Número 25
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Junho de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

澳門電子媒體業協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年六月十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號52/2010。

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門電子媒體業協會”。

葡文:“Associação das Indústrias de Media Electrónica de Macau”。

英文:“Electronic Media Industry Association of Macau ”。

第二條

會址

本會設於澳門新口岸宋玉生廣場180號東南亞商業中心8樓B-C座。

第三條

宗旨

本會之宗旨是:

一、加強會員間的溝通與聯繫。

二、向政府有關部門反映多數會員的意見及訴求。發揮行業與政府間的橋樑作用。配合政府、服務企業、維護會員的合法權益。

三、宣傳推廣澳門電子媒體業,增加與國際同業間的交流,以提升業界的競爭力。

第四條

存續期

本會為一存續期為無期限的非牟利團體。

第二章

組織

第五條

組織及職權

本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條

會員大會

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開,最少提前八日以書面形式通知會員。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會主席團成員每屆任期三年。

第七條

理事會

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條

監事會

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第三章

會員

第九條

會員的申請

一、凡從事電子媒體業及其相關業務之團體,認同本會宗旨並願意遵守本會會章者,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

二、本會會員有權退會,但須提出書面申請,經理事會批准,方可終止會籍。各會員及擔任本會職務者如有任何損害本會聲譽或利益的行為,經本會理事會議決,可給予警告乃至終止會籍的處分,已繳納之一切費用,概不退還。

三、會員分為基本會員和境外會員:

(一)基本會員:凡持有澳門特別行政區發出之有效營業牌照,並從事電子媒體業及其相關業務的團體,均可申請加入本會為基本會員。

(二)境外會員:凡持有境外地區政府發出之有效營業牌照,並從事電子媒體業及其相關業務的團體,均可申請加入本會為境外會員。

第十條

會員的權利和義務

一、凡加入本會滿三個月之會員有下列權利:

(一)享有選舉權及被選權;

(二)出席會員大會參與討論、表決、複決、批評及建議;

(三)參與本會組織之各項活動;及

(四)享受本會一切福利。

二、會員有以下義務:

(一)遵守本會章程,服從本會權力機關的決議;

(二)按期繳納會費;

(三)會員被選為本會組織內各機關的成員後,必須履行任期內獲本會授予之工作;

(四)不得作出有損本會聲譽之行動;及

(五)如有不履行義務或不繳納會費逾一年以上者,理事會得註銷其會籍。

第四章

附則

第十一條

經費來源

本會之收入:

本會的經費來源:

一、本會設立基金,接受會員及社會各界熱心市民與團體企業的捐助;

二、政府資助;

三、其他合法收入。

第十二條

內部規章

本會各組織可設有關內部規章,訂定各組織的運作、財務運作細則、成員紀律以及其他本章程未完善事宜,有關條文由理事會制定。

第十三條

章程之解釋權

會員大會閉幕期間,本章程之解釋權屬理事會。

二零一零年六月十五日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門互聯網推廣協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年六月十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號53/2010。

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門互聯網推廣協會”。

葡文:“Associação de Promoção de Internet de Macau”。

英文:“Internet Promotion Association of Macau”。

第二條

會址

本會設於澳門新口岸宋玉生廣場180號東南亞商業中心8樓B-C座。

第三條

宗旨

本協會為非牟利團體,透過互聯網之推廣訊息,拓展互聯網及社會之發展,提高互聯網業界的認知。

第四條

存續期

本會自成立之日起是一永久性的團體。

第二章

組織

第五條

組織及職權

本會的組織架構為:

(一) 會員大會;

(二) 理事會;

(三) 監事會。

第六條

會員大會

(一) 本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二) 其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三) 會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開,最少提前八日以書面形式通知會員。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會主席團成員每屆任期三年。

第七條

理事會

(一) 理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二) 理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三) 其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條

監事會

(一) 監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二) 其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第三章

會員

第九條

會員的申請

一、凡澳門居民,認同本會章程,辦理入會申請手續,經理事會批准,定期繳納會費,即成為本會會員。本會行政及直屬單位得以整體作為本會會員單位。

二、本會會員有權退會,但須提出書面申請,經理事會批准,方可終止會籍。各會員及擔任本會職務者如有任何損害本會聲譽或利益的行為,經本會理事會議決,可給予警告乃至終止會籍的處分,已繳納之一切費用,概不退還。

第十條

會員的權利和義務

一、凡加入本會滿三個月之會員有下列權利:

(一)享有選舉權及被選權;

(二)出席會員大會參與討論、表決、複決、批評及建議;

(三)參與本會組織之各項活動;及

(四)享受本會一切福利。

二、會員有以下義務:

(一)遵守本會章程,服從本會權力機關的決議;

(二)按期繳納會費;

(三)會員被選為本會組織內各機關的成員後,必須履行任期內獲本會授予之工作;

(四)不得作出有損本會聲譽之行動;及

(五)如有不履行義務或不繳納會費逾一年以上者,理事會得註銷其會籍。

第四章

附則

第十一條

經費來源

本會的經費來源包括會員繳納的會費、團體或個人贊助及捐贈、政府資助以及其他合法收入。

第十二條

內部規章

本會各組織可設有關內部規章,訂定各組織的運作、財務運作細則、成員紀律以及其他本章程未完善事宜,有關條文由理事會制定。

第十三條

章程之解釋權

會員大會閉幕期間,本章程之解釋權屬理事會。

二零一零年六月十五日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

太陽歌藝會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年六月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號54/2010。

太陽歌藝會

第一章

總則

第一條——本會中文名稱:“太陽歌藝會”;

本會英文名稱:“The Singer Club of Sun”;

本會英文簡稱:“S.C.S.”。

第二條——本會為非牟利機構,以團結會員、互相學習及對文化藝術有興趣人士,推廣本澳藝術文化及持續發展,交流各地(海內外)文化藝術活動,積極參與社會各項文娛公益及慈善活動,營造一個和諧團結的組織為宗旨。

第三條——本會會址設於澳門下環福德新街21號寶運大廈一樓C座,經理事會通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點。

第二章

組織

第四條——會員大會為本會最高權力機構,選舉理事會,監事會及各管理機構之成員,一年一次召開會員大會,須最少提前八日以書面形式通知會員,修改本會章程及內部規章,審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書,決定本會會務方針及作出相應決議。

第五條——本會設會長一人,副會長二人,對外代表本會;對內參與會務,領導本會,正、副會長任期三年,可連選連任。

第六條——理事會為本會執行機構,按法律及超過二分之一的會員或超過二分之一的理事等要求召開會員大會,執行會員大會決議,處理一切有關會務,本會設理事長一人,副理事長若干,設秘書、財務等部門。由單數成員組成,正、副理事長及各部門理事任期三年,可連選連任。

第七條——監事會設監事長一人,副監事長二人,監事長及副監事長互選產生,任期三年,可連選連任。監事會監察理事會的所有行政決策,定期審核會計賬目,就監察活動編制年度報告。

第八條——理事會每三個月舉行一次,由理事長召集,會議出席人數需要過半數列席及簽到方可作決議。

第九條——本會根據實際情況,聘請名譽會長或顧問等人,以指導會務發展。

第三章

會員

第十條——凡參加本會第一次會員大會者皆為創會會員,以後凡有興趣參與者,承認本會章程;經理事通過,辦妥入會手續,即成為本會會員。

第十一條——會員之權利

A. 有選舉權,被選舉權及罷免權。

B. 有對本會工作提出批評權。

C. 參與本會舉辦之各項活動。

D. 經合法程序,會員有權申請退會。

第十二條——會員之義務

A. 遵守本會章程及各項決議。

B. 團結會員,支持會務活動。

C. 繳納基金及按期繳交會費。

D. 如有違反本會章程,損害本會名譽及利益者,經規勸無效;由監理事會聯席會議通過,會長簽署確認,可勒令其退會或開除會籍。

第四章

經費

第十三條——本會經費來源

A. 會員入會時繳納之基金及按期繳交會費。

B. 接受會員及各界熱心人士捐贈。

C. 接受政府機構資助。

第五章

附則

第十四條——本會章程解釋權屬理事會。

第十五條——本章程如有未盡善處,由會員大會會議議決修改章程。

二零一零年六月十七日於第一公證署

代公證員 Maria Fatima Pedro


第 一 公 證 署

證 明

中國嵩山(澳門)少林文化協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年六月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號55/2010。

《中國嵩山(澳門)少林文化協會》

組織章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會定名為“中國嵩山(澳門)少林文化協會”,葡文名稱為“Associação de Cultura de Shaolin Songshan China (Macau)”,英文名稱為“China Songshan (Macao) Shaolin Culture Association”,以下簡稱“本會”。

第二條——地址

本會會址設於澳門海邊馬路43號澄碧閣第2座4樓A座。

第三條——宗旨

本會的宗旨為弘揚少林禪宗、佛學、武術及醫學文化。

第四條——活動

為此,本會尤其得:

(一)推廣、發揚及研究少林禪宗、佛學、武術及醫學文化;

(二)與全球的少林文化信徒聯繫;及

(三)推動能貫徹落實本會宗旨的所有活動。

第五條——資源

本會的資源包括:

(一)公共或私人實體給予的任何津貼、捐獻、贈與、讓與、遺贈或遺產; 及

(二)透過對本身財產進行投資而取得的動產和不動產,以及以其他名義所取得的動產和不動產。

第二章

會員

第六條——會員之入會資格

申請人須填寫入會申請表,並經理事會審查通過批准為本會會員。

第七條——會員之權利

(1)有選舉和被選舉權;

(2)對本會會務有批評建議和諮詢權;及

(3)享受本會舉辦的福利。

第八條——會員之義務

(1)遵守本會章程及決議;

(2)積極參加本會的各種活動;

(3)愛護和保護本會所有財產財物;

(4)繳交會費。

第九條——會員連續二年無故不繳會費,作自動退會。

第十條——會員違犯本會章程有損本會利益和聲譽者,由本會理事會視其情況,分別給予勸告、警告或開除會籍處理。

第三章

組織

第十一條——一、本會設有以下機關:

(一) 會員大會;

(二) 理事會;

(三) 監事會。

第十二條——會員大會由所有會員組成,是本會最高權力機構。會員大會主席團不得少於三人,其中一人為主席。任期為一年,連選可連任。會員大會必須每年召開一次。

第十三條——會員大會職權

(1)修改章程;

(2)選舉會員大會主席團、理事會成員和監事會成員;

(3)決定會務方針;

(4)審查理/監事會工作報告。

第十四條——理事會

理事會設會長一人,副會長及理事若干人,但總人數須為單數,全體理事成員任期三年,連選得連任。

第十五條——理事會之職權

(1)負責日常會務的管理、行政、財政和紀律;

(2)負責本會所有動產及不動產的管理,並有取得、購買、承諾出售、出售及以任何方式出讓財產或動產的及不動產的權利;

(3)執行會員大會決議;

(4)向會員大會報告工作情況及提出建議;

(5)代表本會向第三人作出任何行為或簽定任何合同,又或在法庭內代表本會,而不論是原告或被告;

(6)理事會可下設多個機構,分別專責管理由理事會設定之會務;

(7)每月舉行例會一次。

第十六條——監事會

監事會設監事長一人,副監事長及監事若干人,而總人數須為單數,全體監事成員任期三年,連選得連任。

第十七條——監事會之職權

對理事會的行政及財政進行監察,檢查帳項和報告,向會員大會報告工作情況及提出建議,並且每年最少舉行會議一次。

第四章

其他

第十八條——本會所屬各機構均可以下設多個部門專責分管其職務,由各機構按本章程原則自行作具體規定實施。

二零一零年六月十七日於第一公證署

代公證員 Maria Fatima Pedro


第 一 公 證 署

證 明

澳門中華旅遊、文化產業交流協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年六月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號56/2010。

澳門中華旅遊、文化產業交流協會

章程

第一章

總則

第一條——本會訂定之中文名稱為“澳門中華旅遊、文化產業交流協會”(以下簡稱為本會)。

葡文名稱:“Associação de Intercâmbio e Cultural Chinesa de Macau” 。

英文名稱:“Association of Macao for Chinese Tourism Culture Industry Exchange”。

第二條——本會目前會址設在澳門羅理基博士大馬路223-225號南光大廈12樓。

第三條——本會為無限期的非牟利團體。本會宗旨為:

1. 通過動員社會熱衷於推動旅遊文化事業發展的各界人士,配合政府致力推廣旅遊及旅遊文化;

2. 發揮行業與政府間的橋樑作用,開展國際間交流,加強區域合作;

3. 服務行業,維護會員的合法權益。

第二章

會員資格、權利與義務

第四條——會員資格:

1. 凡認同本會宗旨並願意遵守本會會章的無論個人或團體,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

2. 會員分為基本會員和境外會員。

3. 基本會員:凡持有澳門特別行政區發出之有效營業牌照,並從事旅遊或與旅遊文化相關的行業或團體,均可申請加入本會為基本會員。

4. 境外會員:凡持有境外地區政府發出之有效營業牌照,並從事旅遊或與旅遊文化相關的行業或團體,均可申請加入本會為境外會員。

第五條——會員權利:

1. 出席會員大會,並在會上參與討論會務,對會務有批評和建議權;

2. 參與本會所舉辦的一切活動,享受本會所提供的各種優惠和福利;

3. 按本會章程之規定申請召開特別會員大會;

4. 所有會員享有在會員大會的選舉權與表決權。基本會員除享有選舉權與表決權外,尚享有被選舉權。

第六條——會員義務:

1. 出席會員大會;

