Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 20 de Maio de 2011, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos funcionários do Comissariado da Auditoria, nos termos da Lei n.º 14/2009 e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira deste Comissariado, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Comissariado da Auditoria, aos 24 de Maio de 2011.
O Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, Chio Chim Chun.
Torna-se público que se encontra afixada, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, 762 a 804, Edifício China Plaza, 15.º andar (e também no website deste Gabinete www.gcs.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, com prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal deste Gabinete, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2011, encontram-se ainda afixados o local, a data e a hora da prova de conhecimentos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Gabinete de Comunicação Social, aos 26 de Maio de 2011.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Protecção de desenhos e modelos
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patentes de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Maio de 2011.
O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2011, de que a lista provisória se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.
Polícia Judiciária, aos 27 de Maio de 2011.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de investigador criminal principal, 1.° escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2011.
Polícia Judiciária, aos 27 de Maio de 2011.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro da Polícia Judiciária, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2011:
Polícia Judiciária, aos 27 de Maio de 2011.
O Director, Wong Sio Chak.
Relativamente aos concursos comuns, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de recursos humanos, e de quatro vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de aprovisionamento, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2010 com aviso de rectificação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2010, procede-se à republicação dessas listas provisórias, conforme com a decisão do Júri, datada de 25 de Maio de 2011.
As listas provisórias encontram-se afixadas, para consulta, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo), o prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M.
Polícia Judiciária, aos 27 de Maio de 2011.
O Director, Wong Sio Chak.
Classificativa dos candidatos aprovados no concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos gerais dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2010, por ordem da sua classificação final:
Candidatos aprovados: | Valores |
1.º Amaral Vanessa | 9,9 |
2.º Lei Wa Hong | 9,7 |
Candidatos excluídos: | Nota |
1. Ao Ieong Chi Wa | (a) |
2. Ao Ieong Man Hou | (a) |
3. Ao Man Pan | (a) |
4. Chan Chan Fai | (a) |
5. Chan Chon Nam | (a) |
6. Chan Chong Ku | (b) |
7. Chan In Mei | (a) |
8. Chan Io Kam | (a) |
9. Chan Ka Hou | (a) |
10. Chan Kuok Fong | (a) |
11. Chan Kuok Keong | (a) |
12. Chan Kuong U | (a) |
13. Chan Lai San | (a) |
14. Chan Man On | (a) |
15. Chan Man Si | (a) |
16. Chan Mei Hang | (b) |
17. Chan Pek I | (a) |
18. Chan Pui Lei | (a) |
19. Chan Pui Yan | (a) |
20. Chan Si Wan | (a) |
21. Chan Sio Wai | (a) |
22. Chan Soi Fan | (a) |
23. Chan Un Kei | (a) |
24. Chan Un Kuan | (a) |
