Número 47
II
SÉRIE

Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 15 de Novembro de 2010, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Comissariado da Auditoria, nos termos da Lei n.º 14/2009 e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria:

Duas vagas de técnico superior assessor, 1.ª escalão; e
Uma vaga de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira deste Comissariado, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Comissariado da Auditoria, aos 18 de Novembro de 2010.

O Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, Chio Chim Chun.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Serviços de Polícia Unitários, aos 17 de Novembro de 2010.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Falência n.º CV2-10-0002-CFI 2.º Juízo Cível

Requerente: Agência Comercial Man Si Hou, LDA. (萬仕好貿易有限公司), com sede em Macau, na Rua Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 258, Praça Kin Heng Long, 15.º andar R.

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 5 de Novembro de 2010 declarada em estado de falência a requerente Agência Comercial Man Si Hou, LDA, registada e matriculada na Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis da RAEM sob o n.º 31519(SO), com sede em Macau, na Rua Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 258, Praça Kin Heng Long, 15.º andar R, tendo sido fixado em 90 (noventa) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do CPCM, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 11 de Novembro de 2010.

A Juíza, Cheong Un Mei.

A Escrivã Judicial Principal, Cheong Hio Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º De Jesus, Eduardo Alberto 7,86
2.º De Sousa, Mário José 6,51
3.º Chan, U On 6,46
4.º Chan, Filipe Luís 6,45
5.º Chau, Leng Fong 6,40
6.º Chan, Magno 6,30
7.º Carvalho Nunes, Susana 5,96
8.º Van, Eva Maria 5,91
9.º Chan, Im Fong 5,88
10.º Da Silva Leong, Eurico 5,50
11.º Sam, Antonieta Glória 5,07
12.º Lam, Heng Io 5,06

Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, foram automaticamente excluídos vinte e um candidatos por terem faltado à prova escrita e nove por terem faltado à prova oral.

Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do mesmo Estatuto, vinte e quatro candidatos reprovados por terem obtido classificação final inferior a cinco valores.

Nos termos do artigo 68.º do referido Estatuto, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Novembro de 2010).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Novembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos.

Vogais: Manuela Teresa Sousa Aguiar; e

Lao Sou Mui.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2010, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Setembro de 2010:

Candidato admitido: valores
Tam Lai Ha 7,96

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Novembro de 2010).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Outubro de 2010.

O Júri:

Presidente: Vitória da Conceição, directora, substituta.

Vogais: Ho In Mui, chefe de departamento; e

Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 17 de Novembro de 2010.

A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Um lugar de inspector assessor, 1.º escalão; e
Oito lugares de inspector especialista principal, 1.º escalão.

As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 17 de Novembro de 2010.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

O Conselho de Administração do FP, reunido a 10 de Novembro de 2010, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 e ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 109/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, proceder a nova delegação e subdelegação de competências, com carácter permanente, por forma a assegurar os poderes necessários ao bom funcionamento do Fundo, na prossecução das atribuições legalmente previstas.

I. Nestes termos, são delegadas e subdelegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Dr.ª Lau Un Teng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:

1. Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos trabalhadores dos serviços públicos;

2. Arrecadar as receitas do FP;

3. Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;

4. Aceitar legados, heranças ou doações;

5. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;

6. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

7. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

8. Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP 3 000,00;

9. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP 75 000,00;

10. Autorizar ainda para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

11. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

12. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

13. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;

14. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no FP;

15. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;

16. Autorizar a inscrição dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, bem como determinar a respectiva suspensão ou cancelamento, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

17. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência, nos termos da legislação aplicável;

18. Autorizar a inscrição dos beneficiários do Regime de Previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, bem como determinar a respectiva suspensão ou cancelamento, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

19. Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processados no âmbito do Regime de Previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, nos termos da legislação aplicável;

20. Autorizar os pedidos formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;

21. Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, nos termos da legislação aplicável;

22. Emitir certidões de documentos arquivados no Fundo de Pensões, com exclusão dos excepcionados por lei;

23. Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

24. Aprovar o regulamento interno do FP;

25. Assinar os diplomas de provimento;

26. Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

27. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;

28. Outorgar em representação do FP, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

29. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

30. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;

31. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do FP;

32. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

33. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas no Território;

34. Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor;

35. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

36. Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

37. Determinar deslocações de trabalhadores a Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos da lei;

38. Autorizar a apresentação de trabalhadores, aposentados e pensionistas do FP e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

39. Decidir quanto aos pedidos de adiantamento de pensões, subsídios e abonos, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;

40. Promover e fazer executar medidas que permitam elevar a eficácia administrativa.

II. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes daquele Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.

III. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação dos actos praticados ao abrigo da mesma.

IV. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

V. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2010.

Fundo de Pensões, aos 10 de Novembro de 2010.

