第 4 期

公證署公告及其他公告

二零一一年一月二十六日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

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第 一 公 證 署

證 明

中華運氣醫學學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一一年一月二十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號4/2011。

中華運氣醫學學會章程

第一章

總則

1. 名稱:中文名稱:中華運氣醫學學會;

英文名稱:Chinese YunQi Medicine Association。

2. 宗旨:

1)加強團結和聯繫本澳運氣醫學專業人士;

2)致力發展本澳運氣醫學專業,提高科研學術水準;

3)爭取和保障本澳運氣醫學專業人士的合理權益;

4)本會為非牟利的專業團體;

5)為澳門市民提供高質素的醫療服務。

3. 會址:澳門新口岸柏林街180號星海豪庭地下E鋪。

第二章

會員

1. 會員:凡任何於本澳從事運氣醫學專業的醫生,均可向本會提出申請,經本會理事會審核及批准後即可成為本會會員。

2. 會員可分為基本會員、永久會員和團體會員,另可設榮譽會員。

3. 會員權利:

1)有出席會員大會及參與本會一切活動的權利;

2)在會員大會上有選舉、投票權及被選權;

3)有提出異議之權利及退出本會的權利。

4. 會員義務:

1)出席會員大會及參與、支持和協助本會舉辦之各項活動;

2)必須遵守會章及會員大會通過之決議;

3)本澳會員需交納會費,二年以上不交會費者作自動退會;

4)不得作出任何有損本會聲譽之行動;

5)任何會員未經理事會同意;不能以本會名義參加任何活動;

6)本會會員倘退出本會,均需提前三個月向理事會提出書面申請退出本會,並說明其理由。

5. 處分:

若本會會員作出有損本會宗旨的行動,由理事會討論,輕者警告,重則經會員大會通過,開除會籍,繳交之任何費用,概不發還。

第三章

組織架構

1. 本會領導機構包括會員大會、理事會及監事會。

2. 會員大會:

1)會員大會為本會最高權力機構,具有制定和修改會章,任免理事會及監事會成員,審議理事會工作報告及監事會財政報告。

2)會員大會由全體會員組成,每年至少召開一次,召集方式為提前十四天以掛號信或簽收之方式通知會員舉行大會之日期、時間、地點及議程;會員大會的出席人數,不得少於全體會員人數的二分之一,若無法達到二分之一,則一小時後不論出席人數多少,都可再次召開會議。

3)會員大會可由理事會同意之下召開;或應不少於三分之一會員的聯名要求而特別召開。

4)會員大會主席團設主席一名,副主席二名(第一副主席及第二副主席),由會員大會選出;任期三年,連選可連任;會員大會可設名譽主席若干名,由應屆理事會邀請,任期與應屆理事會一致。

5)主席之職責為主持會員大會;當主席缺席時,由副主席按序代行其職責。

6)理事會、監事會或由出席會員大會的十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案。

7)除法律另有規定外,在會員大會上,所提議案需由超過出席會員大會的四分之三會員贊成,方能通過生效。

8)修改會章、罷免當屆領導機構之成員、推翻以往會員大會之決議,解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

3. 理事會:

1)理事會是會員大會的執行機構,由會員大會選舉產生,直接向會員大會負責;在會員大會閉會期間,理事會執行會員大會的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動,接納新會員;理事會對外代表本會。對外所有事務和任何責任的解釋權歸理事會。

2)理事會每屆任期為三年,屆滿由會員大會投票產生;理事長之任期連選可連任。

3)理事會由七名理事組成:理事長一人;副理事長二人(第一副理事長及第二副理事長);秘書長一人;財政一人;外事一人及總務一人。(以上職位均由理事會互選產生)

4)除理事長,或由理事長或由理事會授權者外,不得代表本會對外發表意見。

5)理事會領導成員的職責:

理事長——對內統籌本會工作,行使會章賦予之一切工作職權;對外依照本會宗旨,代表本會參與活動。

副理事長——協助理事長執行本會工作;在理事長缺席時,由副理事長按序替補,代行其一切職務。

秘書長——負責會議紀錄、處理本會文件及一切往來信件;安排會員大會及理事會之一切會務工作。

6)理事會會議由理事長召集,理事會須有過半數的理事出席方為有效;在理事會內提案,須獲一半理事以上的票數,方能通過。

4. 監事會:

