Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Comissariado da Auditoria publicar a lista de apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2010:
Entidade beneficiária | Data da autorização |
Montante atribuído |
Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
17/11/2010 | $ 15,000.00 |
Solidariedade social. |
Comissariado da Auditoria, aos 4 de Janeiro de 2011.
O Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, Chio Chim Chun.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de informática, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Poon, Yiu Wai | 8,12 |
2.º Chan, Wun Fong | 8,03 |
3.º Lou, Kam Seng | 6,45 |
4.º Ho, Kam Seng | 6,39 |
5.º Ieong, Man Pan | 5,78 |
6.º Kou, Ka Hang | 5,67 |
Candidatos excluídos:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor: sessenta e dois.
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do supracitado Estatuto:
— Por terem faltado à prova de conhecimentos: quarenta e um.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Janeiro de 2011).
Serviços de Polícia Unitários, aos 5 de Janeiro de 2011.
O Júri:
Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral.
Vogais: Kuong Io Hon, técnico superior assessor; e
Cheang Kei Tim, técnico superior de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Chong, Su Pong | 70,74 |
2.º Lei, Ian Nei | 68,81 |
3.º Ieong, Tan Cheng | 68,74 |
4.º Lam, Ka Lei | 66,34 |
5.º Sio, In San | 65,40 |
6.º Hyndman Amarante, Jaime Diamantino | 65,36 |
7.º Wong, Pui Pui | 64,20 |
8.º Lam, Vicente | 64,14 |
9.º Pang, Ian I | 63,70 |
10.º Ho, Ngon | 63,50 |
11.º Lam, Vai Iam | 63,24 |
12.º Lei, Ka Leng | 61,73 |
13.º Wong, Ka Leng | 61,45 |
14.º Lam, Hoi Pan | 61,40 |
15.º Chan, Kam Leng | 61,04 |
16.º Tam, Un Leng | 60,86 |
17.º Leung, Kei Kin | 60,72 |
18.º Lei, Wan Long | 59,95 |
19.º Leong, I Man | 59,70 |
20.º Wong, Kin Nam | 59,61 |
21.º Cheong, Chi Hang | 56,95 |
22.º Lao, Ka Kun | 56,29 |
23.º Tong, Hin Kit | 55,91 |
24.º Chan, Sok Teng | 55,88 |
25.º Lam, Sok I | 55,44 |
26.º Wu, Hin Seng | 54,80 |
Candidatos excluídos:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor: quatrocentos e noventa e um;
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do supracitado Estatuto:
Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Janeiro de 2011).
Serviços de Polícia Unitários, aos 5 de Janeiro de 2011.
O Júri:
Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral.
Vogais: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos; e
Lau Chi Mei, técnica principal.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de electrónica e comunicação, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Ma, Kuok Sang | 6,31 |
2.º Chan, Iat On | 6,12 |
3.º Lam, Chan Pui | 5,99 |
4.º Chong, Keng Fong | 5,82 |
5.º Lou, Kam Seng | 5,78 |
6.º Mak, Kam Cheok | 5,57 |
Candidatos excluídos:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor: trinta e nove.
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do supracitado Estatuto:
— Por terem faltado à prova de conhecimentos: trinta e um.
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Janeiro de 2011).
Serviços de Polícia Unitários, aos 5 de Janeiro de 2011.
O Júri:
Presidente: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos.
Vogais: Kuong Io Hon, técnico superior assessor; e
Wong Weng Kei, técnico superior principal.
Faz-se público que tendo Leong, Kuai Tai requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Ma, Peng Nam, auxiliar, 7.º escalão, dos Serviços de Ambiente e Licenciamento, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Janeiro de 2011.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Janeiro de 2011, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da área de informática, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 6 de Janeiro de 2011.
O Director dos Serviços, substituto, Ieong Meng Chao.
De classificação final do único candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Urbano Lopes Fazenda | 6,77 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembo, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Janeiro de 2011).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 5 de Janeiro de 2011.
O Júri:
Presidente: Cheong Hock Kiu, chefe de departamento.
