades 19/04/2011 $ 40,000.00
Associação Educativa da Função Pública de Macau Realização de diversas actividades 19/04/2011 $ 30,000.00
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa Realização de diversas actividades 19/04/2011 $ 80,000.00
Instituto Português do Oriente Concessão de subsídio para publicação dos manuais de Português Língua Portuguesa (Módulo 2) 01/06/2011 $ 18,000.00

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, José Chu.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Editais

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 3 de Junho de 2011, deliberou dar a designação de Avenida Doutor Henry Fok, passando a referida via a identificar-se pelo seguinte:

90184 Avenida Doutor Henry Fok, em chinês 霍英東博士大馬路

Freguesia de Nossa Senhora do Carmo

Começa na Rotunda do Istmo e termina na Avenida do Aeroporto.

Para os devidos efeitos, este edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 4 de Julho de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

———

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 3 de Junho de 2011, deliberou aprovar a extinção do Beco da Praia, n.º 1623 do Cadastro das Vias Públicas e Outros Lugares da Cidade de Macau, Edição de 1993.

Para os devidos efeitos, este edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 4 de Julho de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 2.º trimestre do ano 2011:

Entidades beneficiárias

Data de
autorização

Montantes
atribuídos

Finalidades
Associação da União dos Fornecedores de Macau 04/04/2011 $ 22,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a visita dos representantes do sector na «Malaysia International Halal Showcase (MIHAS)».
31/05/2011 $ 70,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a visita dos representantes do sector no «THAIFEX-World of Food Asia 2011».
31/05/2011 $ 36,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a visita dos representantes do sector na «12.ª Feira e Exposição Internacional de Comidas e Bebidas da China».
Federação Industrial e Comercial das Ilhas de Macau 08/04/2011 $ 1,200,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a organização do «Carnaval de Consumo de Verão nas Ilhas 2011».
Associação de Engenharia e Construção de Macau 21/04/2011 $ 55,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a realização do «Seminário sobre Compreensão em Face da Legislação Vigente da Indústria da Construção e Questões relacionadas com o Desenvolvimento Sustentável do Sector».
23/06/2011 $ 20,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a organização da delegação para visita de estudo ao sistema ferroviário de Shanghai.
Câmara Comercial das Indústrias de Tecnologia de Ponta de Macau
Associação de Comercio-Electrónico de Macau
Associação Comercial de Computador de Macau
26/05/2011 $ 800,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a realização do «Communic Macau 2011».
Associação dos Exportadores e Importadores de Macau 26/05/2011 $ 2,184,000.00 Para custear as despesas com a criação do «Centro de Exposição de Produtos das Pequenas e Médias Empresos de Macau e dos Países Lusófonos» no Interior da China.
Macau Computer Retail Association 31/05/2011 $ 100,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a realização do «The 2nd Macau Computer & Electronics Fair 2011».
Associação de Convenções e Exposições de Macau 31/05/2011 $ 330,000.00 Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicitação da «Publicação Especial das Informações sobre Indústria de Convenções e Exposições de Macau» nos jornais locais.
09/06/2011 $ 7,600,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a realização do «Dynamic Macao Promotion Week — Fuzhou de Fujian».
Associação de Transporte de Mercadorias Além Fronteiras — Macau 09/06/2011 $ 860,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a criação de serviços regulares de transporte rodoviário de mercadorias - Quarta prestação.
Associação de Empresárias de Macau 09/06/2011 $ 600,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a realização de «Amor em Macau — 4.º Casamento Grandioso do Sudeste Asiático 2011».
Associação das Ourivesarias de Macau 15/06/2011 $ 75,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a realização do «Certificado de Ouro 2012».
Associação de Pequenas e Médias Empresas de Macau 16/06/2011 $ 100,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a participação da «56.ª Assembleia-Geral de Pequenas e Médias Empresas Internacionais (ISBC)».
Macau Chain Stores and Franchise Association 23/06/2011 $ 30,000.00 Para custear parcialmente as despesas com a realização da «Feira de Franquias de Macau 2011».
Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A. 16/06/2011 $ 4,307,100.00 Concessão de apoio financeiro.
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau 11/01/2011 $ 698,904.90 Concessão de apoio financeiro.
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau 15/06/2011 $ 59,000.00 Concessão de apoio financeiro.
Chiao Kuang Group Limited 15/12/2010 $ 174,148.59 Bonificação de Juros a que se refere o R.A. N.º 16/2009, de 8 de Junho (01/01/2011-31/03/2011). *
Ying Choi Macau Company Limited 15/12/2010 $ 3,125.00 Idem.
Fábrica de Malhas Universal, Lda. 15/12/2010 $ 37,217.47 Idem.
T.G. Computador Tecnologia Limitada 15/12/2010 $ 12,652.91 Idem.
Companhia de Produtos Químicos Kwan On, Limitada 15/12/2010 $ 176,707.19 Idem.
Fábrica de Vestuário Wintex, Lda. 15/12/2010 $ 8,177.20 Idem.
Agência de Importação e Exportação Espanha, Limitada 15/12/2010 $ 61,185.80 Idem.
Smartable, S.A. 15/12/2010 $ 654,011.40 Idem.
Foto Joyful 15/12/2010 $ 8,000.00 Idem.