1)監事會由會員大會選出的三位成員組成,其中包括監事長一人及監事二人,任期三年;監事長由監事會成員互選產生,連選得連任。

2)監事會負責監察理事會的工作,並向會員大會提交報告。

3)監事會成員不可以本會名義對外發言。

5. 顧問:

理事會可按會務需要,邀請若干名學術顧問及名譽顧問。

第四章

附則

1. 經費:

1)本會經費來源於會員的會費(入會費和年費)及開展會內學術活動的各種收入。

2)本會亦可接受不附帶任何條件的捐款。

3)第一屆領導機構之成員由籌委會議定。(此條只適用於創會使用)

2. 會徽:以下為本會會徽。

二零一一年一月二十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門動畫暨漫畫創作人協會

葡文名稱為“Associação de Criadores de Desenhos Animados e Caricaturas de Macau”

英文名稱為“Macau Animation & Comic Creators Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年一月十三日,存檔於本署之2011/ASS/M1檔案組內,編號為008號,有關條文內容如下:

澳門動畫暨漫畫創作人協會

第一章

總則

第一條——本會名稱:

中文名稱為“澳門動畫暨漫畫創作人協會”,葡文名稱為“Associação de Criadores de Desenhos Animados e Caricaturas de Macau”,英文名稱為“Macau Animation & Comic Creators Association”。

第二條——本會會址:

澳門新口岸宋玉生廣場258號建興龍廣場18樓R座。

第三條——宗旨:

一、本會為非牟利團體;

二、推動澳門動畫及漫畫文化藝術發展,包括二維、三維動畫、多媒體動畫、平面漫畫、原創音樂及劇本等藝術作品;

三、向青少年及社會大眾推廣動畫及漫畫藝術的技術教育;

四、加強澳門與外地相關團體的聯繫和交流;

五、舉辦動畫及漫畫文化藝術交流活動;

六、建立澳門動漫網頁,提供發表的平台;

七、關心社群,參與澳門各項公益及社會活動。

第二章

會員

第四條——凡從事動畫及漫畫藝術相關工作之人士,及由最少一位會員推薦並提交相關作品副本(創會會員除外),均可申請成為會員。

第五條——所有入會申請須經理事會審核通過,惟創會會員除外。

第六條——會員之權益:

一、參與會員大會會議;

二、有選舉權與被選舉權;

三、參與本會舉辦之各項活動。

第七條——會員之義務:

一、遵守本會章程及會員大會之決議;

二、協助本會發展並提高本會聲譽。

第三章

組織架構

第八條——本會設立下列架構,成員任期三年,可連選連任:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第九條——會員大會的組成、權限及運作:

一、會員大會的組成:由所有會員組成,是本會最高權力機構。會員大會設主席一名及副主席一名。

二、會員大會的權限:

1、通過、修改及解釋本會章程;

2、選舉及罷免理事會及監事會各級成員;

3、訂定本會工作方針;

4、審議及通過理事會提交之年度工作,財務報告及次年度工作計劃;

5、審議及通過監事會提交之工作報告及相關意見書。

三、會員大會的運作:

1、會員大會每年舉行平常會議一次,由主席主持及召開。應理事會提議,亦可召開特別會議。

2、會員大會的決議取決於出席會員之絕對多數票,但修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。

第十條——理事會的組成及職權:

一、理事會之組成:由單數成員組成,其中一人為理事長。

二、理事會之職權:

1、確保執行本會章程;

2、負責會內之行政及財政工作;

3、向會員大會提交年度工作、財務報告及次年度工作計劃;

4、執行會員大會通過之決議;

5、安排及協助會員大會會議的召開工作。

第十一條——監事會的組成及職權:

一、監事會之組成:由單數成員組成,其中一人為監事長。

二、監事會之職權:

1、對每年由理事會提交之年度工作及財務報告向會員大會提交意見書;

2、監察理事會對會員大會決議的執行;