Vogais: Cheang Kam Lei, chefe de departamento; e
Lam Pui Iun, chefe de divisão.
De classificação final dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de inspector especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Chan Meng Fai | 7,82 |
2.º Augusto Zeferino de Souza | 7,57 |
3.º Cheng Kam Hing | 7,54 |
4.º Kuan Man Chon | 7,50 |
5.º Leong Wa Kei | 7,31 |
6.º Victor Manuel Chung | 7,27 |
7.º Alexandre Jorge Cheang | 7,22 |
8.º Loo Cam In | 7,18 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Janeiro de 2011).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 5 de Janeiro de 2011.
O Júri:
Presidente: Cheong Hock Kiu, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Cheang Kam Lei, chefe de departamento; e
Lam Pui Iun, chefe de divisão.
Faz-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 31 de Dezembro de 2010.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, torna pública a lista de operadores autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau:
1. Instituições de crédito
1.1. Bancos com licença plena
1.1.1. Bancos com sede em Macau
1.1.2. Bancos com sede no exterior
1.2. Instituições financeiras «off-shore»
1.2.1 Subsidiárias de bancos com sede no exterior
Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A.
1.2.2. Sucursais de bancos com sede no exterior
Banco BPI, S.A.
1.3. Outras instituições de crédito
2. Sociedades financeiras
Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.
3. Companhias de intermediação financeira
3.1. Companhias de intermediação financeira com sede no exterior
4. Outras instituições financeiras
4.1. Escritórios de representação de outras instituições financeiras com sede no exterior
BOC Credit Card (International) Limited.
5. Sociedades de entrega rápida de valores em numerário com sede em Macau
6. Casas de câmbio com sede em Macau
7. Instituições locais autorizadas para operar balcões de câmbio nos casinos
Autoridade Monetária de Macau, aos 3 de Janeiro de 2011.
Pel’O Conselho de Administração:
Anselmo Teng, presidente;
Wan Sin Long, administrador.
Ao abrigo da competência conferida pelo artigo 6.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, e tendo em atenção as directivas internacionais sobre a adequação dos fundos próprios em relação às exposições aos riscos de crédito, de mercado e operacionais das instituições de crédito, bem como a salvaguarda do desenvolvimento normal do mercado financeiro de Macau, a Autoridade Monetária de Macau, adiante designada por AMCM, determina o seguinte:
1. As instituições de crédito com sede em Macau devem manter um rácio de solvabilidade ajustado do risco operacional definido pela relação entre os fundos próprios e a soma das exposições ponderadas do risco de crédito, das exposições ponderadas do risco de mercado e das exposições ponderadas do risco operacional.
2. Para efeitos de aplicação deste aviso, os valores definidos no Aviso n.º 12/93-AMCM, de 27 de Agosto, devem ser considerados como fundos próprios.
3. As exposições ponderadas do risco de crédito, as exposições ponderadas do risco de mercado e as exposições ponderadas do risco operacional de uma instituição de crédito devem ser determinadas de acordo com o anexo a este aviso.
4. No dia seguinte ao da publicação do presente aviso, todas as instituições de crédito com sede em Macau devem observar um rácio de solvabilidade ajustado do risco operacional não inferior a 8%. Em caso de necessidade, é concedida às instituições de crédito uma moratória de seis meses para serem efectuadas alterações nas suas posições com o objectivo de cumprirem aquele rácio.
5. A AMCM emitirá as instruções consideradas necessárias para o cumprimento das normas contidas neste aviso.
Autoridade Monetária de Macau, aos 16 de Dezembro de 2010.
Pel’ O Conselho de Administração:
O Presidente: Anselmo Teng.
O Administrador: Wan Sin Long.
1. O rácio de solvabilidade ajustado do risco operacional de uma instituição de crédito com sede em Macau é a percentagem dos fundos próprios dessa instituição de crédito em relação à soma das suas exposições ponderadas do risco de crédito, das exposições ponderadas do risco de mercado e das exposições ponderadas do risco operacional.
