Número 26
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Junho de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門山野之友合作社

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年六月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號47/2011。

澳門山野之友合作社之章程

第一章

名稱、地址及宗旨

第一條——名稱:

中文:“澳門山野之友合作社”,簡稱:“山友合作社”。

第二條——地址:

澳門史山斜巷華光大廈一號地下C舖。本會可透過理事會或會員大會決議更換會址。

第三條——宗旨:

本會為非牟利社團,透過山藝及戶外活動培養會員合作性及團體精神,並提供專業訓練,推廣及提升本澳戶外活動的文化安全意識。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——凡認同本會宗旨,熱愛大自然及對戶外活動感興趣,重視團體合作精神,均可依手續填寫表格申請加入本會,經理事會批准方得成為本會會員。

第五條——本會會員有選舉和被選舉,批評和建議,遵守會章和執行決議,積極參與及協助支持本會舉辦各項活動、按時繳納基金及會費等權利和義務。有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

第六條——違反章程而嚴重損害本會之聲譽及利益,經理事會通過,即被開除會籍。

第三章

本會之組織架構

第七條——本會的組織架構為:

A. 會員大會;

B. 理事會;

C. 監事會。

第八條——會員大會:

A. 會員大會為本會之最高權力架構。設有會長一名,副會長一名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由副會長暫代其職務;

B. 制訂和修改章程,審查及批准理、監事會工作報告;

C. 選舉會員大會主席團,理事會及監事會成員;

D. 決定工作計劃、方針和任務;

E. 會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。大會之召集須最少提前八日以掛號信方件,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程;會員大會由不少於二分一會員組成,但到開會時出席人數少於法定人數,大會須延遲半小時,屆時出席人數可成為法定人數,但法律另有規定除外。在必要情況下應由理事會或不少於二分一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年,連選得連任。

第九條——理事會:

A. 理事會為本會執行機構。理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名、副理事長、常務理事、理事(最少五人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

B. 理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

C. 執行會員大會決議及一切會務;直接向會員大會報告工作(會務)報告、提出建議;及接受監事會對工作之查核。

第十條——監事會:

A. 監事會為本會監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

B. 監察理事會執行會員大會決議及定期審查帳目,監事會由監事長一人、副監事長、監事(最少三人單數成員組成)任期三年,連選得連任。

第四章

財政(經費來源)

第十一條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:

A. 會員交納會費;

B. 接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;

C. 政府資助;

D. 來自本會活動的收費。

第五章

章程修改及解散

第十二條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第十三條——解散法人須獲得全體社員四分之三之贊同票通過。

第六章

附則

第十四條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十五條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一一年六月十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門黏土藝術協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年六月二十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號48/2011。

澳門黏土藝術協會章程

一、本會名稱:

中文名稱:“澳門黏土藝術協會”;

葡文名稱:“Associação de Arte de Argila de Macau”;

英文名稱:“Macau Clay Arts Association”。

二、本會會址:

澳門馬統領街32號廠商會大廈10樓A座。

三、宗旨:

1. 推動澳門黏土藝術文化以至外地黏土藝術交流,促使其持續發展。

2. 讓青少年通過黏土製作認識黏土藝術創作。

3. 舉辦黏土藝術展覽及交流,以推廣黏土藝術文化。

4. 關心社群,參與澳門各項公益及社會活動。

四、會員資格:

凡從事黏土藝術創作或有興趣之人士,均可申請加入成為會員,申請者須經理事會審核批准後方可成為會員。

五、會員權利:

1. 參與會員大會會議;

2. 有選舉權與被選舉權;

3. 參與本會舉辦之各項活動;

4. 享用本會各項設施。

六、會員義務:

1. 維護本會的聲譽及參與推動會務的發展;

2. 遵守本會章程,內部規章及會員大會或理事會之決議;

3. 按時繳交會費。

七、組織架構:

1. 會員大會;

2. 會員大會主席團;

3. 理事會;

4. 監事會。

八、會員大會主席團組成及職權:

1. 會員大會主席團組成:為本會之最高職權機構,會員大會設主席壹名、副主席壹名、秘書壹名及財務壹名,任期三年,連選可連任。

2. 會員大會職權:制訂本會工作方針,批准及修改章程及內部規章,選舉及罷免理事會及監事會各級成員。通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算並訂下本會工作方針審查及核准理事會所提交每年會務報告及帳目結算。會員大會每年舉行會議一次,由主席主持及召開,至少八日前以掛號信或簽收方式通知全體會員出席。召集書內應指出會議日期、時間、地點及議程。理事會提議召開特別會議。

九、理事會組成及職權:

1. 理事會組成:由三名或以上單數成員組成,其中一人為理事長。任期三年,連選可連任。

2. 理事會職權:執行會員大會的決議、管理及代表本會。

十、監事會組成及職權:

1. 監事會組成:由三名或以上單數成員組成,其中一人為監事長。任期三年,連選可連任。

2. 監事會職權:對每年由理事會提交之年度工作及財務報告向會員大會提交意見書,監察理事會對會員大會決議的執行,監督各項會務工作的進行。

十一、經費來源:會費收入、政府資助、社團或個人贊助及捐贈以及其他合法收入。

十二、修改章程:對本章程作任何修改,最少有四分之三出席會員的贊成票通過。

十三、解散法人:須獲全體會員四分之三贊成票通過。

二零一一年六月二十三日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門放射師學會

葡文名稱為“Associação Técnicos de Radiologia de Macau”

英文名稱為“Macao Radiological Technologists Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年六月十六日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為129號,有關條文內容如下:

澳門放射師學會章程

第一章

總則

第一條——名稱

中文名稱為“澳門放射師學會”;

葡文名稱為“Associação Técnicos de Radiologia de Macau”;

英文名稱為“Macao Radiological Technologists Association”。

第二條——宗旨

1. 致力發展醫療放射技術專業,提高服務水平;

2. 保障會員的合理權益;

3. 本會為非牟利專業團體。

第三條——會址:澳門得勝斜路75號金龍閣13樓E座。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡於本澳從事醫療影像學工作之技術員,且具醫療影像學技術學士學位者,均可向本會提出申請入會,申請人獲理事會審批後即可成為本會會員。

第五條——會員權利

1. 會員具有出席會員大會及參與本會一切活動的權利;

2. 會員具有在會員大會上之投票權、選舉權及被選舉權;

3. 會員具有提出會務異議之權利;

4. 會員具有單方面提出終止會籍及退會的權利。

第六條——會員義務

1. 會員必須遵守會章及會員大會通過之決議;

2. 會員具有出席會員大會、參與、支持和協助本會舉辦之各項活動之義務;

3. 會員必須按時繳納會費,二年以上不交會費者視為自動退會,會籍不予保留;

4. 會員不得作出任何有損本會聲譽之言論及活動;

5. 會員未經本會理事會同意,不能以本會名義出席或參加任何活動。

第七條——處分

若本會會員作出有損本會會務宗旨、聲譽之言論及活動,經由理事會討論,輕者警告,重者由理事會提請本會會員大會通過,開除會籍。

第三章

領導架構

第八條——領導架構

領導架構設有:會員大會;理事會;監事會。

第九條——會員大會

1. 會員大會為本會最高權力機構,具有制定和修改會章,任免理事會及監事會成員,審議理事會工作報告及監事會財政報告;

