第 28 期

公證署公告及其他公告

二零一一年七月十三日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

第 二 公 證 署

證 明 書

郭氏宗親會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年七月一日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為142號,有關條文內容如下:

郭氏宗親會

第一章

總則

第一條——本會定名為:郭氏宗親會。

第二條——本會會址設於澳門漁翁街四佰九十四號亨達大廈AE舖。

第三條——本會宗旨是:聯繫各地區郭氏宗親會,加強宗誼,發揚祖德,團結宗族力量,發揚中國文化,報效國家為宗旨。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條——本會會員分個人會員,榮譽會員,及永久會員三種,入會資格,持本澳合法證件,年滿十八歲,郭氏宗親及直繫親屬,不論性別,種族,宗教,沒有任何犯罪紀錄者,均可申請加入,一律經過本會理事會通過後,才能正式成為會員。

第六條——會員權利:

(一)出席會員大會並享有選舉權及被選舉權;

(二)按法例要求召開特別會員大會;

(三)對本會運作及工作有提示建議之權;

(四)參與本會舉辦之各項活動。

第七條——會員義務:

(一)遵守本會章程,會員大會決議及理事會決議;

(二)按時繳交會費;

(三)不得作出損害本會聲譽之行動。

第八條——若會員刻意違反本會章程,嚴重有損本會聲譽或利益者,得由理事會給予警告,嚴重者可由理事會提議,經會員大會通過終止其會籍,惟當事人在該次大會有出席權及抗辯權。

第九條——會員無故欠交會費一年或以上者,暫停會籍,其一切會員權利待補交會費後方得恢復。

第三章

組織

第十條——會員大會:

(一)會員大會設主席一人,副主席若干人,秘書一人,經會員大會選舉產生,任期兩年,連選得連任。

(二)會員大會是本會的最高權力機關,有制定和修改會章,決議及通過理事會提交的年度工作報告及財務報告。

(三)會員大會由全體會員組成,每年最少召開一次,必要時可經三分一會員聯署要求召開特別大會。

(四)會員大會之召集須最少提前八日以掛號信或最少提前八日透過簽收方式通知全體會員會議日期,時間,地點及議程。

(五)會員大會必須按法例召集且有過半數會員出席方為有效,如超過法定時間三十分鐘後,則不論出席人數多少,會議將正式舉行。

(六)除本澳法律另有規定的事項以法定比例通過外,會員大會以絕對多數通過;修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票方可通過;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票方可通過。

(七)會員大會主席,副主席及秘書各一人組成主席團,負責主持會議和編寫會議紀錄等工作。

第十一條——理事會

(一)理事會為本會常設執行機構,經會員大會選舉產生,任期二年,連選得連任。

(二)理事會設理事長一人,副理事長若干人,另按需要分設秘書,財務,總務,聯絡等若干部門,經理事會互選產生,但總人數必須為單數。

(三)理事會會議由理事長最少提前八日以掛號信或最少提前八日透過簽收方式召集。若有需要或過半數理事聯署要求,理事長應召集舉行特別會議。

(四)理事會會議必須過半數之成員出席方為有效,除本澳法例有特別規定外決議須由出席者之過半數通過作出。

(五)理事會為執行機構,負責執行會員大會之決議,推動會務工作,因應工作進行討論及決議;理事長對外代表本會,其他任何成員非經理事會議決授權,不得代表本會向外發表意見。

(六)向會員大會提交年度工作報告及財務報告。

(七)對作出有損本會聲譽及違反本會章程的理事會成員和會員,可即時暫停其理事和會員身份,理事會須制訂罷免提案,報交會員大會決議,當事人在該次大會有出席權及抗辯權。

第十二條——監事會

(一)監事會是本會常設監察機構,由會員大會選舉產生,任期兩年,連選得連任;

(二)監事會經互選產生監事長一人,秘書,財務稽核等職位,但總人數為單數;

(三)監事會會議由監事長於五天前召集。若有過半數監事聯署要求,監事長也須召集舉行會議;

(四)監事會有權審核理事會年度工作報告;並將審議結果向會員大會報告;監事會有權監察理事會之運作和財務開支狀況,各監事會成員均可列席本會各級會議。

第四章

經費及附則

第十三條——財政收支

(一)本會經費來自會員費用,開展活動之收入,政府資助及任何不附帶條件之捐獻;

(二)本會經費用於日常運作之經常性費用及工作活動費用。

第十四條——本會章程之修改權屬會員大會。會員大會閉會期間,本章程及會員大會之決議解釋權屬理事會。

第十五條——本章程經會員大會通過後即時生效。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, um de Julho de dois mil e onze. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門視障人士權益促進會

中文簡稱為 “視促會”

英文名稱為 “Macau People with Visually Impaired Right Promotion Association”

英文簡稱為“MPVIRPA”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年六月三十日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為141號,有關條文內容如下:

澳門視障人士權益促進會

第一章

名稱、會徽、會址、會員資格

第一條——本會之中文名稱為“澳門視障人士權益促進會”,中文簡稱為“視促會”。英文名稱為“Macau People with Visually Impaired Right Promotion Association”,英文簡稱為“MPVIRPA”。

第二條——本會會徽圖案:

第三條——本會地址:澳門東望洋新街23號美利閣8H。

第四條——會員資格:凡有不同程度視障人士、視障人士家屬、或有志幫助視障人士之熱心人士皆可成為會員。

第二章

宗旨

第五條——本會宗旨為︰

1. 使本澳之視障人士能融入社會。

2. 加強社會對視障人士及其家人在生活上的困難和內心感受的認知。

3. 促進社會給予視障人士及其家人最基本的支援。

4. 使視障人士及其家人能加強聯繫和互助互愛。

第三章

使命

第六條——本會的使命為:

1. 了解視障人士及家人所遇到的身心問題,盡力提供協助、關懷和輔導。

2. 透過宣傳和公民教育,加強市民對視障人士及其家人的認知,以及幫助市民了解視障人士及其家人所遇到的身心問題和基本需要。

3. 使視障人士及其家人認識視障人士所面對的問題,培育視障人士的自立和自信,及發掘其個人潛能,藉此協助他們克服生活的障礙。

4. 鼓勵和推動視障人士融入社會,消除歧視,為他們爭取合理的權益。

5. 積極與海外同類視障人士組織進行的交流,加強相互溝通、資詢和合作,從而改善對視障人士的服務和幫助。

第四章

組織架構

第七條——本會的領導機構包括會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會:

(1)會員大會為本會之最高決策組織,每年舉行一次會議,通過財務年報,下年度財政預算,理事會、監事會成員的選舉或修改會章等重要事項。會員大會由主席依法提前10天經親自簽收或掛號信方式通知各會員,其召集書之內容為會議之日期、時間、地點及議程。 如會議涉及本會章程之修改,其決議須獲出席社員四分之三之贊同票才能通過。如在約定時間15分鐘後,出席人數不足會員人數的50%,會員大會主席有權宣告是次會員大會流會,並可在一小時後重新召開,屆時無論多少會員出席,決議均為有效,但法律另有規定者除外。

(2)會員大會設主席一名;副主席一名及秘書一名,任期2年(主席對外代表本會,對內提供政策、召集及主持會員大會,並可參加理事會會議及協調本會工作。)

(3)首次會員大會的召開:由本會籌備委員會召集舉行,並即場選出首次會員大會正、副主席及秘書。

2. 理事會:

(1)理事會成員若干人(須為單數),包括正、副理事長、秘書、財政各一名及其餘為理事。

(2)理事會為會員大會閉會後之最高執行機構。本會一切會務主要由理事會策劃和推動,最少每兩個月舉行一次會議,會議由理事長主持。

(3)理事會架構職位必須有三分之一或以上是由視障會員擔任。

(4)如有任何理事會成員因事離職,可由理事長委任其他合適會員擔任其空缺職位。若理事長因事缺勤,由副理事長代任。

(5)理事會的產生辦法:由會員大會以不記名投票選舉產生,任期2年。

(6)正、副理事長、秘書、財務的產生辦法:由理事會理事互選產生,任期2年,正副理事長最多只可以連任1次。

(7)各理事之分工:

a)理事長:一名,負責本會整體運作以及主持理事會會議。

b)副理事長:一名,協助理事長處理會務工作。

c)秘書:一名,負責文書,會議記錄等工作。

d)財政:一名,負責一切本會的財務開支和紀錄。

e)理事:若干名,協助和推動本會一切事務。

3. 監事會:

(1)監事會成員若干人(須為單數),包括監事長一名、副監事長一名及監事若干名。

(2)監事會負責監督會員大會和理事會之運作及其決議的執行情況;監察本會的財務狀況及查核本會之財產。

(3)監事會的產生辦法:由會員大會以不記名投票選舉產生,任期2年(各監事職位連選得連任。)

第五章

財政

第八條——財政:

1. 本會為非牟利組織。

2. 凡本會會員均須繳交會費,會費現為每年澳門幣20元,會費調整由理事會決定。

3. 本會一切財政收支均須記錄,財務須於會員周年大會時呈交財政年報及下年度財政預算。

4. 本會可在本澳銀行開設戶口處理財政收支,理事長、副理事長、財務和秘書四位中任何兩位簽署方為有效。

5. 本會經費主要來自會費、本會會員、熱心之社會團體或人士捐助籌集所得。

第六章

會員之權利與義務

第九條——會員之權利與義務包括:

1. 參加會員大會;

2. 有選舉或被選舉為本會管理架構成員之權利;

3. 遵守本會章程、內部規章及會員大會或理事會之決議;

4. 維護本會聲譽及參與推動會務的發展;

5. 按時繳交會費;

6. 任何會員(包括會員大會、監事會或理事會成員)如有作出損害本會聲譽者,根據情節輕重,經會員大會或理事會決議後可作出警告或開除會籍之處分。

第七章

解散

第十條——本會之解散須經會員大會作決議,並獲全體社員四分之三之贊同票通過才能解散。屆時餘下的財產將會捐贈予其他非牟利組織和慈善團體。

第八章

本會之存在期限

第十一條——本會之存在期限為無限期,存在期限之修改須經會員大會作決議,並獲全體會員四分之三之贊同票通過才能改之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, um de Julho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門家庭服務業協會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年七月四日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第2/2011/ASS檔案組第44號,有關條文內容載於附件。

澳門家庭服務業協會

章程

第一章

總則

第一條——本會的名稱:澳門家庭服務業協會(以下簡稱本會)。

中文簡稱為:澳門家協

本會的英文名稱是:Macau Home Service Industry Association.

英文簡稱為:MHSA.

第二條——本會的性質:本會是由澳門特別行政區具備主要提供家庭服務的公司組成(從業範圍,具體有家政服務,家庭清潔、家庭護理、家庭餐飲、家庭補習教師、婚姻介紹、婚姻籌備服務,住宅地產,住宅搬遷服務,家庭裝修及水電維修、護老服務、托兒服務、家庭醫生、等以家庭為核心的服務),經澳門特別行政區政府相關部門依法登記的社會團體法人,是具有法人資格的行業性、地方性、非營利性社會組織(非牟利組織)。

第三條——本會的宗旨:團結澳門任何規模從事家庭服務業的社會力量,遵守中華人民共和國及澳門特別行政區的憲章、法律、法規和政策,遵守社會道德風尚;充分發揮協會作為政府與民生有關服務的公司之間作為溝通橋樑與牽絆的作用;繼續堅定不移支持貫徹一國兩制;澳人治澳,並推動內地相關機構及或團體、企業按照市場經濟的總體要求,開展對家庭服務業發展方向的研討,引導行業的發展方向,訂定行規,制定收費標準,挑選評核合資格優質誠信單位及個人並予以確認。配合國家和澳門特別行政區的有關政策法規,幫助企業積極開拓滿足群眾生活需要的服務項目,依法維護會員單位、雇主和雇員的合法權益。舉辦培訓課程及講座,輔導各公司及個人提升家庭服務知識技能。堅持為民、便民、利民、安民的原則,協調和促進澳門家庭服務業的健康發展。

第四條——本會的會址:澳門羅利老馬路18D輝煌大廈地下

第二章

會務範圍

第五條——本會的會務範圍:

(一)依法制定本會行規行約,以建立行業性自律機制,規範行業自我管理行為,促進會員公司相關行業的平等競爭,提高相關行業整體素質,維護相關行業合法利益。

(二)宣傳和貫徹國家及澳門特別行政區大力發展第三產業的方針政策,以及重點發展為生活服務行業的精神,促進澳門特別行政區家庭服務業的全面發展。

(三)對相關行業發展的重大問題進行調查研究,積極向政府有關部門提出建議,參與協助制訂相關行業標準,協調合理市場價格,監督服務質量,維護行業信譽,促使家庭服務邁向社會文明現代化、規範化、產業化方向發展。

(四)組織有關行業的服務管理經驗交流活動,開展咨詢服務,提供市場信息,編輯出版有關會刊資料等。

(五)了解、掌握國內外家庭服務業發展變化的新情况和新動向,加强與國內外同行的聯繫、交流和合作。

(六)接受政府和會員委托,承辦有關事宜。

第三章

會員

第六條——本會的會員為任何與家庭服務業相關的公司、個人及經濟組織。

第七條——申請加入本會的會員,必須具備下列條件:

(一)擁護本會的章程;

(二)有加入本會的意願;

(三)應持有:有效商業登記或其它相關合法牌照或個人學歷、工作技能證明文件。

第八條——會員入會的程序是:

(一)提交入會申請書;

(二)經理事會討論通過並交會長簽名作實;

(三)由秘書處發給會員證。

第九條——會員享有下列權利:

(一)出席會員大會,參加協會活動、接受協會提供的服務;

(二)選舉權、被選舉權和表决權;

(三)獲得本行業協會服務的優先權;

(四)對本行業協會工作的提議案權、建議權和監督權;

(五)入會自願、退會自由。

第十條——會員履行下列義務:

(一)遵守本會章程;

(二)執行本會的議決;

(三)按規定繳納會費;

(四)維護本會及本行業的合法權益;

(五)協助完成本會主辦及或協辦的工作;

(六)向本會反映情况,提供有關資料;

(七)遵循互利有償、誠實信用、客觀公正和嚴格履約的原則,積極參加協會的各項活動;

(八)會員交納會費年費時間為每12個月份週期,新會員則需在入會時交納。

第十一條——會員繳納會費的標準:

(一)會長單位每年繳納會費2000元及以上;

(二)副會長單位每年繳納會費1000元及以上;

(三)理事單位每年繳納會費1000元及以上;

(四)一般會員單位每年繳納會費500元及以上。

第十二條——會員退會應書面通知本行業協會,並交回會員證。會員一年不交納會費或不參加本行業協會活動的,視為自動退會。

第十三條——會員如不遵守本行業協會章程,將由本行業協會提出批評及或警戒、如有多次屢勸不改及或嚴重違反本章程的行為,經理事會提名、會長審核後交會員大會表决通過,予以會籍除名。