Fundos próprios
2. O valor dos fundos próprios de uma instituição de crédito com sede em Macau corresponde ao valor definido no Aviso n.º 12/93-AMCM, que corresponde à soma dos fundos próprios de base e dos fundos próprios complementares, menos os valores sujeitos a deduções.
Exposições ponderadas do risco de crédito e exposições ponderadas do risco de mercado
3. As exposições ponderadas do risco de crédito e as exposições ponderadas do risco de mercado de uma instituição de crédito devem ser determinadas de acordo com o Aviso n.º 011/2007-AMCM.
Exposições ponderadas do risco operacional
4. As exposições ponderadas do risco operacional de uma instituição de crédito devem ser determinadas de acordo com os seguintes dois procedimentos:
5. Para efeitos deste aviso:
(a) Os 3 anos anteriores referem-se aos 3 anos anteriores à data da apresentação da informação (isto é 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro de cada ano), ou seja:
• Para as instituições que entrem em funcionamento há menos de 6 meses, esse ano é considerado ano sem funcionamento;
• Para as instituições que entrem em funcionamento com 6 meses ou mais, as receitas brutas deste período serão anualizadas.
(b) «A média das receitas brutas», corresponde à soma das receitas brutas (positivas) de cada ano (no caso de o valor das receitas brutas de um determinado ano ser negativo, este valor não será considerado), a dividir pelo número de anos considerados. «Receitas brutas» indicam a soma de «receitas líquidas de juros» e «receitas líquidas que não vencem juros».
Patacas) | ||||
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas cambiais | 175,114,028,216.21 |
Responsabilidades em patacas |
171,880,952,246.06 | |
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
9,619,740,502.76 | |
Depósitos e contas correntes |
112,212,676,450.42 |
Depósitos do Governo da RAEM |
132,625,100,000.00 | |
Títulos de crédito |
52,619,260,695.33 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
5,836,470,378.66 | |
Fundos discricionários |
10,231,746,846.86 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
10,741,500,000.00 | |
Outras |
50,344,223.60 |
Outras responsabilidades |
13,058,141,364.64 | |
Crédito interno e outras aplicações |
13,394,958,606.55 |
Responsabilidades em moeda externa |
0.00 | |
Moeda metálica de troco |
191,540,200.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |
Moeda metálica comemorativa |
1,577,958.96 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | |
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||
Conj. Moedas circulação corrente |
311,096.76 |
Outros valores passivos |
127,427,802.99 | |
Outras aplicações em patacas |
1,459,730,400.37 | |||
Aplicações em moeda externa |
11,735,942,950.06 |
Operações diversas a regularizar |
127,427,802.99 | |
Outras contas |
0.00 | |||
Outros valores activos |
704,345,439.35 |
Reservas patrimoniais |
17,204,952,213.06 | |
Dotação patrimonial |
10,289,271,205.27 | |||
Provisões para riscos gerais |
4,930,024,583.70 | |||
Resultado do exercício |
1,985,656,424.09 | |||
Total do activo |
189,213,332,262.11 |
Total do passivo |
189,213,332,262.11 | |
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Janeiro de 2011, se encontra aberto concurso público para a aquisição de «Capas de Combate a Incêndio».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau até às 17,00 horas do dia 15 de Fevereiro de 2011. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 70 000,00 (setenta mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não deve possuir quaisquer limitações de responsabilidade ou prazo de validade.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 16 de Fevereiro de 2011. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data da publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Janeiro de 2011.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do disposto nos artigos 47.º, 48.º e 49.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o disposto nos artigos 11.º, n.os 1 e 2, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e nos artigos 24.º, n.º 1, alínea 2), e n.º 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, com referência ao artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 26/99/M e artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, para o preenchimento de duas vagas de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 4 de Janeiro de 2011.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, nas Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, bem como nos Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico de criminalística especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal de adjunto-técnico de criminalística do quadro da Polícia Judiciária.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 4 de Janeiro de 2011.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, e da Lei n.º 14/2009, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Polícia Judiciária:
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 4 de Janeiro de 2011.