Fábrica de Produtos Farmacêuticos Macau-União, Limitada 15/12/2010 $ 14,583.30 Idem.
Seng San, Comércio e Indústria, Limitada 15/12/2010 $ 30,674.96 Idem.
Companhia de Elevador Huamei (Macau) Limitada 15/12/2010 $ 32,291.67 Idem.
Agência Comercial Seapower (Importação e Exportação) Lda. 15/12/2010 $ 20,950.84 Idem.
Companhia de Limpeza Wai Chan Macau Limitada. 15/12/2010 $ 8,666.67 Idem.
Joy & Dominic Desenho Urbano e de Arquitectura (Macau) Lda. 15/12/2010 $ 7,010.98 Idem.
Companhia de Engenharia Hongway Limitada 15/12/2010 $ 21,333.33 Idem.
Nga Fung Companhia de Materiais de Construção Lda. 15/12/2010 $ 20,667.97 Idem.
Companhia de Construção Civil Xin Hong Tai Yang Lda. 15/12/2010 $ 14,918.75 Idem.
New Concept Construção e Engenharia Companhia, Limitada 15/12/2010 $ 17,282.89 Idem.
Fábrica de Produtos Alimentares Sam Wo 15/12/2010 $ 11,000.01 Idem.
Casablanca Loja Exclusiva da Venda de Artigos da Cama 15/12/2010 $ 17,049.99 Idem.
Centro Comercial City Mall Lda. 15/12/2010 $ 28,333.34 Idem.
Agência Comercial Sai Van, Limitada 15/12/2010 $ 56,701.16 Idem.
Quinquilharia Tai Sang Lei, Limitada 15/12/2010 $ 61,625.00 Idem.
De Xin Jiu Hang 15/12/2010 $ 10,312.50 Idem.
Decoração Pui Ieong 15/12/2010 $ 14,147.04 Idem.
Companhia de Engenharia Ngai Hang, Lda. 15/12/2010 $ 57,248.28 Idem.
East Start, Grupo de Entretenimento e Gestão Limitada 15/12/2010 $ 29,497.39 Idem.
Lavandaria Profissional Tim Fong (Macau), Limitada 15/12/2010 $ 107,738.15 Idem.
Great Time Limitada 15/12/2010 $ 34,307.50 Idem.
Computadores Tecnologia de Estiva, Asia Limitada 15/12/2010 $ 13,639.88 Idem.
Companhia de Líder (Grupo) Limitada 15/12/2010 $ 34,056.74 Idem.
Agência de Viagens e Turismo T.K.W., Limitada 15/12/2010 $ 11,366.67 Idem.
Yun Kee Engineering 15/12/2010 $ 16,261.43 Idem.
Chan Hang Kei 15/12/2010 $ 17,250.00 Idem.
Estabelecimento de Bebidas Fruitarian 15/12/2010 $ 13,333.32 Idem.
Macau Ching Seng Holdings Trading Develop Co. 15/12/2010 $ 21,027.26 Idem.
Wong Kuai Kee Trading 15/12/2010 $ 57,374.78 Idem.
Companhia De Z Beauty Lda. 15/12/2010 $ 38,541.66 Idem.
Iat Lei - Artigos de Escritório, Lda. 15/12/2010 $ 28,288.67 Idem.
Tipografia e Rede Unique Lda. 15/12/2010 $ 9,968.75 Idem.
Hanson Restaurante Lda. 15/12/2010 $ 22,036.45 Idem.
Wang Tai Publicidade Companhia Limitada 15/12/2010 $ 15,900.63 Idem.
Lei Sound — Companhia de Tecnologia de Audio e Iluminação Lda. 15/12/2010 $ 11,875.00 Idem.
Companhia de Serviços Comerciais e Consultadoria Excellent, Lda. 15/12/2010 $ 6,773.11 Idem.
Long Va 15/12/2010 $ 20,775.12 Idem.
Dinâmáx (Macau) Limitada 15/12/2010 $ 10,866.78 Idem.
Co. de Ar-Condicionado e de Engenharia Eléctrica Kam Hou, Lda. 15/12/2010 $ 24,682.87 Idem.
Chong Seng Mai Hong 15/12/2010 $ 14,735.11 Idem.
Tai Wa Hong 15/12/2010 $ 68,708.34 Idem.
Pacilink Construção (Macau) Limitada 15/12/2010 $ 13,152.99 Idem.
Decoração Cheong Kong 15/12/2010 $ 65,577.97 Idem.
Grupo Hong Kong Eatsun, Limitada 15/12/2010 $ 21,875.00 Idem.
Companhia de Lembranças Guia Limitada 15/12/2010 $ 17,499.48 Idem.
Companhia Silver Career Grupo Limitada 15/12/2010 $ 13,644.95 Idem.
Grupo de Loi Loi — Companhia Limitada 15/12/2010 $ 48,810.50 Idem.
Loja de Artigos Eléctricos Tin Lei 15/12/2010 $ 16,245.99 Idem.
Lei Ka Chi Construtor Civil 15/12/2010 $ 6,790.42 Idem.
Hotel Guia 15/12/2010 $ 128,285.70 Idem.
Companhia de Engenharia Serviços Mictech, Limitada 15/12/2010 $ 14,241.59 Idem.
Companhia de Comércio Fulltime (Macau), Limitada 15/12/2010 $ 60,930.54 Idem.
Fábrica de Produtos Químicos Kuan Va, Limitada 15/12/2010 $ 38,189.69 Idem.
Wide Range — Investimentos, Limitada 15/12/2010 $ 9,899.82 Idem.
Orientwell Empresa Limitada 15/12/2010 $ 14,988.20 Idem.
Agência de Viagens e Turismo Internacional Chiu Son, Lda. 15/12/2010 $ 9,956.67 Idem.
Empresa de Hong Sing Limitada 15/12/2010 $ 9,686.17 Idem.
Valentine Florista 15/12/2010 $ 9,050.83 Idem.
Companhia de Navegação World-Trans Limitada 15/12/2010 $ 11,969.18 Idem.
Indústria de Carnes Tak Sang, Limitada 15/12/2010 $ 71,561.02 Idem.
Companhia de Turismo Corea Dragão, Lda. 15/12/2010 $ 18,060.00 Idem.
Companhia de Comidas e Comércio Hou Iat Lda. 15/12/2010 $ 22,442.20 Idem.
Centro de Serviços e Reparações de Fogão de Royal (Rinnai) 15/12/2010 $ 17,638.58 Idem.
Agência de Viagens e Turismo New Star Internacional Lda. 15/12/2010 $ 18,476.70 Idem.
Companhia de Construção Urbana Ycen Limitada 15/12/2010 $ 8,595.70 Idem.
T & L Limitada 15/12/2010 $ 35,128.49 Idem.
Construtor Civil Leong Kam Leng 15/12/2010 $ 12,962.62 Idem.
Agência de Viagens e Turismo Pat Tat, Limitada 15/12/2010 $ 13,125.00 Idem.
Produção de DV Chio 15/12/2010 $ 9,076.33 Idem.
Create Treasure Restauração (Grupo) Limitada 15/12/2010 $ 26,250.00 Idem.
Ao Grama Asia, Limitada 15/12/2010 $ 12,500.00 Idem.
Companhia de Produção e Promoção de Publicidade Digital Color Lda. 15/12/2010 $ 35,528.75 Idem.
Fu Bon Engenharia Limitada 15/12/2010 $ 13,585.78 Idem.
Hang Fong Hong (Macau) Limitada 15/12/2010 $ 43,097.18 Idem.
China Publisher (Macao Monthly) 15/12/2010 $ 14,215.48 Idem.
Zheng da Tian (Macau) Trading 15/12/2010 $ 9,448.06 Idem.
Restaurante Siam 15/12/2010 $ 109,939.02 Idem.
Agência de Viagens e Turismo Meng Ian Limitada 15/12/2010 $ 14,254.56 Idem.
Sociedade de Comidas Fok Lun, Limitada 15/12/2010 $ 17,719.69 Idem.
Hon Kun Trading 15/12/2010 $ 81,805.77 Idem.
Companhia Internacional Estrela Grupo, Limitada 15/12/2010 $ 29,375.00 Idem.
Agência de Viagens Howell Internacional, Limitada 15/12/2010 $ 22,278.08 Idem.
Kam Hou Engineering Co. 15/12/2010 $ 9,895.83 Idem.
Dr. Cheng’s Dermatology Medical Centre 15/12/2010 $ 27,930.93 Idem.
Professional Health Importação Exportação Lda. 15/12/2010 $ 3,131.95 Idem.

