Número 15
II
SÉRIE

Quarta-feira, 14 de Abril de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação, com vista ao preenchimento de lugares de inspector alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, podendo os interessados consultar as listas em causa através da presente ordem de serviço ou do website destes Serviços: http://www.customs.gov.mo.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do mesmo Estatuto, a lista provisória acima mencionada, considera-se, desde logo, definitiva.

Serviços de Alfândega, aos 8 de Abril de 2010.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU JUNTO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO

Aviso

Despacho n.º 02/2010

Ao abrigo da alínea 3) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, de 7 de Setembro, e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 519/2009, de 23 de Dezembro, publicados, respectivamente, nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, I Série, de 8 de Setembro, e n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro, determino:

1. São subdelegadas na mestre Lu My Yen, adjunta do chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da OMC, as competências que em mim foram delegadas para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Suíça;

5) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal da Delegação;

6) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais considerados inúteis ou inadequados ao serviço;

8) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

9) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;

10) Autorizar as despesas necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam pagamento de electricidade, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados todos os actos praticados pela adjunta da Delegação, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2009.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 15 de Março de 2010).

Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da OMC, em Genebra, aos 16 de Março de 2010.

O Chefe da Delegação, Raimundo Arrais do Rosário.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Wen Sok Man 8,14

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 2 de Abril de 2010).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos.

Vogais: Cheang A Chao; e

Cheang Lai Han.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Abril de 2010.

O Director dos Serviços, José Chu.

Aviso

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, publica-se o calendário de feriados e tolerâncias de ponto para o ano de 2011:

Calendário de feriados e tolerâncias de ponto para o ano de 2011

Feriados fixados pela Ordem Executiva n.º 60/2000
Data Evento
1 de Janeiro Sáb. Fraternidade Universal
3 de Fevereiro 5.ª 1.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar
4 de Fevereiro 6.ª 2.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar
5 de Fevereiro Sáb. 3.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar
5 de Abril 3.ª Cheng Ming (Dia de Finados)
22 de Abril 6.ª Morte de Cristo
23 de Abril Sáb. Véspera da Ressurreição de Cristo
1 de Maio Dom. Dia do Trabalhador
10 de Maio 3.ª Dia do Buda
6 de Junho 2.ª Tung Ng (Barco Dragão)
13 de Setembro 3.ª Dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar)
1 de Outubro Sáb. Implantação da República Popular da China
2 de Outubro Dom. Dia seguinte à Implantação da República Popular da China
5 de Outubro 4.ª Chong Yeong (Culto dos Antepassados)
2 de Novembro 4.ª Dia de Finados
8 de Dezembro 5.ª Imaculada Conceição
20 de Dezembro 3.ª Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau
22 de Dezembro 5.ª Solstício de Inverno
24 de Dezembro Sáb. Véspera de Natal
25 de Dezembro Dom. Natal

Tolerâncias de ponto aprovadas por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 31 de Março de 2010

Data Evento
2 de Fevereiro
(na parte da tarde)
4.ª Véspera do Novo Ano Lunar
2 de Maio 2.ª 1.º dia útil após o Dia do Trabalhador
3 de Outubro 2.ª 1.º dia útil após o Dia seguinte à Implantação da República Popular da China
26 de Dezembro 2.ª 1.º dia útil após o Natal

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Abril de 2010.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, de prestação de provas, condicionados, para admissão de candidatos ao curso de formação com vista ao preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos Serviços dos Registos e do Notariado, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 24 de Março de 2010:

Para admissão de quarenta e nove candidatos ao curso de formação com vista ao preenchimento de dezanove lugares na categoria de primeiro-ajudante;
Para admissão de trinta e dois candidatos ao curso de formação com vista ao preenchimento de doze lugares na categoria de segundo-ajudante.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Abril de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração na sessão realizada no dia 26 de Março de 2010, se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento dos seguintes lugares existentes no quadro de pessoal das ex-Câmaras Municipais Provisórias, mantidos ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro:

Ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, àrea de informática;
Um lugar de assistente de relações públicas especialista principal, 1.º escalão.

