Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Anabela Maria Gomes | 7,93 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Abril de 2010).
Serviços de Polícia Unitários, aos 14 de Abril de 2010.
O Júri:
Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral.
Vogais: Kuong Io Hon, técnico superior assessor; e
Chan Si Man, técnica superior assessora.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2010:
Candidatos aprovados: | valores |
1.º Casimiro de Jesus Pinto | 8,60 |
2.º Chao Cheong Cheng | 8,16 |
3.º Leonardo Calisto Correia | 8,08 |
4.º Chan Vun Fan | 7,89 |
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 12 de Abril de 2010).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 31 de Março de 2010.
O Júri:
Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos.
Vogais: Manuela Teresa Sousa Aguiar; e
João Ng aliás Ng Seng Hong.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 8 de Abril de 2010.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades, vem o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais publicar a lista dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2010:
Entidades beneficiárias | Data de autorização |
Montantes atribuídos |
Finalidades |
下環社區中心 | 2010/1/20 | $ 1,500.00 | Actividade de caridade alusiva ao Ano Novo Chinês. |
星際曲藝會 | 2010/1/22 | $ 3,000.00 | Espectáculo de ópera cantonense. |
Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 2010/1/20 | $ 2,000.00 | Concurso de decoração com flores em celebração do Ano Novo Chinês. |
Centro Comunitário da Taipa da UGAMM | 2010/1/20 | $ 5,000.00 | Festa de Fraternidade Universal — celebração do Ano Novo Chinês. |
蓮之都劇社 | 2010/1/20 | $ 3,000.00 | Sarau de ópera cantonense, alusivo ao Ano Novo Chinês. |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Sam Pá Mun | 2010/1/22 | $ 1,000.00 | Seminário sobre saúde. |
Associação Geral dos Operários de Macau | 2010/1/20 2010/2/3 |
$ 1,094,825.50 | Visita de famílias nas vésperas do Ano Novo Chinês. Actividade para idosos na despedida do Ano do Búfalo e boas-vindas ao Ano do Tigre. Despesas de funcionamento do Campo dos Operários 2010 — Jan. Despesas de funcionamento do Campo dos Operários 2010 — Fev. |
澳門曲藝家協會 | 2010/1/20 | $ 3,000.00 | Sarau de ópera cantonense em celebração do Ano Novo Chinês. |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Praia Grande e Avenida da República | 2010/1/20 | $ 2,500.00 | Celebração do Ano Novo Chinês e oferta de dísticos. |
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau | 2010/1/20 | $ 5,000.00 | Dia de confraternização de pais e filhos 2010. |
Associação do Santo Niño de Cebu em Macau | 2010/1/20 | $ 5,000.00 | Sinulog 2010. |
União Geral da Associação dos Moradores de Macau | 2010/1/20 2010/1/22 |
$ 42,500.00 | Passeio na natureza. Criação do novo ambiente da nossa comunidade 2010. Festividade do 15.º dia da 1.ª lua do calendário chinês. |
Centro de Apoio Comunitário da Areia Preta da UGAMM | 2010/1/20 | $ 3,500.00 | Concurso de caligrafia em dísticos do Ano Novo Chinês
para idosos. Seminário sobre saúde. |
Associação de Percussão de Macau | 2010/1/20 | $ 3,000.00 | Concerto de instrumentos de percussão — Chan Kit. |
Associação de Piano de Macau | 2010/1/20 | $ 2,500.00 | Concerto de piano — Choi Son Lek. |
Associação de Ópera Chinesa Kam Sao de Macau | 2010/1/20 | $ 3,000.00 | Sarau de ópera cantonense. |
澳門麗影曲藝會 | 2010/1/22 | $ 3,000.00 | Concerto de canções POP antigas em cantonense em celebração do Ano Novo Chinês por antigos estudantes da Escola Lou Hau. |
嶺南粵曲同學會 | 2010/1/20 | $ 3,000.00 | Sarau de ópera cantonense por alunos do Wu Tong Weng. |
Clube Recreativo Siu Fu | 2010/2/4 | $ 10,000.00 | Distribuição de prendas e lai-sis a idosos. |
Associação de Moradores da Taipa | 2010/1/22 | $ 7,000.00 | Sarau de celebração do Ano Novo Chinês. |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 13 de Abril de 2010.
