REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2010 | BO N.º: | 52/2010 | Publicado em: | 2010.12.29 | Página: | 14775 | | |
| - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2004 - Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a China Continental para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Macau, em 27 de Dezembro de 2003. Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2009 - Manda publicar o Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa. Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2010 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009.Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2011 - Manda publicar o Protocolo relativo ao «2.º Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau», assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2011 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do 2.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011. Aviso do Chefe do Executivo n.º 79/2016 - Manda publicar o «3.º Protocolo referente ao Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 19 de Julho de 2016, na sua versão autêntica na língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa. Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2017 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do 3.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 19 de Julho de 2016.Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2020 - Manda publicar o «4.º Protocolo referente ao Acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 28 de Novembro de 2019, na sua versão autêntica na língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa. |
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Categorias relacionadas : | ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2010
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região
Administrativa Especial de Macau e a China Continental efectuaram, em 15 de Setembro
de 2010 e 25 de Junho de 2010, respectivamente, a notificação recíproca de terem
sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada
em vigor do Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa
Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria
de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009.
A versão autêntica em língua chinesa do citado Protocolo, acompanhada da respectiva
tradução para língua portuguesa, encontra-se publicada no
Boletim Oficial da Região
Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 49, de 9 de Dezembro de 2009 e,
em conformidade com o disposto no seu artigo 10.º, entrou em vigor para ambas as
Partes em 15 de Setembro de 2010.
Promulgado em 18 de Dezembro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Dezembro de 2010. — O Chefe do Gabinete,
Alexis, Tam Chon Weng.