25. Chan Wai Hong | (a) |
26. Chan Wai Lon | (a) |
27. Chan Wai Long | (b) |
28. Chan Wai Un | (a) |
29. Chan Wai Wai | (a) |
30. Chang Chon In | (a) |
31. Chang Kei Neng | (a) |
32. Chang Kuok Kio | (a) |
33. Chang Pive Sok Cheng | (a) |
34. Chao On On | (b) |
35. Chao Un Han | (a) |
36. Chao Un Meng | (a) |
37. Chau Chan Ip | (a) |
38. Cheang Man Chin | (b) |
39. Cheang Peng Chun | (a) |
40. Cheang Pou Wang | (a) |
41. Cheang Wai Meng | (a) |
42. Chen Kin Ian | (a) |
43. Cheok Kei I | (a) |
44. Cheok Kun Tat | (a) |
45. Cheok Mei Ian | (a) |
46. Cheong Cheng | (a) |
47. Cheong Chi Fong | (a) |
48. Cheong Chi Hong | (a) |
49. Cheong Chong Pak | (a) |
50. Cheong Iok Kuan | (a) |
51. Cheong Iok Tai | (a) |
52. Cheong Kam Meng | (a) |
53. Cheong Lit Noi | (b) |
54. Cheong Sok Leng | (a) |
55. Cheong Va Cheng | (a) |
56. Chiang Chin Wang | (a) |
57. Chiang Pui Man | (a) |
58. Chiang Wai Kei | (a) |
59. Chin João Paulo | (a) |
60. Chio Iok Weng | (a) |
61. Chio Pui U | (a) |
62. Chio Sok Man | (a) |
63. Choi I Cheong | (a) |
64. Choi Kuai Sam | (a) |
65. Choi Man Iong | (a) |
66. Choi Man San | (a) |
67. Choi Si Man | (a) |
68. Choi U Kat | (b) |
69. Choi Wai Kit | (a) |
70. Chou Hao Wan | (a) |
71. Chou Wai Si Diana | (a) |
72. Chu Chon Wa | (a) |
73. Chu Iek Man | (a) |
74. Chu Man Fong | (a) |
75. Chu Pou Chong | (a) |
76. Chu Sio Ian | (a) |
77. Chung Ka Weng | (a) |
78. Fong Ka Fai | (a) |
79. Fong Kai | (b) |
80. Fong Kam Iok | (a) |
81. Fong Kuong Hang | (a) |
82. Fong Nga Man | (b) |
83. Fong Si In | (a) |
84. Fong Sou Keng | (b) |
85. Fu Meng Ieng | (a) |
86. Ho Chan In | (b) |
87. Ho Chi Kai | (a) |
88. Ho Chi Nap | (a) |
89. Ho Hoi Mui | (a) |
90. Ho Hon Seng | (a) |
91. Ho Hong Tou | (a) |
92. Ho Ka Yan Amy | (a) |
93. Ho Ka Kui | (b) |
94. Ho Man Ngoi | (a) |
95. Ho Miu Lin | (a) |
96. Ho Pek San | (a) |
97. Ho Un I | (a) |
98. Ho Weng Fai | (a) |
99. Hoi Iao Chio | (a) |
100. Hoi Kuok Chi | (a) |
101. Hoi Sio Fong | (a) |
102. Hoi Sun San | (b) |
103. Hon Fa | (a) |
104. Hon Ku | (a) |
105. Hong Cheng Nga | (a) |
106. Hun Wai Chan | (a) |
107. Ieong Chong Chio | (a) |
108. Ieong Hio Wai | (a) |
109. Ieong Lai Peng | (a) |
110. Ieong Man Kin | (a) |
111. Ieong Sou Leng | (a) |
112. Io Lap Ngai | (a) |
113. Ip Chi Kin | (a) |
114. Ip Iam Ting | (a) |
115. Ip On Teng | (a) |
116. Ip Toi Yan | (a) |
117. Ip Veng Va | (a) |
118. Kam Hio Fai | (a) |
119. Kong Kuan Kei | (a) |
120. Ku Kei Sun | (a) |
121. Kuai Ngan Leong | (a) |
122. Kuan Man Ha | (a) |
123. Kung Olivia | (b) |
124. Kuok Ieng Tim | (a) |
125. Kuok In Ngo | (b) |
126. Kuok Ka Kei | (a) |
127. Kuong Peng Wang | (a) |
128. Kwok Siu Yan | (a) |
129. Lai Lai Lam | (a) |
130. Lai Pek Ieng | (a) |
131. Lam Hiu Hung | (b) |
132. Lam In Fong | (a) |
133. Lam Kun Kuan | (b) |
134. Lam Kuok Wun | (a) |
135. Lam Lap | (a) |
136. Lam Man Cheng | (a) |
137. Lam Man Seng | (a) |
138. Lam Mat Mat | (a) |
139. Lam Meng Hou | (a) |
140. Lam Pui Peng | (a) |
141. Lam Seong | (b) |
142. Lam Tak Man | (a) |
143. Lam Ut Sim | (a) |
144. Lam Vai Keng | (a) |
145. Lam Wai Hong | (a) |
146. Lam Weng Chi | (a) |
147. Lam Weng Chio | (a) |
148. Lao Hao Wa | (a) |
149. Lao Kam U | (a) |
150. Lao Si Chong | (a) |
151. Lao Sin Teng | (a) |
152. Lao Sio Kao | (a) |
153. Lao Sou Wan | (a) |
154. Lau Si Un | (a) |
155. Lau Weng Weng | (a) |
156. Law Kit Ping | (a) |
157. Lei Chi Neng | (a) |
158. Lei Chi Seng | (a) |
159. Lei Hon Cho | (a) |
