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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009, no n.º 3 e n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2008, e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 463/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação de Cheung So Mui Cecília, como assessora da Comissão do Grande Prémio de Macau, até 31 de Dezembro de 2012, em regime de acumulação.
2. O exercício dessas funções é remunerado mensalmente pelo índice 160 da tabela indiciária prevista no regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
10 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2008, e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 463/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação de Leong Maria Madalena, como membro da Comissão do Grande Prémio de Macau, até 31 de Dezembro de 2012, em regime de acumulação.
2. O exercício dessas funções é remunerado mensalmente pelo índice correspondente a 80% (oitenta por cento) do índice 100 da tabela indiciária em vigor da Administração Pública de Macau.
10 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de limpeza das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a empresa «Administração Limpeza Chong Son».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos de 2011 e 2012, a celebrar com a empresa «Grande Muralha Segurança, Limitada».
13 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos de 2011 e 2012, a celebrar com a «Companhia de Segurança Hang Son Limitada».
13 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços, a celebrar com «Mok, Wah Yeun Warren».
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e Instalação de Mobiliário para o Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (B1) da Universidade de Macau, a celebrar com a «MOBILIA ON HENG».
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e Instalação de Equipamento Audiovisual para o Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (B1) da Universidade de Macau, a celebrar com a «ARTIGOS ELECTRICOS CHI FU».
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e Instalação de Equipamento para o Sistema de Aprendizagem de Línguas para o Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (B1) da Universidade de Macau, a celebrar com a «MEDIA-GO IARCHITECH SOLUÇÃO, LDA.».
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada, em regime de acumulação, a Lu Hong para exercer as funções de secretário-geral da Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, a partir de 20 de Dezembro de 2010 até 12 de Maio de 2011.
2. O exercício dessas funções é remunerado mensalmente pelo índice 120 da tabela indiciária prevista no regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2010.
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de equipamento didáctico e escritório ao Instituto Politécnico de Macau, a celebrar com «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de equipamento didáctico e escritório ao Instituto Politécnico de Macau, a celebrar com «Four Star Companhia Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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1. São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de equipamento didáctico e escritório ao Instituto Politécnico de Macau, a celebrar com «Professional Health Importação Exportação Lda.».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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1. São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de equipamento didáctico e escritório ao Instituto Politécnico de Macau, a celebrar com «Tom Lee Instrumentos Musicais (Macau) Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Segurança Hang Son Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 21 de Dezembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de equipamento informático ao Instituto Politécnico de Macau, a celebrar com a «Companhia de Tecnologia Digital Kuong Tai, Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de equipamento informático ao Instituto Politécnico de Macau, a celebrar com a «Agência Comercial Jardine OneSolution (Macau), Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Dezembro de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 23 de Dezembro de 2010. — A Chefe do Gabinete, substituta, Iao Man Leng.
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