O Conselho de Administração: Lau Un Teng;

Ermelinda Maria da Conceição Xavier;

Manuel Joaquim das Neves;

Ip Peng Kin.

Despacho interno n.º 02/CA-PRES/FP/2010

I. Nos termos do artigo II da delegação de competências, por deliberação do Conselho de Administração (CA) do Fundo de Pensões (FP), de 10 de Novembro de 2010, subdelego na vice-presidente do CA, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as minhas competências no que se refere à supervisão e fiscalização das diversas subunidades orgânicas do FP.

II. Subdelego ainda na vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as seguintes competências específicas:

1. Arrecadar as receitas do FP;

2. Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;

3. Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

4. Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

5. Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP 3 000,00;

6. Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP 75 000,00;

7. Autorizar ainda para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais, como sejam o arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

8. Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

9. Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

10. Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;

11. Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dentro das competências que lhe são conferidas, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no FP;

12. Assinar o expediente dirigido a entidades da RAEM e do exterior no âmbito das atribuições do FP;

13. Emitir certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

14. Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

15. Assinar os diplomas de provimento;

16. Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;

17. Outorgar em representação do FP, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de prestação de serviços;

18. Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

19. Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;

20. Assinar os diplomas de contagem, liquidação e declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal do FP;

21. Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

22. Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas no Território;

23. Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais, nos termos da legislação em vigor;

24. Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

25. Decidir quanto aos pedidos de subsídios e abonos dos trabalhadores do FP, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;

26. Promover e fazer executar medidas que permitam elevar a eficácia administrativa.

III. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, poderá subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Pensões.

IV. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação dos actos praticados ao abrigo da mesma.

V. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

VI. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2010.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 10 de Novembro de 2010).

Fundo de Pensões, aos 10 de Novembro de 2010.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.

Despacho interno n.º 03/CA-PRES/FP/2010

Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Departamento do Regime de Previdência (DRP).

1. Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do FP, de 10 de Novembro de 2010, subdelego na chefe do Departamento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

c) Aprovar os mapas de férias;

d) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

e) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

f) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

g) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

h) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

i) Emitir declarações simples;

j) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos contribuintes do Regime de Previdência;

k) Autorizar a actualização de informações disponíveis no website do Fundo de Pensões referentes ao Regime de Previdência.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Por homologação do Conselho de Administração, a chefe do Departamento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar nos chefes das divisões compreendidas no DRP as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do departamento.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2010.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 10 de Novembro de 2010).

Fundo de Pensões, aos 10 de Novembro de 2010.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.

Despacho interno n.º 04/CA-PRES/FP/2010

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR).

1. Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do FP, de 10 de Novembro de 2010, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chen Ieong Chi Vai, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

c) Aprovar os mapas de férias;

d) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

e) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

f) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

g) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Novembro de 2010.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 10 de Novembro de 2010).

Fundo de Pensões, aos 10 de Novembro de 2010.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.

Despacho interno n.º 05/CA-PRES/FP/2010

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DAS).

1. Na sequência da deliberação do Conselho de Administração do FP, de 10 de Novembro de 2010, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Chan Kim Meng, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

c) Aprovar os mapas de férias;

d) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

e) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

f) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

g) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

h) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

i) Emitir declarações simples;

j) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

k) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

l) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Novembro de 2010.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 10 de Novembro de 2010).

Fundo de Pensões, aos 10 de Novembro de 2010.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.

Despacho interno n.º 01/CA-VPRES/FP/2010

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

1. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto III do Despacho interno n.º 02/CA-PRES/FP/2010, de 10 de Novembro de 2010, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chong Ut Nun, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

c) Aprovar os mapas de férias;

d) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

e) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

f) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

g) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

h) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;

i) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

j) Assinar as guias de apresentação;

k) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos;

l) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

m) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

n) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

o) Proceder à gestão e ao controlo do fundo permanente existente no FP, no estreito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP 1 000,00 por aquisição.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Novembro de 2010.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 10 de Novembro de 2010).

Fundo de Pensões, aos 10 de Novembro de 2010.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.

Despacho interno n.º 02/CA-VPRES/FP/2010

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).

1. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto III do Despacho interno n.º 02/CA-PRES/FP/2010, de 10 de Novembro de 2010, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lo Lai Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

a) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

b) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

c) Aprovar os mapas de férias;

d) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

e) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

f) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à subunidade que dirige respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

g) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Novembro de 2010.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 10 de Novembro de 2010).

Fundo de Pensões, aos 10 de Novembro de 2010.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Sin Pek Wan requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai Sin Kuai Pio, auxiliar n.º 963 781, desta Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por aviso do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2010, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira de base, com vista ao preenchimento de quinze vagas ordinárias, uma vaga de músico e uma vaga de mecânico.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista de candidatos encontra-se afixada na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Gestão de Recursos do CPSP, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Os candidatos podem recorrer o recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de cinco dias, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 18 de Novembro de 2010.