160. Lei Ka Lai | (a) |
161. Lei Ka Man | (a) |
162. Lei Keng Sun | (a) |
163. Lei Kin Weng | (b) |
164. Lei Kuan Ieong | (a) |
165. Lei Lai Fong | (a) |
166. Lei Man Cheng | (a) |
167. Lei Man Kei | (b) |
168. Lei Meng Vai | (a) |
169. Lei Pui I | (b) |
170. Lei Sao Kuan | (a) |
171. Lei Teng Fong Fernando | (a) |
172. Lei U Chong | (b) |
173. Lei Ut Hang | (a) |
174. Lei Van Si | (a) |
175. Lei Wa Lai | (a) |
176. Lei Wai Kuan | (a) |
177. Lei Wan Fai | (a) |
178. Leng Ian Ieong | (a) |
179. Leong Chi Ngong | (a) |
180. Leong Hao | (a) |
181. Leong I Lei | (a) |
182. Leong Iat Lon | (a) |
183. Leong Ka Hong | (a) |
184. Leong Kin Pan | (a) |
185. Leong Kin San | (a) |
186. Leong Kin Seng | (a) |
187. Leong Man Hong | (a) |
188. Leong Man Kin | (b) |
189. Leong Oi Sam | (a) |
190. Leong Sio Iok | (a) |
191. Leong Sio Meng | (a) |
192. Leong Son Kuai | (a) |
193. Leong Tak In | (a) |
194. Leong Un I | (a) |
195. Leong Wai Man | (a) |
196. Lio Lin Ian | (c) |
197. Lo Kam Leong | (a) |
198. Lo Paulo | (a) |
199. Lo U Kan | (a) |
200. Loi Chan Pong | (a) |
201. Loi Kam Iong | (a) |
202. Lok Chon | (a) |
203. Lok Io Fai | (a) |
204. Lok Sio Cheong | (a) |
205. Long Sio Ian | (a) |
206. Lou Chan U | (a) |
207. Lou Chi Han | (a) |
208. Lou Kin Heng | (a) |
209. Lou Ou Lei | (a) |
210. Lou Pui I | (b) |
211. Lou Sao Man | (a) |
212. Lou Wai Ip | (a) |
213. Ma Man Fei | (a) |
214. Ma Son Na | (a) |
215. Ma Wai Kuan | (a) |
216. Mak Pak Lon | (a) |
217. Mak Seng Kong | (b) |
218. Mio In | (a) |
219. Mok Io Sang | (a) |
220. Mou Lai Na | (a) |
221. Mou Un In | (b) |
222. Mui Fong Lin | (a) |
223. Ng Chi Kit | (a) |
224. Ng In Wai | (a) |
225. Ng Ka Hin | (a) |
226. Ng Kam Fan | (b) |
227. Ng Kam Hong | (a) |
228. Ng Kun Wa | (a) |
229. Ng Sio Fong | (a) |
230. Ng Sio I | (b) |
231. Ng Sut I | (a) |
232. Ng Teng Fai | (a) |
233. Ng Wai Kam | (a) |
234. Ng Weng Man | (a) |
235. Ng Wun Wun | (a) |
236. Ngan Wai Mou | (a) |
237. O U Fan | (a) |
238. Pao Nga Chi | (a) |
239. Pat Iok Kam | (a) |
240. Sam Ka Lai | (a) |
241. Sam Nga In | (a) |
242. Seak Lai Peng | (b) |
243. Si I Wang | (b) |
244. Si Ieong Iok | (a) |
245. Si In Cheong | (a) |
246. Si Pan | (b) |
247. Si Tou Kin Ian | (a) |
248. Si Wai Tat | (a) |
249. Sin Nin Ngan | (a) |
250. Sio Cham Chio | (b) |
251. Sio Fong I | (a) |
252. Sio Ieng Weng | (a) |
253. Sit Chi | (a) |
254. Sit U Peng | (a) |
255. Song Yue | (a) |
256. Sumou Ingrid Karmane | (a) |
257. Tai Kit Keong | (a) |
258. Tai Mio Leng | (a) |
259. Tai Wai Meng | (a) |
260. Tai Wai Tim | (a) |
261. Tam Hoi I | (a) |
262. Tam Ian Kit | (b) |
263. Tam Kun Chong | (b) |
264. Tam Man Pan | (b) |
265. Tam Wai In | (a) |
266. Tang Hao I | (a) |
267. Tang U Si | (a) |
268. Tong In Fan | (a) |
269. Tong Ka Man | (a) |
270. Tong Kit Ieng | (a) |
271. Tong Weng I | (a) |
272. Tou Tou | (a) |
273. U Choi Peng | (a) |
274. U Chong San | (a) |
275. U Tat Seng | (b) |
276. Un Sok Man | (a) |
277. Ung Ka Wai | (b) |
278. Wai Lam | (a) |
279. Wan Choi Ieng | (a) |
280. Wan Tan Kuai | (a) |
281. Willys Stanley | (a) |
282. Wong Chi Cheng | (a) |
283. Wong Chi Meng | (b) |
284. Wong Chon Ngai | (a) |
285. Wong Chong Hei | (a) |
286. Wong Chong U | (a) |
287. Wong Hang | (b) |
288. Wong Hoi Chi | (a) |
289. Wong Hong Chio | (a) |
290. Wong Iat Kuan | (a) |
291. Wong Ieong | (a) |
292. Wong Kei Mun | (a) |
293. Wong Kin Sing | (a) |
294. Wong Kuan I | (a) |
295. Wong Kuan Ieng | (a) |
296. Wong Lai Ha | (a) |