* Liquidadas e pagas por intermédio da AMCM.

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 4 de Julho de 2011. — O Presidente do C.A., Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão; e
Dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura dos referidos concursos se encontra afixado no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Julho de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2011:

Candidatos aprovados: Classificação final
  valores
1.º Long Hon Wai 75,75
2.º Lai Man Vai 73,89

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Junho de 2011).

Polícia Judiciária, aos 21 de Junho de 2011.

O Júri do concurso:

Presidente: Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária.

Vogais efectivos: Luís Leong, chefe de divisão; e

Fong Hou In, chefe de divisão.

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, e da Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 8 de Julho de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2011:

Candidato aprovado: valores
Noel Alberto de Jesus 8,10

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Julho de 2011).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 29 de Junho de 2011.

O júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogal efectivo: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

Vogal suplente: Lam Cheok Keng, técnico superior assessor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de dezoito vagas de enfermeiro-chefe, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2011.

Serviços de Saúde, aos 5 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Março de 2011, se encontra aberto o concurso para o preenchimento de quarenta vagas de enfermeiro-especialista graduado, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde.

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicional, que se faz mediante análise documental e entrevista profissional, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial, válido durante um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa, para o preenchimento dos lugares existentes e dos que vierem a vagar durante o prazo da sua validade.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal destes Serviços, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 6 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Concurso Público n.º 28/P/2011

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2011, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de setenta e duas bombas de infusão volumétricas aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 13 de Julho de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 8 de Agosto de 2011.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 9 de Agosto de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 17 400,00 (dezassete mil e quatrocentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 5 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 29/P/2011

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2011, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 13 de Julho de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 10 de Agosto de 2011.

O acto público deste concurso terá lugar em 11 de Agosto de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 510 000,00 (quinhentas e dez mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 5 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços. Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 30/P/2011

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2011, se encontra aberto o concurso público para «Prestação de serviços de manutenção aos sistemas de ar condicionado instalados nas dezasseis (16) subunidades dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 13 de Julho de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1, do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes deverão comparecer na sala «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ, no dia 20 de Julho de 2011 às 10,30 horas, para uma reunião de esclarecimentos ou dúvidas referentes ao presente concurso público seguida duma visita aos locais a que se destina a respectiva prestação de serviços.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 9 de Agosto de 2011.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 10 de Agosto de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 5 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Despacho n.º 12/SS/2011

Nos termos dos n.os 3 e 5 do Despacho n.º 5/2002, de 19 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2002, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 04/SS/2010, de 9 de Julho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2010, o director dos Serviços de Saúde manda:

1. São designados para o Centro de Avaliação das Queixas relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde, os seguintes membros:

Presidente: Dr. O Heng Wa.

Vogais: Dr. Pai Ki Man;

Dr. Ip Chi Tat;

Dr. Chen Yaoqiu;

Dr. Fu Dan.

2. O mandato dos membros referidos no número anterior termina a 14 de Julho de 2012.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2011.