2. 會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次,並至少提前八天以掛號信或簽收方式召集;會員大會的出席人數,不得少於全體會員人數的二分之一,若無法達到二分之一,則一小時後不論出席人數多少,都可再次召開會議;

3. 會員大會可由理事會同意之下召開;或應不少於三分之一會員的聯名要求而特別召開;

4. 會員大會設主席一名,副主席二名(第一副主席及第二副主席),由會員大會選出;任期三年;會員大會可設名譽主席若干名,由應屆理事會邀請,任期與應屆理事會一致;

5. 主席之職責為主持會員大會;當主席缺席時,由副主席按序代行其職責;

6. 理事會、監事會或由出席會員大會的十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案;

7. 在會員大會上,所提議案需由超過出席會員大會過半數會員贊成,方能通過生效;但法律另有規定者除外;

8. 修改會章、罷免當屆領導機構之成員、推翻以往會員大會之決議,均須以出席會員大會之四分之三會員通過。

第十條——理事會

1. 理事會是會員大會的執行機構,成員由會員大會選舉產生,直接向會員大會負責;在會員大會閉會期間,理事會執行會員大會的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動,接納新會員;理事會對外代表本會;

2. 理事會每屆任期為三年,任期屆滿後由會員大會投票產生,成員任期可以連任;

3. 理事會由七名理事組成(職位均由理事會互選產生):理事長壹人;副理事長貳人(第一副理事長及第二副理事長);秘書長壹人;財務部長壹人;學術部長壹人及總務部長壹人;

4. 除理事長,或由理事長或由理事會授權者外,任何會員不得代表本會對外發表意見;

5. 理事會領導成員的職責:

理事長:對內統籌本會工作,行使會章賦予之一切工作職權;對外依照本會宗旨,代表本會參與活動;

副理事長:協助理事長執行本會工作;在理事長缺席時,由副理事長按序替補,代行其一切職務;

秘書長:負責會議紀錄、處理本會文件及一切往來信件;安排及協調會員大會及理事會之一切會務工作;

6. 理事會會議由理事長召集,理事會須有過半數的理事出席方為有效;在理事會內提案,須獲出席理事一半以上的票數,方能通過。

第十一條——監事會

1. 監事會由會員大會選出的三位成員組成,其中包括監事長壹人及監事貳人,任期三年;監事長由監事會成員互選產生,任期可以連任;

2. 監事會負責監察理事會的工作,並向會員大會提交報告;

3. 監事會成員不可以本會名義對外發言。

第十二條——顧問

理事會可按會務需要,邀請若干名學術顧問及名譽顧問。

第四章

附則

第十三條——會務營運經費

1. 本會經費來源於會員的會費(入會費和年費)及開展會內學術活動的各種收入;

2. 本會可接受不附帶任何條件的無償捐獻;

3. 第一屆領導機構之成員由籌委會議定(此條只適用於創會使用)。

第十四條——會徽:以下為本會會徽。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中華民族傳統體育協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年六月十七日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為132號,有關條文內容如下:

澳門中華民族傳統體育協會章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“澳門中華民族傳統體育協會”。

第二條——本會宗旨為:弘揚優秀民族文化,增強民族凝聚力。宣傳、推廣、普及、傳承中華民族傳統體育項目,增強民眾身心健康。

第三條——本會會址設於澳門南灣大馬路405號中國法律大廈27樓A座。經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第四條——凡承認本會章程的單位和個人,經申請並報本會理事會審核通過,均可成為本會單位會員或個人會員。

第五條——會員享有下列權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權、表決權;

(二)參加本會各類活動的優先權。

第六條——會員履行下列義務:

(一)遵守本會章程,執行本會決定,維護本會的合法權益。

(二)按規定繳納會費,完成本會交辦的各項工作,積極宣傳和參加各類會務活動。

第七條——會員可自由退會。凡出現下列情況之一的單位會員及個人會員,經理事會表決通過,取消其會員資格:

(一)不按時繳納應繳的費用。

(二)嚴重違反本會章程及有關規定,給本會造成嚴重不良影響。

第三章

組織機構

第八條——本會組織機關包括:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第九條——會員大會為本會最高權力機構

(一)會員大會的權限為:

a)制定和修改章程;

b)選舉和罷免本會各機關成員;

c)審核和通過理事會的工作報告和財務報告;

d)審核和通過本會活動計劃和年度預算;

e)決定其他重大事宜;

f)解散本會。

(二)會員大會的組成及運作方式:

a)會員大會由全體會員組成。

b)會員大會由主席團主持,主席團由會員大會選舉產生,由會長一名、副會長若干名及一名秘書組成。主席團各成員任期為三年,並得以連選連任。

c)會員大會每年舉行一次,由理事會最少提前8天以掛號信或簽收方式召集;不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

第十條——理事會是會員大會的執行機構,領導本會開展日常工作。

(一)理事會的職權為:

a)決定設立辦事機構、分支機構和實體機構及主要負責人的聘任。

b)討論、通過有關提案、重大決議。

c)制定內部管理制度,領導本會各機構開展工作。

d)審定年度工作計劃、工作總結和財務預算、決案。

(二)理事會的組成、召集及運作:

a)理事會由理事長一人,副理事長若干人,理事若干人及秘書長組成,總人數須為單數。理事會各成員任期為三年,並得以連選連任。

b)理事會每一年召開兩次平常會議。理事長認為必要時或經多數理事提出請求時,則召開特別理事會議。

c)理事會須有半數以上成員出席方能進行會議,其決議須經出席成員二分之一以上的贊成票方能通過,倘票數相同,理事長有權再投一票。

第十一條——監事會

(一)監事會的權限為:

a)監督會員遵守本會章程和倘有之內部守則;

b)審查本會帳目;

c)監督理事會的工作,並向會員大會報告;

d)就其監察活動編制年度報告。

(二)監事會的組成、召集及運作:

a)由一名監事長及兩名監事組成,各成員任期為三年,並得以連選連任。

b)監事會每年召開平常會議一次,由監事長召集。監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議。

c)監事會會議須有過半數成員及監事長出席時,方可進行議決。會議之任何決議,須有出席者絕對多數票贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投一票。

第四章

資產管理、使用原則

第十二條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)企業資助;

(四)利息;

(五)其它合法收入。

第十三條——本會經費必須用於本章程規定的會務範圍和事業的發展,不得在會員中分配。

第五章

附則

第十四條——本會完成宗旨或自行解散或由於其他原因需要註銷時,由會員大會提出終止決議。

第十五條——本會終止後的剩餘財產,用於發展與本會宗旨相關的事業。

第十六條——本章程的解釋權屬理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中澳節能環保科技研究中心

葡文名稱為“Centro de Investigação para Tecnologia de Conservação de Energia e Protecção de Ambiental Sino-Macau”

英文名稱為“Sino-Macao Energy Preservation and Environmental Protection Technology Research Center”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年六月十六日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為130號,有關條文內容如下:

中澳節能環保科技研究中心章程

第一條——(名稱及地址)

一、本會定名為“中澳節能環保科技研究中心”;

葡文名稱為“Centro de Investigação para Tecnologia de Conservação de Energia e Protecção de Ambiental Sino-Macau”;

英文名稱為“Sino-Macao Energy Preservation and Environmental Protection Technology Research Center”;

