為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年六月二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號46/2010。
第一條——名稱
中文名“澳門癌症健康會”
葡文名“Saúde Cancer de Associação de Macau”
英文名“Macau Cancer Health Association”
第二條——會址
澳門連勝街1—1M號麗豪大廈2座地下Y座
第三條——宗旨
1. 本會為非牟利之服務社會組織團體機構。
2. 致力發掘中醫藥物,解救癌症病人消除癌腫,強壯體質安樂生存。保持癌症病人身體健康長壽,家庭幸福。
3. 致力為末期癌症病人,已出現復發、轉移、後遺症、併發症的患者,尋取特色中醫藥產品消除病變,幫助患者改善症狀、減輕痛楚、增進食慾、強壯體質、挽救病人的生命重享幸福人生,合家歡樂團聚。
4. 加強聯絡各地區國家癌症科研機構,研討、交流合作、互通科研訊息。
5. 普及癌症防治和理念,設立講座、諮詢、檢查、治療、護理、保健、 探訪、全心全意服務癌症病人,保持病人身心愉快。
6. 資助經濟困難的癌症病人,積極發展在本會和國際上之“人道”工作活動。
第四條——會員大會設置以下機構:
1、會員大會 2、理事會 3、監事會 4、秘書處
第五條——理事會、監事會成員均屬無償性質。
第六條——會員大會主席團,設主席一名、副主席若干名、任期三年,可連選連任。會員大會是本會最高權力機構。
第七條——澳門癌症健康會創立人:
澳門癌症研究院院長:癌科學家、腫瘤專家、張漢文教授為創會會長。
第八條——理事會由單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名,任期三年,可以連任。理事會按會員大會指示辦事,研究製定有關會務活動計劃。其責任:
A、履行並監督大會決議;
B、吸納會員、免除會員;
C、確保本會各項事務的運作及處理會務之規則;
D、會員大會必須每年召開一次,最少提前八日以書面形式通知會員;
E、接受各種捐贈、遺贈和援助。
第九條——監事會由一名監事長、副監事長若干名組成,以單數成員組成,任期三年可以連任。負責審計監督本會財務活動等有關事務。其責任:
A、監督理事會的一切管理活動;
B、定期檢查本會賬目和賬簿;
C、對理事會的年度報告和賬目提出建議。
第十條——秘書處設秘書長一人、秘書若干人。其責務:做好本會一切事務。
第十一條——A、本會收益來自本會會員(免收會員費)非會員樂意奉獻社會各界人士捐助,和政府的資助。
B、本會設:名譽會長、顧問、名譽顧問若干人。
二零一零年六月二日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年五月二十八日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為78號,有關條文內容如下:
(一)宗旨:
1. 本會定中文名為:“嶺南畫派國際聯合會”;
葡文名為:Associação do União Internacional de Lingnan Arte;
英文名為:International United Association of Lingnan Art。
2. 本會地址:澳門上海街175號中華總商會大厦14樓G-K座。
3. 團結加強本澳與世界各地美術界的華人聯繫和溝通,推進對外文化交流,發展和繁榮本澳美術活動為宗旨。
(二)會員:
1. 凡本澳美術家願意遵守會章者,均可以團體或個人的身份申請入會,經理事會通過,遵守會章,方為本會會員;
2. 權利:1)、選舉與被選舉;2)、批評及建議;3)、參與本會活動;
3. 義務:1)、遵守會章及決議;2)、繳納會費;
4. 會員若有違反會章或對本會有破壞行為者,經理事會通過,可取消其會員資格。
(三)組織機構:
1. 會員大會為本會最高權力機關,其職權是:1)、制定或修改會章;2)、選舉理監事;3)、決定工作方針及計劃;
2. 會員大會設主席一人,副主席若干,任期三年;
3. 理事會執行大會決議,規劃本會活動,執行會務管理及按時提交工作報告;
4. 理事會設理事長一人,副理事長若干,秘書,總數為單數,任期三年;
5. 理事會視工作需要,可增聘名譽會長和顧問,可設立特種委員會;
6. 監事會為本會監察機關,負責稽核及督促理事會各項工作;
7. 監事會設監事長一人,副監事長若干,設秘書,總人數為單數,任期三年。
(四)會議:
1. 會員大會每年召開一次,由主席召集,會議若有必要或三分之一以上會員聯合簽名要求,得召開臨時會員大會,但會員須超過半數,決議取決於出席會員之絕對多數票;
2. 理監事會每二個月召開一次,由理事長召集,如有特殊情況,可臨時召開;
3. 定期舉辦會員美術交流活動。
(五)經費:
1. 會員每年交會費50元;
2. 永遠會員一次過交300元;