297. Wong Mei Fong | (b) |
298. Wong Nga Wan | (a) |
299. Wong Ngan Wa | (a) |
300. Wong Sio Hong | (a) |
301. Wong Sio Im | (a) |
302. Wong Sio Lam | (b) |
303. Wong Sio Sio | (a) |
304. Wong Soi Kuan | (a) |
305. Wong Tang Fai | (a) |
306. Wong Tang Tat | (a) |
307. Wong Tek Lam | (a) |
308. Wong Wai I | (a) |
309. Wong Wai Meng | (a) |
310. Wong Wai San | (a) |
311. Wong Wai Weng | (a) |
312. Wu Ieng Lei | (b) |
313. Wu Kuan I | (a) |
314. Yeung Mei Na | (a) |
315. Yung Ka Kuen | (b) |
316. Zhang Jianfa | (a) |
Nota:
a) Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, são excluídos por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores;
b) Por terem faltado à prova de conhecimentos;
c) Por terem violado as regras estipuladas para a prova de conhecimentos.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2011).
Serviços de Saúde, aos 26 de Maio de 2011.
O Júri :
Presidente: Ieong Kin Mui.
Vogais efectivos: Choi Nim; e
Lam Kuo.
Tendo sido publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, aviso dos Serviços de Saúde sobre o exame para a equiparação de habilitações de especialização em enfermagem, faz-se pública a seguinte lista de acordo com o meu despacho de 4 de Maio de 2011:
Candidatos dispensados da realização de exame: |
Nome |
1. Chan Chi Ian; |
2. Chan Chong Heong; |
3. Chan I Lai; |
4. Chan Ioc In; |
5. Chan Ioi; |
6. Chan Iok Fan; |
7. Chan Lai Wan; |
8. Chan Sao Man; |
9. Chan Weng U; |
10. Che Juliana; |
11. Cheang Chok Peng; |
12. Cheang San San; |
13. Cheong Kin Cheng; |
14. Cheong Pek Chu; |
15. Chio Iao Peng; |
16. Choi I Ha; |
17. Chow Hang Si; |
18. Fong Heng Fong; |
19. Fong In Hong; |
20. Hao Zhongqiong; |
21. Ho I Man; |
22. Ho Kit Weng; |
23. Ieong Meng Lei; |
24. Ieong Sio Meng; |
25. Ip Ka I; |
26. Iun Man I; |
27. Kou Ion Pui; |
28. Kou Sut Ieng; |
29. Kuong Hoi Ieng; |
30. Lai Oi Weng; |
31. Lam Kit Leng; |
32. Lam Peng Lon; |
33. Lam Soc Keng; |
34. Lao Fun; |
35. Lee Chung, Patricia Eugenia; |
36. Lee Shuk Han; |
37. Lei Jaquelina Ivone Shuk Man; |
38. Lei Mei I; |
39. Lei Nei Nei; |
40. Lei Sou Ha; |
41. Lei Wai In; |
42. Leong Chi Chong; |
43. Leong Io Leng; |
44. Leong Iong Ha; |
45. Leong Kan Chan; |
46. Leong Kim Mei; |
47. Leong Pek Chan; |
48. Lio Im Hong; |
49. Lio Ngan Hou; |
50. Lou Hang Cheong; |
51. Ma Sin U; |
52. Mok Sut Ieng; |
53. Ng Lai Hao; |
54. Sam Wai Ieng; |
55. Sio Seng Pek; |
56. Sou Man I; |
57. Sou Weng Ieng; |
58. Tang Mei San; |
59. U Kin Ian; |
60. Un Chi Fai; |
61. Un Un Man; |
62. Vong Iok Lin; |
63. Vong Sok In; |
64. Wong Chi Heng; |
65. Wong Chio Kuan; |
66. Wong In Leng; |
67. Wong Ion Cheong; |
68. Wong Oi Nei Connie; |
69. Wong Sao Sam. |
Candidatos excluídos: | |
Nome | Observações |
1. Leong Cheng Kam; | a) |
2. Leong Lap Tong; | a) |
3. Wai, Dorothy; | b) |
4. Wong Sio In. | a) |
Obs:
a) Os documentos de habilitações apresentados pela requerente já são os de habilitações de especialização em enfermagem oficialmente aprovadas;
b) Ao abrigo dos artigos 8.º e 9.º da Deliberação n.º 1/CEHE/2011 «Procedimento para a equiparação de habilitações de especialização em enfermagem», o conteúdo do curso indicado no certificado de habilitações apresentado pela requerente não corresponde aos requisitos estipulados.
