Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Lai Mei Kun | 8,49 |
2.º Leong Ngan Ieng | 8,44 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Dezembro de 2010).
Serviços de Polícia Unitários, aos 15 de Dezembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Chan Si Man, chefe de departamento.
Vogais: Lam Man Fong, técnico superior de 2.ª classe; e
Lau Chi Mei, técnica principal.
Faz-se público que pela autorização do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Novembro de 2010, se acha aberto o concurso de acesso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 3/2003, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2008, no Regulamento Administrativo n.º 1/2004, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008 e no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 11/2007, para a admissão dos candidatos considerados aptos, destinados à frequência do curso de formação, com vista ao preenchimento de trinta e cinco lugares de subinspector alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
1. Fases do concurso:
Concurso de admissão ao curso de formação; e Curso de formação (número de vagas para a admissão ao curso é de 35 lugares) e estágio (número de vagas ao estágio é de 35 lugares).
2. Tipo de concurso, prazo de candidatura e de validade:
Trata-se de concurso de prestação de provas. A inscrição é feita em vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do anúncio de abertura do concurso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a apresentação da ficha de inscrição à Divisão de Recursos Humanos. No decurso do procedimento do concurso, o cálculo relativo à eficiência de todas as datas envolvidas baseia-se no termo do prazo de inscrição. O concurso é valido até ao preenchimento das vagas para que foi aberto.
3. Condições de candidatura:
Pode candidatar-se a este concurso o pessoal alfandegário da carreira de base que reúna as condições gerais de acesso estipuladas no artigo 17.º da Lei n.º 3/2003.
4. Forma de admissão:
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso (adquirida na subunidade orgânica ou download através do website destes Serviços), devendo a mesma ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, no prazo de tempo indicado e nas horas de expediente, acompanhada do certificado de habilitação académica (quando for necessário).
5. Método de selecção:
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, o concurso de admissão para os formandos destinados à frequência do curso de formação abrange as fases seguintes e cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, salvo o exame psicológico, a entrevista profissional e a análise curricular:
A classificação final do método de selecção é ponderada pela seguinte forma:
(1) Prova de conhecimentos: 25%;
(2) Exame psicológico: 20%;
(3) Entrevista profissional: 25%; e
(4) Análise curricular: 30%.
Em relação ao programa da prova de conhecimentos e aos critérios para o exame médico e a prova física, podem os candidatos consultar o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 11/2007 ou website dos Serviços de Alfândega: http://www.customs.gov.mo.
6. Admissão ao curso de formação:
Os candidatos aprovados no concurso de admissão são admitidos ao curso de formação segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas existentes indicados no ponto 1.
7. Admissão ao estágio:
Os candidatos aprovados no concurso de admissão são admitidos ao estágio segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas existentes indicados no ponto 1.
8. Composição do júri:
Presidente: Lee Sze Ngar, subintendente alfandegária.
Vogais efectivos: Tam Pek Choi, inspectora alfandegária; e
Ching Chun Keung, inspector alfandegário.
Vogais suplentes: Lam Fat Lun, inspector alfandegário; e
Va Lai Mui, inspectora alfandegária.
Serviços de Alfândega, aos 15 de Dezembro de 2010.
O Director-geral, Choi Lai Hang.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Ng Kuoc Hon | 7,55 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Dezembro de 2010).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 2 de Dezembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivas: Maria de Fátima Cachinho Cordeiro, intérprete-tradutora assessora; e
Madalena Lília da Nova Jacinto, intérprete-tradutora assessora.
De acordo com a lista dos formandos do curso de formação para acesso à categoria de primeiro-ajudante da carreira de oficial de registos e notariado, do quadro de pessoal dos Serviços dos registos e do notariado, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2010, publica-se a lista de classificação final:
1. Formandos aprovados: | Classificação final valores |
1.º Leong Kam Chio | 8,170 |
2.º Wong Wai Wa | 7,700 |
3.º António José de Sousa | 7,324 |
4.º Yuen Wai Tong | 7,307 |
5.º Lam Chi Kuen | 6,982 |
6.º Lee Lek Hang | 6,900 |
7.º Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang | 6,722 |
8.º Lam Kuan Pui | 6,603 |
9.º Wong Wai San | 6,556 |
10.º Reinaldo Augusto Gracias | 6,477 |
11.º Aurora Urica Gracias | 6,263 |
12.º Lei Sut Mui | 6,240 |
13.º Ieong Chi Weng | 6,207 |
14.º Lei Sio Meng | 6,056 |
15.º Iun Ka Wai | 5,875 |
16.º Maria Fátima Pedro | 5,737 |
17.º Luísa Choi Rosário | 5,672 |
18.º Cristina de Sousa Fernandes | 5,544 |
19.º Ricardo da Rosa | 5,477 |
20.º Lei Kam Vai | 5,426 |
21.º Estanislau António da Rocha | 5,389 |
22.º Filipe Maria Rodrigues Mendes | 5,388 |
23.º Rui Pedro da Silva Geraldes | 5,183 |
24.º Choi Su Wai | 5,166 |
25.º António Córdova | 5,121 |
26.º Josefina Maria Banãres | 5,008 |
2. Formandos excluídos:
1) Por terem desistido do curso de formação: (2)
2) Por ter obtido classificação final inferior a 5 valores: (16)
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os formandos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Dezembro de 2010).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 2 de Dezembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Cheong Weng Chon, director.
