為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年五月二十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號40/2011。
第一條——本會定名為“澳門街頭藝術發展協會”,葡文名為“Associação de Artes de Rua e Desenvolvimentos de Macau”,英文名為“Macau Street Art Development Association”。
第二條——宗旨:本會為非牟利團體,為促進本澳藝術發展從而普及藝術,並達至向青少年推廣藝術的使命。
第三條——會址:澳門高樓街御景花園17至27號10樓H。
第四條——凡對街頭藝術感興趣,及由最少一位會員推薦,均可申請成為會員。
第五條——所有入會申請須經理事會審核通過,唯創會會員除外。
第六條——會員之權益:
一、參與會員大會會議;
二、有選舉權與被選舉權;
三、參與本會舉辦之各項活動。
第七條——會員之義務:
一、遵守本會章程及會員大會之決議;
二、協助本會發展並提高本會聲譽。
第八條——本會設立下列架構,成員任期三年,可連選連任:
一、會員大會;
二、理事會;
三、監事會。
第九條——會員大會的組成、權限及運作:
一、 會員大會的組成:由所有會員組成,是本會最高權力機構。會員大會設主席一名及副主席一名。
二、會員大會的權限:
1. 通過、修改及解釋本會章程;
2. 選舉及罷免理事會及監事會各級成員;
3. 訂定本會工作方針;
4. 審議及通過理事會提交之年度工作,財務報告及次年度工作計劃;
5. 審議及通過監事會提交之工作報告及相關意見書。
三、會員大會的運作:
1. 會員大會每年舉行平常會議一次,由主席主持及召開。應理事會提議,亦可召開特別會議。
2. 每年召開平常會議一次,並至少提前十天以掛號信或簽收方式通知。在必需的情況下,不少於總數五分之一社員以正當目的提出要求時,理事會可隨時召開特別會議。
3. 會員大會的決議取決於出席會員之絕對多數票,但修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。
第十條——理事會的組成及職權:
一、理事會之組成:由單數成員組成,其中一人為理事長。
二、理事會之職權:
1. 確保執行本會章程;
2. 負責會內之行政及財政工作;
3. 向會員大會提交年度工作、財務報告及次年度工作計劃;
4. 執行會員大會通過之決議;
5. 安排及協助會員大會會議的召開工作。
第十一條——監事會的組成及職權:
一、監事會之組成:由單數成員組成,其中一人為監事長。
二、監事會之職權:
1. 對每年由理事會提交之年度工作及財務報告向會員大會提交意見書;
2. 監察理事會對會員大會決議的執行;
3. 監督各項會務工作的進行。
第十二條——經費來源:
一、所有會員繳付的入會費及年費;
二、政府的資助、社團及各界人士的贊助和捐贈;
三、本會開展各項活動的各種收入。
第十三條——每次會議在第一次召開時均需半數以上成員出席方可通過決議;第一次召開時,如法定人數不足,則於七天後作第二次召開,屆時則不出席之會員人數多少均視為有效。
第十四條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
第十五條——本會章程若有遺漏之處,由會員大會討論,修訂後通過解決。
二零一一年五月二十日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年五月十九日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為100號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為“澳門藝術書畫院”;
葡文名稱為“Instituto Artístico de Caligrafia e Pintura de Macau”,葡文簡稱為“I.A.C.P.M.”;
英文名稱為“Macao Art Calligraphy and Painting Institute”,英文簡稱為“M.A.C.P.I.”。
第二條——本會會址設於澳門慕拉士大馬路157號激成工業中心第二期14樓L座,在適當時得按照理事會決議將會址搬遷至澳門任何其他地點。
第三條——本會為一書畫藝術培訓文化創意之實體,將致力於培育書畫藝術人才,非牟利團體,具無限存續期。
第四條——本會的宗旨是向全澳社會喜歡書畫藝術文化之人士弘揚藝術文化創意的精神,提供培訓及指導性的服務,讓書畫藝術文化愛好者有機會發揮其潛能,進而達成書畫藝術文化交流、書畫藝術文化創意及提升本澳書畫藝術文化水平和質素之目的,所募集的資金將用於符合本會宗旨的書畫藝術事業,關心社群,積極參與澳門各種公益性社會活動,愛國、愛澳。
第五條——為貫徹前項所述之宗旨,本會將開辦各類型的講座、會展、交流、工作坊、書畫藝術文化培訓課程及出版刊物等工作和活動;並與香港、台灣、亞洲區,國內和海外等相關團體及機構,展開書畫藝術文化之交流與合作。
第六條——凡贊同本會宗旨及對書畫藝術文化愛好者,不論其國籍、年齡及性別,願意遵守本會章程者,皆可經理事會決議批核及繳交會費後成為本會會員。
第七條——會員享有選舉、被選舉及表決的權利、有提出批評、建議和享有作為會員的權益。
第八條——會員要遵守本章程、繳交會費及服從本會議決的義務。
第九條——凡違反本章程或破壞本會聲譽者、經理事會決議予以勸告、警告或開除會籍。
第十條——會員大會為本會的最高權力機關,具審查理事會報告及財務報告;決定會務方針;選舉或罷免會長、副會長及理監事;修改章程及議決其他重大事項的職權。
一、會員大會設會長一人,常務副會長若干人、副會長若干人,人數必須為單數,任期為三年,經選舉可連任。
二、會員大會的召集:每年至少召開一次,召集會員大會必須提前八天以掛號信通知,載明開會日期、時間,地點及會議之議程;有五分之一的會員為合法的目的有權要求召集會員大會。
三、會員大會由會長主持,理事會推派代表擔任大會秘書。
四、決議取決於出席會員的絕對多數票;如屬修改會章之決議,則須獲出席大會四分之三之會員的贊同方為有效。
第十一條——理事會是大會閉會期間最高的權力機關,成員由會員大會選舉產生。
一、理事會有如下職權:
1. 執行會員大會的決議;
2. 對外代表本會;
3.在會員大會閉會期間處理日常會務。
二、理事會由三名或以上單數成員組成,設理事長一人,常務副理事長若干名、副理事長若干人,人數必須為單數,任期為三年,連選得連任;理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。
三、正理事長、常務副理事長、副理事長、正副秘書長及正副部長由理事互選產生,理事會成員之任期為三年,連選得連任。
四、理事會在根據需要,下設秘書處及若干職能部門;秘書處設秘書長一人,副秘書長若干人;每部設正副部長各一人,部門若干人。
五、理事會可聘請義務或受薪的秘書若干人,在秘書長指導下處理日常事務。
第十二條——監事會由會員大會選舉產生,負責監察本會會務及財政運作。
第十三條——監事會人數須為單數,設監事長一人、副監事長若干人、監事若干人;任期三年,連選得連任。
第十四條——經理事會決議,可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他的名譽職銜,以推進會務發展。
第十五條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費、各方面熱心人士之樂意捐贈、澳門政府及公共實體之贊助。
第十六條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的各部門組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。
第十七條——本會章程若有遺漏之處,由會員大會討論,修訂及通過。
第十八條——解散應有四分之三的全體會員通過視為有效。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Maio de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年五月十九日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為101號,有關條文內容如下:
(一)名稱:
1.(中文)澳門急重症醫學會;
2.(葡文)Sociedade de Medicina de Emergência e Cuidados Intensivos de Macau;
3.(英文)Macau Society of Emergency and Critical Care Medicine。
(二)宗旨:
1. 爭取及維護會員的合理權益及良好工作環境;
2. 促進會員之間的聯繫與交流,團結會員;
3. 促進學術交流,提高會員的專業水平,維護專業道德;
4. 凝聚會員力量服務社會;為澳門居民提供高質素的醫療服務;
5. 加強會員與政府及社會各界的溝通;關注政府各項醫療衛生政策。
(三)本會為非牟利專業團體,積極參與各項社會公益活動,支持特區政府的各項施政。
(四)會址:本會設於澳門高士德大馬路55號遠洋豪軒9樓C座。經理事會批准,本會會址可遷至澳門任何地方。
(五)本會會員分為功能會員、非功能會員和榮譽會員:
1. 功能會員:凡認同本會宗旨,願意遵守本會章程,在澳門特別行政區醫療機構從事急診及危重醫學之醫護人員,且具澳門居民身份者,均可申請入會,經本會理事會批核後即可成為功能會員;