O Comandante, Lei Siu Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final do candidato aprovado ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2010:

Único candidato aprovado: Classificação final
  valores
Kuan Sok I 6,35

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Novembro de 2010).

Polícia Judiciária, aos 3 de Novembro de 2010.

O Júri do Concurso:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Cheang Vai Meng, intérprete-tradutor assessor; e

Ho See Kwong, intérprete-tradutor assessor.

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Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, área de educação física e desporto, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 2010.

Polícia Judiciária, aos 17 de Novembro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 2010.

Polícia Judiciária, aos 18 de Novembro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Setembro de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos da Lei n.º 2/2008, da Lei n.º 7/2006, do Regulamento Administrativo n.º 13/2006 e do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2009, conjugado com o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, com destino à frequência do curso de formação e estágio, para a admissão dos sessenta candidatos considerados aptos e melhor classificados. Após a conclusão do curso, os candidatos com aproveitamento preencherão, segundo a ordenação classificativa, os sessenta lugares de guarda, 1.º escalão, do quadro de pessoal da carreira do corpo de guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau.

1. Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser residente permanente da RAEM;

b) Ter completado 18 anos de idade até à data do termo do prazo de apresentação de candidatura e não exceder 30 anos no dia 31 de Dezembro de 2010;

c) Estar habilitado com, o mínimo, o ensino secundário geral;

d) Reunir os requisitos gerais da alínea b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, vigente;

e) Ter boa compleição e robustez física comprovada por Junta de Recrutamento designada para o efeito;

f) Possuir um comportamento cívico que indicie um perfil adequado às especiais exigências de idoneidade moral, isenção e confiança necessárias ao desempenho de funções do CGP.

2. Métodos de selecção para admissão ao curso de formação e ao estágio:

2.1. Métodos de selecção:

2.1.1. Provas de aptidão física:

a) Corrida de 80 metros planos;
b) Flexões de tronco à frente;
c) Flexões de braços;
d) Extensões de braços;
e) Salto em comprimento;
f) Salto em altura;
g) Teste de «cooper»;
h) Passagem de trave de equilíbrio.

2.1.2. Prova de conhecimentos:

a) Ditado em língua chinesa ou portuguesa;
b) Composição em língua chinesa ou portuguesa;
c) Prova de matemática em língua chinesa ou portuguesa.

2.1.3. Exame médico.

2.1.4. Exame psicológico: o exame psicológico pode comportar várias fases, podendo qualquer delas ter carácter eliminatório.

2.1.5. Entrevista profissional.

2.1.6. Análise curricular.

2.2. Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, à excepção da análise curricular e entrevista profissional.

2.3. São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem em qualquer das provas.

3. Sistema de classificação:

3.1. Provas de aptidão física:

3.1.1. A classificação das provas de aptidão física corresponde à média aritmética das classificações obtidas nas diversas provas, numa escala de 0 a 20 valores, segundo os critérios de classificação fixados por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2006 .

3.1.2 Os candidatos que obtenham classificação média inferior a 10 valores, ou que não satisfaçam as exigências mínimas em duas das provas, são classificados como «Inaptos». Os candidatos considerados inaptos são eliminados.

3.2. Prova de conhecimentos:

3.2.1. Cada prova é classificada numa escala de 0 a 20 valores.

3.2.2. Os candidatos que obtenham classificação média inferior a 10 valores, ou que, tendo média superior, tenham obtido, em duas provas, nota inferior a esse valor, são eliminados.

3.3. Exame médico:

3.3.1. Os critérios de classificação dos candidatos são os constantes da tabela de incapacidades que vigora para as Juntas de Saúde de Macau e do Anexo A ao Regulamento Administrativo n.º 13/2006.

3.3.2. O resultado do exame médico é expresso através da classificação «Apto» ou «Inapto» e os candidatos considerados inaptos são eliminados.

3.4. Exame psicológico:

3.4.1. O exame psicológico é classificado como «favorável preferencialmente», «muito favorável», «favorável», «favorável com reserva» e «não favorável», a que correspondem, respectivamente, as menções quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 0 valores.

3.4.2. Os candidatos classificados com «não favorável» são eliminados.

4. Data, hora e local de realização de provas:

A data, hora e local de realização das provas será anunciada oportunamente.

5. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:

5.1. O prazo para requerer a admissão a concurso é de vinte dias contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5.2. Os candidatos devem apresentar o requerimento de candidatura, ou seja, impresso modelo 7 a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (pode ser adquirida na Imprensa Oficial ou download no «website» da referida entidade), nos locais indicados no presente aviso, dentro do prazo e do horário de expediente, juntando os documentos seguintes:

5.2.1. Os candidatos devem entregar:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (deve exibir o original para confirmação);
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações exigidas no presente aviso (deve exibir o original para confirmação);
c) Nota curricular assinada pelo candidato;
d) Cinco fotografias recentes a cores de 1½ polegadas;
e) Certificado de Registo Criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau;
f) Aos candidatos vinculados à função pública é necessária a apresentação do registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e na função pública, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira e na função pública e as classificações de serviço relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos pertencentes ao pessoal do EPM, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f) do ponto 5.2.1, se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarando expressamente tal facto na ficha de inscrição de concurso.

5.3. Local:

A apresentação do requerimento de candidatura e os relativos documentos, é feita, durante o horário de expediente, no Centro de Atendimento e Informação do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau.

Segunda a quarta-feira (excepto nos feriados públicos): das 9,00 às 17,45 horas (sem intervalo).

Sexta-feira (excepto nos feriados públicos): das 9,00 às 17,30 horas (sem intervalo).

6. Classificação final:

6.1. A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, excepto a do exame médico;

6.2. Os candidatos são graduados por ordem decrescente de classificação final, preferindo sucessivamente, em caso de igualdade, os que detenham:

a) Maiores habilitações académicas;

b) Menor idade.

6.3. A lista de classificação final é homologada pelo Secretário para a Segurança e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. Validade:

O concurso é válido até ao preenchimento das vagas para que foi aberto.

8. Regime e remuneração durante a frequência do curso e do estágio:

8.1. A frequência do curso e do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

a) Comissão de serviço, tratando-se de indivíduos que detenham a qualidade de funcionário da Administração Pública;
b) Contrato de assalariamento, tratando-se de indivíduos que não detenham a qualidade de funcionário ou nos restantes casos.

8.2. De acordo com o Mapa II e o n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2008, o índice na formação e estágio para ingresso na categoria de guarda é 220 da tabela indiciária. Os candidatos que frequentem o curso de formação e estágio, em regime de comissão de serviço, são remunerados pelo vencimento de origem quando este for superior ao referido índice.

9. Conteúdo funcional:

9.1. Ao pessoal do CGP compete garantir a ordem e a segurança nas instalações prisionais, zelar pela observação dos regulamentos prisionais e contribuir para a correcta execução das penas privativas da liberdade, da prisão preventiva e das medidas de segurança privativas da liberdade.

9.2. Ao pessoal do CGP compete participar nos planos de reintegração da população prisional na sociedade.

10. Vencimento:

Ao guarda, 1.º escalão, corresponde o índice 260 da tabela indiciária de vencimentos da Administração Pública de Macau, constante do mapa 2 e artigo 7.º da Lei n.º 2/2008.

11. Legislações aplicáveis:

O presente concurso é regulado pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, conjugado com a Lei n.º 2/2008, Lei n.º 7/2006 e Regulamento Administrativo n.º 13/2006.

12. Júri:

Presidente: Lao Iun Cheng, comissário-chefe.

Vogais efectivos: Lam Kam Sau, chefe; e

Noel Alberto De Jesus, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Leong Song Tou, comissário-chefe; e

Kong Choi Lin, chefe.

Secretária: Ng Cheok Wai, guarda.

Secretária suplente: Iun Chi Ying, técnica de 2.ª classe.

Dentro da selecção, o exame físico é realizado pela Junta de Recrutamento:

Presidente: Chan Vai Chun, subchefe.

Vogais efectivos: Chang Hiu Ming, médico; e

Wong Chi Wai, médico.

Vogais suplentes: Kong Tai Iok, médica; e

Choi Mei Wan, médica.

Secretária: Lam Im Keng, guarda.

Secretária suplente: Ng Cheok Wai, guarda.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 17 de Novembro de 2010.

O Director, Lee Kam Cheong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa dos candidatos aprovados no concurso de graduação em consultor de Medicina Física e Reabilitação da carreira médica hospitalar dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 2010, por ordem da sua classificação final, respectivamente do 1.º ao 4.º classificados:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cardoso Gomes, Fernando 8,3
2.º Chao Lai Meng 7,0
3.º Wong Soi Tou 6,9
4.º Choi Lam Yuk 6,4

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Outubro de 2010).

Serviços de Saúde, aos 18 de Novembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Chen Erh Heng.

Vogais efectivos: Fung Kwai Yau; e

Li Sheung Wai.

———

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Abril de 2010, conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, e pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, foi aberto o concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos gerais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2010.