O Director, Wong Sio Chak.
Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos mesmos Serviços, a lista provisória do concurso de graduação em consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010.
Serviços de Saúde, aos 30 de Dezembro de 2010.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
1. Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, bem como dos artigos 20.º e 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) delego na subdirectora, Ho Ioc San, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar o subsistema de Apoio e Administração Geral;
2) Afectar o pessoal às subunidades integradas no respectivo subsistema;
3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal referido na alínea anterior.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. É revogado o Despacho n.º 05/SS/06, de 2 de Março de 2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2006.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Ho Ioc San, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Julho de 2010.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 31 de Dezembro de 2010.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Dezembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de uma ecografia ultrasónica aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 12 de Janeiro de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 31 de Janeiro de 2011.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 1 de Fevereiro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do Auditório, situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 19 000,00 (dezanove mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 5 de Janeiro de 2011.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Dezembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para «Empreitada de fornecimento e instalação de um equipamento de angiografia por subtracção digital», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 12 de Janeiro de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes deverão comparecer na Cave 1 da Divisão de Aprovisionamento e Economato, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário no dia 18 de Janeiro de 2011, às 15,00 horas, para visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 24 de Fevereiro de 2011.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 25 de Fevereiro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do Auditório, situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 5 de Janeiro de 2011.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Novembro de 2010, se encontram abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo:
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo que reúnam as condições estipuladas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, e o «website» http://www.macautourism.gov.mo/industry.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Janeiro de 2011.
O Director dos Serviços, João Manuel Costa Antunes.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo também ser consultada no «website» http://www.macautourism.gov.mo/industry, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de assistente de relações públicas de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira geral do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Maio de 2010, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 7 de Janeiro de 2011.
O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 155/2010, determino o seguinte:
1. É subdelegada no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Zhang Hong Xi, ou em quem legalmente o substitua, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro, em regime de assalariamento e de direito privado;
2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto de Acção Social;
3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
4) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por lei;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, desde que referentes a questões de pessoal que possam qualificar-se de rotina.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto de Acção Social, Zhang Hong Xi, na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Cheong Wai Fan, no chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, na chefe do Departamento da Família e Comunidade, Isabel Maria Ho, e no chefe substituto do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Hon Wai, ou em quem legalmente o ou a substitua, as competências para praticarem os seguintes actos no âmbito das acções conduzidas pelas respectivas subunidades que chefiam:
1) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao presidente do Instituto.
3. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e à Assembleia Legislativa, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
4. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Zhang Hong Xi, pela chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Cheong Wai Fan, pelo chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, pela chefe do Departamento da Família e Comunidade, Isabel Maria Ho, e pelo chefe, substituto, do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Hon Wai, ou por quem legalmente o ou a substitua, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2010.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Dezembro de 2010).
Instituto de Acção Social, aos 6 de Janeiro de 2011.
O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, determino:
1. São delegadas na vice-presidente, substituta, deste Instituto, Vong Yim Mui, ou em quem legalmente a substitua, as minhas competências para praticar os seguintes actos:
1) Superintender no Departamento da Família e Comunidade e no Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência;
2) Decidir sobre a atribuição, renovação, cancelamento e reavaliação da atribuição de subsídios, bem como sobre o arquivamento dos seus processos.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações de competências cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente, substituta, deste Instituto, Vong Yim Mui, ou por quem legalmente a substitua, no âmbito das presentes delegações de competências, desde 1 de Novembro de 2010.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 6 de Janeiro de 2011.
O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Zhang Hong Xi, ou em quem legalmente o substitua, as minhas competências para praticar os seguintes actos:
1) Verificar e assinar os documentos de receitas;
2) Visar as fichas de registo de recebimento e pagamento pela Secção de Contabilidade e Tesouraria;
3) Assinar, em representação deste Instituto, os seguintes documentos:
(1) Cartões de acesso a cuidados de saúde;
(2) Guias de apresentação;
(3) Declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional;
(4) Declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação remuneratória;
(5) Cartões de identificação de funcionários e agentes deste Instituto.
