Número 48
II
SÉRIE

Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門漫畫從業員協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年十一月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號106/2010。

第一章

名稱、總部及宗旨

第一條——本會屬非牟利性質的團體,無存立期限,中文名稱為“澳門漫畫從業員協會”,簡稱為“澳門漫協”,英文名稱為“Macau Comickers Association”,並依澳門現行法律及本章程運作管理。

第二條——本會總部設於澳門洞穴街46號金馬花園地下D舖。

第三條——本會宗旨:

1)愛國愛澳;

2)推動澳門動畫及漫畫等創意產業發展;

3)加強澳門青年與外地青年團體的聯繫和交流;

4)舉辦文化藝術交流活動;

5)出版本地漫畫家年刊,以向外地推介本地優秀漫畫家;

6)關心社群,參與澳門各項公益及社會活動。

第二章

會員的權利與義務

第四條——認同本會宗旨並從事全職或兼職漫畫行業的人士或澳門青年人士,經以書面形式提出申請後由理事會審批成為會員。

第五條——會員權利:

a)參加會員大會;

b)參加本會一切活動;

c)享受本會一切福利;

d)對會內各職務有選舉和被選舉權。

第六條——會員義務:

a)遵守會章,執行會員大會和理事會的決議;

b)按時繳納會費;

c)努力達成本會宗旨和樹立本會聲譽。

第三章

會務機構

第七條——會務機構:

一、——a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

二、會務機構成員由會員大會選出,任期為三年,可連選連任。

會員大會

第八條——會員大會由所有完全享有權利的會員組成;

一、會員大會設一名會長,一名副會長,一名秘書長負責主持會員大會工作;

二、會長兼任會員大會召集人,若會長出缺或因故不能執行職務,由理事長代行職務。

第九條——全體會員每年舉行一次平常會議;

一、基於以下原因可召開全體會員特別會議:

a)會員大會要求。

第十條——會員大會的職權:

a)會員大會為本會最高權力機構;

b)會長擔任法庭內外相關事務的代表;

c)審批修改本會章程;

d)制定本會的活動方針;

e)選舉或罷免會員大會主席團成員,理事會和監事會;

f)根據會務進展需要聘請社會人士擔任本會的名譽職務;

g)理事會,監事會成員由會員大會選出,任期為三年,可連選連任;

h)實施其他權限,該權限在法律及本章程內並無授予會內其它機構的;

i)審批理事會年度工作報告書和年度財政報告書。

第十一條——會長按照召集通知書內指定時間召開全體會員大會,開會時必須有大多數會員出席,若超過指定開會時間一小時後,不論出席會員人數多寡,均可召開會議。除法律另有規定外,所作決議必須有出席會員絕對多數票通過方為有效,未有出席的會員作棄權論。

理事會

第十二條——由一名理事長,一名副理事長,二名常務理事、五名理事組成;

一、若理事長出缺或因故不能執行職務,由副理事長代行職務。

第十三條——理事會職權:

a)根據會員大會制定的方針,領導,管理和主持會務活動;

b)招收會員;

c)制作年度工作報告書和財務報告書;

d)訂定入會費和每年會費。

監事會

第十四條——監事會由一名監事長,二名副監事長組成;

一、若監事長出缺或因故不能執行職務,由副監事長代行職務。

第十五條——監事會職權:

a)監察理事會的日常工作並提供意見;

b)審查本會年度報告書和財務報告書;

c)行使其他被授予的合法權力。

第四章

財務收入及其他

第十六條——以任何名義或來自會費,入會費,補助或捐贈的全部收益,均屬本會的收入來源。

第十七條——附於本章程後的徽章為本會會徽。

二零一零年十一月十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

精創音樂文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年十一月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號105/2010。

精創音樂文化協會

Elite – Associação para a Criatividade e Cultura Musical

Elite Association for Creativity and Music Culture

會章

第一章

名稱、存續期、性質及宗旨

第一條——一)本會定名葡文為Elite – Associação para a Criatividade e Cultura Musical,中文為「精創音樂文化協會」及英文為“Elite Association for Creativity and Music Culture”。

二)本會為一音樂文化創意之實體,將致力於培育人才及提升鋼琴音樂藝術,無營利目的,具無限存續期。

第二條——本會會址設於澳門羅馬街96號『東南亞花園』B座四樓AG室,在適當時得按照理事會決議將會址搬遷至澳門任何其他地點。

第三條——一)本會的宗旨是向全澳社會喜歡音樂之人士弘揚音樂文化創意的精神,提供培訓及指導性的服務,讓音樂愛好者有機會發揮其潛能,並有參與音樂表演及鋼琴演奏的機會,進而達成音樂交流、音樂文化創意及提升本澳音樂藝術水平和質素之目的,所募集的資金將用於符合本會宗旨的文化事業。

二)為貫徹前項所述之宗旨,本會將開辦各類型的講座、演奏會、會展、交流、工作坊、音樂培訓課程及出版刊物等工作和活動;並與香港、台灣、亞洲區,國內和海外等相關團體及機構,展開音樂藝術文化之交流與合作。

第二章

會員

第四條——凡屬音樂愛好者,不論其國籍、年齡及性別,願意遵守本會章程者,皆可經理事會決議批核及繳交會費後成為本會會員。

第五條——會員之權利:

(一)可選舉及被選舉以擔任本會機關之職務;

(二)可參加會員大會的討論及投票;

(三)可參與及獲通知本會之各項活動;

(四)可享受本會之各項服務;

(五)可享有法律賦予的任何其他權利。

第六條——會員之義務:

(一)遵守本會會章、履行及保證履行本會機關作出的各項決議;

(二)參加及推廣本會的各項活動;

(三)若獲選擔任本會機關之職務,於在職期間執行有關職能;

(四)本著本會一貫的精神,按照本會的共同利益行事;

(五)通知理事會有關私人或職業住所的變動;

(六)任何其他法律規定的義務。

第七條——喪失會員資格:

(一)主動透過郵寄信件,向理事會主席提出書面申請。當理事會收悉信件後,會員資格撤銷即刻生效;

(二)由於不履行本會法定及會章規定之義務,或作出不遵守本會機關決議之行為,理事會有權撤銷其會員資格。

第三章

本會機關

第一節

第八條——本會的機關為:會員大會、理事會及監事會。

第二節

會員大會

第九條——(一)會員大會為本會的最高權力機關,由全體會員組成,並以全權行使其權利,會員大會設主席團,由一名主席、一名副主席及一名秘書組成。主席及副主席由會員大會選舉產生,由主席主持各項會議並挑選秘書。

(二)會員大會的職權為:

(1)批准及修改會章及內部規章;

(2)選舉及解任擔任本會機關的人員;

(3)評估及批准資產負債表、報告及本會的年度帳目;

(4)批准本會的活動安排;

(5)就本會之消滅作出決議;及

(6)行使法律及會章規定的其他職權。

第十條——(一)在法律規定的情況之外,會員大會每年舉行一次普通會議,亦可應理事會或百分之十會員的要求舉行特別會議。

(二)在下列情況,會員大會視為有效組成:

(1)於指定的會議時間,至少有半數會員出席;

(2)召集時間三十分鐘過後,法定人數不足,進行第二次召集後,不論出席的會員數目多寡,會員大會均視為有效組成;

(3)除法律規定另一種多數之外,由出席會員絕對多數投票通過作出決議。

第三節

理事會

第十一條——(一)理事會為本會的行政管理機關,由一位理事長、兩名副理事長、一名秘書及若干名理事組成,人數最多為九名,須為單數。理事會成員由會員大會推舉產生,當選的理事會成員任期為三年,連選得連任。理事長由理事會成員推舉產生。

(二)理事會的職權為:

(1)執行會員大會通過的決議;

(2)組織管理本會之經營;

(3)安排組織本會的各項活動;

(4)接納會員;

(5)聘用及解聘工作人員,訂定有關職務、工資及其他工作報酬及條件;