De acordo com o estipulado no artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, faz-se pública a seguinte lista provisória dos candidatos:

Candidatos admitidos:

Nomes:

1. Ao Ieong Chi Wa;
2. Ao Ieong Man Hou;
3. Ao Man Pan;
4. Amaral Vanessa;
5. Chan Chan Fai;
6. Chan Chon Nam;
7. Chan Chong Ku;
8. Chan In Mei;
9. Chan Io Kam;
10. Chan Ka Hou;
11. Chan Kuok Fong;
12. Chan Kuok Keong;
13. Chan Kuong U;
14. Chan Lai San;
15. Chan Man On;
16. Chan Man Si;
17. Chan Mei Hang;
18. Chan Pek I;
19. Chan Pui Lei;
20. Chan Pui Yan;
21. Chan Si Wan;
22. Chan Sio Wai;
23. Chan Soi Fan;
24. Chan Un Kei;
25. Chan Un Kuan;
26. Chan Wai Hong;
27. Chan Wai Lon;
28. Chan Wai Long;
29. Chan Wai Wai;
30. Chang Chon In;
31. Chang Kei Neng;
32. Chang Kuok Kio;
33. Chang Pive Sok Cheng;
34. Chao On On;
35. Chao Un Han;
36. Chao Un Meng;
37. Chau Chan Ip;
38. Cheang Man Chin;
39. Cheang Peng Chun;
40. Cheang Pou Wang;
41. Cheang Wai Meng;
42. Chen Kin Ian;
43. Cheok Kei I;
44. Cheok Kun Tat;
45. Cheong Cheng;
46. Cheong Chi Fong;
47. Cheong Chi Hong;
48. Cheong Chong Pak;
49. Cheong Iok Kuan;
50. Cheong Iok Tai;
51. Cheong Kam Meng;
52. Cheong Lit Noi;
53. Cheong Sok Leng;
54. Cheong Va Cheng;
55. Chiang Chin Wang;
56. Chiang Pui Man;
57. Chiang Wai Kei;
58. Chin João Paulo;
59. Chio Iok Weng;
60. Chio Pui U;
61. Chio Sok Man;
62. Choi I Cheong;
63. Choi Kuai Sam;
64. Choi Man Iong;
65. Choi Man San;
66. Choi Si Man;
67. Choi U Kat;
68. Choi Wai Kit;
69. Chou Hao Wan;
70. Chou Wai Si Diana;
71. Chu Chon Wa;
72. Chu Man Fong;
73 .Chu Pou Chong;
74. Chu Sio Ian;
75. Chung Ka Weng;
76. Fong Ka Fai;
77. Fong Kai;
78. Fong Kam Iok;
79. Fong Kuong Hang;
80. Fong Si In;
81. Fong Sou Keng;
82. Fu Meng Ieng;
83. Ho Chan In;
84. Ho Chi Kai;
85. Ho Chi Nap;
86. Ho Hoi Mui;
87. Ho Hon Seng;
88. Ho Hong Tou;
89. Ho Ka Kui;
90. Ho Man Ngoi;
91. Ho Miu Lin;
92. Ho Pek San;
93. Ho Un I;
94. Ho Weng Fai;
95. Hoi Iao Chio;
96. Hoi Kuok Chi;
97. Hoi Sio Fong;
98. Hoi Sun San;
99. Hon Fa;
100. Hon Ku;
101. Hong Cheng Nga;
102. Hun Wai Chan;
103. Ieong Chong Chio;
104. Ieong Hio Wai;
105. Ieong Lai Peng;
106. Ieong Man Kin;
107. Ieong Sou Leng;
108. Io Lap Ngai;
109. Ip Chi Kin;
110. Ip Iam Ting;
111. Ip Toi Yan;
112. Ip Veng Va;
113. Kam Hio Fai;
114. Kong Kuan Kei;
115. Ku Kei Sun;
116. Kuai Ngan Leong;
117. Kuan Man Ha;
118. Kung Olivia;
119. Kuok Ieng Tim;
120. Kuok In Ngo;
121. Kuok Ka Kei;
122. Kuong Peng Wang;
123. Kwok Siu Yan;
124. Lai Lai Lam;
125. Lai Pek Ieng;
126. Lam Hiu Hung;
127. Lam In Fong;
128. Lam Kun Kuan;
129. Lam Kuok Wun;
130. Lam Lap;
131. Lam Man Seng;
132. Lam Mat Mat;
133. Lam Meng Hou;
134. Lam Pui Peng;
135. Lam Seong;
136. Lam Tak Man;
137. Lam Ut Sim;
138. Lam Vai Keng;
139. Lam Wai Hong;
140. Lam Weng Chi;
141. Lam Weng Chio;
142. Lao Hao Wa;
143. Lao Kam U;
144. Lao Si Chong;
145. Lao Sin Teng;
146. Lao Sio Kao;
147. Lao Sou Wan;
148. Lau Si Un;
