第 26 期

公證署公告及其他公告

二零一一年六月二十九日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明

澳門山野之友合作社

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年六月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號47/2011。

澳門山野之友合作社之章程

第一章

名稱、地址及宗旨

第一條——名稱:

中文:“澳門山野之友合作社”,簡稱:“山友合作社”。

第二條——地址:

澳門史山斜巷華光大廈一號地下C舖。本會可透過理事會或會員大會決議更換會址。

第三條——宗旨:

本會為非牟利社團,透過山藝及戶外活動培養會員合作性及團體精神,並提供專業訓練,推廣及提升本澳戶外活動的文化安全意識。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——凡認同本會宗旨,熱愛大自然及對戶外活動感興趣,重視團體合作精神,均可依手續填寫表格申請加入本會,經理事會批准方得成為本會會員。

第五條——本會會員有選舉和被選舉,批評和建議,遵守會章和執行決議,積極參與及協助支持本會舉辦各項活動、按時繳納基金及會費等權利和義務。有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

第六條——違反章程而嚴重損害本會之聲譽及利益,經理事會通過,即被開除會籍。

第三章

本會之組織架構

第七條——本會的組織架構為:

A. 會員大會;

B. 理事會;

C. 監事會。

第八條——會員大會:

A. 會員大會為本會之最高權力架構。設有會長一名,副會長一名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由副會長暫代其職務;

B. 制訂和修改章程,審查及批准理、監事會工作報告;

C. 選舉會員大會主席團,理事會及監事會成員;

D. 決定工作計劃、方針和任務;

E. 會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。大會之召集須最少提前八日以掛號信方件,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;會員大會由不少於二分一會員組成,但到開會時出席人數少於法定人數,大會須延遲半小時,屆時出席人數可成為法定人數,但法律另有規定除外。在必要情況下應由理事會或不少於二分一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年,連選得連任。

第九條——理事會:

A. 理事會為本會執行機構。理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名、副理事長、常務理事、理事(最少五人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

B. 理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

C. 執行會員大會決議及一切會務;直接向會員大會報告工作(會務)報告、提出建議;及接受監事會對工作之查核。

第十條——監事會:

A. 監事會為本會監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

B. 監察理事會執行會員大會決議及定期審查帳目,監事會由監事長一人、副監事長、監事(最少三人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

第四章

財政(經費來源)

第十一條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:

A. 會員交納會費;

B. 接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;

C. 政府資助;

D. 來自本會活動的收費。

第五章

章程修改及解散

第十二條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第十三條——解散法人須獲得全體社員四分之三之贊同票通過。

第六章

附則

第十四條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十五條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一一年六月十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門黏土藝術協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年六月二十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號48/2011。

澳門黏土藝術協會章程

一、本會名稱:

中文名稱:“澳門黏土藝術協會”;

葡文名稱:“Associação de Arte de Argila de Macau”;

英文名稱:“Macau Clay Arts Association”。

二、本會會址:

澳門馬統領街32號廠商會大廈10樓A座。

三、宗旨:

1. 推動澳門黏土藝術文化以至外地黏土藝術交流,促使其持續發展。

2. 讓青少年通過黏土製作認識黏土藝術創作。

3. 舉辦黏土藝術展覽及交流,以推廣黏土藝術文化。

4. 關心社群,參與澳門各項公益及社會活動。

四、會員資格:

凡從事黏土藝術創作或有興趣之人士,均可申請加入成為會員,申請者須經理事會審核批准後方可成為會員。

五、會員權利:

1. 參與會員大會會議;

2. 有選舉權與被選舉權;

3. 參與本會舉辦之各項活動;

4. 享用本會各項設施。

六、會員義務:

1. 維護本會的聲譽及參與推動會務的發展;

2. 遵守本會章程,內部規章及會員大會或理事會之決議;

3. 按時繳交會費。

七、組織架構:

1. 會員大會;

2. 會員大會主席團;

3. 理事會;

4. 監事會。

八、會員大會主席團組成及職權:

1. 會員大會主席團組成:為本會之最高職權機構,會員大會設主席壹名、副主席壹名、秘書壹名及財務壹名,任期三年,連選可連任。

2. 會員大會職權:制訂本會工作方針,批准及修改章程及內部規章,選舉及罷免理事會及監事會各級成員。通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算並訂下本會工作方針審查及核准理事會所提交每年會務報告及帳目結算。會員大會每年舉行會議一次,由主席主持及召開,至少八日前以掛號信或簽收方式通知全體會員出席。召集書內應指出會議日期、時間、地點及議程。理事會提議召開特別會議。

九、理事會組成及職權:

1. 理事會組成:由三名或以上單數成員組成,其中一人為理事長。任期三年,連選可連任。

2. 理事會職權:執行會員大會的決議、管理及代表本會。

十、監事會組成及職權:

1. 監事會組成:由三名或以上單數成員組成,其中一人為監事長。任期三年,連選可連任。

2. 監事會職權:對每年由理事會提交之年度工作及財務報告向會員大會提交意見書,監察理事會對會員大會決議的執行,監督各項會務工作的進行。

十一、經費來源:會費收入、政府資助、社團或個人贊助及捐贈以及其他合法收入。

十二、修改章程:對本章程作任何修改,最少有四分之三出席會員的贊成票通過。

十三、解散法人:須獲全體會員四分之三贊成票通過。

二零一一年六月二十三日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門放射師學會

葡文名稱為“Associação Técnicos de Radiologia de Macau”

英文名稱為“Macao Radiological Technologists Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年六月十六日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為129號,有關條文內容如下:

澳門放射師學會章程

第一章

總則

第一條——名稱

中文名稱為“澳門放射師學會”;

葡文名稱為“Associação Técnicos de Radiologia de Macau”;

英文名稱為“Macao Radiological Technologists Association”。

第二條——宗旨

1. 致力發展醫療放射技術專業,提高服務水平;

2. 保障會員的合理權益;

3. 本會為非牟利專業團體。

第三條——會址:澳門得勝斜路75號金龍閣13樓E座。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡於本澳從事醫療影像學工作之技術員,且具醫療影像學技術學士學位者,均可向本會提出申請入會,申請人獲理事會審批後即可成為本會會員。

第五條——會員權利

1. 會員具有出席會員大會及參與本會一切活動的權利;

2. 會員具有在會員大會上之投票權、選舉權及被選舉權;

3. 會員具有提出會務異議之權利;

4. 會員具有單方面提出終止會籍及退會的權利。

第六條——會員義務

1. 會員必須遵守會章及會員大會通過之決議;

2. 會員具有出席會員大會、參與、支持和協助本會舉辦之各項活動之義務;