3. 向社會有關部門及社會人士尋求贊助。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Maio de dois mil e dez. — A Ajudante, Wong Wai Wa.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年五月二十七日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為76號,有關條文內容如下:
第一條——本會定名為“澳門工人自救會”,簡稱“自救會”(以下稱本會)。
第二條——本會會址設於澳門看台街309號翡翠廣場一樓Z室。
第三條——本會宗旨:
a、維護澳門各行業職工之合理權益、加強澳門各行業職工之團結、倡導互助互愛之精神、提高關心社會的意識;
b、透過舉辦有關活動,提高澳門各行業職工在職場之競爭力;
c、開展社區服務。
第四條——本會為非牟利團體。
第五條——凡澳門各行業職工,無論是就業、待業、自僱或自由職業人士,不分行業或職業,年滿18週歲,均可申請成為本會會員。
第六條——會員權利:
a、參加會員大會及參與本會所舉辦之各項活動;
b、要求召開特別會員大會;
c、享有選舉權和被選舉權。
第七條——會員義務:
a、遵守本會的章程、會員大會之決議和理事會之決定;
b、按時繳交會費;
c、不得作出損害本會聲譽之行動。
第八條——會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告,特別嚴重者得由理事會會同監事會決定即時暫停會籍,並由理事會報請會員大會議決開除會籍。
第九條——會員大會:
a、會員大會是本會最高權力機構,有權制定和修改會章,選舉和任免理事會及監事會成員;
b、會員大會由全體會員組成,每年最少召開一次;
c、會員大會須在半數以上會員出席之情況下,方可作出決議,如遇流會,則可由出席人數不得少於全體會員的四分之一的會議代之;
d、五分之一以上會員聯名,有權召開特別會員大會;
e、會員大會制訂決議取決於出席會員的絕對多數票。但澳門法律另有規定須以法定比例通過的事項除外。
第十條——理事會:
a、理事會為本會常設執行機構,經會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任;
b、理事會設會長一人、副會長一人、理事長一人,另按需要分設副理事長、秘書、財務、總務、聯絡等若干部門,經理事會互選產生,但總人數必須為單數;
c、理事會會議必須過半數之成員出席方為有效,除特別規定外,決議須由出席者之簡單多數通過作出;
e、理事會為集體領導,負責執行會員大會之決議、推動會務工作,因應工作進行討論及決議;會長對內指導理事會運作及執行會員大會的決議;副會長協助會長工作;理事長負責對外代表本會推廣本會宗旨,加強對外的友誼與交流,其他任何成員非經理事會議決授權,不得代表本會向外發表意見;
d、向會員大會提交年度工作報告及財務報告;
e、對作出違反本會章程或決議,或從事有損本會聲譽行為的理事會成員,經理事會全體成員三分之二投票通過,可即時暫停其理事身份。理事會須制訂能罷免提案報交會員大會決議。當事人在該次大會有出席權及抗辯權。
第十一條——監事會:
a、監事會是本會常設監察機構,由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任;
b、監事會經互選產生監事長一人、秘書、財務稽核等職位,但總人數必須為單數;
c、監事會會議由監事長於五天前召集。若有過半數監事聯署要求,監事長也須召集會議;
d、監事會有權審核理事會之年度工作報告及財務報告;並將審議結果向會員大會報告;監事會有權監察理事會之運作和財務開支狀況,各監事成員均可列席本會各級會議。
第十二條——本會財政收入來自會員會費、不附帶條件的捐款和相關機構的資助。
第十三條——本會會費的金額由會員大會授權理事會決定。
第十四條——本章程之修改權屬會員大會。
第十五條——本章程解釋權屬理事會。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Maio de dois mil e dez. — A Ajudante, Wong Wai Wa.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年五月二十七日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為77號,有關條文內容如下:
(一)宗旨
1. 本會定名為“朝陽曲藝會”;
2. 會址:澳門黑沙環新街165號裕華大廈第一座8樓A;
3. 性質:本會為非牟利組織,從事曲藝演唱活動,娛人娛己。
(二)會員資格、權利與義務
1. 凡本澳曲藝愛好者,均可入會;
2. 會員有選舉權與被選舉權,及可參加本會舉辦各項活動;
3. 會員需遵守本會規章,若違反本會規章或行為失檢者,經理事會通過可取消其會員資格。
(三)組織架構
