Número 14
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Abril de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:

Três lugares de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 30 de Março de 2011.

O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», Macau, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento de lugares existentes no quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2011:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática; e
Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão, área de informática.

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Março de 2011.

Presidente do júri, Lao, Chon Pio, chefe da Divisão de Informática.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Kuan, Kam In requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Chong, Kuok Leong, adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental dos Serviços de Ambiente e Licenciamento deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 22 de Março de 2011.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência relativas ao exercício de 2010 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 25 de Março de 2011:

Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM

Demonstração dos Movimentos Anuais

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2010

  Notas 2010
MOP
  2009
MOP
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Início do Ano   2,224,641,288   1,360,466,457
Receitas das Contribuições
Contas das Contribuições Individuais   220,055,592   188,988,463
Contas das Contribuições da RAEM   436,015,912   377,721,430
Contas Especiais 4 (33,162)   2,364,057
Contas Transitórias 5 4,091,788   253,388
    660,130,130   569,327,338
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço 6 (20,982,618)   (12,666,054)
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar 2(g) (9,901,704)   (6,812,656)
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições 7 241,009,015   314,324,516
Receitas dos Planos de Aplicação das Contribuições
Rebates de Investimento 8 6,750,304   -
    216,874,997   294,845,806
Outras Receitas 9 26,159   1,687
         
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano   3,101,672,574   2,224,641,288
         

Demonstração do Resultado Financeiro

em 31 de Dezembro de 2010

  Notas 2010
MOP
  2009
MOP
Activo        
Planos de Aplicação das Contribuições 10 3,098,933,854   2,224,195,134
Depósitos Bancários 11 1,636,541   1,272,166
Outros Valores a Receber 12 1,301,412   -
    3,101,871,807   2,225,467,300
Passivo
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço 13 (199,054)   (825,824)
Outros Valores a Pagar   (179)   (188)
    (199,233)   (826,012)
         
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios   3,101,672,574   2,224,641,288
         

Notas às Demonstrações Financeiras

1. Informação básica

O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.

Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.

Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.º 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.

O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.

(a) Cancelamento da inscrição

É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.

(b)Variação do número de contribuintes
 

Total de contribuintes

Até 31 de Dezembro de 2009 12,249
Novas inscrições do corrente ano 1,782
Cancelamentos de inscrição do corrente ano (387)
Até 31 de Dezembro de 2010 13,644
   
(c)Taxas de contribuição
  Contribuições Individuais Contribuições da RAEM
     
Novas adesões 7% 14%
Mudanças de regime 10% 20%

2. Principais políticas contabilísticas

(a) Declaração de conformidade

As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.

(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).

(c) Planos de aplicação das contribuições

Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.

(d) Contribuições

As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.

(e) Rédito de juros

Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.

(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço

Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.

(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar

Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.

(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios

Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.

(i) Conversão de moedas estrangeiras

As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.

3. Despesas

Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.

Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.

4. Contas especiais

O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.° 25/96/M e registada numa Conta Especial.

Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.° 25/96/M e registada numa Conta Especial.

Em virtude dos casos de atribuição de compensação pecuniária e prestação pecuniária extraordinária terem reduzido no ano 2010 em comparação com o ano 2009, e terem procedido também à regularização de dois casos de compensação pecuniária e prestação pecuniária extraordinária de anos anteriores, levaram ao surgimento de um valor negativo em relação às contas especiais.

5. Contas transitórias

Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.

Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.

6. Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
  2010
MOP
2009
MOP
 
Contas das Contribuições Individuais 7,765,469   4,976,059
Contas das Contribuições da RAEM 6,836,946   2,976,900
Contas Especiais 5,735,158   3,425,970
Contas Transitórias 645,045   1,287,125
  20,982,618   12,666,054
7. Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições
2010
MOP
  2009
MOP
Ganhos / (Perdas) realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições:
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:      
  AllianceBernstein - Global Equity Blend Portfolio (Class S1) (38,554,855)   235,864,596
  Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc 221,233,086   -
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais:
PIMCO Funds: Global Investors
Series plc Global Bond Fund (Institutional Class)
49,486,500   72,183,751
- Carteira de Depósitos Bancários 8,844,284   6,276,169
    241,009,015   314,324,516

* Substituição do AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) pelo Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc como fundo de investimento em acções internacionais do Regime de Previdência, a partir de 10 de Maio de 2010.

8. Rebates de Investimento

Rebates de Investimento referem-se aos rebates da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência pelo Schroders em relação ao fundo da Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc, é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais.

9. Outras receitas

Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.