3. 會員必須按時繳納會費,二年以上不交會費者視為自動退會,會籍不予保留;

4. 會員不得作出任何有損本會聲譽之言論及活動;

5. 會員未經本會理事會同意,不能以本會名義出席或參加任何活動。

第七條——處分

若本會會員作出有損本會會務宗旨、聲譽之言論及活動,經由理事會討論,輕者警告,重者由理事會提請本會會員大會通過,開除會籍。

第三章

領導架構

第八條——領導架構

領導架構設有:會員大會;理事會;監事會。

第九條——會員大會

1. 會員大會為本會最高權力機構,具有制定和修改會章,任免理事會及監事會成員,審議理事會工作報告及監事會財政報告;

2. 會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次,並至少提前八天以掛號信或簽收方式召集;會員大會的出席人數,不得少於全體會員人數的二分之一,若無法達到二分之一,則一小時後不論出席人數多少,都可再次召開會議;

3. 會員大會可由理事會同意之下召開;或應不少於三分之一會員的聯名要求而特別召開;

4. 會員大會設主席一名,副主席二名(第一副主席及第二副主席),由會員大會選出;任期三年;會員大會可設名譽主席若干名,由應屆理事會邀請,任期與應屆理事會一致;

5. 主席之職責為主持會員大會;當主席缺席時,由副主席按序代行其職責;

6. 理事會、監事會或由出席會員大會的十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案;

7. 在會員大會上,所提議案需由超過出席會員大會過半數會員贊成,方能通過生效;但法律另有規定者除外;

8. 修改會章、罷免當屆領導機構之成員、推翻以往會員大會之決議,均須以出席會員大會之四分之三會員通過。

第十條——理事會

1. 理事會是會員大會的執行機構,成員由會員大會選舉產生,直接向會員大會負責;在會員大會閉會期間,理事會執行會員大會的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動,接納新會員;理事會對外代表本會;

2. 理事會每屆任期為三年,任期屆滿後由會員大會投票產生,成員任期可以連任;

3. 理事會由七名理事組成(職位均由理事會互選產生):理事長壹人;副理事長貳人(第一副理事長及第二副理事長);秘書長壹人;財務部長壹人;學術部長壹人及總務部長壹人;

4. 除理事長,或由理事長或由理事會授權者外,任何會員不得代表本會對外發表意見;

5. 理事會領導成員的職責:

理事長:對內統籌本會工作,行使會章賦予之一切工作職權;對外依照本會宗旨,代表本會參與活動;

副理事長:協助理事長執行本會工作;在理事長缺席時,由副理事長按序替補,代行其一切職務;

秘書長:負責會議紀錄、處理本會文件及一切往來信件;安排及協調會員大會及理事會之一切會務工作;

6. 理事會會議由理事長召集,理事會須有過半數的理事出席方為有效;在理事會內提案,須獲出席理事一半以上的票數,方能通過。

第十一條——監事會

1. 監事會由會員大會選出的三位成員組成,其中包括監事長壹人及監事貳人,任期三年;監事長由監事會成員互選產生,任期可以連任;

2. 監事會負責監察理事會的工作,並向會員大會提交報告;

3. 監事會成員不可以本會名義對外發言。

第十二條——顧問

理事會可按會務需要,邀請若干名學術顧問及名譽顧問。

第四章

附則

第十三條——會務營運經費

1. 本會經費來源於會員的會費(入會費和年費)及開展會內學術活動的各種收入;

2. 本會可接受不附帶任何條件的無償捐獻;

3. 第一屆領導機構之成員由籌委會議定(此條只適用於創會使用)。

第十四條——會徽:以下為本會會徽。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門中華民族傳統體育協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年六月十七日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為132號,有關條文內容如下:

澳門中華民族傳統體育協會章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“澳門中華民族傳統體育協會”。

第二條——本會宗旨為:弘揚優秀民族文化,增強民族凝聚力。宣傳、推廣、普及、傳承中華民族傳統體育項目,增強民眾身心健康。

第三條——本會會址設於澳門南灣大馬路405號中國法律大廈27樓A座。經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第四條——凡承認本會章程的單位和個人,經申請並報本會理事會審核通過,均可成為本會單位會員或個人會員。

第五條——會員享有下列權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權、表決權;

(二)參加本會各類活動的優先權。

第六條——會員履行下列義務:

(一)遵守本會章程,執行本會決定,維護本會的合法權益。

(二)按規定繳納會費,完成本會交辦的各項工作,積極宣傳和參加各類會務活動。

第七條——會員可自由退會。凡出現下列情況之一的單位會員及個人會員,經理事會表決通過,取消其會員資格:

(一)不按時繳納應繳的費用。

(二)嚴重違反本會章程及有關規定,給本會造成嚴重不良影響。

第三章

組織機構

第八條——本會組織機關包括:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第九條——會員大會為本會最高權力機構

(一)會員大會的權限為:

a)制定和修改章程;

b)選舉和罷免本會各機關成員;

c)審核和通過理事會的工作報告和財務報告;

d)審核和通過本會活動計劃和年度預算;

e)決定其他重大事宜;

f)解散本會。

(二)會員大會的組成及運作方式:

a)會員大會由全體會員組成。

b)會員大會由主席團主持,主席團由會員大會選舉產生,由會長一名、副會長若干名及一名秘書組成。主席團各成員任期為三年,並得以連選連任。

c)會員大會每年舉行一次,由理事會最少提前8天以掛號信或簽收方式召集;不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

第十條——理事會是會員大會的執行機構,領導本會開展日常工作。

(一)理事會的職權為:

a)決定設立辦事機構、分支機構和實體機構及主要負責人的聘任。

b)討論、通過有關提案、重大決議。

c)制定內部管理制度,領導本會各機構開展工作。

d)審定年度工作計劃、工作總結和財務預算、決案。

(二)理事會的組成、召集及運作:

a)理事會由理事長一人,副理事長若干人,理事若干人及秘書長組成,總人數須為單數。理事會各成員任期為三年,並得以連選連任。

b)理事會每一年召開兩次平常會議。理事長認為必要時或經多數理事提出請求時,則召開特別理事會議。

c)理事會須有半數以上成員出席方能進行會議,其決議須經出席成員二分之一以上的贊成票方能通過,倘票數相同,理事長有權再投一票。

第十一條——監事會

(一)監事會的權限為:

a)監督會員遵守本會章程和倘有之內部守則;

b)審查本會帳目;

c)監督理事會的工作,並向會員大會報告;

d)就其監察活動編制年度報告。

(二)監事會的組成、召集及運作:

a)由一名監事長及兩名監事組成,各成員任期為三年,並得以連選連任。

b)監事會每年召開平常會議一次,由監事長召集。監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議。

c)監事會會議須有過半數成員及監事長出席時,方可進行議決。會議之任何決議,須有出席者絕對多數票贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投一票。