(6)預約購買、購買、預約出售、出售、抵押、出質及以任何其他形式在本會的動產及不動產上設立負擔,以及決定建築工程、保持或更改任何房地產、樓宇或其他對本會必須或適當的工程及不動產、動產的出租;

(7)借入貸款或其他銀行便利,以及開立及關閉銀行戶口及處理帳戶往來;

(8)接受給予本會的捐贈及遺產;

(9)遞交本會的年度報告;

(10)行使法律及會章規定的其他權限。

(三)理事會每月召開一次普通會議,由理事長主持,應理事長或超過半數理事的要求得召開特別會議。

(四)為理事會作出的決議視為有效,有關決議須在有超過半數理事出席的會議上獲多數票通過。倘若票數相等,主席得作出具決定性的投票。

第四節

監事會

第十二條——(一)監事會為本會的監督機關,由會員大會推舉產生的一名監事長、一名副監事長及一名監事組成,任期為三年,連選得連任。監事長由監事會成員推舉產生。

(二)監事會之許可權為:

(1)監督理事會之運作;

(2)查核本會之財產;

(3)就其監察活動編制年度報告;

(4)行使法律及會章規定的其他權限。

(三)監事會每年召開一次普通會議,由理事長召集並主持,應監事長或兩名監事的要求得召開特別會議。

第四章

收入

第十三條——本會的收入包括:

(一)本會募集的資金;

(二)遺產、遺贈或由個人或法人作出的無責任或負擔之贈送;

(三)由公共或私人實體給予的津貼;及

(四)任何其他本會合法取得之財產。

第五章

本會的解散及清算

第十四條——(一)本會的解散及清算須經會員大會決議,並須獲全體會員的四分之三之贊同票方可批准。

(二)本會解散時尚存的財產只可以贈與或以任何其他方式轉予於本會宗旨相似的文化社團。

第六章

其他規定

第十五條——(一)本會在法庭內外由任何兩名理事會成員共同代表,其中一名須為理事長或副理事長。

(二)本會的簽名方式為理事長或一名副理事長及任何一名理事聯簽,但不影響會員大會或理事會以其他方式議決。

第十六條——本會章之缺項受《民法典》及其他適用法例規範。

過渡期規定

在理事會成員選出以前,設立一領導委員會,具與理事會同樣的權限及權力,其組成包括以下創會會員:

(一)莫綺玲

(二)甘仕良

(三)黎志豪

二零一零年十一月十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

沙龍體育會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年十一月二十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號107/2010。

沙龍體育會

章程

第一章

本會中文名稱:沙龍體育會。

本會英文名稱:Salon Sports Club。

本會地址:澳門皇朝宋玉生廣場中土大廈16/G。

性質:本會為非牟利組織。

第二章

宗旨:推動本地體育運動的發展,提升本地運動員的競技水平。

會員:本會可接受個人加入成為會員,凡有興趣的人士願意接受本會章程,均可加入本會,及參加本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利與權利。

第三章

會員權利及義務:

1、會員可出席參加本會的會員大會;

2、根據章程選舉或被選進入領導機構;

3、批評及建議;

4、維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

5、遵守本會所有章程的規定;

6、遵守領導機構的決議;

7、參加本會所有活動;

8、按時繳交會費。

會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第四章

會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、會員若干、秘書一人,任期二年,會員大會職權如下:

1、制定或修改會章;

2、選舉理監事會各成員;

3、決定工作方針、任務及計劃。

理事會是本會的執行機構,設理事長一人、副理事長一人、秘書一人及理事若干(人數必為單數)、會計一人,任期二年,其職權如下:

1、籌備召開會員代表大會;

2、執行會員大會決議;

3、向會員大會報告工作和財務狀況。

監事會是監督本會行政管理機關之運作,設監事長一人,副監事長一人及監事一人,任期二年,其職權如下:

1、查核本會之財務;

2、履行章程所載義務;

3、督促理事會各項工作。

第五章

會議

會員大會每年召開一次,或在必要的情況下由理事會主席或者會員大會會長召開,但需提前十天通知,並以書面簽收之方式或掛號信通知各會員清楚列明時間,地點及議程等。若有五分之三全體會員以上以正當目的提出要求也可召開會員大會。

理事會及監事會每二個月召開大會一次,如有特別情況可臨時召開。

第六章

經費:社會贊助及會費。

二零一零年十一月二十三日於第一公證署

代公證員 田兆祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門清潔護理業商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年十一月二十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號108/2010。

“澳門清潔護理業商會”章程

第一章

總則

1. 本會名稱:

中文名稱為“澳門清潔護理業商會”。

葡文名稱為“Associação Comercial de Limpeza e Manutenção de Macau”,簡稱ACLMM。

英文名稱為“Macau Cleaning and Maintenance Business Association”,簡稱MCMA。

2. 會徽

3. 宗旨:本會為非牟利團體;在愛國愛澳之精神下促進澳門繁榮;協助政府改善環境衛生;團結澳門清潔服務業及工程人員,保障及爭取本會會員之合法權益;拓展本地及其他地區相關組織之聯繫及交流。

4. 本會地址:澳門蘇亞利斯博士大馬路227-259號華榕大廈第S座4樓B。經理事會同意可更改。

第二章

會員

5. 凡在澳門經營及從事清潔服務業及工程等相關行業領有合法執照之公司、商號、服務中心,願意遵守會章,經本會會員介紹,經理事會通過,可成為正式會員。

6. 會員權利及義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)遵守會章及決議;

(4)繳納會費。

7. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

組織架構

8. 會員大會為本會最高權力機構,其職權如下:

(1)設會長一名、副會長一名或多名、秘書一名,管理機構總人數必須為單數,每屆任期三年。

(2)制定或修改會章。

(3)選舉理監事。

(4)決定會務方向。

(5)如會長因離職或辭職則由副會長互選產生遞補之,但其他成員不適用。

9. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)理事會設理事長一名、副理事長一名或多名,理事一名或多名(總人數必須為單數),每屆任期三年。

(2)籌備召開會員代表大會。

(3)執行會員大會決議。

(4)向會員大會報告工作和財務狀況。

(5)如理事長因離職或辭職則由副理事互選產生遞補之,但其他成員不適用。

(6)如副理事因離職或辭職則由理事互選產生遞補之,但其他成員不適用。

10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,其職權如下:

(1)設監事長一名、副監事長一名或多名、監事一名或多名,(總人數必須為單數),每屆任期三年。

(2)監察理事會執行會員大會之決議案。

(3)監察理事會務、業務執行情形。

(4)審核理事會各種報告書類。

(5)稽核理事會財務收支狀況。

(6)如監事長因離職或辭職則由副監事長互選產生遞補之,但其他成員不適用。

(7)如副監事因離職或辭職則由監事互選產生遞補之,但其他成員不適用。

第四章

會議

11. 會員大會每年召開一次,最少提前八日以書面形式通知會員,如有需要,會長可召開會員大會。另外,如有三分之一理事會成員或三分之二基本會員聯名要求,便可召開特別會員大會。

12. 理事會、監事會每三個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13. 所有組織會議,必須要半數以上全體成員參加,方可作出決議。

第五章

經費

14. 社會贊助和會費。

第六章

附則

15. 本章程之解釋權屬理事會。

二零一零年十一月二十三日於第一公證署

代公證員 田兆祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAIU

CERTIFICADO

梳打埠實驗工場藝術協會

英文名稱為“Soda-City Experimental Workshop Arts Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年十一月十八日,存檔於本署之2010/ASS/M4檔案組內,編號為221號,有關條文內容如下:

第一章

總則

第一條——本會名稱為“梳打埠實驗工場藝術協會”,英文名稱為“Soda-City Experimental Workshop Arts Association”。

第二條——本會為非牟利藝術文化團體,宗旨是推動多元藝術文化創作、跨領域和跨媒體的交流合作;以不同形式,開拓更多藝術創作空間和可能性,促進和改善本地文化藝術生態和環境。