O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Cofre dos Assuntos de Justiça publicar a lista do apoio concedido no 1.º trimestre de 2010:
Entidade beneficiária | Data de autorização |
Montante atribuído |
Finalidade |
Escola Dom Luís Versíglia — Educação de Adultos | 28.08.2009 | $ 39,000.00 | Subsídio para as inscrições do curso de formação profissional destinado aos 13 jovens acompanhados pelo Departamento de Reinserção Social. |
Cáritas de Macau | 15.12.2009 | $ 139,927.50 | Apoio financeiro às despesas correntes do Lar de Acolhimento, referentes ao 1.º trimestre do ano 2010. |
Escola Dom Luís Versíglia — Educação de Adultos | 30.12.2009 | $ 90,000.00 | Subsídio para suporte das despesas referentes às actividades realizadas no 1.º trimestre do ano 2010. |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 12 de Abril de 2010.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 30 de Março de 2010.
O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de estatística de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de estatística do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 13 de Abril de 2010.
A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2010:
Entidades beneficiárias | Finalidades | Despacho de autorização | Montantes atribuídos |
澳門本地工人權益會 | Custear despesas de funcionamento. | 04/02/2010 | $ 11,000.00 |
澳門民生協進會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 04/02/2010及26/02/2010 | $ 54,384.00 |
澳門職工民心協進會 | Custear despesas de funcionamento. | 04/02/2010 | $ 6,800.00 |
澳門幼兒保教職工協會 | Custear despesas de funcionamento. | 04/02/2010 | $ 10,400.00 |
澳門賽馬會員工互助會 | Custear despesas de funcionamento. | 04/02/2010 | $ 6,000.00 |
澳門物業管理員職工會 | Custear despesas de funcionamento. | 04/02/2010 | $ 6,000.00 |
Associação Geral dos Operários de Macau | Custear despesas de funcionamento. | 29/12/2009 | $ 86,000.00 |
澳門工人民生力量聯合工會 | Custear despesas de funcionamento. | 04/02/2010 | $ 4,000.00 |
澳門民生力量聯合會 | Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. | 04/02/2010及01/03/2010 | $ 30,680.00 |
Associação Geral dos Operários de Construção Civil de Macau | Custear despesas de funcionamento. | 30/12/2009 | $ 32,000.00 |
Associação Sindical dos Inspectores de Trabalho de Macau | Custear despesas de funcionamento. | 04/02/2010 | $ 2,200.00 |
Associação de Saúde e Segurança Profissional de Macau | Custear despesas de realização de actividades. | 12/01/2010 | $ 5,000.00 |
Macau Venetian Staff’s Association | Custear despesas de funcionamento. | 04/02/2010 | $ 4,600.00 |
澳門建造業從業員協進會 | Custear despesas de funcionamento. |
19/01/2010及 01/02/2010 |
$ 83,800.00 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 13 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, substituto, Shuen Ka Hung.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 6 do Despacho do Director para os Assuntos Laborais n.º 02/dir/DSAL/2010, de 22 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010, e de acordo com o disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, de 10 de Agosto, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Raimundo Vizeu Bento ou quem o substitua na sua ausência ou impedimento, as seguintes competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento:
1.1 Assinar cartas, correspondência e ofícios de rotina que aquela subunidade emitir a favor das entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
1.2 Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores afectos àquela subunidade;
1.3 Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pes-soais ou por conveniência de serviço;
1.4 Determinar a interrupção do gozo de férias;
1.5 Justificar ou injustificar as faltas;
1.6 Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto por lei;
1.7 Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. São subdelegadas na chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, licenciada Lam Iok Cheong ou quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as seguintes competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento:
2.1 Assinar cartas, correspondência e ofícios de rotina que aquela subunidade emitir a favor das entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
2.2 Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores afectos àquela subunidade;
2.3 Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pes-soais ou por conveniência de serviço;
2.4 Determinar a interrupção do gozo de férias;
2.5 Justificar ou injustificar as faltas;
2.6 Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto por lei;
2.7 Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário, os subdelegados, acima referidos, poderão subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
5. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 11 de Março de 2010 e a data de entrada em vigor do presente despacho.