第四章

資產管理、使用原則

第十二條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)企業資助;

(四)利息;

(五)其它合法收入。

第十三條——本會經費必須用於本章程規定的會務範圍和事業的發展,不得在會員中分配。

第五章

附則

第十四條——本會完成宗旨或自行解散或由於其他原因需要註銷時,由會員大會提出終止決議。

第十五條——本會終止後的剩餘財產,用於發展與本會宗旨相關的事業。

第十六條——本章程的解釋權屬理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


第 二 公 證 署

證 明 書

中澳節能環保科技研究中心

葡文名稱為“Centro de Investigação para Tecnologia de Conservação de Energia e Protecção de Ambiental Sino-Macau”

英文名稱為“Sino-Macao Energy Preservation and Environmental Protection Technology Research Center”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年六月十六日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為130號,有關條文內容如下:

中澳節能環保科技研究中心章程

第一條——(名稱及地址)

一、本會定名為“中澳節能環保科技研究中心”;

葡文名稱為“Centro de Investigação para Tecnologia de Conservação de Energia e Protecção de Ambiental Sino-Macau”;

英文名稱為“Sino-Macao Energy Preservation and Environmental Protection Technology Research Center”;

以下簡稱「本會」。

二、本會之地址設於澳門外港新填海區倫敦街16號環宇豪庭3樓全層。經理事會決議,會址可遷往澳門任何地方。

第二條——(宗教及存續期)

一、本會為非牟利組織,其宗旨乃為發揮粵、港、澳的地緣優勢,整合創新資源,對粵、澳兩地的科研項目合作開發,特別是結合粵、港、澳國內外市場需求的環保高新技術、新產品研究開發,圍繞區域發展戰略、產業關鍵技術問題及學科發展提供動力。為深化粵澳兩地科技與產業緊密合作,以粵、澳兩地作為平台,致力推動世界各地,以及發展泛珠江三角區域間的學術與技術交流,以合作促進發展,大力推動優化科技資源的有效利用,促進社會的可持續發展。並培育優質人才,以博愛、真誠去推動社會公益活動及互助、關懷的精神。

二、本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第三條——(財政來源)

一、本會財政來源包括會員所繳交之會費及年費,會員定期或非定期性之捐獻,以及將來屬本會資產有關之任何收益;

二、本會得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第四條——(會員資格)

一、只要認同本會宗旨並遵守本會章程及內部規章者均可申請加入。一般會員之加入,應由一位會員推薦,以書面形式向理事會申請,而理事會有自由及有權決定接納與否。

二、會員分為一般會員及榮譽會員:

1. 一般會員須按規定繳交會費及年費。

2. 榮譽會員得經本會邀請加入。

第五條——(會員權利及義務)

本會會員享有法定之各項權利及義務,一般會員有選舉權及被選舉等權利,以及交付會費,年費,及為本會的發展和聲譽作出貢獻等義務。

第六條——(組織架構)

一、本會之組織為:

會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章、選舉領導架構成員及決定本會各項工作。決議時須半數以上會員的絕對多數票方為有效:如屬修改章程之決議,則須獲出席會員大會四分之三的會員之贊同方為有效,如屬解散本會之決議,則須全體會員四分之三的贊同方為有效。會員大會需每年召開一次,特殊情況下可提前或延遲召開,由理事長召集,需提前十五天之前以掛號信或簽收方式通知。會員大會設主席一名,負責會員大會的主持工作。

2. 理事會設理事長一名,副理事長一名、理事一名或以上,但其成員總人數須為單數及不得超過七人。理事會的職責為:

(一)負責執行會員大會之決議;

(二)制定年度計劃;

(三)每年提交年度工作報告及財務報告。

理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決議時,須經半數以上理事通過方為有效。

3. 監事會設監事長一名及監事兩名或以上,但其成員總人數為單數。監事會負責監督理事會日常運作及財務開支。

二、上述各組織成員之職務不可同時兼任、每屆任期為三年,由會員大會從具有投票權之會員中選出,並可連選連任。

第七條——經理事會批准,本會得聘請有關人士為名譽會長、名譽副會長及名譽顧問。

第八條——(本會責任之承擔)

本會得採用經理事會建議,並由會員大會通過之內部規章,其內容及制度不得違反澳門現行有關法律、法規之原則。

第九條——(會徽)

本會得使用會徽,其式樣將由會員大會通過及公佈。

第十條——(其他)

本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規定。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


第 二 公 證 署

證 明 書

Igreja Baptista Cristã Fundamentalista de Macau e em inglês «Christian Fundamentalist Baptist Church of Macau»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dez de Junho de dois mil e onze, no Maço número dois mil e onze barra Ass barra M2, sob o número cento e vinte e três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Igreja Baptista Cristã Fundamentalista de Macau», em inglês: «Christian Fundamentalist Baptist Church of Macau».

Dois. A Associação tem a sua sede na Rua da Prainha, s/n, Edf. Chung Keng, Cave A — Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Baptistas.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da Igreja Baptista Cristã Fundamentalista de Macau.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar convenientes e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente a administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados;

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação Igreja Baptista Cristã Fundamentalista de Macau:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Baptistas.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e Direcção.

Artigo nono

Os cargos colectivos dos órgãos da Associação, serão desempenhados por mandato com duração de dois anos, sem limite de reeleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Designação e Competências

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Pastor, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de quinze membros da Associação.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Pastor, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; e

c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e da boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e Competências

A Direcção é constituída por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Compete à Direcção que é o órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privada; e

c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Designação e Competências

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro.

b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo décimo terceiro

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Assembleia só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.

Dois. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Artigo décimo quarto

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores:

Direcção:

a) Presidente: Orallo, Marieta Tabilon;

b) Vogal: Buduan, Duane Mark Rosales;

c) Vogal: Mark Louie Marata Cacho.

Conselho Fiscal:

a) Presidente do Conselho Fiscal: Juliet Cabico Corpuz;

b) Vogal: Arcelita De la Cruz Llorando;

c) Vogal: Cresencia Mangahas Manucot.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


第 二 公 證 署

證 明 書

Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau), abreviadamente designada por «I.P.D.A.M.»,

e em inglês God Is Love Pentecostal Church (Macau), abreviadamente designada por «G.L.P.C.M.»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde treze de Junho de dois mil e onze, no Maço número dois mil e onze barra ASS barra M dois, sob o número cento e vinte e oito, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte.