10. Planos de aplicação das contribuições
    2010
MOP
      2009
MOP
   
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais *:              
  AllianceBernstein - Global Equity Blend
Portfolio (Class S1)
-   -   1,120,857,552   50%
  Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc 1,665,361,457   54%   -   -
- Fundo de Investimento em Obrigações
Internacionais: PIMCO
Funds: Global Investors Series plc
Global Bond Fund (Institutional Class)
             
             
669,611,427   21%   502,854,675   23%
- Carteira de Depósitos Bancários 763,960,970   25%   600,482,907   27%
  3,098,933,854   100%   2,224,195,134   100%

* Substituição do AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1) pelo Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc como fundo de investimento em acções internacionais do Regime de Previdência, a partir de 10 de Maio de 2010.

11. Depósitos bancários
Distribuídos por tipos de depósito:
  2010
MOP
  2009
MOP
       
Depósitos à Ordem em MOP 1,350,308   1,261,859
Depósitos de Poupança em MOP 286,233   10,307
  1,636,541   1,272,166
12. Outros valores a receber
  2010
MOP
  2009
MOP
       
Resgate das unidades de participação 268,605   -
Rebates dos fundos de investimento 1,032,807   -
  1,301,412   -
13. Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço
  2010
MOP
  2009
MOP
       
Contas das Contribuições Individuais 43,712   287,295
Contas das Contribuições da RAEM 34,272   177,031
Contas Especiais 121,070   121,070
Contas Transitórias -   240,428
  199,054   825,824

Certificação legal das contas

Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões

Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2010 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.

Responsabilidade dos Auditores

A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.

Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.

Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.

Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.

Opinião - Opinião sem reservas

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2010, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras do Regime de Previdência publicados pelo Fundo de Pensões.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas

KPMG

Edifício Banco da China, Unidade B&C, 24.º andar, Avenida Doutor Mário Soares, Macau.

4 de Março de 2011.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas.

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento.

Protecção de desenhos e modelos.

Extensão de patente de invenção concedida.

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Março de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Dezembro de 2010

  Banco da China (Sucursal de Macau) Banco Nacional Ultramarino, S.A. Total

Saldo do mês anterior

  $ 117,273,042.23   $ 48,964,348.67   $ 166,237,390.90

Receita do mês:

           

Própria da Fazenda

$ 7,291,594,664.30   $ .00   $ 7,291,594,664.30  

Por operações de tesouraria

$ 580,000,000.00   $ 4,518,388,627.70   $ 5,098,388,627.70  
    $ 7,871,594,664.30   $ 4,518,388,627.70   $ 12,389,983,292.00
    $ 7,988,867,706.53   $ 4,567,352,976.37   $ 12,556,220,682.90

Despesa do mês:

           

Própria da Fazenda

$ 1,864,813,808.60   $ 5,797,575,020.40   $ 7,662,388,829.00  

Por operações de tesouraria

$ 7,165,000,000.00   $ 523,812,076.67   $ 7,688,812,076.67  

Entrega de saldo

$ .00   $ .00   $ .00  
    $ 9,029,813,808.60   $ 6,321,387,097.07   $ 15,351,200,905.67

Saldo para o mês seguinte

  $ -1,040,946,102.07   $ -1,754,034,120.70   $ -2,794,980,222.77
    $ 7,988,867,706.53   $ 4,567,352,976.37   $ 12,556,220,682.90

Desenvolvimento do saldo em 31/12/2010

           

As contas do livro M/16 apresentam os saldos seguintes:

           

Valores selados

$ .00   $ 14,700,000.00   $ 14,700,000.00  

Jóias

$ .00   $ 40,250.00   $ 40,250.00  

Total das jóias e valores selados

  $ .00   $ 14,740,250.00   $ 14,740,250.00

Tesouraria de Fazenda Pública

$ .00   $ 98,015,011,156.40   $ 98,015,011,156.40  

Depósito na A.M.C.M.

$ -298,156,600,000.00   $ 155,473,500,000.00   $ -142,683,100,000.00  

Depósitos diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ .00   $ .00  

Diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ -95,603,512.00   $ -95,603,512.00  

Outras

$ .00   $ 76,197,053.07   $ 76,197,053.07  

Total em dinheiro

  $ -298,156,600,000.00   $ 253,469,104,697.47   $ -44,687,495,302.53

Saldo das receitas sobre as despesas do orçamento vigente

  $ 70,157,844,004.46   $ -28,280,069,174.70   $ 41,877,774,829.76

Fundo da Reserva RAEM

          $ 10,185,054,294.29

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 14 897 683,90, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Março de 2011.
Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.
A Chefe de S.O.T., substituta, Isabel Jacques.
Visto.
A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Março de 2011, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares da carreira de regime especial na área de estatística, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:

Um lugar de técnico de estatística especialista, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico de estatística de 1.ª classe, 1.º escalão.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 24 de Março de 2011.