2. 遵守本會會章、內部規章及執行和服從會員大會和理事會的決議事項;

3. 維護本會的聲譽及參與推動會務之發展;支持與協助協會所舉辦之各項活動;

4. 按期繳交會費。

第七條——處分:

對違反本會會章、損害本會權益及聲譽的會員,理事會在查證屬實後,將按事件的嚴重程度對其施以警告、勸諭退會或開除會籍等處分。

第八條——退會:

會員無故欠交會費超過一年,即停止享受會員權利,經催收仍不繳納者作自動退會論;而主動要求退會者,應提前一個月以書面形式通知理事會,並須繳清欠交本會的款項。

第三章

組織架構

第九條——本會組織結構為:

1. 會員大會

2. 理事會

3. 監事會

第十條——組織選舉:

會內各管理機構的成員均在常年會員大會中,在全體享有權利之正式會員當中選出,會長任期為3年,理事長由會員大會推選出任,任期3年,次數不限,其他管理機關成員任期3年,次數不限。

第十一條——會員大會:

1. 本會最高權利機構為會員大會,每年召開一次,其職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉會長和理事會及監事會成員;

(3)決定工作方針、任務、工作計劃及重大事項;

(4)審查及批准理事會之工作報告。

2. 會員大會的召集及運作:

(1)會員大會由會長召集,須在所建議的會議日期最少提前八天以書面形式通知會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之議程。

(2)會員大會的召開,須在超過半數會員出席的情況下方為有效。

(3)對議案及對管理機關成員選舉舉行表決,採取一人一票的投票方式,除本章程或法律另行規定的情況外,任何議案均須得到出席會員之絕對多數票。

(4)會員如不能參與大會,可依法律規定委託其他會員代表出席。

第十二條——會長與副會長:

本會設會長1人,副會長2至6人,由會員大會選舉產生。正、副會長任期3年,連選可連任,會長為本會會務最高負責人;主持會員大會;對外代表本會;對內監督理事會工作,審查理事會提出的年度工作報告。副會長協助會長工作。正、副會長可出席理事會議及理、監事聯席會議,有發言權和表決權。

第十三條——理事會及理事長:

本會執行機構為理事會。理事會由會員大會在基本會員中選若干名會員組成,人數必為單數。理事會設理事長1人,副理事長2至6人;其他為理事,理事長協助會長處理對外事務,負責領導理事會處理本會各項會務,總結與財務預算、結算。副理事長協助理事長工作,如理事長無暇,由副理事長依次代行理事長職務。正、副理事長及常務理事由理事會互選產生,理事會成員任期3年,連選可連任。理事會認為必要時,可增設專責委員會,由理事會通過聘任若干委員組織。理事會職權如下:

1. 執行會員大會之決議;

2. 計劃發展會務;

3. 籌募經費;

4. 向會員大會報告工作及提出建議;

5. 在徵得會長同意下召開會員大會。

第十四條——理事會設常務理事若干名,處理日常會務。正、副理事長為當然常務理事。

第十五條——本會屬具法人資格組織,凡需與澳門特別行政區或各有關機構簽署文件,必須由會長或理事長代表;或經由會議決定推派代表簽署。

第十六條——本會監察機構為監事會,由會員大會就基本會員之代表人選出監事若干名組成,人數為單數,其中1人為監事長,副監事長2至4人,其它為監事,任期3年,連選可連任。

其職權如下:

1. 監察理事會執行會員大會之決議;

2. 定期審查賬目;

3. 得列席理事會議或常務理事會議;

4. 對有關年報及賬目制定意見書呈交會員大會。

第十七條——本會將聘請社會各界知名人士、業界精英、資深專業人任名譽會長、專職顧問。

第十八條——本會設秘書處,專責處理日常具體事務,其工作向理事會及監事會負責。秘書處成員聘用專職人員出任。

第四章

財務管理

第十九條——本會之收入

本會經費主要來源於:

1. 會員會費;

2. 本會設立基金,接受會員及社會各界熱心市民與團體企業的捐助;

3. 政府資助;

4. 其他收入。

第二十條——收益、資產及結餘:

本會之收益、資產和結餘,只能運用於實現本會宗旨之事宜上。

第二十一條——財務賬簿:

本會須設置財務開支賬簿,理事會須確保所有開支賬目接受註冊核數師監察,並須將財務開支賬簿每年一次上呈會員大會審核。

第五章

附則

第二十二條——章程的修改和本會的解散:

本會章程的修改權和本機構的解散權屬會員大會的權利範圍。該等會員大會除須按照本章程第十一條的規定召集外,還必須符合以下條件:

1. 在會議召集書上必須闡明召開大會的目的;

2. 章程之修訂議案,須在會員大會或特別會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三出席會員的贊成票通過,方為有效;

3. 解散本會之議案,須在會員大會或特別會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三全體會員的贊成票通過,方為有效;

4. 在通過解散本會之會議上,會員須同時議決資產的處理方案,清盤工作由應屆的理事會負責,按澳門特別行政區規定程式進行。

第二十三條——內部規章:

本會設有內部規章,規範本會在行政管理及財務運作上的細則事項,有關條文經會員大會討論及通過後,將公佈執行。

第二十四條——章程之解釋:

本章程各條款之解釋權歸會員大會所有。

第二十五條——遺缺:

本章程若有任何遺缺之處,一概在會員大會中以適用之現行澳門特別行政區法例補充。

二零一零年六月十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門資訊科技數據管理中心

葡文名稱為“Centro da Gerência de Dados de Tecnologia Informática de Macau”

英文名稱為“Macau Information Technology Data Management Center”

英文簡稱為“MITDMC”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年六月十日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為85號,有關條文內容如下:

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門資訊科技數據管理中心”, 葡文名稱為“Centro da Gerência de Dados de Tecnologia Informática de Macau”,英文名稱為“Macau Information Technology Data Management Center” ,英文簡稱為 “MITDMC” ,(以下稱“本會”),受本章程及澳門現行有關法律之規定所管轄。

第二條

會址

本會之總址設在澳門美基街15A號2樓,經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第三條

設立限期

從註冊成立之日期起,本會即成為永久性社團組織。

第四條

宗旨

本會屬非牟利團體,宗旨為:

一、 推廣澳門科技產業之可持續發展方向,尤其是澳門旅遊、博彩及會展業資訊及數據之蒐集、分析、應用及管理;

二、 加強科技產業從業員之專業培訓及持續進修以配合澳門旅遊、博彩及會展業之發展方向;

三、 為科技產業界與學術機構及澳門特區政府相關部門提供一個溝通平台;

四、 為澳門旅遊、博彩及會展相關資訊及數據提供綜合性的科學化管理;舉辦/參與各類型相關的科技研究、學術研究、教育、出版、人才培訓等合作與交流;

五、 提升澳門產業對資訊安全的意識;尤其指企業敏感數據、機密訊息的妥善保護,銷毁或恢復敏感數據的處理程序,防止病毒、間諜軟件的入侵。

為達成上述宗旨,本會尤其有權:

一、接受捐款、贊助等;

二、獲得必要的融資;

三、取得動產及不動產等;

四、創辦及管理與資訊科技、服務、研究有關的附屬機構;

五、僱用所有與會務有關的管理層及職員。

第二章

會員

第五條

會員類別

一、本會會員分為機構會員與個人會員;

a)機構會員——凡合法設立的資訊科技或資訊科技研究機構,均可申請加入本會為機構會員;

b)個人會員——凡是從事資訊科技行業/資訊科技研究、對資訊科技技術/資訊科技研究有成就的人士,均可申請加入本會為個人會員;

二、機構會員或個人會員在本會擁有同等的權利和義務。

第六條

會員入會

一、會員入會須經一位或以上理事會成員舉薦,提出書面申請;

二、該申請須經理事會審批及決定;

三、本會可邀請傑出人士為榮譽/名譽會長及顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務。

第七條

會員的權利

會員有以下權利:

一、在會員大會表決以及選舉和被選舉;

二、出席會員大會及參加本會舉辦的一切活動;

三、介紹新會員入會;

四、退會權。

第八條

會員義務

會員有以下義務:

一、遵守本會章程及執行一切決議事項;

二、協助推動本會會務之發展及促進本會會員之間的合作;

三、按期交納會費。

第九條

會員退會

會員退會,應提前一個月書面通知理事會,並清繳欠交本會的款項。

第十條

開除會籍

一、有下列情形之一者,經理事會通過即被開除會員會籍:

a)違反本會章程,而嚴重損害本會聲譽及利益者;

b)機構會員處於破產或無償還能力狀況或已停業者;

c)逾期三個月未繳會費並在收到理事會書面通知後七日仍未繳付者。

二、被開除會籍的會員須清繳欠本會的款項。

三、有關會員被開除會籍的決議,須經出席理事會會議過半數成員同意方能通過。

第三章

組織

第十一條

本會組織

本會設立如下組織:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第十二條

會員大會

會員大會為本會的最高權力組織。

第十三條

會員大會的權限

會員大會的權限如下:

一、通過、修訂和更改本會章程;

二、選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;

三、通過本會的工作方針和計劃,審議工作報告及財務帳目。

第十四條

會員大會主席團

一、會員大會由主席團主持,而主席團由主席、副主席及秘書各一名組成,並由每次會員大會選出;

二、主席團主席負責主持會員大會的工作;主席團副主席協助主席工作,亦在其缺席或臨時不能視事時替代之;秘書負責協助有關工作及繕錄會議紀要。

第十五條

會員大會的會議

會員大會通常每年召開一次會議,由理事會召集。理事會認為必要時或不少於三分之一會員聯名提出書面申請時(申請書須明確地載列擬處理的事項),則召開特別會員大會。

第十六條

會員大會的召集

會員大會的召集,至少應於會前八天以郵寄或傳真等方式下達各會員,召集書內須載明會議日期、時刻、地點及議程。

第十七條

平常會員大會的議程

平常會員大會的議程必須有以下內容:

一、討論和表決理事會的工作報告和財務報告;

二、討論和表決監事會的意見書。

第十八條

會員大會的運作

一、經第一次召集,最少有一半會員出席,會員大會才可決議;

二、如果第一次召集少於法定人數,則於該次召集書所定時間逾一小時後進行會議,只需有會員出席及適當代表,會員大會即可決議;

三、會員大會表決議案,採取每個會員一票的投票方式決定,除本章程或法律另有規定外,任何議案均須出席會員的過半數通過,方為有效;

四、會員如不能參加大會,可委託其他會員代表出席。有關委託須以書面為之,並須在會議召開前二十四小時將委託書送達本會會址。

第十九條

理事會

一、理事會為本會的最高管理組織,由五位、七位或九位成員組成;

二、理事任期二年,任滿連選得連任;

三、理事會設理事長一人,副理事長一人,秘書長一人,財務一人,其餘為理事。理事長及副理事長由理事會成員互選產生,任滿連選得連任;

四、理事會得視乎會務需要,聘任名譽職位。

第二十條

理事會的運作

一、理事會每半年召開一次平常會議,理事長認為必要時或經多數理事提出請求時,則召開特別理事會議;

二、理事會有多數成員出席時,方可進行議決。會議之任何議案,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則理事長有權再投票。

第二十一條

理事會的權限

理事會的權限如下:

一、舉辦各種為達成本會宗旨的必要活動;

二、執行會員大會決議;

三、依法代表本會對外行使本會擁有的一切權力;

四、依章程召集會員大會,提交當年工作報告與財務決算,並提交下年度工作計劃及財務預算;

五、批准會員入會、退會及開除會員會籍;

六、僱用職員、編配工作、聘請法律顧問和核數師;

七、確立入會費及周年會費金額,接受會員或第三者的捐贈;

八、在必要時,可組織專門工作小組。

第二十二條

理事長的權限

一、理事長的權限如下:

a)對外代表本會;

b)領導本會的各項行政工作;

c)召集和主持理事會會議。

二、副理事長的權限是協助理事長工作,並在其缺席或臨時不能視事時按序替代之。

第二十三條

文件的簽署

簽署任何對外有法律效力及約束性的文件、合同,必須由理事長連同秘書長聯署簽名方為有效,但開具支票及本會銀行戶口之運作時,具體方式由理事會決定之。

第二十四條

監事會

一、監事會為本會的監察機構,由會員大會在會員中選舉三人組成,並在其中選出監事長,其餘為監事;

二、監事任期兩年,任滿連選得連任。

第二十五條

監事會的運作

一、監事會每年召開平常會議一次,監事長認為必要時或多數成員提出請求時,則召開特別會議;

二、監事會會議須有多數成員出席時,方可進行議決。會議之任何議案,須有出席多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長有權再投票。

第二十六條

監事會的權限

監事會的權限如下:

一、監督會員遵守本會章程和內容守則;

二、監督會員大會決議的執行情況;

三、審查本會帳目,核對本會財產;

四、對理事會的年報及帳目制定意見書呈交會員大會。

第四章

財務管理

第二十七條

收入

本會經費收入為:

一、會費;

二、會員或非會員的捐款或其他收入;

三、利息及其他合法收入。

第二十八條

會費

一、會費的額度和交納方法由理事會規定;

二、本會對於已繳交的會費及捐款在任何情況下均不退還。

第二十九條

帳簿

本會須設置財務開支帳簿,必須每年一次將上述帳簿呈交本會核數師查核。

第五章

附則及過渡性規定

第三十條

章程的修改及本會的解散

本會章程的修改權和本會的解散權專屬會員大會。該大會除必須按照本會章程第十六條規定召集外,還必須符合以下要件:

一、必須闡明召開目的;