7. É revogado o Despacho n.º 03/sdir/DSAL/2007 do subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2007.
8. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Abril de 2010).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 30 de Março de 2010.
O Subdirector dos Serviços, Chan Keng Leong.
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 6 do Despacho do Director para os Assuntos Laborais n.º 02/dir/DSAL/2010, de 22 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010, e de acordo com o disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, de 10 de Agosto, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Emprego, licenciada Tang Ut Mei ou quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as seguintes competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento:
1.1 Assinar cartas, correspondência e ofícios de rotina que aquela subunidade emitir a favor das entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
1.2 Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores afectos àquela subunidade;
1.3 Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
1.4 Determinar a interrupção do gozo de férias;
1.5 Justificar ou injustificar as faltas;
1.6 Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto por lei;
1.7 Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Formação Profissional, licenciado Hung Ling Biu ou quem o substitua na sua ausência ou impedimento, as seguintes competências relativas à gestão técnico-administrativa pertencentes ao mesmo departamento:
2.1 Assinar cartas, correspondência e ofícios de rotina que aquela subunidade emitir a favor das entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos documentos dirigidos aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
2.2 Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores afectos àquela subunidade;
2.3 Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2.4 Determinar a interrupção do gozo de férias;
2.5 Justificar ou injustificar as faltas;
2.6 Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto por lei;
2.7 Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados naquela subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário, os subdelegados, acima referidos, poderão subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
5. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 11 de Março de 2010 e a data de entrada em vigor do presente despacho.
7. É revogado o Despacho n.º 04/sdir/DSAL/2007 da subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2007.
8. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Abril de 2010).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 26 de Março de 2010.
A Subdirectora dos Serviços, Noémia Maria de Fátima Lameiras.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 1.º trimestre do ano de 2010:
Entidades beneficiárias | Data de autorização |
Montantes |
Finalidades |
World Trade Center Macau | 06/01/2010 | $ 835,000.00 | Apoio financeiro para custear as despesas com os custos operacionais de 2010 do «Regime do Livrete ATA». |
Associação de Comércio e Exposições de Macau Associação das Companhias e Serviços de Publicidade de Macau Associação de Convenções e Exposições de Macau |
18/01/2010 | $ 30,555.00 | Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a organização e atendimento da «Delegação da Aliança das Convenções e Exposições das Cidades do Delta do Rio Yangtsé, para a Visita a Macau». |
Associação de Convenções e Exposições de Macau | 28/01/2010 | $ 8,000,000.00 | Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a organização das actividades sobre «Dynamic Macao Promotion Week — Beijing». |
01/03/2010 | $ 500,000.00 | Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a publicitação nos jornais locais da «Publicação Especial das Informações sobre Indústria de Convenções e Exposições». | |
Associação dos Proprietários de Estabelecimentos União de
San Kio de Macau Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro de San Kio |
08/03/2010 | $ 1,200,000.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização das actividades da 2.ª Série da Feira Nocturna do Pagode — Praça da Alegria de Macau. |
Câmara de Comércio Americana de Macau | 18/03/2010 | $ 120,000.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a participação no «Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental 2010 (MIECF)». |
Associação de Floristas de Macau | 18/03/2010 | $ 120,000.00 | Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a participação das actividades sobre «Exposição Mundial de Floricultura, Shanghai 2010». |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 9 de Abril de 2010.