3、監督各項會務工作的進行。

第四章

經費

第十二條——經費來源:

一、政府的資助、社團及各界人士的贊助和捐贈;

二、本會開展各項活動的各種收入。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezoito de Janeiro de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


第 二 公 證 署

證 明 書

符號藝術會

英文名稱為“Fuhou Art Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一一年一月十四日,存檔於本署之2011/ASS/M1檔案組內,編號為010號,有關條文內容如下:

符號藝術會

Fuhou Art Association

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會命名為“符號藝術會”,英文名為“Fuhou Art Association”。

第二條——本會會址設在澳門氹仔亞威羅街115號金利達花園第4座28樓V座。

第三條——本會宗旨:

(甲)讓澳門藝術走向市場。

(乙)集合澳門從事藝術工作者進行創作。鼓勵探索具實驗性的藝術作品,以建立澳門藝術創作的多元路向。

(丙)推廣及策劃本地及海外的藝術展覽,推動本地與外地的藝術交流。促使本地藝術持續發展。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——本澳所有從事藝術創作或對藝術有興趣的人士,均可申請加入本會成為成員。參加者經本會理事會審核批准後便可成為會員。

第五條——會員權利:

(甲)參加會員大會,討論會務事宜;

(乙)選舉或被選舉為本會領導機構成員;

(丙)參與本會舉辦的所有綜合性活動;

(丁)享用本會各項設施。

第六條——會員義務:

(甲)遵守本會章程、內部規章及會員大會或理事會之決議;

(乙)維護本會的聲譽及參與推動會務的發展;

(丙)按時繳交會費。

第三章

會員大會

第七條——會員大會為本會之最高職權機構,主席團由大會選舉產生,成員包括主席壹名、副主席壹名及秘書壹名組成,每二年改選壹次,連選可連任。

第八條——每年召開平常會議一次。在必需的情況下,會員大會可隨時召開特別會議。並至少要提前八天通知。

第九條——會員大會之職權:

(甲)批准及修改章程及內部規章;

(乙)選出/罷免理事會、監事會及會員大會領導層;

(丙)通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算並訂下本會工作方針;

(丁)審查及核准理事會所提交每年會務報告及帳目結算。

第四章

理事會

第十條——理事會由三名成員組成,由會員大會選舉產生。設理事長一名,副理事長二名,每兩年改選壹次,連選可連任。

第十一條——理事會通常每兩個月召開例會壹次,討論會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議。理事長出缺時,由副理事長代理。

第十二條——理事會之職權為:

(甲)執行大會所有決議;

(乙)研究和制定本會的工作計劃;

(丙)領導及維持本會之日常會務、行政管理、財務運作及按時提交大會每年會務報告及賬目結算。

第五章

監事會

第十三條——監事會由三名成員組成,由會員大會選舉產生,設監事長壹名,副監事長壹名,監事壹名,每兩年改選壹次,連選可連任。

第十四條——監事會之職權:

(甲)監督理事會一切行政決策及工作活動;

(乙)審核本會財政狀況和賬目;

(丙)提出改善會務及財務運作之建議。

第六章

經費來源

第十五條——經費來源:會費收入;接受團體或個人贊助及捐贈;政府資助;其他合法收入。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezoito de Janeiro de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação de Beneficência Melco Crown Entertainment

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e onze, exarada a folhas cento e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e sete, deste Cartório, foi constituída entre «Melco Crown Jogos (Macau), S.A.», «Mocha Café Limitada», «Altira Hotel, Limitada», «Melco Crown Hospitalidade e Serviços, Limitada», «Melco Crown (COD) Hotéis, Limitada» e «Futuro Dourado (Serviços de Gestão), Limitada», uma associação com a denominação de“新濠博亞娛樂慈善協會”em chinês, «Associação de Beneficência Melco Crown Entertainment» em português e «Melco Crown Entertainment Charity Association» em inglês, que se regerá pelos estatutos constantes dos artigos em anexo:

Estatutos da Associação

«Associação de Beneficência Melco Crown Entertainment»

Capítulo I

Denominação, duração, natureza e objecto

Cláusula primeira

Um. A Associação adopta a denominação «Associação de Beneficência Melco Crown Entertainment» em português, “新濠博亞娛樂慈善協會”em chinês e «Melco Crown Entertainment Charity Association», em inglês.