二、修改章程的決議,必須經出席大會的會員四分之三多數通過方為有效;

三、解散本會的議決,必須經本會所有會員四分之三多數通過方為有效;

四、解散本會後,應將所有屬於本會的財物捐給本地慈善機構。

第三十一條

章程的解釋

本會章程任何條款之解釋權歸理事會。

第三十二條

過渡性規定

本會註冊後一年內,須舉行會員大會,選出本會各組織的據位人,期間,本會的管理工作由創會會員負責。

第三十三條

最後條款

本章程所忽略之情況按澳門特別行政區現行法例執行。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Junho de dois mil e dez. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門夏威夷小結他協會

中文簡稱為“夏威夷小結他協會”

英文名稱為“Ukulele Macau Association”

英文簡稱為“UMA”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年六月十一日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為89號,有關條文內容如下:

澳門夏威夷小結他協會

Ukulele Macau Association

UMA

組織章程

第一章

總綱

第一節

名稱

本會定名為「澳門夏威夷小結他協會」,中文簡稱「夏威夷小結他協會」,英文名稱為「Ukulele Macau Association」,英文簡稱為「UMA」,根據澳門法例註冊為非牟利組織,以下簡稱「本會」。

第二節

會址

本會會址為:澳門東望洋新街246號金洪大廈2樓B室。可根據需要搬遷會址或另設辦事處。

第三節

宗旨

本會為一非牟利組織,其宗旨為:

1. 推廣本澳市民對夏威夷小結他的認識。

2. 培養兒童良好的嗜好以此啟發澳門兒童音樂潛能。

3. 提倡親子學習夏威夷小結他以此提升親子和諧。

4. 為參與者提供合奏訓練以增加其溝通及社交能力。

5. 為參與者提供表演機會藉此增加其自信心及表演能力。

第四節

會務年度

本會會務年度由每年週年會員大會結束後開始,至次年週年會員大會結束止。

第二章

會員資格及權利

第一節

會員資格

經幹事會批准,登記後可成為會員。

第二節

會籍及會費

會費,會員每年澳門幣十元正;幹事會可按情況豁免及調整會費。

幹事會可根據會員操守而革除會員會籍。

第三節

權利及義務

會員均享有提名、選舉及被選為幹事之權利。並可優先參與本會舉辦之一切活動和得悉會務的最新發展。

會員均須履行會章列舉之一切義務。包括維護本會宗旨,依時繳納會費,並遵從會員大會之各項議決。

第三章

會員大會

第一節

架構

設會長、副會長、秘書及聯絡人各一名。

第二節

權力

會員大會為本會的最高權力機關,可議決本會的所有事務。

第三節

會員大會

1. 週年會員大會定於每年1月舉行。在特殊情況下,可由應屆幹事會另定月份舉行。

2. 會議須由會長或副會長主持。

3. 權限

一、修改本會章程及內部規章;

二、選舉理事會之成員;

三、審議理事會的工作報告和財務報告;

四、決定本會會務方針及作出相應決議;

五、通過翌年的活動計劃及預算。

4. 應屆幹事會應於會員大會召開前至少一個月,以書面形式(或於本會網頁)公佈開會日期、時間和地點。

第四章

理事會

1. 會長兼任理事長。理事長一名,副理事長二名,每屆任期三年。

2. 理事會可下設工作機構,以執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導由理事長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

3. 其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告。

第五章

監事會

1. 監事會由三人組成,經上一屆理、監事會提名,由會員大會選舉產生,任期為三年,可連任;

2. 監事會設有一位監事長、一位副監事長、一位秘書,各成員由監事會互選產生;

3. 平常會議每年召開一次;

4. 監事會由監事長召集;

5. 其職權為:對本會的運作發表建議或修改;核查本會的財務;提議召開臨時會議;在年會上提出臨時提案,及代表本會與其他社團/機構進行交流或合作。

第六章

發起人

1. 本會發起人為張佩斌及蔡永康;

2. 發起人之會員資格不得被廢止,即使會員大會、理監事會之絕對多數廢止決議亦然。

第七章

經費來源

1. 會費,會員每年會費為澳門元十元(MOP10.00);

2. 政府機關和各界人士、實體的捐助。

第八章

活動

本會主要從事以下活動:

1. 開展符合宗旨要求的各項活動、出版刊物。

2. 舉辦或參加符合宗旨要求的音樂表演及其活動。

3. 接受個人、社團、政府部門的委託,承擔、組織與宗旨相符的研究任務和各項交流活動。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Junho de dois mil e dez. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門心功能學會

葡文名稱為“Associação de Função Cardíaca de Macau”

英文名稱為“Macao Cardiac Function Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年六月十日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為87號,有關條文內容如下:

澳門心功能學會章程

1. 總則

1.1. 名稱

1.1.1. 中文名稱:澳門心功能學會。

1.1.2. 葡文名稱:Associação de Função Cardíaca de Macau。

1.1.3.英文名稱:Macao Cardiac Function Association。

1.2. 宗旨

1.2.1. 加強團結和聯繫國內外及本澳心血管專業人士;

1.2.2. 致力發展本澳心功能及心血管專業,提高科研、學術水準;

1.2.3. 爭取和保障本澳心血管專業人士的合理權益;

1.2.4. 為澳門提供高質素的醫療服務;提高心血管及心功能研究的學術水準;

1.2.5. 本會為非牟利的專業團體。

1.3. 會址

澳門施利化街5號鏡同大廈5樓G。

2. 會員

2.1. 會員包括功能會員和非功能會員

2.1.1. 功能會員:凡任何於本澳從事心血管專業的醫生及醫護人員,均可向本會提出申請,經本會理事會審核及批准後即可成為本會會員;

2.1.2. 非功能會員:凡任何對心血管專業有興趣的醫療專業人士,均可向本會提出申請,經本會理事會審核及批准後即可成為本會會員。

2.2. 會員權利

2.2.1. 有權出席會員大會,學術研討會及本會一切會員活動;

2.2.2. 在會員大會上功能會員有選舉權,投票權及被投票權;

2.2.3. 有提出異議的權利及退會的權利。

2.3. 會員義務

2.3.1. 出席會員大會,參與,支援和協助本會舉辦之各項活動;

2.3.2. 遵守本會會章及會員大會通過的決議;

2.3.3. 按時繳納會費,如無特別理由二年或以上不交會費者,將以自動退會論;

2.3.4. 本會會員如離開本澳或移居外國,可向本會理事會申請,經本會理事會審核及批准後可保留會員會籍及免繳納會費;

2.3.5. 本會會員不得作出有損本會聲譽之任何活動;

2.3.6. 本會會員在未徵得理事會同意下,不得以本會名義組織任何活動。

2.4. 處分

2.4.1. 若本會會員作出有損本會宗旨的行動,經本會理事會討論、審核,輕者警告,重則開除其會籍及保留追究權利。

3. 領導機構

3.1. 本會的領導機構包括:會員大會、理事會、監事會。

3.2. 會員大會

3.2.1. 會員大會為本會最高權力機構,具有制定和修改會章,任免理事會及監事會成員,審議理事會和監事會的工作報告及財政報告;

3.2.2. 會員大會由全體會員組成。每年至少召開一次會員大會。出席會員大會的人數需超過全體會員人數的二分之一才可召開會員大會;若無法達到二分之一時,則一小時後不論出席人數多少,仍可再次召開會議,但不可以進行3.2.7程式;

3.2.3. 會員大會可由理事會同意之下,或應不少於三分之一會員的聯名要求而特別召開;

3.2.4. 會員大會主席團設主席1名,副主席2名(第一副主席及第二副主席),由會員大會選出;任期三年,可連選連任;

3.2.5. 會員大會主席之職責為主持會員大會;當主席缺席時,由副主席按序代行其職責;

3.2.6. 會員大會主席、理事會或由出席會員大會的十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案;在會員大會上,所提議案需由超過出席會員大會之半數會員贊成,方能通過生效;

3.2.7. 修改會章、罷免當屆領導機構之成員、推翻以往會員大會之決議,均須以出席會員大會之四分之三會員通過。

3.3. 理事會

3.3.1. 理事會是會員大會的執行機構,由會員大會選舉產生;

3.3.2. 理事會直接向會員大會負責;在會員大會閉會期間,理事會執行會員大會的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動,接納新會員;理事會對外代表本會;

3.3.3. 理事會每屆任期為三年,屆滿由會員大會投票產生;可連選連任;

3.3.4. 理事會由5至11名理事組成(理事會成員必須為單數):理事長1名;副理事長2名;秘書長1名;及理事1至7名;(以上職位均由理事會互選產生)

3.3.5. 除理事長,或由理事長或由理事會授權者外,不得以本會名義對外發表意見;

3.3.6. 理事會會議由理事長召集,理事會須有過半數的理事出席方為有效;在理事會內提案,須獲一半理事以上的票數,方能通過。

3.4. 監事會

3.4.1. 監事會由會員大會選出的3位成員組成,其中包括監事長1人及監事2人;任期三年;監事長由監事會成員互選產生,得連選連任;

3.4.2. 監事會負責監察理事會工作,並向會員大會提交報告;

3.4.3. 監事會成員不可以本會名義對外發表意見。

4. 顧問

4.1. 會員大會可設若干名顧問、及名譽主席;理事會可按會務需要邀請。任期與應屆理事會一致;

4.2. 顧問及名譽主席可參加本會一切會員活動,但不享有選舉權、投票權及被投票權;

4.3. 顧問及名譽主席需維護本會權益及社會聲譽及遵守本會章程。

5. 經費

5.1. 本會經費來源於會員的會費(入會費和年費)及開展會內學術活動的各種收入;

5.2. 本會亦可接受不附帶任何條件的捐款;

5.3. 第一屆領導機構之成員由籌委會議定。

6. 會徽

6.1. 以下為本會會徽:

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Junho de dois mil e dez. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門創意文化學會

葡文名稱為“Associação da Academia de Cultural Criação de Macau”

英文名稱為“Macao Creative Cultural Academic Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年六月十日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為86號,有關條文內容如下:

澳門創意文化學會

章程

第一章

名稱、總部及宗旨

第一條——本會屬非牟利性質的團體,無存立期限。中文名稱為“澳門創意文化學會”,葡文名稱為“Associação da Academia de Cultural Criação de Macau”,英文名稱為“Macao Creative Cultural Academic Association”。會務依澳門現行法律及本章程運作管理。

第二條——本會會址設於澳門漁翁街200號海洋工業中心第2座12樓F座。

第三條——澳門創意文化學會,本會為非牟利團體,以發展澳門本土創意文化,積極推動中西文化交流,發掘本地創意文化人才,如藝術、攝影、書畫、設計、音樂、影視、飲食、及文學歷史等。 協調融合各文化業界專業人士,並發揮其專長。秉持愛國、愛澳、關心社會的優良傳統,配合澳門特別行政區政府依法施政,進一步提升本土文化業界素質為宗旨。

第二章

組織及職權

第四條——設有會長壹名,副會長若干名,任期為三年,每三年改選壹次,連選可連任。

第五條——會長負責領導本會一切工作。 副會長協助會長工作,倘會長缺勤時,由副會長暫代其職務。

第六條——會員大會每年進行一次。由會長或副會長召開,特別會員大會得由理事會過半數會員聯名要求召開,但須提早在十五天前發函通知全體會員,出席人數須過會員半數,會議方為合法。會員大會的職權為:

A)批准及修改本會會章;

B)決定及檢討本會一切會務;

C)推選理事會成員及監事會之成員,成員必須為單數;

D)通過及核准理事會提交之年報。

第七條——由理事會成員互選出理事長壹名,副理事長若干名,秘書長壹名,財務長壹名,總人數必須為單數,任期為三年,每三年改選壹次,連選可連任。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時由其中一名副理事長暫代其職務。

第八條——理事會之職權為:

A)執行大會所有決議;

B)規劃本會之各項活動;

C)監督會務管理及按時提交工作報告;

D)負責本會日常會務及制訂本會會章。

第九條——理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第十條——由監事會成員選出監事長壹名,常務監事兩名,任期為三年,每三年改選壹次,連選可連任。監事會由監事長領導。

第十一條——監事會之職權為:

A)監督理事會一切行政決策;

B)審核財務狀況及賬目;

C)就監察活動編寫年度報告。

第十二條——本會為推廣會務得聘請社會賢達擔任本會名譽顧問、名譽會長及榮譽會長。

第三章

權利與義務

第十三條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利。

第十四條——凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事會決議之義務。

第十五條——本會暫不設會費。但如有需要,本會有權由理事會決定收取適量會費。

第四章

入會及退會

第十六條——凡申請加入者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准,才能有效。

第十七條——凡會員因不遵守會章,未經本會同意,以本會名義所作出之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會過半數理事通過,得取消其會員資格,及一切會員權利,所繳交之任何費用概不發還。(首屆理監事除外)

第五章

經費

第十八條——本會之經濟收入來源及其它:

本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交會費及各界熱心人士之捐贈或公共實體之贊助。

第六章

修訂及細節

第十九條——有關會員福利及其他各項工作,由理事會另訂細則補充。

第二十條——本會章程未盡善之處,由會員大會修訂。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Junho de dois mil e dez. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門南僑中學校友會

葡文名稱為“Associação de Alunos da Escola Secundária de Nan Qiao de Macau ”

英文名稱為“Macau Nan Qiao Middle School Alumni Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年六月十一日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為88號,有關條文內容如下:

澳門南僑中學校友會

Associação de Alunos da Escola Secundária de Nan Qiao de Macau

章程

第一章

總則

第一條——本會訂定的中文名稱為「澳門南僑中學校友會」,葡文名稱為“Associação de Alunos da Escola Secundária de Nan Qiao de Macau”,英文名稱為“Macau Nan Qiao Middle School Alumni Association”,以下簡稱「本會」。

第二條——本會為非牟利社團,並無存立期限,於澳門特別行政區設立與註冊,會址設於澳門新口岸宋玉生廣場568號中富大廈4樓B座。

第三條——本會宗旨如下:

a) 促進居澳校友與澳門以外地區校友的文化及藝術往來和交流;及

b) 促進旅居澳門校友或澳門以外地區校友的團結、互助和合作精神。

第二章

會員

第四條—— 一、凡合法居住於澳門就讀過南僑中學的人士,認同本會宗旨並願意遵守本會會章者,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

二、會員分普通會員及榮譽會員兩類。榮譽會員為對會務有重大建樹及/或對本會發展有顯著貢獻者,經理事會提案及會員大會通過後授銜之會員。

第五條——會員有以下義務:

a) 遵守會章、內部規章及會員大會和理事會的決議事項;

b) 維護本會的聲譽及參與推動會務之發展;及

c) 定期繳交會費及各項費用。

第六條——會員有以下權利:

a) 在會員大會上享有討論會務和表決議案的權利;

b) 就組成會內和機關的成員,享有選舉投票和罷免權,以及被選舉擔任會內任何職務的權利;

c) 對會務有批評和建議權;

d) 自由退會;

e) 積極參與本會所舉辦的一切活動;

f)依照規定享用本會的各種設備、優惠和福利;及

g) 按本章程第十一條之規定,申請召開特別會員大會。

第七條——會員如被證實犯下損害本會聲譽及利益之事情,或被證實違反本會會章及不遵守會員大會決議,經理事會查證及決議後,得將按事件的嚴重程度而予以警告或停權的處分,損害情況尤其嚴重者,得撤除其會籍。

第八條——會員無故欠交會費超過一年,即停止享受會員權利,經催收仍不繳納者作自動退會論;而主動要求退會者,應提前一個月以書面形式通知理事會,並須繳清欠交本會的款項。

第三章

第一節

組織架構

第九條——本會的內部組織由以下管理機關組成:

a) 會員大員;

b) 理事會;及

c) 監事會。

第十條——會內各機關的成員,皆由全體享有全權之正式會員在常年會員大會中,從經推選委員會推選的入選成員當中,以一人一票及不記名方式選出。各機關成員的任期皆為三年,任滿選得連任,不限次數。

第二節

會員大會

第十一條—— 一、會員大會為本會的最高權力機關,由全體享有全權之正式會員組成。

二、會員大會由主席團主持,而主席團則設主席(或稱會長)、常務副主席(或稱常務副會長)二名及副主席(或稱副會長)若干名、以及祕書長一名、副祕書長若干名及執行祕書一名組成。

三、常年大會每年舉行一次,以審議及表決理事會所提交之年度會務報告及帳目報告,並聽取監事會相關之意見書,以及按時選出會內各組織機關的成員。特別會員大會則在理事會或監事會提議時、或在不少於五分之一全體會員聯署提出書面申請時召開。

第十二條—— 一、會員大會由會長召集,在會長缺席不能視事時,由常務副會長或副會長召集。

二、會議召集通知書須在不少於所建議的會議日期前八天以掛號信、傳真、電郵地址或手機號碼、或透過簽收方式通知各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之議程。

三、屬首次召集的會議、須在不少於半數全體會員出席的情況下,方能通過決議。

四、如出席屬第一次召集的會議的會員數目少於上款所規定的法定人數,則可在第一次召集所指定的會議時間的一小時後作第二次召集即時舉行會議或改天再作第二次召集舉行會議。

五、凡屬第二次召集的會議,只需有不少於五分之一全體會員出席,會員大會的舉行均屬有效,可進行議案的議決。

六、會員大會對議案進行表決,採取一人一票的投票方式,除本章程或法律另有明文規定的情況外,任何議案均須得到與會會員之絕對多數票通過,方為有效。

七、會員如不能參與大會,可依法以書面方式委託其他會員代表出席。

第十三條——除本章程明文規定之權限及其他法定職權外,會員大會的權限尚包括:

a)釐訂本會的指導方針,討論與決定重大事務;

b) 選舉產生各內部組織機關的成員;

c)通過、修訂及更改會章及內部規章;

d)商討、審議及通過理事會所提交之工作報告和財務報告,以及聽取監事會相關之意見;

e) 議決將「名譽會員」、「榮譽會員」等名銜,頒授予對本會作出傑出貢獻人士;

f) 通過聘請或邀請社會賢達、熱心人士為本會名譽會員、顧問,以協助本會的發展;及

g)解散本會。

第三節

理事會

第十四條—— 一、理事會為本會最高會務管理與執行機關,成員總人數必須為單數。理事會設理事長一名、常務副理事長一名,以及副理事長若干名、秘書及財政各一名,其餘為理事。

二、理事會下設若干職能部門,分掌日常會務,每職能部門設部長一名及副部長若干名負責該部門的事務。

第十五條—— 一、理事會議由理事長負責通知召集,會議通知應於所建議舉行會議日期前三天發出,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之會議議程。

第十六條——除本章程明文規定之權限及其他法定職權外,理事會的權限尚包括:

a)按會的既定宗旨,策劃、推動、組織及領導本會之活動;

b)執行會員大會之所有決議;

c)管理本會的資產及財物;

d)批准會員入會和退會的申請,以及開除會員會籍;

e)僱用和辭退職員、編配工作,並訂定職員的薪酬與待遇;

f)代表本會參與一切對外的官方和私人活動,及行使本會擁有的一切相關權力;

g)制定及提交工作年報及當年的帳目,交會員大會討論與通過,以及提交下年度的工作計劃及財政預算;

h)訂定入會費和每年的會費金額;

i) 通過聘用或邀請社會賢達、熱心人士為本會的名譽會長、顧問,以協助本會的發展,但須請會員大會追認;及

j) 執行一切在本會宗旨範圍內,但沒有其他專責部門處理的事宜。

第十七條——理事長的特定職權為:

a)召集和主持所有理事會議;

b)領導本會的各項行政工作;

c)在理事會議表決時,當贊成與反對的票數相同,投以決定性之一票;

d)對外代表本會;及

e) 履行與本身職位相稱之一切工作。

第十八條——常務副理事長及副理事長的特定職權為:

a)協助理事長處理會務;及

b)在理事長請假或因事缺席不能履行職務時,行使其職權。

第四節

監事會

第十九條——監事會為本會的監察機關,由不少於三名成員組成,成員人數必須為單數,成員間互選出監事長一名及副監事長若干名,其餘為監事。

第二十條——一、監事會每三個月召開平常會議一次,由監事長負責召集會議,而在其認為有需要時或在多數監事聯名提出時,得召開特別監事會議。

二、監事會議須在多數成員出席時,方可進行議決。會議之任何議案,須得與會者多數贊成票方能通過。如表決時贊成與反對的票數相同,則由監事長投下決定性的一票。

第二十一條——監事會對本會各項會務扮演監督角色,其特定之權限為:

a)監督理事會之一切工作;

b)監督會員遵守本會章程及內部規章的情況;

c) 監督會員大會決議案的執行情況;

d)定期審查本會的帳目和核對本會的資產和財物;及

e)就理事會所提交的帳目及報告制定意見書呈交會員大會。

第五節

社團之約束力

第二十二條——任何具法律效力及約束力的文件和合約,必須由會長簽署或於其不能親自視事期間由兩名常務副會長聯簽或理事長連同其中一名常務副會長聯簽或理事長連同兩名副會長聯簽或一名常務副會長連同兩名副會長聯簽方能生效。

第四章

財務管理

第二十三條—— 一、本會設立基金,接受會員及社會各界熱心市民與團體和企業的捐助。

二、本會經費來源:

a)會員之入會費及年費;及

b)會員或非會員的捐款及其他收入。

第二十四條—— 一、本會之收益、資產和結餘,只能運用於推廣其宗旨之事宜上。

二、本會須設置財務開支帳簿,並須將財務帳簿每年一次上呈會員大會查核。

第二十五條—— 一、本會的會計年度以曆年為準,每年一月一日起至十二月三十一日止。

二、每年會計年度開始前兩個月,由理事會編制年度工作計劃、收支預算表及員工待遇表,提交會員大會通過,如會員大會未能如期召開,可先提請理事會、監事會聯席會議通過,再交會員大會追認;會計年度終結兩個月內,由理事會編制年度會務報告、資產負債表、帳目報告、損益表和財產目錄,送監事會審議並制定審核意見書後,提呈會員大會通過。

第五章

附則

第二十六條——本會章程的修改權和本會的解散權屬會員大會的權力範圍。該等會員大會除須按照本章程第十一條規定召集外,還必須符合以下要件:

a)在會議召集書上必須闡明召開會議的目的;

b)章程之修訂議案,須在為該目的而特召開之會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三與會會員的贊成票數通過,方為有效;

c)解散本會之議案,須在為該目的而特召開之會員大會中方可表決,且必須得到全體會員四分之三的贊成票數,方為有效;

d)在通過解散本會之會議上,會員須同時議決資產的處理方案,清盤工作由應屆的理事會負責。

第二十七條——本會設有內部規章,規範本會在行政管理及財務運作上的細則事項,有關條文經會員大會討論及通過後,將公佈執行。

第二十八條——本章程各條款之解釋權歸會員大會所有。

第二十九條——本章程若有任何遺缺之處,一概在會員大會中以適用之現行澳門特別行政區法例補充。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos onze de Junho de dois mil e dez. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門環保聯合會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年六月十一日起,存放於本署之“二零一零年社團及財團儲存文件檔案”第1/2010/ASS檔案組第28號,有關條文內容載於附件。

澳門環保聯合會

章程

第一條——本會訂定之中文名稱為“澳門環保聯合會”,英文名稱為“Environment Protection Federation Macau”,英文簡稱“E.P.F.M.”。

第二條——本會會址設於澳門漁翁街388號南豐工業大廈第一期地下A舖,經理事會決議可遷往本澳其他地方。

第三條——本會是一個存續期為無限的非牟利團體,本會之宗旨是:

(1)對社會和政府部門提供環保意見和建議;

(2)推動本地區各方面落實環保的工作;

(3)努力向本地區各階層人士推廣綠色環保對本地區的益處;

(4)團結本澳各環保團體,共同為本澳的環保事業作出貢獻。

第四條——會員資格、權利與義務,本會會員分為個人會員及團體會員兩種:

(1)個人會員:凡有意參與推動綠色環保工作的成年人士,認同本會宗旨並願意遵守本會章程者,經本會理事會審核批准即可成為本會個人會員(但沒有投票權);

(2)團體會員:凡在政府正式註冊的社團及公司,認同本會宗旨並願意遵守本會章程者,經本會理事會審核批准即可成為本會團體會員,每一團體會員指定一人為代表人,如代表人有變更時,應由該團體具函申請改換代表人。

第五條——本會會員有下列權利及義務:

(1)投票權(個人會員除外);

(2)被選舉權;

(3)參與本會舉辦的一切活動和享受本會所提供的各種福利;

(4)遵守會章,執行本會各項決議;

(5)推動會務發展;

(6)繳納入會費及年費。

第六條——本會組織架構包括:

會員大會、理事會、監事會。

(1)會員大會為本會的最高權力機構,可制定或修改會章;選舉領導架構;決定各項會務方針;審查及批准理事會之工作報告。會員大會設主席一名,副主席一名或多名,秘書一名,負責會員大會的召開及主持工作,任期為兩年,連選得連任。

(2)理事會設理事長一名、副理事長一名或多名、財政一名、秘書一名、理事三名或以上,總成員人數必須為單數,每屆任期為兩年,連選得連任。理事長對外代表本會,對內領導和策劃各項會務,理事會召開時,須有半數理事會成員出席方為有效會議,而各項決議須經半數或以上出席成員通過方為有效。

(3)監事會設監事長一名、副監事長一名、監事一名或以上,總成員人數必須為單數,每屆任期為兩年,連選得連任。監事會負責監察各項會務和審查帳目。

第七條——會員大會每年召開一次,由理事長召集,並至少於開會日期前十天以掛號信或刊登報紙形式召集通知,通知書上應列明開會的日期、時間、地點及議程。如會員大會第一次召集時未足半數團體會員代表出席,將於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開始,所有決議須經半數或以上出席團體會員代表通過方為有效,但修改章程須經四分之三或以上出席團體會員代表通過方為有效,而解散本會之決議則須經全體團體會員四分之三或以上通過方為有效,法律另有規定者除外。

第八條——理事會之職權為:

(1)執行大會所有決議;

(2)研究和制定本會的工作計劃;

(3)領導及維持本會之日常會務、行政管理、財務運作及按時向大會提交日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;

(4)召開會員大會。

第九條——監事會之職權為:

(1)監督理事會一切行政決策及工作活動;

(2)審核本會財政狀況及賬目;

(3)提出改善會務及財政運作之建議;

(4)就其監察活動編制年度報告;

(5)履行法律及章程所載之其他義務;

(6)監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

第十條——經理事會議決,得聘任社會賢能及對本會有貢獻者為永遠會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問等以指導及推進會務。

第十一條——本會經費來源於會費、捐助或其他收入。

第十二條——本會可由理事會制定內部工作規章,訂定各級領導架構及規範轄下各部的組織、行政管理及財務運作細則等事項。

第十三條——本會章程未盡善處,得由理事會報請會員大會修改及按本地現行法律規範。

二零一零年六月十一日於海島公證署

二等助理員 束承玫Chok Seng Mui


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação da União dos Fornecedores de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado neste Cartório, em onze de Junho de dois mil e dez, sob o número um, a fls. um, do maço número um, de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações, referente ao ano de dois mil e dez, o Contrato de Constituição da Associação da União dos Fornecedores de Macau, com sede em Macau, Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Porto Interior, Ponte n.º 6C:

Associação da União dos Fornecedores de Macau

Por Contrato celebrado no dia 11 de Junho de 2010, Lei Kit Heng(李傑興)(2621-0267-5281), Ip Sio Man(葉紹文)(5509-4801-2429)e Szeto Bickong Derek(司徒璧光)(0674-1778-3880-0342), constituíram uma associação sem fins lucrativos denominada Associação da União dos Fornecedores de Macau, em chinês, 澳門供應商聯合會 e, em inglês, Macau Union Suppliers Association, a qual se rege pelos seguintes Estatutos:

ESTATUTOS

Artigo primeiro

(Denominação)

A associação é designada por Associação da União dos Fornecedores de Macau, em chinês, 澳門供應商聯合會 e, em inglês, Macau Union Suppliers Association.