第四章

會員大會之組成及權限

第十四條——本會由會員組成會員大會。會員大會是本行業協會的最高權力機構,由各行業代表組成,依照澳門特別行政區法律、法規和行業協會章程的規定行使職權。

可通過及修改會章、選舉架構成員及決定各會務工作。會員大會需每年召開一次,至少提前八天以掛號信方式或書面簽收方式召集。亦可由理事會2/3成員要求召開特別會議。召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程由理事會決定,由會長主持召集舉行。

會員大會必須有全體會員的過半數以上出席;協會章程及修章由出席會議的會員的四分之三以上通過,其他決議應當由全體會員的過半數通過。如會議當日出席人數不足,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。會員大會決議時除另有法律規定外,須獲出席會員的多數票贊同方為有效。

會員大會應當對所議事項的決定作會議紀要,並向會員公告。

第十五條——會員大會行使下列職權:

(一)决定協會在法律、法規規定範圍內的業務範圍和工作職能;

(二)選舉或者罷免會長、副會長、理事、監事;(選舉採取無記名投票的方法進行)

(三)審議經會長審核之理事會、監事會的年度工作報告、年度財務預算方案;

(四)審議理事會對會員除名經會長審核後的提議;

(五)對協會變更、解散和清算等事項作出决議;

(六)改變或者撤銷理事會不適當的决定;

(七)制訂或修改章程、組織機構的選舉辦法;

(八)决定終止事宜;

(九)决定其他重大事宜。

第五章

會長、副會長、秘書長之設立及權限

第十六條——會員大會設主席一人(會長)及副主席(副會長)若干人,秘書長一人及副秘書長若干人。每屆任期為三年,可連選連任。本會可設榮譽會長,由理事會提名,經會長同意後邀請,並由會員大會通過,可連續聘任,享有會員的權利,可參加本會各項活動。

第十七條——本會的會長、副會長、秘書長、監事必須具備下列條件:

(一)堅持本會的路線、方針、政策、政治素質好;

(二)在本行業領域內有較大影響;

(三)會長、副會長、秘書長最高任職年齡不得超過70歲,秘書長為專職;

(四)身體健康,能堅持正常工作;

(五)具有完全民事行為能力。

會長之權限

第十八條——本會會長行使下列職權:

(一)籌備和召集會員大會;

(二)檢查會員大會、理事會决議的落實情况;

(三)審核理事會、監事會各項決定,會員大會報告及會員入會、退會各項事宜;

(四)代表本協會簽署有關重要文件。

副會長、秘書長之權限

第十九條——本會副會長、秘書長在會長領導下開展工作,秘書長對理事會負責。秘書長為專職,行使下列職權:

(一)主持辦事機構開展日常工作,組織實施年度工作計劃;

(二)組織制定、實施年度工作計劃和預算、决定;

(三)協調各分支機構、代表機構、實體機構開展工作;

(四)提名副秘書長以及各辦事機構、分支機構、代表機構和實體機構主要負責人,交理事會决定;

(五)提名辦事機構、代表機構、實體機構專職工作人員的聘用,報會長批准;

(六)處理其他日常事務。

秘書長列席理事會會議。

第二十條——本會的秘書長採用聘任制,秘書長和會長不能在同一企業中產生。會長不得兼任秘書長。

第六章

理事會之組成及權限

第二十一條——理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名;常務理事及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。會議決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。理事會為會員大會的常設機構,在會員大會閉會期間,依照會員大會的決議和協會章程的規定履行職責。

第二十二條——理事會的職權是:

(一)召集和主持理事會會議;

(二)執行會員大會的决議,轉呈會員大會主席審核通過,向會員大會報告工作;

(三)决定協會具體的工作業務;

(四)制定協會的年度財務預算、决算、變更、解散和清算等事項的方案;

(五)制定協會增加或者减少注冊資金的方案;

(六)决定協會各內部機構的設置,並領導協會內部各機構開展工作;

(七)决定新申請人的入會和對會員的處分,提議對會員的除名;

(八)聘任或者解聘聘任制秘書長,决定協會分支機構主要負責人;根據秘書長提名,聘任或者解聘副秘書長和協會辦事機構、代表機構主要負責人,决定其報酬事項;

(九)制定協會內部管理制度;

(十)協會章程規定的其他事項;

(十一)每年提交年度工作報告及財務報告;

(十二)理事會會議由理事長召集和主持。三分之一以上理事可以提議召開理事會。

理事會每半年至少召開一次會議(情况特殊的,也可採用通訊形式召開)。其决議須經全體理事過半數表决通過方能生效。理事會應當對决議形成會議紀要,並向全體理事公告。

(十三)上述各項決定需呈交會員大會主席作最後審核、批准、具簽,方予執行。

第七章

監事會之組成及權限

第二十三條——監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名;監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

第二十四條——監事會行使下列職權:

(一)向會員大會報告年度工作;

(二)對會員大會和理事會的選舉、罷免進行監督;

(三)對理事會履行會員大會的决議進行監督;

(四)檢查協會財務和會計資料,向登記管理機關以及稅務、會計主管部門反映情况;

(五)監事列席理事會會議,有權向理事會提出質詢和建議;

(六)監督理事會遵守法律和章程的情况,當會長、副會長、理事和秘書長等管理人員的行為損害協會利益時,要求其予以糾正,必要時向會員大會或政府相關部門報告。

監事應當遵守有關法律法規和協會章程,接受會員大會領導,切實履行職責。

第二十五條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第八章

資產管理、使用原則

第二十六條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)政府資助;

(四)在核准的業務範圍內開展活動或服務的收入;

(五)利息。

第二十七條——本會接受捐贈時,應當遵守法律法規,不得以任何形式進行攤派或變相攤派。

捐贈人、資助人或單位、會員、監事有權向協會查詢捐贈財產的使用、管理情况,並提出意見和建議。對於捐贈人、資助人或單位、會員、監事的查詢,協會應及時如實答覆。

第二十八條——本會經費必須用於本章程規定的業務範圍和事業的發展,財產以及其他收入受法律保護,任何單位、個人不得侵佔、私分和挪用。

第二十九條——協會會長、副會長、理事、監事、秘書長以及工作人員私分、侵佔、挪用協會財產的,應當退還,並在會員大會上進行檢討;構成犯罪的,依法追究刑事責任。

第三十條——本會執行澳門特別行政區統一的會計制度,依法進行會計核算、建立健全內部會計監督制度,保證會計資料合法、真實、準確、完整。

本會接受稅務、會計主管部門依法實施的稅務監督和會計監督。

第三十一條——本會配備具有專業資格的會計人員。會計不得兼任出納。會計人員必須進行會計核算,實行會計監督。會計人員調動工作或離職時,必須與接管人員辦清交接手續。

第三十二條——本會的資產管理必須執行澳門特別行政區規定的財務管理制度,接受會員大會和財政部門的監督。資產來源屬於政府撥款或者社會捐贈、資助的,必須接受審計機關的監督,並將有關情 况以適當方式向社會公布。

第三十三條——本會進行年度報告、換屆、變更法定代表人以及清算,必須進行財務審計。

第三十四條——本會建立重大事項報告制度:本會召開大型學術報告會、研討會、展覽會,舉辦對外交流,與境外民間組織交往,開展業內評比、達標、表彰活動,接受境外及社會捐款等。

第三十五條——本會專職工作人員實行全員聘任制,面向社會公開招聘,並訂立勞動合同。其工資和保險、福利待遇,參照政府對事業單位的有關規定執行。

第九章

章程的修改程序

第三十六條——對本會章程的修改,須經理事會表决通過後報會員大會審議。

第三十七條——本會修改的章程,須在會員大會通過後30日內,在《澳門特別行政區公報》上公布生效。

第十章

終止程序及終止後的財產處理

第三十八條——本會有以下情形之一,應當終止,並由理事會提出注銷動議:

(一)完成章程規定的宗旨的;

(二)會員大會决議解散的;

(三)協會發生分立、合併的;

(四)無法按照章程規定的宗旨繼續開展工作的。

第三十九條——本會終止動議須經會員大會表决通過,審查同意。

第四十條——本會終止前,須在有關單位指導下成立清算組織,清理債權債務,處理善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。協會應在清算結束之日起十五日內到澳門政府辦理注銷登記手續。

第四十一條——本會經澳門政府辦理注銷登記手續後即為終止。

第四十二條——本會終止後的剩餘財產,在本協會的監督下,捐贈予澳門社會保障基金。

第十一章

附則

第四十三條——本章程經會員大會表决通過。

第四十四條——本章程的解釋權屬本會的理事會。

第四十五條——本章程自澳門政府批核,在《澳門特別行政區公報》上公布之日起生效。

申請加入協會程序:

1. 承認協會章程;

2. 營業執照原件和複印件;

3. 法定代表人身份證複印件;

4. 填寫入會申請登記表(加蓋公章);

5. 交納會費。

二零一一年七月四日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação de Estudo de Direito Criminal de Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado, outorgado em trinta de Junho de dois mil e onze, arquivado neste Cartório e registado sob o número dois do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número um barra dois mil e onze barra B, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto.

《澳門刑事法研究會》

章程

第一條

(名稱及會址)

本會定名為「澳門刑事法研究會」,葡文名稱為:『Associação de Estudo de Direito Criminal de Macau』 (葡文簡稱為 AEDCM),會址設於澳門南灣大馬路405號中國法律大廈4樓C座;理事會決議可將會址遷往澳門其他地方。

第二條

(宗旨)

本會的宗旨為:

(一)在《中華人民共和國澳門特別行政區基本法》規定的框架內,積極配合澳門法制建設與法律改革,廣泛、深入地研究澳門刑事法的發展與完善。

(二)就澳門與中國大陸、香港及臺灣地區的刑事法進行比較研究,就澳門與其他國家或地區的刑事法進行比較研究,為澳門刑事法理論的建立與發展作出貢獻。

(三)與澳門境外的刑事法專家及相關部門的實務人員通過各種形式進行廣泛的學術交流,不斷提高會員的專業學術水準,為澳門刑事法專業人才的培養作出貢獻。

(四)通過各種形式和管道,向澳門社會各界居民普及刑事法知識。

第三條

(會員資格)

凡認同本會宗旨的法學專業畢業生或具備良好法律專業認識的人士,遞交經填妥的入會申請表,並經理事會審核通過後,均可成為本會會員。

第四條

(會員權利)

本會會員享有以下權利:

(一)選舉及被選為本會機關的成員;

(二)參加會員大會及表決;

(三)按照本會的章程及內部規章之規定,請求召開會員大會;

(四)參與本會的一切活動及享有本會所提供的各項福利。

第五條

(會員義務)

本會會員有以下義務:

(一)維護、尊重及遵守本會章程、內部規章及本會機關作出的決議;

(二)貫徹本會宗旨,促進會務發展及提高本會聲譽。

第六條

(紀律)

對違反章程及內部規章或作出有損本會聲譽行為的會員,理事會經決議後,可科下列處分:

(一)口頭警告;

(二)書面譴責;

(三)暫停會籍;或

(四)開除會籍。

第七條

(任期)

獲選為機關成員者,任期二年。獲選之會員大會主席、理事長、監事長可連任一次。

第八條

(會員大會主席團)

一、會員大會主席團由主席、副主席及秘書各一名組成。

二、會員大會主席團有權召集會員大會,並主持之。

第九條

(會員大會的組成及運作)

一、會員大會由所有會員組成,並為本會的最高決議機關。

二、會員大會每年召開一次平常會議,以討論理事會所提交的工作報告及年度帳目,並通過之。

三、會員大會主席團可主動,亦可應理事會、監事會或最少四分之一的會員以正當目的提出請求,召開會員大會特別會議。

四、經第一次召集後,最少有一半全體會員出席,方可議決;經第二次召集後,只須有會員出席,即可議決。

五、會員大會的決議取決於出席的會員的絕對多數票,但法律規定須有特定多數票的情況除外。

第十條

(會員大會的權限)

會員大會的權限如下:

(一)任免各機關成員;

(二)通過理事會的工作報告及年度帳目,以及通過監事會的意見書;

(三)通過會章的修改;

(四)就本會的解散作出決議;及

(五)法律及會章所規定的其他權限。

第十一條

(理事會的組成及運作)

一、理事會由三名或以上的單數成員組成,包括理事長一名、副理事長若干名及理事若干名;另可設有候補理事若干名。

二、理事會在多數成員出席時方可議決。如表決時票數相同,以理事長所作之票為決定票。

三、為開展會務,理事會可透過決議按職能下設若干部門,以及在不抵觸本章程各規定的情況下修訂內部規章;候補理事在理事不能視事時,依“內部規章”或理事會制定的“操作細則”作填補。

第十二條

(同步會議)

一、理事會會議可以視像同步會議方式或電話同步會議方式進行,但在進行同步會議時,必須確認與會者大部分成員均在本澳同一地方,且他們能同時辨認出與在另一地方出席會議之理事會成員的身份且各人均能同時直接和清楚地對話。

二、上述會議的紀錄內容,尤須清楚載明同步會議的各地點、日期、時間和議程,且須經在另一地方出席會議之人士在該會議紀錄內補簽確認方為有效。

第十三條

(監事會的組成及運作)

一、監事會由三名成員組成,包括監事長一名及監事兩名;另可設有候補監事一名;候補監事在監事不能視事時,依“內部規章”或適用理事會制定的“操作細則”作填補。

二、監事會在全數成員出席時方可議決。如表決時票數相同,監事長再作投票。

第十四條

(收入)

本會的收入來源包括:

(一)會員會費;

(二)來自本會活動的收入;及

(三)各界人士及機構給予的資助、贈與、遺贈及其他捐獻。

私人公證員 蘇雅麗

Cartório Privado, em Macau, aos trinta de Junho de dois mil e onze. — A Notária, Ana Soares.


私 人 公 證 員

證 明 書

中華慈幼促進會

為公佈之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零一一年六月二十七日起,存放於本署之2011年《社團及財團存檔文件》檔案組1/2011號第1號文件第1至5頁,有關條文內容載於附件:

章程

第一條

名稱

本組織定名“中華慈幼促進會”(以下簡稱“本會”)。

第二條

性質

本會係獨立、非以營利為目的、謀求推廣慈善活動的社團法人。

第三條

宗旨和使命

促進扶持慈濟少兒工作,為同仁構建施善平臺,重點救助孤殘及其他因貧窮、災難、疾病等原因導致生活、學業處於危機或困境的少兒,幫助更多無助少兒建立有希望的人生,傳播慈善順天然、合人道之理,推廣助人亦助己理念與實踐,樹立崇尚為善價值取向,造就以善為本的一代。

第四條

總部及辦事處

一、本會總部設於澳門南灣大馬路730-804號中華廣場7E。

二、本會可根據需要於海外設代表處或分支機構。

第五條

入會

凡認同本會宗旨、提出申請、經兩名創會會員推薦及獲理事會通過的自然人或法人,可加入本會。

第六條

會員權利義務

一、享有提案、發言、表決、選舉、被選、參與本會各項活動權利及有關法律、本會規章及本會機關決議所賦予的其餘權利。

二、負有遵守本會規章、大會及理事會依法作出的決議、維護本會信譽和形象以及履行有關法律、本會規章及本會機關決議所載其餘義務。

三、經理事會決議可設名譽、贊助會員等,有關權利義務由理事會另訂。

第七條

出會

一、若發生以下情況,可失去會員資格:

(一)申請退會;

(二)經理事會提議及大會通過決議予以除名。

二、以下為除名理據:

(一)屢次且無正當理由不履行本會章第六條第二款所指義務。

(二)作出玷污本會聲譽、令本會失信或受損的行為。

三、有關除名的決議須在至少一半會員出席的大會上作出,並獲出席會員三分之二多數表決通過。

第八條

機關

一、本會機關為大會、理事會及監事會。

二、各機關成員由大會選舉產生,任期兩年,可連任。

第九條

大會

一、大會由全體會員組成,每年舉行一次常會,由理事長負責召集,另可應理事會或不少於五分之一的會員請求而召開特別會議。會員可以書面全權委託其他會員代表參加大會。

二、大會召集書須以掛號信的形式提前至少八天寄往各會員的住址或以會員簽收方式代替,其中應註明開會時間、地點和議程。

三、大會權限範圍:

(一)選舉及解任理事會及監事會成員;

(二)審議及通過理事會的工作及財務報告,以及監事會的相關意見書;

(三)修改章程;

(四)行使有關法律、本會規章及大會決議所規定的其餘權力。

第十條

理事會

一、理事會由單數成員組成,設理事長一人,由理事互選產生。

二、理事會權限範圍:

(一)根據本會宗旨組織活動;

(二)訂立內部規章及會費標準;

(三)向大會提交工作報告及財務報告;

(四)行使有關法律、本會章及大會決議所規定的其他權力。

三、理事會每季度召開一次常會,可透過視像、電話或其他類似方式舉行。

第十一條

監事會

一、監事會由三人組成,設監事長一人,由監事互選產生。

二、監事會權限範圍:

(一) 監督行政管理機關運作。

(二) 向大會提交相關意見書。

(三) 行使有關法律、本會規章及本會機關決議所賦予的其餘權力。

三、監事會主席可參與理事會會議,但無投票權。

第十二條

名譽職位

本會設名譽會長、名譽顧問及名譽理事職位,由理事會決定聘請。

第十三條

財產及經費

本會財產及經費來自會費、會員及非會員捐獻贊助、推行會務所得收益、本會財產衍生收益及其他合法收入。

第十四條

解散

一、本會之解散須由全體會員大會特別會議決定,有關議案須得到不少於四分三贊成票通過。

二、清盤工作由應屆理事會負責,清盤後之盈餘須全部捐贈予慈善機構。

與正本相符

二零一一年六月二十七日於澳門特別行政區

私人公證員 石立炘


私 人 公 證 員

證 明 書

茲證明本文件共8頁與存放於本署“2011年社團及財團文件檔案組”第1卷第4號文件之“Associação para a Promoção do Francês em Macau”章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de oito folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação para a Promoção do Francês em Macau», depositado neste Cartório, sob o número quatro no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e onze.

Associação para a Promoção do Francês em Macau

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação «Associação para a Promoção do Francês em Macau», em português, “澳門法文推廣協會”, em chinês, e «Association pour la Promotion du Français à Macao», em francês, e tem sede em Macau, na Avenida da República n.º 40, Edifício Fukeng, 4.º andar «A», Macau.

Artigo segundo

A associação tem por objecto a promoção da língua francesa em Macau através, nomeadamente, do apoio a organizações de ensino em francês.

Artigo terceiro

São direitos dos sócios:

a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da associação;

b) Participarem nas assembleias gerais;

c) Requererem a convocação das reuniões extraordinárias da assembleia geral;

d) Participarem em todas as actividades organizadas pela associação; e

e) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela associação.

Artigo quarto

São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos da associação, bem como as deliberações da assembleia geral e da direcção;

b) Pagarem pontualmente a quota anual; e

c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da associação.

Artigo quinto

São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo sexto

Um. A assembleia geral deve ser convocada pela direcção sempre que esta assim entender e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.

Dois. A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.

Cinco. Sem prejuízo dos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

Seis. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Sete. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo sétimo

Um. A direcção é composta por um presidente e dois vogais eleitos em assembleia geral por um período de três anos, podendo o mandato dos mesmos ser renovado por uma ou mais vezes.

Dois. Dois dos membros da direcção são necessariamente escolhidos de entre os fundadores, enquanto existirem associados com tal qualidade.

Três. Os fundadores podem renunciar ao direito previsto no número anterior, mas tal renúncia só é válida por um mandato.

Quatro. Compete à direcção gerir a associação, apresentar um relatório anual da administração, representar a associação, em juízo e fora dele, ou designar quem por ela o faça e cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo oitavo

Um. O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais eleitos em assembleia geral por um período de três anos, podendo o mandato dos mesmos ser renovado por uma ou mais vezes.

Dois. Compete ao conselho fiscal fiscalizar a actuação da direcção, verificar o património da associação, elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo nono

Um. A admissão de associados é feita por deliberação da direcção, mediante proposta assinada por um associado.

Dois. Os associados podem sair a qualquer momento da associação mas só podem ser excluídos por deliberação da assembleia geral em caso de falta grave ou saída definitiva dos mesmos de Macau.

Três. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual fixadas pela assembleia geral, as quais constituem o património social da associação.

二零一一年六月二十九日

私人公證員 馮建業


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação Desportiva e Cultural de Capoeira de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas trinta e nove e seguintes do livro número duzentos e dezoito deste Cartório, foi constituída entre Edilson Antonio Santos de Almeida, Fernanda Matias Rafael de Almeida, Helena Teresa Pereira, Vasco Manuel de Souza e Brito Lopes e Wang Xuejing uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.

Artigo primeiro

(Estatutos)

Um. A «Associação Desportiva e Cultural de Capoeira de Macau», abreviadamente «ADCCM», em chinês «澳門巴西戰舞體育文化協會» e em inglês «Capoeira Sports and Cultural Association of Macau», é uma associação cultural, desportiva e recreativa sem fins lucrativos.

Dois. A Associação tem a sua sede na RAEM, na Rua do Lilau número 20, Macau.

Artigo segundo

(Finalidades)

Um. A «ADCCM» visa a promoção e desenvolvimento da Capoeira, da cultura brasileira e da língua portuguesa em Macau, em particular entre os seus associados, a valorização dos mesmos no plano desportivo, cultural e social, bem como a participação em acções em prol da sociedade local.

Dois. Para tal, a Associação propõe-se, nomeadamente:

a) Difundir e incentivar a prática desportiva e cultural da Capoeira;

b) Promover e participar na organização de encontros, convívios e outros eventos desportivos e culturais visando a promoção da Capoeira.

Artigo terceiro

(Sócios)

Um. Qualquer pessoa que se interesse pela cultura Brasileira, reúne condições para se propôr como sócio.

Dois. A forma de admissão, o valor da quotização mensal, os direitos e deveres dos sócios serão especificados em regulamento interno da associação.

Artigo quarto

(Órgãos sociais)

São órgãos sociais da «ADCCM»: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo quinto

(Eleições)

Os titulares dos órgãos sociais são eleitos anualmente em sessão ordinária da Assembleia Geral convocada para esse fim, sendo permitida reeleição.

Artigo sexto

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é integrada por todos os sócios de pleno direito sendo composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário e reunirá ordinariamente uma vez por ano.