第三條——為貫徹上述所指的目標,本會透過籌辦演出、講座、研討會、展覽、課程、教育、培訓、文字出版、大眾傳播和一切有助推動各類形式藝術的活動,促進和參與澳門文化藝術的發展。

第四條——本會地址*:澳門亞利鴉架街62號A文華樓一樓B座。

* 經會員大會決議,會址可遷往任何地方。

第二章

會員

第五條——凡對藝術有興趣,熱心參加和支持本地文化藝術發展之人士,願意遵守本會會章,均可申請入會,經理事會通過,方為會員。

第六條——會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

第七條——會員如有違反本會會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第三章

組織

第八條——會員大會由全體會員組成,為本會最高權力機構,其職權為制定或修改會章、選舉會員大會,理事會及監事會成員、決定工作方針、任務、工作計劃及籌備活動計劃、審查及批准理事會工作報告。會員大會設會長一人,任期三年。

第九條——理事會為本會最高執行機構,設理事長一人、理事一人、秘書一人,任期三年。負責管理會務、行政及財政事務。

第十條——監事會設監事長一人、監事二人,任期三年。負責稽核及督促理事會各項工作。

第四章

會議

第十一條——會員大會一年召開一次,由常務理事召集之,會員大會須經出席之絕對多數票會員同意,方得通過決議。如有特別事故,只要有半數以上會員出席,可召開特別會員大會。

第十二條——就有關修改章程,須獲出席會員四分之三之贊同票,有關解散或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第五章

經費及內部規章

第十三條——本會的收入來源為會員會費及來自第三條各項工作之收入、捐獻和其他資助等。

第十四條——本會之收益、資產和結餘,運用於推廣其宗旨之事宜上。

第十五條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的各部個別組織、行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。

第十六條——本章程之修改權屬會員大會施行。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Arte Coral de Macau

em chinês「澳門合唱藝術協會」

e em inglês Macau Choral Art Association

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezassete de Novembro de dois mil e dez, no Maço um barra dois mil e dez, sob o número de ordem três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門合唱藝術協會

章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“澳門合唱藝術協會”,葡文名稱為“Associação de Arte Coral de Macau”,英文名稱為“Macau Choral Art Association”(以下簡稱“本會”)。

第二條——本會是由專業和業餘合唱指揮、合唱團員、合唱詞曲作者、合唱團體及愛好合唱活動的團體的社會音樂社團組成。

第三條——本會的宗旨為普及與提高合唱藝術水平,開展群眾合唱活動,推薦合唱作品,發展合唱藝術事業及加強與國內外交流。

第四條——本會會址設在澳門慕拉士大馬路泉福工業大廈十四樓G座。

第二章

活動範圍

第五條——澳門合唱藝術協會活動範圍:

(一) 進行合唱知識輔導,音樂諮詢,以提高人們的合唱藝術欣賞水平和演唱水平;

(二) 舉辦不同形式,層次和類別的合唱知識講座;

(三) 開辦合唱班、合唱指揮訓練班,培養合唱指揮人才,合唱團骨幹;

(四) 參與並積極配合社團、學校等舉辦的地區性,全國性和國際性的各種合唱活動;

(五) 廣泛與國內外合唱組織建立聯繫,促進學術,資料信息交流。

第三章

會員

第六條——本會會員分團體會員和個人會員。

第七條——凡認同及擁護本會章程,具備下列條件者,均可向本會提出入會申請,經審核批准後成為個人會員或團體會員。

(一) 合唱團體、合唱指揮、合唱團員、合唱詞曲作家及合唱藝術活動組織者;

(二) 積極參與業餘合唱團活動的業餘合唱指揮、合唱團骨幹、合唱團組織者,音樂教師等;

(三)熱愛合唱藝術事業,熱情贊助,支持合唱活動與合唱團的組織者。

第八條——會員入會的程序是:

(一) 提交入會申請書;

(二) 經理事會討論通過。

第九條——會員之權利是:

(一) 有選舉、被選舉和表決權;

(二) 參與本會的各項活動;

(三) 有對本會的工作作出建議、批評和監督的權利;

(四) 自由退出本會。

第十條——會員履行下列義務:

(一) 執行本會的決議;

(二) 維護本會的名譽及合法權益;

(三) 遵守本會章程,完成協會交辦的任務;

(四) 按規定繳納會費,首三年會費豁免繳付;

(五) 推動會務及發展會員之間的互相合作。

第十一條——會員退會應書面通知本會。會員如連續三年不繳交會費或不參加本會活動者,作自動退會論。

第十二條——會員如有嚴重違反本章程行為,經理事會表決通過,予以開除會籍。

第四章

組織機構

第十三條——一、本會組織機構為:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

二、上述組織成員之任期均為三年,但可連任,首屆組織成員由創會會員指定之人選出任產生。

第十四條——本會的最高權力機構是會員大會,設會長一人。

第十五條——會員大會的職權是:

(一) 制定和修改章程;

(二) 選舉和罷免理監事;

(三) 審議理事會的會務報告和財務報告;

(四) 決定其他重大事宜。

第十六條——一、 會員大會每年召開一次平常會議,由會長召集和主持。

二、會員大會召集書至少於會議前八日以掛號信或透過簽收方式送達各會員,召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。

第十七條——理事會是會員大會的執行機關,設理事長一人、副理事長及理事若干人,總人數必須為單數,對會員大會負責。

第十八條——理事會的職權是:

(一) 執行會員大會的決議;

(二) 向會員大會提交年度管理報告和財務報告;

(三) 決定接受會員大會或開除會籍;

(四) 決定會內的主要工作人員的聘任。

第十九條——本會理事長為本會的法定代表人。

第二十條——本會理事長行使下列職權:

(一) 召集和主持理事會;

(二) 跟進會員大會、理事會決議的落實情況;

(三) 在法庭內外代表本會。

第二十一條——監事會是本會的監察機關,設監事長一人、副監事長及監事若干人,總人數必須為單數。

第二十二條——監事會的職責是:

(一)監督理事會之運作;

(二)查核本會的財產;

(三) 就其監察活動編制年度報告;

(四)履行法律及章程所載之其他義務。

第五章

資產管理使用原則

第二十三條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)政府資助;

(四)在活動範圍內開展活動或服務的收入;

(五)其他合法收入。

第六章

附則

第二十四條——本章程如有未盡善處,均按澳門特別行政區法律辦理。

私人公證員 李敬達

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez. — O Notário, Luís Reigadas.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Coro Jovem de Macau

em chinês「澳門青年合唱團」

e em inglês Macau Youth Choir

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezassete de Novembro de dois mil e dez, no Maço um barra dois mil e dez, sob o número de ordem dois, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門青年合唱團

章程

第一章

總則

第一條——本會名稱為“澳門青年合唱團”,葡文名稱為“Coro Jovem de Macau”,英文名稱為“Macau Youth Choir”(以下簡稱“本會”)。

第二條——本會是由專業和業餘合唱指揮、合唱團員、合唱詞曲作者、合唱團體及愛好合唱活動的團體的社會音樂社團組成。

第三條——本會的宗旨是為普及與提高青年合唱藝術水平,開展年青群眾合唱活動,推薦合唱作品,發展青年合唱藝術事業及加強與國內外交流。

第四條——本會會址設在澳門慕拉士大馬路泉福工業大廈十四樓G座。

第二章

活動範圍

第五條——澳門青年合唱團活動範圍:

(一)進行合唱知識輔導,音樂諮詢,以提高人們的合唱藝術欣賞水平和演唱水平;

(二)舉辦不同形式,層次和類別的合唱知識講座;

(三)開辦合唱班、合唱指揮訓練班,培養合唱指揮人才,合唱團骨幹;

(四)參與並積極配合社團、學校等舉辦的地區性,全國性和國際性的各種合唱活動;