以下簡稱「本會」。

二、本會之地址設於澳門外港新填海區倫敦街16號環宇豪庭3樓全層。經理事會決議,會址可遷往澳門任何地方。

第二條——(宗教及存續期)

一、本會為非牟利組織,其宗旨乃為發揮粵、港、澳的地緣優勢,整合創新資源,對粵、澳兩地的科研項目合作開發,特別是結合粵、港、澳國內外市場需求的環保高新技術、新產品研究開發,圍繞區域發展戰略、產業關鍵技術問題及學科發展提供動力。為深化粵澳兩地科技與產業緊密合作,以粵、澳兩地作為平台,致力推動世界各地,以及發展泛珠江三角區域間的學術與技術交流,以合作促進發展,大力推動優化科技資源的有效利用,促進社會的可持續發展。並培育優質人才,以博愛、真誠去推動社會公益活動及互助、關懷的精神。

二、本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第三條——(財政來源)

一、本會財政來源包括會員所繳交之會費及年費,會員定期或非定期性之捐獻,以及將來屬本會資產有關之任何收益;

二、本會得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第四條——(會員資格)

一、只要認同本會宗旨並遵守本會章程及內部規章者均可申請加入。一般會員之加入,應由一位會員推薦,以書面形式向理事會申請,而理事會有自由及有權決定接納與否。

二、會員分為一般會員及榮譽會員:

1. 一般會員須按規定繳交會費及年費。

2. 榮譽會員得經本會邀請加入。

第五條——(會員權利及義務)

本會會員享有法定之各項權利及義務,一般會員有選舉權及被選舉等權利,以及交付會費,年費,及為本會的發展和聲譽作出貢獻等義務。

第六條——(組織架構)

一、本會之組織為:

會員大會、理事會及監事會。

1. 會員大會為本會的最高權力機構,可通過及修改會章、選舉領導架構成員及決定本會各項工作。決議時須半數以上會員的絕對多數票方為有效:如屬修改章程之決議,則須獲出席會員大會四分之三的會員之贊同方為有效,如屬解散本會之決議,則須全體會員四分之三的贊同方為有效。會員大會需每年召開一次,特殊情況下可提前或延遲召開,由理事長召集,需提前十五天之前以掛號信或簽收方式通知。會員大會設主席一名,負責會員大會的主持工作。

2. 理事會設理事長一名,副理事長一名、理事一名或以上,但其成員總人數須為單數及不得超過七人。理事會的職責為:

(一)負責執行會員大會之決議;

(二)制定年度計劃;

(三)每年提交年度工作報告及財務報告。

理事長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,理事協助理事長工作。理事會決議時,須經半數以上理事通過方為有效。

3. 監事會設監事長一名及監事兩名或以上,但其成員總人數為單數。監事會負責監督理事會日常運作及財務開支。

二、上述各組織成員之職務不可同時兼任、每屆任期為三年,由會員大會從具有投票權之會員中選出,並可連選連任。

第七條——經理事會批准,本會得聘請有關人士為名譽會長、名譽副會長及名譽顧問。

第八條——(本會責任之承擔)

本會得採用經理事會建議,並由會員大會通過之內部規章,其內容及制度不得違反澳門現行有關法律、法規之原則。

第九條——(會徽)

本會得使用會徽,其式樣將由會員大會通過及公佈。

第十條——(其他)

本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規定。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Igreja Baptista Cristã Fundamentalista de Macau

e em inglês «Christian Fundamentalist Baptist Church of Macau»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dez de Junho de dois mil e onze, no Maço número dois mil e onze barra Ass barra M2, sob o número cento e vinte e três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Igreja Baptista Cristã Fundamentalista de Macau», em inglês: «Christian Fundamentalist Baptist Church of Macau».

Dois. A Associação tem a sua sede na Rua da Prainha, s/n, Edf. Chung Keng, Cave A — Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Baptistas.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da Igreja Baptista Cristã Fundamentalista de Macau.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar convenientes e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente a administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados;

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação Igreja Baptista Cristã Fundamentalista de Macau:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Baptistas.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e Direcção.

Artigo nono

Os cargos colectivos dos órgãos da Associação, serão desempenhados por mandato com duração de dois anos, sem limite de reeleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Designação e Competências

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Pastor, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de quinze membros da Associação.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Pastor, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; e

c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e da boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e Competências

A Direcção é constituída por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Compete à Direcção que é o órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privada; e

c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Designação e Competências

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro.

b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo décimo terceiro

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Assembleia só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.

Dois. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Artigo décimo quarto

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores:

Direcção:

a) Presidente: Orallo, Marieta Tabilon;

b) Vogal: Buduan, Duane Mark Rosales;

c) Vogal: Mark Louie Marata Cacho.

Conselho Fiscal:

a) Presidente do Conselho Fiscal: Juliet Cabico Corpuz;

b) Vogal: Arcelita De la Cruz Llorando;

c) Vogal: Cresencia Mangahas Manucot.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau), abreviadamente designada por «I.P.D.A.M.»,

e em inglês God Is Love Pentecostal Church (Macau), abreviadamente designada por «G.L.P.C.M.»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde treze de Junho de dois mil e onze, no Maço número dois mil e onze barra ASS barra M dois, sob o número cento e vinte e oito, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte.

Estatutos Sociais da Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)

Artigo primeiro

A organização religiosa adopta o nome em português, «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)», a ter em português a sigla identificadora: I.P.D.A.M, em inglês «God Is Love Pentecostal Church (Macau)», a possuir em inglês a sigla identificadora G.L.P.C.M.

Artigo segundo

A «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)», possui sua sede em Macau, na Travessa Fortuna n.º 6/A – r/c.

Artigo terceiro

A «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)», é uma filial da Associação Religiosa, Igreja Pentecostal Deus é Amor, cuja sua Sede Mundial está localizada em São Paulo — Brasil e foi fundada em 3 de Junho de 1962 pelo Missionário David Martins Miranda.

Artigo quarto

As finalidades da «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)»:

a) Propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo dentro e fora do território, a usar as palavras faladas e escritas e todos os meios lícitos, a promover conferências públicas e cultos na sua sede, cultos ao ar livre e em qualquer recinto autorizado que achar conveniente;

b) Prestar assistência social e espiritual a qualquer pessoa, sem distinção de credo, raça, cor, sexo, idade, nacionalidade ou posição social;

c) Pugnar pela elevação espiritual, moral, cultural de seus membros, a desenvolver entre eles o sentimento de unidade e disciplina;

d) Instruir e incentivar seus membros, no sentido de cumprirem os deveres de cidadãos cristãos, a obedecer a lei e aos preceitos evangélicos;

e) Respeitar, acatar e cooperar com as campanhas de cariz programáticos e filantrópicos patrocinados pelos poderes públicos, ou privados, ou pela própria igreja, conforme os preceitos evangélicos; e

f) Cooperar com as autoridades na manutenção da ordem pública.

Artigo quinto

A igreja possui a sede em Macau, em instalações arrendadas. Possui, ainda, as suas fontes de rendimentos por meio de dádivas dos seus fiéis e donativos vários.

Artigo sexto

A «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)» é composta pelos seguintes órgãos:

1 — Directoria

2 — Conselho Deliberativo

3 — Conselho Fiscal

4 — Assembleia Geral

Artigo sétimo

Um. Da Directoria.

a) A Directoria é órgão executivo da igreja, cabendo-lhe, principalmente, executar os objectivos da instituição de acordo com as directrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo.

b) Composição

Presidente: Nerísio Costa de Matos;

Vice-Presidente: Umberto Ramos do Amaral;

Director Secretário: Marcos de Moura Lopes;

Directora Financeira: Regiane das Graças Tinonin.