1. 會員大會為本會最高權力架構,推舉會長一人並選舉理監事及修定會章,決定及檢討本會一切會務。
2. 會長負責領導本會工作,任期兩年,連選得連任。
3. 理事會由單數成員組成,設理事長一人,理事長由全體理事互選產生,任期兩年,連選得連任。
4. 理事會負責執行會員大會通過的決議,規劃本會各項活動及召集全體會員大會。
5. 監事會由會員大會選舉產生:監事長一人,監事委員二人,任期兩年。監事會職權負責監督理事會工作。
(四)會議
1. 會員大會每年召開一次,特別大會可由會長隨時召開,除法律另有規定外,大會決議以半數以上會員同意,方可通過;
2. 理監事會每三月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。
(五)經費
1. 本會一切開支由各會員分擔及社會機構贊助。
(六)附則
1. 本會章程如有未盡之處由會員大會會議議決修改。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Maio de dois mil e dez. — A Ajudante, Wong Wai Wa.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年五月二十七日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為75號,有關條文內容如下:
第一條——名稱、性質和存續期
(一)本會名稱為「東南亞文化傳播研究中心」,中文簡稱為「東南亞文傳研究中心」。英文名稱為「Southeast Asian Culture and Communication Research Centre」,英文簡稱為「SACCRC」。
(二)本會是從事東南亞文化傳播研究專業人士自願組成的民間學術團體,為非牟利私法人。
(三)本會經由澳門政府正式註冊登記,存續期不設限。
第二條——本會宗旨
本會遵循睦鄰友好、和平發展的原則,以澳門為基地,建立東南亞傳播研究專業人士交流網絡,促進本地區傳播與媒介學術交流活動,推動本地區傳播學的發展。
第三條——本會會址設於澳門氹仔南京街31號花城利茂34Z。
第四條——職責
(一)建立東南亞傳播研究專業人士網絡;
(二)定期或不定期地舉辦學術研討會、講座和專題報告會;
(三)出版學術刊物及其他學術書籍;
(四)承接政府、企業及其他機構委託的研究課題和項目。
第五條——原則
(一)遵守澳門《基本法》及特區有關法律;
(二)堅持“科學、創新”的研究精神;
(三)不從事與學術無關及與本會宗旨相違背的其他活動;
(四)向政府或有關機構承接研究項目可收成本費用,但不以追求盈利為目的。
第六條——本會最高權力機關為會員大會,具有制定和修改會章,決定本會性質的權力。會員大會每年舉行一次,會員大會之召開日期應提前至少三十天通知。會員大會之合法人數不少於半數會員,如遇人數不足時,會議必須要推遲一小時方為有效, 届時會議之法定人數不受限制。如遇特殊情況,可提前或延期舉行。必要時得經理、監事聯席會議决議或會員三分之一以上聯署請求,由理、監事會聯同召集。特別召開的會員大會,需在八天前以書面通知會員。會員大會設主席一名、副主席二名,主席之職責為主持會員大會,當其缺席時,由副主席代行有關職務。會員大會結束後,由理事會負責執行一切會務,並由監事會負責監察有關會務。
第七條——理事會設理事三人。由理事互選出理事長一人、副理事長一人。理事長主持理事會有關事務。
第八條——監事會設監事三人。由監事互選出監事長一人、副監事長一人,負責監督會務及審核賬目等工作,向會員大會報告。監事會成員不得代表本會向外發表意見。
第九條——會員大會正、副主席和理、監事成員均於會員大會以不記名選出,任期二年,連選可連任。
第十條——理事會議半年一次,如因工作會務需要,可提前或推遲舉行。監事會議每年舉行一次。凡理、監事三次未有請假而不出席會議或未有參與會務,作自動辭職論。理、監事會任何人士因個人理由可以書面請辭,但必須經過有關理、監事會批准。
第十一條——為推進會務,本會可聘請若干知名人士擔任名譽職位,任期與應届理事會一致,并接受有關機構或人士贊助會務經費。
第十二條——任何在本地區從事傳播交流事業、高等教育或相關學術研究之專業人士經由本會會員一人推薦,均有資格申請。申請者需經理事會批准尚可成為會員。
第十三條——會員權利
(一)有選舉權及被選舉權;
(二)參選理事或監事之會員,須具備有至少連續五年在本協會參與活動之資歷(第一屆、第二屆理事或監事選舉例外);
(三)出席會員大會之有關討論、表决建議之權;
(四)可自由退會。
第十四條——會員義務
(一)遵守會章及會員大會決議之事項;
(二)參與及支援本會有關活動;
(三)任何會員未經理事會决議同意,不能以本會名義參加任何活動及發表言論。
第十五條——會員如不履行義務,或嚴重破壞本會聲譽者,本會有權註銷其會籍。
第十六條——會員大會結束期間,本章程之解釋權屬理事會。
第十七條——本章程經會員大會决議施行,如有未盡事宜,得由會員大會修正之。