(五)廣泛與國內外合唱組織建立聯繫,促進學術,資料信息交流。

第三章

會員

第六條——本會會員分團體會員和個人會員。

第七條——凡認同及擁護本會章程,具備下列條件者,均可向本會提出入會申請,經審核批准後成為個人會員或團體會員。

(一)合唱團體、合唱指揮、合唱團員、合唱詞曲作家及合唱藝術活動組織者;

(二)積極參與業餘合唱團活動的業餘合唱指揮、合唱團骨幹、合唱團組織者,音樂教師等;

(三)熱愛合唱藝術事業,熱情贊助,支持合唱活動與合唱團的組織者。

第八條——會員入會的程序是:

(一)提交入會申請書;

(二)經理事會討論通過。

第九條——會員之權利是:

(一)有選舉、被選舉和表決權;

(二)參與本會的各項活動;

(三)有對本會的工作作出建議、批評和監督的權利;

(四)自由退出本會。

第十條——會員履行下列義務:

(一)執行本會的決議;

(二)維護本會的名譽及合法權益;

(三)遵守本會章程,完成協會交辦的任務;

(四)按規定繳納會費,首三年會費豁免繳付;

(五)推動會務及發展會員之間的互相合作。

第十一條——會員退會應書面通知本會。會員如連續三年不繳交會費或不參加本會活動者,作自動退會論。

第十二條——會員如有嚴重違反本章程行為,經理事會表決通過,予以開除會籍。

第四章

組織機構

第十三條——一、本會組織機構為:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

二、上述組織成員之任期均為三年,但可連任,首屆組織成員由創會會員指定之人選出任產生。

第十四條——本會的最高權力機構是會員大會,設會長一人。

第十五條——會員大會的職權是:

(一)制定和修改章程;

(二)選舉和罷免理監事;

(三)審議理事會的會務報告和財務報告;

(四)決定其他重大事宜。

第十六條——一、會員大會每年召開一次平常會議,由會長召集和主持。

二、會員大會召集書至少於會議前八日以掛號信或透過簽收方式送達各會員,召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。

第十七條——理事會是會員大會的執行機關,設理事長一人、副理事長及理事若干人,總人數必須為單數,對會員大會負責。

第十八條——理事會的職權是:

(一)執行會員大會的決議;

(二)向會員大會提交年度管理報告和財務報告;

(三)決定接受會員大會或開除會籍;

(四)決定會內的主要工作人員的聘任。

第十九條——本會理事長為本會的法定代表人。

第二十條——本會理事長行使下列職權:

(一)召集和主持理事會;

(二)跟進會員大會、理事會決議的落實情況;

(三)在法庭內外代表本會。

第二十一條——監事會是本會的監察機關,設監事長一人、副監事長及監事若干人,總人數必須為單數。

第二十二條——監事會的職責是:

(一)監督理事會之運作;

(二)查核本會的財產;

(三)就其監察活動編制年度報告;

(四)履行法律及章程所載之其他義務。

第五章

資產管理使用原則

第二十三條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)政府資助;

(四)在活動範圍內開展活動或服務的收入;

(五)其他合法收入。

第六章

附則

第二十四條——本章程如有未盡善處,均按澳門特別行政區法律辦理。

私人公證員 李敬達

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez. — O Notário, Luís Reigadas.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAIU

CERTIFICADO

下環區坊眾互助會(簡稱:下環坊會)

葡文名稱為“Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, abrangendo a Rua da Praia do Manduco (em abreviatura: A.M.A.B.)”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一零年十一月十九日,存檔於本署之2010/ASS/M4檔案組內,編號為222號,有關條文內容如下:

根據下環區坊眾互助會會員大會於二零一零年九月二十六日的決議,代表該會修改該會章程第十三條,其修改內容如下:

第十三條——理事會為本會會務最高執行機構,由會員大會選出理事四十三人組成之。(常務理事會為處理日常會務之機構,由理事會推選出會長一人、副會長三人以上、理事長一人、副理事長三人以上、常務理事三人以上、會長對外代表本會、對內可參與理事會及監事會會議。)

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門物流貨運聯合商會

葡文名稱為“Associação de Logística e Transportes Internacionais de Macau”

英文名稱為“International Logistics and Forwarding Association of Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一零年十一月十九日,存檔於本署之2010/ASS/M4檔案組內,編號為223號,有關條文內容如下:

第二條——本會會址設於澳門嚤囉園路12至14號E珍珠閣二樓A座。

第四條——本會宗旨:團結本澳物流貨運同業,維護其正當權益,加強本澳與外地同業之間的聯繫,促進澳門的經濟發展,並肩負同業間與政府及有關機構,團體等之溝通橋樑,協調各方關係。

第五條——凡在本澳從事物流貨運業務的商號,並已於本澳政府登記部門根據有關法例登記後,皆可申請加入本會為會員,各會員並應選定商號之代表人,如代表人有所變更時應由該商號在十五天內具函通知本會。

第十三條——本會行政管理機關為理事會,監察機關為監事會,由會員大會就商號會員之代表人,選出理事九人,監事三人,分別組成理事會及監事會。

(一)維持不變。

(二)維持不變。

第十四條——(一)維持不變。

(二)維持不變。

(三)理事會由九人組成,其中設理事長一名,設副理事長二名及六名委員。

(四)維持不變。

(五)維持不變。

第十五條——理事長、理、監事會成員任期均為兩年,連選得連任。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Amigos de Dança de Macau

英文名稱為“Macau Dancing Friendship Association”

拼音名稱為“Ou Mun Mou Gee Yao Hip Wui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一零年十一月十八日,存檔於本署之2010/ASS/M4檔案組內,編號為220號,有關條文內容如下:

澳門舞之友協會

組織章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條

名稱

本會中文名稱“澳門舞之友協會”,葡文名稱“Associação dos Amigos de Dança de Macau”,英文名稱“Macau Dancing Friend Association”, 本會的存立並無期限。

第二條

會址

本會地址設於澳門約翰四世大馬路26號“金來大廈”第二期4樓“P”座, 經理事會決議可遷往其他地點。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體, 宗旨為:

1)團結澳門各行業愛好舞蹈人士, 促進澳門舞蹈水平的發展,推動地區與國際間的聯繫;

2)關注民生,服務社群,支持公益,積極參與社會各項活動。

第二章

會員權利與義務

第四條

會員

1)任何愛好舞蹈人士或經常參與本會活動者,經申請由理事會批准成為會員(會員分普通會員、永久會員);

2)積極參與本會事務的會員獲理事會通過方可成為永久會員。

第五條

會員的權利

會員的權利如下:

1)選舉及被選舉權;

2)參加會員大會及表決;

3)按照本會的章程,請求召開會員大會;

4)參與本會的一切活動及享有本會提供的各項福利。

第六條

會員的義務

1)貫徹本會宗旨,促進會務發展及維護本會聲譽;

2)遵守本會章程及各項決議;

3)積極參加本會的各項活動;

4)按時繳納會費。

第七條

紀律

對違反本會章程或作出損害本會聲譽行為的會員,由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍的處分,本會並保留追究責任的權利。

第三章

組織架構

第八條

組織的組成

本會組織由1)會員大會,2)理事會, 3)監事會組成。組織架構每屆任期三年,各成員可連選連任。

第九條

會員大會

1)會員大會為本會最高權力機構, 有權通過與修改會章,選舉會長、理事長、監事長及理監事會成員,審查會務、財務或解散本會;

2)會員大會設會長一名,副會長若干名。候任會長須曾任本會理、監事或以上職務;

3)任何決議以表決通過,票數相同時,會長有最後裁決權;

4)會員大會每年召開一次,並須於最少十天前以書面方式通知各會員,通知書上須列明開會日期、時間、地點及主要議題;

5)會員大會以超過全體會員人數1/2出席者為有效,若超過原定開會時間半小時而出席人數不足半數,屆時會議法定人數不受限制;