Dois. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;

b) Fixar e alterar o valor da jóia inicial e das quotas;

c) Aprovar o relatório e contas da Direcção, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

d) Deliberar sobre alterações aos Estatutos;

e) Aprovar regulamentos internos;

f) Fiscalizar os actos dos órgãos sociais; e

g) Deliberar sobre propostas que lhe sejam apresentadas por escrito.

Artigo sétimo

(Direcção)

Um. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro que acumula as funções de secretário.

Dois. Compete à Direcção:

a) Dirigir e coordenar as actividades da Associação, de acordo com os princípios dos presentes Estatutos;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

c) Admitir ou rejeitar a admissão de novos sócios;

d) Elaborar regulamentos internos;

e) Aplicar as sanções aos sócios de repreensão verbal ou escrita e de suspensão;

f) Solicitar a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;

g) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anuais da Associação;

h) Administrar os bens e gerir as receitas da Associação;

i) Aceitar dádivas, legados ou doações, sem encargos incomportáveis;

j) Contrair empréstimos, previamente autorizados pela Assembleia Geral; e

k) Designar os representantes da Associação para os actos oficiais em que tenha que participar.

Artigo oitavo

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário e reunirá ordinariamente uma vez por ano.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade da Associação;

b) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção para aprovação na Assembleia Geral;

c) Examinar regularmente e sempre que julgar conveniente as contas da Associação; e

d) Solicitar a convocação e sessões extraordinárias da Assembleia Geral, indicando os assuntos a tratar.

Artigo nono

(Tramitação)

Os trâmites relativos aos órgãos da «ADCCM» referidos no artigo quarto, nomeadamente quanto à eleição dos titulares dos órgãos sociais seguem o disposto na legislação civil aplicável, salvo, nas matérias que vierem a ser especificadas em regulamento interno da associação, sempre em respeito por aquela legislação.

Artigo décimo

(Alteração dos Estatutos)

Os estatutos poderão ser alterados em sessão da Assembleia Geral, sendo necessários três quartos dos votos favoráveis para aprovação das alterações.

Artigo décimo primeiro

(Dissolução)

A Associação poderá ser dissolvida em sessão da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo necessários três quartos dos votos dos sócios presentes e favoráveis à dissolução, nomeando-se, nesse caso, uma comissão liquidatária, devendo o produto dos bens existentes, depois de saldados os compromissos da Associação, reverter a favor de uma entidade a designar, divulgadora e promotora dos interesses da Capoeira.

Artigo décimo segundo

(Casos omissos)

Todos os casos omissos no presente estatuto serão decididos em Assembleia Geral, tendo em conta a legislação civil aplicável ao funcionamento das associações.

Artigo décimo terceiro

(Comissão Instaladora e Primeira Eleição)

Um. Os três primeiros outorgantes e associados fundadores (Edilson Antonio Santos de Almeida, Fernanda Matias Rafael de Almeida e Helena Teresa Pereira), constituem a Comissão Instaladora, à qual compete a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários.

Dois. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos associados pertence à Comissão Instaladora.

Três. A Comissão Instaladora, prevista no número um, obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois dos seus membros.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Julho de dois mil e onze. — O Notário, Carlos Duque Simões.


私 人 公 證 員

證 明 書

artMe — Associação Cultural e Criativa

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e onze, lavrada a folhas quarenta e sete e seguintes do livro número duzentos e dezoito deste Cartório, foi constituída entre Filipa Sanches da Fonseca Didier, José Manuel da Silva Simões e Ana Paula Paiva Dias uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, objectivos e actividades

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída a «artMe — Associação Cultural e Criativa», abreviadamente «artMe — ACC”, em chinês “藝美文化創意協會”, abreviadamente “藝美文創協會”, e em inglês «artMe Cultural and Creative Association», abreviadamente «artMe — CCA», pessoa colectiva com fins não lucrativos, que respeita o estatuto de organização não governamental, constituída por tempo indeterminado.

Artigo segundo

(Sede)

A Associação terá a sua sede na Rua Central da Areia Preta n.º 566, Edifício La Cité, Bloco 3, 6.º E, em Macau. A Direcção da Associação poderá, quando o entender e desde que se verifique necessário ou vantajoso, transferir a sede para qualquer outro local em Macau.

Artigo terceiro

(Objectivos)

A Associação artMe — ACC tem como objectivos:

a) Fomentar a aprendizagem, a discussão, o conhecimento, a protecção, a valorização e a divulgação das artes cénicas, musicais, visuais, plásticas e literárias, da sua história e das suas técnicas específicas;

b) Criar um espólio constituído por obras originais no âmbito das diversas artes abrangidas;

c) Desenvolver, a par da prática das técnicas tradicionais, uma vertente experimental, de investigação, incluindo a pesquisa e a aplicação de novas tecnologias;

d) Produzir e editar obras escritas e visuais, respeitando elevados padrões de qualidade;

e) Desenvolver a diversidade criativa, técnica e cultural de todos os envolvidos nas actividades da Associação, tendo por base as características individuais de cada um aliadas às múltiplas possibilidades prestadas por intercâmbios culturais promovidos pela artMe e pela presença, no território, a convite da artMe, de artistas nacionais e internacionais.

Artigo quarto

(Áreas de actividade)

A Associação centrar-se-á nas áreas das artes cénicas, musicais, visuais, plásticas e literárias.

CAPÍTULO II

Disposições financeiras e administrativas

Artigo quinto

(Receitas)

São fontes de receita da Associação:

a) Quaisquer subsídios, donativos e participações com que os associados ou terceiros queiram contribuir;

b) Receitas de serviços eventualmente prestados pela Associação a terceiros no âmbito dos fins a que a mesma se propõe;

c) Subsídios ou comparticipações públicas ou privadas que se destinem à prossecução dos seus fins;

d) Rendimentos de bens próprios ou de serviços prestados.

CAPÍTULO III

Dos associados

Artigo sexto

(Categorias)

Um. A Associação tem a seguinte categoria de associados:

a) fundadores;

b) efectivos;

c) temporários;

d) honorários.

Dois. Os fundadores, por sua vez, dividem-se em:

a) fundadores conceptuais — contribuem com as ideias e conceitos subjacentes à criação da Associação;

b) fundadores cooperantes — contribuem com a sua colaboração para a criação e realização dos fins da Associação.

Artigo sétimo

(Da adesão)

Um. A adesão de novos associados efectivos ou temporários só poderá realizar-se com a aprovação da maioria dos membros fundadores, independentemente do número subsistente dos mesmos à data das votações associados que se encontrem no gozo dos seus plenos direitos.

Dois. A adesão de associados honorários deverá ser aprovada em Assembleia Geral.

Artigo oitavo

(Qualidade)

Um. São fundadores da artMe os associados que intervieram na respectiva escritura de constituição.

Dois. São efectivos, para além dos fundadores, todos aqueles que venham a adquirir a qualidade de efectivos por decisão da maioria dos associados que se encontrem no gozo dos seus plenos direitos.

Três. São associados temporários aqueles que possam vir a desenvolver projectos específicos temporários no seio da Associação ou aqueles artistas convidados a integrar a Associação por tempo pré-determinado.

Quatro. São associados honorários as pessoas singulares, públicas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou mérito, se distingam por serviços prestados à causa dos princípios orientadores, objectivos e fins da Associação, não desfrutando do direito de eleger ou ser eleitos para os órgãos sociais.