2. 非功能會員:凡任何對急重症醫學有興趣的醫療專業人士,均可向本會提出申請,經本會理事會批核後即可成為非功能會員;
3. 榮譽會員:在急重症醫學領域有特殊貢獻者,經理事會批核即可成為榮譽會員。
(六)會員權利:
1. 功能會員有權出席會員大會,對會員大會的議案作出表決或提出異議,且具有投票權、選舉權和被選舉權;有權要求列席理事會會議;
2. 非功能會員和榮譽會員有權列席會員大會,但不能對議案作出表決或提出異議,亦不具有投票權、選舉權和被選舉權;
3. 所有會員均有權參與本會舉辦之各項活動;參加學術研討會、持續醫學教育及享有本會為會員所提供之一切福利;
4. 所有會員均可提出自願退會。
(七)會員義務:
1. 遵守本會的章程、會員大會的決議和理事會的決定;
2. 維護本會之宗旨,參與及發展會務;
3. 出席或列席會員大會,參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;
4. 按時繳納會費及其他應付費用;
5. 不得作出任何有損本會聲譽的行動;
6. 本會會員在未徵得理事會同意下,不得以本會名義組織及參與任何活動,以及接受任何機構或個人之資助。
(八)紀律處分:
凡違反本會章程及參與損害本會聲譽或利益活動的會員將由會員大會和理事會討論及監事會審核,輕者警告,重則開除其會籍及保留法律追究權利。
(九)入會費和會費:
由會員大會決定。
(十)本會的領導機構包括會員大會、理事會和監事會。
(十一)會員大會:
1. 會員大會為本會的最高權力機構,具有制定和修改會章、任免理事會及監事會成員、審議理事會和監事會的工作報告及財政報告之權力;
2. 會員大會由全體功能會員組成。每年至少召開一次會員大會。出席會員大會的人數須有半數以上會員出席方可召開;如遇流會,則一小時後不論出席人數多少,會議可繼續召開和表決議案,但不可以進行本條8款的程序;
3. 平常會員大會可由理事會同意之下,於八天前以掛號信或簽收形式通知會員召開;該召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點和議程;
4. 特別會員大會得由理事會、監事會或三分之一以上功能會員的聯名要求而特別召開;
5. 會員大會設主席一人,副主席二人(第一副主席及第二副主席),由功能會員於會員大會中選出,成員人數至少三人,任期兩年;
6. 大會主席之主要職責為召集及主持大會、簽署會議記錄,以及按會員大會的決定將權力授予被選出的會員;當主席缺席時,由副主席按序代行其職責;若主席不能視事時,召開會員大會重新選出新主席;
7. 會員大會主席團、理事會或由出席會員大會的十分之一功能會員聯名,均可在會員大會上提出議案;會員大會的一般決議需由超過半數的功能會員大會出席人數投票贊成,方能通過生效,但法律另有規定者除外;
8. 修改會章、罷免當屆領導機構之成員、推翻以往會員大會之決議、開除會員出會,均須經由不少於出席會員大會之四分之三功能會員投票通過。
(十二)理事會:
1. 理事會是會員大會的執行機構,理事會由會員大會按章程選舉產生;
2. 理事會由理事長一名、副理事長二名、秘書長一名,財政一名,理事若干名組成,其總數目必須為單數;
3. 理事會每屆任期為兩年,屆滿由功能會員於會員大會中選出,可連任;理事長不得連任超過兩屆;
4. 理事會是本會的代表機構,負責執行會員大會決議,只有理事長或經理事會委任的發言人方可以本會名譽對外發表意見;
5. 負責本會之日常管理,管控及監察本會之事務、活動、財產及資產,並且可以訂立規則、條例及指引,以達致擴展並推進本會或其他理事會認為合宜之目的;整理本會的年度工作報告,交會員大會審議、通過;整理本會的財政及收支賬目,交會員大會審議、通過;審批入會申請,確定會員類別;聘請本會榮譽會員;
6. 理事長主持及處理各項會務工作。當理事長因任何原因不能處理一般會務時,則依次由副理事長及秘書長補上暫代;若理事長不能視事時,由副理事長代行其職責,直至理事會任期完結為止。
(十三)理事會會議:
1. 理事會之會議至少每二個月舉行一次,由理事長或兩名理事聯名召集。理事會會議的主持只能由理事長、副理事長及秘書長出任,如上述人員缺席,理事會成員可自行決定該次會議之主持人;
2. 只有在過半數理事出席時方可作出決議。決議由出席理事之過半數贊成票通過,遇票數相同時,理事長除本身之票外,有權再投一票;
3. 本會之理事會成員可以通過視像會議方式、電話會議或其他類似之通訊方式,同時在不同地方參加理事會之會議。該等視像會議、電話會議或其他類似之通訊方式必須可以讓所有在不同地方出席會議之人士能適當參與會議及直接對話,而以此等形式參與會議等同親自出席會議。
(十四)監事會:
1. 監事會由會員大會按章程選舉產生三名成員組成,其中包括監事長一名及副監事長二名;以上職位由監事會成員互選產生;任期兩年,連選得連任;
2. 監事會負責監察理事會的工作,監察及保障本會的資產;
3. 監督各項會務工作的進展;並向會員大會提交年度報告,給會員大會審議;
4. 若監事長不能視事時,由副監事長代行其職責,直至監事會任期完結為止;
5. 監事會成員不可以本會名義對外發表意見及聲明。
(十五)第一屆領導機構之成員由籌委會議定。
(十六)理事會可按會務的需要下邀請社會知名人士或專業人士擔任顧問或榮譽職務,任期由理事會決定。
(十七)經會員大會和理事會的批核,可將本會榮譽主席的稱號授予社會人士。
(十八)顧問及榮譽主席可參加本會一切會員活動,但不具有功能會員的權利;且此等職銜不得凌駕本會之會務權力之上。
(十九)顧問及榮譽主席須維護本會權益和社會聲譽及遵守本會章程。
(二十)會員大會和理事會有罷免顧問及榮譽主席之權力。
(二十一)本會經費來源於會員的入會費和年費及開展會內、外活動的各項收入。
(二十二)本會接受不附帶任何條件的捐款及資助。
(二十三)關於具法律效力之行為及文件,由理事長簽名代表本會,但不妨礙經理事會議決之指定文件的簽署方式。
(二十四)本會的一般日常管理及所有不超過理事會決議所指定款額界限之支票、付款要求及本會之票據,可由理事長、司庫或理事會指定之其他人士聯名簽署。
(二十五)本章程如有未盡善處,由會員大會修改或依照澳門現行法例處理。
(二十六)本會得使用會徽,其式樣如下:
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Maio de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年五月十九日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為099號,有關條文內容如下:
本會中文名稱為“澳青動向協會”,中文簡稱為”澳青動向”,英文名稱為“Macau Youth Direction Association”。
本會會址位於澳門東北大馬路68號寶豐閣32樓T室。
本會宗旨為發揮社員專有才能,使其更能成長及配合社會發展,從而令澳門的發展更多元化。
一、凡年滿十四歲及認同本會宗旨之澳門居民,填寫表格遞交並經審核後可成為會員。
二、本會保留決定所有本會會員資格的權利。
本會會員須於退會前一個月遞交退會通知,否則須交付雙倍會費。
本會會員具有:
a. 選舉領導的選舉權及被選舉權;
b. 參加本會活動的權利,但特別情況除外。
一、本會會員有下列義務:
a. 按期繳交會費;
b. 當被邀出席活動時,如無合理理由,不得缺席;
二、嚴重違反本會義務之會員,經審核後即時喪失一切本會會員享有之權利。
一、會員大會由全體會員組成,具有下列權力:
a. 制定及修改章程;
b. 決定重大事宜或終止事宜;
c. 審議理事會之財政報告及工作報告;
二、會員大會必須有三分之二或以上之會員方能召開,其決議須經絕對多數同意方能生效。
三、章程未規定之事宜,均得由會員大會決議決定。
四、大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
五、修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。
六、解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。
七、大會應由行政管理機關按章程所定之條件進行召集,且每年必須召開一次,以通過資產負債表。
一、經會員大會選出,由一名監事長、一名副監事長及若干名監事組成,成員總數須為單數,任期三年,可連選連任。
二、監事會之權限為:
a. 監察理事會之運作;
b. 監督各項會務之運作及進展;
c. 審查本會之財務狀況;
d. 執行監事會之決議。
一、經會員大會選出,由一名理事長、一名副理事長及若干名理事組成,成員總數須為單數,任期三年,可連選連任。
二、理事會之權限為:
a. 執行會員大會之決議;
b. 主持及處理各項會務及活動;
三、理事會須定期向監事會提交工作報告,並接受監事會之審查。
本會的經費來源主要為:
a. 會員繳交之會費;
b. 各方資助。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Maio de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年五月二十四日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第2/2011/ASS檔案組第36號,有關條文內容載於附件。
第一條——名稱及會址
一、本會中文名稱為:琴弦樂坊音樂中心;英文名稱為:Music Studio Musical Center;葡文名稱為:Estúdio de Música Centro Musical。