6)會員大會休會期間,授權理事會負責處理一切會務;

7)特別會員大會由監事會報請會長或理事會後可隨時召開,或由三分之一以上會員聯名要求召開。

第十條

理事會

1)會員大會休會期間,理事會被授權負責處理一切會務;

2)理事會成員不少於三人,必須為單數。理事會設理事長一名,副理事長若干名,理事若干名。候任理事長須曾任本會理、監事或以上職務;

3)理事會有權制訂本屆各項活動、規則及支出,組織會員聚會,審批會員、永久會員入會或退會,聘請會務顧問或其他名譽職務;

4)理事會可因工作需要,組織若干工作部,各部可因工作需要,聘請若干會員為部委;

5)各部委人選須報理事會備案;

6)理事會會議由理事長或副理事長召集召開,任何決議以表決通過,票數相同時,理事長有最後裁決權,會議記錄由會長或理事長簽署確認。

第十一條

監事會

1)監事會成員不少於三人,必須為單數。監事會可監督與協調理事會的日常運作,審查賬目,直接向會員大會負責;

2)監事會設監事長一名,副監事長一名,監事若干名。監事會成員不得兼任會員大會或理事會任何職務。候任監事長須曾任本會理、監事或以上職務;

3)監事會成員有權列席理事會會議,但無表決權,會議記錄由監事長簽署確認。

第十二條

名譽職務

本會可聘請社會知名人士為本會顧問或其他名譽職務,由理事會決議並執行,報會員大會確認。

第四章

選舉組織架構

第十三條

選舉方式

1)由選舉委員會選出會長、理事長、監事長候選人;

2)會員大會上,會員以普通、直接及不記名投票方式在候選人中選出每屆會長、理事長、監事長;

3)若當選人放棄或喪失委任,則由副職填補有關職位;

4)獲多數有效選票者,即為當選人;

5)各當選人經商議後,挑選若干會員擔任會員大會,理事會及監事會各成員職務並交會員大會表決。

第五章

資產及經費

第十四條

來源

本會一切資產的權益歸本會所有,經費及資產來源如下:

1)會員繳納的會費;

2)本會各項活動的收入;

3)各界人士的資助、贈與及其他捐獻;

4)本會財產及資產的收益。

第六章

附則

第十五條

會章的修改

修改會章的決議,取決於為此目的而召開的會員大會,出席者有全體會員3/4人數為有效。

第十六條

解散本會

解散本會的決議,取決於為此目的而召開的會員大會,出席者有全體會員3/4人數為有效。

第十七條

未有規定的情況

任何未有規定的情況及在解釋本會會章時所出現的疑問,由理事會解決,但須經隨後的會員大會確認。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Educação East Asian

Certificado, para efeitos de publicação, que por instrumento particular com termo de autenticação depositado neste Cartório a dezasseis de Novembro de dois mil e dez, sob o número dois, a folhas um, do Maço número um de documentos de constituição de associações, instituição de fundações e suas alterações, respeitante à associação mencionada em epígrafe, se procedeu à alteração integral dos estatutos da Associação e à adopção da versão em língua chinesa dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo primeiro

(Denominação e sede social)

Um. A Associação adopta a denominação“東亞教育協會”em chinês, «Associação de Educação East Asian» em português e «East Asian Educational Association» em inglês, sendo constituída por um período de tempo ilimitado e sem fins lucrativos.

Dois. A sede social da Associação localiza-se na Região Administrativa Especial de Macau, na Calçada da Vitória n.º 75, Edifício Kam Lung Kok, 1.º andar, «I», Macau, podendo a mesma ser deslocada, mediante deliberação da Direcção.

Artigo segundo

(Fins)

Um. A Associação tem por fins:

(a) Desenvolver a educação, a todos os níveis, de acordo com os princípios e os ideais cristãos; e

(b) Desenvolver iniciativas culturais, científicas e sociais para a formação e melhoria das personalidades individuais, em geral.

Dois. Com vista ao cumprimento dos fins supracitados, a Associação recorrerá aos seguintes meios:

(a) Aquisição, organização e administração de instituições educativas;

(b) Organização de cursos e actividades de qualquer nível e tipo de educação;

(c) Concessão de bolsas de estudos;

(d) Administração e manutenção de centros de cultura, de conferências e de estudo, residências de estudantes e clubes de jovens;

(e) Ministrar cursos e organizar conferências e seminários;

(f) Concessão de subsídios a qualquer entidade local e estrangeira, que prossiga fins similares aos da Associação; e

(g) Desenvolvimento de qualquer acção ou assunção de qualquer obrigação legal considerada apropriada para a prossecução dos fins da Associação, que seja determinada no âmbito do poder discricionário da Direcção e sob a sua responsabilidade.

Artigo terceiro

(Membros)

Um. Quaisquer indivíduos ou entidades que preencham os requisitos determinados, periodicamente, pela Direcção, no que concerne à admissão de membros da Associação, e expressem a vontade nesse sentido, poderão ser admitidos nessa qualidade, mediante deliberação daquele órgão social.

Dois. A Direcção decidirá da eventual aplicação de taxa de admissão ou de taxa de filiação, e dos respectivos montantes a aplicar.

Três. Os membros têm o direito de participar no processo de eleição dos órgãos sociais da Associação e de ser eleitos para os mesmos.

Quatro. Serão excluídos os membros da Associação que deixem de satisfazer os requisitos de filiação determinados pela Direcção.

Artigo quarto

(Órgãos sociais)

Os órgãos sociais da Associação são: Direcção, Conselho Fiscal e Assembleia-Geral.

Artigo quinto

(Direcção)

Um. A Direcção é constituída por cinco membros, de entre os quais será nomeado um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro, mediante deliberação da Assembleia-Geral, por um mandato de três (3) anos, podendo os mesmos ser reeleitos por mandatos sucessivos.

Dois. A Direcção reunirá validamente mediante convocatória do respectivo presidente, sendo necessária a presença de, pelo menos, três membros para existir quórum deliberativo. Salvo disposto em contrário pela lei ou pelos presentes estatutos, as deliberações da Direcção serão aprovadas pela maioria dos votos dos membros presentes na reunião, sendo conferido ao respectivo presidente, se necessário, voto de qualidade.

Artigo sexto

(Poderes da Direcção)

Um. A Direcção é o órgão social da Associação a quem incumbe, nos termos da lei, administrar a Associação; executar e apresentar à Assembleia-Geral, para aprovação, as contas anuais, o balanço financeiro, o relatório de gestão; e representar a Associação em juízo e fora dele.

Dois. Os poderes da Direcção para representar a Associação incluem:

(a) Alteração da sede social da Associação;

(b) Admissão e exclusão de membros da Associação conforme aos requisitos aprovados pela Assembleia-Geral;

(c) Elaboração de regulamentos, ou nomeação de comité responsável para esse efeito, a aplicar aos empregados da Associação ou aos estabelecimentos administrados por esta;

(d) Concessão de bolsas de estudo;

(e) Criação de estabelecimentos educacionais, residências para estudantes, centros de cultura, de conferências e de estudo, e clubes de jovens;

(f) Retenção, emprego, nomeação e administração, em todos os aspectos, de empregados, agentes, mandatários, advogados, prestadores de serviços à Associação ou de estabelecimentos administrados pela mesma, exercício de todos os direitos e cumprimento de quaisquer obrigações e renegociação desses contratos, despedimento ou cessação da relação laboral ou de prestação de serviços de tais empregados, agentes, mandatários, advogados e contratantes independentes, incluindo poderes para exercer, com a devida diligência, quaisquer actos e cumprimento de quaisquer obrigações relativas a contratos face às contra-partes ou perante autoridades públicas, tais como, realização de notificações de cessação, declarações, assinatura de formulários, requerimentos, documentos públicos ou privados, elaboração de quaisquer relatórios ou apresentação de requerimentos, junto de qualquer autoridade competente, nos termos e caso seja necessário, no que concerne à execução de quaisquer contratos, nomeadamente, contratos de trabalho, e apresentação de requerimentos, junto das autoridades competentes, de autorizações para contratar trabalhadores não residentes ou promoção de pedidos de concessão de residência a trabalhadores e prestadores de serviços, e apresentação de quaisquer outros requerimentos conexos, bem como registos e autorizações administrativas ou equivalentes;