Primeiro Conselheiro Fiscal: Johny Mascedo Mange;

Segundo Conselheiro Fiscal: Ilza Rocha Campos Silva; e

Terceiro Conselheiro Fiscal: Maria Josefina Lopes da Cunha.

Todos os directores possuem o seu domicílio na Sede Mundial.

c) Competências da Directoria:

1) Dirigir a igreja de acordo com os seus estatutos, administrar o seu património e promover o bem-estar geral dos seus membros e congregados;

2) Elaborar regulamentos de prestação e execução de procedimentos de natureza interna técnica, social e assistencial prestados pela Igreja, subordinados aos estatutos;

3) Cumprir a lei e o regulamento interno e as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;

4) Propor compra e venda de imóveis;

5) Promover a abertura de filiais, sucursais e representações;

6) Estruturar todos os serviços internos, assistências, sociais, técnicos;

7) Actualizar os regulamentos internos, conforme deliberação da Assembleia Geral do Conselho Deliberativo;

8) Exercitar todos os poderes que não estejam especialmente reservados aos demais órgãos; e

9) Compete, ainda, à Directoria Mundial, com sede em São Paulo, a nomeação de procuradores e representantes legais em Macau.

d) Competência do Presidente

a) Representar a Igreja em todos os actos cíveis, administrativos e espirituais, excepto criminais, bem como em processos judiciais;

b) Representar a entidade em juízo e nas suas relações;

c) Presidir as reuniões da Igreja e fiscalizar as suas resoluções;

d) Convocar todas as assembleias gerais;

e) Tomar as resoluções necessárias à boa execução do Evangelho e do estatuto;

f) Assinar conjuntamente, com outro membro da Directoria, quaisquer documentos em que seja necessário a assinatura de dois membros da Igreja;

g) Assinar com o Director Financeiro cheques e quaisquer documentos ou títulos, nomeadamente em abertura de contas em instituições bancárias ou fazer aplicações nessas instituições;

h) Outorgar todos os tipos de procurações; e,

i) Rubricar o livro de actas e demais documentos aprovados pela Directoria e pelo Conselho Deliberativo.

e) Competência do Vice-Presidente

a) Substituir o presidente em seus impedimentos eventuais ou temporários, bem como representar a Igreja;

b) Auxiliar o presidente nas suas actividades, administrativas e sociais; e

c) Substituir o presidente em caso de renúncia ou vacância do cargo (ou por qualquer outra razão) até à eleição pelo Conselho Deliberativo de outro presidente.

f) Competência do Director Financeiro

a) Substituir o Director Secretário nos seus impedimentos;

b) Receber e ter sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à Igreja;

c) Manter em dia as contas da Igreja;

d) Efectuar pagamentos e autorizar despesas após a aprovação da Directoria;

e) Apresentar relatórios financeiros mensais à Directoria;

f) Apresentar ao Conselho Fiscal o balanço anual;

g) Elaborar anualmente o relatório de contas;

h) Proceder depósitos em instituições bancárias dos produtos arrecadados pela igreja; e

i) Ser responsável pelo controlo do património móvel e imóvel da igreja.

g) Compete ao Director Secretário

a) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos;

b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Directoria, a redigir a acta e registá-la em livro próprio; organizar e dirigir a secretaria, providenciar a confecção do ficheiro com dados completos dos membros da Igreja;

c) Elaborar, anualmente, relatório das actividades desenvolvidas na secretaria;

d) Assinar, juntamente com o presidente, os certificados de ordenação de ministros;

e) Manter cadastros actualizados com os endereços das igrejas no Brasil e no exterior, quer sejam próprias, quer sejam alugadas;

f) Manter em local apropriado, designado pelo Conselho Deliberativo, as matérias e arquivos da secretaria; e

g) Receber, preparar e despachar com o presidente todo o expediente.

Dois. Conselho Deliberativo.

Composição:

— Presidente: David Martins Miranda;

— Vice-Presidente: Jorge Alberto Soares Tenório; e

— Secretária: Débora Oliveira de Miranda Almeida.

— Conselheiros

a) Ereni Oliveira Miranda; e

b) Rosa Maria Pardo Tenório

Todos os directores possuem o seu domicílio na Sede Mundial.

a) O Conselho Deliberativo é o órgão deliberativo da Igreja, cabendo-lhe traçar as directrizes e modo de funcionamento e cumprimento dos seus estatutos, a ser constituído por cinco membros.

b) Competências do Conselho Deliberativo

a) Analisar e recomendar os candidatos ao Conselho Deliberativo;

b) Eleger e reeleger o seu presidente, o seu vice-presidente, o seu secretário e os seus conselheiros;

c) Conhecer e julgar o grau de recurso dos actos e decisões da Directoria;

d) Supervisionar a actividade da Igreja;

e) Analisar as contas da Directoria;

f) Aprovar, no último trimestre, de cada ano, o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e

g) Aprovar a compra e venda de móveis e imóveis.

c) Competências do Presidente do Conselho Deliberativo

a) Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, orientar e conduzir os seus trabalhos e assinar o livro de actas e a correspondência;

b) Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal;

c) Empossar o seu sucessor, o vice-presidente, o secretário e os conselheiros do Conselho Deliberativo, o presidente, o vice-presidente, o director financeiro e o director secretário da Directoria e os membros do Conselho Fiscal; e

d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e demais normas da entidade, bem como as resoluções do Conselho Deliberativo, a fim de que não sejam contrárias a este estatuto.

d) Competências do Vice-Presidente

a) Auxiliar o presidente do Conselho e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos temporários; e

b) Substituir efectivamente o presidente do Conselho em caso de impedimento ou vacância.

e) Competências do Secretário do Conselho Deliberativo

a) Secretariar as reuniões do Conselho, assinar e lavrar as respectivas actas;

b) Encaminhar toda correspondência do Conselho Deliberativo;

c) Encaminhar ao conhecimento da Directoria as resoluções do Conselho Deliberativo;

d) Substituir o vice-presidente, caso este não possa comparecer ou esteja impedido; e

e) Na ausência do presidente e do vice-presidente do Conselho, instalar a reunião do Conselho, a promover a designação, pelo plenário, de um presidente para assumir os trabalhos.

f) Competência dos Conselheiros.

a) Auxiliar o presidente e o vice-presidente;

b) Votar e opinar sobre assuntos relacionados com a instituição; e

c) Supervisionar as actividades da instituição.

Três. Conselho Fiscal.

a) O Conselho Fiscal da Igreja é o órgão encarregado da fiscalização à gestão financeira e contabilista da mesma, a ser composto de três membros eleitos, pelo Conselho Deliberativo, com mandato idêntico aos membros da Directoria.

b) Competências do Conselho Fiscal

a) Assinar conjuntamente com o presidente e o Director Financeiro os documentos referentes aos documentos de caixa, bem como todos os livros de contabilidade;

b) Dar opinião sobre os balancetes e balanços anuais;

c) Dar pareceres sobre operações que envolvam património tanto ao nível de aquisição como alienação;

d) Reunir-se mensalmente, quando necessário, com carácter extraordinário; e

e) Fiscalizar toda a parte contabilística da Igreja.