二、本會會址設於澳門氹仔奧林匹克大馬路539號永亨花城利茂大廈5座地下AP舖。本會可經由理事會議決更換會址。
第二條——宗旨
一、本會為非牟利音樂藝術團體,致力推廣澳門音樂藝術教育為主,積極推廣澳門西方古典音樂文化,促進對外藝能文化交流,舉辦各類表演活動,提高本地音樂水平。
第三條——活動範圍
一、舉辦與音樂藝術有關之活動;
二、組織對外音樂藝術交流活動。
第四條——會員權利
一、選舉權及被選舉權;
二、參與本會組織之各項活動以及享受本會之福利。
第五條——會員義務
一、凡有意加入本會之人士,均須遵守本會會章。在填妥本會申請表格,經理事會批准,即可成為本會會員。
二、凡會員違反會章、拒不履行會員義務,會員大會之決議或損害本會聲譽者,經勸告無效,本會有權予以警告或開除會籍之處分。
三、按時繳納會費。
第六條——組織架構
本會組織架構包括會員大會、理事會及監事會;
一、會員大會主席團、理事會及監事會成員之任期為三年,可連選得連任。倘若組織內出現空缺時,應由理事會提名並按有關規定補上空缺。
二、本會可聘請有名望的熱心人士,社會賢達為本會榮譽會長,名譽會長,名譽顧問及顧問,輔助本會會務之發展。
第七條——會員大會
一、本會的最高權力機構為會員大會,設會長壹名、副會長若干名。
二、每年召開平常會議一次,在必需的情況下,由理事會建議會長召開特別會議。
第八條——會員大會之職權:
一、制定及修改章程及內部規章;
二、選舉及罷免理事會及監事會成員;
三、審查及核准理事會所提交每年會務報告、帳目結算及其他重大事宜。
第九條——會員大會召開之職權以及運作方式是依法律規定進行。每年至少舉行會議一次,而會議必須最少在八天前用簽收或掛號信通知召開大會。會議需過半數會員出席之情況下舉行。若出席人數不足,於半小時後重新召集,屆時不論人數多寡亦得召開會議。而會議決議取決於出席會員絕對多數票贊同方為有效,但法律另有規定除外。
第十條——理事會
一、理事會為本會之最高管理組織,由3名或以上成員組成,且應為單數,理事會設理事長壹名、副理事長及理事若干名。
二、理事會視乎需要,可由理事長召集,召開會議處理會務。
三、理事會之職權為:
i. 執行會員大會決議;
ii. 計劃、領導、執行及維持本會的各項活動;
iii. 按本會需要,雇用行政人員及編配工作;
iv. 向會員大會提交當年工作報告與財務結算,以及下年度工作計劃及財務預算;
v. 決定接受會員入會或開除會籍;
vi. 依法代表本會對外行使本會擁有的一切權力,以及在必要時將權力授他人。
第十一條——監事會
一、監事會為監察機構,由3名或以上成員組成,設主席壹名、副主席及監事若干人,且應為單數。
二、監事會之許可權為:
i. 監督會員遵守本會章程、會員守則及其它內部規則;
ii. 監察會員大會決議執行情況及理事會之活動;
iii. 審查本會帳目,核對本會財產;
iv. 對理事會報告及年度帳目制定意見書呈會員大會審議及通過。
第十二條——經費
本會收入來自會費、政府津貼、捐贈、籌募、其他合法收益及不帶任何責任或附加條件之捐助。
二零一一年五月二十四日於海島公證署
一等助理員 林志堅
A sociedade de auditores de contas com a denominação supra reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes que constituem os seus estatutos.
A sociedade adopta a denominação de «Crowe Horwath (MC) CPA», em chinês “國富浩華核數師事務所”.
A sociedade tem a sua sede em Macau, na Rua do Campo, Edifício Banco Delta Ásia, 2.º andar A, sala 205.
(Corpo — Mantém-se)
(Corpo — Mantém-se)
(Corpo — Mantém-se)
(Corpo — Mantém-se)
(Corpo — Mantém-se)
(Corpo — Mantém-se)
(Corpo — Mantém-se)
(Corpo — Mantém-se)
(Corpo — Mantém-se)
(Corpo — Mantém-se)
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一一年五月二十日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為102號,有關條文內容如下:
第二條——會址:本會會址為澳門下環貨倉街群安大廈第二座1樓E座。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Maio de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一一年五月二十日,存檔於本署之2011/ASS/M2檔案組內,編號為103號,有關條文內容如下:
二、理事會及監事會成員由會員大會選出,任期為兩年,可連選連任一次。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Maio de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.
為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一一年五月二十三日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第2/2011/ASS檔案組第34號,有關條文內容載於附件。
(一)名稱、宗旨
1. 本會定名為海帆體育會、葡文名稱為“Clube Desportivo Hoi Fan”、英文名稱為“Hoi Fan Sports Club”。
2. 本會為非牟利團體,其宗旨是推動大眾體育活動並使其普及化、組織各項體育活動隊伍,積極參與各體育總會舉辦的賽事,擁護澳門特別行政區政府,組織各項活動增加會員歸屬感、發掘及培訓有潛質的運動員。
3. 本會地址:澳門氹仔廣東大馬路南貴花園第二座十一樓F,經理事會同意可轉往本澳任何地方。
(二)會員資格、權利與義務
4. 凡本澳愛好大眾體育活動,積極參加該活動者,願意遵守會章,經理事會通過,方為會員。
5. 會員有下列權利及義務:
(1)選舉權與被選舉權;
(2)批評及建議;
(3)遵守會章及決議;
(4)繳納會費。
6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。
(三)組織架構
7. 會員大會為本會最高權力機構,設主席一人、秘書一人,每屆任期三年連選得連任。其職權如下:
(1)制定或修改會章;
(2)選舉理監事;
(3)決定會務方向。
8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:
(1)籌備召開會員代表大會;
(2)執行會員大會決議;
(3)向會員大會報告工作和財務狀況。
9. 理事會設理事長一人、秘書一人、財政一人,理事若干(總人數必為單數),每屆任期三年連選得連任,理事會視工作需要,可設立多個體育項目小組。
10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、秘書一人、監事一人,每屆任期三年連選得連任。
(四)會議
11. 會員大會每年召開一次,如有需要,會長可召開會員大會。另外,如有三分之一理事會成員或三分之二基本會員聯名要求,便可召開特別會員大會,大會之召集須最少提前八日透過掛號信方式或簽收之方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。如屬修改會章之決議,則須出席大會四分之三之會員的贊同票方為有效;但解散本會或延長本會存續期之決議,則須全體會員四分之三的贊同票方為有效,其他決議取決出席會員絕對多數票贊同。
12. 理監事會每四個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。
13. 所有組織會議,必須要半數以上成員參加,方可作出決議。
(五)經費
15. 社會贊助和會費。
(六)附則
16. 本章程如有未盡善處,將由會員大會修改之。本章程之解釋權屬理事會。
二零一一年五月二十三日於海島公證署
一等助理員 林志堅
為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一一年五月二十三日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第2/2011/ASS檔案組第35號,有關條文內容載於附件。
第三條——宗旨及範圍
本會為非牟利團體,其宗旨是在澳門開展所有民間航空飛行活動,組織飛行訓練、比賽、表演及參觀活動。
二零一一年五月二十三日於海島公證署
一等助理員 林志堅
Certifico que o presente documento de oito folhas, está conforme o original do exemplar da alteração dos estatutos da associação denominada “作曲家、作家及出版社協會”, depositado neste Cartório, sob o número três do maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e onze.