第十八條——本會經費可向會員收取會費或自願募集形式收集。
第十九條——解散
(一)本會解散的建議必須在專門為此而召開的會員大會上獲四分之三以上全體會員通過。
(二)若解散的建議獲得通過,會員大會須委任一個解散專責委員會,負責處理本會的財物。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Maio de dois mil e dez. — A Ajudante, Wong Wai Wa.
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Maio de dois mil e dez, no maço número um barra dois mil e dez barra ASS, sob o número seis, o título de constituição da associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes que constituem os seus estatutos:
第一條——本會定名為“澳門數學奧林匹克學會”,葡文名稱為“Associação de Olímpico Matemática de Macau”及英文名稱為“Macao Mathematics Olympics Association”。
第二條——本會會址設於澳門羅理基博士大馬路263號地下,透過理事會議決,該會址可以遷移。
第三條——本會宗旨為以“拔尖保底”的數學理念,用奧林匹克數學精神培養中、小學生對數學學習的興趣、提高學生的數學素質,為澳門特別行政區提拔未來傑出的IMO選手,培養出更多的優秀人才回饋社會。
第四條——本會主要職能:
1. 舉辦各種類型的數學奧林匹克訓練班、各級奧林匹克數學比賽;
2. 發揚奧林匹克數學研究精神的各類型活動;
3. 舉辦小學“數學大王”比賽,該賽事為本會主辦之實體賽事之一;
4. 參與和境內外各有關團體之合作交流。
第五條——會員之入會資格
凡對數學、數學競賽及數學教育有興趣之社會各界人士、中小學教師及就讀本澳的所有學生均可成為本會會員。
第六條——會員之權利及義務
代表本會外出參與各項比賽和社會活動;
參與本會舉辦之所有活動;
維護本會名譽,促進本會的進步和發展;
遵守本會的章程和規定;
按時繳交會費及相關費用。
第七條——會員報讀手續
會員報讀有關課程應填寫登記表,連同證明文件交予本會理事會批准。
第八條——會員資格之中止及喪失
本會會員如有觸犯下列行為者,得由監事會提交理事會確認,終止其會員資格:
1. 會員有退出本會的自由,但應向理事會提出書面申請;
2. 凡拖欠會費超過三個月者,其會員資格將自動中止;理事會對是否銷除該會員的資格擁有最後決定權;
3. 違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出適當的處分,情況嚴重者,由理事會決定是否銷除該會員的資格;
4. 未經本會同意下,以本會名義參加任何活動;
5. 觸犯刑事案件而被判刑者。
第九條——(一)本會的機構包括會員大會、理事會及監事會。
(二)本會各機關之據位人任期為三年,得連選連任。
第十條——會員大會
會員大會由所有會員組成,是本會最高權力機構。設會長一名,副會長若干名,秘書一名,成員總數由單數組成,均由大會選舉產生,並由他們組成大會主席團及負責主持會議。會員大會必須每年召開一次。
第十一條——會員大會職權
(一)修改本會章程及內部規章;
(二)以不記名投票方式選舉理事會及監事會成員;
(三)審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;
(四)決定本會會務方針及作出相應決議;
(五)通過翌年度的活動計劃及預算;
(六)按理事會提名,授予名譽會員榮銜;
(七)解散本會。
第十二條——理事會
(一)理事會成員由會員大會選出,最少三名,其總數必須為單數;
(二)理事會設理事會會長一名、副會長若干名、理事長一名、副理事長若干名、理事若干名及秘書一名;
(三)理事會僅在過半數據位人出席之情況下,方可作出決議;倘若表決時票數相同,則理事會會長的投票具有決定性。
第十三條——理事會之職權
(一)執行會員大會決議;
(二)主持及處理各項會務工作;
(三)研究和制定本會的工作計劃及預算;
(四)安排會員大會的一切準備工作;
(五)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;
(六)審核新會員入會資格及通過取消會員資格;
(七)在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權;
(八)聘請本會永遠會長、榮譽會長、名譽會長和名譽顧問等;
(九)在法庭內外代表本會。