Quatro. Assembleia Geral.

a) A Assembleia Geral é soberana nas suas resoluções, a ser composta por todos os pastores, presbíteros, diáconos, cooperadores, obreiro e os dirigentes de todas as congregações da «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)».

b) Competências da Assembleia Geral

a) Discutir e votar qualquer assunto desde que incluído na ordem do dia;

b) Eleger, reeleger e destituir os membros dos órgãos; e

c) Aprovar o balanço e alterar os estatutos.

c) Reuniões

— Ordinárias ou Extraordinárias.

Artigo oitavo

Quaisquer dos membros dos órgãos sociais da Igreja poderão perder o seu mandado desde que exista por parte dos seus membros:

a) Má conduta comprovada;

b) Ter sido condenado por crime doloso;

c) Delapidação do património da Igreja;

d) Suspensão das suas actividades religiosas;

e) Violação dos estatutos e regulamentos internos da Igreja;

f) Abandono do cargo ou não comparecimento às reuniões, no máximo de três vezes, sem estar devidamente justificada a sua falta; e

g) Utilizar o nome da Igreja para fins próprios.

Parágrafo único: Estas deliberações serão sempre tomadas em Assembleia Geral.

Artigo nono

A «Igreja Pentecostal Deus é Amor (Macau)» poderá ser dissolvida por resolução do voto favorável de três quartos de todos os membros em reunião da Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito.

Em caso de dissolução da Igreja, ou de sua extinção, após a liquidação do activo e passivo, os bens móveis e imóveis e semoventes, serão doados a uma instituição (ou mais) sem fins lucrativos, ou a uma obra beneficente cujo destino fixar-se-á na assembleia de dissolução ou extinção.

Artigo décimo

Nas lacunas dos presentes estatutos aplicar-se-á as normas emanadas da Igreja Pentecostal Deus é Amor, deliberadas pela sua Sede Mundial, localizada na Avenida do Estado n.º 4568, Cambuci, São Paulo — Brasil.

Artigo décimo primeiro

O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação, a revogar todas as disposições em contrário.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門扶輪社

Rotary Clube de Macau

The Rotary Club of Macau

Certifico, para efeitos de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que se encontra arquivado neste Cartório, no dia dezoito de Maio de dois mil e onze.

Rotary Clube de Macau

The Rotary Club of Macau

ESTATUTOS

(Versão integral após alterações)

Artigo primeiro

Um. 澳門扶輪社, em português, «Rotary Clube de Macau», e em inglês «The Rotary Club of Macau», adiante, abreviadamente, designado por «Clube», tem a sua sede em Macau, onde foi fundado em dezasseis de Junho de mil novecentos e quarenta e sete.

Dois. É membro do «Rotary International» com o número de inscrição dezasseis mil, trezentos e cinquenta e oito, e está integrado no Distrito Rotário número três mil quatrocentos e cinquenta.

Artigo segundo

O Clube é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, nem políticos, que tem por finalidade estimular e fomentar o ideal de servir a sociedade, no espírito que presidiu à fundação do «Rotary International».

Artigo terceiro

O Clube dura por tempo indeterminado.

Artigo quarto

Um. O Clube é composto por indivíduos de reconhecida idoneidade moral e profissional.

Dois. Existem as seguintes categorias de sócios:

a. Efectivos;

b. Honorários.

Três. A admissão de sócios efectivos está sujeita a pagamento de jóia. Os sócios, à excepção dos honorários, pagam quotas.

Quatro. A qualidade de sócio vigorará, enquanto existir o Clube, salvo sendo cancelada.

Artigo quinto

São órgãos sociais do Clube:

a. A Assembleia Geral;

b. O Conselho Directivo;

c. O Conselho Fiscal.

Artigo sexto

Um. A Assembleia Geral, ou seja o Clube, reúne todos os associados, no pleno exercício dos seus direitos sociais, cuja mesa é presidida por um presidente coadjuvado por dois vogais, eleitos para um mandato renovável de um ano.

Dois. Reúne-se pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço.

Artigo sétimo

Um. O Conselho Directivo é constituído por um presidente, um presidente eleito para o ano rotário seguinte, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um director do protocolo e, no mínimo, por três vogais, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato renovável de um ano.

Dois. O Conselho Directivo é coadjuvado por comissões especializadas.

Três. A composição e as atribuições do Conselho Directivo poderão ser alteradas pela Assembleia Geral do Clube.

Artigo oitavo

Um. O Conselho Directivo superintende no trabalho de todos os seus membros e no das comissões, podendo, ocorrendo justa causa, declarar vago qualquer cargo e da mesma forma, revogar ou alterar qualquer acto praticado por dirigentes do Clube.

Dois. As deliberações referidas no número anterior são tomadas por maioria dos membros do Conselho, no pleno exercício das suas funções.

Artigo nono

Um. Das deliberações do Conselho Directivo cabe recurso para a Assembleia Geral, ou seja, para o Clube, que, em reunião ordinária as poderá alterar ou revogar, pelo voto de dois terços dos sócios presentes à reunião.

Dois. A reunião referida no número anterior será convocada pelo Conselho Directivo, quando funcione com «quorum», com antecedência mínima de quinze dias, cabendo ao secretário do Clube a comunicação aos sócios.

Artigo décimo

Um. O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral é constituído por um presidente e dois vogais, para um mandato renovável de um ano.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal, entre os outros poderes que por lei ou pelo Clube lhe são conferidos, fiscalizar a actuação do Conselho Directivo e elaborar o respectivo relatório anual.

Artigo décimo primeiro

O Clube adoptará um regulamento interno, dentro do estabelecido nos estatutos e no regime interno do «Rotary International».

Cartório Privado, em Macau, aos quinze de Junho de dois mil e onze. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門基督教新生命團契

葡文名稱為“Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau”

英文名稱為“Christian New Life Fellowship (In Macau)”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一一年六月十七日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為131號,有關條文內容如下:

第五條——宗旨為:

(一)傳揚基督福音;

(二)探索及使用其他不同媒介與途徑來推動宣教工作;

(三)開展與青少年健康和成長有關的預防、發展及補救性各類活動。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, SARL

Demonstração de resultados
Em 31 de Dezembro de 2010

 

MOP

   
Réditos 154 521 359
   
Outros rendimentos operacionais 3 885 990
Gastos com o pessoal (63 635 365)
Gastos de depreciação e de amortização (9 259 967)
Outros gastos operacionais (53 761 370)
   
Resultado operacional 31 750 647
Gastos financeiros (591 362)
Rendimento de investimento 44 864
Outros ganhos e perdas 1 766 859
   
Resultado antes de impostos 32 971 008
Imposto sobre o rendimento (3 929 560)
   
Resultado do exercício 29 041 448
   

Balanço
Em 31 de Dezembro de 2010

       
     