O Presidente do C.A., Sou Tim Peng.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, área de informática, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Tong Nga Ian | 7,1 |
Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Abril de 2010).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Abril de 2010.
O Júri:
Presidente: Sun Chan Tong, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais: Tam Wai Keong, técnico superior de 2.ª classe; e
Fong Kai Meng, técnico superior de 2.ª classe.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico-adjunto de radiocomunicações especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Cheang Chan San | 8,24 |
Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Abril de 2010).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Abril de 2010.
O Júri:
Presidente: Kou Chi Fai, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais: Fong Kai Meng, técnico superior de 2.ª classe; e
Chong Seong Chi, técnico especialista.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, área de informática.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do Edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área jurídica, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 24 de Março de 2010.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Abril de 2010.
O Júri:
Presidente: Chan Sai Kit, técnico superior assessor.
Vogais: U Lai Kok, técnico superior assessor; e
Kou Chan Wai, técnico superior assessor.
Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete vagas de adjunto-técnico de criminalística de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal adjunto-técnico de criminalística do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2010.
Polícia Judiciária, aos 15 de Abril de 2010.
A Directora dos Serviços, substituta, Cheong Ioc Ieng.
Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 15/P/2010 «Obra de calha para os cabos de rede da Network», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 21 de Abril de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes deverão comparecer na cave 1 da Divisão de Aprovisionamento e Economato, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário no dia vinte e seis (26) de Abril de 2010 às onze horas (11,00) para visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 12 de Maio de 2010.
O acto público deste concurso terá lugar em 13 de Maio de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 70 000,00 (setenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 13 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 16/P/2010 «Fornecimento e instalação de um Sistema Ultrasónico Digital aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 21 de Abril de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 17 de Maio de 2010.
O acto público deste concurso terá lugar em 18 de Maio de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 16 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
A. Desenvolvimento do calendário escolar
1. O ano lectivo de 2010/2011 divide-se em dois semestres escolares. As actividades escolares dos alunos iniciam-se entre os dias 1 e 6 de Setembro de 2010 e terminam entre os dias 8 e 14 de Julho de 2011.
2. A duração dos semestres escolares é apresentada no mapa seguinte:
1.º Semestre | 2.º Semestre | ||
Início | Fim | Início | Fim |
Entre 1 e 6 de Setembro | 26 de Janeiro | 10 de Fevereiro | Entre 8 e 14 de Julho |
3. Por actividades escolares dos alunos devem entender-se, para os efeitos previstos neste aviso, as actividades programadas no plano anual de actividades da escola, desenvolvidas na sala de aula ou fora dela, bem como as provas globais.
4. Compete a cada órgão de direcção do respectivo estabelecimento de educação e de ensino:
a) Decidir sobre o dia de início das actividades escolares e comunicar essa decisão, até 30 de Junho de 2010, ao director dos Serviços de Educação e Juventude;
b) Adaptar o calendário escolar ao projecto educativo da escola, aos programas e aos condicionalismos da RAEM, salvaguardando a duração dos períodos escolares.
B. Interrupção das actividades escolares dos alunos
As instituições educativas interrompem, obrigatoriamente, as actividades escolares dos alunos nos seguintes períodos:
1.ª interrupção:
De 20 de Dezembro a 1 de Janeiro.
2.ª interrupção:
De 27 de Janeiro a 9 de Fevereiro.
C. Momentos de avaliação e de classificação
1. Os momentos de avaliação são dois e ocorrem nos quatro primeiros dias depois do final de cada semestre escolar.
2. Aos alunos deve ser dado conhecimento das respectivas classificações de frequência:
a) As referentes ao 1.º momento de avaliação, até à primeira semana após o início das actividades escolares do semestre seguinte, depois de ratificadas pelo director da escola;
b) As referentes ao 2.º momento de avaliação, logo após a ratificação do director da escola.