Vogais efectivos: Lam Chi Long, chefe do Departamento de Inspecção e Contencioso; e
Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 10 de Dezembro de 2010.
A Conservadora, substituta, Isabel Fátima da Silva Nantes.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de operador de fotocomposição especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio aos funcionários desta Imprensa Oficial, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidatura, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Imprensa Oficial, aos 14 de Dezembro de 2010.
O Administrador, substituto, Alberto F. Leão.
Torna-se público que se encontra afixada, durante dez dias, a contar do dia imediato ao da publicação do presente anúncio, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, a lista definitiva dos candidatos ao concurso para admissão ao quarto curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2010.
Mais se informa que a mesma lista se encontra disponível para consulta em www.cfjj.gov.mo.
Os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de dez dias, a contar do dia imediato ao da publicação no Boletim Oficial do presente anúncio, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária da Região Administrativa Especial de Macau, aos 14 de Dezembro de 2010.
O Presidente do Júri, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
1. Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — sem contabilidade devidamente organizada — do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2011, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente.
2. Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.
3. Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — com contabilidade devidamente organizada conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento — deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2011, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:
a) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
b) Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
c) Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
4. Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2011, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.
5. Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de $ 500,00 a $ 5 000,00 patacas.
6. Os impressos da declaração e das relações nominais estão disponíveis no Núcleo do Imposto Profissional do Edifício de Finanças, no Centro de Atendimento Taipa e no Centro de Serviços da RAEM.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Dezembro de 2010.
A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Ma Song Kuong | 9,10 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Dezembro de 2010).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Novembro de 2010.
O Júri:
Presidente: Vong Pou Tak, chefe de divisão.
Vogais: Teresinha Veng Peng Luiz, chefe de divisão; e
Leong Heng Keong, técnico superior assessor principal.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Cálculo das provisões para riscos em curso de forma global
O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.
Assim, em conformidade, para o exercício de 2011, determina-se que:
1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula «pro rata temporis», deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.
2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma «sinistralidade anormal», definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.
Autoridade Monetária de Macau, aos 10 de Dezembro de 2010.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Taxa de fiscalização das seguradoras
O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.
Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2010, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.
Autoridade Monetária de Macau, aos 10 de Dezembro de 2010.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Taxa de Registo dos Mediadores de Seguros para o ano 2011
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;
Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;
Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);
O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2011, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.
(MOP) |
Categoria | Taxa de registo a) |
1. Angariador | 500,00 |
2. Agente-pessoa singular | 600,00 |
3. Agente-pessoa colectiva | |
3.1. Constituída na RAEM | 750,00 |
3.2. Sediada no exterior | |
3.2.1. Com escritório próprio na RAEM | 900,00 |
3.2.2. Só com representação na RAEM | 1 200,00 |
4. Corretor | |
4.1. Constituído na RAEM | 1 200,00 |
4.2. Sediado no exterior | |
4.2.1. Com escritório próprio na RAEM | 1 300,00 |
4.2.2. Só com representação na RAEM | 1 500,00 |
(a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 10 de Dezembro de 2010.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Classificativa do exame de equivalência de formação total em pediatria — Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2010, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 24 de Novembro de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
Dr.ª Ou Xi | 12,9 |
Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2010.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Por despacho do director dos Serviços, de 10 de Dezembro de 2010, é nomeado o júri para a realização do exame de equivalência de formação total em gastrenterologia, da Dra. Chan Tan Ha, (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), com a seguinte composição:
Júri — Membros efectivos:
Presidente: Dra. Chiang Hoi Wan, assistente hospitalar de gastrenterologia.
Vogais efectivos: Prof. Matthew Ng, representante da Academia de Medicina de Hong Kong;
Dr. Ng Ka Kei, assistente hospitalar de gastrenterologia.