Serviços de Saúde, aos 7 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Deliberação n.º 2/TDT/2011

Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica

Procedimento para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica

Considerando a elevada responsabilidade profissional dos técnicos de diagnóstico e terapêutica na prestação de cuidados de saúde à população;

Considerando a diversidade de modalidades das técnicas e programação de cursos na área do diagnóstico e terapêutica existentes no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando a necessidade de fixar um procedimento de fácil interpretação e isento de quaisquer ambiguidades para a equiparação de habilitações na área do diagnóstico e terapêutica;

Nos termos das competências conferidas pelo n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011, a Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica, delibera o seguinte:

1. A presente deliberação define o procedimento para a equiparação de habilitações na área do diagnóstico e terapêutica obtidas no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, abreviadamente designada por RAEM, às habilitações na área do diagnóstico e terapêutica obtidas na RAEM.

2. Os dispostos na presente deliberação são aplicáveis a todos os pedidos devidamente formulados nos termos do n.º 4 ao n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011, pelos titulares das referidas habilitações.

3. A equiparação de habilitações é concedida, a todos os que comprovem possuir habilitações na área do diagnóstico e terapêutica e sejam aprovados em prova de exame elaborada pela Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica, doravante designada por Comissão.

4. O pedido de equiparação de habilitações, os documentos comprovativos referidos no n.º 5 ao n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011, bem como o requerimento para a admissão à prova de exame ou a sua dispensa, são entregues ao Director dos Serviços de Saúde.

5. A entrega dos documentos comprovativos de habilitações referidos no número anterior deve ser efectuada mediante a apresentação de original ou cópia reconhecida de diploma, certificado ou certidão.

6. O diploma, certificado ou certidão têm de ser emitidos por instituição reconhecida pela entidade competente do país ou região onde a habilitação foi obtida.

7. Quando o requerente não seja portador de documento autêntico ou autenticado, o pedido é indeferido.

8. Os documentos comprovativos de habilitações indicados no ponto n.º 5 incluem boletim de classificação do curso, plano e programa de estudos do curso:

8.1. Área Laboratorial

a) Análise Clínica e Saúde Pública

deve incluir as seguintes disciplinas principais:

— Química Clínica;
— Microbiologia Clínica;
— Imunologia Clínica;
— Hematologia;
— Análises na Área da Saúde Pública.

ou

b) Anatomia Patológica

deve incluir as seguintes disciplinas principais:

— Patologia;
— Anatomia;
— Histologia;
— Citologia;
— Tanatologia.

8.2. Área Farmacêutica

deve incluir as seguintes disciplinas principais:

— Farmácia;
— Química Farmacêutica;
— Análise Farmacêutica;
— Farmacologia;
— Farmácia Clínica.

8.3. Área Ortóptica

deve incluir as seguintes disciplinas principais:

— Estudo profissional em Ortóptica — incluindo fisiologia da visão, movimentos oculares e da visão binocular;
— Ciências Visuais e Oftalmologia — anatomia, fisiologia e genética que se concentram nos olhos e cérebro;
— Optometria — incluindo os efeitos de lentes e prismas, bem como os seus usos no tratamento;
— Deficiência visual e reabilitação — diagnóstico e tratamento dos doentes com estrabismo e baixa visão;
— Educação clínica ortóptica — realização de estágio clínico em Ortóptica nos hospitais, clínicas comunitárias, escolas especiais e centros de desenvolvimento infantil.

8.4. Área de Registografia:

a) Cardiopneumologia

deve incluir as seguintes disciplinas principais:

— Electrocardiologia;
— Ultrassonografia e Imagiologia Cardiovascular;
— Estudos Invasivos Cardiovasculares;
— Intervenção Cardiovascular;
— Estudo e Intervenção em Função Respiratória;
— Estudo do Sistema Nervoso.

ou

b) Audiologia

deve incluir as seguintes disciplinas principais:

— Anatomia e Fisiologia do Sistema Audio-Vestibular;
— Patologia do Sistema Audio-Vestibular;
— Audiologia Clínica;
— Audiologia Pediátrica;
— Prevenção, tratamento e reabilitação da perda de audição;
— Avaliação, diagnóstico e reabilitação da função de equilíbrio.

9. Caso a Comissão verifique que o plano e programa de estudos do curso, disciplinas e respectivos estágios que conduziram às habilitações de que o requerente é titular não correspondem ao requisito mínimo de habilitações referido no número anterior, o pedido de equiparação é indeferido.

10. Do indeferimento referido no número anterior é notificado, por escrito, o requerente podendo este reclamar, no prazo de 10 dias contados da notificação, para o Director dos Serviços de Saúde.

11. Da decisão do Director cabe recurso para o Tribunal Administrativo.

12. A lista dos candidatos admitidos, o local, a data e horas de exame devem ser publicados através de anúncio ou aviso em Boletim Oficial.

13. Da publicação referida no número anterior devem, igualmente, constar:

1) As ponderações adoptadas;

2) O programa do exame;

3) Os elementos de consulta que podem ser utilizados;

4) Quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento dos requerentes.

14. O resultado do exame, é notificado, por escrito, ao requerente.

15. Caso o requerente possua habilitação profissional apreciada e reconhecida pela Comissão para o Reconhecimento das Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica de Macau, prevista no artigo 10.º da Lei n.º 10/95/M, pode requerer a dispensa da realização de exame, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2010.

16. Em casos excepcionais, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 7/2010, para efeitos de dispensa da realização de exame, a Comissão pode apresentar ao Director dos Serviços de Saúde a sua proposta, em relação a indivíduos detentores de currículo científico, académico ou profissional com capacidade atestada para o exercício de funções profissionais próprias dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.

17. Após a aprovação no exame ou despacho fundamentado do Director dos Serviços de Saúde, nos termos da disposição prevista no número anterior, é emitido um certificado, conforme o modelo constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2011.