第十四條——本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均由理事會會長或其授權人簽署方為有效;但一般之文書交收則只須任何一位理事會副會長、理事長及理事簽署即可。
第十五條——監事會
(一)監事會由大會選出,屬本會最高監察權力機關,最少三名,其總數必須為單數;
(二)監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名;
(三)監事會僅在過半數據位人出席之情況下,方可作出決議。
第十六條——附則
本會章程之解釋權屬會員大會,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂;本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。
二零一零年五月二十八日於澳門
私人公證員 區利華
Cartório Privado, em Macau, aos vinte e oito de Maio de dois mil e dez. — O Notário, Luís Filipe Oliveira.
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一零年六月三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號47/2010。
本團中文名稱為“澳門中區扶輪青年服務團”,葡文名稱為“Rotaract Clube de Macau Central”;英文名稱為“Rotaract Club of Macau Central”,以下簡稱「本團」。本團地址設於澳門荷蘭園二馬路11號荷蘭園大廈2樓A-C座;經理事會決議,團址可遷至澳門任何地方。
本團由澳門中區扶輪社(下稱輔導社)主辦及輔導,經由該社決定之若干名社員,對本團提供指導並負有支持的責任。本團之繼續良好運作,有賴於輔導社社員個人之持續與積極的參與。本團不是輔導社的一部份,本團及團員均不得享有輔導社之權利及特權。同時亦為“國際扶輪(Rotary International)”第3450區一員。
3.1 本團乃非牟利、非政治性、非秘密性組織;
3.2 宗旨在於提供機會給青年男女增進可協助他們個人發展的知識及技能、解決他們社區的物質及社會需求、以及透過友誼及服務的架構促進全世界全人類之間更美好的關係;
3.3 扶輪青年服務團之目標為:
3.3.1 培養專業及領導技巧;
3.3.2 強調尊重他人的權利,及提升道德標準及一切有用職業的尊嚴;
3.3.3 提供機會給青年解決社區及全世界各種需求與相關問題;
3.3.4 提供與輔導扶輪社合作的機會;
3.3.5 鼓勵青年最終成為扶輪社員。
4.1 扶輪青年服務團徽章應保留為團員及為保護團員利益專用。本團每一團員在擔任團員期間有權佩戴或適當莊敬展示此一扶輪青年服務團團徽。團員終止團員資格時或本團終止團籍時,應即放棄此項權利;
4.2 團員個人展示團徽時不得與其他資訊並用。團徽用於代表一扶輪青年服務團時,團名應與團徽並列;
4.3 團徽式樣如下:
5.1 凡是品性良好及具領導潛能的青年男女,年齡介乎18歲至30歲及有意加入本團之人士,自願遵守本章,均可申請入團;
5.2 團員數目不設限制;
5.3 凡團員違反本章、拒不履行團員義務,會員大會之決議或損害本團聲譽者,經勸告無效,本團有權予以警告或開除團籍之處分;
5.4 本團團員無論因任何理由欲退團者,必須提前十四天以書面形式向理事會申請退團,經理事會批准後方為有效;
5.6 團員享有下列權利:
5.6.1 選舉權、被選舉權及投票權;
5.6.2 參與本團組織之各項活動;
5.6.3 享受本團之福利。
5.7 團員享有以下義務:
5.7.1 遵守本章及各種規章,服從和執行本團權力機構的決議;
5.7.2 按時繳納入團費;
5.7.3 擔任本團授予之工作或職務;
5.7.4 維護本團之聲譽及全體團員利益。
本團之組織為:
6.1 會員大會;
6.2 理事會;
6.3 監事會。
7.1 會員大會是本團最高權力機關,擁有本章之最終解釋權,由全體團員所組成;
7.2 會員大會由會員大會主席負責主持;
7.3 會員大會主席為本團之當然會長。
會員大會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:
8.1 訂定、修改及公佈本會章程;
8.2 選舉會員大會、理事會及監事會的成員;
8.3 審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及其他文件。
會員大會設會員大會主席一名及秘書若干名。
10.1 會員大會每年召開一次,由理事會於十四天前以書面形式通知召集;
10.2 在下列任何一種情況召開會員大會均被視為有效:
10.2.1 最少有註冊團員人數之一半團員出席;
10.2.2 第一次召開時如法定人數不足,則於七天後第二次召開,召集形式與本章第10.1條規定相同,屆時將不論出席之團員人數。