(g) Representação da Associação na execução, renegociação e cessação de quaisquer contratos com quaisquer entidades públicas ou privadas, tais como os concessionários de serviços públicos, ou fornecedores de bens e serviços, incluindo água, gás, electricidade, telefone, internet, televisão por cabo ou televisão por satélite e relativamente a outros serviços de natureza técnica ou outra, necessários ou essenciais para o cabal funcionamento das instalações da Associação, e à prossecução dos seus fins;

(h) Representação da Associação na negociação de operações de importação e exportação, incluindo poderes para assinar pedidos de registo na qualidade de importador/exportador de qualquer tipo de bens e materiais que possam ser considerados necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação, e nomeação de mandatários para assegurar as operações de importação e exportação em nome da Associação;

(i) Aquisição de quaisquer bens móveis, propriedades ou direitos que sejam considerados necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação, e para melhoramento, administração, desenvolvimento, venda, troca, aluguer, penhora, oneração, disposição ou, negociação por qualquer outra via, dos bens móveis ou direitos da Associação;

(j) Venda, troca, aluguer, hipoteca, oneração ou disposição, por qualquer outra via, das propriedades da Associação;

(l) Abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias da Associação, e realização de depósitos, saques e transferências de quantias monetárias, nomeação e alteração dos signatários autorizados para operar as referidas contas, bem como as respectivas formas de movimentação;

(m) Assinatura, saque, aceite, endosso, negociação, execução e emissão de cheques, letras, livranças, obrigações e outros instrumentos negociáveis ou transferíveis e assinatura e entrega de quaisquer recibos relativamente a quantias pagas à Associação;

(n) Pedidos de empréstimos e facilidades bancárias a favor da Associação, negociação dos respectivos termos e condições, realização dos procedimentos tendentes à sua efectivação, assinatura, execução e entrega dos respectivos acordos, bem como concessão de garantias, pessoais ou reais, para a obtenção dos mesmos;

(o) Aceitação de garantias, pessoais ou reais, de prestadores de serviços e dos devedores da Associação, a favor desta, e exercício do direito de accionar essas garantias e quaisquer direitos ou recursos acessórios às mesmas;

(p) Representação da Associação em quaisquer pedidos de registo comercial, predial e fiscal, provisórios ou definitivos, nos respectivos cancelamentos e averbamentos, apresentação de requerimentos, iniciais e de ratificação, pagamento de contribuições e impostos, interposição de recursos relativamente a impostos não devidos ou excessivos, solicitando avaliações e isenções de impostos;

(q) Representação da Associação na recepção, emissão e troca de qualquer correspondência de e para qualquer entidade pública ou privada, incluindo poderes para recepção de cartas registadas com aviso de recepção;

(r) Representação da Associação em qualquer assunto directa ou indirectamente relacionado com os fins da Associação, ou relativamente a qualquer dos poderes especiais atribuídos à Direcção nestes estatutos, ou a licenças ou autorizações detidas pela Associação, perante o Governo de Macau e respectivas Secretarias, Departamentos de Serviços e perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, incluindo a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, a Conservatória do Registo Predial, a Direcção dos Serviços de Finanças, a Direcção de Serviços da Economia, o Instituto de Promoção do Comércio e Investimento de Macau, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, o Fundo de Segurança Social, os Serviços de Imigração, a Direcção dos Serviços de Identificação, os Correios de Macau, o Departamento dos Serviços de Telecomunicações, os Notários Públicos e Privados, a Companhia de Electricidade de Macau, («CEM»), a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau S.A.R.L. («SAAM») e a Companhia de Telecomunicações de Macau e para receber destas entidades quaisquer comunicações e avisos endereçados à Associação;

(s) Em termos gerais, elaboração, execução, assinatura e entrega de todos os contratos, recibos, escrituras, alienações, cobranças, transferências, hipotecas, garantias, seguros, cessões, nomeações, procurações, documentos e instrumentos, de qualquer natureza, considerados necessários ao cumprimento das obrigações ou efectivação de qualquer responsabilidade e poder que seja atribuído à Direcção nestes estatutos ou ao abrigo da lei;

(t) Apresentação de defesas em todo e qualquer processo legal, civil, administrativo, penal ou de qualquer outra natureza, incluindo processos de falência e de liquidação de quaisquer pessoas ou sociedades, apresentação de reclamação de créditos em nome da Associação, votação e participação em quaisquer reuniões e procedimentos, e execução, por qualquer meio legal, de qualquer julgamento, decreto ou ordem, bem como transigir, confessar ou desistir em quaisquer processos, recebimentos ou realização de pagamentos ou reembolsos como forma de liquidação de reclamações ou de despesas de tribunal e emissão ou recebimento de recibos e quitação (se aplicável), sem prejuízo da nomeação de advogado para exercer tais poderes, sempre que tal nomeação seja imposta nos termos da lei ou conveniente para a defesa efectiva do interesse da Associação;

(u) Nomeação de mandatários, membros ou não da Direcção, com poderes para exercer actos específicos ou categorias de actos;

(v) Convocação da Assembleia-Geral, sempre que considerado conveniente e, pelo menos, uma vez por ano, para aprovação do balanço financeiro e do relatório de contas; e

(x) Em geral, o cumprimento de todas as obrigações e exercício dos poderes atribuídos à Direcção ao abrigo destes estatutos ou da lei.

Três. A Direcção representa e obriga a Associação das seguintes formas:

(i) Por deliberação da Direcção;

(ii) Pela assinatura de um mandatário nomeado pela Direcção;

(iii) Pela assinatura do Presidente da Direcção relativamente aos poderes mencionados nos parágrafos (a), (f), (g), (h), (o), (p), (q), (r), (s) e (t) do número 2 do artigo 6.º, não sendo para o efeito necessária qualquer deliberação da Direcção nesse sentido; e

(iv) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção relativamente aos poderes mencionados nos parágrafos (d), (e), (i), (j), (l), (m) e (n) do número 2 do artigo 6.º, não sendo para o efeito necessária qualquer deliberação da Direcção nesse sentido.

Artigo sétimo

(Assembleia-Geral)

A Assembleia-Geral é constituída por todos os membros da Associação.

Artigo oitavo

(Poderes da Assembleia-Geral)

À Assembleia-Geral são conferidos os seguintes poderes:

(a) Estabelecimento de directrizes em todas as matérias relativas à prossecução dos fins da Associação;

(b) Nomeação e exoneração dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal;

(c) Aprovação das contas anuais, do balanço financeiro e do relatório de contas;

(d) Aprovação das alterações aos estatutos;

(e) Aprovação da dissolução da Associação;

(f) Instauração de procedimentos judiciais contra os membros da Direcção relativamente a actos realizados no exercício dos respectivos cargos; e

(g) Nomeação de mandatários, membros ou não da Direcção, conferindo-lhes os poderes para o exercício de actos específicos ou de classes de actos, incluindo os actos acima referenciados como poderes da Direcção;

(h) Deliberação sobre todas as matérias não incluídas nestes estatutos ou na lei no âmbito dos poderes conferidos aos outros órgãos sociais.

Artigo novo

(Reuniões da Assembleia-Geral)

A Assembleia-Geral reúne-se quando convocada pelo presidente da Direcção, sempre que considerado apropriado a submissão de determinado assunto à votação da Assembleia-Geral, e, pelo menos, uma vez por ano, em Março, para aprovação das contas anuais, do balanço financeiro e do relatório de contas, ou:

i) Mediante a convocação de, pelo menos, vinte membros da Associação; ou

ii) Mediante a convocação de qualquer membro da Associação, nos casos em que tal convocação seja imposta ao presidente da Direcção ou à própria Direcção e estes não tenham procedido em conformidade.