Vogais suplentes: Dr. Zheng Fashou, assistente hospitalar de endoscopia digestiva;
Dr. Li Tak Meng, assistente hospitalar de medicina interna.
Data do exame: 17 e 18 de Janeiro de 2011.
Local do exame: Sala de reunião do 4.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.
Serviços de Saúde, aos 21 de Dezembro de 2010.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Dezembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de uma ambulância de grande porte, duas ambulâncias de médio porte e os respectivos equipamentos e instalações aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 23 de Dezembro de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 19 de Janeiro de 2011.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 20 de Janeiro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório» situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao C.H.C.S.J.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 14 de Dezembro de 2010.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, na especialidade informática, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 1 de Dezembro de 2010, nos termos do artigo 57.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do artigo 57.º, n.º 5, do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Dezembro de 2010.
A Directora dos Serviços, substituta, Leong Lai, subdirectora.
1. Entidade promotora do concurso: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Escola Luso-Chinesa de Coloane, sita na Avenida de 5 de Outubro, s/n, Coloane, Macau.
4. Objecto da empreitada: obra de reconstrução da Escola Luso-Chinesa de Coloane.
5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Esclarecimento: os concorrentes devem estar presentes na Escola Luso-Chinesa de Coloane, sita na Avenida de 5 de Outubro, s/n, Coloane, pelas 10,00 horas do dia 5 de Janeiro de 2011.
7. Tipo de empreitada: por preço global.
8. Caução provisória: $ 680 000,00 (seiscentas e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: inscrição dos concorrentes na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora limite: às 17,30 horas do dia 19 de Janeiro de 2011.
13. Local, dia e hora limite do acto público do concurso:
Local: Sala de reuniões no Edifício Sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora limite: às 10,00 horas do dia 20 de Janeiro de 2011.
De acordo com o disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que eventualmente surjam, relativas aos documentos constantes das suas propostas.
14. Local, dia, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora: dentro das horas de expediente, a partir da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
As cópias do processo de concurso podem ser obtidas através de pedido escrito dirigido à DSEJ e serão entregues no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da entrega do referido pedido, contra o pagamento de $ 1 100,00 (mil e cem patacas) por exemplar.
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
Preço: 50%;
Prazo de execução: 10% ;
Materiais propostos: 20%;
Plano de trabalhos: 5%;
Experiência em obras semelhantes: 10%; e
Plano de segurança dos trabalhos: 5%.
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Edifício Sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da publicação do presente anúncio até ao prazo para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 16 de Dezembro de 2010.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Teresa Noronha | 8,03 |
2.º Au Soi Wa João Roberto | 7,84 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Dezembro de 2010).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 30 de Novembro de 2010.
O Júri:
Presidente, substituta: Lou Kuai Fong, chefe da DAFDAD.
Vogal efectiva: Lao Lai Wa, intérprete-tradutora assessora.
Vogal suplente: Che Hong, técnica superior assessora.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Dezembro de 2010, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», de 3 de Agosto de 2009, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro desta Direcção de Serviços:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Departamento Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 4.º andar, bem como nas «Informações da DSSOPT» (http://www.infop). O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 16 de Dezembro de 2010.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: área adjacente da estrada de Seac Pai Van.
4. Objecto da empreitada: construção de habitação pública.
5. Prazo máximo de execução: 550 (quinhentos e cinquenta) dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $ 9 200 000,00 (nove milhões e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Dirceção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Dia e hora limite: dia 10 de Fevereiro de 2011, quinta-feira, até às 17,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 11 de Fevereiro de 2011, sexta-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Hora: horário de expediente;
Preço: $ 7 000,00 (sete mil patacas).
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço razoável | 55% |
— Prazo de execução razoável | 5% |
— Plano de trabalhos | 10% |
— Experiência e qualidade em obras semelhantes | 15% |
— Nenhum dos accionistas ou administradores da empresa concorrente ou
o próprio concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado,
nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, por envolvimento
em actos de corrupção activa ou passiva no sector público, nem foi constituído
arguido, acusado ou pronunciado formalmente em processo penal — Nenhum dos ex-accionistas ou ex-administradores da empresa concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado, nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, em actos de corrupção activa ou passiva no sector público |
10% |
— Registo de que nem a empresa concorrente nem o próprio concorrente foram condenados, nos últimos cinco anos, por sentença transitada em julgado, pela autoridade judicial ou administrativa, por contratação de mão-de-obra ilegal, utilização de trabalhadores em desvio de funções ou que exerçam funções em locais que não coincidam com os previamente autorizados. | 5% |
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 25 de Janeiro de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 15 de Dezembro de 2010.
O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.