Dois. A Associação é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, com duração ilimitada.

Cláusula segunda

A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, Edifício Zhu Kuan, 21.º andar, e pode ser mudada para qualquer outro local em Macau, quando for conveniente, por deliberação do Conselho de Administração.

Cláusula terceira

A Associação tem como fins principais:

1) Desenvolvimento de actividades de caridade, beneficência e solidariedade social; e

2) Organização de eventos filantrópicos, no âmbito da responsabilidade social do grupo de sociedades «Melco Crown Entertainment Limited».

CAPÍTULO II

Associados

Cláusula quarta

Podem ser associados todas as pessoas singulares, maiores, e pessoas colectivas, cujo pedido de admissão de associado seja aprovado pelo Conselho de Administração.

Cláusula quinta

Constituem direitos dos associados:

a) Participar nas discussões e votações da Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito, para os cargos dos órgãos sociais;

c) Participar em, e ser informado de, todas as actividades da Associação;

d) Usufruir dos resultados dos estudos efectuados pela Associação;

e) Usufruir de todos os serviços da Associação; e

f) Quaisquer outros direitos que lhes sejam atribuídos por lei.

Cláusula sexta

Constituem deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos, cumprir e assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos da Associação;

b) Participar e promover as actividades da Associação;

c) Desempenhar as funções inerentes aos cargos dos órgãos sociais para que tenham sido eleitos durante o período do respectivo mandato;

d) Pagar as quotas;

e) Actuar no interesse comum da Associação;

f) Informar a Direcção de qualquer alteração do domicílio particular ou profissional; e

g) Quaisquer outras obrigações que lhes sejam atribuídas por lei.

Cláusula sétima

Um associado perde a sua qualidade quando:

a) O solicite por escrito, através de carta enviada ao Presidente do Conselho de Administração. A perda de qualidade de associado produzirá efeitos imediatamente após a recepção da carta pelo Conselho de Administração;

b) Não pague as quotas por período igual ou superior a dois meses; ou

c) Não cumpra com as obrigações legais e estatutárias, ou pratique actos contrários às deliberações da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.

CAPÍTULO III

Órgãos da associação

SECÇÃO I

Órgãos da associação

Cláusula oitava

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Cláusula nona

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, e é constituída por todos os associados.

Dois. Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;

c) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais;

d) Aprovar o plano principal das actividades da Associação;

e) Extinguir a Associação; e

f) Exercer todas as outras competências previstas na lei e nos estatutos.

Cláusula décima

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por carta registada, devendo na carta ser indicado o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, com a antecedência mínima de dez dias relativamente à realização da reunião.

Três. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, se na hora marcada para a sua realização estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus associados.

Quatro. No aviso convocatório poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data para a Assembleia em segunda convocatória, para o caso de não estar presente o quorum necessário para a primeira reunião convocada se realizar.

Cinco. A Assembleia Geral em segunda convocatória poderá deliberar seja qual for o número de presentes, salvo quando a lei exija uma maioria legal.

Seis. Salvo se for legalmente requerida outra maioria, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

SECÇÃO III

Conselho de Administração

Cláusula décima primeira

Um. O órgão executivo da Associação é o Conselho de Administração, composto no mínimo por um Presidente e dois Administradores, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois (2) anos.

Dois. Compete ao Conselho de Administração:

a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

b) Planear e organizar as actividades da Associação;

c) Gerir e organizar os serviços dos associados e admitir os associados;

d) Propor os valores das quotas para aprovação da Assembleia Geral;

e) Contratar e despedir trabalhadores, estabelecendo as respectivas funções, salários e outras remunerações e condições de trabalho;

f) Prometer comprar, comprar, vender, prometer vender, hipotecar, penhorar e por qualquer forma onerar os bens móveis e imóveis;

g) Contrair empréstimos ou outras facilidades bancárias, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;

h) Gerir os fundos da Associação;

i) Gerir a actividade diária da Associação;

j) Preparar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório financeiro e propor o orçamento para o ano seguinte, em conjugação com o relatório do Conselho Fiscal, e um plano das actividades para o seguinte ano; e

k) Exercer todas as outras actividades previstas na lei e nos estatutos.