Ex-Câmara Municipal de Macau Provisória:

Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura dos referidos concursos se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau, e que o prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Lei Wai Nong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:

Seis lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão;
Um lugar de inspector assessor, 1.º escalão;
Onze lugares de inspector especialista principal, 1.º escalão;
Um lugar de inspector especialista, 1.º escalão; e
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 7 de Abril de 2010.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

1.ª relação trimestral do ano 2010 de auditores de contas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:

N.º de reg. Nome Domicílio profissional Nota
008

Iu Chu Cho

澳門荷蘭園大馬路113號荷蘭花園大廈19樓H座

Inscrição suspensa em 27/1/2010.

488

Vong Man On

Avenida de Sidónio Pais, n.º 17, Edifício «Iau Yin» C11, Macau

Revalidação de registo como auditor de contas em 3/2/2010.

O Presidente da CRAC, Iong Kong Leong.

Visto.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória de Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 31 de Março de 2010.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência relativas ao exercício de 2009 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Março de 2010:

Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM

Demonstração dos Movimentos Anuais

Exercício findo em 31 de Dezembro de 2009

  Notas 2009
MOP
  2008
MOP

Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Início do Ano

  1,360,466,457   1,332,087,729

Receitas das Contribuições

       

Contas das Contribuições Individuais

  188,988,463   166,521,965

Contas das Contribuições da RAEM

  377,721,430   332,941,858

Contas Especiais

4 2,364,057   817,776

Contas Transitórias

5 253,388   253,017
    569,327,338   500,534,616

Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço

6 (12,666,054)   (11,644,288)

Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar

2(g) (6,812,656)   (9,867,202)

Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições

7 314,324,516   (450,742,550)
    294,845,806   (472,254,040)
Outras Receitas 8 1,687   98,152
         
         
         
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano   2,224,641,288   1,360,466,457
         

Demonstração do Resultado Financeiro

em 31 de Dezembro de 2009

  Notas 2009
MOP
  2008
MOP
         

Activo

       

Planos de Aplicação das Contribuições

9 2,224,195,134   1,358,739,716

Depósitos Bancários

10 1,272,166   3,226,778
Outros Valores a Receber 11 -   109,768
         
    2,225,467,300   1,362,076,262

Passivo

       

Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço

12 (825,824)   (1,609,609)

Valores a Pagar à RAEM

13 -   (1)

Outros Valores a Pagar

  (188)   (195)
    (826,012)   (1,609,805)
         
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios   2,224,641,288   1,360,466,457
         

Notas às Demonstrações Financeiras

1. Informação básica

O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.

Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.

O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.

(a) Cancelamento da inscrição

É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.

(b)Variação do número de contribuintes

 

Total de contribuintes

Até 31 de Dezembro de 2008

10,574

Novas inscrições do corrente ano

1,976

Cancelamentos de inscrição do corrente ano

(300)

Revogação de despacho de autorização de inscrição no regime

(1)
Até 31 de Dezembro de 2009 12,249
   

(c)Taxas de contribuição

  Contribuições
Individuais
Contribuições da
RAEM
Novas adesões 7% 14%
Mudanças de regime 10% 20%

2. Principais políticas contabilísticas

(a) Declaração de conformidade

As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.

(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2(c) abaixo descrita).

(c) Planos de aplicação das contribuições

Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.

(d) Contribuições

As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.

(e) Rédito de juros

Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.

(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço

Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.

(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar

Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.

(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios

Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.

(i) Conversão de moedas estrangeiras

As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.

3. Despesas

Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.

Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.

4. Contas especiais

O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M e registada numa Conta Especial.

Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M e registada numa Conta Especial.

5. Contas transitórias

Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.

Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.

6. Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço

  2009
MOP
  2008
MOP

Contas das Contribuições Individuais

4,976,059   4,888,355

Contas das Contribuições da RAEM

2,976,900   2,218,105

Contas Especiais

3,425,970   4,182,049

Contas Transitórias

1,287,125   355,779
  12,666,054   11,644,288

7. Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições

2009
MOP
2008
MOP
已實現及未實現投資收益/(虧損):
Ganhos/(Perdas) realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições:
— 環球股票基金:聯博—環球股票策略基金(S1股)
Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1)
235,864,596 (417,474,174)
— 環球債券基金:PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class)
Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO Funds:
Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class)
72,183,751 (42,319,912)
— 銀行存款組合
Carteira de Depósitos Bancários
6,276,169 9,051,536
314,324,516 (450,742,550)

8. Outras receitas

Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.