D. Ensino recorrente em língua veicular chinesa e ensino secundário de adultos em língua veicular portuguesa
As actividades escolares do ensino recorrente, em língua veicular chinesa e do ensino secundário de adultos em língua veicular portuguesa, devem, sempre que possível, seguir o calendário estabelecido para cada ano escolar, devendo no entanto ser cumpridas, no mínimo, 40 semanas lectivas.
E. Ensino especial
O calendário das actividades escolares é o estabelecido para as instituições educativas oficiais em regime diurno.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, 1 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º da Lei n.º 15/2009, 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2010, determino o seguinte:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, substituta, licenciada Lo Lai Mei, ou em quem legalmente a substitua, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Cultural;
2) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2010.
5. É revogado o Despacho n.º 02/IC/2010, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 24 de Março de 2010.
6. Sem prejuízo do disposto no número quatro, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2010).
Instituto Cultural, aos 26 de Março de 2010.
O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista principal, 1.º escalão, da carreira especial, da área de inspecção, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Isabel Maria da Rocha Sales | 8,59 |
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Abril de 2010).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Março de 2010.
O Júri:
Presidente: Hoi Io Meng, chefe da Divisão de Licenciamento.
Vogais: Paulo Nascimento Leão, chefe da Divisão de Inspecção, substituto; e
Manuel Herculano da Rocha, inspector assessor.
Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2010:
Candidato admitido:
Hoi Io Meng.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Abril de 2010.
O Júri:
Presidente: Cheng Wai Tong, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento.
Vogais: Mak Sio Sang, técnico superior assessor principal; e
Shirley Maria Sousa, técnica superior assessora.
Provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2010:
Candidato admitido:
Mak Chong Kin.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Abril de 2010.
O Júri:
Presidente: Ho Chon Man, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais: Chung Kin Fan, adjunto-técnico especialista; e
Ema António Lourenço, adjunto-técnico especialista principal.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Abril de 2010, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da prestação do serviço de «aluguer de barcaças e barcos de apoio destinados ao 22.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».
O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e mapa de caracterização, encontra-se patente na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, onde correrá o processo de concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso até ao dia e hora do acto público do concurso, e levantadas cópias até ao termo do prazo de apresentação das propostas.
Preço base: não há.
Critérios de apreciação das propostas:
Caução provisória: $ 20 000,00 (vinte mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro, efectuado directamente na Direcção dos Serviços de Turismo, ou para o Banco Nacional Ultramarino de Macau através de depósito à ordem do Fundo de Turismo na conta número:「8003911119」.
Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, até às 17,00 horas do dia 11 de Maio de 2010 devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
Local, dia e hora do acto público do concurso: auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, pelas 10,00 horas do dia 12 de Maio de 2010.
Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Abril de 2010.
A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2009, determino o seguinte:
1. É subdelegada no vice-presidente do Instituto de Acção Social, licenciado Iong Kong Io, ou em quem legalmente o substitua, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Conceder licença especial e licença de curta duração;
2) Decidir sobre a acumulação de férias do pessoal da equipa de obras, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;
6) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto de Acção Social;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto de Acção Social e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado.
2. É subdelegada no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto de Acção Social, mestre Zhang Hong Xi, ou em quem legalmente o substitua, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro, em regime de assalariamento e de direito privado;
2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Acção Social, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, desde que referentes a questões de pessoal que possam qualificar-se de rotina.
3. É subdelegada no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto de Acção Social, mestre Zhang Hong Xi, na chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, mestre Cheong Wai Fan, no chefe do Departamento de Solidariedade Social, mestre Choi Sio Un, na chefe do Departamento da Família e Comunidade, mestre Isabel Maria Ho, e na chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, licenciada Vong Yim Mui, ou em quem legalmente o ou a substitua, a competência para praticar os seguintes actos no âmbito das acções conduzidas pela respectiva subunidade que chefia:
1) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões.
4. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e à Assembleia Legislativa, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
5. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados todos os actos praticados pelo vice-presidente, pelo chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, pela chefe do Departamento de Estudos e Planeamento, pelo chefe do Departamento de Solidariedade Social, pela chefe do Departamento da Família e Comunidade e pela chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Abril de 2010).
Instituto de Acção Social, aos 16 de Abril de 2010.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006, determino:
1. São delegadas no vice-presidente, licenciado José Maria da Fonseca Tavares, as minhas competências próprias, no âmbito de gestão do Centro de Medicina Desportiva, para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;
2) Justificar as faltas do pessoal que dependam de aceitação do dirigente das razões invocadas pelo trabalhador.
2. São delegadas as minhas competências próprias na chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, licenciada Lam Lin Kio, no chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, licenciado Lau Cho Un, e no chefe da Divisão de Organização, Estudos e Informatização, mestre Chao Kuok Wai, no âmbito de gestão das respectivas subunidades, para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;
2) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação do dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
3) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente, necessárias à tramitação dos processos;
4) Assinar as circulares para consulta de preços às firmas fornecedoras;
5) Visar as requisições de material.
3. São delegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, mestre Lam Kuok Hong, as minhas competências próprias, para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;
2) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação do dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
3) Autorizar a atribuição dos subsídios de residência, de família, de casamento e de nascimento previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
4) Autorizar a manutenção da atribuição dos subsídios de residência e de família previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
5) Assinar registos biográficos do pessoal do Instituto do Desporto, previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
6) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;
7) Assinar declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do pessoal do Instituto do Desporto, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
8) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei;
9) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores deste Instituto;
10) Assinar as requisições dirigidas à Imprensa Oficial e ao Estaleiro de Construção Naval;
11) Assinar as requisições para aquisição de bens e serviços, depois de autorizadas pela entidade competente;
12) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente, necessárias à tramitação dos processos;
13) Assinar as circulares para consulta de preços às firmas fornecedoras;
14) Visar as requisições de material.
4. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
5. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente e pelos chefes de departamento e de divisão do Instituto do Desporto, no âmbito da presente delegação de competências, até à data de publicação do presente despacho.
8. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto do Desporto, aos 15 de Abril de 2010.
O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de St.º Agostinho, n.º 19, Edf. Nam Yue, 13.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2010.
A citada lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 14 de Abril de 2010.
A Coordenadora do Gabinete, substituta, Kuok Sio Lai.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Instituto de Formação Turística publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2010:
Entidades beneficiárias | Despachos de autorização |
Montantes atribuídos |
Finalidades |
Leong Chan Kei | 14/05/2009 29/12/2009 |
$ 3,884.50 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística. |
Chui Yee Han | 17/04/2009 29/12/2009 |
$ 994.50 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística. |
Tai Pak Weng | 05/03/2009 29/12/2009 |
$ 153.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística. |