Estatutos Sociais da Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)

Artigo primeiro

A organização religiosa adopta o nome em português, «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)», a ter em português a sigla identificadora: I.P.D.A.M, em inglês «God Is Love Pentecostal Church (Macau)», a possuir em inglês a sigla identificadora G.L.P.C.M.

Artigo segundo

A «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)», possui sua sede em Macau, na Travessa Fortuna n.º 6/A – r/c.

Artigo terceiro

A «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)», é uma filial da Associação Religiosa, Igreja Pentecostal Deus é Amor, cuja sua Sede Mundial está localizada em São Paulo — Brasil e foi fundada em 3 de Junho de 1962 pelo Missionário David Martins Miranda.

Artigo quarto

As finalidades da «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)»:

a) Propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo dentro e fora do território, a usar as palavras faladas e escritas e todos os meios lícitos, a promover conferências públicas e cultos na sua sede, cultos ao ar livre e em qualquer recinto autorizado que achar conveniente;

b) Prestar assistência social e espiritual a qualquer pessoa, sem distinção de credo, raça, cor, sexo, idade, nacionalidade ou posição social;

c) Pugnar pela elevação espiritual, moral, cultural de seus membros, a desenvolver entre eles o sentimento de unidade e disciplina;

d) Instruir e incentivar seus membros, no sentido de cumprirem os deveres de cidadãos cristãos, a obedecer a lei e aos preceitos evangélicos;

e) Respeitar, acatar e cooperar com as campanhas de cariz programáticos e filantrópicos patrocinados pelos poderes públicos, ou privados, ou pela própria igreja, conforme os preceitos evangélicos; e

f) Cooperar com as autoridades na manutenção da ordem pública.

Artigo quinto

A igreja possui a sede em Macau, em instalações arrendadas. Possui, ainda, as suas fontes de rendimentos por meio de dádivas dos seus fiéis e donativos vários.

Artigo sexto

A «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)» é composta pelos seguintes órgãos:

1 — Directoria

2 — Conselho Deliberativo

3 — Conselho Fiscal

4 — Assembleia Geral

Artigo sétimo

Um. Da Directoria.

a) A Directoria é órgão executivo da igreja, cabendo-lhe, principalmente, executar os objectivos da instituição de acordo com as directrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo.

b) Composição

Presidente: Nerísio Costa de Matos;

Vice-Presidente: Umberto Ramos do Amaral;

Director Secretário: Marcos de Moura Lopes;

Directora Financeira: Regiane das Graças Tinonin.

Primeiro Conselheiro Fiscal: Johny Mascedo Mange;

Segundo Conselheiro Fiscal: Ilza Rocha Campos Silva; e

Terceiro Conselheiro Fiscal: Maria Josefina Lopes da Cunha.

Todos os directores possuem o seu domicílio na Sede Mundial.

c) Competências da Directoria:

1) Dirigir a igreja de acordo com os seus estatutos, administrar o seu património e promover o bem-estar geral dos seus membros e congregados;

2) Elaborar regulamentos de prestação e execução de procedimentos de natureza interna técnica, social e assistencial prestados pela Igreja, subordinados aos estatutos;

3) Cumprir a lei e o regulamento interno e as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;

4) Propor compra e venda de imóveis;

5) Promover a abertura de filiais, sucursais e representações;

6) Estruturar todos os serviços internos, assistências, sociais, técnicos;

7) Actualizar os regulamentos internos, conforme deliberação da Assembleia Geral do Conselho Deliberativo;

8) Exercitar todos os poderes que não estejam especialmente reservados aos demais órgãos; e

9) Compete, ainda, à Directoria Mundial, com sede em São Paulo, a nomeação de procuradores e representantes legais em Macau.

d) Competência do Presidente

a) Representar a Igreja em todos os actos cíveis, administrativos e espirituais, excepto criminais, bem como em processos judiciais;

b) Representar a entidade em juízo e nas suas relações;

c) Presidir as reuniões da Igreja e fiscalizar as suas resoluções;

d) Convocar todas as assembleias gerais;

e) Tomar as resoluções necessárias à boa execução do Evangelho e do estatuto;

f) Assinar conjuntamente, com outro membro da Directoria, quaisquer documentos em que seja necessário a assinatura de dois membros da Igreja;

g) Assinar com o Director Financeiro cheques e quaisquer documentos ou títulos, nomeadamente em abertura de contas em instituições bancárias ou fazer aplicações nessas instituições;

h) Outorgar todos os tipos de procurações; e,

i) Rubricar o livro de actas e demais documentos aprovados pela Directoria e pelo Conselho Deliberativo.

e) Competência do Vice-Presidente

a) Substituir o presidente em seus impedimentos eventuais ou temporários, bem como representar a Igreja;

b) Auxiliar o presidente nas suas actividades, administrativas e sociais; e

c) Substituir o presidente em caso de renúncia ou vacância do cargo (ou por qualquer outra razão) até à eleição pelo Conselho Deliberativo de outro presidente.

f) Competência do Director Financeiro

a) Substituir o Director Secretário nos seus impedimentos;

b) Receber e ter sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à Igreja;

c) Manter em dia as contas da Igreja;

d) Efectuar pagamentos e autorizar despesas após a aprovação da Directoria;

e) Apresentar relatórios financeiros mensais à Directoria;

f) Apresentar ao Conselho Fiscal o balanço anual;

g) Elaborar anualmente o relatório de contas;

h) Proceder depósitos em instituições bancárias dos produtos arrecadados pela igreja; e

i) Ser responsável pelo controlo do património móvel e imóvel da igreja.

g) Compete ao Director Secretário

a) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos;

b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Directoria, a redigir a acta e registá-la em livro próprio; organizar e dirigir a secretaria, providenciar a confecção do ficheiro com dados completos dos membros da Igreja;

c) Elaborar, anualmente, relatório das actividades desenvolvidas na secretaria;

d) Assinar, juntamente com o presidente, os certificados de ordenação de ministros;

e) Manter cadastros actualizados com os endereços das igrejas no Brasil e no exterior, quer sejam próprias, quer sejam alugadas;

f) Manter em local apropriado, designado pelo Conselho Deliberativo, as matérias e arquivos da secretaria; e

g) Receber, preparar e despachar com o presidente todo o expediente.

Dois. Conselho Deliberativo.

Composição:

— Presidente: David Martins Miranda;

— Vice-Presidente: Jorge Alberto Soares Tenório; e

— Secretária: Débora Oliveira de Miranda Almeida.