Serviços de Saúde, aos 27 de Maio de 2011.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, na especialidade de ciências sociais (incluindo jornalismo e comunicação pública, economia, administração pública, sociologia e serviço social), do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Maio de 2011.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Maio de 2011, se encontra aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Instituto Cultural, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administracão Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Cultural, aos 26 de Maio de 2011.
O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, I Série, de 3 de Agosto de 2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 10 de Agosto de 2009, no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, I Série, de 23 de Janeiro de 2006, no n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, número extraordinário, I Série, de 20 de Dezembro de 2009, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, determino:
1. São subdelegadas no vice-presidente deste Instituto, José Maria da Fonseca Tavares, as seguintes competências, no âmbito de gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, da Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo e à Formação, da Divisão de Desporto para Todos e Projectos Especiais e do Centro de Medicina Desportiva:
1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
4) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.
2. São subdelegadas no vice-presidente deste Instituto, Pun Weng Kun, as seguintes competências, no âmbito de gestão do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, da Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo e da Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo:
1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.
3. É subdelegada na chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo deste Instituto, Lam Lin Kio, a competência para autorizar a atribuição de subsídios do capítulo da tabela de despesa do orçamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas), às associações e clubes desportivos de natureza pontual, sendo esta competência aumentada para $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sempre que se trate de subsídios pontuais destinados a compensar os encargos com o arrendamento de instalações desportivas.
4. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira deste Instituto, Lam Kuok Hong, as seguintes competências:
1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, dos seus subordinados;
2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto do Desporto;
3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
4) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios bem como a do prémio de tempo de contribuição, nos termos legais;
6) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;
8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);
9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários da Região Administrativa Especial de Macau, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega.
5. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
6. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
8. São ratificados os actos praticados pelos vice-presidentes, pelos chefes de departamento e de divisão do Instituto do Desporto, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2011 até à data de publicação do presente despacho.
9. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Maio de 2011).
Instituto do Desporto, aos 18 de Maio de 2011.
O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.