Artigo segundo

(Sede)

A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Porto Interior, Ponte n.º 6C, a qual poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Natureza e duração)

A Associação é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, que se constitui por tempo indeterminado.

Artigo quarto

(Fins)

A Associação visa os seguintes objectivos principais:

a) Reunir todos os fornecedores de Macau, fomentando a sua intercomunicação e solidariedade;

b) Assegurar e defender os interesses dos Associados, bem como desenvolver quaisquer outras formas de auxílio à sua actividade; e

c) Promover a união da classe que representa, por meio de actividades sociais e de integração.

Artigo quinto

(Condições de admissão)

Um. Podem ser admitidos como associados todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade de fornecimento de produtos ou serviços em Macau e que cumpram fielmente as disposições estatutárias da Associação.

Dois. Os associados podem ser fundadores, ordinários e honorários.

Três. São associados fundadores os que tiverem subscrito o título constitutivo da Associação.

Quatro. Associados ordinários são todas as pessoas singulares ou colectivas que, identificando-se com os fins da Associação, requeiram a sua inscrição, e esta seja aceite por deliberação da Direcção.

Cinco. São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que a Associação, por deliberação da Assembleia Geral, atribua essa qualidade, em virtude de poderem, de forma especial, ajudar a Associação na prossecução dos seus fins.

Seis. A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo sexto

(Direitos e deveres dos associados)

Um. Os associados têm o direito de:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Votar, eleger e ser eleito para os cargos sociais da Associação;

c) Participar e apoiar as actividades organizadas pela Associação.

Dois. Os associados devem cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação, não podendo praticar quaisquer actos que prejudiquem o bom nome da Associação.

Artigo sétimo

(Órgãos)

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de três anos, renováveis.

Artigo oitavo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, e é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos.

Dois. À Assembleia Geral compete:

a) Aprovar e alterar os Estatutos;

b) Eleger os membros dos órgãos sociais;

c) Fixar jóias e quotas da Associação;

d) Aprovar os regulamentos internos da Associação; e

e) Definir as actividades da Associação.

Artigo nono

(Reuniões)

Um. A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. A Assembleia Geral reúne anualmente, em sessão ordinária, convocada com, pelos menos, oito dias de antecedência, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua no seu lugar, ou quando requeridas pela Direcção ou por 20% de associados ordinários.

Três. Qualquer associado pode fazer-se representar por outro associado na Assembleia Geral, bastando neste caso, como instrumento de representação, uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo décimo

(Direcção)

Um. A Direcção é constituída por um número ímpar de membros, num total de cinco, sendo constituída por um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um tesoureiro, sendo o presidente substituído na sua falta ou impedimento pelo vice-presidente.

Dois. O presidente da Direcção assegura o regular funcionamento da Associação, sendo que o vice-presidente e os vogais coadjuvam o presidente no exercício das suas funções.

Artigo décimo primeiro

(Competências da Direcção)

Um. Compete à Direcção da Associação:

a) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

b) Coordenar a actividade da Associação de acordo com os fins definidos nos presentes Estatutos;

c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;

d) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos Associados;

e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas de gerência, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;

f) Administrar e gerir os fundos da Associação.

Dois. Para que a Associação fique obrigada, é necessário que os respectivos documentos sejam assinados pelo presidente, ou pelo vice-presidente, em conjunto com qualquer outro membro da Direcção.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um número ímpar de membros, até ao total de cinco, sendo um presidente, um vice-presidente e um ou três vogais.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar as actividades e a gestão financeira corrente da Associação.

Artigo décimo terceiro

(Receitas)

Constituem receitas da Associação as quotas dos associados e as contribuições e subsídios atribuídos por entidades privadas ou públicas.

Artigo décimo quarto

(Outros)

Nos casos omissos nos presentes Estatutos aplicam-se as normas legais vigentes na Região Administrativa Especial de Macau.

Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Junho de dois mil e dez. — O Notário, Pedro Branco.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Cultura Judaica de Macau (ACJM)

Certifico, para efeitos de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que se encontra arquivado neste Cartório, no dia oito de Junho de dois mil e dez.

Associação de Cultura Judaica de Macau (ACJM)

ESTATUTOS

Artigo primeiro

(Designação)

A associação tem o nome em português «Associação de Cultura Judaica de Macau», em chinês “澳門猶太文化會”, e em inglês «Association of Jewish Culture of Macau», abreviadamente, ACJM.

Artigo segundo

(Sede)

A Associação tem a sua sede na Rua do Almirante Costa Cabral, Edifício The Meridian Court, n.º 42A-44, 16.º andar A, em Macau.

Artigo terceiro

(Natureza e fins)

Um. A Associação é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, nem políticos, que se propõe a fomentar, promover e estreitar o relacionamento entre as comunidades judaica e não-judaica de Macau.

Dois. Para tanto, a Associação promoverá quaisquer actividades consentâneas com tal finalidade, designadamente:

a) A difusão do cinema Judeu, estabelecendo e mantendo um festival de cinema não lucrativo, bem como actividades culturais e de carácter pedagógico, de forma a que os cidadãos de Macau possam, gratuitamente, ter acesso à cultura judaica e ao cinema de conteúdo judaico.

b) A promoção da consciência de questões e tópicos judaicos a ser desenvolvida através de saraus, conferências, exposições, publicações, festas e outras actividades que a Associação considere adequadas.

Artigo quardo

(Sócios)

Um. Podem ser sócios todos os que se identificam com as ideias e objectivos da Associação, mediante proposta dirigida à Direcção e admitidos como tais pela Assembleia Geral, de acordo com o seu regulamento interno.

Dois. Existe apenas uma categoria de sócios.

Três. A jóia de entrada na Associação, bem como a quota anual será determinada pela Associação.

Quatro. Os direitos, privilégios e deveres de cada sócio são definidos por Regulamento interno da Associação, sem prejuízo do que vem previsto na lei em vigor.

Artigo quinto

(Órgãos sociais)

São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, cujos titulares são os seus sócios, no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo sexto

(Deliberações)

As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria absoluta.

Artigo sétimo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composta por todos sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Dois. É presidida por um presidente, eleito para um mandato renovável de dois anos.

Três. Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação;

e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção;

f) Apreciar e deliberar em todos os assuntos não reservados à competência dos outros órgãos sociais;

g) Reunir-se, pelo menos, uma vez por ano.

Artigo oitavo

(Quórum)

As deliberações da Assembleia Geral são válidas se, para tal efeito, estiver presente pelo menos, a maioria dos membros em efectividade de funções.

Artigo novo

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, eleitos de entre os sócios para um mandato renovável de dois anos.

Dois. À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Convocar a Assembleia Geral; e

d) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe for submetido.

Artigo décimo

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos para um mandato renovável de dois anos.

Dois. São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção; e

d) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe for submetido.

Artigo décimo primeiro

(Património)

Constituem património da Associação as receitas da quotização dos sócios, taxas cobradas por serviços e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens móveis ou imóveis que venha, por qualquer título a adquirir.

Artigo décimo segundo

(Duração)

A Associação durará por tempo indeterminado e a sua dissolução só pode ser decidida pela Assembleia Geral desde que tenha sido convocada expressamente para esse fim e aprovada por mais de três quartos dos sócios.

Artigo décimo terceiro

A Associação rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Geral Interno e pelos termos gerais da lei civil.

Artigo décimo quarto

(Disposições finais e transitórias. Comissão instaladora)

Um. É formada uma comissão instaladora com a finalidade de organizar a eleição dos órgãos sociais, a qual terá lugar dentro de noventa dias, a contar da data da constituição da Associação.

Dois. Compete à comissão exercer todos os poderes de administração ordinária, podendo em nome da Associação abrir e movimentar contas bancárias para melhor gestão financeira da mesma, até a data da posse dos eleitos órgãos sociais.

Cartório Privado, em Macau, aos oito de Junho de dois mil e dez. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門晉商會館

為公佈之目的,茲證明上述社團已於二零一零年五月二十日由閻立琴、張新喜及王寧生成立,其章程存放於本處第01/2010/Ass檔案組內,編號為1號,其章程內容見附件。

澳門晉商會館

章程

第一章

總則

第一條

名稱及會址

1. 本會名稱中文為“澳門晉商會館”,葡文為“O Salão de Corporação dos Comerciantes de Shanxi em Macau”,英文為“The Guild-Hall of Shanxi Merchants in Macau”,以下簡稱“本會”。

2. 本會之會址設在澳門宋玉生廣場235-287號中土大廈13樓I座,經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第二條

(宗旨及存續期)

本會是一個非政治及不以謀利為目的的組織。目的為促進澳門商人與山西省商人之間的商業和經濟利益以及會員關注的其他權益。本會設立的宗旨如下:

1. 為會員和其合作夥伴的共同利益,促進澳門特別行政區和山西省的商業聯繫;

2. 為會員提供商業平臺,方便其在澳門進行合法的商業活動;

3. 推廣、鼓勵、支持、代表以及保障會員的商業利益。

本會具不確定期限,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員

第三條

(會員資格)

凡贊同本會章程之宗旨的山西籍商人、在山西省有生意的商人,以及旗下公司總部設在山西省的商人,經本會會員介紹或履行申請手續,經本會同意批准後,均可成為本會會員。

第四條

(會員基本權利)

本會會員享有以下基本權利︰

1) 出席會員大會;

2) 選舉權及被選舉權;

3) 參與本會所舉辦之各項活動;

4) 退會權。

第五條

(會員義務)

本會會員得遵守下列之各項義務︰

1)遵守本會章程及各項內部規章及規則,服從會員大會及理事會之決議;

2)維護本會聲譽及權益;

3)積極參與及支持會務工作及活動;

4)按時繳交由會員大會所訂定之會費。

第六條

(會員資格之中止及喪失)

1. 會員自願退會者,須以書面形式向理事會申請。

2. 凡拖欠會費超過兩年者,其會員資格將自動中止;對於能否保持有關會員之會籍,經理事會建議後,由會員大會作出最後的決定。

3. 違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出適當的處分;情況嚴重者可由理事會提議,最終經會員大會通過,將有關會員開除出會。

第三章

組織架構

第七條

(機關)

本會之機關為︰

1) 會員大會;

2) 理事會;

3) 監事會。

第一節

會員大會

第八條

(組成)

1. 會員大會是本會最高權力機關,由全體會員所組成。

2. 會員大會由大會主席團領導,主席團成員包括大會主席(又稱為“會長”)一名,副主席(又稱為“副會長”)若干名,在會員大會上選舉產生,每屆之任期為兩年,並可連選連任。

第九條

(權限)

會員大會除擁有法律所賦予之權限外,尚有以下權限︰

1)制定和修改本會章程;

2)根據本章程的規定選舉及罷免本會各機關成員之職務;

3)就有關章程的修改提案、內部規章提案及規章的修改提案進行審議、討論及表決;

4)審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書;

5)通過由理事會定本會的政策、活動方針及對其它重大問題作出決定;

6)訂定會員的年度會費;

7)規範選舉程序;

8)根據法律及章程的規定,議決解散本會;

9)會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權。

第十條

(運作)

1. 會員大會每年召開一次平常會員大會,由大會主席召集及主持,並須最少8天前給予會員通知。

2. 特別會員大會得由會員大會主席、理事會或不少於三分之一會員請求召開,但必須以書面說明召開大會之目的及欲討論之事項。

3. 經第一次召集,會員大會如有超過總數百分之五十的會員出席,方可召開及決議。

4. 於第一次召集開會時,如出席會員不足上述之法定人數,大會得於半小時後經第二次召集後舉行,屆時無論出席會員人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議。

5. 會員大會的一般決議,以超過出席者之半數之票通過。

6. 修改本會章程,須經出席大會會員的四分之三大多數決議通過。

7. 罷免應屆機關成員之職務,須經出席大會三分之二大多數票通過。

8. 議決解散本會,須經全體會員的四分之三大多數決議通過。

第十一條

(本會責任之承擔)

1. 本會之文件與法律行為,須由會長或由其授權人聯同其中一名副會長聯名簽署方為有效。

2. 只有會長或其授權人方可以本會名義對外發言。

第二節

理事會

第十二條

(組成)

理事會是本會的管理及執行機關,由奇數成員組成,其中設有理事長一名、副理事長、理事各若干名,由會員大會選出,每屆之任期為兩年,並可連選連任。

第十三條

(權限)