— Conselheiros

a) Ereni Oliveira Miranda; e

b) Rosa Maria Pardo Tenório

Todos os directores possuem o seu domicílio na Sede Mundial.

a) O Conselho Deliberativo é o órgão deliberativo da Igreja, cabendo-lhe traçar as directrizes e modo de funcionamento e cumprimento dos seus estatutos, a ser constituído por cinco membros.

b) Competências do Conselho Deliberativo

a) Analisar e recomendar os candidatos ao Conselho Deliberativo;

b) Eleger e reeleger o seu presidente, o seu vice-presidente, o seu secretário e os seus conselheiros;

c) Conhecer e julgar o grau de recurso dos actos e decisões da Directoria;

d) Supervisionar a actividade da Igreja;

e) Analisar as contas da Directoria;

f) Aprovar, no último trimestre, de cada ano, o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e

g) Aprovar a compra e venda de móveis e imóveis.

c) Competências do Presidente do Conselho Deliberativo

a) Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, orientar e conduzir os seus trabalhos e assinar o livro de actas e a correspondência;

b) Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;

c) Empossar o seu sucessor, o vice-presidente, o secretário e os conselheiros do Conselho Deliberativo, o presidente, o vice-presidente, o director financeiro e o director secretário da Directoria e os membros do Conselho Fiscal; e

d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e demais normas da entidade, bem como as resoluções do Conselho Deliberativo, a fim de que não sejam contrárias a este estatuto.

d) Competências do Vice-Presidente

a) Auxiliar o presidente do Conselho e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos temporários; e

b) Substituir efectivamente o presidente do Conselho em caso de impedimento ou vacância.

e) Competências do Secretário do Conselho Deliberativo

a) Secretariar as reuniões do Conselho, assinar e lavrar as respectivas actas;

b) Encaminhar toda correspondência do Conselho Deliberativo;

c) Encaminhar ao conhecimento da Directoria as resoluções do Conselho Deliberativo;

d) Substituir o vice-presidente, caso este não possa comparecer ou esteja impedido; e

e) Na ausência do presidente e do vice-presidente do Conselho, instalar a reunião do Conselho, a promover a designação, pelo plenário, de um presidente para assumir os trabalhos.

f) Competência dos Conselheiros.

a) Auxiliar o presidente e o vice-presidente;

b) Votar e opinar sobre assuntos relacionados com a instituição; e

c) Supervisionar as actividades da instituição.

Três. Conselho Fiscal.

a) O Conselho Fiscal da Igreja é o órgão encarregado da fiscalização à gestão financeira e contabilista da mesma, a ser composto de três membros eleitos, pelo Conselho Deliberativo, com mandato idêntico aos membros da Directoria.

b) Competências do Conselho Fiscal

a) Assinar conjuntamente com o presidente e o Director Financeiro os documentos referentes aos documentos de caixa, bem como todos os livros de contabilidade;

b) Dar opinião sobre os balancetes e balanços anuais;

c) Dar pareceres sobre operações que envolvam património tanto ao nível de aquisição como alienação;

d) Reunir-se mensalmente, quando necessário, com carácter extraordinário; e

e) Fiscalizar toda a parte contabilística da Igreja.

Quatro. Assembleia Geral.

a) A Assembleia Geral é soberana nas suas resoluções, a ser composta por todos os pastores, presbíteros, diáconos, cooperadores, obreiro e os dirigentes de todas as congregações da «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)».

b) Competências da Assembleia Geral

a) Discutir e votar qualquer assunto desde que incluído na ordem do dia;

b) Eleger, reeleger e destituir os membros dos órgãos; e

c) Aprovar o balanço e alterar os estatutos.

c) Reuniões

— Ordinárias ou Extraordinárias.

Artigo oitavo

Quaisquer dos membros dos órgãos sociais da Igreja poderão perder o seu mandado desde que exista por parte dos seus membros:

a) Má conduta comprovada;

b) Ter sido condenado por crime doloso;

c) Delapidação do património da Igreja;

d) Suspensão das suas actividades religiosas;

e) Violação dos estatutos e regulamentos internos da Igreja;

f) Abandono do cargo ou não comparecimento às reuniões, no máximo de três vezes, sem estar devidamente justificada a sua falta; e

g) Utilizar o nome da Igreja para fins próprios.

Parágrafo único: Estas deliberações serão sempre tomadas em Assembleia Geral.

Artigo nono

A «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)» poderá ser dissolvida por resolução do voto favorável de três quartos de todos os membros em reunião da Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito.

Em caso de dissolução da Igreja, ou de sua extinção, após a liquidação do activo e passivo, os bens móveis e imóveis e semoventes, serão doados a uma instituição (ou mais) sem fins lucrativos, ou a uma obra beneficente cujo destino fixar-se-á na assembleia de dissolução ou extinção.

Artigo décimo

Nas lacunas dos presentes estatutos aplicar-se-á as normas emanadas da Igreja Pentecostal Deus é Amor, deliberadas pela sua Sede Mundial, localizada na Avenida do Estado n.º 4568, Cambuci, São Paulo — Brasil.

Artigo décimo primeiro

O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação, a revogar todas as disposições em contrário.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門扶輪社

Rotary Clube de Macau

The Rotary Club of Macau

Certifico, para efeitos de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que se encontra arquivado neste Cartório, no dia dezoito de Maio de dois mil e onze.

澳門扶輪社

章程

第一條——1. 澳門扶輪社,葡文名稱為”Rotary Clube de Macau”英文名稱為 ”The Rotary Club of Macau”,以下簡稱為“本社”,總部設於澳門,於一九四五年六月十六日成立。

2. 本社為“國際扶輪社”之會員社,註冊編號:16358,屬扶輪社第3450號地區。

第二條——建基於“國際扶輪社”的理想,本會之宗旨為鼓勵並培養社會服務之精神。

第三條——本社為一無限期持續之團體。

第四條——1. 本社社員由具有良好聲譽之專業人士組成。

2. 社員類別包括:

a. 現任社員;

b. 名譽社員。

3. 現任社員於入會時需繳付入會費。除名譽社員外,所有社員需按時繳付會費。

4. 除非被撤銷會籍,在本社存在期間,社員之會籍維持有效。

第五條——本社組織機關包括:

a. 會員大會;

b. 理事會;