4) Visar os documentos justificativos de despesas dos fundos permanentes existentes no âmbito desta subunidade;
5) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito desta subunidade;
6) Decidir sobre as faltas de assiduidade do pessoal desta subunidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
7) Autorizar as faltas a descontar nas férias e o gozo das férias do pessoal desta subunidade.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações de competências cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento Administrativo e Financeiro ou por quem legalmente o substitua, no âmbito das presentes delegações de competências, desde 1 de Novembro de 2010.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 6 de Janeiro de 2011.
O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Cheong Wai Fan, ou em quem legalmente a substitua, as minhas competências para praticar os seguintes actos:
1) Superintender nos trabalhos da Equipa da Área Jurídica e de Tradução;
2) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito desta subunidade;
3) Decidir sobre as faltas de assiduidade do pessoal desta subunidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
4) Autorizar as faltas a descontar nas férias e gozo das férias do pessoal desta subunidade.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações de competências cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, Cheong Wai Fan, ou por quem legalmente a substitua, no âmbito das presentes delegações de competências, desde 1 de Novembro de 2010.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 6 de Janeiro de 2011.
O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino o seguinte:
1. São delegadas no chefe do Departamento de Solidariedade Social deste Instituto, Choi Sio Un, ou em quem legalmente o substitua, as minhas competências para praticar os seguintes actos:
1) Assinar as declarações referentes aos utentes do Serviço de Apoio Domiciliário;
2) Conceder autorização para as renovações do funcionamento dos equipamentos sociais;
3) Proceder aos averbamentos em licenças já concedidas;
4) Visar os documentos justificativos de despesas dos fundos permanentes existentes no âmbito desta subunidade;
5) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito desta subunidade;
6) Decidir sobre as faltas de assiduidade do pessoal desta subunidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
7) Autorizar as faltas a descontar nas férias e gozo das férias do pessoal desta subunidade;
8) Autorizar a alteração de projecto não regularmente subsidiado, apreciado por este Instituto, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações de competências cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Solidariedade Social, Choi Sio Un, ou por quem legalmente o substitua, no âmbito das presentes delegações de competências, desde 1 de Novembro de 2010.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 6 de Janeiro de 2011.
O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento da Família e Comunidade, Isabel Maria Ho, ou em quem legalmente a substitua, as minhas competências para praticar os seguintes actos:
1) Comprovar a situação de carência dos indivíduos e das famílias;
2) Assinar, em representação do Instituto de Acção Social, os cartões de beneficiário;
3) Decidir sobre a transferência de processos individuais e familiares entre os Centros de Acção Social, bem como o seu arquivamento;
4) Emitir certidões dos documentos arquivados nos processos sociais dos utentes, com exclusão dos que tenham carácter confidencial ou reservado;
5) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito desta subunidade;
6) Decidir sobre as faltas de assiduidade do pessoal desta subunidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
7) Autorizar as faltas a descontar nas férias e gozo das férias do pessoal desta subunidade;
8) Autorizar a alteração de projecto não regularmente subsidiado, apreciado por este Instituto, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa.
2. É delegada na chefe do Departamento da Família e Comunidade, Isabel Maria Ho, ou em quem legalmente a substitua, a competência para ajustar os montantes dos subsídios já atribuídos, até ao limite das $ 5 000,00 (cinco mil patacas).
3. São delegadas nas chefias funcionais dos Centros de Acção Social de São Lourenço e Sé, de Santo António e São Lázaro, de Nossa Senhora de Fátima, da Ilha Verde, da Taipa e Coloane, ou nos seus substitutos legais, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Indeferir pedidos de atribuição de subsídio, por não se verificarem os requisitos legais para a sua atribuição;
2) Renovar ou cancelar a atribuição de subsídios;
3) Arquivar processos, por desistência voluntária do pedido de atribuição de subsídio;
4) Assinar notificações dirigidas aos interessados sobre todos os assuntos relacionados com os subsídios;
5) Ajustar os montantes dos subsídios já atribuídos, até ao limite das $ 2 000,00 (duas mil patacas).