Três. O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez por mês, sendo a reunião presidida pelo seu Presidente, e extraordinariamente a pedido do seu Presidente ou de mais de metade dos seus membros.

Quatro. Para se considerarem válidas, as deliberações do Conselho de Administração têm de ser tomadas por maioria, em reunião onde estejam presentes mais de metade dos seus membros. Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.

Cláusula décima segunda

Um. O Presidente representa a Associação e dirige as suas actividades. Os Administradores participam nas actividades da Associação. Na ausência ou incapacidade do Presidente, este será substituído por um dos Administradores.

Dois. O Presidente ou quaisquer dois Administradores podem praticar quaisquer dos actos referidos no número 2 da cláusula 11.ª sem necessidade de deliberação prévia do Conselho de Administração.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Cláusula décima terceira

Um. O órgão fiscalizador da Associação é o Conselho Fiscal composto no mínimo por um presidente e dois membros, eleitos entre os membros da Associação.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar o funcionamento do Conselho de Administração e verificar o orçamento por este apresentado;

b) Verificar as contas da Associação, pelo menos uma vez por trimestre, em reunião conjunta com o Conselho de Administração, para este fim convocado;

c) Elaborar um relatório da sua actividade fiscalizadora, o qual deverá ser apresentado à Assembleia Geral; e

d) Exercer todas as outras actividades previstas na lei e nos estatutos.

Três. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano, convocado e presidido pelo seu presidente, e extraordinariamente a pedido do seu presidente ou de dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Receitas

Cláusula décima quarta

São receitas da Associação designadamente:

1) As quotas pagas anualmente;

2) As doações feitas por pessoas singulares ou colectivas;

3) Os subsídios atribuídos por entidades ou serviços públicos; e

4) Quaisquer outros bens legalmente adquiridos pela Associação.

CAPÍTULO V

Dissolução e liquidação da associação

Cláusula décima quinta

A dissolução e liquidação da Associação apenas pode ser aprovada em reunião da Assembleia Geral e onde estejam presentes três quartos dos seus associados. A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos de todos os associados. Caso a Associação seja dissolvida, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da Associação e designará uma ou mais pessoas para proceder à liquidação da Associação.

Outras disposições

Cláusula décima sexta

A Associação vincula-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou de quaisquer dois Administradores.

Cláusula décima sétima

Nos casos omissos nos presentes estatutos seguir-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.

Cláusula décima oitava

Ficam desde já designados para o desempenho dos cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, para o primeiro mandato, os seguintes titulares:

Conselho de Administração:

Presidente: «Melco Crown Jogos (Macau), S.A.», sociedade comercial com sede em Macau, na Avenida Dr. Mário Soares n.º 25, Edifício Montepio, 1.º andar, compartimento 13, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 24325, com o capital social de MOP$1 000 000 000,00, representada por Ho, Lawrence Yau Lung 何,猷龍, casado, na Avenida Dr. Mário Soares n.º 25, Edifício Montepio, 1.º andar, compartimento 13.

Administradora: «Mocha Café Limitada», sociedade comercial com sede em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, Edifício Zhu Kuan, 22.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 18848, com o capital social de MOP$ 25 000,00, representada por Hsu, Ching Hui 徐,靜慧, divorciada, com domicílio profissional em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, Edifício Zhu Kuan, 22.º andar; e

Administradora: «Altira Hotel, Limitada», sociedade comercial com sede em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, Edifício Zhu Kuan, 22.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 24789, com o capital social de MOP$ 25 000,00, representada por French, Michael Douglas, casado, com domicílio profissional em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, Edifício Zhu Kuan, 22.º andar.

Conselho fiscal:

Presidente: «Melco Crown Hospitalidade e Serviços, Limitada», sociedade comercial com sede em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, Edifício Zhu Kuan, 22.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 29549, com o capital social de MOP$ 25 000,00, representada por Sin, Hon Wai Vivian 冼,翰慧, casada, com domicílio profissional em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, Edifício Zhu Kuan, 22.º andar.