Artigo décimo

(Convocação e quórum das reuniões da Assembleia-Geral)

Um. A Assembleia-Geral é validamente convocada mediante aviso escrito com, pelo menos, 8 dias de antecedência, e em primeira convocatória, considera-se existir quórum deliberativo quando estejam presentes, pelo menos, metade dos seus associados.

Dois. Deverá existir um intervalo de 8 dias entre a data da primeira convocatória e a data da segunda convocatória. Relativamente às reuniões da Assembleia-Geral que tenham lugar em segunda convocatória, considera-se existir quórum deliberativo independentemente do número de associados presentes.

Três. Salvo o disposto no número 4 do presente artigo, as deliberações da Assembleia-Geral são adoptadas pela maioria dos associados presentes na reunião.

Quatro. As deliberações relativas às alterações dos estatutos terão de ser aprovadas com o voto favorável de três quartos dos associados presentes na respectiva reunião e as deliberações respeitantes à dissolução da Associação terão de ser aprovadas com o voto favorável de três quartos dos associados da Associação.

Artigo décimo primeiro

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um dos quais assumirá a qualidade de presidente, todos nomeados por deliberação da Assembleia-Geral por mandatos de três (3) anos, podendo os mesmos ser reeleitos por mandatos sucessivos;

Dois. O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, considerando-se existir quórum deliberativo quando estejam presentes, pelo menos, dois membros do Conselho Fiscal. Salvo diferentemente disposto pela lei ou nestes estatutos, as deliberações serão aprovadas com o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião, tendo o respectivo presidente, se necessário, voto de qualidade.

Três. Ao Conselho Fiscal são conferidos os seguintes poderes:

(a) Fiscalizar a gerência da Direcção;

(b) Verificar os bens da Associação;

(c) Elaborar um relatório escrito anual, relativamente à gerência da Direcção; e

(d) Cumprir com quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes estatutos.

Artigo décimo segundo

(Causas para exoneração)

Constituem causas de exoneração dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal:

(a) Falência ou insolvência desses membros ou tomada de decisão judicial que ateste a incapacidade do mesmo no que concerne à administração dos seus próprios bens;

(b) Incapacidade mental;

(c) Renúncia escrita ao cargo dirigida à Associação;

(d) Se qualquer membro tiver um interesse, directo ou indirecto, em qualquer contrato da Associação e omitir a natureza desse mesmo interesse;

(e) Ausência nas reuniões da Direcção por seis meses, sem licença expressa conferida por deliberação da Direcção; e

(f) Condenação pela prática de crime.

Artigo décimo terceiro

(Rendimentos)

Consideram-se rendimentos da Associação:

(a) Doações conferidas por instituições e personalidades residentes em, ou fora, de Macau;

(b) Subsídios ou ofertas de quaisquer entidades; e

(c) Rendimentos de seus próprios bens.

Artigo décimo quarto

(Alienação dos bens)

Em caso de dissolução, os bens da Associação serão alienados, nos termos livremente deliberados pela Direcção.

Em chinês:

第一條

(名稱和會址)

一、本協會的中文名稱是“東亞教育協會”,葡萄牙文名稱是“Associação de Educação East Asian”,英文名稱是“East Asian Educational Association”,為一無限期存續及非牟利的社團法人組織。

二、協會的會址位於澳門特別行政區得勝斜路75號金龍閣一樓“I”座。協會可經理事會決議將會址搬遷。

第二條

(宗旨)

一、 協會的宗旨如下:

(a)按照基督徒的原則和理想,發展不同水平的教育;

(b)發展文化、科學和社會活動以培養和改進個人的一般品格。

二、 為了實現其宗旨,協會可採取下列的方式:

(a)取得、組建和管理教育機構;

(b)組織不同教育程度和種類的課程和活動;

(c)發放獎學金;

(d)管理和維持文化、會議和學習中心,學生宿舍、青年會社;

(e)舉辦課程、會議和研討會;

(f)向任何與本協會所奉行的宗旨相似的本地和外國實體提供資助;

(g)廣泛地採取任何合法和合適的行動或承擔債務,以達致協會的宗旨,這些行動或責任將由理事會在自由裁量權及承擔責任的情況下作出決定。

第三條

(會員)

一、任何個人和實體如符合由理事會定期決定有關成為協會會員的要件,以及表示要成為協會會員的意願,經協會理事會之決議後,可被接納成為會員。

二、由理事會決定會員是否須要繳付入會費或會費和相關費用的金額。

三、會員參與協會機關的選舉程序及擁有被選權。

四、如會員不遵守由理事會所規定的會員要件,可被撤銷會員資格。

第四條

(法人團體)

協會的法人團體是理事會、監事會和會員大會。

第五條

(理事會)

一、理事會由五名成員組成,其中一人擔任主席,一人擔任副主席和一人擔任司庫,以上職位經會員大會之決議作任命,任期為三(3)年,連選可連任。

二、由理事會主席召集理事會會議,理事會會議須至少有三名成員出席會議方可達法定人數。除法律或章程另有規定外,理事會的決議要得到大多數出席會議的成員表決通過方為有效,在票數相同時,主席的投票為決定性的一票。

第六條

(理事會的權力)

一、理事會是協會的機關,按照法律規定,管理協會,執行和將年度帳目、資產負債表、管理報告交給會員大會核准,以及在法庭內外代表協會。

二、在理事會代表協會的權力中包括下列權力:

(a)搬遷協會會址;

(b)確認會員的批准要件下,接納及撤銷協會會員的資格;

(c)制訂規章或任命負責制訂規章的委員會,相關規章適用於協會職員或由協會負責管理的場所;

(d)發放獎學金;

(e)開設教育場所、學生宿舍、文化、會議和學習中心及青年會社;

(f)在所有範疇內,保留、聘請、任用和監管協會僱員、代理人、受託人、律師和為協會提供服務者或由協會管理的場所,以及行使一切權利和遵守須承擔的義務,與上指人士重新協商合同、解僱或終止僱員、代理人、受託人、律師和獨立承包商的僱用或服務關係。理事會尚包括盡力執行任何行為的權力和遵守向他方當事人或面對公共機構所訂定之合同義務,如實行終止通知、聲明書、簽名申請書、請求書、公文書或私文書,製作任何報告或向有權限當局提交所需的申請書,執行任何合同,特別是僱用合同,向有關當局申請非本地勞工的輸入申請或推動協會僱員和提供服務者在澳居留的申請,以及提交相關申請、作登記及向當局要求行政許可行為或等同行為;

(g)理事會可代表協會參與執行、重新協商和終止與任何私人或公共實體訂立的任何形式的合同,尤指公益和公共服務的承批人或物品和財產及服務的供應者,包括水、煤氣、電力、電話、互聯網、有線電視或衛星電視和其他涉及技術性質的服務或為全面實施協會的設置所需要的或適當的服務;

(h)代表協會處理進口和出口事宜,包括有權簽署登記作為辦理任何種類貨物和材料的進出口商的申請書,而相關貨物和材料對實行協會的宗旨是必須的或合適的,以及任命受託人,使他們可以以協會的名義處理進出口事宜;

(i)取得任何動產、財產或權利,這些動產、財產或權利對實行協會的宗旨被視為是需要的或合適的,以及改善、管理、發展、出售、交換、出租、抵押、收取費用和設定負擔、支配或處理協會的動產或權利;

(j)以任何方式出售、交換、出租、抵押、支配或處理協會的財產;

(l)開設、操作和結束銀行帳戶,存款、提款和轉帳,委任和轉換銀行帳戶的認可簽署人和執行對協會的銀行帳戶的操作具有約束力的協議;