c. 監事會。

第六條——1. 會員大會,由本社所有社員,以全面行使社員權利。每次會議由一名由大會選出的社員擔任主持,並由兩名社員協助,任期為一年。

2. 會員大會須每年最少召開一次,通過帳目。

第七條——1. 理事會由一名主席、一名下一扶輪年度的候任主席、一名副主席、一名秘書長、一名財務,一名禮賓司以及三名委員組成。

2. 特別委員會為理事會提供協助。

3. 本社會員大會可對理事會之組成及權限進行更改。

第八條——1. 理事會負責監管所有社員,包括特別委員會之工作,在公平合理的情況下,可宣佈任何職位的空缺,以及撤銷或修正本社領導成員的任何行為。

2. 上述條款所指之決議須獲理事會大多數成員接納,以充分行使其職權。

第九條——1. 有關理事會之決議可提交會員大會,或本社例會,作出議決。在例會上,如得到三分之二出席會議之人士投票同意,則可修改或撤消有關決議。

2. 上述條款所指之會議由理事會進行召集,出席會議之人士必須達到最低法定人數。為確保本社秘書處有足夠時間與各社員聯絡,召集書應在會議召開前最少十五天發出。

第十條——1. 監事會成員由會員大會選出,任期為一年,並有一名為下年度選出的監事會候任主席以及兩名委員組成。

2. 監事會需執行法律與本會所規定之職權,包括審核理事會財務等工作以及提交相關年度報告。

第十一條——本社將按照本章程以及“國際扶輪社”之規定,制定內部規章。

私人公證員 H. Miguel de Senna Fernandes


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門基督教新生命團契

葡文名稱為“Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau”

英文名稱為“Christian New Life Fellowship (In Macau)”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一一年六月十七日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為131號,有關條文內容如下:

第五條——宗旨為:

(一)傳揚基督福音;

(二)探索及使用其他不同媒介與途徑來推動宣教工作;

(三)開展與青少年健康和成長有關的預防、發展及補救性各類活動。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


澳門公共汽車有限公司

損益表

截至二零一零年十二月三十一日止年度

 

澳門幣

   
收入 154,521,359
   
其他經營收益 3,885,990
人事費用 (63,635,365)
折舊費和攤銷費 (9,259,967)
其他經營費用 (53,761,370)
   
營業利潤 31,750,647
財務費用 (591,362)
投資收益 44,864
其他損益 1,766,859
   
稅前利潤 32,971,008
所得稅 (3,929,560)
   
本年度利潤 29,041,448
   

資產負債表

於二零一零年十二月三十一日

     

澳門幣

資產      
       
非流動資產      

不動產、廠場和設備

    24,596,016
       
流動資產      

存貨

    6,858,350

應收帳款

    19,625,672

其他應收款、按金及預付項目

    756,642

現金及現金等價物

    32,858,009
      60,098,673
       
資產總額     84,694,689
       
       
權益和負債      
       
權益      

資本

    30,000,000

公積

    4,200,415

累積盈餘

    26,137,304

- 本年度

29,041,448    

- 轉撥公積

(2,904,144)    
權益總額     60,337,719
       
負債      
       
流動負債      

應付帳款

    7,410,053

遞延收益

    5,267

其他應付款、按金及應計項目

    13,011,850

所得稅備用金

    3,929,800
負債總額     24,356,970
       
權益和負債總額     84,694,689
       

董事會報告書摘要

根據本澳現行法律及澳門公共汽車有限公司(以下簡稱澳巴)公司章程之規定,將2010年經營年度業務報告及帳目提交本董事會審議及表決。遵循股東大會作出的指示,董事會及執行委員會年內已進行了若干事務,特別是下述之事項:

1. 2010年9月27日澳門特別行政區政府與澳巴簽署《道路集體客運公共服務批給合同》之附加合同,將履行合同期限延長至2011年7月31日,在此期間澳巴繼續執行上述合同為澳門市民提供客運公共服務。

2. 隨著於2010年7月13日澳門特別行政區交通事務局通知,以直接磋商與公開招標將《澳門道路集體客運公共服務——第三標段》判給澳巴,澳巴已於2011年1月3日接受有關條款並簽署該合同。

因應本澳城市發展和乘客的需求,澳巴一如既往積極配合交通事務局改善現時澳門巴士路線網絡,以適應市民乘車需求。

為增加和穩定司機人力資源,澳巴於年內繼續執行免費培訓計劃,並提供津貼及其他福利予教練員及培訓人。

2010年度乘車人次增加超過7%,帶動全年票務收入亦有所增加。雖然2010年油價較2009年平均上升13.97%,2010年營運結果仍錄得稅前盈利為澳門幣32,971,008元,而本年度稅後盈餘為澳門幣29,041,448元。董事會建議將該盈餘結轉下年度。

董事會謹向所有直接或間接支持本公司的人士深表謝意,更感謝全體員工們的努力,本公司將儘力繼續為廣大市民提供公交服務。

董事會代表

二零一一年三月二十九日於澳門

摘要財務報表之獨立核數師報告

致 澳門公共汽車有限公司全體股東
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

本核數師樓已按照澳門特別行政區現行之《核數準則》和《核數實務準則》審核了澳門公共汽車有限公司截至二零一零年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零一一年三月二十九日就該財務報表發表了無保留意見的獨立核數報告。

我們已將董事會為公佈而編製之財務報表摘要與審核之財務報表作出比較。

我們認為,該財務報表摘要,在所有重要方面,與審核之財務報表是一致的。

鮑文輝註冊核數師樓
由Manuel Basilio代表

二零一一年三月二十九日於澳門


瑞鼎廢物處理有限公司與信鼎技術服務股份有限公司聯合承攬體

資產負債表

二零一零年十二月三十一日

澳門幣

特殊和危險廢物處理站二零一零年營運報告

二零一零年度業務概況

二零一零年五月十六日本聯合承攬體接管澳門特殊和危險廢物處理站的營運及保養,二零一零年五月十六日至十二月本聯合承攬體共處理1,237.48公噸之廢物。同期送往堆填區之底渣為357.53公噸及送往掩埋區之飛灰固化物為106.34公噸。

為使特殊和危險廢物處理站保持最佳及穩定運作能力,特殊和危險廢物處理站定期安排進行各項設備之保養檢查,以使全站設備皆處於良好操作狀態。

二零一一年展望

本聯合承攬體在二零一一年度及以後之主要發展;將會是推動澳門特殊和危險廢物處理站的ISO 9001質量管理體系、ISO 14001環境管理系統及OHSAS 18001職業安全及健康系統申請認證。同時繼續向澳門政府提供處理各項特殊危險廢物處理之協助,以為澳門特別行政區之特殊危險廢物之處理提供更周全之服務。

營業結果

二零一零年度之盈利為0。

後語

經營者特此感謝澳門特區政府有關部門、本地商界、各供應商及銀行等的支持、信任及協助。

澳門,二零一一年六月十日

摘要財務報表的獨立核數師報告書

致:瑞鼎廢物處理有限公司與信鼎技術服務股份有限公司聯合承攬體全體成員
(於澳門特別行政區設立之合作經營合同企業)