MOP

ACTIVOS      
       
Activos não correntes      

Activos fixos tangíveis

    24 596 016
       
Activos correntes      

Inventários

    6 858 350

Dívidas comerciais a receber

    19 625 672

Outras dívidas a receber, depósitos e pré-pagamentos

    756 642

Caixa e equivalentes de caixa

    32 858 009
      60 098 673
       
Total dos activos     84,694,689
       
       
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS      
       
Capital próprio      

Capital

    30 000 000

Reservas

    4 200 415

Resultados acumulados

    26 137 304

- Resultado do exercício

29 041 448    

- Transf. p/reservas

(2 904 144)    
Total do capital próprio     60 337 719
       
Passivos      
       
Passivos correntes      

Dívidas comerciais a pagar

    7 410 053

Rendimentos diferidos

    5 267

Outras dívidas a pagar, depósitos e acréscimos

    13 011 850

Provisão p/ imposto s/ rendimento

    3 929 800
      24 356 970
       
Total do capital próprio e passivos     84 694 689
       

Síntese do relatório do Conselho de Administração

Em cumprimento da legislação em vigor na RAEM e dos Estatutos da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L. (doravante designada simplesmente por «TCM»), é apresentado o presente Relatório de Actividades e Contas do exercício de 2010, com vista à sua apreciação e votação. De conformidade com as instruções e recomendações feitas pelos accionistas em anterior Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Comissão Executiva desenvolveram, ao longo do ano de 2010, várias actividades, designadamente:

1. A celebração de um contrato adicional ao «contrato de concessão do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros», entre o Governo da RAEM e a TCM, no dia 27 de Setembro de 2010, para prorrogação do prazo de exploração até 31 de Julho de 2011, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público de transporte.

2. Na sequência da comunicação, em 13 de Julho de 2010, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, relativa à adjudicação, mediante ajuste directo e concurso público, para prestação do «Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III», a TCM aceitou os termos propostos e assinou o respectivo contrato, em 3 de Janeiro de 2011.

Considerando as necessidades sentidas no desenvolvimento urbanístico e no bem-estar dos utentes, a TCM, tal como tinha feito nos anos anteriores, tem vindo a melhorar as carreiras de transportes públicos, em activa cooperação com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

A fim de reforçar e estabilizar a situação dos recursos humanos, a TCM manteve ao longo do ano a execução do plano de formação gratuita, bem como a concessão de subsídios e outras regalias a instrutores e formandos.

Com o aumento, em 2010, do número de utentes para mais de 7%, as receitas tarifárias também aumentaram durante o ano, apesar de o preço do combustível ter registado um acréscimo na ordem de 13,97% em 2010, comparativamente ao preço praticado em 2009. Assim, os resultados da exploração, antes de impostos, apurados em 2010, foram de MOP32 971 008,00, sendo o lucro do exercício, líquido de impostos, de MOP29 041 448,00. O Conselho de Administração propõe que os resultados apurados no exercício de 2010 sejam transitados para o ano seguinte.

O Conselho de Administração aproveita para agradecer a todos aqueles que têm apoiado directa ou indirectamente a nossa Sociedade, designadamente aos nossos trabalhadores por todos os esforços dispendidos em prol da TCM. Esta Sociedade continuará a prestar o seu serviço de utilidade pública de transporte na RAEM.

Pelo Conselho de Administração.

Macau, aos 29 de Março de 2011.

Relatório do auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os accionistas da

Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, SARL

Auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, SARL, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, em conformidade com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria vigentes em Macau, R.A.E., e sobre essas demonstrações financeiras expressámos a nossa opinião, sem reservas, no nosso relatório datado de 29 de Março de 2011.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, preparadas pela administração da Sociedade para efeitos de publicação, e as demonstrações financeiras que auditámos.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Macau, aos 29 de Março de 2011.

Basílio e Associados
Auditores Registados
Representada por,
Manuel Basílio.


CONSORTIUM FORMED BY SINOGAL-WASTE SERVICES CO., LTD. AND SINO ENVIRONMENTAL SERVICES CORPORATION

Balanço em 31 de Dezembro de 2010

MOP

Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau

Relatório de operações 2010

Perfil de negócios do ano 2010

Em 16 de Maio de 2010, o consórcio assumiu operação e manutenção da estação de tratamento de resíduos especiais e perigosos de Macau. De 16 de Maio de 2010 a Dezembro, o consórcio tratava um total de 1,237.48 toneladas de resíduos. No mesmo período, enviou 357,53 toneladas de escórias para área de aterro e 106,34 toneladas de cinzas para área de enterro.

A fim de manter o melhor e estável funcionamento da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos, a estação arranja regularmente verificações sobre a manutenção para os equipamentos, para que os equipamentos da estação estejam em boas condições de funcionamento.

Perspectivas para ano 2011

Os principais desenvolvimentos do consórcio no ano de 2011 e no futuro serão: promover o Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001 e Sistemas de Gestão Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho OHSAS 18001 da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos. E ao mesmo tempo continua a fornecer ao Governo de Macau ajuda sobre tratamento de resíduos especiais e perigosos à medida que preste um serviço mais abrangente.

Resultados operacionais

O lucro para o ano de 2010 é 0.

Agradecimentos

Os operadores gostariam de agradecer o apoio, confiança e ajuda aos departamentos do Governo da RAEM, às empresas locais, aos fornecedores e bancos.

Macau, aos 10 de Junho de 2011.

Relatório do auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os membros do CONSORTIUM FORMED BY SINOGAL-WASTE SERVICES CO., LTD.
AND SINO ENVIRONMENTAL SERVICES CORPORATION
(Consórcio formado em Macau RAE)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Consortium Formed by Sinogal-Waste Services Co., Ltd. and Sino Environmental Services Corporation relativas ao ano de 2010, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 11 de Março de 2011, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2010, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Consortium Formed by Sinogal-Waste Services Co., Ltd. and Sino Environmental Services Corporation e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Leong Ngan Peng
Auditor de Contas
Keng Ou CPAs

Macau, aos 11 de Março de 2011.


CONSÓRCIO CCSC — lNCINERAÇÃO DE RESÍDUOS DE MACAU

Balanço em 31 de Dezembro de 2010

 

MOP

ACTIVOS  
   
Activos Correntes  
   

Caixa e equivalentes de caixa

4 781 582

Dívidas a receber comerciais e outras

7 533 674

Pré-pagamentos

956 944
   
Total do Activos 13 272 200
   
CAPITAIS PRÓPRIOS E PASSIVOS  
   
Capitais Próprios  

Resultados transitados

(18 480)
   
Total dos Capitais Próprios (18 480)
   
Passivos  
Passivos Correntes  

Dívidas a pagar comerciais e outras

18 000

Empréstimos e c/gerais de sócios e associadas

13 272 680
   
Total dos Passivos 13 290 680
   
Total dos Capitais Próprios e Passivos 13 272 200
   

Relatório de operações 2010

Perfil de negócios do ano 2010

De Janeiro de 2010 a Dezembro, o consórcio tratava um total de 318 056 toneladas de resíduos, aproximadamente igual à média diária de 871 toneladas. Este dado de tratamento aumentou 2,05% em relação ao dado de Janeiro até Dezembro de 2009. No mesmo período, enviou 56 942 toneladas de escórias para área de aterro e 11 721 toneladas de cinzas para área de enterro.

Desde Janeiro de 2010 a Dezembro, a capacidade total para geração de energia de turbo gerador é 120.416 MWh e a saída de potência total é 94.041 MWh, cerca de 2,5% de fornecimento total de electricidade na Região Administrativa Especial de Macau. A taxa média de uso de dois turbos geradores é 91,7%.