於二零一一年五月九日舉行之作曲家、作家及出版社協會會員大會中,通過决議,更改章第三條、第九條、第三十六條及第四十三條,新增第五十九條,將第五十九條改為第六十條、第六十條改為第六十一條、第六十一條改為第六十二條、第六十二條改為第六十三條、第六十三條改為第六十四條並作出更改、第六十四條改為第六十五條、第六十五條改為第六十六條、第六十六條改為第六十七條、第六十七條改為第六十八條及第六十八條改為第六十九條。
透過本文書,正式作出上述更改,更改後有關之條款如下:
3. A Associação tem sede em Macau, na Rua de Pequim n.º 126, Edifício Comercial I Tak, 7.º andar «B».
9. (a) Excepto como aqui especificado, os Membros Associados e os Membros Sucessores terão os mesmos direitos e privilégios e estarão sujeitos às mesmas obrigações que os Membro Plenos.
(b) O Membro Associado e o Membro Sucessor embora não tenham direito a voto, terão direito a receber notificações para, e assistir às Assembleias-Gerais.
(c) Todos os membros são vinculados ao pagamento de uma quota anual no montante determinado pelo Conselho, que integrará o património da Associação.
36. (a) O Conselho consistirá em número não superior a sete Directores, podendo no entanto consistir em número diferente de Directores, caso tal venha a ser deliberado, desde que o Conselho seja necessariamente composto por um número ímpar de Directores, de acordo com o disposto no artigo 145.º do Código Civil. Os sete directores são eleitos nos termos seguintes:
(i) quatro deverão ser eleitos pelos Membros que sejam Escritores na Assembleia-Geral por pessoas que sejam Membros Plenos Escritores;
(ii) dois deverão ser eleitos pelos Membros que sejam Editores na Assembleia-Geral por pessoas que sejam ou tenham sido nomeadas, por escrito, pelos representantes de Sociedades de Editores ou empresas que sejam Membros Plenos;
(iii) um poderá ser nomeado por deliberações do Conselho entre as pessoas indicadas pela CISAC;
(b) O Conselho nomeará um Presidente entre as pessoas que são Directores do Conselho.
(c) Cada Director eleito de acordo com o parágrafo (a) (i) ou (ii) deve aposentar-se após a segunda Assembleia-Geral Anual a seguir aquela em que foi eleito Director, mas terá direito a ser reeleito. Cada Director nomeado de acordo com o parágrafo (a) (iii) deve aposentar-se no terceiro aniversário da sua última nomeação, mas pode ser reeleito.
(d) Qualquer pessoa nomeada como Director por deliberação do Conselho, de acordo com o parágrafo (a) (iii) acima pode ser removida por deliberação do Conselho.
43. Sem prejuízo dos poderes gerais conferidos pelo artigo antecedente, e pelos outros poderes conferidos nestes Artigos, fica por este meio expressamente declarado que o Conselho Geral terá os seguintes poderes, ou seja, poder:-
(a) nomear, de tempos em tempos, qualquer pessoa para o cargo de Director geral e/ou qualquer outro Oficial da Associação, para tal termo e tal remuneração que o Conselho considere apropriado e (sujeito a qualquer contrato celebrado entre a Associação e tal Director Geral e/ou outro Oficial) e de tempos em tempos exonerar e nomear qualquer outra pessoa como Director geral e/ou outro oficial em seu lugar;
(b) delegar ao Director Geral e/ou qualquer outro Oficial com poderes administrativos, como acima referido, que possam considerar necessários para a correcta administração dos assuntos da Associação;
(c) pedir dinheiro e para hipotecar ou cobrar os compromissos e a propriedade da Associação ou de qualquer parte dela, e para emitir obrigações como caução para algum débito ou obrigação da Associação ou a qualquer terceiro;
(d) determinar quem tem direito de assinar em nome da Associação, as contas, notas, letras, documentos negociáveis, endossos, cheques, quitações, contratos e documentos do interesse da Associação;
(e) facilitar o estabelecimento e operação de qualquer Sucursal em qualquer parte do mundo para as operações e gerência dos negócios da Associação;
(f) nomear, de tempos a tempos e sujeito às condições que possam ser consideradas como justas, qualquer Associação, empresa, pessoa ou corpo de pessoas para servirem como advogado ou advogados da Associação em qualquer parte do mundo para tais fins e com os poderes e discrições;
(g) administrar os fundos da Associação, organizando a respectiva contabilidade, assim como quaisquer fundos especiais criados pela Associação.
59. (a) Os fundos da Associação são constituídos pelas quotas anuais dos membros, taxas administrativas aplicadas a cada acto de concessão de licenciamento, ou cobrança individual de royalties ou quaisquer actos de recebimento e remissão de quantias pagas relativas aos direitos, licenças ou autorizações concedidas pelos Membros e pelas Sociedades Afiliadas da Associação, subsídios e quaisquer outras receitas legalmente autorizadas.
(b) Todos os membros terão de pagar uma quota anual a deliberar nos termos destes Estatutos.
(i) O valor da quotização anual a pagar pelos membros é fixadas anualmente pelo Conselho;
(ii) A quota anual será paga antecipadamente e não será devolvida ao membro que, por qualquer circunstância, desistir da sua qualidade nesta Associação.
(c) As taxas administrativas a cobrar por cada acto licenciamento ou cobrança individual de royalties ou quaisquer actos de recebimento e remissão de quantias pagas relativas aos direitos, licenças ou autorizações concedidas pelos Membros e pelas Sociedades Afiliadas da Associação, destinam-se ao pagamento de todas as despesas inerentes à gerência, direcção e operação da Associação.
(i) A taxa administrativa é calculada através de percentagem aplicada ao montante total recebido pela Associação por cada tipo de acto em concreto;
(ii) As taxas percentuais a incidir em cada tipo de acto, para fixação da quantia devida a título de taxa administrativa, é deliberada pelo Conselho anualmente.
60. O Conselho deve assegurar que os livros de contas são mantidos de forma apropriada no que diz respeito a:
(i) todos os montantes recebidos e gastos pela Associação e matérias respeitantes as quais os recibos e despesa ocorreram; e
(ii) A regularidade de actualização dos livros referentes aos bens e encargos da Associação não terá de ser mantida, desde que tais livros não sejam considerados necessários para dar uma ideia verdadeira e justa do estado da Associação e para justificar as suas transacções.
61. Os livros de contas serão mantidos na sede da Associação, ou em qualquer outros lugar ou lugares em Macau que o Conselho considere apropriado, e estarão abertos à inspecção dos Directores.
62. O Conselho pode determinar, de tempos em tempos, as horas e o lugar, e sob quais condições e regulamentos, os livros de contas e livros da Associação ou qualquer deles estarão abertos à inspecção pelos Membros que não os Directores, e nenhum Membro (não sendo um Director) terá qualquer direito de inspeccionar qualquer conta ou documento da Associação, a não ser que autorizado pelo Conselho, ou pela Associação na Assembleia Geral.
63. O Conselho deve até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, assegurar-se que as contas, balanços e relatórios de anos antecedentes, estejam acessíveis antes da Assembleia Geral.
64. Uma cópia de cada folha do balancete (incluindo todos os documentos requerido por lei a ser anexados) que devem ser apresentados antes da Assembleia-Geral da Associação, junto com uma cópia do relatório do auditor de contas, deve ser emitida, com não menos de vinte e um dias antes da data da Assembleia, para todos Membros como direito a receber tais comunicações das Assembleias-Gerais da Associação.