9. Planos de aplicação das contribuições

2009
MOP
2008
MOP
環球股票基金:聯博—環球股票策略基金(S1股)
Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
AllianceBernstein — Global Equity Blend Portfolio (Class S1)
1,120,857,552 50% 495,328,198 37%
環球債券基金:PIMCO Funds: Global Investors
Series plc Global Bond Fund (Institutional Class)
Fundo de Investimento em Obrigações
Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors
Series plc Global Bond Fund (Institutional Class)
502,854,675 23% 398,148,967 29%
銀行存款組合
Carteira de Depósitos Bancários
600,482,907 27% 465,262,551 34%
2,224,195,134 100% 1,358,739,716 100%

10. Depósitos bancários

Distribuídos por tipos de depósito:

2009
MOP
2008
MOP
Depósitos à Ordem em MOP 1,261,859 2,384,367
Depósitos de Poupança em MOP 10,307 842,410
Depósitos de Poupança em USD - 1
1,272,166 3,226,778

11. Outros valores a receber

O montante do ano de 2008 refere-se ao resgate das unidades de participação.

12. Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço

2009
MOP
2008
MOP
Contas das Contribuições Individuais 287,295 362,464
Contas das Contribuições da RAEM 177,031 139,524
Contas Especiais 121,070 516,324
Contas Transitórias 240,428 591,297
825,824 1,609,609

13. Valores a pagar à RAEM

O montante do ano de 2008 refere-se às receitas resultantes dos ajustamentos necessários para a mudança dos planos de aplicação das contribuições.

Certificação legal das contas

Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões

Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2009 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.

Responsabilidade dos Auditores

A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.

Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.

Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pelo Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.

Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.

Opinião — Opinião sem reservas

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2009, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras do Regime de Previdência publicados pelo Fundo de Pensões.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas

KPMG

Edifício Banco da China, Unidade B&C, 24.º andar, Avenida Doutor Mário Soares, Macau.

5 de Março de 2010.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Março de 2010.

O Júri:

Presidente: Chiang Vai Leong, adjunto-técnico de 2.ª classe.

Vogais: So Sok Lai, adjunto-técnico de 2.ª classe; e

Chim Sai Ieng, adjunto-técnico de 2.ª classe.

Aviso

Concurso Público n.º 4/2010/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Abril de 2010, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de radiocomunicações».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas do expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 4 de Maio de 2010. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 63 000,00 (sessenta e três mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, os concorrentes devem entregá-la à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 5 de Maio de 2010. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data de publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de saber se é necessário entregar documentos suplementares sobre as eventuais especificações.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Abril de 2010.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de vinte e sete vagas de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010:

A) Candidatos aprovados: Classificação final
valores
1.º Chan Fo Iok 73,30
2.º Tam Wai Man 71,25
3.º Leng Kam Lon 70,85
4.º Cheong Kim Fong 70,33
5.º Leong Kuok San 70,01
6.º Lau Weng Kun 68,23
7.º Leong Chong Man 67,88
8.º Leong Chan Meng 67,67
9.º Lam Kin Hang 67,12
10.º Leong Siu Kong 66,81
11.º Tam Hou Hang 65,97
12.º Ho Kam Chio 65,94
13.º Chan Iek Pan 65,77
14.º Chan Kam Cheong 65,26
15.º Cheong Siu Keong 64,92
16.º Leong Kin Wai 64,69
17.º Lam Iao Tat 64,57
18.º Mok Wai Ip 64,48
19.º Wong Chi Long 64,30
20.º Cheong Ka Leng 63,97
21.º Lok Weng Tou 62,67
22.º Hong Sio Hong 62,21
23.º Choi Hou Man 61,91
24.º Choi Kuok Pan 61,51
25.º Ho Ngon 60,35
26.º Mok Man Kai 59,78
27.º Alexandre Vong 58,71

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Abril de 2010).

Polícia Judiciária, aos 25 de Março de 2010.

O Júri do concurso:

Presidente: Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária.

Vogais efectivos: Kwok Chi Chung, chefe de departamento; e

Cheong Kin Wa, chefe de divisão.

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinquenta e três vagas de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2010.

Polícia Judiciária, aos 6 de Abril de 2010.