Aos 7 de Julho de 2011.

A Comissão para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica:

Presidente: Tong Hoi Yee, Professor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Noronha António Joaquim, técnico de diagnóstico e terapêutica especialista;

Chan Chi Seng, técnico de diagnóstico e terapêutica especialista;

Marques Pedrosa, Maria do Rosário, técnico de diagnóstico e terapêutica especialista;

Iung Ion Pong, técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe.

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Faz-se público que, em conformidade com a Lei n.º 7/2010 e o Despacho do Chefe de Executivo n.º 16/2011, a prova de equiparação de habilitações na área do Diagnóstico e Terapêutica terá lugar, respectivamente, no dia 30 de Agosto (na área farmacêutica) e no dia 30 de Setembro de 2011 (na área laboratorial, registográfica e ortóptica). A partir da presente data até ao dia 28 de Julho de 2011, os interessados podem apresentar a sua candidatura, que deverá ser entregue na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou remetida por meio de correio, com registo e aviso de recepção. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website dos Serviços (www.ssm.gov.mo).

Caso os candidatos não entreguem os documentos necessários dentro do prazo acima fixado, a sua candidatura não será admitida. Será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau pelos Serviços de Saúde a lista provisória em que constam os nomes dos candidatos admitidos, o local e o horário em que se realizará a prova.

Serviços de Saúde, aos 7 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2011:

Candidato aprovado: valores
Ho Pui San 8,73

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2011).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Junho de 2011.

O Júri:

Presidente: Ieong Weng Kat, chefia funcional.

Vogais efectivas: Kou Pou Kao, adjunto-técnico especialista; e

Kuok Wai Man, adjunto-técnico especialista.


INSTITUTO CULTURAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2011:

Candidato aprovado: valores
Cheong Kuok Wai 8,51

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2011).

Instituto Cultural, aos 3 de Junho de 2011.

O Júri:

Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora; e

U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2011:

Candidato aprovado: valores
Loi Kam Wan 8,39

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2011).

Instituto Cultural, aos 3 de Junho de 2011.

O Júri:

Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo; e

Cheong Veng Lin, chefe da Secção de Contabilidade e Recursos Materiais.

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Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Teresa Lau 8,13
2.º Luís Manuel de Jesus 7,31

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2011).

Instituto Cultural, aos 3 de Junho de 2011.

O Júri:

Presidente: Lo Lai Mei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe da Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo.

Cheong Veng Lin, chefe da Secção de Contabilidade e Recursos Materiais.


INSTITUTO DO DESPORTO

Lista

Classificativa do único candidato admitido e aprovado no concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo técnico superior do quadro de pessoal do Instituto do Desporto, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2011:

Candidato aprovado: valores
Ha Sao Kun 8,07

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2011).

Instituto do Desporto, aos 21 de Junho de 2011.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Chao Kuok Wai, chefe da Divisão de Organização, Estudos e Informatização; e

Sam I Kai, chefe da Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo.

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Concurso público Prestação de serviços de limpeza nas instalações desportivas do Instituto do Desporto situadas em Macau

1. Entidade promotora: Instituto do Desporto.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de trabalho: instalações desportivas situadas em Macau.

4. Objecto: prestação de serviços de limpeza nas instalações desportivas situadas em Macau, pelo prazo de dois anos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

7. Caução provisória: setenta e duas mil patacas ($ 72 000,00), a prestar mediante depósito em numerário, por garantia bancária jurídica ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

8. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

9. Preço básico: não há.

10. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e/ou Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau para a exploração da actividade referida no presente concurso.

11. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, Macau, Instituto do Desporto.

Data e hora limite: dia 10 de Agosto de 2011, quarta-feira, até às 12,00 horas.

12. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, Macau, Instituto do Desporto.

Data e hora: dia 11 de Agosto de 2011, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

13. Local, data, hora e preço da cópia e exame do processo:

Local: Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, Macau, Instituto do Desporto.

Data: a partir da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente, (de segunda a sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,00 às 17,30 horas).

Custo: cada cópia custa quinhentas patacas ($ 500,00).

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Item de avaliação:

Preço: 40%;
Experiência da equipa e em serviços semelhantes: 20%;
Plano de prestação dos serviços: 20%; e
Equipamentos de limpeza: 20%.

15. Esclarecimentos: os concorrentes poderão comparecer na sede do Instituto do Desporto, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco I, 4.º andar, antes da data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, aos 6 de Julho de 2011.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 20.ª sessão, realizada no dia 15 de Junho de 2011, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director da Faculdade de Ciências da Educação, Fan Xitao, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade académica fundamental que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores de faculdade, nos chefes de eventuais departamentos académicos que venham a ser criados, no secretário de faculdade, nos directores de centro e nos directores de instituto de investigação, sob a supervisão do ora delegado.

4. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

5. A presente delegação de poderes entra em vigor no dia 15 de Julho de 2011.

Universidade de Macau, aos 15 de Junho de 2011.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao Wei.

O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

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De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director da Faculdade de Ciências da Educação, Fan Xitao, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;

4) Estabelecer acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

5) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da unidade académica que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes da unidade académica que dirige;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados nos subdirectores de faculdade, nos chefes de eventuais departamentos académicos que venham a ser criados, no secretário de faculdade, nos directores de centro e nos directores do instituto de investigação, sob a supervisão do ora delegado.

5. A presente delegação de poderes entra em vigor em 15 de Julho de 2011.

Universidade de Macau, aos 15 de Junho de 2011.

O Reitor, Zhao Wei.

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Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 4.ª sessão realizada no dia 30 de Março de 2011:

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e da alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou aprovar a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de mestrado em Letras (História), da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2011/2012.