A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulados pela Lei n.º 14/2009, para o preenchimento de três lugares de inspector assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Março de 2011.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Concurso Público n.º 4/2011/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Março de 2011, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «CASACO».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 11 de Maio de 2011. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não deve possuir quaisquer limitações de responsabilidade ou prazo de validade.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas, no dia 12 de Maio de 2011. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data de publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Março de 2011.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico de criminalística especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal adjunto-técnico de criminalística do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2011:

Único candidato aprovado: Classificação final
valores
Azevedo To, Fong Han 70,91

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, a concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Março de 2011).

Polícia Judiciária, aos 10 de Março de 2011.

O Júri do concurso:

Presidente: Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária.

Vogais efectivos: Chio Tak Iam, chefe de departamento; e

Choi Iat Peng, chefe de divisão, substituto.

———

De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de 71 (setenta e um) lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2010:

A) Candidatos aprovados:

N.º Nome Classificação final
valores
1.º 242 Cheng Long Wai 80,31
2.º 614 Lam Cheok Hong 77,66
3.º 196 Chao, Teng Hin Filipe 76,00
4.º 246 Cheok Chi Meng 75,08
5.º 683 Lao Tak Cheong 73,78
6.º 302 Choi Iok Kin 73,00
7.º 659 Lam Wai Hou 71,18
8.º 1 316 Wong Si Nga 70,68
9.º 160 Chang Chi Wai 70,60
10.º 402 Fu, Hang Hei Miguel 70,50
11.º 1 250 Wong I Teng 70,43
12.º 459 Ho Wai Kit 70,25
13.º 1 195 Vong Hoi Yan 70,18
14.º 869 Lio Wai Ieng 70,16
15.º 850 Leong Weng Lei 69,68
16.º 1 349 Wu Ngai Chio 69,18
17.º 61 Chan Hao Lon 69,03
18.º 403 Gageiro, Filipe Correia 68,93
19.º 499 Ieong Man Heng 68,85
20.º 310 Choi Pou Chi 68,73
21.º 175 Chang, Antonio 68,68
22.º 906 Loi Sio Lan 68,58
23.º 16 Ao Ieong I Kuong 68,50
24.º 406 Ho Chi Long 68,35
25.º 274 Cheong Un Mei 68,33
26.º 997 Ng Kin Wang 67,93
27.º 121 Chan Meng Sang 67,90
28.º 1 333 Wong Wai Kong 67,75
29.º 464 Ho Weng Kit 67,68
30.º 346 Chou Ka Chon 67,60
31.º 413 Ho Chon Un 67,50
32.º 201 Che Chio 67,33
33.º 502 Ieong Sin I 66,90
34.º 218 Cheang Io Fai 66,83
35.º 220 Cheang Ka Chon 66,16
36.º 811 Leong Kin Hang 66,11
37.º 32 Chan Chan Chong 65,98
38.º 362 Chu Weng Fai 65,91
39.º 323 Chong Chi Chio 65,68
40.º 1 026 Pang Sin Kei 65,51
41.º 404 Ho Cheok Hin 65,50
42.º 629 Lam Iok Wa 65,03
43.º 99 Chan Kam Seng 64,75
44.º 1 237 Wong Fok Loi 64,68
45.º 180 Chao Chi Hong 64,60
46.º 625 Lam Iat Tong 64,15
47.º 1210 Wong Chan 64,00
48.º 433 Ho Man Chon 63,75
49.º 903 Loi Kam Ieong 63,01
50.º 827 Leong Seng Chao 63,00
51.º 226 Cheang Kin Meng 62,65
52.º 1 257 Wong Iong Keong 62,18
53.º 78 Chan Io Chong 62,15
54.º 684 Lao Wai 61,01
55.º 429 Ho Kun Wa 60,93
56.º 964 Mok Sok Ian 60,56
57.º 583 Kuok Kam Seng 60,45
58.º 328 Chong Kam Fai 60,06
59.º 1 332 Wong Wai Hong 59,43
60.º 42 Chan Chi Fai 59,28
61.º 834 Leong Su Seng 59,25
62.º 141 Chan Un Tai 59,23
63.º 914 Lok Man Teng 58,75
64.º 305 Choi Meng Weng 58,48
65.º 1 189 Un Sut Wa 58,00
66.º 448 Ho Sio Hong 57,93
67.º 1 220 Wong Chi Hou 57,75
68.º 958 Mak Weng Kin 57,73
69.º 426 Ho Ka Weng 57,18
70.º 21 Ao Ieong Wai Lon 57,03
71.º 1 065 Sin Hou Hang 56,81
72.º 236 Cheang Weng Cheong 56,06
73.º 721 Lei Ka Man 55,90
74.º 1 041 Sam Keong 55,66
75.º 233 Cheang Tong Kok 54,25

B) Candidatos excluídos: 1284 pessoas

A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, Rua Central.