149. Lau Weng Weng;
150. Law Kit Ping;
151. Lei Chi Neng;
152. Lei Chi Seng;
153. Lei Hon Cho;
154. Lei Ka Lai;
155. Lei Ka Man;
156. Lei Keng Sun;
157. Lei Kin Weng;
158. Lei Kuan Ieong;
159. Lei Lai Fong;
160. Lei Man Cheng;
161. Lei Man Kei;
162. Lei Meng Vai;
163. Lei Pui I;
164. Lei Sao Kuan;
165. Lei Teng Fong Fernando;
166. Lei U Chong;
167. Lei Ut Hang;
168. Lei Van Si;
169. Lei Wa Hong;
170. Lei Wa Lai;
171. Lei Wai Kuan;
172. Lei Wan Fai;
173. Leng Ian Ieong;
174. Leong Chi Ngong;
175. Leong Hao;
176. Leong I Lei;
177. Leong Iat Lon;
178. Leong Ka Hong;
179. Leong Kin Pan;
180. Leong Kin San;
181. Leong Kin Seng;
182. Leong Man Hong;
183. Leong Man Kin;
184. Leong Oi Sam;
185. Leong Sio Iok;
186. Leong Sio Meng;
187. Leong Son Kuai;
188. Leong Tak In;
189. Leong Un I;
190. Leong Wai Man;
191. Lo Kam Leong;
192. Lo Paulo;
193. Lo U Kan;
194. Loi Chan Pong;
195. Loi Kam Iong;
196. Lok Chon;
197. Lok Io Fai;
198. Lok Sio Cheong;
199. Long Sio Ian;
200. Lou Chan U;
201. Lou Kin Heng;
202. Lou Ou Lei;
203. Lou Pui I;
204. Lou Sao Man;
205. Lou Wai Ip;
206. Ma Man Fei;
207. Ma Son Na;
208. Ma Wai Kuan;
209. Mak Pak Lon;
210. Mak Seng Kong;
211. Mio In;
212. Mok Io Sang;
213. Mou Lai Na;
214. Mou Un In;
215. Mui Fong Lin;
216. Ng Chi Kit;
217. Ng In Wai;
218. Ng Ka Hin;
219. Ng Kam Fan;
220. Ng Kam Hong;
221. Ng Kun Wa;
222. Ng Sio Fong;
223. Ng Sio I;
224. Ng Sut I;
225. Ng Teng Fai;
226. Ng Wai Kam;
227. Ng Weng Man;
228. Ng Wun Wun;
229. Ngan Wai Mou;
230. O U Fan;
231. Pao Nga Chi;
232. Pat Iok Kam;
233. Sam Ka Lai;
234. Sam Nga In;
235. Seak Lai Peng;
236. Si I Wang;
237. Si Ieong Iok;
238. Si In Cheong;
239. Si Pan;
240. Si Tou Kin Ian;
241. Si Wai Tat;
242. Sin Nin Ngan;
243. Sio Cham Chio;
244. Sio Fong I;
245. Sio Ieng Weng;
246. Sit Chi;
247. Sit U Peng;
248. Song Yue;
249. Sumou Ingrid Karmane;
250. Tai Kit Keong;
251. Tai Mio Leng;
252. Tai Wai Meng;
253. Tai Wai Tim;
254. Tam Hoi I;
255. Tam Ian Kit;
256. Tam Kun Chong;
257. Tam Man Pan;
258. Tam Wai In;
259. Tang Hao I;
260. Tong In Fan;
261. Tong Ka Man;
262. Tong Kit Ieng;
263. Tong Weng I;
264. Tou Tou;
265. U Choi Peng;
266. U Chong San;
267. U Tat Seng;
268. Un Sok Man;
269. Ung Ka Wai;
270. Wai Lam;
271. Wan Choi Ieng;
272. Wan Tan Kuai;
273. Willys Stanley;
274. Wong Chi Cheng;
275. Wong Chi Meng;
276. Wong Chon Ngai;
277. Wong Chong Hei;
278. Wong Chong U;
279. Wong Hang;
280. Wong Hoi Chi;
281. Wong Hong Chio;
282. Wong Ieong;
283. Wong Kei Mun;
284. Wong Kin Sing;
285. Wong Kuan I;
286. Wong Kuan Ieng;
287. Wong Lai Ha;
288. Wong Mei Fong;
289. Wong Nga Wan;
290. Wong Ngan Wa;
291. Wong Sio Hong;
292. Wong Sio Im;
293. Wong Sio Lam;
294. Wong Sio Sio;
295. Wong Tang Fai;
296. Wong Tang Tat;
297. Wong Tek Lam;
298. Wong Wai I;
299. Wong Wai Meng;
300. Wong Wai San;
301. Wong Wai Weng;
302. Wu Ieng Lei;
303. Wu Kuan I;
304. Yeung Mei Na;
305. Yung Ka Kuen;
306. Zhang Jianfa.