Universidade de Macau, aos 13 de Julho de 2011.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao, Wei.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Letras (História)

1. Grau Académico: Mestrado em Letras

2. Variante: História

3. Duração normal do curso: 2 anos lectivos

4. Requisitos de graduação: Obtenção de 24 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação e aprovação na discussão da dissertação

5. Língua veicular: Inglês, complementado pelo chinês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras (História)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
Primeiro ano lectivo
Teoria e Prática da História, nível avançado Obrigatória 3 3
Seminário de Leitura da História, nível avançado » 3 3
Seminário de Elaboração de Textos de História, nível avançado » 3 3
5 Disciplinas de Opção* » 15 15
 
Segundo ano lectivo
Dissertação Obrigatória - -

Total

24

Notas:

* O aluno deverá frequentar 5 disciplinas de opção da seguinte maneira:

• Deverá escolher, no mínimo, 3 disciplinas da Lista de Disciplinas de Opção;

• Relativamente às restantes duas disciplinas de opção:

(a) Poderá escolher, no máximo, 2 disciplinas da Lista de Disciplinas de Opção; ou

(b) Poderá escolher, no máximo, 2 disciplinas administradas em conjunto com o curso de licenciatura em Letras (História), da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau; ou

(c) Poderá, mediante aprovação do Departamento de História, escolher, no máximo, 2 disciplinas dos outros cursos de mestrado da Universidade de Macau.

Curso de mestrado em Letras (História)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
História e Antropologia 3 3
Direito e Sociedade no Período Final da China Imperial 3 3
Período Final da China Imperial 3 3
História Social e Cultural do Sul da China 3 3
Religiões Indianas, Chinesas e Japonesas 3 3
Arte Budista: Teoria e História 3 3
Cultura Asiática 3 3
Família e Género na História da Ásia 3 3
Diásporas Ocidentais na Ásia 3 3
Interacções Chinesas, Indianas e do Sudeste Asiático no Início da Ásia Moderna 3 3
Interacção e Intercâmbios entre o Oriente e o Ocidente 3 3
Temas Especiais da História 3 3

INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Instituto Politécnico de Macau

Regulamento do Conselho Técnico e Científico

Artigo 1.º

(Âmbito)

O presente regulamento disciplina a organização e o funcionamento do Conselho Técnico e Científico do Instituto Politécnico de Macau (IPM), adiante designado abreviadamente por Conselho.

Artigo 2.º

(Composição)

1. Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos do IPM, o Conselho é constituído por:

a) O Presidente que preside;

b) O vice-presidente;

c) Os directores das unidades académicas;

d) Os subdirectores das unidades académicas;

e) Os coordenadores dos centros, criados nos termos do artigo 30.º dos Estatutos do IPM.

f) Os coordenadores dos cursos;

g) Os professores coordenadores titulares ou não do grau de doutor e os professores adjuntos possuidores do grau de doutor, nos termos das alíneas a) e b) do número 1 do artigo 1.º do Estatuto do Pessoal Docente do IPM.

2. Por deliberação do Conselho podem ainda ser convidados a participarem nas suas reuniões, sem direito a voto:

a) O secretário-geral do IPM;

b) Dirigentes de outras instituições de ensino com quem o IPM mantenha relações académicas privilegiadas;

c) Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;

d) Investigadores;

e) Outras individualidades de reconhecida competência em áreas relacionadas com as actividades do IPM.

Artigo 3.º

(Competências)

1. Compete ao Conselho:

a) Aprovar o seu regulamento interno e submetê-lo à homologação do Conselho de Gestão do IPM;

b) Propor, de acordo com a política educativa da Região Administrativa Especial de Macau, as linhas de acção a desenvolver pelo IPM, nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e prestação de serviços à comunidade;

c) Dar parecer sobre as propostas de criação, supressão, alteração e extinção de unidades académicas, bem como de cursos do IPM;

d) Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;

e) Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, planos de estudos e disciplinas;

f) Propor a constituição de júris de provas que tenham lugar no IPM para a admissão e progressão na carreira académica;

g) Dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico, pedagógico e bibliográfico;

h) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Presidente do IPM;

i) Emitir pareceres sobre as alterações aos Estatutos do IPM e do respectivo Estatuto do Pessoal;

j) Instituir prémios escolares;

k) Dar parecer sobre a nomeação e exoneração dos directores e subdirectores das unidades académicas, coordenadores de centros e de cursos.

2. Para além das competências acima referidas o Conselho detém ainda as competências que por lei lhe sejam atribuídas.

3. A audição do Conselho é obrigatória em todas as matérias da sua competência.

Artigo 4.º

(Presidente do Conselho)

1. Compete ao presidente do Conselho:

a) Representar o Conselho;

b) Convocar as reuniões fixando o local, dia e hora das mesmas;

c) Presidir às reuniões e nomeadamente declarar a abertura, suspensão e seu encerramento;

d) Dirigir os traballhos, concedendo a palavra, assegurando a ordem dos debates e pondo à votação os requerimentos e propostas;

e) Assegurar o cumprimento das leis, a regularidade das deliberações e a sua publicitação;

f) Assinar as actas das reuniões conjuntamente com o secretário;

g) Assegurar a execução das deliberações e o cumprimento do regulamento;

h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos;

i) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho.

2. O presidente do Conselho detém voto de qualidade sempre que haja empate na votação, salvo se a votação se tiver realizado por escrutínio secreto.

3. Nas suas ausências, faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo vice-presidente do IPM.

4. Não estando presentes na reunião o presidente nem o vice-presidente a mesma é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada da carreira docente titular do grau de doutor.