理事會除擁有法律所賦予之權限外,尚有以下權限︰

1)製定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

2)執行會員大會之決議及作出一切必要的行為以達到本會的宗旨;

3)確保本會會務的管理工作,並提交相關的報告;

4)每年向會員大會提交工作報告、財務報告和監事會之意見書;

5)草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審議通過;

6)接受入會申請;

7)按照本章程的規定要求召開特別會員大會。

第十四條

(運作)

1. 理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定;可由理事長召集或應三分之一以上之理事請求而召開特別會議。

2. 理事會的決議以簡單多數通過;在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性的一票。

第三節

監事會

第十五條

(組成、權限及運作)

1. 監事會由不少於三名成員組成,總人數必須為單數,其中設主席一名及監事三名。

2. 監事會按法律所賦予之權限,負責監察本會之運作及理事會之工作,對本會財產及賬目進行監察及對理事會之報告提供意見。

3. 監事會成員得列席理事會議,但無決議投票權。

4. 監事會每年召開一次平常會議,可由監事長召集而召開特別會議。

5. 監事會的決議以簡單多數通過;在票數相等時,監事長除本身之票外,還可加投決定性的一票。

6. 每屆之任期為兩年,並可連選連任。

第四節

收入及支出

第十六條

(財政來源)

1. 本會的收入包括會員之會費,來自本會所舉辦之各項活動的收入和收益,以及將來與本會資產有關之任何收益。

2. 本會得接受政府、機構及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第十七條

(支出)

本會之一切支出,包括日常及舉辦活動之開支,必須經理事會通過確認,並由本會之收入所負擔。

第四章

附則

第十八條

(章程之解釋權)

1. 理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由會員大會追認。

2. 本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議,交由會員大會通過進行修改。

二零一零年六月十七日於澳門

私人公證員 趙魯


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

海外僱傭協會

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一零年六月十日起,存放於本署之“2010年社團及財團儲存文件檔案”第1/2010/ASS檔案組第27號,有關條文內容載於附件。

海外僱傭協會修改社團章程

第二條——總部地址:澳門高士德大馬路108號3樓A座。

二零一零年六月十日於海島公證署

助理員 束承玫Chok Seng Mui


JCDECAUX (MACAU), LIMITADA

(Publicações ao abrigo do n.º 1 do Artigo, da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto)

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2009

 

MOP

Activos  
Activos não-correntes  

Activos fixos tangíveis

5,591,092

Imobilizações em curso

791,390
   
Total dos activos não-correntes 6,382,482
   
Activos correntes  

Dívidas de accionista

10,144,787

Dívidas a receber comerciais

5,938,041

Despesas antecipadas e depósitos

575,214

Balanço da caixa e do banco

1,270,753
   
Total dos activos correntes 17,928,795
   
Total dos activos 24,311,277
   
Capitais próprios e passivos  
Capitais próprios  

Capital

1,000,000

Reserva legal

500,000

Resultados acumulados transitados

10,052,569
   
Total dos capitais próprios 11,552,569
   
Passivos  
Passivos corrente  

Dívidas a pagar comerciais

2,300,198

Provisões para imposto sobre o rendimento

294,206

Dívidas de companhias relacionadas

8,720,877

Dívida de accionista

1,443,427
   
Total dos passivos corrente 12,758,708
   
Total dos capitais próprios e passivos 24,311,277

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração vem apresentar o relatório e contas da Companhia do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009.

Não houve mudança na natureza das principais actividades da Companhia, que continuaram a ser relativas a publicidade. A situação económica e resultados estão expressos nas contas anuais anexas, tendo o Resultado Líquido atingido MOP 1,716,160 e a Situação Líquida MOP 11,552,569.

Pelo Conselho de Administração, aos 12 de Março de 2010.

Administrador Executivo, Administrador,
Ashley James Stewart David Bourg

Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da JCDECAUX (MACAU) Limitada
(Sociedade por quotas registada em Macau)

Examinámos as demonstrações financeiras da JCDECAUX (MACAU) Limitada referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2009, de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos nossa sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 12 de Março de 2010.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Ho Mei Va
Sociedade de Auditores
HMV & Associados

Macau, aos 12 de Março de 2010.


FAR EAST HIDROFOIL COMPANHIA, LIMITADA

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2009

 

MOP

Activos  
Activos não-correntes  

Activos fixos tangíveis

4,207,647

Activos por impostos diferidos

6,675,196
   
Total dos activos não-correntes 10,882,843
Activos correntes  

Dívidas a receber comerciais

20,166,505

Despesas antecipadas e depósitos

1,395,243

Balanço da caixa e do banco

3,109,796
   
Total dos activos correntes 24,671,544
   
Total dos activos 35,554,387
   
Capitais próprios e passivos  
Capitais próprios  

Capital

100,000

Reserva legal

50,000

Resultados acumulados transitados

2,821,385
   
Total dos capitais próprios 2,971,385
   
Passivos  
Passivos corrente  

Dívidas de sociedades relacionadas

13,696,933

Receitas antecipadas

60,299

Outros credores

18,825,770
   
Total dos passivos corrente 32,583,002
   
Total dos capitais próprios e passivos 35,554,387

Relatório de Actividades

Situação Operacional de 2009

Devido a factores macroeconómicas e políticos, assim como a intensa competição que se faz sentir no mercado, tanto o volume de passageiros como as receitas provenientes da venda de bilhetes têm vindo a diminuir de forma continuada; felizmente os preços dos combustíveis têm vindo a cair de forma significativa desde terem atingido o seu pique em 2008, que, em conjunto com as diversas políticas de contenção de custos implementados, serviu para reduzir os prejuízos da companhia.

Expectativas para o Ano de 2010

Para implementar uma política de diversificação e desenvolver o mercado «VIP», a companhia adicionou um serviço «Premier Jetfoil» e uma «Sala VIP» no Terminal Marítimo do Porto Exterior no início do ano 2010.

Futuramente, prevê-se que o sector de transportes marítimos continue a enfrentar fortes desafios. No entanto, a Companhia irá continuar a controlar cuidadosamente os custos operacionais e desenvolver, de forma empenhada, diferentes serviços de alta qualidade e conforto.

A Directora da Companhia, Ho Chiu King Pansy Catilina.

Aos 3 de Março de 2010.

Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Far East Hidrofoil Companhia, Limitada
(Sociedade por quotas registada em Macau)

Examinámos as demonstrações financeiras da Far East Hidrofoil Companhia, Limitada referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2009, de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos nossa sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 3 de Março de 2010.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2009, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Ho Mei Va
Auditor de contas
HMV & Associados — Sociedade de Auditores

Macau, aos 3 de Março de 2010.


CAM — SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L.

Mapa de demonstração de resultados líquidos de 2009

(Em patacas)

Balanço analítico em 31 de Dezembro de 2009

(Em patacas)

Relatório sucinto sobre as actividades desenvolvidas em 2009

O ano de 2009 foi mais um ano difícil para o Aeroporto Internacional de Macau, após as dificuldades enfrentadas e o impacto do SRAS em 2003, o qual afectou seriamente a indústria da aviação civil. Os efeitos da recessão económica global fizeram-se sentir em 2008 e 2009 e o surto da pandemia da gripe H1N1 em Abril reduziu significativamente o transporte aéreo a nível global, bem como a procura de produtos primários. O aumento gradual no número de voos regulares entre a China Continental e Taiwan causou problemas acrescidos à aviação civil de Macau, dado que reduziu significativamente a maior fonte de passageiros em trânsito para o AIM em que se baseava uma grande parte da actividade da companhia aérea de bandeira local, que criou um efeito dominó levando à redução das receitas e da liquidez da CAM.

O tráfego aéreo global no Aeroporto Internacional de Macau diminuiu em 2009. Registou-se um total de 40 601 movimentos de aeronaves, correspondendo a um decréscimo de 18,4% comparado com 2008. Passaram pelo aeroporto 4 250 249 passageiros e o volume de carga processada atingiu 52 464 toneladas, representando um decréscimo de 16,6% e 47,9% respectivamente. As receitas facturadas pelos principais operadores no Aeroporto Internacional de Macau diminuíram cerca de 32%, de 2,97 mil milhões de patacas, em 2008 para 2,02 mil milhões em 2009. Graças aos esforços dos nossos competentes gestores e ao profissionalismo dos membros da nossa equipa, as receitas da CAM, apesar de registarem um decréscimo de 10,6%, tiveram um desempenho melhor que a média da indústria de aviação civil.

Para minimizar estes impactos, a CAM implementou uma série de medidas de emergência, como por exemplo o denominado programa temporário de auxílio com a duração de 3 meses, lançado no primeiro trimestre de 2009, a melhoria dos planos de incentivo para manter, de uma forma eficaz, as companhias aéreas a operar no Aeroporto Internacional de Macau. Assim como a elaboração da «Estratégia Macau — Jiangmen» a qual visa inovar e criar novas oportunidades de negócio para o desenvolvimento dos mercados de transporte de carga aérea e de passageiros.

Com o objectivo de acompanhar as políticas do Governo de Macau relativas ao desenvolvimento dos sectores do turismo e de convenções e exposições, bem como promover Macau como uma cidade turística, a CAM organizou o «2009 ACI Airport Business and Trinity Forum», em Macau, tendo também apresentado o Aeroporto Internacional de Macau nas exposições e participado nas principais conferências internacionais da indústria. A CAM também assinou em Maio de 2009, em Cantão, as linhas de orientação para a implementação do «Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas» conjuntamente com os restantes membros do A5 tendo chegado a um consenso em seis aspectos. Ao mesmo tempo, tendo sido reconhecido o Aeroporto Internacional de Macau como um «aeroporto internacional multifuncional de pequena e média dimensão». No final de 2009 operavam no Aeroporto Internacional de Macau 12 companhias aéreas, servindo 27 rotas para a China Continental e outras cidades mundiais.

Apesar de o tráfego aéreo ter diminuído significativamente, foram iniciados e continuados projectos de actualização, renovação e expansão dos equipamentos e infra-estruturas do aeroporto, garantindo que os nossos padrões de segurança estão em conformidade com os requisitos da entidade reguladora, para podermos lidar com a procura futura de transporte aéreo e proporcionar um serviço e experiência satisfatória a todos os nossos utentes. Em 2009 concluímos vários projectos de optimização e inovação no aeroporto, entre eles a reestruturação da zona alfandegária na zona das chegadas e a de inspecção de passaportes nas partidas, a criação de novas salas para fumadores, a instalação de iluminação energicamente eficiente no piso de chegada, de novos balcões na zona de partidas e de casas de banho. A melhoria do sistema de ar condicionado, a aquisição de novos veículos e equipamento de combate a incêndios e de resgate, a substituição dos monitores FIDS (Sistema de Informações de Voo), a instalação de nova sinalização no aeroporto, de papel de parede e tapetes nos corredores estéreis foram outros melhoramentos efectuados.

Também envidámos esforços significativos para melhorar e harmonizar os processos de decisão e controlo, bem como os níveis de serviço do aeroporto. De modo a conseguirmos lidar com a situação actual e os desenvolvimentos que ocorreram no Aeroporto Internacional de Macau, a CAM e a ADA, em Setembro de 2009 assinaram uma alteração ao contrato de serviços existente, o qual foi prolongado por um período de dois anos.

No que se refere ao desempenho financeiro, a CAM obteve receitas brutas de MOP 538 milhões em 2009, correspondendo a um decréscimo de 10,6%. Os lucros operacionais (EBITDA) mantiveram-se positivos, totalizando MOP 117 milhões. Tal correspondeu a uma redução de 42,1%, devido principalmente à redução das receitas brutas. A redução gradual do tráfego aéreo afectou as nossas receitas aeronáuticas, as quais caíram cerca de 14,2%. As receitas não aeronáuticas caíram 9,8% devido à redução do negócio dos serviços de apoio às aeronaves, catering, de abastecimento de combustível, entre outros serviços. Apesar das receitas provenientes das vendas duty-free terem parcialmente contrabalançado o decréscimo. A incorporação das despesas financeiras e as despesas de amortização resultou num prejuízo líquido de MOP 158 milhões. Contudo, os resultados líquidos foram, de longe, muito melhores que o nosso orçamento para 2009, ou que as nossas previsões anteriores.

Olhando para 2010, prevê-se que a economia global recupere, tendo já dado alguns sinais positivos visíveis. Todavia, a indústria de aviação civil local ainda se encontra fragilizada devido aos vários desafios que se prevêem para o futuro, nomeadamente o aumento previsto da taxa de inflação, o aumento de voos directos entre a China Continental e Taiwan, o incerto desenvolvimento das companhias aéreas locais, assim como outras situações imprevistas e um ambiente de negócios em constante mudança. A CAM irá utilizar todos os meios ao seu dispor para enfrentar estes desafios, apoiando companhias aéreas e expandindo a nossa carteira de negócios. Irá também, para o efeito, levar a cabo campanhas promocionais e de marketing pró-activas de modo a encontrar soluções que beneficiem todas as partes, continuando a integrar os conceitos de «segurança, eficiência e eficácia» como os valores centrais da nossa actividade. Por fim, a CAM irá elaborar estratégias de desenvolvimento e melhorar a sua eficiência operacional, reforçando o profissionalismo da sua gestão, a estrutura da empresa, a gestão das receitas, as medidas para controlar os custos, assim como através da implementação de políticas operacionais. Envidaremos os nossos melhores esforços para — dentro das nossas capacidades financeiras — implementar e continuar com projectos de desenvolvimento que tenham elementos «culturais e ecológicos», com a visão de transformar o AIM no âmbito do conceito de «aeroporto virtual», os quais são essenciais para o crescimento sustentável do Aeroporto Internacional de Macau. Continuaremos a servir de ponte de ligação entre Macau e o mundo e como plataforma para aumentar o intercâmbio de informação no domínio da aviação entre a China Continental e Portugal.

