Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 8) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2010, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço.
2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social poderá subdelegar no seu presidente a competência referida no número anterior.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo Conselho de Administração, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2011.
5. Sem prejuízo do acima disposto, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
12 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito do «Curso de Técnicas de Turismo» e do «Complementar Técnico-Profissional (Curso Diurno)», a celebrar com o «Instituto de Formação Turística».
12 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito do «Curso de Produção e Design de Vestuário» e do «Curso de Design e Produção Criativa de Moda», a celebrar com o «Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau».
12 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito do «Curso de Artes Marciais», a celebrar com «Macau Shaolin Martial Arts Culture Association».
12 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços no âmbito do «Curso de Serviço Social» do ensino recorrente, a celebrar com a «Caritas Macau».
12 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a impressão da revista «100% Pais», de 3 edições em 2011, a celebrar com a empresa «Tipografia Macau Hung Heng, Limitada».
15 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 8) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2010, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, conjugados com os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado como presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Lok Kit Sim, até 31 de Março de 2012.
2. O presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social tem direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 110 da tabela indiciária da Administração Pública.
3. O presente despacho retroage os seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2011.
18 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 8) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação de Iao Man Leng como minha representante no Conselho da Universidade de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos retroactivos a 20 de Dezembro de 2010.
5 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Data Center» para o Instituto Cultural, durante o ano 2011, a celebrar com a empresa «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
18 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços da 1.ª parte de limpeza do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2011, a celebrar com a empresa «Administração Limpeza Chong Son».
18 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços da 2.ª parte de limpeza do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2011, a celebrar com a empresa «Serviço Limpeza Easy Clean»*.
* Consulte também: Rectificação
18 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2011, a celebrar com a empresa «D & C Cleaning and Pest Control Services».
18 de Janeiro de 2011.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 20 de Janeiro de 2011. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.