REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2011

BO N.º:

6/2011

Publicado em:

2011.2.9

Página:

1170-1171

  • Manda publicar a Resolução n.º 1940 (2010), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Setembro de 2010, relativa à situação na Serra Leoa.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2000 - Manda publicar a Resolução n.º 1132 (1997), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 8 de Outubro de 1997, relativa à situação na Serra Leoa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2000 - Manda publicar a Resolução n.º 1171 (1998), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 5 de Junho de 1998, relativa à situação na Serra Leoa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2001 - Manda publicar a Resolução n.º 1306 (2000), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 5 de Julho de 2000, relativa à situação na Serra Leoa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2002 - Manda publicar a Resolução n.º 1385, adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 19 de Dezembro de 2001, relativa à situação na Serra Leoa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2003 - Manda publicar a Resolução n.º 1446 (2002), aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a 4 de Dezembro de 2002, relativa à situação na Serra Leoa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2011 - Manda publicar a Resolução n.º 1940 (2010), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Setembro de 2010, relativa à situação na Serra Leoa.
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    relacionadas
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2011

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 1940 (2010), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Setembro de 2010, relativa à situação na Serra Leoa, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.

    Promulgado em 28 de Janeiro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Janeiro de 2011. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    Resolução n.º 1940 (2010)

    (Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 6392.ª sessão, em 29 de Setembro de 2010)

    O Conselho de Segurança,

    Recordando todas as suas resoluções anteriores relativas à Serra Leoa, em particular as Resoluções n.º 1132 (1997) e n.º 1171 (1998),

    Recordando igualmente a sua subsequente disposição a pôr termo às medidas impostas uma vez que o controlo do Governo da Serra Leoa tivesse sido totalmente restabelecido sobre todo o seu território, e quando todas as forças não-governamentais tivessem sido desarmadas e desmobilizadas,

    Reafirmando o seu compromisso de prestar apoio à recuperação da Serra Leoa após o conflito e de promover a paz, a segurança e o desenvolvimento no país,

    Saudando o papel que o Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Serra Leoa continua a desempenhar neste sentido,

    Acolhendo com satisfação a carta, datada de 9 de Setembro de 2010, dirigida ao Presidente do Conselho pelo Representante Permanente da República da Serra Leoa, na qual é prestada ao Conselho informação actualizada sobre a situação na Serra Leoa e se solicita o levantamento das medidas impostas,

    Saudando os trabalhos do Comité do Conselho de Segurança estabelecido nos termos do disposto no n.º 10 da Resolução n.º 1132 (1997) relativa à Serra Leoa,

    Tomando nota do relatório de 2009 do Comité estabelecido nos termos do disposto na Resolução n.º 1132 (1997) relativa à Serra Leoa (S/2009/690) e, em particular, das declarações do seu Presidente, que figuram no n.º 17,

    Apelando a todos os Estados para que cooperem com o Tribunal Especial para a Serra Leoa e lhe prestem assistência, ou a qualquer outra instância na qual o Tribunal Especial tenha delegado o caso, no sentido de fazer comparecer Johnny Paul Koroma perante a justiça, se ainda for vivo, e exorta-o a entregar-se,

    Exortando todos os Estados a cooperarem com a Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL) na captura e na transferência de Johnny Paul Koroma, se ainda for vivo,

    Agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

    1. Decide pôr termo, com efeito imediato, às medidas enunciadas nos números 2, 4 e 5 da Resolução n.º 1171 (1998);

    2. Decide igualmente dissolver o Comité estabelecido nos termos do disposto no n.º 10 da Resolução n.º 1132 (1997) com efeito imediato.


        

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