65. Os auditores de contas consistirão em número ímpar, com o número mínimo de três, e serão eleitos pela Associação em Assembleia-Geral por um período de 3 anos, indefinidamente renovável, por períodos idênticos e as suas funções serão as mesmas prescritas para as Associações no Código Civil de Macau.
66. Uma notificação pode ser dada pela Associação a qualquer Membro, quer pessoalmente ou enviada por correio para o seu endereço averbado, ou (se não existir nenhum endereço averbado dentro de Macau) para o endereço (se houver) dentro de Macau fornecido pelo Membro à Associação para recepção de notificações.
67. Quando a notificação é enviada ao Membro por correio, será considerada ter sido correctamente efectuada quando esta for colocada em carta e correctamente endereçada com porte pago, e no caso de uma notificação para uma Assembleia, deve ser efectuada com uma antecedência de vinte e quatro horas. Em todo os outros casos, no tempo em tal carta seria entregue através de correio normal.
68. Notificação para qualquer Assembleia-Geral será dada ao (i) Presidente (sendo ou não este um Membro Pleno), (ii) a cada Membro, excepto aqueles que (não tendo qualquer endereço registado dentro de Macau) não forneceram à Associação um endereço dentro de Macau para a recepção de notificações, e (iii) aos actuais Auditores de contas da Associação. Nenhuma outra pessoa terá o direito de receber notificações para as Assembleias-Gerais.
69. No caso e após a dissolução da Associação, quer voluntário ou de outra forma, em qualquer altura, os bens da Associação (à excepção dos direitos adquiridos ou controladas pela Associação de acordo com estes artigos e quaisquer montantes distribuíveis) devem, desde que estejam disponíveis para esses fins, serem repartidos entre as pessoas que são Membros na data de tal dissolução nas proporções em que tais Membros receberam distribuições da Associação respectivamente ao término do ano no dia 31 de Dezembro imediatamente antes de tal dissolução; e os direitos (se algum) adquiridos na Associação por qualquer Membro, ou controlados pela Associação em virtude de sua Associação, reverterão para tal Membro ou para o seu representante pessoal.
Cartório Privado, em Macau, aos vinte de Maio de dois mil e onze. — O Notário, Fong Kin Ip.
因本署刊登於二零一一年五月十八日《澳門特別行政區公報》第二十期第二組第5653頁內的關於“澳門文化發展促進會”,葡文名稱為“Associação de Promoção ao Desenvolvimento Cultural de Macau”社團設立的證明書內第十一條遺漏了第一款及第二款,現補正如下:
第十一條——監事會的組成及職權:
一、監事會之組成:由單數成員組成,其中一人為監事長。
二、監事會之職權:
1、對每年由理事會提交之年度工作及財務報告向會員大會提交意見書;
2、監察理事會對會員大會決議的執行;
3、監督各項會務工作的進行。
二零一一年五月二十三日於第二公證署
公證員 羅靖儀
行長 | 會計主管 |
胡敏 | 李海珠 |
(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)
Pel’O Conselho de Administração, | O Chefe da Contabilidade, |
José Morgado | Francisco F. Frederico |
Macau, aos 17 de Março de 2011.
Não obstante o receio de instabilidade financeira, resultante, principalmente, da crise do risco soberano na Zona EURO, o ano de 2010 foi também marcado por uma evolução favorável da actividade nas principais áreas económicas, com os impactos desfasados dos estímulos das políticas monetária e orçamental a fazerem sentir-se na procura interna e, sobretudo, nos fluxos de comércio internacional. Após os registos negativos observados em 2009, o PIB cresceu 3.6% na Alemanha, 1.7% na Zona Euro e 2.9% nos EUA. Neste contexto, os índices Dow Jones, Nasdaq e S&P500 ganharam 11.02%, 16.91% e 12.78% no conjunto de 2010, beneficiando também da postura expansionista da política monetária da Reserva Federal. As principais economias emergentes mantiveram um dinamismo elevado, registando-se crescimentos de 10.3% na China, 7.5% no Brasil e de 9.7% na Índia.
As Economias Asiáticas, por sua vez, continuaram a desenvolver um papel importante na recuperação económica mundial. De acordo com as projecções efectuadas pelo FMI, o conjunto das economias asiáticas recentemente industrializadas (Coreia, Taiwan, Hong Kong e Singapura) expandiram-se 8.2% e o conjunto das economias dos cinco países da Associação de Nações Unidas do Sudeste Asiático (Indonésia, Malásia, Filipinas, Tailândia e Vietname) cresceram 6.7%
Na R.P. da China, o crescimento económico continuou a ser rápido e sustentado e assentou na dinâmica cada vez mais intensa da procura interna, decorrente das condições monetárias expansionistas ainda existentes, pese embora as medidas restritivas levadas a cabo pelo Banco Central (subida dos juros de referência e das taxas de reservas obrigatórias dos bancos, restrições quantitativas ao crédito pela via administrativa e valorização de 3.5% do renminbi face ao dólar). A evolução da inflação constituiu uma das principais preocupações das autoridades chinesas e, a um nível mais geral, dos mercados financeiros, sobretudo na parte final do ano.
Estas preocupações resultaram, em grande medida, da evolução dos preços das matérias-primas. O preço do petróleo (Brent) subiu de USD 77.2 para USD 94.3/barril entre o final de 2009 e o final de 2010. A expectativa de fortalecimento da procura global e diversas restrições à oferta (em parte, relacionadas com condições climatéricas adversas) traduziram-se, também, na aceleração dos preços das commodities alimentares e dos metais industriais, tendo os índices de preços Commodity Research Bureau Food e Metals crescido 27.7% e 24.4%, respectivamente, no conjunto do ano.
Em 2010, segundo o Boletim Económico de Macau, a R.A.E.M. (Região Administrativa Especial de Macau) apresentou um crescimento económico em termos reais de 26.2%, impulsionado, principalmente, pelo sector do Jogo/Entretenimento e do Turismo. De registar o aumento significativo da exportação de serviços, que cresceu 48% em termos reais, resultante do forte incremento das receitas brutas do Jogo, que totalizaram mais de 189,6 mil milhões de Patacas, apresentando um crescimento de 57.5% face a 2009. O número de visitantes chegados a Macau em 2010, totalizou 24,965,411 indivíduos, aumentando 14.8% face a 2009 e a despesa per capita dos visitantes assinalou valores crescentes. A importação de serviços, por sua vez, registou uma subida real anual de 44.4%.
Os principais indicadores económicos da R.A.E.M. confirmam uma tendência de crescimento económico sustentado, fruto da importância do sector do Jogo/Entretenimento e do Turismo na economia local e da prossecução de um conjunto de obras infraestruturantes fundamentais para o desenvolvimento económico de Macau. Em 2010, o PIB assinalou uma subida real de 26.2% e, ao longo do ano, a taxa de desemprego manteve-se num nível baixo, inferior a 3%.
O Banco Espírito Santo do Oriente, S.A. (BESOR) mantém uma política de grande selectividade e rigor na concessão de crédito, definindo as seguintes actividades como prioritárias: captação de recursos junto de clientes locais e regionais, colocação de dívida de curto prazo na Ásia-Pacífico, apoio ao desenvolvimento e diversificação económica de Macau, prossecução da actividade de Corporate Banking, desenvolvimento da actividade de Trade Finance e Private Banking, bem como a promoção da R.A.E.M. como plataforma entre a China e os Países de Língua Portuguesa e o apoio à internacionalização de empresas portuguesas nos mercados asiáticos.
Em 2010, o BESOR apresentou uma evolução positiva dos seus principais Indicadores de Gestão, com o total do Activo Líquido a atingir o valor de MOP2,718,028,173.02 e a apresentar um aumento de 15.92%, comparativamente a 2009.
Relativamente ao ano de 2009, o exercício de 2010 registou as seguintes principais variações:
— Crédito Concedido (+8.11%), Depósitos de Clientes (-6.02%), Aplicações junto de Outras Instituições de Crédito (+457.17%) e Acções, Obrigações e Outros Títulos (+0.32%).