10.3 若理事會認為有必要,或有半數以上團員聯署要求時,可召開特別會員大會,由理事會於十四天前通知召開,有效組成與平常會員大會相同;召集形式與本章第10.1條規定相同;
10.4 會員大會的決議,須有超過出席者之半數贊成方作通過,如贊成反對者票數相同,則需作新一輪投票直得出結果為止。
11.1 理事會設理事長(即團長)一名、副理事長(即副團長)一或兩名及理事若干名組成;理事會之總人數由會員大會決定,且必須為奇數;
11.2 理事會下設專責處理會務內不同範疇和領域的常設委員會;
11.3 理事會需每月至少召開一次會議,由理事長召集;
11.4 理事會負責執行會員大會之決議;
11.5 理事會每年度向會員大會提交工作報告及提出改善會務工作的建議;
11.6 理事會負責處理日常會務工作、財務管理及籌募運作經費;
11.7 理事會得以本團名義開設、管理、註銷銀行帳戶,且由理事會決議簽署方式;
11.8 理事長對外代表本會,對內領導本團。
12.1 監事會由監事長一名、副監事長一名及監事若干名組成。監事會之總人數由會員大會決定,且必須為奇數;
12.2 監事會至少每六個月召開一次會議,由監事長召集;
12.3 監事會各成員有權列席理事會會議;
12.4 監事會負責監察本會會務及有關財務收支的狀況,並提交年度報告給會員大會審議;
12.5 監事會負責對理事會的年度工作報告及賬目報告提出意見和建議;
12.6 監事會負責督導理事會執行會員大會之決議。
13.1 本團可聘具以下條件之人士出任顧問職務,以推動本團發展;
13.1.1 輔導社之當屆社長、當屆剛卸任社長及當屆候任社長為當然顧問;
13.1.2 輔導社委派之扶青顧問;
13.1.3 社會賢達。
13.2 顧問享有團員之權利和義務,除本章第5.6.1項及第5.7.2項外。
若本團團長在任期中年齡達30歲,可再擔任剛卸任團長一年,以維繫領導的持續性。
15.1 本會組織領導架構成員任期為一年;
15.2 會員大會主席、理事長和監事長之職位可連任一次;如有特殊情況,須連任超過一次者,須經會員大會通過。
16.1 若理事會主席及監事會主席認為有必要,或有半數以上理事或監事聯署要求時,得召開理事會或監事會臨時會議;
16.2 每次會議均需半數以上委員出席方為有效;
16.3 會議決議由出席委員以簡單多數通過方為有效。
會員大會、理事會及監事會若有成員請辭;則由會員大會或理事會或監事會之最高領導人,必須委任適當之會員代任;直至原任者任期結束為止。
本團依照國際扶輪及輔導社之社章條款所訂定有關扶輪青年服務團之政策及規章行事。
19.1 理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由下一屆會員大會追認方有效視作合法並延續執行之;
19.2 本章程如有未盡善之處,得按現行澳門特別行政區之法律規定,經理事會建議修改,交由會員大會通過後實施之。
20.1 本會的主要經費來源由輔導社支持,其他來源包括會員繳納會費、定期捐贈、會體或個人贊助及捐贈、政府資助及其他合法收入;
20.2 會員自動退會或被開除會籍者,所繳會費及其他費用,本會概不負退還之責任;
20.3 會計年度自每年七月一日起至翌年六月三十日止。所有本會的經費預算或結算,需由理事會提交會員大會通過並公佈之。
21.1 除澳門特別行政區司法機關宣告外,解散本會須由理事會提出終止動議,再召開會員大會或特別會員大會,由全體註冊會員投票決定,並獲得四分之三贊成票方可解散;
21.2 遇有輔導社遭終止會籍,該扶輪地區總監應另尋一輔導社取代之,如果不能在 180 天內尋得,則該扶輪青年服務團將遭終止團籍;
21.3 輔導扶輪社與地區總監及地區扶輪青年服務團代表商議後,得撤銷輔導關係;
21.4 未能遵照本章程行事或其他原因而遭國際扶輪終止團籍;
21.5 本團終止後,本團之名稱及團徽的權利及特權,本團各成員即應一致放棄;
21.6 本團終止後,需將一切財產,無償轉讓予輔導社。
二零一零年六月三日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento arquivado, neste Cartório, desde um de Junho de dois mil e dez, sob o número três do maço número um de documentos referentes às associações e fundações do ano de dois mil e dez, um exemplar da alteração parcial dos Estatutos da Associação supra denominada, do teor em anexo.
獨一段:本中心之總址設在澳門看台街133號南暉大廈地下O座,經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。
私人公證員 艾維斯