Continuam a existir tanto desafios como oportunidades no nosso futuro. O facto de termos recebido recentemente o prémio «2010 Air Cargo Excellence», da Air Cargo World na categoria de «Aeroporto na Ásia e Médio Oriente — até 499,999 toneladas», pela quarta vez foi um importante estímulo para nós. Este prémio mostra que os serviços prestados pelo Aeroporto Internacional de Macau não foram comprometidos pelo impacto nem pelas dificuldades. Vamos envidar todos os nossos esforços e colaborar com todos os prestadores de serviços, companhias aéreas e departamentos do Governo para tornar a indústria da aviação numa das principais impulsionadoras do desenvolvimento económico em Macau, criando mais riqueza e, se possível, mais empregos, bem como salvaguardar e maximizar os benefícios de longo prazo dos nossos accionistas.

Macau, Março de 2010.

Deng Jun
Presidente do Conselho de Administração

Parecer do Conselho Fiscal

Senhores Accionistas,

O Conselho Fiscal procedeu ao acompanhamento da actividade da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., tendo mantido um estreito contacto com a Administração e dela recebido sempre o necessário apoio e os esclarecimentos julgados convenientes.

Da apreciação e análise dos documentos submetidos, pelo Conselho de Administração, a parecer nos termos da lei do artigo 27.º dos Estatutos da CAM, o Conselho Fiscal da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. constata serem os mesmos elucidativos da actuação da empresa ao longo do ano traduzindo correctamente a correspondente situação financeira em 31 de Dezembro de 2009.

O relatório submetido pelo Conselho de Administração complementa as contas e apresenta de forma clara a evolução e caracterização da actividade da CAM.

Assim, face ao exposto, somos de parecer:

1. Que merecem aprovação o balanço e a demonstração de resultados líquidos, respeitantes ao exercício de 2009.

2. Que merece, igualmente, aprovação o relatório do Conselho de Administração.

Macau, Março de 2010.

O Conselho Fiscal,
Mr. Liu Guo Bin
Mr. Joaquim Francisco de Campos Adelino
Mr. Leung Henry Yee Hang

Relatório de auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os accionistas da
CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.
(Sociedade anónima incorporada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. relativas ao ano de 2009, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 30 de Março de 2010, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2009, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da Sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e dos livros e registos da Sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 30 de Março de 2010.


TRANSMAC — TRANSPORTES URBANOS DE MACAU, S.A.R.L.

 

Relatório do Conselho de Administração do ano 2009

Para: Accionistas

Perfil dos negócios

Nos primeiros seis meses do ano 2009 a economia de Macau sofreu um declínio de dois dígitos em comparação com o período homólogo do ano transacto, devido ao impacto da crise financeira, bem como do surto de uma nova pandemia de gripe, o H1N1. No entanto, a economia gradualmente recuperou nos últimos seis meses.

Apesar de ter sido afectada pelos efeitos devastadores da recessão económica, a Transmac, de acordo com as suas previsões, adquiriu 20 autocarros de grande dimensão e contratou novo pessoal da linha de frente. Em 2009, a Transmac contratou novos condutores de autocarros, correspondente a um aumento de 120, ou 36% comparado com o número de condutores empregados durante o período mais baixo. A quilometragem operacional aumentou 8%, comparado com o mesmo período no ano transacto, tendo a frequência média diária dos serviços de autocarros crescido 31% nesse mesmo período, o que aumentou significativamente a capacidade dos autocarros públicos. No entanto, este aumento no investimento não resultou num crescimento consequente no número de passageiros transportados por quilómetro, o qual diminuiu 10,6%, em comparação com o período homólogo no ano passado.

Ao mesmo tempo, a Transmac implementou uma gestão meticulosa dos custos operacionais de modo a controlar rigorosamente as despesas. Apesar de as despesas com o pessoal terem aumentado significativamente face a 2008, todos os outros custos operacionais principais diminuíram 6,8%. No entanto, as despesas globais aumentaram 10,2%, em comparação com o período homólogo do ano transacto.

No período a que se reporta o relatório da Transmac, o lucro total da empresa antes dos impostos foi de 5 760 581 patacas, devido ao ajustamento das tarifas nos autocarros e à redução do preço do petróleo no mercado, comparado com o ano passado.

Aumento de capital social

Os n.os 4 e 5 do artigo 5.º do «Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros», celebrado em Outubro de 2008 entre a Transmac e o Governo da RAEM, regulam os requisitos e as necessidades para o desenvolvimento da actividade neste sector no futuro. Logo, o Conselho de Administração decidiu aumentar o capital social em 11 milhões de patacas sendo o capital social total depois do aumento de 47 milhões de patacas.

Perspectivas para 2010

O «Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros», em vigor, por um período provisório de dois anos, termina em Outubro de 2010. Os resultados do concurso público para a implementação de um novo modelo de exploração para a prestação do serviço público de transportes colectivos ainda não são muito claros. Logo, continuam a existir incertezas no que se refere às perspectivas da Transmac. A Transmac espera que o Governo da RAEM possa implementar, o mais rápido possível, o novo modelo de exploração para os serviços de transportes públicos, melhorar a regulamentação no âmbito dos transportes terrestres, rectificar a ordem do mercado de transportes de passageiros, bem como proteger eficazmente e aumentar a eficiência dos transportes públicos.

Com a recuperação gradual da economia, prevemos que o preço do petróleo e o custo da mão-de-obra aumentem. A Transmac vai continuar a reduzir os custos, a aumentar a eficiência e a optimizar a sua gestão, de forma a aumentar a eficácia operacional, assim como o número de passageiros transportados. Também irá continuar a empenhar esforços para garantir uma boa gestão e melhorar os serviços de autocarro.

Presidente do Conselho de Administração, Liu Chak Wan.

Aos 30 de Março de 2010.

Relatório do Conselho Consultivo

Para: Accionistas

De acordo com o previsto nos Estatutos da empresa, nós, o Conselho Consultivo, apresentamos aos Accionistas os nossos comentários sobre o Relatório Financeiro Anual para o ano findo em 31 de Dezembro de 2009.

Debatemos minuciosamente com o Conselho de Administração o desempenho da empresa, tendo também analisado em detalhe os relatórios financeiros, assim como outros documentos relevantes apresentados pelo Conselho de Administração.

Consideramos que o relatório financeiro apresentado pelo Conselho de Administração é verdadeiro e reflecte de forma verdadeira e justa a situação financeira, bem como a análise dos resultados em 31 de Dezembro de 2009.

Presidente do Conselho Consultivo, Chui Sai Cheong.

Macau, aos 30 de Março de 2010.

Síntese do parecer dos auditores exteriores

Para: Accionistas

Auditámos as demonstrações financeiras da Transmac – Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 30 de Março de 2010.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

O Auditor, Baker Tilly (Macau) — Sociedade de Auditores.

Macau, aos 30 de Março de 2010.

Balanço do exercício findo em 31 de Dezembro de 2009

Demonstração dos resultados do exercício de 2009

O Presidente, O Administrador, O Técnico de Contas,
Liu Chak Wan Chan Hio Ieong Fu Kak

HONGKONG MACAO HYDROFOIL COMPANY, LIMITED

Balanço em 31 de Dezembro de 2009

     

MOP

Activos não correntes      

Activos fixos tangíveis

    40,683,344

Direitos sobre terreno concessionado

    26,565,433

Associadas

    3,509,320

Outros activos não correntes

    144,200

Activos por impostos diferidos

    7,060,984
      77,963,281
       
Activos Correntes      

Dívidas a receber, depósitos e pré-pagamentos

    2,782,142

Caixa e depósitos bancários

    831,596
      3,613,738
       
Passivos correntes      

Associadas – c/ gerais

    85,286,504

Dívidas a pagar, depósitos e acréscimos

    32,901,252

Rendimentos antecipados

    3,960,975

Provisão para benefícios aos Empregados

    3,820
      122,152,551
Passivos correntes líquidos     (118,538,813)
Total dos passivos     (40,575,532)
       
       
Capitais Próprios      

Capital

    10,300,000

Reservas

    40,170,000

Resultados acumulados

    (91,045,532)

- Transitados

(78,094,996)    

- Do exercício

(12,950,536)    
Total dos capitais próprios     (40,575,532)
       

Relatório das actividades

 Situação da operação em 2009

Sofrendo do impacto macroeconómico, do surto do vírus H1N1, da gripe A no início do ano e da severa concorrência no mercado de transporte de passageiros, a Companhia enfrentou uma forte pressão, em termos operacionais. Sob esse difícil ambiente de exploração, a Companhia implementou diversas medidas para controlo de custos, que contribuíram para reduzir o prejuízo operacional do exercício.

Perspectivas para 2010

As instalações definitivas do terminal marítimo no Aeroporto Internacional de Hong Kong já entraram em funcionamento, oferecendo melhores instalações para os passageiros em trânsito. Prevê-se que serviços de trânsito mais rápidos e convenientes possam atrair mais passageiros. Espera-se que no próximo ano a Companhia continue a encontrar oportunidades para a expansão e promoção do seu negócio.

Ho Chiu King Pansy Catilina
Director

Macau, aos 21 de Abril de 2010.

Relatório do auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os sócios da
Hongkong Macao Hydrofoil Company, Limited
(Constituída em Hong Kong como sociedade de responsabilidade limitada)

Procedi à revisão das demonstrações financeiras auditadas da Hongkong Macao Hydrofoil Company, Limited, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, em conformidade com as Normas de Auditoria vigentes em Macau, R.A.E.

Em minha opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, sobre as quais foi emitida uma opinião de auditoria sem reservas.

Watt Hung Chow
Auditor Registado, Macau

Macau, aos 21 de Abril de 2010.


SHUN TAK CHINA TRAVEL

Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada

Balanço em 31 de Dezembro de 2009

       
     

MOP

       
Activos Correntes      

Associadas - c/ gerais

    3 615 790

Outras dívidas a receber, depósitos e pré-pagamentos

    837 514

Depósitos bancários

    9 910 000
      14 363 304
       
Passivos correntes      

Dívidas comerciais a pagar

    3 337 395

Provisão para benefícios aos empregados

    1 098

Provisão para imposto s/ o rendimento

    56 059
      3 394 552
Activos líquidos     10 968 752
       
Capitais próprios      
Capital     10 000 000

Reserva legal

    170 000

Resultados acumulados

    798 752

- Transitados

462 523    

- Do exercício

336 229    
Total dos capitais próprios     10 968 752
       

Relatório das actividades

Situação da operação em 2009

A fim de satisfazer as necessidades dos passageiros, a Companhia aumentou, durante o ano, o número de carreiras de transporte marítimo entre Macau e Shekou, tendo registado incremento satisfatório no volume de passageiros.

Perspectivas para 2010

A Companhia vai continuar a procurar novas oportunidades para desenvolver a sua actividade e o serviço de transporte marítimo, de forma a atrair mais passageiros na região do Delta do Rio das Pérolas.

Ho Chiu King Pansy Catilina
Director

Aos 3 de Março de 2010.

Relatório do auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os sócios da
Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada
(Constituída em Macau como sociedade de responsabilidade limitada)

Procedi à auditoria das demonstrações financeiras da Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, em conformidade com as Normas de Auditoria de Hong Kong* emitidas por Hong Kong Institute of Certified Public Accountants, e sobre essas demonstrações financeiras expressei a minha opinião, sem reservas, no meu relatório datado de 3 de Março de 2010.

Em minha opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para melhor compreensão da posição financeira da Companhia, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras auditadas.

* As normas de auditoria de Hong Kong também se conformam às normas de auditoria de Macau.

Watt Hung Chow
Auditor Registado

Macau, aos 3 de Março de 2010.


Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2009

Balanço em 31 de Dezembro de 2009

(Em patacas)

Demonstração dos resultados

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2009

(Em patacas)

 

Presidente do Conselho de Administração, Vice-Presidente, Finanças,
Zhao Xiaohang Zhao Hongyu

Relatório do Conselho de Administração — 2009

De acordo com as disposições da lei de Macau e com os estatutos da Sociedade, apresentamos, para debate e votação na reunião do conselho de administração, o Relatório Anual e Contas do Ano que terminou a 31 de Dezembro de 2009. Durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009, as actividades foram conduzidas de acordo com as condições estabelecidas no acto constitutivo da Sociedade e nos estatutos da Sociedade.

Os Administradores e o Conselho Fiscal têm o prazer de apresentar em anexo o Relatório Anual e as contas auditadas da Sociedade para o ano que terminou a 31 de Dezembro de 2009.

A Sociedade foi constituída a 13 de Setembro de 1994 sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua principal actividade é operar como uma companhia aérea internacional em Macau, nos termos do contrato de concessão assinado a 8 de Março de 1995 com o Governo de Macau. A Sociedade começou a operar a 9 de Novembro de 1995.

Na opinião dos Administradores, o impacto negativo da recessão económica e o estabelecimento de ligações directas entre os dois lados do estreito tiveram grande impacto na receita operacional da transportadora. Apesar do esforço e diligência da nossa equipa em conter despesas e aumentar a produtividade, a Sociedade fechou o ano de 2009 com um défice.