Artigo nono

(Deveres dos associados)

Constituem deveres dos associados fundadores e efectivos:

a) Contribuir de forma activa e interessada para a prossecução dos fins e objectivos da Associação e para o desenvolvimento da respectiva actividade;

b) Aceitar os cargos para que forem eleitos e desempenhá-los com dedicação;

c) Observar as disposições dos presentes Estatutos e acatar as deliberações dos órgãos da Associação.

Artigo décimo

(Direitos dos associados)

Um. Constituem direitos dos associados fundadores e efectivos:

a) Participar nas Assembleias Gerais e nelas exercer o direito de voto;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos da Associação;

c) Submeter por escrito à apreciação da Direcção quaisquer sugestões que visem a melhor prossecução dos fins da Associação e das suas actividades;

d) Pedir à Direcção todos os esclarecimentos e informações necessárias sobre o funcionamento da Associação estabelecido em regulamentos próprios internos e sobre trabalhos ou iniciativas em curso, bem como sobre a escrita e contas da Associação;

e) Fazer-se representar nas Assembleias Gerais, sempre que não possa comparecer, por outro associado fundador ou efectivo, através de declaração escrita e assinada apresentada ao Presidente da Mesa antes do início da Sessão;

f) Outros que venham a ser aprovados em Assembleia Geral que estejam relacionados com a realização dos fins da Associação.

Dois. Constituem direitos dos associados temporários:

a) Participar nas Assembleias Gerais sempre que a sua presença for solicitada;

b) Os associados temporários estão adstritos aos mesmos direitos respeitantes aos restantes membros, com as devidas adaptações dos estatutos e dos regulamentos.

Artigo décimo primeiro

(Indisponibilidade temporária)

Um. Os associados fundadores e efectivos poderão entrar em regime de indisponibilidade temporária por razões de força maior, como, por exemplo, a ausência prolongada de Macau a aprovar pela Direcção.

Dois. Este regime suspende os direitos e deveres inerentes a estes associados.

Artigo décimo segundo

(Exclusão)

A Direcção pode propor a exclusão de Associados que:

a) Por actos, palavras ou escritos prejudiquem o bom nome e o funcionamento da Associação;

b) De forma deliberada não cumpram os deveres prescritos no artigo 9.º;

c) Solicitem a sua exclusão.

CAPÍTULO IV

Órgãos

Artigo décimo terceiro

(Enumeração e eleição)

O funcionamento da Associação é assegurado pelos seguintes órgãos sociais, eleitos por um período de três anos, em escrutínio secreto, pela Assembleia Geral, através de listas conjuntas, com a designação dos respectivos cargos de entre os associados fundadores e efectivos da Associação:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção;

c) Conselho Fiscal.

Assembleia Geral

Artigo décimo quarto

(Natureza)

A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação, sendo constituída pelos associados fundadores e efectivos no pleno uso dos seus direitos.

Artigo décimo quinto

(Mesa)

A Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos desta e é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Um. Compete ao presidente da Assembleia Geral:

a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;

b) Presidir às Sessões e dirigir os respectivos trabalhos;

c) Empossar os associados eleitos para os órgãos da Associação.

Dois. Compete ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos.

Três. Compete ao secretário assegurar todo o expediente da Assembleia, designadamente a escrituração das Actas das Sessões.

Artigo décimo sexto

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral tomar todas as disposições não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Associação e, designadamente:

a) Aprovar e votar anualmente os relatórios de actividades e contas da Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;

b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o plano de actividades para o ano imediato sob proposta da Direcção;

c) Apreciar a situação da Associação e a acção dos seus corpos sociais;

d) Deliberar sobre matérias submetidas à sua apreciação;

e) Eleger de entre os associados os corpos directivos da Associação;

f) Admitir os associados honorários sob proposta do Conselho Directivo;

g) Ratificar a admissão de novos associados efectivos;

h) Julgar sobre as escusas pedidas pelos associados eleitos para cargos que não possam desempenhar;

i) Votar a exclusão de associados, mediante proposta fundamentada da Direcção;

j) Deliberar sobre a modificação dos Estatutos — com o voto favorável de três quartos dos associados presentes — ou sobre a extinção fusão ou cisão da Associação — com o voto favorável de três quartos da totalidade dos associados.

Artigo décimo sétimo

(Reuniões e convocação)

Um. A Assembleia Geral é constituída pelos associados fundadores e efectivos no uso pleno dos seus direitos.

Dois. A Assembleia Geral funciona através de:

a) sessões ordinárias (uma sessão anual para aprovar e apreciar nomeadamente as matérias referidas nas alíneas a) e b) do artigo 16.º);

b) sessões extraordinárias (a pedido do presidente da Assembleia, da Direcção ou de um conjunto de associados não inferior a metade da sua totalidade).

Três. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de carta registada ou protocolo, e qualquer outro meio disponível, incluindo os informáticos, expedido para cada associado, com a antecedência de, pelo menos oito dias, indicando na convocatória, o local, o dia, a hora e a respectiva ordem de trabalhos, devendo ser dada a devida publicitação do facto. A convocatória deverá ser sempre afixada no lugar da sua sede.

Artigo décimo oitavo

(Funcionamento)

Um. A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação com a presença de pelo menos dois terços dos associados efectivos incluindo um dos associados fundadores e efectivos no pleno uso dos seus direitos.

Dois. Não havendo o «quórum» previsto no número um, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois com qualquer número de membros presentes.

Três. As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas com a maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados, salvo quando se exija maioria qualificada de três quartos (3/4) ou unanimidade, nos termos previstos na Lei e nestes Estatutos.

Quatro. É da competência do presidente da Mesa considerar a validade das cartas de representação para a Assembleia Geral.

Cinco. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se aprovadas por maioria qualificada (3/4) dos associados em pleno exercício de direitos.

Direcção

Artigo décimo nono

(Natureza e constituição)

Um. A Direcção é o órgão executivo da Associação, destinada a promover os fins estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.

Dois. A Direcção é constituída por três associados efectivos: presidente, vice-presidente e tesoureiro.

Três. O presidente da Direcção será eleito de entre os fundadores conceptuais.

Artigo vigésimo

(Competências e atribuições)

Compete à Direcção da Associação:

a) Elaborar anualmente e submeter à Assembleia Geral o balanço, o relatório das contas de gerência, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;

b) Elaborar os Regulamentos Internos da Associação que forem convenientes;

c) Deliberar e promover a realização dos actos necessários ao cumprimento dos fins estatutários e executar as deliberações da Assembleia Geral;

d) Fomentar, pelos meios que considere mais adequados, a criação de receitas e administar os fundos e bens da Associação;

e) Aceitar subsídios, donativos ou doações;

f) Decidir quanto à contratação de trabalhadores para a Associação, quanto à prestação de serviços por associados e terceiros, elaborar os respectivos contratos, fixar salários e outras compensações;

g) Propor à Assembleia Geral a admissão de associados efectivos, temporários e honorários e a exclusão de associados;

h) Solicitar ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a reunião da Assembleia Geral Extraordinária, quando se justifique;

i) Gerir a Associação e representá-la activa e passivamente;

j) Programar o plano de actividades anuais.

Artigo vigésimo primeiro

(Presidente)

Um. Compete ao presidente da Direcção da Associação:

a) Convocar e presidir às reuniões da Direcção;

b) Representar a Associação;

c) Praticar em nome da Direcção os actos individuais impostos pela gestão da Associação;

d) Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente da Direcção é substituído pelo vice-presidente.

Dois. O presidente da Direcção tem direito a um voto de qualidade, a exercer pessoalmente na decisão sobre quaisquer assuntos da competência da Direcção.