Cheong Ka Ieng | 29/12/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do Grupo Polytex-Macau. |
Caitlin Marie Tan | 17/12/2009 | $ 4,320.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística. |
Chen Wan-Chen | 17/12/2009 | $ 1,040.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística. |
Lin Yu-Hsuan | 17/12/2009 | $ 1,040.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística. |
Siripha Sirivivatchalern | 17/12/2009 | $ 2,160.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística. |
Mina Chouiba | 19/08/2009 30/09/2009 20/01/2010 |
$ 14,000.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística. |
Choi Kuok Cheong | 06/08/2009 | $ 6,000.00 | Bolseiro da Bolsa de Cheung Lup Kwan. |
Fong Weng Kuan | 06/08/2009 | $ 6,000.00 | Bolseiro da Bolsa de Cheung Lup Kwan. |
Wong I Teng | 06/08/2009 | $ 6,000.00 | Bolseiro da Bolsa de Cheung Lup Kwan. |
Yang Xinsheng | 06/08/2009 | $ 6,000.00 | Bolseiro da Bolsa de Cheung Lup Kwan. |
Lei Lei Mei | 06/08/2009 | $ 6,000.00 | Bolseiro da Bolsa de Cheung Lup Kwan. |
Ieong Mei Leng | 06/08/2009 | $ 6,000.00 | Bolseiro da Bolsa de Cheung Lup Kwan. |
Chan Ka Man | 06/08/2009 | $ 6,000.00 | Bolseiro da Bolsa de Cheung Lup Kwan. |
Shen Zilu | 06/08/2009 | $ 6,000.00 | Bolseiro da Bolsa de Cheung Lup Kwan. |
Lin Jingyin | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do Grupo Polytex-Macau. |
Lai Hio Kuan | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do Grupo Polytex-Macau. |
Pun Ut Pan | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do Grupo Polytex-Macau. |
Pun Chon Man | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do Grupo Polytex-Macau. |
U Chi Wai | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do Grupo Polytex-Macau. |
Zhao Zhehao | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do Grupo Polytex-Macau. |
Fong Pui Wa | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do Grupo Polytex-Macau. |
Ng Io Hong | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do Grupo Polytex-Macau. |
Lei Un Tong | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do Grupo Polytex-Macau. |
Duan Xialei | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do «Venetian Cotai Limited». |
Poon Chon Meng | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do «Venetian Cotai Limited». |
Wang Zijie | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do «Venetian Cotai Limited». |
Liu Hanjie | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do «Venetian Cotai Limited». |
Tang Chuanzhong | 06/08/2009 | $ 10,000.00 | Bolseira da Bolsa do «Venetian Cotai Limited». |
Total | $ 225,592.00 |
Instituto de Formação Turística, aos 13 de Abril de 2010.
A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, e referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Fundo de Cultura publicar a lista dos apoios no 1.º trimestre do ano de 2010:
Entidades beneficiárias | Despacho de autorização | Montantes atribuídos |
Finalidades |
I)Associações e organizações | |||
Associação de Ópera Chinesa Kam Sao de Macau | 08.02.2010 | $ 3,000.00 | Concessão de subsídio para actividades, relativo ao 1.º trimestre. |
Associação de Centro de Música Kong Iat Sio | 08.02.2010 | $ 5,000.00 | Concessão de subsídio para actividades, relativo ao 1.º trimestre. |
Associação da Música Chinesa Wa Ha | 08.02.2010 | $ 7,000.00 | Concessão de subsídio para actividades, relativo ao 1.º trimestre. |
星際曲藝會 | 08.02.2010 | $ 10,000.00 | Concessão de subsídio para actividades, relativo ao 1.º trimestre. |
Associação de Percussão de Macau | 08.02.2010 | $ 5,000.00 | Concessão de subsídio para actividades, relativo ao 1.º trimestre. |
Associação de Pianistas de Macau | 08.02.2010 | $ 15,000.00 | Concessão de subsídio para actividades, relativo ao 1.º trimestre. |
Macao Theatre Culture Institute | 08.02.2010 | $ 3,000.00 | Concessão de subsídio para actividades, relativo ao 1.º trimestre. |
Associação de Cultura e Arte Macau | 08.02.2010 | $ 15,000.00 | Concessão de subsídio para actividades, relativo ao 1.º trimestre. |
Associação dos Birmaneses de Origem Chinesa Residentes em Macau | 05.03.2010 | $ 50,000.00 | Concessão de subsídio para financiamento parcial da realização da 15.ª Festa de Lançamento de Água da Comunidade Birmanesa de Origem Chinesa de Macau. |
International Women Artists Association-Macao | 05.03.2010 | $ 15,000.00 | Concessão de subsídio para financiamento parcial da realização de uma Exposição das Obras das Mulheres de Macau comemorativa dos 100 anos do Dia Internacional da Mulher. |