A diminuição do Resultado Financeiro de 24.45%, é essencialmente explicada pelo aumento do custo de funding, resultante da instabilidade financeira associada à deterioração do risco soberano de um conjunto de Países da Europa, tendo o rácio Produto Bancário/Activos Financeiros apresentado um valor de 1.54% em 2010, registando uma diminuição de 27.36% face a 2009.
Nos termos legais e estatutários o Conselho de Administração propõe, para aprovação da Assembleia Geral, que o resultado do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 que se apura em MOP16,975,749.17 (dezasseis milhões, novecentas e setenta e cinco mil, setecentas e quarenta e nove patacas e dezassete avos) seja aplicado da seguinte forma:
Para Reserva Legal (a) | MOP | 3,395,149,83 |
Para Resultados Transitados | MOP | 13,580,599,34 |
(a) correspondente a 20% do Resultado Líquido nos termos da legislação aplicável.
Macau, aos 17 de Março de 2011.
O Conselho de Administração
Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram vimos submeter à Vossa apreciação o Relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e dar o Parecer sobre o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço e a Demonstração de Resultados do Banco Espírito Santo do Oriente. S.A., relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010.
O Relatório do Conselho de Administração evidencia de maneira clara a situação económica e financeira e a evolução da actividade do Banco durante o exercício de 2010.
Verificámos a regularidade da escrituração contabilística, não tendo tomado conhecimento de qualquer violação da lei ou do contrato de sociedade.
Em resultado dos exames efectuados, é nossa convicção que o Relatório do Conselho de Administração é suficientemente esclarecedor da actividade do Banco e que os demais documentos apresentados satisfazem as disposições legais e estatutárias.
Com base nas verificações e conclusões referidas, somos de Parecer que:
1. Sejam aprovados o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço e a Demonstração de Resultados;
2. Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.
Macau, 24 de Março de 2011
O Conselho Fiscal
Mesa da Assembleia Geral
Conselho de Administração
Comissão Executiva
Conselho Fiscal
Instituições em que detém participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios
Europ Assistance (Macau) — Serviços de Assistência Personalizados, Limitada |
25% |
Espírito Santo do Oriente — Estudos Financeiros e de Mercado de Capitais, Limitada |
90% |
Accionistas com participação qualificada
Nome | Acções detidas (n.º) | Valor percentual (%) |
Banco Espírito Santo, S.A. | 199.500 | 99,75 |
Aos accionistas do Banco Espírito Santo do Oriente, S.A.
(Sociedade anónima constituída em Macau)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Espírito Santo do Oriente, S.A. relativas ao ano 2010, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 16 de Março de 2011, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2010, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do Banco. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do Banco.
Para a melhor compreensão da posição financeira do Banco e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Lei Iun Mei, Auditora de Contas
KPMG
Macau, 16 de Março de 2011
Gerente General, | O Chefe da Contabilidade, |
郭志航 | 湯影 |
Graças ao apoio forte e ajuda das pessoas amigáveis de toda a sociedade, a sucursal de Macau do Banco Wing Lung foi aberta no dia 10 de Dezembro de 2010. Gostaria de expressar os meus agradecimentos sinceros a todos! O Banco Wing Lung tem trabalhado na área bancária por cerca de 80 anos em Hong Kong, agora já se tornou um grupo financeiro integrado, os serviços principais são os comerciais bancários, envolvendo banco, títulos, seguro, corretagem em futuros, etc. A partir de 2009, passou a ser uma sociedade subsidiária de China Merchants Bank (CMB), cujo capital social pertence na sua totalidade a CMB.
O propósito da sucursal de Macau do Banco Wing Lung é Enraizado em Macau para servir a sociedade, e o conceito é profissional e honesto. O Banco dedica-se junto com CMB e a sede em Hong Kong a oferecer os bons serviços bancários aos particulares, empresas e toda a sociedade de Macau, ao mesmo tempo estabelece um plataforma da cooperação de negócios aos clientes nacionais e estrangeiros. O Banco vai tomar o ano 2011 como um ponto novo de partida, dar serviços com toda a sinceridade aos clientes, e contribuir para o desenvolvimento económico da sociedade de Macau.
Sucursal de Macau do Banco Wing Lung
Gerente General, Guo Zhihang
12 de Maio de 2011
Para o gerente-geral do Banco Wing Lung, Limitada — Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado na Região Administrativa Especial de Hong Kong)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Wing Lung Limitada — Sucursal de Macau relativas ao período de 1 de Outubro de 2010 a 31 de Dezembro de 2010, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 17 de Maio de 2011, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, em 31 de Dezembro de 2010, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações nas reserva e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao período de 1 de Outubro de 2010 a 31 de Dezembro de 2010, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da sucursal.
Para a melhor compreensão da posição financeira da sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG
Macau, 17 de Maio de 2011.
Gerente-Geral, | O Chefe da Contabilidade, |
Mico Lin | Max Liao |
Banco Comercial Primeiro, S.A., fundado em 1899, tem operado mais de cem anos. Actualmente tem negócios espalhados por todo o mundo e possui capital social no valor de mais de 46,9 mil milhões NTD ( Novo dólar de Taiwan). O total do activo e o primeiro tipo de capital social são um dos 200 maiores no mundo.
No dia 8 de Julho de 2010, sob o apoio do governo da RAEM e de todos os sectores da sociedade, estabeleceu-se oficialmente Sucursal de Macau. Desde a abertura, a sucursal tem-se desenvolvido de forma estável, alcançando o grande sucesso previsto.
Em 2011, a sucursal irá insistir na prossecução do conceito «Cliente Preferencial, Serviço de Primeira», procurando, expandir activamente os negócios e oferecer aos clientes diversos serviços com a melhor qualidade.
Gerente-Geral,
Mico Lin
Para a Gerência do First Commercial Bank Limitada — Sucursal de Macau
As demonstrações financeiras resumidas anexas do First Commercial Bank Limitada — Sucursal de Macau (a Sucursal) referentes para o período entre 8 de Julho de 2010 (data de constituição) e 31 de Dezembro de 2010 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2010 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Ex.as enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.
Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2010 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 17 de Fevereiro de 2011.
As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2010, a demonstração dos resultados, (a demonstração de alterações nas reservas) e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.
Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.
Tsang Cheong Wai
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers
Macau, 31 de Março de 2011.
(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)
As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante do 35 992 000 Patacas. Porque a sucursal adopta as Normas de Relato Financeiro («NRF») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas NRF podem ser inferiores as nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das NRF (antes dos impostos diferidos de 4 908 000 Patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.
Presidente, | A Chefe da Contabilidade, |
Hu Min | Shirley Lei |
Macau, 17 de Maio de 2011
Nota: O Balanço Anual e a Demonstração de Resultados do Exercício foram preparados a partir dos registos contabilísticos auditados.
Tendo a sombra do tsunami financeiro desaparecido gradualmente, o sector financeiro já se afastou do ponto mais baixo da crise económica. Com a melhoria do ambiente de negócios, a elevação do nível de gestão e a implementação de um regime de estímulo, este Banco teve um grande crescimento nos resultados das operações no ano de 2010.
Em 2010, os lucros deste Banco, após deduzidos os impostos, foram de 34,840,000.00 de patacas, o que representa um crescimento de 215%, comparado com o ano transacto, com os depósitos e empréstimos a crescerem respectivamente 21% e 73%. A par do desenvolvimento estável das actividades regulares, a estrutura dos activos e passivos deste Banco tornou-se mais razoável e a qualidade dos mesmos manteve-se excelente.