Tendo em vista o tratamento de resíduos eficaz na Região Administrativa Especial de Macau, a Incineração de Resíduos Sólidos de Macau mantém o melhor estado de funcionamento das seis linhas de forno de resíduos disponível. Assim sendo, além da manutenção sobre a operação sistémica das linhas de forno na implementação, existem também inspecções de manutenção regulares para as linhas que não funcionam de modo a que todos os equipamentos da planta estejam disponíveis em boas condições.

Perspectivas para ano 2011

Os principais desenvolvimentos do consórcio em 2011 serão a promoção dos Sistemas de Gestão da Qualidade ISO 9001, de Gestão Ambiental ISO 14001 e de Gestão Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho OHSAS 18001 da Incineração de Resíduos Sólidos de Macau, bem como, paralelamente, continuar a fornecer um apoio abrangente ao Governo de Macau no tratamento de resíduos especiais e perigosos à medida que preste um serviço mais abrangente.

Resultados operacionais

O lucro para o ano de 2010 é 0.

Agradecimentos

Os operadores gostariam de agradecer o apoio, confiança e ajuda aos departamentos do Governo da RAEM, às empresas locais, aos fornecedores e bancos.

Macau, aos 10 de Junho de 2011.

Relatório do auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os membros do CONSÓRCIO CCSC — INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS DE MACAU
(Consórcio formado em Macau RAE)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau relativas ao ano de 2010, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 11 de Março de 2011, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2010, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Leong Ngan Peng
Auditor do Contas
Keng Ou CPAs

Macau, aos 11 de Março de 2011.


TRANSMAC — TRANSPORTES URBANOS DE MACAU, S.A.R.L.

Relatório do Conselho de Administração do ano 2010

Para: Accionistas

Perfil dos negócios

Continuou a verificar-se um ambiente económico próspero em Macau em 2010, fazendo com que o número de passageiros transportados tenha aumentado 5%. Mas, dado que o preço do petróleo subiu muito no ano passado, as despesas de exploração relativas a combustíveis em 2010 representaram um aumento de 17% em comparação com o período homólogo do ano passado.

No período a que se reporta o relatório da Transmac, o lucro total da empresa antes dos impostos foi de 14 826 119 patacas.

Perspectivas para 2011

Em Janeiro de 2011, o «Contrato do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros - Secção I e Secção IV» foi assinado pelo Chefe do Executivo e pela Transmac, fazendo com que um novo modelo de serviço de autocarros começasse a ser executado no dia 1 de Agosto de 2011. A Transmac também irá continuar a empenhar esforços para garantir uma boa gestão e melhorar os serviços de autocarro para prestar óptimos serviços públicos de transportes colectivos aos cidadãos e ao governo. Ao mesmo tempo, esperamos que o governo possa melhorar rapidamente a regulamentação no âmbito dos transportes terrestres, rectificar a ordem no mercado de transportes de passageiros, bem como proteger eficazmente e aumentar a eficiência dos transportes públicos.

Com o desequilíbrio entre a procura e a oferta de recursos humanos em Macau, prevemos que os custos do trabalho em 2011 aumentem e que o preço internacional do petróleo continue a subir devido a uma política global e economia instáveis A Transmac vai continuar a reduzir os custos, a aumentar a eficiência, a optimizar a sua gestão e a aumentar a nossa competitividade.

Presidente do Conselho de Administração, Liu Hei Wan.

Aos 30 de Março de 2011.

Relatório do Conselho Consultivo

Para: Accionistas

De acordo com o previsto nos Estatutos da empresa, nós, o Conselho Consultivo apresentamos aos Accionistas os nossos comentários sobre o Relatório Financeiro Anual para o ano findo em 31 de Dezembro de 2010.

Debatemos minuciosamente com o Conselho de Administração, o desempenho da empresa, tendo também analisado em detalhe os relatórios financeiros, assim como outros documentos relevantes apresentados pelo Conselho de Administração.

Consideramos que o relatório financeiro apresentado pelo Conselho de Administração é verdadeiro e reflecte de forma verdadeira e justa a situação financeira, bem como a análise dos resultados em 31 de Dezembro de 2010.

CSC & Associados — Sociedade de Auditores.

Macau, aos 30 de Março de 2011.

Síntese do parecer dos auditores exteriores

Para: Accionistas

Auditámos as demonstrações financeiras da Transmac – Transportes Urbanos de Macau S.A.R.L. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 30 de Março de 2011.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

O Auditor, Baker Tilly (Macau) — Sociedade de Auditores.

Macau, aos 30 de Março de 2011.

Balanço do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010

Demonstração dos resultados do exercício de 2010

O Presidente,  O Administrador, O Técnico de Contas,
Liu Hei Wan Chan Hio Ieong Fu Kak

Sumário

O Conselho de Administração da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, apresentou à Assembleia Geral Ordinária dos seus accionistas o seu relatório anual juntamente com as contas referidas a 31 de Dezembro de 2010, devidamente auditadas que foram aprovadas pela própria Assembleia, na sua reunião de 31 de Março de 2011.

Actividade principal

A Companhia continuou com a actividade concedida de corridas a cavalo na forma tradicional de galope e trote, de acordo com os termos e condições descritas no contrato de concessão de corridas a cavalo concedido pelo Governo de Macau em 1978 e foi subsequentemente revisto e estendido até 31 de Agosto de 2015.

Situação Finançeira:

MOP

(A) Resultados apurados no exercício $ (36 316 829)
  Resultados transitados $ (3 671 560 170)
  Transitados para o próximo ano $ (3 707 876 999)
(B) Capital social $ 3 000 000 000
       
  Prejuízos acumulados $ (3 707 876 999)
  Situação líquida $ (707 876 999)
(C) Activo $ 295 637 184
  Passivo $ 1 003 514 183

Macau, aos 31 de Março de 2011.

Vice-Presidente do Conselho de Administração, Leong On Kei, Angela.

Conselho Fiscal

Parecer

Ex.mos Accionistas:

Em cumprimento do preceituado na lei e nos estatutos vigentes da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, vem o Conselho Fiscal desta Companhia formular o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas de gerência de 2010, que o Conselho de Administração da mesma Companhia submete à apreciação e resolução de V. Ex.as

Verificámos que as contas estão certas e conforme com os processos e documentos justificativos.

Estando tudo em boa ordem, é nosso parecer:

1. Que sejam aprovado o relatório, o balanço e as contas apresentadas à vossa apreciação;

2. Que seja aprovado um voto de louvor ao Conselho de Administração pela notável actividade exercida no decurso do ano findo de 2010.

Macau, aos 15 de Março de 2011.

O Conselho Fiscal,
Presidente: Chung Kin Pong.
Vogal: Chuang Chiu Ken
Vogal: Mok Chi Meng.


COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S.A.

Balanço financeiro em 31 de Dezembro de 2010

A Administradora em Exercício, O Presidente da Comissão Executiva, O Gestor Principal,
Leong On Kei, Angela Ng Chi Sing, Louis Lei Chi Man, Stanley

Macau, aos 31 de Março de 2011.

Relatório da Administração

Olhando para trás no ano de 2010, as economias em todo o mundo viveram as sequelas do «tsunami financeiro» e foram tomando medidas para salvar a economia, encontrando-se a economia mundial a recuperar a sua força.