Conselho Fiscal

Artigo vigésimo segundo

(Natureza e constituição)

Um. O Conselho Fiscal verifica e inspecciona os actos de gestão da Direcção, tendo em vista o cumprimento das normas legais e estatutárias.

Dois. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.

Artigo vigésimo terceiro

(Competência e atribuições)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar as receitas e as despesas da Associação, examinar os elementos de escrita elaborados pela Direcção e dar parecer sobre o Relatório e contas respeitantes a cada exercício anual:

b) Assessorar a Direcção na gestão financeira da Associação, nomeadamente dando parecer sobre as questões colocadas à sua consideração;

c) Apresentar anualmente em Assembleia Geral o seu parecer sobre o Balanço, o Relatório, as contas do exercício anual da Direcção e o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.

Artigo vigésimo quarto

(Representação)

A representação da Associação em juízo e fora dele cabe a pelo menos dois dos elementos da Direcção.

Artigo vigésimo quinto

(Comissão instaladora e primeira eleição)

Um. Os associados fundadores constituem a Comissão Instaladora, à qual compete a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários.

Dois. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos associados pertence à Comissão Instaladora.

Três. A Comissão Instaladora, prevista no número um, obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois dos seus membros, um dos quais deve ser fundador conceptual.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Julho de dois mil e onze. — O Notário, Carlos Duque Simões.


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Portuguesa de Macau (APEP)

Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento autenticado arquivado no Cartório da notária privada Célia Silva Pereira, no maço a que se refere a alínea f) do número dois do artigo quadragésimo quinto do Código do Notariado com o número um barra dois mil e onze, sob o número um, foram alterados os parágrafos primeiro e segundo do artigo quarto, artigo nono, alíneas 2), 3) e 4) do parágrafo terceiro do artigo décimo segundo, e alíneas 9) e 10) do parágrafo primeiro do artigo détimo sexto, dos estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, conforme consta do documento anexo.

Artigo quarto

(Direitos)

1. Constituem direitos dos sócios ordinários:

( ... )

2. Participar na Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos, podendo fazer-se representar através de carta de representação devidamente assinada dirigida ao Presidente da Mesa.

( ... )

Artigo nono

(Natureza)

A Assembleia Geral é a reunião dos sócios da APEP, no pleno uso dos seus direitos, convocados por meio de carta registada ou mediante protocolo, por correio electrónico para os sócios que derem o respectivo endereço, e aviso afixado na sede da Associação, com, pelo menos, oito dias de antecedência, indicando-se na convocatória o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo segundo

(Mesa da Assembleia Geral)

( ... )

3. Compete, em especial, ao presidente e, no seu impedimento, ao vice-presidente:

( ... )

2) Considerar a validade das cartas de representação dos sócios para a Assembleia Geral;

3) Dirigir os trabalhos e manter a ordem, respeitando e fazendo respeitar os estatutos e demais disposições legais aplicáveis; e

4) Assinar as actas das sessões e dar posse aos membros eleitos para os órgãos associativos.

Artigo décimo sexto

(Competência)

1. Compete à Direcção:

( ... )

9) Propor a criação de prémio(s) de mérito para os alunos da Escola Portuguesa de Macau e elaborar o respectivo regulamento, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral; e

10) Propor a criação e/ou adesão a outras associações ou instituições congéneres.

( ... )

Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Julho de dois mil e onze. — A Notária, substituta, Luísa Empis de Bragança.


私 人 公 證 員

證 明 書

Certifico para efeitos de publicação, que por Contrato de trinta de Junho de dois mil e onze, depositado no Maço de Documentos Arquivados a Pedido das Partes número um barra onze, sob o número oito, deste Cartório, foi cedida uma quota na sociedade civil denominada «KPMG Auditores», em chinês “畢馬威會計師事務所” e em inglês «KPMG» nos termos do documento anexo.

KPMG Auditores

«KPMG Auditores», em chinês “畢馬威會計師事務所” e em inglês «KPMG» com a sua sede em Macau, na Avenida Doutor Mário Soares n.º 323, Edifício «Banco da China», 24.º andar «B, C», com o capital social de treze mil patacas.

Alteração dos estatutos

Em consequência da cessão de quotas realizada em trinta de Junho de dois mil e onze, o artigo 5.º dos estatutos da «KPMG Auditores», em chinês “畢馬威會計師事務所” e em inglês «KPMG» foi alterado na mesma data, passando a ter a seguinte redacção:

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze mil patacas e corresponde à soma das seguintes entradas de capital ou quotas:

Ng, Kar Ling Johnny (吳,嘉寧), auditor registado — uma quota de seis mil e quinhentas patacas; e

Lei, Iun Mei (李,婉薇), auditor registado — uma quota de seis mil e quinhentas patacas.

Cartório Privado, em Macau, um de Julho de dois mil e onze. — A Notária, Maria Amélia António.


新鴻基投資服務有限公司(澳門分行)

損益表由二零一零年一月一日至二零一零年十二月三十一日

(根據七月五日第32/93/M號法令核准之金融體系法律制度第七十六條之公告)

澳門元

澳門分行經理
黃承志
分行業務經理
李年勝

二零一零年十二月三十一日資產負債表

(根據七月五日第32/93/M號法令核准之金融體系法律制度第七十六條之公告)

澳門元

業務報告之概要

業績

截至2010年12月31日為止,新鴻基投資服務有限公司——澳門分行(以下簡稱本分行),錄得營運收益合共17,538,561.43澳門元,稅後盈利為5,746,185.42澳門元。

業務回顧

投資市場之表現已從2008年金融海嘯中慢慢回復過來,投資者對投資股票的信心回升。隨著2009年下半年市況轉好及2010年新股陸續上市,港股成交亦有所增加,本分行的經紀業務得以改善。本分行在2010年除了基本之港股經紀業務外,其他之金融產品經紀業務如股票期權及股票掛 鈎產品亦有所增加,故本分行於2010年的營運收益比去年增長百分之十;而由於營運支出亦有所改善,故稅後盈利比去年亦顯著上升百分之五十六。

業務發展

澳門分行在2010年分別舉行及參與過大小型投資及財富管理講座,在未來的日子,我們仍繼續積極參與是類活動,致力擔當服務澳門居民為己任,並延續培訓及推動本地理財顧問及經紀專業化。展望2011年,本分行除繼續積極發展股票經紀業務外,並致力開拓其他金融產品服務,為目標客戶提供一站式的理財服務及多元化的投資產品。本分行將繼續招聘金融界人才及積極培訓本地大學畢業生成為合資格的專業理財顧問,以推動社區財富管理教育為目標,為澳門金融業務出一分力。

作為具領導地位的金融中介機構,新鴻基金融集團一如過去,展望將來,我們會致力實現「卓越、誠信、謹慎、專業、創新」的核心價值,而作為集團旗下的澳門分行,我們必循著同樣路徑向澳門的投資者提供最優質的服務。

外部核數師意見書之概要

致 新鴻基投資服務有限公司(澳門分行)管理層

本核數師行已按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》完成審核新鴻基投資服務有限公司(澳門分行)截至二零一零年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零一一年六月三十日就該等財務報表發表了無保留意見的報告。

上述已審核的財務報表由於二零一零年十二月三十一日之資產負債表及截至該日止年度之損益表、權益變動表及現金流量表組成,亦包括重大會計政策的概要及其他解釋附註。

隨附由管理層編制的摘要財務報表是上述已審核的財務報表的撮要內容,本行認為隨附的摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核的財務報表的內容一致。

為更全面瞭解新鴻基投資服務有限公司(澳門分行)的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併參閱。

馬健華

註冊核數師

德勤•關黃陳方會計師行

二零一一年六月三十日,於澳門