本核數師已按照由澳門特別行政區政府頒布的「核數準則」和「核數實務準則」完成審核瑞鼎廢物處理有限公司與信鼎技術服務股份有限公司聯合承攬體截至二零一零年十二月三十一日止年度的財務報表。並已於二零一一年三月十一日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一零年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表及現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要及其他說明性附註。

隨附由管理階層編制的摘要財務報表是上述已審核財務報表的摘要內容,本核數師認為摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解瑞鼎廢物處理有限公司與信鼎技術服務股份有限公司聯合承攬體的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併參閱。

梁雁萍
註冊核數師
京澳會計師事務所

二零一一年三月十一日於澳門


CONSÓRCIO CCSC — lNCINERAÇÃO DE RESÍDUOS DE MACAU

資產負債表

二零一零年十二月三十一日

 

澳門幣

資產  
流動資產  

現金及現金等價物

4,781,582

應收賬款和其他應收款

7,533,674

預付費用

956,944
   
資產總額 13,272,200
   
權益和負債  
資本和公積  

累積損益

(18,480)
   
權益總額 (18,480)
   
負債  
流動負債  

應付賬款和其他應付款

18,000

股東及聯號往來和借款

13,272,680
   
負債總額 13,290,680
   
權益和負債總額 13,272,200
   

二零一零年營運報告

二零一零年度業務概況

二零一零年一月至十二月本聯合承攬體共處理318,056公噸之固體廢物,約等於平均每日處理871公噸;此處理量比二零零九年一月至十二月增長了2.05%。同期,送往堆填區之底渣為56,942公噸及送往掩埋區之飛灰和固化物為11,721公噸。

二零一零年一月至十二月渦輪發電機之總發電量為120,416MWh,電力總輸出為94,041MWh,約佔澳門特別行政區電力供應量之2.5%,二台渦輪發電機平均使用率為91.7%。

為維持澳門特別行政區廢物的有效處理,澳門垃圾焚化中心維持六條廢物處理爐線能保持在最佳之運作及可用狀態,因此日常系統性之維護保養除了在運轉的爐線實施外,對於未運轉之爐線也進行各項定期保養檢查工作,並針對停用爐線之設備定期進行運轉測試,以使全廠設備皆處於良好的可用狀態。

二零一一年展望

本聯合承攬體在二零一一年度及以後之主要發展:二零一一年將會完成澳門垃圾焚化中心的ISO 9001質量管理體系、ISO 14001環境管理系統及OHSAS 18001職業安全及健康管理系統認證。並向澳門政府提供各項廢物處理規劃之協助,以為澳門特別行政區廢物處理提供全方位服務。

營業結果

二零一零年度之盈利為0。

後語

經營者特此感謝澳門特區政府有關部門、本地商界、各供應商及銀行等的支持、信任及協助。

澳門,二零一一年六月十日

摘要財務報表的獨立核數師報告書

致:CONSÓRCIO CCSC — INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS DE MACAU全體成員
(於澳門特別行政區設立之合作經營合同企業)

本核數師已按照由澳門特別行政區政府頒布的「核數準則」和「核數實務準則」完成審核CONSÓRCIO CCSC — INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS DE MACAU截至二零一零年十二月三十一日止年度的財務報表。並已於二零一一年三月十一日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一零年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表及現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要及其他說明性附註。

隨附由管理階層編制的摘要財務報表是上述已審核財務報表的摘要內容,本核數師認為摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解CONSÓRCIO CCSC — INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS DE MACAU的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併參閱。

梁雁萍
註冊核數師
京澳會計師事務所

二零一一年三月十一日於澳門


澳門新福利公共汽車有限公司

二零一零年董事會報告書

致:各位股東

業務概況

2010年在澳門經濟持續興旺的環境下,公司的載客人次錄得5%的增長。但過去一年油價急升,2010年的營運燃油費用支付比同期增幅17%。

公司於報告期內的稅前利潤為14,826,119澳門元。

二零一一年展望

2011年1月公司同特區政府簽署了為澳門特別行政區政府提供集體客運服務第1標段及第4標段之合同,新巴士服務模式於2011年8月1日展開。公司將繼續堅持加強品質管理,提升服務質素,為政府及市民提供優良的公共客運服務。同時期望政府加快完善陸路客運領域的法規,整頓客運市場秩序,有效保障和提升公共客運的效率。

受本澳人力資源供求失衡趨勢上升影響,預測2011年勞動力價格將上揚,受環球政治、經濟動盪影響,預測國際油價繼續攀升,公司將繼續做好降本增效和精益管理工作,提升公司競爭力。

董事局主席 廖僖芸 二零一一年三月三十日於澳門

監事會報告書

致:列位股東

本監事會按照本公司憲章規定 ,現向各股東提交對截至二零一零年十二月三十一日止之年度財務報告之意見。

本監事會對本公司的業務發展與董事局進行緊密的商討,並對董事局所提交的財務報告及其他有關的文件作審慎監察。

本監事會認為董事會提交的財務報告真實及公平地反映本公司於二零一零年十二月三十一日之財政狀況及截至該日止之年度業績。

崔世昌核數師事務所 二零一一年三月三十日於澳門

外部核數師意見書之概要

致:公司全體股東

本核數師已根據澳門核數準則審核澳門新福利公共汽車有限公司截至二零一零年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零一一年三月三十日就該財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。

核數師 正風(澳門)會計師事務所

二零一一年三月三十日於澳門

資產負債表

二零一零年十二月三十一日

損益表

截至二零一零年十二月三十一日止年度

主席 董事總經理 會計主任
廖僖芸 陳曉陽 傅革

撮要

董事局呈交予股東大會年報及經審核截至二零一零年十二月三十一日止本公司賬目。有關賬目已於本年三月三十一日之股東大會通過。

主要業務:

本公司持續專營賽馬活動,該運作乃根據與澳門政府簽訂的專營權合約之規定及條款運作。專營權合約始於一九七八年,並於期後被修訂,獲延續至二零一五年八月三十一日。

財務狀況:  

澳門元

(甲) 本期虧損 $ (36,316,829)
  累積虧損 $ (3,671,560,170)
  轉入下年度 $ (3,707,876,999)
       
(乙) 股本 $ 3,000,000,000
       
  累積虧損 $ (3,707,876,999)
  股東權益 $ (707,876,999)
       
(丙) 資產總額 $ 295,637,184
  負債總額 $ 1,003,514,183

二零一一年三月三十一日於澳門

董事局副主席 梁安琪

監察委員會報告

致各股東:

遵照澳門法律的規定及澳門賽馬有限公司組織章程規定,監察委員會已綜合各成員之意見,提交二零一零年度管理經營下之報告、結算及賬目,現在由董事局向各股東呈交。

本會確定所述會計賬目一切屬實,並依據本公司之檔案及會計票據結算。

在一切運作正常下,本會建議:

1. 接受提交之報告、結算及賬目;及

2. 對董事局在二零一零年之英明領導下,投支持及感謝之一票。

二零一一年三月十五日

監察委員會:
鍾建邦
莊秋艮
莫子銘


澳門逸園賽狗股份有限公司

財務狀況表

二零一零年十二月三十一日止

執行董事 執行委員會主席 行政總裁
梁安琪 吳志誠 李志文

二零一一年三月三十一日於澳門

管理報告

回顧二零一零年,世界各地繼續推出多項「金融海嘯」後之挽救經濟措施,令環球經濟續步出現改善。

本公司亦貫徹居安思危、實事求是及努力不懈之團隊精神,再一次在競争激烈及成本上漲之經營環境下,創造出理想之經營成果,此賴全公司上下戮力同心,以及澳門特區政府及廣大客戶之長期支持。

展望未來,隨著全球經濟進一步復甦,相信本地及海外鄰近地區會持續受惠,而國家新近推出之「十二.五」規劃,提及支持本澳發展成為國際旅遊休閒中心。有見及此,本公司亦會竭盡所能配合澳門特區政府及國家政策,因時制宜推出更多元化服務,提升質素,令澳門逸園賽狗會,這所與澳門人及澳門文化 歴史一起成長之東南亞獨一無二賽狗特色,不斷與時並進,共同創造更理想成績。

執行董事
梁安琪女士

二零一一年三月三十一日於澳門

監事會意見書

澳門逸園賽狗股份有限公司之賬項乃按照澳門現行法例而編製。本會已參閱獨立核數師對公司賬目作出之專業意見,本會認為公司的賬目已如實地展示於在二零一零年十二月三十一日止之營運結果。

二零一一年三月二十四日於澳門

監事會:
何婉穎
江季生
林品莊


澳門榮興彩票有限公司

電腦白鴿票

資產負債表

二零一零年十二月三十一日

 

澳門幣

非流動資產  
不動產、廠房及設備 3,098,844
無形資產 130,413
非流動資產總值 3,229,257
   
流動資產  
存貨/未完工程 77,148
應收賬款及其他應收款 25,037
預付款 5,160
現金及現金等價物 12,879,561
流動資產總值 12,986,906
資產總值 16,216,163
   
權益及負債  
股本/資本 1,000,000
累積損益滾存 (20,506,990)
應分配股東權益 (19,506,990)
   
流動負債  
應付賬及其他應付賬 11,658,335
股東及聯號往來及借款 24,064,818
流動負債總值 35,723,153
權益及負債總值 16,216,163
董事 會計主管
吳志誠 鍾建邦

管理報告

承澤澳門賭權開放,旅遊業暢旺,訪澳旅客不斷上升,博彩收入屢創新高。「白鴿票」屬澳門特色傳統博彩業,隨着國家推出之「十二,五」規劃及澳門特區政府推動發展之國際旅遊休閒娛樂中心,希望藉此吸引更多本地及外來遊客帶動業績。

總結全年業績,公司在透過革新管理,提升團隊質素及加強成本控制等措施配合下,開始漸見改革成效,業績亦有所改善。展望未來,公司將在現有基礎上優化投注平台,希望持續改善業績,盡快實現收支平衡,最終達至轉虧為盈。

吳志誠

董事

本獨任監事已按照公司章程規定,分析及審查該年度公司之財務報告及賬目,並了解公司於年度之運作情況及有關制度。本獨任監事認為該財務報告恰當地披露了所有有關之賬目資料及公司財政狀況。再者,其外部核數師審核報告已表明公司之財務報告在所有要項上公正地反映了公司於二零一零年十二月三十一日之財務狀況。

基於此,本獨任監事建議股東批准下列文件:

1. 公司二零一零年度之財務報告;

2. 董事局年度報告;及

3. 外部核數師審核報告。

獨任監事
何美華
註冊核數師

二零一一年三月二十五日


澳門有線電視股份有限公司

資產負債表

於二零一零年十二月三十一日

董事會報告書摘要

經過2010年的革新,在公司團隊的努力下,提升了各項服務的素質,並成功引入先進的3D立體電視頻道,現時公司擁有的視訊平台已達致國際水準,並得到了眾多國際級酒店同高質素屋苑等客戶的認同及支持,今年,澳門有線終於實現了十年來首次扭虧為盈。

在過去十年,面對專營權被嚴重侵犯,給澳門有線的業務帶來了相當嚴重的打擊。在2009年法院禁止公天公司以任何方式在澳門特別行政區範圍內轉播英超賽事;2010年,廉政公署發表關於“澳門有線電視股份有限公司”與“公共天線服務商”的調查報告,指出滿街亂線以及侵犯版權等問題引致所謂的爭端,對社會、居民造成負面影響,並不是澳門有線的責任。

但雖如此,澳門有線依然積極朝著高端技術開發的方向發展。公司多年來投入資金鋪設光纖網路,引進三網合一的技術,同時培訓了一批本地專業技術人員,為公司以及澳門未來電信市場的發展打下堅實的基礎,與合作夥伴不斷研發,推出新服務及產品,以低廉價錢,將更多高質素的資訊及娛樂普及至市民家中。

澳門的電信業將會進入一個新階段,我們將會抓緊機遇,引進本地中小企作為合作伙伴,攜手為澳門盡一分力,共同跨進一個新里程。

董事會
主席:林潤垣

二零一一年三月三十一日於澳門

摘要財務報表之獨立核數師報告

致 澳門有線電視股份有限公司全體股東
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

本核數師樓已按照澳門特別行政區現行之《核數準則》和《核數實務準則》審核了澳門有線電視股份有限公司截至二零一零年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零一一年三月三十一日就該財務報表發表了無保留意見的獨立核數報告。

我們已將董事會為公佈而編製之財務報表摘要與審核之財務報表作出比較。

我們認為,該財務報表摘要,在所有重要方面,與審核之財務報表是一致的。

鮑文輝註冊核數師樓
由Manuel Basilio代表

二零一一年三月三十一日於澳門

監事會報告書摘要

按照法律及澳門有線電視股份有限公司章程之規定,董事會已將截至二零一零年十二月三十一日止年度之董事會報告書及財務報表提呈本監事會作出意見。

鑒於董事會報告書全面而清楚地報告了澳門有線電視股份有限公司於二零一零年度的業務,並提供了財務報表以作分析,該等報告可適當地反映公司之活動及其財產狀況。

本監事會認為,有關董事會提呈截至二零一零年十二月三十一日止年度之報告書及各項目文件可遞交股東會通過。

監事會

二零一一年三月二十日於澳門