A Sociedade, desempenhando de forma vigilante, sentido prático, e com uma equipa preparada para o trabalho árduo, mais uma vez fez frente a uma concorrência feroz e a elevados custos que permitissem atingir resultados operacionais ideais, o que se deveu ao facto da empresa ter trabalhado em conjunto, com o apoio do Governo da RAEM e dos clientes já fidelizados.

Olhando em frente, com a contínua recuperação da economia mundial, Macau e as regiões vizinhas poderão beneficiar deste fenómeno, especialmente com a aprovação do 12.º Plano Quinquenal Chinês, no qual o Governo de Macau, RAE irá promover mais Macau como um centro de turismo internacional, entretenimento e lazer. Perante isto, a Sociedade tudo fará para ir ao encontro das políticas do Governo de Macau, RAE e da China Continental, introduzindo mais serviços diversificados e melhorando a qualidade, permitindo assim ao Canídromo de Macau, promover em conjunto com as pessoas de Macau e a sua história e cultura, as únicas corridas de galgos no Sudeste Asiático, progressivamente, trabalhando assim em conjunto por forma a atingir melhores resultados.

A Administradora Executiva,
Sr.ª Leong On Kei

Macau, aos 31 de Março de 2011.

Parecer do Conselho Fiscal

As contas da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., foram preparadas de acordo com as leis vigentes em Macau. O Conselho obteve a opinião profissional do auditor independente sobre as contas preparadas da sociedade, e em nossa opinião aqueles documentos dão uma imagem fiel e correcta da situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2010, bem como dos resultados gerados no exercício que se concluiu naquela data.

Macau, aos 24 de Março de 2011.

Conselho Fiscal,
Ho Yuen Wing
Kong Kuai Sang
Lam Bun Jon


SOCIEDADE DE LOTARIAS WING HING, LIMITADA

PACAPIO

Balanço em 31 de Dezembro de 2010

 

Em patacas

Activo não corrente  
Imóveis, fábricas e equipamentos 3 098 844
Activos intangíveis 130 413
Valor total do activo não corrente 3 229 257
   
Activo corrente  
Inventários 77 148
Dívidas a receber comerciais e outras 25 037
Pré-pagamentos 5 160
Caixa e equivalentes de caixa 12 879 561
Total do activo corrente 12 986 906
Total do activo 16 216 163
   
Situação líquida e passivo  
Capitais próprios 1 000 000
Resultados transitados (20 506 990)
Resultados distribuídos (19 506 990)
   
Passivo corrente  
Dívidas a pagar 11 658 335
Devido aos sócios e sociedade associada 24 064 818
Total do passivo corrente 35 723 153
Total do passivo 16 216 163
A Director, A Contabilidade,
Louis Ng Anthony Chung

Relatório da Administração

Com a liberalização da indústria do jogo em Macau, o florescimento da indústria do turismo, e o aumento do número da chegada de novos visitantes, as receitas atingiram um recorde elevado. «Pacapio» é um jogo tradicional exclusivo da indústria de jogo de Macau, e é esperado que com o apoio do governo Chinês e com o estabelecimento do 12.º plano quinquenal chinês, o Governo de Macau, RAE irá promover mais Macau como um centro de turismo internacional de entretenimento e lazer, e em compensação irá atrair mais visitantes locais e internacionais impulsionando assim o crescimento da indústria.

Em geral, a Sociedade, com uma gestão inovadora, coordenando uma equipa renovada, melhores padrões de qualidade de serviço, e com a implementação de avançadas medidas de controlo de custos, está a começar a verificar os efeitos da reforma e melhoria no seu desempenho. Olhando para o futuro, a Sociedade irá pôr em foco a optimização da plataforma de apostas existente por forma a permitir à Sociedade aumentar o seu desempenho, eficiência ao nível da balança de pagamentos, e gerar no final, mais lucros.

Ng Chi Shing
Director

De acordo com o estabelecido nos estatutos sociais, esta Fiscal Única analisou e auditou o relatório financeiro e as contas da Sociedade do ano em apreço e entendeu a situação da operação e respectivo regime da Sociedade do mesmo ano. O Fiscal Único considera que o referido relatório financeiro reflecte adequadamente todas as informações contabilísticas e o estado financeiro da Sociedade. Mais, o relatório do auditor externo refere que os documentos financeiros da Sociedade reflectem com precisão a situação financeira da Sociedade no exercício findo no dia 31 de Dezembro de 2010.

Tendo em consideração o exposto, esta Fiscal Única propõe aos accionistas que aprovem os seguintes documentos:

1. Relatório financeiro da Sociedade relativo ao ano de 2010;

2. Relatório anual do Conselho de Administração; e

3. Relatório do auditor externo.

A Fiscal Única, Ho Mei Va.
Auditora inscrita

Aos 25 de Março de 2011.


澳門有線電視股份有限公司

資產負債表

於二零一零年十二月三十一日

董事會報告書摘要

經過2010年的革新,在公司團隊的努力下,提升了各項服務的素質,並成功引入先進的3D立體電視頻道,現時公司擁有的視訊平台已達致國際水準,並得到了眾多國際級酒店同高質素屋苑等客戶的認同及支持,今年,澳門有線終於實現了十年來首次扭虧為盈。

在過去十年,面對專營權被嚴重侵犯,給澳門有線的業務帶來了相當嚴重的打擊。在2009年法院禁止公天公司以任何方式在澳門特別行政區範圍內轉播英超賽事;2010年,廉政公署發表關於“澳門有線電視股份有限公司”與“公共天線服務商”的調查報告,指出滿街亂線以及侵犯版權等問題引致所謂的爭端,對社會、居民造成負面影響,並不是澳門有線的責任。

但雖如此,澳門有線依然積極朝著高端技術開發的方向發展。公司多年來投入資金鋪設光纖網路,引進三網合一的技術,同時培訓了一批本地專業技術人員,為公司以及澳門未來電信市場的發展打下堅實的基礎,與合作夥伴不斷研發,推出新服務及產品,以低廉價錢,將更多高質素的資訊及娛樂普及至市民家中。

澳門的電信業將會進入一個新階段,我們將會抓緊機遇,引進本地中小企作為合作伙伴,攜手為澳門盡一分力,共同跨進一個新里程。

董事會
主席:林潤垣

二零一一年三月三十一日於澳門

摘要財務報表之獨立核數師報告

致 澳門有線電視股份有限公司全體股東
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

本核數師樓已按照澳門特別行政區現行之《核數準則》和《核數實務準則》審核了澳門有線電視股份有限公司截至二零一零年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零一一年三月三十一日就該財務報表發表了無保留意見的獨立核數報告。

我們已將董事會為公佈而編製之財務報表摘要與審核之財務報表作出比較。

我們認為,該財務報表摘要,在所有重要方面,與審核之財務報表是一致的。

鮑文輝註冊核數師樓
由Manuel Basilio代表

二零一一年三月三十一日於澳門

監事會報告書摘要

按照法律及澳門有線電視股份有限公司章程之規定,董事會已將截至二零一零年十二月三十一日止年度之董事會報告書及財務報表提呈本監事會作出意見。

鑒於董事會報告書全面而清楚地報告了澳門有線電視股份有限公司於二零一零年度的業務,並提供了財務報表以作分析,該等報告可適當地反映公司之活動及其財產狀況。

本監事會認為,有關董事會提呈截至二零一零年十二月三十一日止年度之報告書及各項目文件可遞交股東會通過。

監事會

二零一一年三月二十日於澳門


    

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