A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Anúncio

Do concurso com destino à frequência do curso de formação e estágio, para o preenchimento de doze vagas de subchefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no Centro de Atendimento e Informação do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, bem como no website deste Estabelecimento Prisional (www.epm.gov.mo), a fim de ser consultada.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 8 de Abril de 2010.

A Presidente do júri, Wong Mio Leng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa dos candidatos aprovados no concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos gerais dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 8 de Julho de 2009, por ordem da sua classificação final:

Candidatos aprovados:

valores

Nota

1.º Choi Kun Cheong 14.7  
2.º Cheang Hou Kong 14.3  
3.º Chio Chan Fong 14.0  
4.º Tam Kwong Ho 13.3 (a)
5.º Chan Tak Song 13.3 (a)
6.º Chang Tou 13.3 (a)
7.º Lam Ka Meng 13.0  
8.º Wu Ian Weng 12.7 (a)
9.º Kuok Wai Seng 12.7 (a)
10.º Tong Sut Sin 12.7 (a)
11.º Cheong Tan Fong 12.3 (a)
12.º Wong Ka Nam 12.3 (a)
13.º Leong Tak Kei 12.3 (a)
14.º Kuan Wai Sang 12.3 (a)
15.º Ieong Chon Man 12.0  (a)
16.º Fong Kuong Hang 12.0 (a)
17.º Sio Cheong Un 12.0 (a)
18.º Ho Wa 11.7 (a)
19.º Hao Chou Kuan 11.7 (a)
20.º Chong Weng Fai 11.7 (a)
21.º Iao Wai Lam 11.7  (a)
22.º Wong Ka Tong 11.3 (a)
23.º Ng Weng Io 11.3 (a)
24.º Lam Wai Leng 11.3 (a)
25.º Wong Chi Cheng 11.3 (a)
26.º Cheong Si Leong 11.3  (a)
27.º Chan Man Chi 11.3  (a)
28.º Lam Kuok Wun 11.3 (a)
29.º Lou Sao Man 11.0 (a)
30.º O U Fan 11.0 (a)
31.º Lei Wai Kuan 11.0 (a)
32.º Chan Kuok Fong 11.0 (a)
33.º Cheang Peng Chun 11.0 (a)
34.º Ieong Hio Wai 11.0 (a)
35.º Wong Wai I 11.0 (a)
36.º Tong Weng I 10.7  (a)
37.º Chan Pui Lei 10.7  (a)
38.º Loi Kam Iong 10.7  (a)
39.º Chan Un Kei 10.7 (a)
40.º Tam Hoi I 10.7 (a)
41.º Si Wai Tat 10.7 (a)
42.º Sumou Ingrid Karmane 10.7  (a)
43.º Wong Iat Kuan 10.7  (a)
44.º Tai Mio Leng 10.3  (a)
45.º Chou Hao Wan 10.3  (a)
46.º Wong Wai Meng 10.3  (a)
47.º Lou Pui I 10.3  (a)
48.º Tam Wai In 10.3 (a)
49.º Lok Io Fai 10.3 (a)
50.º Lai Pek Ieng 10.3 (a)
51.º Lei Ut Hang 10.3  (a)
52.º Kong Kuan Kei 10.3  (a)
53.º Fong Si In 10.3  (a)
54.º Leong Iat Lon 10.3  (a)
55.º Chio Iok Weng 10.0  (a)
56.º Tang U Si 10.0  (a)
57.º Ho Pek San 10.0  (a)
58.º Chan Kuong U 10.0  (a)
59.º U Choi Peng 10.0  (a)
60.º Chung Ka Weng 10.0  (a)
61.º Ng Wun Wun 10.0  (a)
62.º Lo U Kan 10.0  (a)
63.º Willys, Stanley 10.0  (a)
64.º Law Kit Ping 10.0  (a)
65.º Wong Hoi Chi 10.0  (a)
66.º Leong Un I 10.0  (a)
67.º Chan Ka Hou 9.7  (a)
68.º Wong Nga Wan 9.7  (a)
69.º Yeung Mei Na 9.7  (a)
70.º Chu Sio Ian 9.7  (a)
71.º Leng Ian Ieong 9.7  (a)
72.º Cheok Kei I 9.7  (a)
73.º Chao Un Meng 9.7  (a)
74.º Sio Fong I 9.7  (a)
75.º Chio Pui U 9.7  (a)
76.º Ng Teng Fai  9.7  (a)
77.º Sio Cham Chio 9.7  (a)
78.º Ma Son Na 9.7  (a)
79.º Lei Ka Lai 9.7  (a)
80.º Cheok Mei Ian 9.7  (a)

Nota:

(a) Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, os candidatos que tenham melhor classificação final no curso de Medicina têm preferência.