4. São delegadas na chefe do Departamento da Família e Comunidade, Isabel Maria Ho, e nas chefias funcionais dos seus Centros de Acção Social de São Lourenço e Sé, de Santo António e São Lázaro, de Nossa Senhora de Fátima, da Ilha Verde, da Taipa e Coloane, ou nos seus substitutos legais, as competências para assinarem ofícios com vista a verificarem se os requerentes do subsídio estão a beneficiar ou não de subsídio do mesmo género concedido por entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
5. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações de competências cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento da Família e Comunidade, Isabel Maria Ho, e nas chefias funcionais atrás referidas, ou pelos seus substitutos legais, no âmbito das presentes delegações de competências, desde 1 de Novembro de 2010.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 6 de Janeiro de 2011.
O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, dos n.os 7 e 9 do artigo 22.º da Lei n.º 18/2009 e dos n.os 7 e 9 do artigo 19.º da Lei n.º 9/2010, determino:
1. São delegadas no chefe, substituto, do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência deste Instituto, Hon Wai, ou em quem legalmente o substitua, as minhas competências para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os relatórios do tratamento depois de obtido o consentimento dos respectivos utentes;
2) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito desta subunidade;
3) Decidir sobre as faltas de assiduidade do pessoal desta subunidade, de acordo com as normas e instruções em vigor;
4) Autorizar as faltas a descontar nas férias e gozo das férias do pessoal desta subunidade;
5) Autorizar a alteração de projecto não regularmente subsidiado, apreciado por este Instituto, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa.
2. É delegada no chefe substituto do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência deste Instituto, Hon Wai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para, nos termos legais, reconhecer a prestação de serviço por turnos pelos enfermeiros e pelos auxiliares de saúde da Divisão de Tratamento e Reinserção Social e conceder a autorização prévia para a prestação desse serviço.
3. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações de competências cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe substituto do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência deste Instituto, Hon Wai, ou por quem legalmente o substitua, no âmbito das presentes delegações de competências, desde 1 de Novembro de 2010.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 6 de Janeiro de 2011.
O Presidente do Instituto, substituto, Iong Kong Io.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Edifício Centro Comercial Cheng Feng, 19.º e 20.º andares.
4. Objecto da empreitada: novas instalações do Comissariado da Auditoria.
5. Prazo máximo de execução: 150 (cento e cinquenta) dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa de concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $ 600 000,00 (seiscentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;
Dia e hora limite: dia 8 de Fevereiro de 2011, terça-feira, até às 12,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 9 de Fevereiro de 2011, quarta-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente, (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 630,00 (seiscentas e trinta patacas).
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Coerência com o prazo;
b) Encadeamento e caminho crítico.
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau, a partir de 21 de Janeiro de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 5 de Janeiro de 2011.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Iao Soc Fan | 9,25 |
2.º Chu Wai Leng Yolanda | 8,88 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 31 de Dezembro de 2010).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 28 de Dezembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Au Siu Mui, técnico superior assessor.
Vogais: Tam Kin Seng, técnico superior assessor principal; e
Poon Suk Kit, técnico superior principal.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de meteorologista assessor principal, 1.º escalão, da carreira de meteorologista, do quadro de pessoal dos SMG.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 5 de Janeiro de 2011.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para a «Empreitada de construção do aterro entre o Terminal Marítimo da Taipa e o Aeroporto», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2010, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 6 de Janeiro de 2011.
O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.
Tendo-se verificado uma inexactidão na versão chinesa do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Adminisrativa Especial de Macau n.º 49/2010, II Série, de 9 de Dezembro de 2010, a páginas 14250, se rectifica o seguinte:
Onde se lê: «五、……運輸管理廳……»
deve ler-se: «五、……交通管理廳……».
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 31 de Dezembro de 2010.
O Director dos Serviços,Wong Wan.
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