Candidatos admitidos condicionalmente:

Nomes

Observações:
1. Chan Wai Un b);
2. Cheok Mei Ian b);
3. Chu Iek Man b);
4. Fong Nga Man a);
5. Ho Ka Yan Amy a);
6. Ip On Teng b);
7. Lam Man Cheng b);
8. Lio Lin Ian b);
9. Lou Chi Han b);
10. Tang U Si b);
11. U Sio Fun b), c);
12. Wong Iat Kuan b);
13. Wong Soi Kuan b).

a) Falta cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;

b) Falta cópia do diploma de licenciatura em medicina;

c) Falta cópia do documento onde conste a classificação final do curso de licenciatura em medicina.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos admitidos condicionalmente devem efectuar a supressão de deficiências dentro de dez (10) dias contados a partir da data da publicação da lista provisória.

Candidatos excluídos:

Nomes Observações:
1. Chan Pui I d);
2. Chang Chon Kit d);
3. Chang Fong Nei d);
4. Cheang Chi Ian d);
5. Ho Chi U d);
6. Kong Pou Neng d);
7. Lei Hou Man d);
8. Lei U Hong d);
9. Leong In Hong d);
10. Lou Chong Man d);
11. Lou Ka Man d);
12. Ngan Mei I d);
13. Sio Kit Mei d);
14. U Hio Tong d);
15. Wong Hong Ip d);
16. Wong Mei Peng d);
17. Wong Ngan Wun d);

d) Não possuir a formação completa em medicina clínica básica da área de medicina ocidental.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos excluídos podem recorrer no prazo de dez (10) dias, contados da data da publicação do anúncio, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Serviços de Saúde, aos 12 de Novembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Ieong Kin Mui.

Vogais efectivos: Choi Nim; e

Lam Kuo.

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Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão de Pessoal, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, 1.º andar do Edifício de Administração dos Serviços de Saúde, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico especialista principal, grau 5, 1.º escalão, do grupo técnico de apoio do quadro de pessoal destes Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 22 de Setembro de 2010, nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Serviços de Saúde, aos 19 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão de Pessoal, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, 1.º andar do Edifício de Administração dos Serviços de Saúde, a lista definitiva do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo especialista, grau 4, 1.º escalão, do grupo técnico de apoio do quadro de pessoal destes Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 22 de Setembro de 2010, nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Serviços de Saúde, aos 19 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde:

Uma vaga de intérprete-tradutor assessor, grau 6, 1.º escalão.

Com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, 1.º andar do Edifício de Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 19 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009 e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Novembro de 2010.

A Subdirectora dos Serviços, Leong Lai.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Instituto do Desporto, aos 15 de Novembro de 2010.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do GAES.

Mais se informa que o aviso da abertura do referido concurso se encontra afixado no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de St.º Agostinho, n.º 19, Edf. Nam Yue, 13.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 18 de Novembro de 2010.

O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

No uso de competências delegadas pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, conforme anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 2010, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 daquele anúncio, a directora substituta do Gabinete de Recursos Humanos decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Serviços de Recursos Humanos, Chang Wai Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, as despesas de publicação de publicidades para recrutamento dos trabalhadores, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) por vez;

4) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) por vez;

5) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

6) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar;

7) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 17 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 17 de Novembro de 2010.

A Directora, substituta, do Gabinete de Recursos Humanos, Kuan Sio In.

———

No uso de competências delegadas pelo Reitor da Universidade de Macau, conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 2010, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 daquele anúncio, a directora, substituta, do Gabinete de Recursos Humanos decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe da Secção de Serviços de Recursos Humanos, Chang Wai Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;

4) Aprovar, de acordo com os requisitos legais, a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores, com excepção dos que tenham natureza confidencial;

5) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão de funcionário, de acordo com os requisitos legais;

6) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na Região Administrativa Especial de Macau para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;

7) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

8) Assinar, de acordo com os requisitos legais, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, bem como os contratos de trabalho dos trabalhadores em tempo parcial, com excepção do pessoal de direcção e chefia;

9) Autorizar a participação e desistência dos funcionários do Plano do Fundo de Previdência;

10) Autorizar a solicitação de dispensa de trabalho de 1 hora em cada dia para a mãe que esteja em fase de amamentação até que a criança complete 1 ano de idade.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 17 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 19 de Novembro de 2010.

A Directora, substituta, do Gabinete de Recursos Humanos, Kuan Sio In.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 002/SAA/2010

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, usando da faculdade que me é conferida pela Deliberação n.º 05D/CG/2010 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 3 de Novembro de 2010, subdelego:

1. No chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos, Cheong Kuok Weng, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar a restituição de Matrícula da caução aos alunos, tendo presentes os regulamentos internos do IPM aplicáveis a cada caso;

4) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos, desde que observados os pressupostos legais;

5) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, bem como certidões, certificados e declarações referentes aos assuntos no âmbito desta divisão.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos, Cheong Kuok Weng, entre o dia 1 de Novembro de 2010 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Novembro de 2010.

A Chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 003/SAA/2010

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, usando da faculdade que me é conferida pela Deliberação n.º 05D/CG/2010 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 3 de Novembro de 2010, subdelego:

1. Na chefe da Divisão de Assuntos Pedagógicos, Hau Veng San, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da Divisão de Assuntos Pedagógicos;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente.

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à Divisão de Assuntos Pedagógicos, desde que observados os pressupostos legais;

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Assuntos Pedagógicos, Hau Veng San, entre o dia 1 de Novembro de 2010 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Novembro de 2010.

A Chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 004/SAA/2010

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, usando da faculdade que me é conferida pela Deliberação n.º 05D/CG/2010 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 3 de Novembro de 2010, subdelego:

1. Na chefe da Divisão de Gestão de Estudantes, Lei Un, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da Divisão de Gestão de Estudantes;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar a restituição da caução referente ao uso de residência dos alunos, tendo presentes os regulamentos internos do IPM aplicáveis a cada caso;

4) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à Divisão de Gestão de Estudantes, desde que observados os pressupostos legais;

5) Assinar as certidões, certificados e declarações referentes aos assuntos no âmbito desta divisão.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Gestão de Estudantes, Lei Un, entre o dia 1 de Novembro de 2010 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Novembro de 2010.

A Chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 005/SAA/2010

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, usando da faculdade que me é conferida pela Deliberação n.º 05D/CG/2010 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 3 de Novembro de 2010, subdelego:

1. Na chefe da Divisão de Estudos Científicos e Publicações, Tsui Yan Ming, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da Divisão de Estudos Científicos e Publicações;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à Divisão de Estudos Científicos e Publicações, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Estudos Científicos e Publicações, Tsui Yan Ming, entre o dia 1 de Novembro de 2010 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Novembro de 2010.

A Chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 02/SCT/2010

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, usando da faculdade que me é conferida pela Deliberação n.º 27D/CG/2009 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, de 18 de Dezembro de 2009, bem como pelo Despacho n.º 04/SG/2009 da Secretária-geral do Instituto Politécnico de Macau, de 30 de Dezembro de 2009, subdelego:

1. Na chefe da Divisão de Tesouraria, Ching Chi Heng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para:

1) Proceder à coordenação e gestão corrente da Divisão de Tesouraria;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas do pessoal afecto à Divisão de Tesouraria, desde que observados os pressupostos legais;

4) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da subdelegação aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Tesouraria, Ching Chi Heng, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Novembro de 2010 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 18 de Novembro de 2010.

O Chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria do IPM, Lam Ieng Kit.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 25 de Agosto de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wu Lai Fong 8,67
2.º Chu Im Heng 8,26

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Novembro de 2010).

Instituto de Habitação, aos 8 de Novembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Cheong Tong In, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Iam Lei Leng, chefe de divisão; e

Pao Vai Vai, técnica superior assessora.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Social de Mong-Há, 1.ª fase»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: pisos 1 a 3 da Habitação Social de Mong-Há, 1.ª fase.

4. Objecto da empreitada: implementação de equipamentos sociais entre os pisos 1 a 3 na Habitação Social de Mong-Há, 1.ª fase.

5. Prazo máximo de execução: 150 (cento e cinquenta) dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 1 110 000,00 (um milhão, cento e dez mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 16 de Dezembro de 2010, quinta-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 17 de Dezembro de 2010, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 2 000,00 (duas mil patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Preço razoável 55%;
Prazo de execução razoável 5%;
Plano de trabalhos
a) Coerência com o prazo;
b) Encadeamento e caminho crítico;
10%;
Experiência e qualidade em obras semelhantes 15%;
Nenhum dos accionistas ou administradores da empresa concorrente ou o próprio concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado, nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, por envolvimento em actos de corrupção activa ou passiva no sector público, nem foi constituído arguido, acusado ou pronunciado formalmente em processo penal 10%;
Nenhum dos ex-accionistas ou ex-administradores da empresa concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado, nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, em actos de corrupção activa ou passiva no sector público
Registo de que a empresa concorrente ou o próprio concorrente foi condenado, nos últimos cinco anos, por sentença transitada em julgado, pela autoridade judicial ou administrativa, por contratação de mão-de-obra ilegal, utilização de trabalhadores em desvio de funções ou que exerçam funções em locais que não coincidam com os previamente autorizados 5%;

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 7 de Dezembro de 2010, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-Estruturas, aos 18 de Novembro de 2010.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.