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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2010

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo do Japão, por troca de notas, datadas de 26 de Julho de 2010, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Japão», assinado em Macau, em 10 de Fevereiro de 2010.

O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, I Série, de 8 de Março de 2010, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 21.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 26 de Julho de 2010.

Promulgado em 4 de Agosto de 2010.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Agosto de 2010. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.