Membro: «Melco Crown (COD) Hotéis, Limitada», sociedade comercial com sede em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, Edifício Zhu Kuan, 22.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 27812, com o capital social de MOP$ 25 000,00, representada por Francisco Pinto Fraústo de Mascarenhas Gaivão, casado, com domicílio profissional em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, Edifício Zhu Kuan, 22.º andar; e

Membro: «Futuro Dourado (Serviços de Gestão), Limitada», sociedade comercial com sede em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, Edifício Zhu Kuan, 22.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 27808, com o capital social de MOP$ 25 000,00, representada por Cheong, Sok In 張,淑妍, solteira, com domicílio profissional em Macau, na Avenida Xian Xing Hai, Edifício Zhu Kuan, 22.º andar.

Secretária: Cheong, Sok In 張,淑妍, acima identificada.

Cartório Privado, em Macau, aos quinze de Janeiro de dois mil e onze. — A Notária, Manuela António.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門社區發展協會

葡文名稱為“Associação para Desenvolvimento da Comunidade de Macau”

英文名稱為“Association Community Development Macao”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一一年一月十三日,存檔於本署之2011/ASS/M1檔案組內,編號為009號,有關條文內容如下:

第三章第二節第十二條第二款:會議召集通知書須在不少於所建議的會議日期前八天以掛號信、或透過簽收方式通知各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之議程。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezoito de Janeiro de dois mil e onze. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門藝雯曲苑

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一一年一月十四日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第1/2011/ASS檔案組第5號,有關條文內容載於附件。

澳門藝雯曲苑簡章修訂

第三章

組織架構

第四條——會員代表大會每年召開一次,理事會及監事會均由會員大會選出,各不小於三人,兩者皆須以單數成員組成,任期三年。

第四章

經費

第一條——本會財政收入來自會員會費,第三者給予的贊助,不附帶任何條件的捐贈以及接受相關機構和實體的資助。

第二條——會員會費的金額由會員大會或會員大會授權理事會決定。

二零一一年一月十四日於海島公證署

助理員 束承玫


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門醉琴軒曲藝苑

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一一年一月十七日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第1/2011/ASS檔案組第6號,有關條文內容載於附件。

澳門醉琴軒曲藝苑

修改社團章程

根據澳門醉琴軒曲藝苑會員大會於二零一零年十二月二十四日的決議代表該會修改該會章程第一章總則第二條為澳門亞豐素街李維士大廈第一座11樓D座。

二零一一年一月十七日於海島公證署

助理員 束承玫Chok Seng Mui


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門騰雲飛行會

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一一年一月二十日起,存放於本署之“2011年社團及財團儲存文件檔案”第1/2011/ASS檔案組第7號,有關條文內容載於附件。

修改社團章程

第七條——會員大會每年召開一次,由理事長召集,並至少於開會日期前十天以掛號信形式召集通知,通知書上應列明開會的日期、時間、地點及議程。如會員大會第一次召集時未足半數會員出席,將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開始,所有決議須經半數或以上出席會員通過方為有效,但修改章程須經四分之三或以上出席會員通過方為有效,而解散本會之決議則須經全體會員四分之三或以上通過方為有效,法律另有規定者除外。

(其餘章程內容不變)

二零一一年一月二十日於海島公證署

助理員 林志堅


廣東發展銀行有限公司澳門分行

試算表於二零一零年十二月三十一日

董事/主管 會計主管
胡敏 李海珠

中國建設銀行(澳門)

試算表於二零一零年十二月三十一日

董事會成員 會計主任
張建洪 劉志強

交通銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零一零年十二月三十一日

總經理 會計主管
譚志清 朱瑩

BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2010

O Chefe da Contabilidade, O Presidente da Comissão Executiva,
Francisco F. Frederico José Morgado

BANCO BPI S.A. — SUCURSAL OFFSHORE DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2010

MOP

O Director da Sucursal, O Director da Contabilidade,
Bento Granja Alberto Pitôrra
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