Candidatos excluídos: Nota
1.º Ao Ieong Man Hou (a)
2.º Chan Chong Ku (a)
3.º Chan Hei (b)
4.º Chan Io Kam (a)
5.º Chan Kuok Keong (a)
6.º Chan Lai San (a)
7.º Chan Man On (a)
8.º Chan Man Si (b)
9.º Chan Mei Hang (a)
10.º Chan Pui Yan (a)
11.º Chan Si Wan (a)
12.º Chan Sio Wai (b)
13.º Chan Un Kuan (a)
14.º Chan Wai Hong (b)
15.º Chan Wai Lon (a)
16.º Chan Wai Long (b)
17.º Chan Wai Un (a)
18.º Chan Weng Kei (a)
19.º Chang Kuok Kio (b)
20.º Chao On On (b)
21.º Chao Un Han (a)
22.º Chau Chan Ip (a)
23.º Che Kuai Leng (a)
24.º Cheang Pou Wang (a)
25.º Cheang Wai Meng (a)
26.º Chen Kin Ian (a)
27.º Cheong Cheng (a)
28.º Cheong Chi Fong (b)
29.º Cheong Chi Hong (a)
30.º Cheong Chong Keng (a)
31.º Cheong Chong Pak (a)
32.º Cheong Iok Kuan (a)
33.º Cheong Sok Leng (a)
34.º Chiang Pui Man (b)
35.º Chin Joao Paulo (a)
36.º Choi Man Iong (a)
37.º Choi Man San (a)
38.º Choi Si Man (a)
39.º Choi U Kat (a)
40.º Chong Kam Peng (a)
41.º Chu Chon Wa (a)
42.º Chu Iek Man (a)
43.º Chu Man Fong (a)
44.º Chu Pou Chong (b)
45.º Fong Chong Wai (b)
46.º Fong Kam Iok (a)
47.º Fong Sou Keng (b)
48.º Fu Meng Ieng (a)
49.º Ho Chan In (a)
50.º Ho Chi Kai (a)
51.º Ho Hoi Mui (b)
52.º Ho Hon Seng (a)
53.º Ho Ka Yan Amy (a)
54.º Ho Man Ngoi (a)
55.º Ho Un I (b)
56.º Hoi Iao Chio (a)
57.º Hoi Kuok Chi (b)
58.º Hoi Sio Fong (b)
59.º Hon Fa (a)
60.º Hon Ku (a)
61.º Ieong Chong Chio (a)
62.º Ieong Lai Peng (a)
63.º Ieong Man Kin (a)
64.º Ieong Sou Leng (a)
65.º Io Lap Ngai (a)
66.º Ip Chi Hang (b)
67.º Ip On Teng (c)
68.º Ip Toi Yan (a)
69.º Khin Pa Pa Aung (b)
70.º Kuai Ngan Leong (a)
71.º Kuan Man Ha (a)
72.º Kung Olivia (a)
73.º Kuok Ieng Tim (a)
74.º Kuok In Ngo (a)
75.º Kwok Siu Yan (b)
76.º Lai Lai Lam (b)
77.º Lam Hiu Hung (b)
78.º Lam Lap (a)
79.º Lam Man Cheng (a)
80.º Lam Man Seng (a)
81.º Lam Mat Mat (a)
82.º Lam Meng Hou (a)
83.º Lam Pui Peng (a)
84.º Lam Seong (a)
85.º Lam Tak Man (a)
86.º Lam Wai Hong (a)
87.º Lam Weng Chio (a)
88.º Lao Si Chong (a)
89.º Lao Sin Teng (a)
90.º Lao Sio Kao (a)
91.º Lau Kwo (a)
92.º Lau Si Un (a)
93.º Lei Chi Neng (b)
94.º Lei Ka Man (a)