1. Entidade adjudicante: Fundo de Acção Social Escolar.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto do concurso: fornecimento de leite com baixo teor de gordura e de leite de soja com baixo teor de açúcar, nos dias lectivos, no ano lectivo 2011/2012, aos alunos do ensino infantil, ao 5.º ano do ensino primário da Região Administrativa Especial de Macau que participam no «Plano do leite e do leite de soja»; e no ano lectivo 2012/2013, aos alunos do ensino infantil, ao 6.º ano do ensino primário que vão participar no mesmo plano.
4. Período da prestação dos serviços: de 1 de Outubro de 2011 a 31 de Julho de 2013.
5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Caução provisória: $ 678 000,00 (seiscentas e setenta e oito mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem do Fundo de Acção Social Escolar, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9003857873).
7. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: podem candidatar-se os concorrentes que se encontrem registados, há mais de um ano, na Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis de Macau, para o exercício da actividade de venda de produtos alimentares que permita a comercialização de leite ou leite de soja.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora limite: até às 17,30 horas do dia 16 de Junho de 2011.
11. Local, dia e hora limite do acto público do concurso:
Local: sala de reuniões, na sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora limite: às 10,00 horas do dia 17 de Junho de 2011.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para esclarecer dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos constantes das suas propostas.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O processo do concurso, que é constituído pelo respectivo programa e pelo caderno de encargos, encontra-se disponível para efeitos de consulta, na Secção de Arquivo e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, onde os interessados podem obter as respectivas cópias, depois de se terem registado, devidamente, dentro do horário normal de expediente, no prazo do acto do concurso.
A data e horas são dentro das horas de expediente, a partir da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
14. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da publicação do presente anúncio até ao prazo para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Fundo de Acção Social Escolar, aos 26 de Maio de 2011.
O Presidente, substituto, do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Lou Pak Sang, director, substituto.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, 23 de Março de 2011:
Candidato aprovado: | valores |
Daniel Eduardo Marçal Anok | 8,00 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Maio de 2011).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 20 de Maio de 2011.
Júri:
Presidente: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro, substituto.
Vogais: Tam Kin Seng, técnico superior assessor principal; e
Poon Suk Kit, técnico superior principal.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: situada no terreno adjacente da rampa dos cavaleiros e Rua de Francisco Xavier Pereira.
4. Objecto da empreitada: construção de habitação pública e instalações de desporto.
5. Prazo máximo de execução: 840 (oitocentos e quarenta) dias, sendo o prazo de execução para estruturas da cave do pavilhão desportivo não superior aos primeiros 270 (duzentos e setenta) dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $11 600 000,00 (onze milhões e seiscentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Dia e hora limite: dia 14 de Julho de 2011, quinta-feira, até às 17,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 15 de Julho de 2011, sexta-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Hora: horário de expediente;
Preço: $12 000,00 (doze mil patacas).
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 30 de Junho de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 27 de Maio de 2011.
O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
2. Modalidade de concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Edifício Hou Kong Garden de Habitação Social, Bloco III a Bloco V.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção de um sistema de energia solar fotovoltaica, no Edifício Hou Kong Garden de Habitação Social.
5. Prazo máximo de execução: o prazo máximo de execução é de 120 dias, incluindo o prazo máximo de concepção que é 20 dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Data e hora de visita ao local: 7 de Junho de 2011, terça-feira, pelas 10,00 horas.
8. Local de encontro para a visita ao local: Edíficio Hou Kong Garden de Habitação Social, Bloco V.
9. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
10. Caução provisória: $50 000,00 (cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
11. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
12. Preço base: não há.
13. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição/renovação, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição/renovação.
14. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção n.º 398, Edifício CNAC 7.º andar, Macau;
Dia e hora limite: dia 27 de Junho de 2011, segunda-feira, até às 17,45 horas.
15. Local, dia e hora do acto público:
Local: Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.º 398, Edifício CNAC 7.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 28 de Junho de 2011, terça-feira, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
16. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).
Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).
17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
18. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, a partir de 9 de Junho de 2011 (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, 1 de Junho de 2011.
O Coordenador do GDSE, Arnaldo Santos.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro desta Direcção de Serviços:
Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção, n.os 249 a 255, Edifício China Civil Plaza, 12.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 27 de Maio de 2011.
O Director dos Serviços, Wong Wan.