Cartório Privado, em Macau, um de Junho de dois mil e dez. — O Notário, Rui Afonso.
Presidente, | A Chefe da Contabilidade, |
Guo ZhiHang | Shirley Lei |
As Outras Reservas incluem uma reserva genérica de 10 828 934 patacas e uma reserva específica de 3 582 077 patacas. Porque a sucursal adopta as Financial Reporting Standards of the Macau SAR («MFRS») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas MFRS podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas e provisões específicas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das MFRS (antes dos impostos diferidos de 1 965 138 patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.
(Nota n.º 1) Lucros relativos a exercícios anteriores incluindo 29 832 013 patacas de reposições de provisões específicas.
O Gerente da Sucursal de Macau, | A Chefe da Contabilidade, |
Charles Kwan | Tracy Cheung |
No ano de 2009, o nosso Banco fez investimentos em recursos adicionais para expansão das actividades bancárias. As actividades principais consistiram na prestação aos clientes comerciais e individuais de serviços comerciais e financiamentos, empréstimos comerciais, hipotecas imobiliárias, contas bancárias e depósitos, remessa de fundos e actividade cambial, títulos para cobrança, banca electrónica, terminais de pagamento automáticos, agenciamento de seguros, cobrança de contas de cartões de crédito e outros serviços bancários comerciais e individuais. Na data do encerramento do exercício anual, os depósitos dos clientes e os empréstimos concedidos foram, respectivamente, de 2 012 biliões de patacas e de 2 264 biliões de patacas. O lucro depois de impostos foi de 56 milhões de patacas, nele se incluindo a reposição das provisões dos empréstimos.
No ano de 2010, o nosso Banco lançou o serviço de liquidação comercial transfronteiriço em RMB, e vai continuar a fazer todos os esforços para o desenvolvimento e lançamento de outros serviços e produtos bancários, reforçará as relações com os actuais clientes, procurará novos clientes, aperfeiçoará os procedimentos administrativos e gestão operacional, com o objectivo de elevar a eficácia e a qualidade dos serviços que presta.