95.º Lei Keng Sun (a)
96.º Lei Kin Weng (a)
97.º Lei Kuan Ieong (a)
98.º Lei Lai Fong (a)
99.º Lei Man Cheng (b)
100.º Lei Man I (a)
101.º Lei Man Kei (a)
102.º Lei Su Teng (b)
103.º Lei Teng Fong Fernando (a)
104.º Lei U Chong (b)
105.º Lei Wa Hong (a)
106.º Lei Wa Lai (a)
107.º Leong Chan Seng (b)
108.º Leong Chi Keong (a)
109.º Leong Chi Ngong (a)
110.º Leong Hao (a)
111.º Leong I Lei (a)
112.º Leong Io In (a)
113.º Leong Ka Hong (a)
114.º Leong Kin Seng (a)
115.º Leong Oi Sam (a)
116.º Leong Sio Meng  (a)
117.º Leong Wai Man (a)
118.º Li Bikun (b)
119.º Lio Lin Ian (a)
120.º Lo Kam Leong (a)
121.º Lo Tak Seng (b)
122.º Lok Chon (a)
123.º Lok Sio Cheong (a)
124.º Long Sio Ian (a)
125.º Lou Chi Han (b)
126.º Lou Ou Lei (a)
127.º Lou Wai Ip (a)
128.º Ma Wai Kuan (a)
129.º Mac Tak Loi (b)
130.º Mak Seng Kong (b)
131.º Mok Io Sang (a)
132.º Mou Un In (a)
133.º Mui Fong Lin (a)
134.º Ng Chi Kit (a)
135.º Ng Ka Hin (a)
136.º Ng Kam Fan (a)
137.º Ng Kun Wa (c)
138.º Ng Sio Fong (a)
139.º Ng Sut I (a)
140.º Ng Weng Man (a)
141.º Ngan Wai Mou (a)
142.º Pat Iok Kam (a)
143.º Sam Ka Lai (a)
144.º Sam Nga In (a)
145.º Seak Lai Peng (a)
146.º Si I Wang (b)
147.º Si Peng Lei (b)
148.º Sin Nin Ngan (a)
149.º Sio Ieng Weng (a)
150.º Sit Chi (a)
151.º Sit U Peng (a)
152.º Tai Kit Keong (a)
153.º Tai Wai Tim (a)
154.º Tam Chi Fong (a)
155.º Tang Kuong Fai (a)
156.º Tong Ka Man (a)
157.º Tong Kit Ieng (a)
158.º Tou Tou (a)
159.º U Sio Fun (b)
160.º U Tat Seng (a)
161.º Ung Ka Wai (a)
162.º Vong Kit Hing (b)
163.º Wai Lam (a)
164.º Wan Choi Ieng (a)
165.º Wong A Nao (a)
166.º Wong Cheng Kuan (b)
167.º Wong Chi Mang (a)
168.º Wong Chon Ngai (a)
169.º Wong Heng Ieng (a)
170.º Wong Ieong (a)
171.º Wong Kei Mun (b)
172.º Wong Kuan I (b)
173.º Wong Kuan Ieng (a)
174.º Wong Lai Ha (a)
175.º Wong Lai I (b)
176.º Wong Lai San (b)
177.º Wong Mei Fong (a)
178.º Wong Sio Im (b)
179.º Wong Sok Kin (a)
180.º Wong Wai San (a)
181.º Wong Weng Man (b)
182.º Wu Ieng Lei (a)
183.º Yeung Kwok Keung (a)
184.º Yung Ka Kuen (a)
185.º Un Sok Man (a)
186.º Wong Tang Tat (a)