澳門廣華曲藝會 | 05.03.2010 | $ 8,000.00 | Concessão de subsídio para financiamento parcial da realização de um Encontro da Primavera da Ópera Chao de Hong Kong, Macau e Shantou. |
Associação Promotora de Media de Macau | 11.03.2010 | $ 200,000.00 | Concessão de subsídio para financiamento parcial da realização do VII Festival de Cinema de Qualidade do Interior da China. |
II)Famílias e indivíduos | |||
Ip Hoi Ieng | 15.01.2010 | $ 45,800.00 | Concessão de subsídio para financiamento parcial da frequência do 4.º ano do curso de licenciatura em yangqin no Conservatório Central de Música, em Pequim. |
Cheong I Kei | 15.01.2010 | $ 34,800.00 | Concessão de subsídio para financiamento parcial da frequência do curso de aperfeiçoamento de dança contemporânea em regime de dois anos na Hong Kong Academy for Performing Arts. |
Cheong Yuen Tung | 15.01.2010 | $ 14,600.00 | Concessão de subsídio para financiamento parcial da frequência do 3.º ano do curso de licenciatura em piano no Conservatório de Música da China, em Pequim. |
Lei Hou Ieong | 12.02.2010 | $ 5,700.00 | Concessão de subsídio para financiamento parcial da deslocação à Tailândia para a realização de um estágio. |
Lo Sio Sin | 12.02.2010 | $ 13,200.00 | Concessão de subsídio para financiamento parcial da deslocação ao Reino Unido para a realização de um estágio. |
Total | $ 450,100.00 |
Fundo de Cultura, aos 15 de Abril de 2010.
O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, substituto, Chan Chak Seng.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Tam Kuong Man | 9,09 |
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Abril de 2010).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 26 de Março de 2010.
O Júri:
Presidente: Chan Hon Peng, director.
Vogais efectivos: Wai Cheng Iong, chefe de departamento; e
Lao Lai Kuan, chefe de divisão.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2010:
Candidato aprovado: | valores |
Yip Hou Yee | 8,26 |
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Abril de 2010).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 26 de Março de 2010.
O Júri:
Presidente: Chan Hon Peng, director.
Vogais efectivos: Wai Cheng Iong, chefe de departamento; e
Lao Lai Kuan, chefe de divisão.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados ao pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios:
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 15 de Abril de 2010.
O Director dos Serviços, substituto, Chiu Chan Cheong, subdirector.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: zona de aterro situada a sul do Aeroporto Internacional de Macau, adjacente ao Parque de Materiais e Oficinas («Depot») da 1.ª Fase do Metro Ligeiro de Macau, sito na Avenida do Aeroporto.
4. Objecto da empreitada: realização do trabalho de construção do edifício de exposições do Sistema do Metro Ligeiro, adjacente ao Parque de Materiais e Oficinas («Depot»). O edifício é caracterizado pela protecção ambiental e poupança de energia e possuirá três pisos e acessos fáceis para exposições destinadas à divulgação do Sistema do Metro Ligeiro e à elevação do nível de conhecimento dos cidadãos de Macau.
5. Prazo máximo de execução: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preço.
8. Caução provisória: $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição e renovação. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição/renovação.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sita na Rua do Dr. Pedro José Lodo, Edifício Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau.
Dia e hora limite: dia 31 de Maio de 2010, segunda-feira, até às 17,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edifício Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau.
Dia e hora: dia 1 de Junho de 2010, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora para exame do processo do concurso e pagamento para obtenção da respectiva cópia:
Local: sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edifício Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente.
Preço: $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Coerência com o prazo;
b) Encadeamento e caminho crítico;
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edifício Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, a partir de 21 de Abril de 2010, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 16 de Abril de 2010.
O Coordenador do Gabinete, Lei Chan Tong.