O nosso Banco agradece o apoio dos organismos públicos de Macau, de todos os clientes, dos outros bancos e dos nossos empregados.
Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau
O Gerente da Sucursal de Macau,
Charles Kwan.
Para o gerente-geral do Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado em
Hong Kong)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2009, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 24 de Maio de 2010, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2009, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da sucursal.
Para a melhor compreensão da posição financeira do Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG
Macau, aos 24 de Maio de 2010.
As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante do 25 583 360 patacas. Porque a sucursal adopta as Normas Macau de Relato Financeiro («NMRF») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas NMRF podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das NMRF (antes dos impostos diferidos de 3 488 640 patacas). Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.
*Nota Lucros relativos a exercícios anteriores incluindo 856 000,00 patacas de reposições de provisões genéricas e 1 952 888,52 patacas de provisões específicas.
Presidente, | A Chefe da Contabilidade, |
Guo Zhihang | Shirley Lei |
Macau, aos 24 de Maio de 2010.
Nota: O Balanço Anual e a Demonstração de Resultados do Exercício foram preparados a partir dos registos contabilísticos auditados.
Em 2009, apesar de o ambiente económico externo não ter melhorado visivelmente, a China e a região asiática conseguiram um crescimento económico muito forte graças à aplicação de políticas dinâmicas, enquanto os Estados Unidos da América e a Europa continuaram a procurar ainda soluções eficazes para a recuperação económica de ambas as partes. Aproveitando as suas próprias vantagens, a Região Administrativa Especial de Macau obteve resultados notáveis de acordo com o princípio da economia de mercado e as medidas tomadas pelo governo local no sentido de proteger o emprego e promover o crescimento económico.
Desde 2008, o Banco de Desenvolvimento de Cantão — a Sucursal de Macau, tendo como objectivos o ajustamento estrutural e o desenvolvimento estável, conseguiu um aumento gradual do número de clientes tanto locais como exteriores, atraindo, sobretudo, clientes de alta qualidade, devido à promoção de negócios com oferta de descontos na prestação de serviços aos clientes. Ao mesmo tempo, a Sucursal continuou a intensificar a gestão interna e controlar com rigor o risco, garantindo desta maneira a segurança do funcionamento do sistema operacional bancário de negócios, reforçando assim alicerces para o futuro desenvolvimento da Sucursal.
Em 2009, o resultado após impostos alcançado pela Sucursal atingiu MOP 11 000 000,00. Valor este foi um pouco inferior em comparação com os resultados alcançados nos últimos anos. Esta descida não foi pelo motivo do aumento das dotações para provisões contra empréstimos incobráveis, mas pela aplicação da maior parte de capitais durante quase todo o ano em instituições de crédito com proveitos menos lucrativos. Esta situação manteve-se até ao 4.º semestre em que a conjuntura económica geral se veio melhorando com o crescimento de demanda. Aproveitando esta conjuntura, a Sucursal começou a aumentar a aplicação de capitais em negócios de crédito com baixo risco, cujo rendimento vem surgindo a partir do 1.º semestre de 2010, perspectivando-se um crescimento dos proveitos das actividades bancárias para a Sucursal.
Para terminar, queria aproveitar esta oportunidade para expressar os meus sinceros agradecimentos a todos os sectores da sociedade de Macau e a todos os clientes pelo apoio e confiança que têm dado à Sucursal. Queria também agradecer a todo o pessoal da Sucursal pelo seu empenho e contribuições que tem prestado.
Aos 11 de Maio de 2010.
Gerente-Geral, Guo Zhihang.
Para o presidente do Guangdong Development Bank Company Limited — Sucursal
de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada,
incorporado na República Popular da China)
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Guangdong Development Bank Company Limited — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2009, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 24 de Maio de 2010, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.
As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2009, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações na reserva e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.
As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da Sucursal.
Para a melhor compreensão da posição financeira do Guangdong Development Bank Company Limited — Sucursal de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.
Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG
Macau, aos 24 de Maio de 2010.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0