Nota:

(a) Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, são excluídos por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores;
(b) Por terem faltado à prova de conhecimentos;
(c) Por terem violado as regras estipuladas para a prova de conhecimentos.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2010).

Serviços de Saúde, aos 9 de Abril de 2010.

O Júri:

Presidente: Chau Chi Hong.

Vogais efectivos: Ieong Kin Mui; e

Ng Hou.

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Janeiro de 2010, se encontra aberto o concurso de graduação em consultor de Pneumologia da carreira médica hospitalar:

1. Requisitos de admissão

1.1. A este concurso podem candidatar-se, independentemente do vínculo contratual, os assistentes da área da respectiva especialidade com, pelo menos, cinco anos de permanência nesta categoria.

1.2. Os candidatos devem reunir o requisito de tempo no exercício efectivo de funções até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas.

2. Apresentação de candidatura

2.1. Prazo

O prazo para a apresentação de candidaturas ao concurso é de vinte dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

2.2. Forma

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial), a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue pessoalmente dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente na Secção de Expediente Geral, com a passagem de recibo obrigatória, ou remetido pelos Correios com aviso de recepção para a Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde.

2.3. O modelo n.º 7 deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo do provimento na categoria de assistente;
b) Quatro exemplares do curriculum vitae; e
c) Fotocópia do documento de identificação.

3. Método de avaliação

Será utilizado o método de apreciação e discussão pública do curriculum vitae, para as quais cada membro do júri dispõe de quinze minutos e o candidato de igual tempo para responder, conforme determina o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro.

Os critérios de avaliação para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estão disponíveis para a devida consulta.

4. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Maria Teresa de Jesus Bettencourt Pinto Nobre de Oliveira, chefe de serviço hospitalar do Serviço de Pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Hui Shu Cheong David, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Chu Chung Ming, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Mok Yun Wing Thomas, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Chan Wai Man Johnny, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Serviços de Saúde, aos 6 de Abril de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 14/P/2010 — «Fornecimento e Instalação de um Sistema de Cromatografia Gasosa e Espectrometria de Massas aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 14 de Abril de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes deverão comparecer na cave 1 da Divisão de Aprovisionamento e Economato, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário no dia vinte (20) de Abril de 2010, às quinze horas (15,00) para visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 13 de Maio de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 14 de Maio de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 6 de Abril de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Preenchimento das vagas do internato complementar

Tendo sido publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2010, a lista classificativa dos candidatos aprovados no concurso dos Serviços de Saúde para o ingresso nos internatos complementares através da prestação de provas de conhecimentos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2006, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, as onze vagas postas a concurso são preenchidas, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, da seguinte forma:

Nome Área profissional
Lam, Mei Fong Psiquiatria
Lai, U Chong Clínica Geral
Wong, Chi Peng Clínica Geral
Tam, Kuok Wa Medicina Interna
Chang, Chong U Pediatria
Chao, Sin Mui Saúde Pública
Wong, Chi Ngai Irene Medicina de Urgência
Cheung, Cheong Anatomia Patológica
Wan, Chun Medicina de Urgência
Leong, Chin Wan Cirurgia Geral
Ao, Wang Tim Obstetrícia e Ginecologia

A candidata aprovada Leong Man Wai, colocada em 4.º lugar na referida lista classificativa, renunciou, por escrito, ao preenchimento de qualquer das vagas do referido concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M.

Serviços de Saúde, aos 9 de Abril de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.


INSTITUTO CULTURAL

Avisos

Despacho n.º 01/CCE/2010

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/89/M, de 18 de Maio, no Decreto-Lei n.º 15/78/M, de 20 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 40/93/M, de 23 de Agosto, e no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, determino:

1. São delegadas na mestre Choi Cheng Cheng as competências para presidir às reuniões da Comissão de Classificação de Espectáculos, assinar as respectivas actas, a Ficha do Espectáculo a Classificar e a correspondência emitida no âmbito das competências desta Comissão, bem como tratar dos assuntos quotidianos da mesma Comissão.

2. São ratificados os actos praticados pela mestre Choi Cheng Cheng, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2010.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 10 de Fevereiro de 2010.

A Presidente da Comissão de Classificação de Espectáculos, Wong Sai Hong.

Despacho n.º 02/CCE/2010

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/89/M, de 18 de Maio, no Decreto-Lei n.º 15/78/M, de 20 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 40/93/M, de 23 de Agosto, e no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, determino:

1. São delegadas na mestre Choi Cheng Cheng as competências para presidir às reuniões da Comissão de Classificação de Espectáculos, assinar as respectivas actas, a Ficha do Espectáculo a Classificar e a correspondência emitida no âmbito das competências desta Comissão, bem como tratar dos assuntos quotidianos da mesma Comissão.

2. São ratificados os actos praticados pela mestre Choi Cheng Cheng, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Março de 2010.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 29 de Março de 2010.

O Presidente da Comissão de Classificação de Espectáculos, Ung Vai Meng.