Artigo 5.º

(Secretário)

1. O Conselho dispõe de um secretário a eleger entre os seus membros.

2. Na sua ausência o secretário é substituído nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3. Compete ao secretário coadjuvar o Presidente nas suas funções, designadamente:

a) Proceder à distribuição das convocatórias, actas e demais documentos aos membros do Conselho;

b) Dar seguimento às deliberações do Conselho;

c) Manter o arquivo actualizado;

d) Assegurar on line as informações actualizadas das deliberações do Conselho;

e) Conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum e registar as votações;

f) Inscrever os membros para uso da palavra;

g) Elaborar o projecto das actas das reuniões;

h) Assinar, conjuntamente com o Presidente, as actas das reuniões.

Artigo 6.º

(Funcionamento)

1. O Conselho organiza-se em plenário e em comissão permanente.

2. O Conselho poderá funcionar ainda em comissões especializadas, constituídas por sua deliberação e que se destinam à preparação e tratamento de assuntos específicos.

3. O plenário é constituído por todos os membros do Conselho e a comissão permanente é constituída pelos elementos referidos nas alíneas a) a c) do número 2 do artigo 18.º dos Estatutos do IPM e ainda por seis membros eleitos pelo Conselho, de entre os seus membros.

4. A comissão permanente tem por finalidade assegurar o funcionamento do Conselho entre reuniões plenárias e detém competências concorrentes com as do Conselho em todas as matérias da competência deste, salvo nas matérias da competência das comissões especializadas.

5. O mandato dos membros eleitos da comissão permanente não pode exceder dois anos académicos.

6. Para coadjuvar o Conselho em projectos específicos e conjunturais podem ser criados grupos de trabalho ad-hoc que cessam uma vez terminada a sua missão.

7. São criadas as seguintes comissões especializadas:

a) Comissão para a Concessão de Equivalências e Reconhecimento de graus, diplomas, planos de estudos e disciplinas, com as competências previstas na alínea e) do número 1 do artigo 3.º deste Regulamento;

b) Comissão para a Aquisição de Equipamento científico, pedagógico e bibliográfico, com as competências previstas na alínea g) do número 1 do artigo 3.º deste Regulamento;

c) Comissão Pedagógica, competindo-lhe apreciar e decidir sobre a aplicação dos regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, aprovados pelo Conselho;

d) Comissão Científica, com competências no domínio do disposto no número 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

8. As comissões especializadas são compostas por sete membros eleitos pelo Conselho, de entre os seus membros.

Artigo 7.º

(Reuniões)

1. O Conselho reúne em plenário, ordinariamente, uma vez em cada semestre.

2. O Conselho reúne em comissão permanente sempre que seja, para o efeito, convocado pelo presidente.

3. As reuniões extraordinárias do plenário e da comissão permanente são convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento subscrito pelo menos por um terço dos membros em efectividade de funções, com indicação da agenda e motivo justificativo.

4. A convocatória, assinada pelo presidente, é feita por aviso a enviar por via electrónica ou postal com confirmação da sua recepção.

5. A convocatória das reuniões ordinárias deverá ser enviada com a antecedência mínima de cinco dias úteis e dela se fará constar a data, hora, local e ordem do dia.

6. Em caso de comprovada urgência o prazo referido no número anterior poderá ser reduzido para 48 horas.

Artigo 8.º

(Quórum)

1. O Conselho só pode funcionar e deliberar em primeira convocação quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.

2. Não comparecendo o número de membros exigido, é convocada nova reunião com o intervalo de, pelo menos, 24 horas, podendo o Conselho funcionar desde que estejam presentes um terço dos membros com direito a voto, em número não inferior a três, o que deve constar expressamente da convocatória.

Artigo 9.º

(Votação)

1. A votação é nominal e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, devendo votar primeiro os vogais e, por fim, o presidente.

2. O presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver realizado por escrutínio secreto e neste caso, havendo empate na votação por escrutínio secreto procede-se de acordo com o número 2 do artigo 28.º do Código do Procedimento Administrativo.

3. As deliberações que envolvam apreciação do comportamento ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto.

4. Só podem votar os membros presentes não se admitindo os votos por procuração.

5. Não podem estar presentes na discussão e votação os membros que se encontrem impedidos nos termos do artigo 12.º, devendo declará-lo no início da discussão do respectivo assunto e ausentar-se da reunião durante o debate e deliberação do mesmo.

6. Os membros do Conselho vencidos na deliberação podem fazer constar da acta o seu voto de vencido, ficando assim isentos da responsabilidade que daquela possa resultar.

7. As deliberações devem ser obrigatoriamente acompanhadas das declarações de voto apresentadas e que ficam apensas às actas correspondentes.

Artigo 10.º

(Actas)

1. De cada reunião é lavrada acta, em ambas as línguas oficiais, numerada sequencialmente, por ano civil, onde devem ser indicados a data, o local e a hora do início e termo da reunião, os membros presentes e os ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, o resultado das votações e as declarações de voto.

2. O secretário elaborará dentro dos cinco dias posteriores à reunião, um anteprojecto de acta que será fotocopiado e enviado por correio electrónico a todos os membros para sobre ele se pronunciarem e cujas emendas devem ser apresentadas até pelo menos um dia antes da reunião seguinte.

3. O projecto final da acta é posto à aprovação do Conselho no início da reunião seguinte, sem leitura e debate, excepto nos casos de manifesta necessidade, sendo a acta, depois de aprovada, assinada pelo presidente e pelo secretário.

4. As actas são arquivadas, bem como as sugestões, propostas apresentadas por escrito, estudos e outros documentos que digam respeito ao Conselho, ainda que elaborados no âmbito das comissões especializadas ou apresentados individualmente por qualquer dos seus membros.