Prestamos extrema atenção aos efeitos negativos causados pela política de flexibilização monetária quantitativa, implementada por algumas das principais economias e estudamos seriamente o eventual impacto nas operações do sector bancário e na economia de Macau provocado pela espuma do preço dos bens e pela subida do preço das mercadorias, por forma a tomar medidas preventivas para não correr riscos. Aperfeiçoamos o regime de gestão interna e reforçamos o controlo de riscos, de modo a garantir, com uma atitude de responsabilização pelo cliente e pela sociedade, a segurança dos capitais. Reformamos o sistema de avaliação interna, combinando a avaliação dos resultados pessoais com a avaliação dos trabalhos do departamento (sucursal), no intuito de motivar o entusiasmo dos trabalhadores na prestação de serviços. Reorganizamos a distribuição de redes, requerendo junto do respectivo organismo fiscal o aumento de redes de operação, no sentido de fornecer ao cliente redes de serviço mais convenientes. Esforçamo-nos por formar as características de operação deste Banco conforme as estratégias do desenvolvimento: «melhor servir a população, reorganizar as estruturas, melhorar os processos, criar novos produtos, salientar as características, concretizar o desenvolvimento simultâneo das actividades locais e off-shore».
A obtenção de êxitos depende da confiança duradoura dos clientes, do apoio dos diversos sectores da sociedade e do esforço comum de todos os trabalhadores. Aproveito esta ocasião para manifestar, em representação do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau, sinceros agradecimentos ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau, organismos fiscais, colegas da indústria, clientes e a todos os trabalhadores!
17 de Maio de 2011.
Gerente Geral, Hu Min.
Para o presidente do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau
(Antigo Guangdong Development Bank Company Limited - Sucursal de Macau) (Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado na República Popular da China)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau relativas ao ano de 2010, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 17 de Maio de 2011, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2010, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da sucursal.
Para a melhor compreensão da posição financeira do Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG
Macau, aos 17 de Maio de 2011
Observação: Em «Outras Reservas» estão incluídas as provisões adicionais, no montante total de MOP 423.370.432,93, constituídas ao abrigo do disposto no Regime Jurídico do Sistema Financeiro.
Shen Xiaoqi | Chen Xiaoling |
Vice-presidente, Director-geral e Administrador Executivo, | O Chefe da Contabilidade, |
Observação: Em «Outras Reservas» estão incluídas as provisões adicionais, no montante total de MOP 423.370.432,93, constituídas ao abrigo do disposto no Regime Jurídico do Sistema Financeiro.
Vice-presidente, Director-geral e Administrador Executivo, | O Chefe da Contabilidade, |
Shen Xiaoqi | Chen Xiaoling |
O ano de 2010 foi o primeiro ano completo de operação desde o estabelecimento do ICBC (Macau), e possui o importante significado para o desenvolvimento contínuo do ICBC (Macau). Com o forte apoio dos accionistas, este Grupo aproveitando de forma adequada a rede, a marca, os recursos financeiros e a tecnologia avançada do ICBC, e norteado pela estratégia de desenvolvimento «baseado em Macau, projectado para o Continente, tendo em vista promover o desenvolvimento da zona periférica e a expansão para os países de língua portuguesa», aumentou a sua força do capital social, acelerou o desenvolvimento da sua actividade, aprofundou a articulação interna e externa e melhorou o desempenho nos seus negócios.
Até ao final do ano de 2010, o activo total líquido do grupo ascendia a setenta e uma mil e setecentas milhões patacas, o que representou um acréscimo de dezanove mil e novecentas milhões de patacas em comparação com o ano transacto, correspondente a um aumento de 38,27%. O total de dívidas ascendia a sessenta e cinco mil e cem milhões patacas, o que representou um acréscimo de dezasseis mil e novecentas milhões patacas em comparação com o ano transacto, correspondente a um aumento de 35,01%. O saldo de depósitos (incluindo os depósitos de entidades públicas) avaliou-se em cinquenta e sete mil e quinhentas milhões patacas, o que representou um acréscimo de quinze mil e trezentas milhões patacas em comparação com o ano transacto, correspondente a um aumento de 36,12%. O saldo dos diversos créditos concedidos avaliou-se em quarenta e sete mil e setecentas milhões patacas, o que representou um acréscimo de dez mil e seiscentas milhões patacas em comparação com o ano transacto, correspondente a um aumento de 28,61%. O saldo e o rácio dos créditos de má qualidade mantiveram-se num nível reduzido, as provisões mantiveram-se suficientes, o que reforçou a capacidade para enfrentar qualquer risco.
De acordo com as «Normas Internacionais de Relato Financeiro», este Grupo conseguiu em 2010 um lucro que, após a dedução de impostos, se avaliou em seiscentas e quarenta e uma milhões patacas. A taxa média ponderada de retribuição do capital e a taxa média de retribuição do activo total eram, respectivamente, de 12,86% e 1,04%. Até ao final do ano de 2010, as demonstrações financeiras deste Grupo, já auditadas, foram elaboradas de acordo com as «Normas Internacionais de Relato Financeiro». Se atendermos ao reforço de provisões previsto no «Regime Jurídico do Sistema Financeiro», o lucro passará a ser de quinhentas e sessenta e duas milhões patacas, depois de feito o necessário ajustamento.
Este Grupo viveu com sucesso o seu ano de integração e estabelecimento. A contínua manutenção de resultados positivos de exploração por parte do Banco, tem granjeado uma boa apreciação por parte da comunicação social especializada em assuntos económicos e financeiros com prestígio mundial, tendo as publicações «Global Finance», «Global Finance Journal» e «The Banker» atribuído a este Banco o prémio de melhor banco do ano de 2010 em Macau.
O ICBC (Macau) pretende enraizar-se mais profundamente em Macau. Em conformidade com o planeamento global da Região Administrativa Especial de Macau, o ICBC (Macau) reforçará os seus serviços no âmbito de construção de infra-estruturas, de projectos fulcrais para a região, bem como no que diz respeito aos serviços sociais a ser prestados aos residentes locais, a fim de promover a reestruturação económica e o ajustamento estrutural de Macau, apoiando e contribuindo para o desenvolvimento económico e prosperidade social da Região Administrativa Especial de Macau.
Macau, aos 29 de Março de 2011.
Zhu Xiaoping
O Presidente do Conselho de Administração
Para os accionistas da Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
(sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A. relativas ao ano de 2010, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 29 de Março de 2011, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras consolidadas das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras consolidadas a que se acima se alude compreendem o balanço consolidadas, à data de 31 de Dezembro de 2010, a demonstração de resultados consolidadas, a demonstração consolidadas de alterações no capital próprio e a demonstração consolidadas de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras consolidadas resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras consolidadas anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas.
Para a melhor compreensão da posição financeira da Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras consolidadas resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras consolidadas das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Dilys Chau Auditor de Contas
Ernst & Young Auditores
Aos 29 de Março de 2011
Nos termos do disposto na alínea e) do artigo 25.º dos Estatutos e para o efeito previsto na mesma disposição legal, o Conselho de Administração do Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A. entregou a este escritório de auditoria o relatório das actividades e contas já verificadas do exercício de 2010, para efeito de parecer.
Depois de examinados os documentos entregues a este escritório, para efeito de emissão do parecer, conclui-se que os referidos documentos reflectem, de forma clara, não só a situação patrimonial, mas também a situação financeira e económica do Banco.
O relatório do Conselho de Administração reflecte, de forma precisa, as actividades promovidas e desenvolvidas pelo Banco no ano de exercício ora em apreço.
Tendo em atenção o relatório apresentado pelo auditor externo, este escritório concorda com o exposto no referido relatório, sendo que os documentos que serviram de base à elaboração das contas reflectem, de uma forma correcta e real, a situação financeira demonstrada no balanço com data de 31 de Dezembro de 2010, bem como o resultado financeiro do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010.
Recapitulando o acima exposto, é de nosso parecer a aprovação do referido relatório de actividades e contas do Conselho de Administração.
Macau, aos 28 de Março de 2011.