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Despacho n.º 05/GP/2010

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, I Série, de 3 de Agosto de 2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 10 de Agosto de 2009, no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, I Série, de 23 de Janeiro de 2006, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2009, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, determino:

1. São subdelegadas no vice-presidente deste Instituto, licenciado José Maria da Fonseca Tavares, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, da Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo e à Formação, da Divisão de Desporto para Todos e Projectos Especiais e do Centro de Medicina Desportiva:

1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

4) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.

2. São subdelegadas no vice-presidente deste Instituto, mestre Pun Weng Kun, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, da Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo e da Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo:

1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.

3. É subdelegada na chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo deste Instituto, licenciada Lam Lin Kio, a competência para autorizar a atribuição de subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas), às associações e clubes desportivos de natureza pontual, sendo esta competência aumentada para $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sempre que se trate de subsídios pontuais destinados a compensar os encargos com o arrendamento de instalações desportivas.

4. São subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto, deste Instituto, mestre Lam Kuok Hong, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, dos seus subordinados;

2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto do Desporto;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

4) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

6) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;

8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários da Região Administrativa Especial de Macau, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega.

5. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.

6. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados os actos praticados pelos vice-presidentes do Instituto do Desporto, pelos chefes de departamento e de divisão do Instituto do Desporto, no âmbito da presente subdelegação de competências, até à data da publicação do presente despacho.

9. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Março de 2010).

Instituto do Desporto, aos 16 de Março de 2010.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Abril de 2010, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de gestão dos dormitórios de estudantes da Universidade de Macau localizados dentro e fora do campus, no período de 1 de Agosto de 2010 a 31 de Julho de 2012.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 14 de Abril de 2010, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A201 da Universidade de Macau.

A fim de compreender os pormenores dos serviços do concurso, cada concorrente poderá destacar três elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá no dia 16 de Abril de 2010, às 11,00 horas, no Edifício do Jubileu de Prata, cave — 3.º piso, Sala JLG301, da Universidade de Macau, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 3 de Maio de 2010. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 114 000,00 (cento e catorze mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 4 de Maio de 2010, no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A204 da Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 8 de Abril de 2010.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para «Obra de melhoramento do estaleiro de construção naval»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Bacia Sul do Patane.

4. Objecto da empreitada: melhoramento das instalações do Estaleiro de Construção Naval.

5. Prazo máximo de execução: cento e oitenta dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 14 de Maio de 2010 (sexta-feira), até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 17 de Maio de 2010 (segunda-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 280,00 (duzentas e oitenta patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 50%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
— Plano de trabalhos: 10%:

a) Coerência com o prazo; e

b) Encadeamento e caminho crítico.

— Experiência e qualidade em obras semelhantes: 20%;
— Registo que os sócios da sociedade concorrente, ou membro da sua administração ou o próprio concorrente não tenha sido sentenciado pelo tribunal por implicação em acto de corrupção activa ou passiva nos últimos cinco anos: 10%;
— Registo que os sócios da sociedade concorrente ou o próprio concorrente não tenha sido sentenciado pelo tribunal ou órgão administrativo de terem empregado trabalhadores ilegais, contratado trabalhadores para o exercício de funções fora da empreitada, ou não autorizados nos últimos cinco anos: 5%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau, a partir de 26 de Abril de 2010, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 8 de Abril de 2010.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

Aviso

A entidade adjudicante: o Chefe do Executivo.

Por onde corre o processo: Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 1/2010 para a aquisição dos serviços de operação do «Sistema de Banda Larga sem Fios», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 14 de Abril de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, 3.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso. Os interessados podem obter os referidos documentos mediante transferência gratuita de ficheiros pela Internet na página electrónica de DSRT (www.dsrt.gov.mo).

Os concorrentes deverão comparecer no Edifício Long Seng, situado na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A a 640, Macau, no dia 21 de Abril de 2010, às 11,30 horas, para visita à localização da sede e local para instalar parte dos equipamentos do «Sistema de Banda Larga sem Fios».

As propostas serão entregues na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, 3.º andar e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 26 de Maio de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 27 de Maio de 2010, pelas 15,00 horas, no auditório da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, 1.º andar.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 600 000,00 (seiscentas mil patacas) a favor da RAEM, a prestar mediante garantia bancária/seguro-caução.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 6 de Abril de 2010.

O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.