Observações:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Março de 2011).

Polícia Judiciária, aos 21 de Março de 2011.

O Júri do concurso:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Adriano Marques Ho, chefe de departamento; e

Cheong Kin Wa, chefe de departamento.

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Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2011.

Polícia Judiciária, aos 31 de Março de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.

———

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de telecomunicações, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010, do seguinte:

1) A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, nesta Polícia, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo);

2) A prova de conhecimentos (prova escrita) com a duração de três horas, terá lugar no Colégio Católico Estrela do Mar (perto do Largo do Lilau), sito na Rua do Padre António, n.º 36, em Macau, no dia 30 de Abril de 2011, sábado, pelas 14,30 horas, os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado 20 minutos antes da realização da mesma prova.

Polícia Judiciária, aos 31 de Março de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Março de 2011, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da prestação do serviço de «Transporte de material pirotécnico, morteiros e materiais sobressalentes destinados ao 23.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».

O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e o mapa de caracterização, encontra-se patente na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, onde decorrerá o processo do concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso até ao dia e hora do acto público do concurso, e levantadas cópias até ao termo do prazo de apresentação das propostas.

Preço base: não fixado.

Critérios de apreciação das propostas:

Preço: 30%;

Qualidade e valia técnica da proposta: 20%;

Experiência e competência técnica do concorrente: 20%;

Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço: 20%;

Maior flexibilidade dos prazos: 10%.

Caução provisória: $ 30 000.00 (trinta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro, efectuado directamente na Direcção dos Serviços de Turismo, ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau através de depósito à ordem do Fundo de Turismo, na conta número: (8003911119).

Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, até às 17,00 horas do dia 27 de Abril de 2011, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, ou em inglês.

Local, dia e hora do acto público do concurso: Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, pelas 10,00 horas do dia 28 de Abril de 2011.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 30 de Março de 2011.

Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Aviso

Despacho n.º 1/GAES/2011

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, e no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2011, determino:

1. São subdelegadas na coordenadora-adjunta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Kuok Sio Lai, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes actos:

1) Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;

2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

6) Assinar o expediente destinado a entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, comunicando despachos superiores, e os ofícios que digam respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina, com excepção dos dirigidos aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela coordenadora-adjunta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 9 de Março de 2011.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2011).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 25 de Março de 2011.

O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

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A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Março de 2011, se encontra aberto o concurso público para a adjudicação do «Serviço de transporte de veículos motorizados, pneus e sobressalentes destinados ao 58.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução dos serviços: locais mencionados no caderno de encargos.

4. Objecto dos serviços: prestação do serviço de transporte de veículos motorizados, pneus e sobressalentes destinados ao 58.º Grande Prémio de Macau.

5. Prazo de execução: obedecer às datas constantes no caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

7. Caução provisória: $ 100 000,00 (cem mil patacas), podendo ser prestada por depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, onde deve ser especificado o fim a que se destina.

8. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 12 de Maio de 2011.

11. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 11,00 horas, do dia 14 de Abril de 2011, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

12. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dia e hora: 13 de Maio de 2011, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 80%;

b) Plano de realização dos serviços: 10%, avaliado de acordo com os seguintes subcritérios:

i. Nível de detalhe do plano: 5%;

ii. Plano de resolução de incidentes: 5%;

c) Experiência na prestação do serviço de transporte de veículos: 10%, avaliado de acordo com os seguintes subcritérios:

i. Experiência na prestação do serviço para serviços públicos da RAEM e entidades privadas da RAEM: 5%;

ii. Experiência das entidades/agentes de representação no sector do transporte internacional de carga: 5%.

Os modos de cálculo estão descritos no artigo 10.º do programa do concurso.

14. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 28 de Março de 2011.

O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Faz-se saber que em relação ao concurso público do «Edifício Novo da DSSOPT/DSAT — Aquisição de Mobiliários — Fase III», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2011, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 29 de Março de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

Concurso público para «Obra de remodelação das instalações da DSE no 23.º andar do Edifício Banco Luso Internacional»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 23.º andar, Macau.

4. Objecto da empreitada: remodelação.

5. Prazo máximo de execução: 120 dias (cento e vinte dias).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $100 000,00 (cem mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 26 de Abril de 2011, terça-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 27 de Abril de 2011, quarta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas)

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $90,00 (noventa patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 18%; e
— Integridade e honestidade: 12%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau, a partir de 12 de Abril de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 31 de Março de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.