5. A acta pode ser aprovada em minuta nos termos dos números 3 e 4 do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 11.º

(Ordem do dia)

1. A ordem do dia do plenário e da comissão permanente é fixada pelo Presidente sendo que qualquer membro pode solicitar ao Presidente a inclusão na ordem do dia de qualquer matéria da competência do Conselho, com motivo justificativo, desde que o faça por escrito, dentro dos dois dias seguintes à data da convocatória.

2. O presidente, em caso de não inclusão, apresentará ao Conselho os motivos justificativos.

3. A ordem do dia deve ser entregue, com a antecedência mínima de 48 horas, a todos os membros e, se conjuntamente com a convocatória, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º deste Regulamento.

4. Em regra só os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião respectiva podem ser objecto de discussão e deliberação.

5. Na reunião plenária podem ser apreciados assuntos urgentes não incluídos na ordem do dia se dois terços dos membros presentes deliberarem favoravelmente à sua apreciação sendo, em consequência, alterada a ordem do dia.

6. A documentação de suporte às matérias constantes da ordem dos trabalhos deve ficar à disposição dos membros do Conselho, no secretariado, com uma antecedência mínima de 24 horas em relação à data da reunião, para ser consultada por todos os membros podendo estes apresentar sugestões e comentários.

Artigo 12.º

(Impedimentos)

Para além dos casos de impedimento consignados nos artigos 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os membros não devem pronunciar-se sobre:

a) Actos relativos à carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) Provas ou concurso em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.

Artigo 13.º

(Secretariado)

1. O Conselho é coadjuvado por um secretariado, dependente do Presidente do Conselho, composto por trabalhadores afectos pelo Conselho de Gestão às actividades administrativas do Conselho.

2. O secretariado desempenha funções de natureza exclusivamente administrativa e não pode, em caso algum, participar nas reuniões ou em quaisquer outras actividades do Conselho.

Artigo 14.º

(Deliberações)

1. As deliberações do Conselho devem ser objecto de publicação autónoma das actas, numeradas sequencialmente em cada ano civil.

2. As deliberações com eficácia externa são publicitadas no site do IPM e, sempre que exigível, são publicadas no Boletim Oficial de Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 15.º

(Responsabilidade)

1. Os membros do Conselho são criminal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infracções à lei cometidas no exercício das suas funções.

2. Excluem-se do disposto no número anterior os membros que fizerem exarar em acta a sua oposição fundamentada às deliberações tomadas.

Artigo 16.º

(Interpretação e casos omissos)

1. A interpretação deste regulamento e a resolução dos casos omissos, são da competência do Presidente, sem prejuízo de recurso para o plenário do Conselho.

2. As deliberações do Presidente sobre a interpretação do presente regulamento e integração de lacunas são vinculativas, desde que aprovadas em plenário, por maioria dos seus membros.

Artigo 17.º

(Revisão)

1. O presente regulamento pode ser revisto dois anos após a data da sua aprovação a requerimento do Presidente ou de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou antes, desde que as alterações sejam aprovadas por dois terços dos membros em efectividade de funções.

2. A revisão do regulamento interno do Conselho só pode ser feita em reunião plenária.

Artigo 18.º

(Princípio da utilização das línguas oficiais)

1. As línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau são utilizadas nas actividades do Conselho, nos termos do artigo 6.º do Código do Procedimento Administrativo.

2. O Conselho deverá, nas suas reuniões, assegurar a tradução simultânea das actividades.

Artigo 19.º

(Publicação)

O presente regulamento é publicitado no site do IPM e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 20.º

(Normas supletivas)

Aplicam-se supletivamente ao presente regulamento as disposições contidas nos Estatutos do IPM, no Estatuto do Pessoal do IPM, do Código do Procedimento Administativo e demais legislação aplicável.

Artigo 21.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Aprovado em reunião plenária do Conselho Técnico e Científico, de 29 de Junho de 2011, e homologado por deliberação do Conselho de Gestão, de 8 de Julho de 2011).

Instituto Politécnico de Macau, aos 8 de Julho de 2011.

A Presidente em exercício, Yin Lei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2011, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, 1 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

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Concurso público para «Obra de remodelação das instalações da Polícia Judiciária no 9.º andar do Edifício Comercial Nam Tung»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Edifício Comercial Nam Tung, 9.º andar.

4. Objecto da empreitada: novas instalações da Polícia Judiciária.

5. Prazo máximo de execução: 75 dias (setenta e cinco dias).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 60 000,00 (sessenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 8 de Agosto de 2011, segunda-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 9 de Agosto de 2011, terça-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo de concurso ao preço de $ 170,00 (cento e setenta patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 18%;
— Integridade e honestidade: 12%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau, a partir de 21 de Julho de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 6 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da «Empreitada de concepção e construção do Parque de Estacionamento de Automóveis Pesados e de Autocarros», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2011, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Infra-Estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 8 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 30 de Junho de 2011.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Correios publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2011:

Entidades
beneficiárias

Finalidade

Despacho de
autorização

Montante
atribuído
(MOP)

Clube de Pessoal dos CTT

Subsídio atribuído pela Direcção dos Serviços de Correios para apoiar parte das despesas de funcionamento em 2011. 13/05/2011 300,000.00
Subsídio atribuído pela Caixa Económica Postal para apoiar parte das despesas de funcionamento em 2011. 18/05/2011 80,000.00

Direcção dos Serviços de Correios, aos 6 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Lau Wai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de meteorologista operacional principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 8 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Anúncio

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lote 3», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2011, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 8 de Julho de 2011.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.