CSC & Associados — Sociedade de Auditores
(Representada por Chui Sai Cheong)
Fiscal Único
Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A. | 100% |
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A. | 100% |
Seng Heng Development Company Limited (Incorporado em Hong Kong) |
100% |
Authosis, Inc. (Incorporado em Cayman Islands) |
11% |
Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L. | 6% |
Conselho de Administração
Sr. Zhu Xiaoping | Presidente, Administrador-Delegado e Administrador Executivo |
Sr. Shen Xiaoqi | Vice-Presidente, Director-Geral e Administrador Executivo |
Sr. Huen Wing Ming, Patrick | Vice-Presidente e Administrador Executivo |
Sr. Liu Yagan | Administrador |
Sr.ª Nie Changwen | Administrador |
Sr. Ji Jingyu | Administrador |
(Nomeado em 25 de Março de 2010) | |
Sr. Tong Chi Kin | Administrador |
Sr. Wu Zongxuan | Administrador |
(Resignou em 25 de Março de 2010) |
Sr. Zhu Xiaoping | Presidente |
Sr. Zheng Kai | Secretário |
(Nomeado em 26 de Março de 2010) | |
Sr. Li Zhigang | Secretário |
(Resignou em 26 de Março de 2010) |
O Presidente do Conselho de Administração, | O Chefe da Contabilidade, |
Shen Xiaoqi | Chen Xiaoling |
No ano de dois mil e dez, a Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A., além de manter a tendência para um desenvolvimento saudável, atingiu lucros avaliados em três milhões cento e trinta mil patacas, após a dedução de impostos. Até ao final do ano de 2010, o activo total desta Sociedade ascendeu a oitenta e cinco milhões quinhentas e trinta mil patacas, o que representa um acréscimo de 3,61%.
Após o estabelecimento do Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A., esta Sociedade, norteando-se pela estratégia global de desenvolvimento implementada pelo Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A., e graças à rede, à marca, aos recursos financeiros e à tecnologia avançada do «Industrial and Commercial Bank of China Limited», empenhou-se em transformar-se numa instituição financeira com um crescimento económico dos seus activos sustentável, fortalecendo continuamente o controlo do risco, assegurando aos seus clientes uma retribuição mais estável e forte dos seus investimentos.
Macau, aos 29 de Março de 2011.
Shen Xiaoqi
O Presidente do Conselho de Administração
Para os accionistas da Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.
(Sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A. relativas ao ano de 2010, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 29 de Março de 2011, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2010, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.
Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Dilys Chau Auditor de Contas
Ernst & Young Auditores
Aos 29 de Março de 2011
Nos termos do disposto na alínea e) do artigo 23.º dos Estatutos e para o efeito previsto na mesma disposição legal, o Conselho de Administração da Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A. entregou a este escritório de auditoria o relatório das actividades e contas já verificadas do exercício de 2010, para efeito de parecer.
Depois de examinados os documentos entregues a este escritório, para efeito de emissão do parecer, conclui-se que os referidos documentos reflectem, de forma clara, não só a situação patrimonial, mas também a situação financeira e económica da referida Sociedade.
O relatório do Conselho de Administração reflecte, de forma precisa, as actividades promovidas e desenvolvidas pela Sociedade no ano de exercício ora em apreço.
Tendo em atenção o relatório apresentado pelo auditor externo, este escritório concorda com o exposto no referido relatório, sendo que os documentos que serviram de base à elaboração das contas reflectem, de forma correcta e real, a situação financeira demonstrada no balanço com data de 31 de Dezembro de 2010, bem como o resultado financeiro do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010.
Recapitulando o acima exposto, é de nosso parecer a aprovação do referido relatório de actividades e contas do Conselho de Administração.
Macau, aos 28 de Março de 2011.
CSC & Associados — Sociedade de Auditores
(Representada por Chui Sai Cheong)
Fiscal Único
Não
Lista dos accionistas qualificadosBanco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Órgãos SociaisConselho de Administração
Sr. Shen Xiaoqi | Presidente |
Sr. Huen Wing Ming, Patrick | Administrador |
Sr. Yung Chun Fai, Dickie | Administrador |
Mesa da Assembleia | |
Sr. Zhu Xiaoping | Presidente |
Sr. Huen Chung Yuen, Ian | Vice-Presidente |
Sr. Zheng Kai | Secretário |
(Nomeado em 31 de Março de 2010) | |
Sr. Li Zhigang | Secretário |
(Resignou em 31 de Março de 2010) |
CSC & Associados — Sociedade de Auditores |
(Representada por Sr. Chui Sai Cheong) |
Sr. Zheng Kai | Secretário |
(Nomeado em 31 de Março de 2010) | |
Sr. Li Zhigang | Secretário |
(Resignou em 31 de Março de 2010) |
Patacas |
Patacas |
Patacas |
O Presidente do Conselho de Administração, | O Chefe da Contabilidade, |
Shen Xiaoqi | Chen Xiaoling |
No ano de dois mil e dez, a Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A., além de manter a tendência para um desenvolvimento saudável, atingiu lucros avaliados em dois milhões e quatrocentas mil patacas, após a dedução de impostos. Até ao final do ano de 2010, o activo total desta Sociedade ascendeu a cinquenta e dois milhões e cento e quarenta mil patacas, o que representa um acréscimo de 26,98%.
O valor de mercado dos activos sob gestão desta Sociedade foi calculado em mais de seiscentos e noventa milhões de patacas, o que traduziu um aumento na ordem de 18,72% em relação ao ano transacto.
Após o estabelecimento do Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A., esta Sociedade, norteando-se pela estratégia global de desenvolvimento implementada pelo Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A., e graças à rede, à marca, aos recursos financeiros e à tecnologia avançada do «Industrial and Commercial Bank of China Limited», empenhou-se em transformar-se numa sociedade gestora de fundos de aposentação com excelentes resultados sendo a mais procurada por clientes da região de Macau, prestando aos seus clientes serviços de gestão de fundos de aposentação cada vez mais seguros e de fácil e rápido acesso.
Macau, aos 29 de Março de 2011.
Shen Xiaoqi
O Presidente do Conselho de Administração
Para os accionistas da Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.
(Sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A. relativas ao ano de 2010, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 29 de Março de 2011, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2010, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.
Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Dilys Chau Auditor de Contas
Ernst & Young Auditores
Aos 29 de Março de 2011
Nos termos do disposto na alínea e) do artigo 24.º dos Estatutos e para o efeito previsto na mesma disposição legal, o Conselho de Administração da Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A. entregou a este escritório de auditoria o relatório das actividades e contas já verificadas do exercício de 2010, para efeito de parecer.
Depois de examinados os documentos entregues a este escritório, para efeito de emissão de parecer, conclui-se que os referidos documentos reflectem, de forma clara, não só a situação patrimonial, mas também a situação financeira e económica da referida Sociedade.
O relatório do Conselho de Administração reflecte, de forma precisa, as actividades promovidas e desenvolvidas pela Sociedade no ano de exercício ora em apreço.
Tendo em atenção o relatório apresentado pelo auditor externo, este escritório concorda com o exposto no referido relatório, sendo que os documentos que serviram de base à elaboração das contas reflectem, de forma correcta e real, a situação financeira demonstrada no balanço com data de 31 de Dezembro de 2010, bem como o resultado financeiro do exercício findo em 31 de Dezembro de 2010.
Recapitulado o acima exposto, é de nosso parecer a aprovação do referido relatório de actividades e contas do Conselho de Administração.
Macau, aos 28 de Março de 2011.
CSC & Associados — Sociedade de Auditores
(representada por Chui Sai Cheong)
Fiscal Único
Não
Lista dos accionistas qualificadosBanco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.
Órgãos SociaisConselho de Administração | |
Sr. Shen Xiaoqi | Presidente |
Sr. Huen Wing Ming, Patrick | Administrador |
Sr. Cheng Wing Fai | Administrador |
Sr. Yung Chun Fai, Dickie | Administrador |
Mesa da Assembleia | |
Sr. Zhu Xiaoping | Presidente |
Sr. Zheng Kai | Secretário |
(Nomeado em 31 de Março de 2010) | |
Sr. Li Zhigang | Secretário |
(Resignou em 31 de Março de 2010) | |
Fiscal Único | |
CSC & Associados — Sociedade de Auditores | |
(Representada por Sr. Chui Sai Cheong) | |
Secretário de Sociedade | |
Sr. Zheng Kai | Secretário |
(Nomeado em 31 de Março de 2010) | |
Sr. Li Zhigang | Secretário |
(Resignou em 31 de Março de 2010) |