De acordo com o artigo 28.º dos Estatutos, o Conselho de Administração submete para discussão e aprovação em Assembleia Geral a seguinte proposta de aplicação de MOP 257 035 589,10 (negativos) Lucro Líquido:

Lucro Líquido (negativo)

A transitar para 2010 ...............................................................MOP 257 035 589,10

Queremos agradecer os trabalhadores da Air Macau pela sua dedicação por ter desempenhado as suas funções eficaz e eficientemente.

O Conselho de Administração gostaria ainda de exprimir o seu sincero apreço aos Sócios, Conselho Fiscal e Representante do Governo pela sua cooperação e confiança depositada naquele.

Macau, aos 30 de Março de 2010.

Presidente do Conselho de Administração,
Zhao Xiaohang.

Relatório do Conselho Fiscal da Air Macau sobre o Relatório Anual de 2009 e Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração

De acordo com o estabelecido no Código Comercial de Macau e nos estatutos da Air Macau (a «Sociedade»), o Conselho Fiscal preparou este Relatório com base no Relatório Anual de 2009 e nas Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração da Sociedade. O Conselho levou também em consideração a informação recebida dos auditores externos da Sociedade, Ernst & Young, durante o ano em relação a certos assuntos da competência da administração e procedimentos de supervisão que foram devidamente apresentados à administração da Sociedade, bem como o seu parecer de auditoria sem reservas emitido sobre as demonstrações financeiras para o ano findo de 2009.

Em 2009, o Conselho Fiscal manteve reuniões regulares como previsto nos estatutos da Sociedade, e manteve o contacto adequado com a Comissão Executiva e a administração considerada necessária. Durante o ano em análise, o Conselho Fiscal analisou e reviu os relatórios financeiros e contas para o ano de 2009 e obteve a informação necessária quanto à actividade da Sociedade. O Conselho Fiscal é da opinião que os relatórios financeiros reflectem a informação financeira e a situação financeira da Sociedade para o ano em questão.

O Conselho Fiscal reconhece o esforço desenvolvido pela administração no ano de 2009 adoptando várias medidas pró-activas para melhorar o crescimento operacional da Sociedade, não obstante a pressão do mercado decorrente do impacto da crise financeira internacional e do estabelecimento de ligações aéreas directas no estreito do mar da China. O Conselho Fiscal deseja recapitular que o risco interno de administração, incluindo o controlo, preventivo e interventivo, deve ser adoptado para assegurar o desenvolvimento sustentado e saudável da Sociedade.

O Conselho Fiscal considera que os seguintes documentos para o ano de 2009 devem ser juntos na Assembleia Geral anual para aprovação dos sócios:

- Demonstrações Financeiras para o ano de 2009;
- Relatório Anual do Conselho de Administração.

Por fim, o Conselho Fiscal expressa a sua gratidão pela cooperação e assistência prestadas pela Comissão Executiva e a Administração da Sociedade.

Macau, aos 30 de Março de 2010.

Ho Mei Va Ho Man Sao Zhang Kai
Presidente Membro Membro

Resumo do relatório de auditor independente

Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.
(Constituída em Macau com responsabilidade limitada)

Examinámos as demonstrações financeiras da sociedade Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L. (a «Sociedade») para o ano que terminou a 31 de Dezembro de 2009, de acordo com os Padrões Internacionais de Auditoria e no nosso relatório datado de 30 de Março de 2010 expressámos uma opinião sem reservas sobre essas demonstrações financeiras.

As contas resumidas anexadas são consistentes com as demonstrações financeiras acima referidas a partir das quais derivaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações para o ano que terminou a 31 de Dezembro de 2009, as contas resumidas deverão ser lidas juntamente com as respectivas demonstrações financeiras anuais auditadas.

Ernst & Young

Macau, aos 30 de Março de 2010.


CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS — SUBSIDIÁRIA OFFSHORE DE MACAU, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2009

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2009

Conta de exploração

MOP

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

 

Presidente: Herculano Jorge de Sousa
Vogais: João Manuel Tubal Gonçalves
  Armando Mata dos Santos
  Vasco Maria de Portugal e Castro de Orey
  Victor José Lilaia da Silva

Síntese do Relatório de Actividades 2009

1. Constituição da Sociedade

A Caixa Geral de Depósitos Subsidiária Offshore de Macau (CGD Macau), detida integralmente pela Caixa Geral de Depósitos S.A. e sedeada no Offshore da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), foi constituída a 14 de Junho de 2005, sendo o exercício em apreço, portanto, o seu quarto ano completo de actividade.

2. Actividade desenvolvida

O exercício de 2009 caracterizou-se pela redução drástica das taxas de juro em relação ao exercício anterior, o que afectou a base de depósitos de particulares da Subsidiária, seu principal recurso.

Apesar desta redução, no final do exercício, o total de recursos aumentou para MOP 17,6 mil milhões, em resultado do crescimento da captação junto de instituições de crédito para MOP 6,6 mil milhões.

Ao longo do exercício, a Caixa Geral de Depósitos, accionista único, manteve um empréstimo obrigacionista subordinado de MOP 171 milhões para reforço dos capitais próprios e cumprimento dos rácios legais.

No final do exercício, a quase totalidade dos recursos captados encontrava-se aplicada em depósitos bancários na Caixa Geral de Depósitos e na sua Subsidiária Exterior da Madeira, havendo apenas montantes residuais em crédito a clientes particulares e em operações sindicadas com Bancos de primeira linha.

O resultado alcançado em 2009 foi de MOP 11,6 milhões de lucro, o que correspondeu a uma quebra de 92% em relação ao resultado do exercício de 2008.

Esta evolução ficou a dever-se, quer à redução das taxas de juro do EUR que afectou a margem de intermediação, que, embora positiva, se viu reduzida para MOP 40,4 milhões, quer à turbulência verificada nos mercados. Efectivamente, esta turbulência introduziu condições propícias ao exercício do direito de opção em operações derivadas de cobertura de risco de taxa de juro de depósitos de clientes, não tendo sido possível evitar um prejuízo considerável numa operação, em Abril de 2009, resultado que foi sendo minimizado nos restantes meses e ultrapassado no final do ano.

Face a esta situação conjuntural, a gestão da Subsidiária adoptou medidas correctivas e preventivas que evitaram a repetição de situações idênticas, apresentando a Subsidiária o resultado positivo acima referido.

3. Conclusões

Não obstante o resultado alcançado no exercício de 2009 se ter saldado por uma redução substancial do alcançado no exercício anterior, em consequência de uma conjuntura adversa, a solidez da Instituição manteve-se inalterada.

O facto de a Subsidiária Offshore de Macau da CGD ter continuado, no exercício em apreço, a aumentar e diversificar a sua oferta bancária a clientes na sua rede internacional, satisfazendo particulares e institucionais, é motivo de satisfação.

O Conselho de Administração manifesta o seu agradecimento aos serviços da Caixa Geral de Depósitos S.A. por toda a sua cooperação no desenvolvimento da actividade do Banco, às Autoridades de Macau, em especial à AMCM, pelo contínuo apoio desde o início da actividade, à sua Direcção Geral e ao Banco Nacional Ultramarino, nosso parceiro privilegiado nesta operação, pelo contributo prestado.

A todos, bem hajam.

Opinião do Fiscal Único

Em conformidade com o artigo 30.º dos Estatutos, o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A., submeteu ao Fiscal Único o balanço, contas e relatório anual relativos à actuação da companhia no ano de 2009. Da mesma maneira, o relatório dos auditores externos preparado pela Deloitte Touche Tohmatsu sobre a actividade da companhia neste ano foi igualmente disponibilizado.

Durante o ano de 2009, o Fiscal Único manteve contactos regulares com o Conselho de Administração, seguiu as actividades da companhia e recebeu sempre de uma maneira eficiente, os necessários esclarecimentos.

Depois de consultados os documentos tais como apresentados pelo Conselho de Administração conclui-se que eles reflectem claramente a situação financeira e económica da companhia.

O Relatório do Conselho de Administração também explica claramente o desenvolvimento do negócio e das actividades levadas a cabo pela companhia durante o referido ano. O Fiscal Único concordou com os auditores externos que os documentos contabilísticos apresentados reflectem de uma forma transparente e verdadeira a posição tal como indicada no Balanço a 31 de Dezembro de 2009 e os resultados da actividade para o mesmo período e que foram seguidas as boas práticas de contabilidade aplicadas aos bancos.

De acordo com o anterior, o Fiscal Único concordou com a aprovação do:

1. Relatório e Contas para o ano de 2009;

2. Relatório do Conselho de Administração para o ano de 2009.

Macau, aos 20 de Maio de 2010.

O Fiscal Único, Chui Sai Cheong.

Síntese do parecer dos auditores externos

À Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A. relativas ao ano de 31 de Dezembro de 2009, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 11 de Maio de 2010, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2009, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau, S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 11 de Maio de 2010.

Lista de Instituições em que a Caixa Geral de Depósitos — Subsidiária Offshore de Macau S.A., detém participação superior a 5% do capital social

(NÃO)

Lista de Accionistas Qualificados

Caixa Geral de Depósitos, S.A. .................................................................................................................................................... 100%

Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente
Secretária: Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa
Conselho de Administração
Presidente: Herculano Jorge de Sousa
Vogais: João Manuel Tubal Gonçalves
  Armando Mata dos Santos
  Vasco Maria de Portugal e Castro de Orey
  Victor José Lilaia da Silva
Fiscal Único Chui Sai Cheong

NEW WORLD FIRST FERRY SERVICES (MACAU) LIMITED

(constituída nas British Virgin Islands com responsabilidade limitada)

Balanço em 30 de Junho de 2009

Notas:

A New World First Ferry Services (Macau) Limited é uma sociedade constituída nas British Virgin Islands. Em 21 de Agosto de 2001, a sociedade celebrou um acordo de gestão com a Firmwin World Limited, uma sociedade associada constituída em Hong Kong e com sucursal em Macau, nos termos do qual e por sua conta, a New World First Ferry Services (Macau) Limited, passou a prestar os serviços de operações de transporte marítimo entre Hong Kong e Macau. Consequentemente, o resultado proveniente da prestação dos serviços de operação de transporte marítimo encontra-se reflectido nas demonstrações financeiras da New World First Ferry Services (Macau) Limited.

O Representante do Conselho da Administração: Alex P. W. Choi. O Gerente da Contabilidade: Edmond L. S. Hui.

Macau, aos 15 de Junho de 2010.

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para os accionistas da New World First Ferry Services (Macau) Limited
(constituída nas British Virgin Islands com responsabilidade limitada)

As demonstrações financeiras resumidas anexas da New World First Ferry Services (Macau) Limited (a Sociedade) referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2009 resultam das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade e das suas subsidiárias (o Grupo) referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço da Sociedade em 30 de Junho de 2009, são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade.

A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Ex.as, enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Sociedade, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade referentes ao exercício findo em 30 de Junho de 2009, de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 16 de Novembro de 2009.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço individual e consolidado da Sociedade em 30 de Junho de 2009, a demonstração consolidada dos resultados, a demonstração consolidada de alterações no capital próprio e a demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Sociedade.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sociedade do Grupo e dos resultados das operações do Grupo, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas da Sociedade e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng Grace
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 15 de Junho de 2010.

Relatório à Gerência

NOVO MUNDO FIRST FERRY MACAU Ltda,.(FIRST FERRY MACAU), é propriedade conjunta das empresas NWS Holdings Limited e Chow Tai Fook Enterprises Limited. Desde o começo do seu funcionamento em 2000, FIRST FERRY MACAU tem vigorosamente praticado o seu espírito

Neste ano que se passou, acredito que em todo o mundo o mercado de transporte foi considerado um pesadelo. Seja para transporte de cargas ou de passageiros. Seja marítimo, aéreo ou mesmo rodoviário. Enfrentamos os intermináveis factores e notícias negativas como aumento do preço do petróleo que chegou a 140 dólares o barril por vários meses. E devido a grande volatilidade e amplitude das mudanças, os operadores dessas empresas encontravam-se em grandes dificuldades e nem mesmo especialistas da área não conseguiam prever e antecipar o movimento do mercado. Seguido pela crise financeira mundial, que pressionou ainda mais o sistema financeiro ao seu limite rumo ao colapso. Consequentemente, gerou um aumento nos custos das empresas de transportes. Seguido por: contracção do mercado; uma onda de demissões em massa; diminuição da intenção de compra; e diminuição do volume total de clientes. Estas duas grandes causas geraram impactos tão relevantes que dificilmente deixaram empresas de transportes imunes à crise.

Embora estejamos passando por um cenário de crise e baixa de mercado, a Novo Mundo Transportes (Macau) acredita confidentemente que este cenário mudará e administra com o foco na perspectiva de longo prazo. Além disso, nós acreditamos firmemente na continuidade do crescimento e desenvolvimento da Zona Especial de Macau. Neste curto espaço de tempo, a empresa não diminuiu o seu nível de serviço e continuou a procurar melhorias contínuas. O grupo assim preserva suas promessas em «servir com qualidade pensando sempre no cliente em primeiro lugar». E quanto na perspectiva financeira, a Novo Mundo Transportes (Macau), trabalha com transparência e de maneira flexível para o melhor uso dos seus recursos. A fim de minimizar os impactos da crise do sector, aumentaremos o número de pontos de venda, lançaremos a venda de tickets via internet e introduziremos ainda mais para o cliente corporativo.

Olhando para o futuro, FIRST FERRY MACAU está confiante no desenvolvimento sustentável de Macau e vai continuar a investir seus recursos para expandir os negócios e assim contribuir para transformar Macau em um destino comercial e turístico de primeira classe.