(m)簽署、提取、接受、背書、協商、執行和開發支票、滙票、本票、債券和其他可商議或可轉讓的文據,以及對支付給協會的一切款項發給和簽署收據;

(n)為協會提出申請、商議和操作給予協會借貸和銀行信貸便利的條款和條件及簽署、執行和提交有關的協議,以及提供個人或實物保證,以便協會能取得這些借貸和銀行信貸便利;

(o)接受來自協會的提供服務者和債務人的個人和實物保證,對相關保證進行強制執行的權利、以及強制執行和給予協會保證有關的權利和附屬補償;

(p)代表協會申請任何的商業行為、財產和臨時或確定的稅務登記、取消和附註,提交初步建議和追認建議,支付捐款和稅款,對不應支付或多出支付的稅款提出上訴,請求對稅務評估和申請稅務豁免;

(q)代表協會收取、投寄信函和與任何公共實體或私人實體交換信函,包括有權收取任何附有收件回執的掛號信件;

(r)對因執行協會的宗旨或理事會在執行根據組織規章賦予的特別權力,又或因為在執行由協會持有的執照或政府批准書時直接或間接引出的爭議,理事會代表協會向澳門特區政府和有關的司長、公共機關和部門及任何其他的架構、任何的公共和私人實體交涉,其中包括教育暨青年局、治安警察局、商業及動產登記局、物業登記局、財政局、經濟局、澳門貿易投資促進局、勞工事務局,社會保障基金、出入境事務廳、身份證明局、郵政局、電信管理局、公共及私人公證署、澳門電力公司(“CEM”)、自來水股份有限公司(“SAAM”)和澳門電訊有限公司,以及收取這些實體寄給協會的任何通訊和通知;

(s)廣泛地制訂、執行、簽署和履行所有的合同、收據、契據、財產轉讓證書、指示、 轉移、抵押、保證、擔保、轉讓證書、任命、委託書,為遵守義務而需求的各種性質文件和文據或行使在組織規章或章程內賦予理事會的責任和權力並給予全面的實施;

(t)開始、跟進和在所有和任何的訴訟程序中提出答辯,不論是民事訴訟、行政訴訟,刑事訴訟或其他任何性質的訴訟,包括破產訴訟和與任何人或公司作清算的訴訟,代表協會提供信貸異議,參與及在任何的會議或訴訟中投票,及依法執行任何判決、法令或規則,以及和解、承認或撤回任何訴訟,收取款項或為了解決賠償要求或為了訴訟費用而作出的支付或退款,發給或接受收據和受領證書(如適用),但無損委任律師來行使這些權力,如委任是因應章程的需要或因為要有效地維護協會的利益而要尋求委任律師;

(u)委託受託人,有權從事特定的行為或某些類別的行為。受託人可屬或非理事會的成員;

(v)無論何時,如理事會認為適當可召開會員大會,以便核准資產負債表、報告和帳目。每年,最少要召開會員大會一次;

(x)廣泛地履行義務和行使組織規章或法律賦予理事會的權力。

三、理事會通過下列其中一種方式代表和約束協會:

(1)理事會決議;

(2)通過理事會決議任命的受託人簽名;

(3)對於在本規章第二款(a)、(f)、(g)、(h)、(o)、(p)、(q)、(r)、(s)和(t)項列出的權力,只須理事會主席個人簽名,無須理事會的贊成決議;

(4)對於在本規章第六條第二款(d)、(e)、(i)、(j)、(l)、(m)和(n)項列出的權力,須要理事會中任何兩名成員的聯合簽名,無須理事會的贊成決議。

第七條

(會員大會)

會員大會由協會的所有會員組成。

第八條

(會員大會的權力)

會員大會的權力如下:

(a)在和致力實現協會宗旨有關的所有事宜上設定指導方針;

(b)任免理事會和監事會成員;

(c)核准年度帳目、資產負債表、報告和帳目;

(d)核准修正組織規章;

(e)核准解散協會;

(f)為針對理事會成員在其職責內作出的行動核准提出司法訴訟;

(g)委任受託人, 這些受託人有權從事特定的行為或某些範疇的行為,包括被視為屬於理事會權力的行為。受託人可以是或不是理事會的成員;

(h)解決所有屬於其他法人團體權力範圍內的事宜,且這些事宜不在章程或組織規章涵蓋範圍內。

第九條

(會員大會會議)

無論何時,如理事會主席認為某些事宜須經會員大會決議較為適當,經理事會主席召集,得舉行會員大會會議。每年最少舉行一次會員大會,日期在三月,以便核准年度帳目、資產負債表、報告和帳目,或:

i)經最少二十名協會會員召集。

ii)當理事會主席或理事會沒有按強制規定召集會議時,可由協會的任何一名會員召集會議。

第十條

(會員大會的召集和法定人數)

一、最少提早8天以書面召集會員大會,如會議在第一次召集時召開,作出決議所需要的法定人數將是半數的準會員。

二、第一次召集日期和第二次召集日期之間應相隔8天。如會議在第二次召集時召開,作出決議所需要的法定人數可以是任何數目的準會員。

三、除本規章第四款的規定外,決議經出席會議的大多數準會員通過。

四、和修正組織規章有關的決議須要得到出席會議的四分之三準會員贊成通過,至於和解散協會有關的決議須要得到協會的四分之三準會員贊成通過。

第十一條

(監事會)

一、監事會由三名成員組成,其中一人擔任主席的職位。監事會成員由會員大會决議任命,任期為三(3)年,連選得連任。

二、由監事會主席召集監事會會議,如有兩名監事會成員出席會議,監事會擁有法定人數進行決議。除章程或組織規章另有規定外,監事會的決議要得到大多數出席成員表決通過,在平局時,主席的投票為決定性的一票。

三、 監事會的責任和權力如下:

(a)監督理事會的管理;

(b)查核協會的資產;

(c)就有關監督理事會管理的監察結果編寫年度報告;

(d)遵守章程或組織規章加諸監事會的任何其他責任。

第十二條

(免職的理由)

構成免除理事會和監事會成員職務的理由如下:

(a)他/她變成破產或無力償還,又或通過法院的命令宣告他/她沒有能力管理他的/她的資產;

(b)他/她變成精神失常;

(c)他/她使用書面通知協會辭去他/她在法人團體內的職務;

(d)他/她直接或間接涉及和協會有關的合同利益,而且未有聲明他/她在合同中的利益性質;

(e)他/她缺席會議為期六個月,而沒有得到理事會決議表示准予休假;

(f)他/她被刑事判決。

第十三條

(收入)

以下是屬於協會的收入:

(a)機構和個人的捐贈,不論他們在澳門以內或澳門以外居住;

(b)任何實體的資助或贈品;

(c)來自本身資產的收入。

第十四條

(資產處理)

如協會被解散,由理事會通過決議酌情處理協會的資產。

私人公證員 Carlos Duque Simões

Cartório Privado, em Macau, aos dezasseis de Novembro de dois mil e dez. — O Notário, Carlos Duque Simões.


LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU

Convocatória

Nos termos do artigo 17.º dos Estatutos do Laboratório de Engenharia Civil de Macau — LECM, convoca-se a Assembleia Geral para uma reunião ordinária na sede do LECM, Av. Wai Long n.º 185, Taipa, Macau, pelas 10,30 horas, do dia 13 de Dezembro de 2010, segunda-feira, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um: Discussão e votação do Plano de Actividades e Orçamento para 2011.

Ponto dois: Discussão e votação do aumento das remunerações dos membros dos Corpos Sociais do LECM.

Ponto três: Sugestão temporária.

Em caso de falta de quórum, a Assembleia Geral reune-se 30 minutos depois, em segunda convocatória, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, considerando-se validamente constituída qualquer que seja o número de associados presentes e o património associativo representado.

Macau, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez. — A Direcção, Ao Peng Kong — Leong Man Io — Lau Veng Seng.